Direito Real de Habitação Alteração do Código Civil nos Casamentos Antigos

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Direito Real de Habitação Alteração do Código Civil nos Casamentos Antigos
    De acordo com a regra atual - maio/2024 - o viúvo ou viúva terá Direito Real de Habitação sobre o imovel destinado a moradia do casal, desde que o imóvel pertença exclusivamente ao casal ou ao falecido, e pouco importa a situação financeira dela ou dele (viúvo ou viúva) bem como a existência de herdeiros do falecido com direito sobre o referido bem.
    O projeto de reforma do Código Civil contempla forte e polêmica alteração, prevendo que (1) a viúva ou viúvo terá Direito Real de Habitação tão somente caso comprovada a necessidade, e enquanto durar a necessidade, e (2) tal direito poderá ser exercido de forma concomitante entre o viúvo e os demais herdeiros do falecido.
    De acordo com as regras gerais de hermenêutica jurídica, existe o conceito de "Direito Adquirido" e de "Expectativa de Direito". O Direito Adquirido é protegido pela Constituição Federal e não é afetado por alterações legislativas, o que já não acontece com a expectativa de direito. Assim, quem ficar viúvo antes da alteração legal, terá Direito Adquirido ao Direito Real de Habitação. Já, quem ficar viúvo durante a vigência da lei nova, provavelmente, sofrerá os efeitos dela.
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    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Комментарии • 10

  • @cleusamguedes4602
    @cleusamguedes4602 2 месяца назад +4

    Acho justo este novo código - antes a madastra viúva poderia expulsar os filhos do falecido da casa e chamar para morar na casa os filhos dela. Ou seja, para morar em uma casa que não é dela, não contribuiu com 1 real, expulsa os herdeiros legítimos (um jovem de 18 anos consegue se manter?) e traz os filhos dela para morar na casa, filhos adultos até. Mais do que justo tirar a folga desses golpistas!

  • @arquiteturadeumavida
    @arquiteturadeumavida 2 месяца назад

    me ajudou muito!

  • @Userkfdjdkfjf
    @Userkfdjdkfjf 11 дней назад

    Acho justo em partes. O imóvel conquistado PELO CASAL em matrimônio deveria SIM ser objeto de direito real de habitação para o sobrevivente de forma vitalícia, independente de quem colocou dinheiro em casa, pois o homem ou a mulher cuidar da casa e dos filhos enquanto o outro trabalha é mais que uma profissão e isso deveria estar previsto em lei (como forma colaborativa ao casal para conquistar os bens). Agora, caso o imóvel seja exclusivo de um dos cônjuges, justo dividir entre os herdeiros. Excluir o cônjuge de herdeiro necessário e colocar ascendentes afrente dele é um absurdo, visto infinitos cenários horrendos de pais que fazem de tudo para atrapalhar a vida dos filhos adultos, inclusive suas vidas conjugais. Pois sendo assim, em regras, os ascendentes também teriam que estar sob a lei onde não possam excluir os cônjuges dos filhos no direito de herança. Acho fraca, injusta e demorada a justiça brasileira.

  • @pedroalmeida5777
    @pedroalmeida5777 2 месяца назад

    Dr. Se o falecido deixou um único imóvel, deixou a viúva e único filho, dependendo do regime de bens, a viúva é Meira e o filho herdeiro. Se o falecido não deixou descente ou ascendente, a viúva é herdeira. Sr. diz o filho é herdeiro e a viúva precisa comprovar o estado de necessidade para morar na residência. Pergunto se ela quiser vender e o filho é maior de idade?

  • @user-fw1gp6qk8h
    @user-fw1gp6qk8h 2 месяца назад

    Mais tem que explicar se a filha for casada e não mora com o pai na casa ela não tem direiti

  • @pedroalmeida5777
    @pedroalmeida5777 2 месяца назад

    É válido para viuva ou madastra, viuvo ou padastro.

  • @morsomnia3804
    @morsomnia3804 2 месяца назад

    Nesse caso, o texto esta bem ridículo, haja vista que, mais uma vez, o direito criará inúmeros problemas ao invés de resolve-los. Nao ha como exercer um direito real de habitacao concomitante de um mesmo bem. Ainda bem que isso ainda será votado.

    • @rafax-adventure
      @rafax-adventure Месяц назад

      O direito é dos filhos e da viuva, justissimo, se nao conseguem conviver, que o imovel seja vendido

    • @morsomnia3804
      @morsomnia3804 Месяц назад

      @@rafax-adventure O conceito de justo e relativo. Por ex, sequer deveria existir a figura do herdeiro necessario, uma vez que isso e coisa de vagabundo que quer ter direito a algo que nao construiu. O titular dos bens deveria deixar tudo pra quem quisesse, cachorro, amante, fundacao etc Ocorre que, nesse caso, a viúva se presume idosa e enquadrada na ideia de vulnerabilidade, os filhos nao. Ainda, certamente havera uma linha de preferencia, tanto e assim que, no mesmo projeto, existe um artigo que estabelece essa situacao, dir real, para o filho que cuida dos pais idosos. A maioria das pessoas sequer leu o projeto.

    • @Userkfdjdkfjf
      @Userkfdjdkfjf 11 дней назад

      exato e espero que não aprovem nada disso.