Professora não irá depor em caso contra universidade em Pernambuco
HTML-код
- Опубликовано: 2 июл 2024
- A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora da Universo (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Segundo o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para prestar depoimento não caracterizou cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado.
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no RUclips. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e as reportagens sobre o Direito do Trabalho.
bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: crtv@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também:
Facebook: / tstjus
Twitter: / tst_oficial
Instagram: / tstjus
Flickr: www.flickr.com/tst_oficial
#tst #professora #justiçadotrabalho