Ótima explicação. Assisti com o livro aberto nas páginas informadas. Aí sim... vc compra o livro e tem aulas com o escritor!! Melhor investimento que fiz!!
20:29 ATUALIZAÇÃO - os efeitos extrapenais específicos, previstos no art. 92 do CP, não são automáticos (devem ser declarados motivadamente na sentença), exceto os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
Ótima explicação. Assisti com o livro aberto nas páginas informadas. Aí sim... vc compra o livro e tem aulas com o escritor!! Melhor investimento que fiz!!
Obrigado professor Rogério Sanches, sua aula me salvou na prova de penal!
esse professor é maravilhoso mesmo....gratidão
20:29 ATUALIZAÇÃO - os efeitos extrapenais específicos, previstos no art. 92 do CP, não são automáticos (devem ser declarados motivadamente na sentença), exceto os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
Top, irmão!
Muito bom
Como é fantástico poder ouvir o autor!
Muito obrigado por disponibilizar esse conteúdo de excelente qualidade!
Melhor explicação de Direito Penal do Brasília. Prof. Rogério Sanches 👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Salve professor Rogério. Saudades da sua voz.
Muito bom..
Muito bom!! Parabéns Rogério!!
Excelente live parabéns professor 👏👏👏👏
TOP demais!!!
Excelente, professor!!!🙌🙌🙌
Que aula maravilhosa! Vou comprar o livro.
Excelente explicação, professor! Gratidão!
Grande Mestre...
Um tema que eu queria muito ter uma explicação sua professor.
Excelente
Muito Bom!!
tema ótimo !
❤
Atentem-se para a atualização da Lei nº 14.994, de 2024)
Bommm
Quem deu dislike deve ter assistido de cabeça pra baixo, só pode...
kkkkk
Quem deu o "dislike" já está sob efeito de condenação... kkkk
Professor, e o prazo de carência p interpor a Reabilitação do Art. 743 do CPP, de 04 a 08 anos?
4 anos para condenado primário e 8 anos para reincidente.
Olá
Excelente