Esperar virar o ano para eu comprar meus manuais, para prestigiar essa bênção de professor e para ter certeza que não vou gastar meu dinheiro com um livro chato e sem conteúdo.Obrigada, mestre!
Professor quero parabenizá-lo pelos vídeos maravilhosos. Eu o considero um dos prof que tem uma explicação de cada assunto de forma tão rica mais de fácil entendimento. Deus te abençõe muuuuito juntamente com a sua família.
Obrigado por disponibilizar tal conteúdo e pela iniciativa louvável, professor! Tenho seu Manual da Parte Especial, mas pretendo comprar o da Parte Geral também! Estou na preparação para o processo seletivo de estágio do MPF-SP.
Mestre Rogério Sanches Cunha, sempre brilhante! Vênias para aproveitar a oportunidade de compartilhar um artigo que escrevi há 3 anos quando passei no XXIII Exame de Ordem, onde no mesmo lhe rendi minha expressa gratidão por sua contribuição e generosidade de compartilhar esse tipo de material gratuito nas redes sociais onde o sigo e por aqui no RUclips. Um forte abraço do Geraldo Gomes do RJ, mestre! Espero que goste! mixdereflexoes.blogspot.com/2018/01/alguem-disse-que-eu-nao-conseguiria.html
Estou assistindo a todas as lives, mas não estou encontrando as lives da parte especial. Seria continuação, sendo a primeira da parte especial a live 34?
Professor, quando o policial militar estiver diante de um crime no qual a ação pública é condicinada, caso a vítima nao tenha interesse em representar, pode o PM fazer a condução? Tendo em vista está diante de um crime. Sei que ação depende de representação, porém me refiro a condução em flagrante para a DEPOL.
Parabéns professor. Sempre com iniciativas maravilhosas
Obrigada mesmo por nos transmitir todo esse conhecimento. Há bastante tempo acompanho seu trabalho.
Esperar virar o ano para eu comprar meus manuais, para prestigiar essa bênção de professor e para ter certeza que não vou gastar meu dinheiro com um livro chato e sem conteúdo.Obrigada, mestre!
Melhor projeto que existe 🤝
comprei o livro depois dessas lives. Excelente professor!
Excelente trabalho 👏👏👏👏 Tenho os dois Manuais
Professor quero parabenizá-lo pelos vídeos maravilhosos. Eu o considero um dos prof que tem uma explicação de cada assunto de forma tão rica mais de fácil entendimento. Deus te abençõe muuuuito juntamente com a sua família.
Esse é fera. Vou comprar esse livro
Excelente Mestre.
Obrigado por disponibilizar tal conteúdo e pela iniciativa louvável, professor! Tenho seu Manual da Parte Especial, mas pretendo comprar o da Parte Geral também! Estou na preparação para o processo seletivo de estágio do MPF-SP.
Excelente aula professor 👨🏫
Rogério, grande mestre! Faça, por favor, um debate penal do caso Marri Ferrer. Te amo! 😍
grande mestre !
Espetacular!!!
Excelente análise, professor.
cade a parte especial
Live 34 Rogério Sanches
E quando eu penso que sei alguma coisa, vejo que não sei nada rs. Sempre aprendendo coisas novas.
É assim mesmo. Acontece comigo. 🥴🥴😳😰
Aula muito boa professor, eu só continuo sem saber como saber se o crime/ quais crimes é/são de acao penal publica condicionada ou acao penal privada
Estou muito empolgada com a Parte Especial. Ela é mais dinâmica e interessante!!! : )
Acho que vou deixar a parte especial para o começo de janeiro...com a edição 2021...estou vendo com a editora...
@ naaaaoooo... Rs. São muitos crimes para falar, como o senhor mesmo disse.
Mestre Rogério Sanches Cunha, sempre brilhante! Vênias para aproveitar a oportunidade de compartilhar um artigo que escrevi há 3 anos quando passei no XXIII Exame de Ordem, onde no mesmo lhe rendi minha expressa gratidão por sua contribuição e generosidade de compartilhar esse tipo de material gratuito nas redes sociais onde o sigo e por aqui no RUclips. Um forte abraço do Geraldo Gomes do RJ, mestre! Espero que goste! mixdereflexoes.blogspot.com/2018/01/alguem-disse-que-eu-nao-conseguiria.html
Estou assistindo a todas as lives, mas não estou encontrando as lives da parte especial. Seria continuação, sendo a primeira da parte especial a live 34?
Professor, quando o policial militar estiver diante de um crime no qual a ação pública é condicinada, caso a vítima nao tenha interesse em representar, pode o PM fazer a condução? Tendo em vista está diante de um crime. Sei que ação depende de representação, porém me refiro a condução em flagrante para a DEPOL.
Alguém sabe porque não tem a parte especial na playlist do canal?
Acho que vou deixar a parte especial para o começo de janeiro...com a edição 2021...estou vendo com a editora...
Prof. O legislador não pode retirar a queixa subsidiaria da pública pois está na cf88 blz, mas no caso de uma nova CF isso é possivel?
Sim...
Questão de ordem (importantíssima): escutei latidos. Tem como pôr a Chloe de novo no vídeo? Rs
kkkkk
Boa tarde Rogério. Decidiu então fazer a parte especial somente ano que vem?
Sim...amanhã começo Lei de Abuso de Autoridade...abs
@ o senhor ficou uma semana sem fazer live né? (Só para esclarecer).
Professor, não terá live referente ao "sursis" e ao livramento condicional?
não...vou analisar esses temas quando tratar de execução penal
Oi
Excelente professor