Violação Sexual Mediante Fraude - Art. 215, do CP
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- Опубликовано: 29 авг 2020
- Olá!
Tudo bem?
Nessa aula eu realizo uma abordagem técnica e doutrinária acerca do crime de violência sexual mediante fraude, que está descrito no artigo 215 de nosso Código Penal.
Esse artigo diz que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Seja muito bem vindo ao meu canal e espero contribuir de alguma forma.
forte abraço.
Excelente Professor!!!!!!!!!!
Bons estudos!
Esse crime se aplica ao homem casado que finge ser solteiro ou separado pra ter sexo com uma mulher?
Sim Adriana. O que precisa verificar é a intenção do autor do crime. Tendo enganado a vítima com o único deseja de satisfazer seu ímpeto sexual e esse engano diminuído a livre manifestação da vítima, estamos diante do crime.
Excelente aula !!!!, eu quero a apostila.
Olá Gustavo.
Tudo bem?
Quem fala aqui é o Professor Rafael Andrade.
Fiquei muito feliz em saber que você gostou do conteúdo. Minha intenção é somar da melhor forma possível.
Você pode ter acesso à apostila do Crime de Violação Sexual mediante Fraude e tantos outros materiais didáticos clicando no link disponibilizado na bio do nosso instagram @jaentendidireito. Lá tem um item chamado "Material Didádico - PDF".
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Conte comigo.
👮👏👏👏👏
Ótima aula professor! Uma dúvida minha, se uma pessoa que tem a profissão de educador físico, simulou um exame clínico para verificar dores na coluna e com isso tocar os seios e as nadegas da vítima para satisfazer sua lascívia sexual, nesse caso seria importunação sexual ou violação sexual mediante fraude?
Olá! Tudo bem? Fico feliz em saber que o conteúdo foi útil. Quanto ao seu exemplo, a conduta se aproxima do estupro, pois a vítima em nenhum concentiu a prática do ato sexual. Na Violação Sexual Mediante Fraude a vítima concorda com a prática, contudo, a anuência repousa sobre um engano.
Mas não houve violência nem grave ameaça para caracterização do estupro. Na realidade, com a intenção de satisfazer a lascívia, o agente se utilizou de uma fraude sobre o pretexto de que sua prática fazia parte do exame. Acredito estar claro a violação sexual mediante fraude.
No caso, uma mulher em um relacionamento de namoro que foi combinado de forma clara antes que ela tomaria anticoncepcional e inclusive o namorado pagasse de forma alternada esse contraceptivo e já tinha sido combinado que não queriam filhos, ela de forma escondida para de tomar a pílula para engravidar de forma intencional, se o rapaz soubesse que ela tinha essa intenção ele não faria o ato. Isso se encaixa nesse artigo?
Grande Samuel! Tudo bem?
Meu amigo, caso a autora tenha agido com a clara intenção de satisfazer a sua lascívia e de alguma forma tenha impediu a livre manifestação da vítima, estaremos diante do crime de violação sexual mediante fraude. A violação sexual mediante fraude tem como elemento subjetivo (dolo) sempre o dolo direto e específico, consistente na satisfação sexual. Veja bem, no seu exemplo você deixa claro que a intenção ela é engravidar. Para configurar o crime será necessário evidenciar que a intenção dela era unicamente satisfazer o seu desejo sexual.
Esse crime cabe tentativa? Por exemplo um homem pobre se passa por herdeiro da de uma grande empresa, mas antes que haja o contato sexual a mulher descobre a farça, nesse caso houve uma tentativa neh? E teria como ele ser punido?
Tudo bem Matheus!
Sim. O crime de Violação Sexual Mediante Fraude comporta a tentativa em face do caráter plurissubsistente do delito, admitindo o fracionamento do iter criminis. Nesse caso, o agente emprega esperteza ou malícia a fim de ludibriar a vítima, mas não consegue realizar os atos libidinosos por circunstâncias alheias à sua vontade.
@@jaentendidireito ah sim, muito obrigado! Mas só a tentativa já é suficiente para garantir a prisão?
oiii, queria o material
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Vou perguntar algo diferente do que vc está tratando , não sou da área do direito, mas quero saber , porque amigos estavam comentando: se um homem é estuprado por uma mulher , ela engravida , ele ( a vítima ) será obrigado a pagar pensão? Sabemos que é infinitamente maior os casos de estupro contra mulheres , por isso encontramos na legislação brasileira uma orientação jurídica para tal crime , mas no caso de o homem ser a vítima , como seria ?
Seria muito difícil provar que o homem que foi a vítima. Ela poderia alegar que ele está alegando o crime justamente para ficar insento de pagar a pensão. Difícil a pergunta.
quero a apostila
Olá Higor,
Tudo bem?
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