Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
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- Опубликовано: 14 сен 2021
- A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de uma auxiliar administrativa que alegava ter sido despedida quando estava no período gestacional. O colegiado considerou que a trabalhadora estava submetida a contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, que foi cumprido integralmente. Para os ministros, ela só teria direito à estabilidade da gestante se tivesse havido dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que não foi o caso.
PROCESSO: RR-101854-03.2018.5.01.0471
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Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo determinado mesmo estando grávida tenho direito a estabilidade?
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