RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o artigo 1.831 do Código Civil, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. 3. Os dispositivos legais relacionados com a matéria não impõem como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge/companheiro sobrevivente. 4. O objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.582.178/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
● AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA EM RELAÇÃO À RESIDÊNCIA DO CASAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC/1973. JULGAMENTO COLEGIADO POSTERIOR. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE. SEPARAÇÃO DE CORPOS. IMPUGNAÇÃO DE HERDEIRO. ALEGAÇÃO DE ADULTÉRIO. SEPARAÇÃO HÁ MENOS DE DOIS ANOS DA MORTE DO MARIDO. EXAME DE EVENTUAL CULPA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DESCABIMENTO. ARTS. 1.831 E 1.832 DO CC/2002. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado n. 2 do Plenário do STJ, Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual mácula da decisão monocrática do relator fica superada com o julgamento do recurso pelo órgão colegiado competente. Inexistência de violação do art. 557 do CPC/1973. 3. "O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente", sendo certo, outrossim, que "O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum" (REsp 1.294.404/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015). 4. Hipótese em que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, a separação do casal decorre de decisão concessiva de separação de corpos, há menos de dois anos anteriores à data do falecimento do marido, determinando o afastamento temporário da esposa da residência familiar. Não se tratando, portanto, de separação judicial, tampouco de separação de fato, exclui-se a possibilidade de exame da culpa pela separação, assegurando-se o direito hereditário, e, por consequência, o direito real de habitação relativamente ao imóvel que servira de residência da família. 5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1281438 SP 2011/0197961-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2018)
Eu coloco nos comentários vários trechos de decisões sobre o tema do vídeo, caso precise de jurisprudência, dê uma olhada. Se precisar da íntegra, basta jogar algum pedaço da frase no Google que certamente vai achar a ementa inteira.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO RECONHECIDO NO CASO CONCRETO. (STJ-2021- AREsp: 1825979 SP)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
Fui casada com. parcial de bens, tive 4 filhos, me divorciei. è o único imóvel de ambas as partes. Meu ex marido mora com uma companheira na minha casa.: Duas perguntas: 1) Consigo hoje pedir esta casa para minha moradia? Ou seja, tirar eles de lá? 2) No caso que ele venha falecer e estiver morando com outra, ela terá o direito real de habitação se ainda estou viva? Fiquei preocupada...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. SÚMULA 377. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. a) A meação do viúvo e a aplicação da Sumula 377 - prova de contribuição: tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens, aplica-se a súmula 377 do STF para fins de reconhecer a meação do cônjuge sobrevivente sobre os bens onerosamente adquiridos durante a vigência do casamento, independente de prova de contribuição, sendo essa presumida. b) Direito real de habitação: é garantido ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal (art. 1.831 do Código Civil). c) As Joias e Semijoias: os herdeiros não divergem quanto ao direito de partilha igualitária das joias e semijoias deixadas pela falecida mãe. Logo, não há impeditivo à inclusão de tais objetos na partilha. d) IPVAs e IPTUs: é de todos os herdeiros a responsabilidade pelo pagamento dos ônus tributários incidentes sobre os bens do espólio durante o inventário, ainda que, nesse período, tais bens tenham ficado sob a administração do inventariante. e) Litigância de má-fé: ausente intenção procrastinatória a justificar o pedido... contrarrecursal de condenação da parte apelante às penas por litigância de má-fé. f) Prequestionamento: o presente julgado deu plena aplicação à sumula 377 do STF. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. REJEITARAM O PEDIDO CONTRARRECURSAL. (TJ-RS - AC: 70075804211 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 22/03/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2018)
Sim ele tem um comércio que ela montou para ele. A relação deles já tem 4 anos. Ela é lúcida apesar da idade e da saúde debilitada. Ele cuida dela muito bem.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE À ABERTURA DA SUCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. (TJRJ-2020)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. (STJ-2020 - EREsp 1520294/SP)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
Boa tarde Dra, A Lei de Real Habitação também é aplicado em caso do imóvel ter sido doação por usufruto, meu pai contraiu Uniao Estável aos 78 anos, moravam a 8 meses nesse imóvel e a viúva de 11 meses de Uniao Estável não quer sair e voltar para a casa onde morava e também onde morou com meu pai por 2 meses e depois decidiram ir para essa chácara.
Oi priscila boa noite tudo bem ? Me descupa pois sei que você já notou a minhas faltas em alguns dos seus vídeos mais mesmo que isso venha acontecendo mais estou nso quer dizer que esqueci de você figura maravilhosa e impecavel como eu sempre admiro sei que até agora não precisei de nenhum dos seus serviços como advogada mais quem sabi ainda irei precisar da sua ajuda figura extremamente impecável
@@priscilatardin priscila como você e impecavel e muito admirada pela minha pessoa sei você reconhecer o quanto eu te admiro não somente pelo seu trabalho mais também pela impecavel pessoa humana que você sempre é e sempre foi priscila aqui deixo todo o meu carinho e respeito pela sua pessoa Deus sempre te conservi assim atenciosa , harmoniosa anjo de luz como você e olha prisila sinceramente por mais que eu descreva a sua pessoa ainda me faltam palavras para te dizer o quanto eis importante na vida daqueles e daquelas que realmente conseguem enxergar com vigor a sua brilhante e impecavel estrela que você tem dentro de si mesma muito obrigado priscila por sentir a minha falta sempte quando não posso te oferecer um tempo suficiente para chegar até você priscila nunca esqueça que mesmo sem não poder estar em todos os seus vídeos eu Reginaldo jamais esqueço nem se quer um só minuto de você fica em paz anjo bom 🙏🙏🙏
@@priscilatardin olha priscila voce e tudo de bom que essa vida pode oferecer mais tudo de bom mesmo eu não tenho se quer uma só gota de dúvida sobre isso até porque priscila voce possui contigo uma virtude exesplicavel falo assim com toda intimidade que tenho com você e eu sei que você é uma mulher que não disponibiliza essa intimidade pra qualquer pessoa mais pra mim voce disponabilisa com orgulho e prazer que senti pela minha pessoa porque eu Reginaldo consigo enxerga tudo isso em seus olhos nao e verdade priscila?
No meu caso, uma mulher q tava com meu pai pediu o Direito Real de Habitação, meu pai era filho único e falecido..a mulher pediu pro imóvel que era dos meus avós (pais dele) e o juiz deu, o que faço pra anular?
A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. (TJRJ-2022)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
"A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe de 02/09/2020). 2. Na hipótese dos autos, o direito real de habitação não foi reconhecido no caso concreto, pois o cônjuge falecido não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da anterior partilha do bem. (STJ-2021- AREsp: 1825979 SP)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
👨⚖ "Agravo de instrumento inventário união estável direito real de habitação existência de coproprietários do imóvel - coproprietária herdeira do imóvel - irrelevância direito de habitação reconhecido inteligência do artigo 1.831, do cc.” (TJSP-2017)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Dra, muito obrigada pelo conteúdo. Queria saber se vc tem algum video específico explicando em detalhes a ressalva do artigo que diz "desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
Por favor me explique,,quando a mulher solteira sem filhos casa-se com divorciado com filhos,,e não tinha nenhuma propriedade,,comprou depois de casado,e alguns Anos depois ele faleceu,como é a divisão de uma única propriedade no caso da viúva?
Meu pai é casado no papel com minha mãe em comunhão total de bens, mas estão separados de fato a mais de 10 anos, e desde essa época ele vive em União Estável com outra pessoa. Faz + ou - 3 anos que ele comprou um imóvel, mas na hora de fazer a escritura o documento pedia informações sobre sua situação civil. Nesse caso ele colocou no documento que é casado e omitiu que tinha União Estável. Em caso do falecimento dele... quem terá direito ao imóvel? Minha mãe ou a atual companheira dele? A União Estável dele não é formalizada no papel.
Peculiaridade do caso, pois a companheira falecida já não era mais proprietária exclusiva do imóvel residencial em razão da anterior partilha do bem. Correta a decisão concessiva da reintegração de posse em favor das coproprietárias. (STJ-2016. RESP 1.436.350)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Boa tarde Dr Priscila! Eu e meu marido nos divorciados em 2017,temos um imóvel, ele me dá uma pensão de 70% do valor do salário mínimo, ele era aposentado da UFV,mas ,devido a problemas pessoais, tive que voltar morar junto com ele na nossa casa,não como marido e mulher, ele está muito doente,eu cuido dele,continuo recebendo a pensão no valor que foi estipulado na ação do divórcio, ele fez um documento, que Deus livre e guarde faltar,eu passo a receber a pensão integral. Quando nos divorciamos ele cortou o meu plano de saúde, isso tudo ocorrido em 2017,só que agora eu estou com problemas oftalmológico ,e com pedras na vesícula, e terei que passar por uma cirurgia, ele então ligou para o plano de saúde querendo pagar o plano pra eu poder fazer a cirurgia e fazer o acompanhamento do problemas oftalmológico, então pra evitar carência, o plano sugeriu que, ele fizesse um contrato de união estável, apesar de relutar fizemos, mas só no papel, não temos nada um com outro apesar de morarmos na mesma casa,foi feito mesmo só pra eu cuidar da minha saúde. Agora a pergunta que eu quero fazer a senhora é, nos documentos meu consta que somos divorciados, isso não me trará problemas futuros na falta dele, como por exemplo, eu perder o direito ao plano de saúde, e a pensão integral dele,e não dará o direito da filha dele do primeiro casamento de,querer me tirar da nossa casa? Tenho dois filhos com ele,éramos casados em comunhão de bens,só que, na certidão de divórcio, está constando que o casal não tem bens a partilhar,mas no cartório de registro de imóveis consta que temos o imóvel ,Dra,com a união estável corro risco de perder a minha parte na e aposentadoria integral no caso dele faltar primeiro do que eu?
É possível haver união estável entre um casal que já se divorciou. O que me preocupa ai é você dizer que não vive como marido e mulher. Porque, assim, você afasta um dos requisitos da união estável.
Também cabe salientar que não há que se falar em direito real de habitação da recorrente, tendo em vista que o imóvel em questão nunca foi de propriedade exclusiva do de cujus. O que se observa no caso concreto, é que o imóvel fora adquirido quando o de cujus ainda era casado com a sra. M.N.A.S., sua ex-esposa, que também possui direito sobre o imóvel em litígio. (TJAM-2015)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Dra. Se o falecido tem um filho, como saber se ele é o único dono???? Pelo registro de imóvel ? Nesse caso que a senhora colocou acima, o imóvel teria que estar no nome do falecido e da esposa ? Ou estaria em nome do falecido e do filho no registro de imóvel ?????? Ou seja, como saber se o falecido é o único dono quando ele tem um filho ?
Depende de diversos fatores, como data e forma de aquisição, regime de bens anterior etc. Ou você pergunta ao cônjuge (o mais comum) ou contrata um advogado para analisar fatos e documentos.
@@priscilatardin O marido da minha mãe faleceu. Ele é meu padrasto. Tem um filho e já teve um casamento com outra mulher. Exatamente como a senhora colocou no suposto caso. A questão é que não sei se ele comprou o imóvel antes do casamento com a 1a esposa ou depois, nem como está no registro. O que lembro é que ele dizia que o imóvel foi ele que comprou. Obrigado Dra.
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Obrigada pelo vídeo!! Justamente meu caso , meu ex marido mora em meu apartamento com duas mulheres estava preocupada em perder o apartamento para pessoas que não contribuíram com nada ,paguei durante 35 anos ai seria muita injustiça.
Boa tarde doutora,vamos disser que seja uma família,pai mãe e filhos adultos.o pai faleceu,no caso o casa e dos filhos e da mãe.este filhos pode pedir a mãe que saia da casa para que seja vendida e cada um tomar posse da sua parte na herança ou aí também cabe o direito real de habitação?
O que vale é a propriedade do bem antes do óbito. Se pertencia só ao pai ou ao pai e à mãe, os filhos não podem exigir a venda porque há direito real de habitação.
A norma do artigo 1.831, do código civil, ao conferir o direito real de habitação ao cônjuge/companheiro do de cujus, sacrificou o direito de propriedade dos herdeiros do bem, donde ser irrelevante que, à época da abertura da sucessão, a herdeira já fosse coproprietária do imóvel distinção de casos em que os coproprietários eram estranhos ao direito sucessório. (TJSP-2017)
👨⚖ "Não há exigência ou ressalva legal quanto a ser o bem sobre o qual recairá o direito real de habitação de propriedade única e exclusiva do autor da herança.” (TJRS-2012)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Boa tarde Dra ,faz 30 anos .oro nessa casa,está como terreno mas meu ex marido colocou só no nome do filho mais velho . O outro e eu ficamos fora . Que fazer para termos direito também ,Gratidão
É necessário tomar providencias judiciais porque, aparentemente, seu marido pode ter lesado seu direito à meação. Sugiro que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública. Vou colar os links de um vídeo em que você pode ter uma ideia do que estou falando.
Meu pai era casado e comprou um apartamento e o documento está no nome do meu pai e da 1 esposa,a esposa dele faleceu e não tinha filhos e nem parentes vivos e ele se casou novamente com a minha mãe que é a 2 esposa viúva pois meu pai faleceu minha mãe ficou grávida de mim sou filha da 2 esposa meu pai deixou 2 imóveis quando ele se casou com minha mãe casou com separação de bens obrigatória pois ele já tinha 71 anos e minha mãe 28 anos meu pai era do exército e deixou a pensão ela recebe essa pensão eu gostaria de saber se ela tem direito de habitação?? E esses bens do meu pai foi comprados com a 1 esposa quando minha mãe conheceu ele já tinha esses 2 imóveis Sei que eu tenho direito a tudo dele pois sou filha única tbm pesquisei sobre meu direito e sou a única herdeira mais gostaria de saber se minha mãe tem direito de habilitação neste caso? Mto obrigada pela atenção!!
Se a primeira esposa morreu sem outros herdeiros, seu pai se tornou dono dos bens por inteiro. Não há mais copropriedade. A lei diz que para que haja direito real de habitação, tem que haver um único imóvel residencial a inventariar. Leia-se: um único imóvel que era residência do casal, conforme entendimento jurisprudencial atual. Então sua mãe pode requerer direito real de habitação apenas sobre o imóvel onde morava com seu pai. Você se torna herdeira dos dois imóveis, mas, pelo menos de início, só poderá usufruir de um deles.
Dra! Eu fui casada há dezoito anos, É meu esposo faleceu de insuficiência renal crônica, ele tem dois filhos, que são muito bem de vida, o meu falecido esposo deixou quatro imóveis, É O que nós morava, ele deixou testamento para mim ñ sair do imóvel, mas está rolando um processo que os dois filhos fizeram, É eu vou ter que sair do imóvel. Sendo eu já idosa e.com várias doenças crônicas, eu ñ tenho condições físicas para passar por tudo isso, deram sessenta dias para eu sair, É a inda tenho uma gatinha idosa que é minha companheira, Eu ñ sei como lidar com isso, estou extremamente abalada, quero saber se eu posso entrar com recurso, É ter uma vida digna sem encomendar... obrigada. NOEMIR FREITAS, de Joinville SC. 😢
👨⚖ "Direito real de habitação. Afastamento. Hipótese em que o de cujus, à época do óbito, já não era titular do domínio do bem, apenas usufrutuário, em situação que inviabiliza o reconhecimento de direito real de habitação em favor da ré-reconvinte.” (TJRS-2017)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Pretensão do réu ao reconhecimento de direito real de habitação. Descabimento. O autor já era coproprietário de 50% do bem antes mesmo da união estável do requerido com sua irmã e coproprietária dos outros 50%. (TJSP-2021)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
Boa noite! Meu marido já falecido já era viúvo e a o terreno e IPTU tá no nome do antigo proprietário sendo q meu marido no terreno constriu a casa q morávamos a casa da filha do primeiro casamento casa da neta mais velha e bisneta mais velha, n tivemos filhos. Ela já era viúvo e faleceu depois de 2 anos do nosso relacionamento estável. O carro q ele já tinha antes do nossa relação estável e casamento no civil, tá no nome dele. E fui expulsa da casa. Tenho algum direito financeiro sobre essa casa e carro?
Gostaria, de fazer uma consulta , meu marido morreu ele era viuvo os filhos me mandaram sair , coloquei na justiça , e agora na segunda instancia , perdi sou idosa tenho 76 anos , e os herdeiros nao precisam querem vender a casa nao sei se tenho alguma chance , gostaria de co versar com a senhora.
Como já existe um processo em curso, a ética profissional me impede de dar palpite no seu caso. Primeiro porque seria falta de respeito com o colega que está conduzindo seu processo. Segundo que eu não sei qual foi a estratégia traçada em sua defesa e, dessa forma, qualquer coisa que eu falar pode te prejudicar mais do que ajudar. Sugiro que peça orientações ao seu advogado.
“Havendo herdeiras necessárias, não pode o direito delas sobre o único imóvel inventariado ser obstado, pelo reconhecimento do direito real de habitação à companheira, quando se vê que (a) o imóvel foi adquirido na constância do casamento do falecido com a ex-esposa, mãe da inventariante, antes da união estável, e (b) quando a recorrente, que ficou ocupando o bem, deixou de pagar o condomínio e o IPTU, contraindo dívida em valor expressivo, comprometendo a herança na sua quase totalidade.” (TJRS-2015)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Preciso urgente de uma informação. Minha sogra faleceu há 13 anos, antes de falecer ela obrigou o marido dela a doar 25% da casa para a filha é ela também fez isso, conclusão minha cunhada depois da morte dos pais fez o inventário onde ela ficou com 75% é meu marido 25%. Ezt amamos morando aqui há 13 anos, agora ela quer vender a casa, e estamos desesperados, não temos condições de pagar aluguel, meu marido tem uma deficiência na visão. TEMIS uma filha. Ela pode dar ordem de despejo. Ela tem um imóvel, e tem aposentadoria e nós não temos nada. O que fazer nesse caso. Obrigada
A venda da casa neste caso é possível sim. Se vocês não concordarem, ela pode exigir a venda judicialmente. Uma alternativa seria vocês comprarem a parte dela.
@@priscilatardin se eles não tem condições de pagar nem aluguel vai pagar os 75% dela ??? Hoje em dia é mais vantagem ter união estável do que casar, absurdo as leis deste país.
Dra ,mas se o imóvel comprado durante o casamento com a falecida esposa estiver com a escritura apenas no nome do cônjuge sobrevivente, e em ele se casando novamente ainda assim a 2⁰ esposa não teria direito a morar no imóvel? afinal mesmo o imóvel tendo sido comprado durante o casamento com a 1⁰ esposa falecida ,mas se o ol nome dela não constando na escritura ?
Boa noite doutora. No meu caso larguei tudo para cuidar da minha mãe (por 10), includive consegui curatela dela para mim. Ela morreu e eu continuei a cuidar do meu pai idoso, senil e diabetico. Não tenho emprego , e não sou aposentada. No caso do meu pai falecer terei direito ao Direito Real de Habitação? Não sou casada e nem tenho filhos. Por favor me oriente. Obrigada.
Olá Priscila eu ainda tô no imóvel faz 2 anos e meio tou esperando pelo juiz porque não saiu o inventário mais eu tenho direito da pra vender os imóveis né antes do inventário?
Como já existe um processo em curso, a ética profissional me impede de dar palpite no seu caso. Primeiro porque seria falta de respeito com o colega que está conduzindo seu processo. Segundo que eu não sei qual foi a estratégia traçada em sua defesa e, dessa forma, qualquer coisa que eu falar pode te prejudicar mais do que ajudar. Sugiro que peça orientações ao seu advogado.
Boa tarde Doutora. Sou filha única e meu pai faleceu de câncer. Ele vivia numa união estável há 12 anos. Quando os médicos deseganaram meu pai com 3 meses de vida, a companheira dele o levou ao cartório e fez em documento de compra e venda da casa, como se ela estivesse comprado. Ela mentiu nesse documento declarando que NÃO vivia em união estável com ele. Ela agiu de má fé para que eu não tivesse direito na casa. O que pode acontecer?
Doutora Priscila, assisti o vídeo q a senhora me recomendou, mas o vídeo diz respeito à doação de imóvel. Meu pai não fez doação, a companheira se aproveitou da fragilidade dele, da doença, pra fazer ele assinar um contrato de compra e venda da casa, tendo ela como compradora. Alegando tbm, q não viviam em união estável.
Meu caso e parecido com o primeiro caso citado ,porem ao inves de viuvo ele se separou de sua amasiada ,com quem juntos compraram um imovel ,na separacao ela deixou os 50% pros filhos ,me casei com ele ,entao em tese em caso de viuves eu nao teria o direito real de habitacao é isso Dr ?? Desde ja agradeco
Boa noite. No meu caso, eu e meu marido ñ tivemos filhos (não temos herdeiros)..ele faleceu , casa esta no terreno da família dele...eu tenho direito ??
🚫 A ética profissional me impede de dar palpite em casos em andamento porque é desrespeitoso com o colega que conduz a causa. Então sugiro que converse com seu advogado sobre isso.
O imóvel objeto da lide foi adquirido pelo falecido em 16/07/2004, ainda na constância de seu casamento com a genitora da apelante, tendo contraído matrimonio com a apelada em 2010, quando já existia a copropriedade do imóvel que passou a servir de moradia para o casal. Por conseguinte, na hipótese, o bem nunca integrou o patrimônio comum do casal ou particular do companheiro falecido, o que se faz necessário para configuração do direito real de habitação. (TJRJ-2022)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Tenho uma pergunta, como fica o direito da viúva quando o falecido já tinha a casa toda pronta antes de se casar, se casaram com regime de separação obrigatória de bens, o terreno aonde tá a casa pertence o falecido e seus irmãos
Então a viúva não tem direito nem a herança. Quanto ao direito real de habitação, creio que se enquadre numa exceção que explico em vídeo. Vou colar o link.
Casei com meu marido no cartório. Tudo certinho .ele tem um filho do primeiro casamento .Depois de me casar .Compramos um apartamento. Terminamos de pagar o apartamento agora.e estamos vendendo o apartamento .e já vamos financiar uma casa enquanto nao vendemos o ap .se um de nós dois morrer o outro fica com direito de morar até a morte ?
Boa noite doutora . Minha dúvida estou passando agora pela situação. Meu pai já faleceu Era casado com outra mulher não era minha mãe. Assim eles moram juntos muitos anos acho que cinco anos e ela compro a casa em questão. A casa que eles já morava e agora ele faleceu depois já de 20 anos de casados . A casa e considerada só dela ? Pq ela compro antes do casamento . Ou os anos que já moravam juntos na casa conta . Pq ela tá fazendo maior barraco que eu e meu irmão não temos direito. Pq é no nome dela .
Dra Priscila, minha mãe tem 90 anos, se envolveu com um sujeito de 50 anos. Ele era o cuidador, envolveu ela e hoje é namorado, dorme na cama dela. Ela está muito doente, como fica a situação do sujeito, não abandonamos nossa mãe, somos 3 filhos, 2 homens e eu mulher divorciada e moro de aluguel, morei com os 2 por 2 anos, mas ele criou muitas intrigas e sai do apartamento, mas deixei meu quarto arrumado. Doutora nas suas lives vi que ele tem direito a moradia, mas o condomínio é o iptu São muito caros. Se ele ficar quem paga as contas do apto? Se ele não pagar nada só com leilão tiramos o sujeito????
Ele que tem que pagar. Se não pagar, vocês podem para excluir o direito real de habitação. Mas talvez não haja união estável entre eles. É necessário avaliar no momento apropriado.
Pfv: meus pais acabaram de divorciar e a unica cs ta a venda, eu moro nela c meu pai e minha mae mora c minha irma desde a separacao. Caso meu pai morra antes da venda da cs minha mae pode me expulsar daqui p ela vir morar ou alugar ? Ela é obrigada a vender aqui p me dar 25%?
Resumindo : leis que dão muitas chances a oportunistas que ganham direitos sobre algo que não ajudaram a construir , isso em várias situações . Nos dias atuais , melhor levar um advogado pra acompanhar qualquer relacionamento humano, pois pode tomar um tombo , é o estado interferindo na vida de cada um ...
A norma do artigo 1.831, do código civil, ao conferir o direito real de habitação ao cônjuge/companheiro do de cujus, sacrificou o direito de propriedade dos herdeiros do bem, donde ser irrelevante que, à época da abertura da sucessão, a herdeira já fosse coproprietária do imóvel distinção de casos em que os coproprietários eram estranhos ao direito sucessório. (TJSP-2017)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Boa noite Dra Priscila. Meu marido deixou uma casa, que foi passada para meu filho e usufruto meu. Tenho um novo companheiro que já é idoso e não tem casa própria, se eu morrer meu filho pode tirar ele do imóvel?
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE À ABERTURA DA SUCESSÃO. (TJRJ-2021)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
Tenho uma pergunta, minha amiga morava em união estável e tem 1 filho com ele, só que a casa que moravam estava construída no 2 andar da casa da sogra, agora o filho dela que é marido dessa amiga faleceu e a sogra pediu a casa pra ela, tem ela o direito real de habilitação, mesmo a sogra pedindo a casa.
Bom dia dr Priscila, espero que a senhora esteja bem na paz de Deus. Eu sou Maria Soares, falo de Angola. A minha questão é: fiquei viúva, depois de 20 de casados temos 2 filhos, um é menor. A casa em que vivemos não entrou na partilha. Ela foi adequerida depois do casamento, e nós casamos em comunhão de bens adquiridos. Ele teve filho de outras relações antes do casamento, e já são todos maiores de idade. Neste caso eu possa vender o imóvel? Agradeço a atenção a dispensar. Beijinhos
Se o casal construíram juntos o imóvel e este for o único bem, acho justo o direito real de habilitação. Conheço filhos que morreram e não usufruiram da herança por causa do direito real de habilitação, ainda assim é justo que quem construiu tenha o direito real de habilitação, deste que nenhum deles tenha um imóvel que não vai entrar na partilha, porém não acho justo para quem tem imóvel próprio. Agora para quem não ajudou já não é justo, porque o cônjuge não ajudou com nada. Já encontrou o seu cônjuge viúvo (a) com o imóvel e com filhos. Mas é verdade que os filhos herdeiros muitas vezes morrem e não usufruem da herança.
É verdade, Zélia! Pense na quantidade de homens que, depois de velhos, se casam com mulheres mais jovens que os próprios filhos. Estes com certeza não viverão para desfrutar da herança.
@@priscilatardinA maioria casam de novo e geralmente a esposa não ajudou com nada, além de na maioria das vezes é pouco mais velha do que os filhos herdeiros e alguns casam com cônjuge muito mais novos. Direito real de habilitação vitalício é como se a pessoa tivesse comprado um imóvel, pois aqueles que compram também não vão levar nada para túmulo. Fica tudo aí. Tem cônjuge que tem patrimônio próprio, desfaz do seu imóvel somente para ter direito real de habilitação. Admiro pessoas que conheço que não usaram desse direito por não achar correto morar ou herdar bem que não ajudou construir. Passaram para os filhos do cônjuge falecido. Só é justo para aqueles que ajudaram na aquisição do imóvel. Tenho e tive cunhadas que trabalharam anos pra construir o patrimônio do casal.
Concordo com você! É necessária uma reforma no Direito de Família porque a sociedade não é mais a mesma de 20 anos atrás. Mês que vem tenho um Congresso para ir (como plateia, não cheguei ao nível de palestrante, rs). É muito provável que as maiores autoridades neste ramo abordem este tema do direito real de habitação porque está se transformando num ônus pesado demais em alguns casos. Depois te conto as novidades!
Boa tarda Dra, no meu caso, me casei em 1979, construí uma casa no terreno de minha sogra(não sei se ainda vive), minha esposa faleceu em 1995,(eu estava fora do Brasil trabalhando para lhe possibilitar melhora em sua saúde(ela veio à falecer de câncer),voltei ao exterior em 96 até o ano 2000 me casando em 2001,neste período minha casa foi invadida pela neta de minha sogra com sua permissão. (Só ressalvando, não tive filhos). Neste momento estou divorciado, pergunto quais são os meus direitos legais, e se ainda tenho posse sobra o imóvel? Ficaria muitíssimo grato pela atenção, abraços, INALDO. Só para informar, a casa está registrada em meu nome na Prefeitura desde 1980. Estou pagando aluguel, posso pedir reintegração de posse. Posso pedir ressarcimento pelo uso indevido da casa retroativos à 19anos, posso vender para terceiros, ou tenho que entrar em acordo com a familia da minha sogra por direito de herança? A casa continua em meu nome com os impostos pagos em meu nome sendo eu herdeiro direto
Boa tarde! Pelo tempo que se passou, você terá que buscar um especialista em usucapião para ver se ainda há possibilidade de recuperar a casa. Pela noção que tenho sobre o tema, não tenho certeza se você conseguirá êxito no seu objetivo.
Doutora, meu marido tem um imóvel antes de mim com a ex e ele já pagou a metade a ela em juízo. Ou seja é só dele o imóvel. Ele não tem filhos, se morrer eu que tenho direito ao imóvel? Temos União estável em cartório a 8 meses e vivemos juntos a 1 ano e ele vive falando que não vai viver muito e tem medo de alguém me fazer mal. Como ele deve agir?
Ok direito de habitação não teria a segunda esposa do falecido mas e aos 50% do que pertenciam ao falecido não seria do filho junto com a segunda esposa ?
Dra. Boa noite! O meu atual esposo ficou viúvo e na época estava separado de corpos. Ele construiu a casa com a ex esposa durante os 17 anos que viveu com ela. Ele nunca saiu de casa. A falecida tem só três irmãs e não tem mais pais vivos e nem eles tiveram filhos. As irmãs da falecida querem invadir a casa , isso é certo. A união deles era estável. Nada em papel.
Oi Priscila... eu novamente. Tenho uma outra pergunta... sempre partindo daquele princípio que é uma pergunta de "um amigo meu" hahahah Se não há tempo para caracterizar a união estável, imaginemos a seguinte situação: Um casal que não formalizou uma união estável (mas cumpria todos aqueles requisitos de UE que você já comento em outro vídeo) decide se separar... "Encheu o saco"... cada um foi para o seu canto... sem brigas, sem litígios... sem nada! Apenas resolveram seguir suas vidas em separado. Mas, enquanto estavam juntos, um deles adquiriu um imóvel. Pagou sozinho, e para o outro cônjuge, isso estava de "boas". Quando cada um foi para o seu lado, ninguém reivindicou nada... ninguém disse que queria metade ou seja lá o que for. Então agora vem a pergunta desse "meu amigo" 😁😁 assim como não há um tempo que caracterize a UE... há um tempo que caracterize essa "separação"? Um deles pode, depois ... digamos 5, 7 ou 10 anos resolver que quer entrar na justiça para pedir o que lhe cabia, a época em que estavam juntos? Mais uma vez aguardo .. ops, eu não!!! "meu amigo" aguarda suas respostas objetivas. Obrigado (o agradecimento é meu mesmo!!)
Sua pergunta é muito interessante, Marcelo! Diz respeito à prescrição. A lei estabelece prazos fixos para que a pessoa busque os seus direitos na Justiça. Os prazos variam de 1 a 10 anos, segundo o Código Civil atual. No caso de partilha de bens, o prazo prescricional é de 10 anos. Depois disso, o direito até existe, mas não pode ser exigido. Então você pode, digo, "seu amigo" pode ficar tranquilo depois de 10 anos a contar da separação do casal. 🤭
Bom dia Dra Priscila é meu caso,moro com meu companheiro mais de 20 anos na casa que é dele e de 2 irmãs,provavelmente terei que sair,se ficar viúva?Obrigada pelas declarações 🙏
Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos. 3. O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato. (STJ-2013 - REsp 1212121/RJ)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Eu comprei uma casa financiada pela caixa , mas por conta da minha idade a caixa exigiu que minha filha assinasse o contrato junto comigo.no contrato consta que ela tem 44por cento da compra ,porem ela nunca pagou nada pela casa .mesmo assim ela e dona dessa parte? Obrigada pela atencao.
Pelo que foi dito, aparentemente ela consta como proprietária, mas seria necessário levar o contrato para ser analisado por um advogado ou defensor público para que seja identificado e corrigido o problema.
Boa tarde doutora .tenho uma união estável com um senhor em uma casa construída em um terreno público se ele vim falecer os filhos podem me tira da casa . ele é viúvo e tem 6 filhos
Priscila quando a companheira é do segundo casamento a primeira esposa faleceu os filhos não fizeram inventário agora o esposo faleceu a companheira entrou com o inventário ela tem dois filhos menores que residem no imóvel do falecido com a antiga esposa esse direito real de habitação ela terá ela tá com de cujo a mais de 10 anos como fica esse direito se ela não tiver para onde i
Boa tarde Priscila, poderia me responder uma pergunta por favor ? Quando um casal se separa, muitas vezes a mulher não quer vender a casa e quer ficar na casa, sempre com a mesma desculpa de sempre, que estão com os filhos menores e as vezes que elas não trabalham tals, dei uma pesquisada mais cada lugar fala uma coisa diferente. Queria saber como fato é isso. Principalmente com você indo sempre aprofundando o assunto, colocando os regimes diferentes de casamento, se a pessoa ajudou ou não a construir a casa, se a casa e só dele e se mesmo assim ela consegue alto, enfim...
👨⚖ "Para imposição da garantia, não importa apenas que os conviventes tenham utilizado a moradia em questão como residência familiar. Antes, impera que o imóvel tenha pertencido ao extinto até a sua morte.” (TJDFT-2013)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
👨⚖ "Tal como ao cônjuge viúvo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência vai no sentido de também assegurar ao companheiro supérstite o direito real de habitação sobre o imóvel em que os conviventes residiam até o óbito de um deles, ainda que o sobrevivo não seja coproprietário dele, desde que o bem pertencesse ao falecido.” (TJDFT-2013)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
No áudio da direção pra mim assinou já é casamento daí se morava ...aqui uma irmã faleceu com cinco dias de casada e os filhos dela exigindo q o padrasto desocupar a residência no prazo de 30 dias.
Um casal tem 5 filhos. O marido morre e deixa como herança 2 imóveis. A viúva mora em um dos imóveis e recebe aluguel do outro imóvel. Os herdeiros podem exigir a venda de um imóvel?
️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. (Art. 7°. Parágrafo único. Lei nº 9.278/1996)
@@priscilatardin No meu caso a dissolução da União estável foi feita comigo morando com o meu falecido. Que estava com um câncer em um estágio terminal. O juiz da comarca de Duque de Caxias nem ouviu as testemunhas. Me arrumaram uma defensora que de nada sabia e transitou em julgado.Eu não quero mais o imóvel eu quero justiça. Ouve mentiras enganos e preconceitos. Ele eta divorciado e tinha pago a parte da primeira esposa .Tenho todos os documentos.A justiça tinha que passar a olhar o Fórum de Duque de Caxias aonde fazem isso com qualquer um.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o artigo 1.831 do Código Civil, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. 3. Os dispositivos legais relacionados com a matéria não impõem como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge/companheiro sobrevivente. 4. O objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.582.178/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
Muito justo o posicionamento jurisprudencial atual, os direitos dos herdeiros em primeiro lugar.
😊 concordo!
● AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA EM RELAÇÃO À RESIDÊNCIA DO CASAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC/1973. JULGAMENTO COLEGIADO POSTERIOR. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE. SEPARAÇÃO DE CORPOS. IMPUGNAÇÃO DE HERDEIRO. ALEGAÇÃO DE ADULTÉRIO. SEPARAÇÃO HÁ MENOS DE DOIS ANOS DA MORTE DO MARIDO. EXAME DE EVENTUAL CULPA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DESCABIMENTO. ARTS. 1.831 E 1.832 DO CC/2002. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado n. 2 do Plenário do STJ, Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual mácula da decisão monocrática do relator fica superada com o julgamento do recurso pelo órgão colegiado competente. Inexistência de violação do art. 557 do CPC/1973. 3. "O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente", sendo certo, outrossim, que "O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum" (REsp 1.294.404/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015). 4. Hipótese em que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, a separação do casal decorre de decisão concessiva de separação de corpos, há menos de dois anos anteriores à data do falecimento do marido, determinando o afastamento temporário da esposa da residência familiar. Não se tratando, portanto, de separação judicial, tampouco de separação de fato, exclui-se a possibilidade de exame da culpa pela separação, assegurando-se o direito hereditário, e, por consequência, o direito real de habitação relativamente ao imóvel que servira de residência da família. 5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1281438 SP 2011/0197961-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2018)
Finalmente uma excelente informação.
Obrigada!!!
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Doutora, você me salvou. Rsrsrsrs… Graças a esse vídeo achei o caminho para contrarrazoar uma apelação. 🙌🏻🙌🏻🙌🏻
Que coisa boa! Fico feliz por ter ajudado. Só cuidado com inovação recursal...
Eu coloco nos comentários vários trechos de decisões sobre o tema do vídeo, caso precise de jurisprudência, dê uma olhada. Se precisar da íntegra, basta jogar algum pedaço da frase no Google que certamente vai achar a ementa inteira.
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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO RECONHECIDO NO CASO CONCRETO. (STJ-2021- AREsp: 1825979 SP)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
Dra vc é espetacular na prestação de serviço pelo bem comum daqueles que buscam trazer informações; uma aula de esclarecimento.
🤩🤩🤩
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Arrocha dra
Fui casada com. parcial de bens, tive 4 filhos, me divorciei. è o único imóvel de ambas as partes. Meu ex marido mora com uma companheira na minha casa.: Duas perguntas:
1) Consigo hoje pedir esta casa para minha moradia? Ou seja, tirar eles de lá?
2) No caso que ele venha falecer e estiver morando com outra, ela terá o direito real de habitação se ainda estou viva?
Fiquei preocupada...
Vc está separada a quanto tempo? Essa informação é importante pra que eu possa te orientar, pois dependendo do tempo a lei é diferente.
Oi! Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA. MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. SÚMULA 377. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. a) A meação do viúvo e a aplicação da Sumula 377 - prova de contribuição: tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens, aplica-se a súmula 377 do STF para fins de reconhecer a meação do cônjuge sobrevivente sobre os bens onerosamente adquiridos durante a vigência do casamento, independente de prova de contribuição, sendo essa presumida. b) Direito real de habitação: é garantido ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal (art. 1.831 do Código Civil). c) As Joias e Semijoias: os herdeiros não divergem quanto ao direito de partilha igualitária das joias e semijoias deixadas pela falecida mãe. Logo, não há impeditivo à inclusão de tais objetos na partilha. d) IPVAs e IPTUs: é de todos os herdeiros a responsabilidade pelo pagamento dos ônus tributários incidentes sobre os bens do espólio durante o inventário, ainda que, nesse período, tais bens tenham ficado sob a administração do inventariante. e) Litigância de má-fé: ausente intenção procrastinatória a justificar o pedido... contrarrecursal de condenação da parte apelante às penas por litigância de má-fé. f) Prequestionamento: o presente julgado deu plena aplicação à sumula 377 do STF. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. REJEITARAM O PEDIDO CONTRARRECURSAL. (TJ-RS - AC: 70075804211 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 22/03/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2018)
Muito bom dia explicação doutora.
🥰
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Sim ele tem um comércio que ela montou para ele. A relação deles já tem 4 anos. Ela é lúcida apesar da idade e da saúde debilitada. Ele cuida dela muito bem.
Ela tem direito de escolher um parceiro. Mas tem que ver se a relação tem características de união estável.
Concordo com seu ponto de vista Dr.
😊😊😊
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE À ABERTURA DA SUCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. (TJRJ-2020)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. (STJ-2020 - EREsp 1520294/SP)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
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🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ruclips.net/user/shortsudmZZv893H8?feature=share
Boa tarde Dra, A Lei de Real Habitação também é aplicado em caso do imóvel ter sido doação por usufruto, meu pai contraiu Uniao Estável aos 78 anos, moravam a 8 meses nesse imóvel e a viúva de 11 meses de Uniao Estável não quer sair e voltar para a casa onde morava e também onde morou com meu pai por 2 meses e depois decidiram ir para essa chácara.
A explicação para sua pergunta é longa. Não consigo digitar.
Estou tirando dúvidas nas lives que faço no RUclips. Inscreva-se no meu canal e ative o sininho para ser avisada da próxima!
excelernte explicação doutora
Obrigada, Andreia! Fico feliz com o feedback!
Boa noite Priscila. Ótima semana pra você e para todos do canal 💜 💜 💜
😁
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@@priscilatardin 😍😍😍
Mais que merecido!
Oi priscila boa noite tudo bem ? Me descupa pois sei que você já notou a minhas faltas em alguns dos seus vídeos mais mesmo que isso venha acontecendo mais estou nso quer dizer que esqueci de você figura maravilhosa e impecavel como eu sempre admiro sei que até agora não precisei de nenhum dos seus serviços como advogada mais quem sabi ainda irei precisar da sua ajuda figura extremamente impecável
Oi, Reginaldo! Senti sua falta sim, mas sei o quanto a vida é corrida para todos nós. Apareça quando puder e será sempre bem-vindo!
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@@priscilatardin priscila como você e impecavel e muito admirada pela minha pessoa sei você reconhecer o quanto eu te admiro não somente pelo seu trabalho mais também pela impecavel pessoa humana que você sempre é e sempre foi priscila aqui deixo todo o meu carinho e respeito pela sua pessoa Deus sempre te conservi assim atenciosa , harmoniosa anjo de luz como você e olha prisila sinceramente por mais que eu descreva a sua pessoa ainda me faltam palavras para te dizer o quanto eis importante na vida daqueles e daquelas que realmente conseguem enxergar com vigor a sua brilhante e impecavel estrela que você tem dentro de si mesma muito obrigado priscila por sentir a minha falta sempte quando não posso te oferecer um tempo suficiente para chegar até você priscila nunca esqueça que mesmo sem não poder estar em todos os seus vídeos eu Reginaldo jamais esqueço nem se quer um só minuto de você fica em paz anjo bom 🙏🙏🙏
🥰🥰🥰🥰
@@priscilatardin olha priscila voce e tudo de bom que essa vida pode oferecer mais tudo de bom mesmo eu não tenho se quer uma só gota de dúvida sobre isso até porque priscila voce possui contigo uma virtude exesplicavel falo assim com toda intimidade que tenho com você e eu sei que você é uma mulher que não disponibiliza essa intimidade pra qualquer pessoa mais pra mim voce disponabilisa com orgulho e prazer que senti pela minha pessoa porque eu Reginaldo consigo enxerga tudo isso em seus olhos nao e verdade priscila?
No meu caso, uma mulher q tava com meu pai pediu o Direito Real de Habitação, meu pai era filho único e falecido..a mulher pediu pro imóvel que era dos meus avós (pais dele) e o juiz deu, o que faço pra anular?
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Boa tarde! Dra eu
Minha mãe está passando por isso. Mas em qual tribunal ela deve entrar ? Pela defensoria pública, juizado especial ou vara ? E qual ação ?
Você precisa contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública. Corre. Não é ação de juizado.
A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. (TJRJ-2022)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
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📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
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"A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe de 02/09/2020). 2. Na hipótese dos autos, o direito real de habitação não foi reconhecido no caso concreto, pois o cônjuge falecido não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da anterior partilha do bem. (STJ-2021- AREsp: 1825979 SP)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
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📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
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📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
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👨⚖ "Agravo de instrumento inventário união estável direito real de habitação existência de coproprietários do imóvel - coproprietária herdeira do imóvel - irrelevância direito de habitação reconhecido inteligência do artigo 1.831, do cc.” (TJSP-2017)
📽 Meus filhos podem expulsar meu companheiro de casa quando eu morrer? ruclips.net/user/shorts_rPP4d3dUtQ?feature=share
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
🦄
Dra, muito obrigada pelo conteúdo. Queria saber se vc tem algum video específico explicando em detalhes a ressalva do artigo que diz "desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
A jurisprudência desconsidera essa parte. Colei trechos de decisões reais nos comentários deste vídeo.
Por favor me explique,,quando a mulher solteira sem filhos casa-se com divorciado com filhos,,e não tinha nenhuma propriedade,,comprou depois de casado,e alguns Anos depois ele faleceu,como é a divisão de uma única propriedade no caso da viúva?
Explico isso neste vídeo:
📽️ COMO FICA A HERANÇA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ruclips.net/video/Bh4RHKxp_0o/видео.html
Veja se te ajuda!
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Meu pai é casado no papel com minha mãe em comunhão total de bens, mas estão separados de fato a mais de 10 anos, e desde essa época ele vive em União Estável com outra pessoa. Faz + ou - 3 anos que ele comprou um imóvel, mas na hora de fazer a escritura o documento pedia informações sobre sua situação civil. Nesse caso ele colocou no documento que é casado e omitiu que tinha União Estável. Em caso do falecimento dele... quem terá direito ao imóvel? Minha mãe ou a atual companheira dele? A União Estável dele não é formalizada no papel.
A companheira.
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Peculiaridade do caso, pois a companheira falecida já não era mais proprietária exclusiva do imóvel residencial em razão da anterior partilha do bem. Correta a decisão concessiva da reintegração de posse em favor das coproprietárias. (STJ-2016. RESP 1.436.350)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
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📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
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Opa, vídeo show como sempre Priscila.
Obrigada sempre!
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Boa tarde Dr Priscila!
Eu e meu marido nos divorciados em 2017,temos um imóvel, ele me dá uma pensão de 70% do valor do salário mínimo, ele era aposentado da UFV,mas ,devido a problemas pessoais, tive que voltar morar junto com ele na nossa casa,não como marido e mulher, ele está muito doente,eu cuido dele,continuo recebendo a pensão no valor que foi estipulado na ação do divórcio, ele fez um documento, que Deus livre e guarde faltar,eu passo a receber a pensão integral.
Quando nos divorciamos ele cortou o meu plano de saúde, isso tudo ocorrido em 2017,só que agora eu estou com problemas oftalmológico ,e com pedras na vesícula, e terei que passar por uma cirurgia, ele então ligou para o plano de saúde querendo pagar o plano pra eu poder fazer a cirurgia e fazer o acompanhamento do problemas oftalmológico, então pra evitar carência, o plano sugeriu que, ele fizesse um contrato de união estável, apesar de relutar fizemos, mas só no papel, não temos nada um com outro apesar de morarmos na mesma casa,foi feito mesmo só pra eu cuidar da minha saúde.
Agora a pergunta que eu quero fazer a senhora é, nos documentos meu consta que somos divorciados, isso não me trará problemas futuros na falta dele, como por exemplo, eu perder o direito ao plano de saúde, e a pensão integral dele,e não dará o direito da filha dele do primeiro casamento de,querer me tirar da nossa casa? Tenho dois filhos com ele,éramos casados em comunhão de bens,só que, na certidão de divórcio, está constando que o casal não tem bens a partilhar,mas no cartório de registro de imóveis consta que temos o imóvel ,Dra,com a união estável corro risco de perder a minha parte na e aposentadoria integral no caso dele faltar primeiro do que eu?
É possível haver união estável entre um casal que já se divorciou. O que me preocupa ai é você dizer que não vive como marido e mulher. Porque, assim, você afasta um dos requisitos da união estável.
Sobre a pensão, não atuo na área previdenciária porque, como concursada federal, sou impedida por lei de advogar contra o INSS.
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
Também cabe salientar que não há que se falar em direito real de habitação da recorrente, tendo em vista que o imóvel em questão nunca foi de propriedade exclusiva do de cujus. O que se observa no caso concreto, é que o imóvel fora adquirido quando o de cujus ainda era casado com a sra. M.N.A.S., sua ex-esposa, que também possui direito sobre o imóvel em litígio. (TJAM-2015)
📽 Meus filhos podem expulsar meu companheiro de casa quando eu morrer? ruclips.net/user/shorts_rPP4d3dUtQ?feature=share
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
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MISERICÓRDIA !!!
😆
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Boa noite Dra Priscila amei o seu vídeo entendi perfeitamente e a minha situação é exatamente essa muito obrigada !😘
Oi, Edecy! Fico muito feliz por ter sido útil!
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Já me inscrevi dra Priscila 😘
🤩🤩🤩
Dra. Se o falecido tem um filho, como saber se ele é o único dono???? Pelo registro de imóvel ? Nesse caso que a senhora colocou acima, o imóvel teria que estar no nome do falecido e da esposa ? Ou estaria em nome do falecido e do filho no registro de imóvel ?????? Ou seja, como saber se o falecido é o único dono quando ele tem um filho ?
Depende de diversos fatores, como data e forma de aquisição, regime de bens anterior etc. Ou você pergunta ao cônjuge (o mais comum) ou contrata um advogado para analisar fatos e documentos.
@@priscilatardin O marido da minha mãe faleceu. Ele é meu padrasto. Tem um filho e já teve um casamento com outra mulher. Exatamente como a senhora colocou no suposto caso. A questão é que não sei se ele comprou o imóvel antes do casamento com a 1a esposa ou depois, nem como está no registro. O que lembro é que ele dizia que o imóvel foi ele que comprou. Obrigado Dra.
Você pode requerer ao cartório uma cópia da certidão de matrícula do imóvel.
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👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
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🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
Obrigada pelo vídeo!! Justamente meu caso , meu ex marido mora em meu apartamento com duas mulheres estava preocupada em perder o apartamento para pessoas que não contribuíram com nada ,paguei durante 35 anos ai seria muita injustiça.
Fico feliz por ter conseguido ajudar! 🥰
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Boa tarde doutora,vamos disser que seja uma família,pai mãe e filhos adultos.o pai faleceu,no caso o casa e dos filhos e da mãe.este filhos pode pedir a mãe que saia da casa para que seja vendida e cada um tomar posse da sua parte na herança ou aí também cabe o direito real de habitação?
O que vale é a propriedade do bem antes do óbito. Se pertencia só ao pai ou ao pai e à mãe, os filhos não podem exigir a venda porque há direito real de habitação.
A norma do artigo 1.831, do código civil, ao conferir o direito real de habitação ao cônjuge/companheiro do de cujus, sacrificou o direito de propriedade dos herdeiros do bem, donde ser irrelevante que, à época da abertura da sucessão, a herdeira já fosse coproprietária do imóvel distinção de casos em que os coproprietários eram estranhos ao direito sucessório. (TJSP-2017)
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📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
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👨⚖ "Não há exigência ou ressalva legal quanto a ser o bem sobre o qual recairá o direito real de habitação de propriedade única e exclusiva do autor da herança.” (TJRS-2012)
📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido? ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
🏛 TJRS: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Boa tarde Dra ,faz 30 anos .oro nessa casa,está como terreno mas meu ex marido colocou só no nome do filho mais velho . O outro e eu ficamos fora . Que fazer para termos direito também ,Gratidão
É necessário tomar providencias judiciais porque, aparentemente, seu marido pode ter lesado seu direito à meação. Sugiro que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública. Vou colar os links de um vídeo em que você pode ter uma ideia do que estou falando.
📽 QUANDO O PAI TEM MAIS DE UM FILHO, É POSSÍVEL DOAR SEUS BENS PARA APENAS UM DELES? ruclips.net/video/LrHv5hMO9DA/видео.html
📽 DOAÇÃO PARA A ESPOSA É VÁLIDA SE MARIDO TIVER FILHOS? ruclips.net/video/lGwNIbtuajU/видео.html
Veja se ajudam, mas não deixe de levar os documentos para um advogado analisar.
💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente!
Meu pai era casado e comprou um apartamento e o documento está no nome do meu pai e da 1 esposa,a esposa dele faleceu e não tinha filhos e nem parentes vivos e ele se casou novamente com a minha mãe que é a 2 esposa viúva pois meu pai faleceu minha mãe ficou grávida de mim sou filha da 2 esposa meu pai deixou 2 imóveis quando ele se casou com minha mãe casou com separação de bens obrigatória pois ele já tinha 71 anos e minha mãe 28 anos meu pai era do exército e deixou a pensão ela recebe essa pensão eu gostaria de saber se ela tem direito de habitação??
E esses bens do meu pai foi comprados com a 1 esposa quando minha mãe conheceu ele já tinha esses 2 imóveis
Sei que eu tenho direito a tudo dele pois sou filha única tbm pesquisei sobre meu direito e sou a única herdeira mais gostaria de saber se minha mãe tem direito de habilitação neste caso?
Mto obrigada pela atenção!!
Acho que a sua mãe tem direito real de habilitação.
Se a primeira esposa morreu sem outros herdeiros, seu pai se tornou dono dos bens por inteiro. Não há mais copropriedade. A lei diz que para que haja direito real de habitação, tem que haver um único imóvel residencial a inventariar. Leia-se: um único imóvel que era residência do casal, conforme entendimento jurisprudencial atual. Então sua mãe pode requerer direito real de habitação apenas sobre o imóvel onde morava com seu pai. Você se torna herdeira dos dois imóveis, mas, pelo menos de início, só poderá usufruir de um deles.
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Dra! Eu fui casada há dezoito anos, É meu esposo faleceu de insuficiência renal crônica, ele tem dois filhos, que são muito bem de vida, o meu falecido esposo deixou quatro imóveis, É O que nós morava, ele deixou testamento para mim ñ sair do imóvel, mas está rolando um processo que os dois filhos fizeram, É eu vou ter que sair do imóvel. Sendo eu já idosa e.com várias doenças crônicas, eu ñ tenho condições físicas para passar por tudo isso, deram sessenta dias para eu sair, É a inda tenho uma gatinha idosa que é minha companheira, Eu ñ sei como lidar com isso, estou extremamente abalada, quero saber se eu posso entrar com recurso, É ter uma vida digna sem encomendar... obrigada. NOEMIR FREITAS, de Joinville SC. 😢
A senhora precisa contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública urgente!
👨⚖ "Direito real de habitação. Afastamento. Hipótese em que o de cujus, à época do óbito, já não era titular do domínio do bem, apenas usufrutuário, em situação que inviabiliza o reconhecimento de direito real de habitação em favor da ré-reconvinte.” (TJRS-2017)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
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🏛 TJRS: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
✂ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
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Pretensão do réu ao reconhecimento de direito real de habitação. Descabimento. O autor já era coproprietário de 50% do bem antes mesmo da união estável do requerido com sua irmã e coproprietária dos outros 50%. (TJSP-2021)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
● RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
Boa noite! Meu marido já falecido já era viúvo e a o terreno e IPTU tá no nome do antigo proprietário sendo q meu marido no terreno constriu a casa q morávamos a casa da filha do primeiro casamento casa da neta mais velha e bisneta mais velha, n tivemos filhos. Ela já era viúvo e faleceu depois de 2 anos do nosso relacionamento estável. O carro q ele já tinha antes do nossa relação estável e casamento no civil, tá no nome dele. E fui expulsa da casa. Tenho algum direito financeiro sobre essa casa e carro?
Aparentemente, não.
Gostaria, de fazer uma consulta , meu marido morreu ele era viuvo os filhos me mandaram sair , coloquei na justiça , e agora na segunda instancia , perdi sou idosa tenho 76 anos , e os herdeiros nao precisam querem vender a casa nao sei se tenho alguma chance , gostaria de co versar com a senhora.
Como já existe um processo em curso, a ética profissional me impede de dar palpite no seu caso. Primeiro porque seria falta de respeito com o colega que está conduzindo seu processo. Segundo que eu não sei qual foi a estratégia traçada em sua defesa e, dessa forma, qualquer coisa que eu falar pode te prejudicar mais do que ajudar. Sugiro que peça orientações ao seu advogado.
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“Havendo herdeiras necessárias, não pode o direito delas sobre o único imóvel inventariado ser obstado, pelo reconhecimento do direito real de habitação à companheira, quando se vê que (a) o imóvel foi adquirido na constância do casamento do falecido com a ex-esposa, mãe da inventariante, antes da união estável, e (b) quando a recorrente, que ficou ocupando o bem, deixou de pagar o condomínio e o IPTU, contraindo dívida em valor expressivo, comprometendo a herança na sua quase totalidade.” (TJRS-2015)
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
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📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
ruclips.net/user/shortsPMwgvkoH__E?feature=share
Preciso urgente de uma informação. Minha sogra faleceu há 13 anos, antes de falecer ela obrigou o marido dela a doar 25% da casa para a filha é ela também fez isso, conclusão minha cunhada depois da morte dos pais fez o inventário onde ela ficou com 75% é meu marido 25%. Ezt amamos morando aqui há 13 anos, agora ela quer vender a casa, e estamos desesperados, não temos condições de pagar aluguel, meu marido tem uma deficiência na visão. TEMIS uma filha. Ela pode dar ordem de despejo. Ela tem um imóvel, e tem aposentadoria e nós não temos nada. O que fazer nesse caso. Obrigada
A venda da casa neste caso é possível sim. Se vocês não concordarem, ela pode exigir a venda judicialmente.
Uma alternativa seria vocês comprarem a parte dela.
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@@priscilatardin obrigada
😊
@@priscilatardin se eles não tem condições de pagar nem aluguel vai pagar os 75% dela ???
Hoje em dia é mais vantagem ter união estável do que casar, absurdo as leis deste país.
Obrigada,Dra vivi 3 anos com meu esposo tenho direito de ficar morando na casa que era dele??
Depende.
📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
Dra. Eu vi uma materia. Quw o direto real de habitação mesmo que a viuva se case novamente pode contunuar no imovel sem pagar aluguel..
Depende do Tribunal. Há divergência jurisprudencial.
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Credooo
Dra ,mas se o imóvel comprado durante o casamento com a falecida esposa estiver com a escritura apenas no nome do cônjuge sobrevivente, e em ele se casando novamente ainda assim a 2⁰ esposa não teria direito a morar no imóvel? afinal mesmo o imóvel tendo sido comprado durante o casamento com a 1⁰ esposa falecida ,mas se o ol nome dela não constando na escritura ?
Boa noite doutora.
No meu caso larguei tudo para cuidar da minha mãe (por 10), includive consegui curatela dela para mim. Ela morreu e eu continuei a cuidar do meu pai idoso, senil e diabetico. Não tenho emprego , e não sou aposentada. No caso do meu pai falecer terei direito ao Direito Real de Habitação? Não sou casada e nem tenho filhos. Por favor me oriente. Obrigada.
Olá! Direito Real de Habitação não se aplica ao seu caso.
Olá Priscila eu ainda tô no imóvel faz 2 anos e meio tou esperando pelo juiz porque não saiu o inventário mais eu tenho direito da pra vender os imóveis né antes do inventário?
Como já existe um processo em curso, a ética profissional me impede de dar palpite no seu caso. Primeiro porque seria falta de respeito com o colega que está conduzindo seu processo. Segundo que eu não sei qual foi a estratégia traçada em sua defesa e, dessa forma, qualquer coisa que eu falar pode te prejudicar mais do que ajudar. Sugiro que peça orientações ao seu advogado.
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Boa tarde Doutora. Sou filha única e meu pai faleceu de câncer. Ele vivia numa união estável há 12 anos. Quando os médicos deseganaram meu pai com 3 meses de vida, a companheira dele o levou ao cartório e fez em documento de compra e venda da casa, como se ela estivesse comprado. Ela mentiu nesse documento declarando que NÃO vivia em união estável com ele.
Ela agiu de má fé para que eu não tivesse direito na casa.
O que pode acontecer?
Olá, tenho um vídeo sobre isso. Vou colar o link.
Aqui: ruclips.net/video/lGwNIbtuajU/видео.html
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@@priscilatardin obrigada Doutora, vou assistir o vídeo.
Já sou inscrita no seu canal 💖
Doutora Priscila, assisti o vídeo q a senhora me recomendou, mas o vídeo diz respeito à doação de imóvel. Meu pai não fez doação, a companheira se aproveitou da fragilidade dele, da doença, pra fazer ele assinar um contrato de compra e venda da casa, tendo ela como compradora. Alegando tbm, q não viviam em união estável.
No caso se a pessoa casar novamente perde o direito real de habitação?
Explico no seguinte vídeo: 📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
Meu caso e parecido com o primeiro caso citado ,porem ao inves de viuvo ele se separou de sua amasiada ,com quem juntos compraram um imovel ,na separacao ela deixou os 50% pros filhos ,me casei com ele ,entao em tese em caso de viuves eu nao teria o direito real de habitacao é isso Dr ?? Desde ja agradeco
Boa noite. No meu caso, eu e meu marido ñ tivemos filhos (não temos herdeiros)..ele faleceu , casa esta no terreno da família dele...eu tenho direito ??
Depende da forma e data de aquisição do bem.
Ela não tinha escritura de união estável e mesma assim foi inventariante e ganhou esse direito posso recorre já foi julgado
🚫 A ética profissional me impede de dar palpite em casos em andamento porque é desrespeitoso com o colega que conduz a causa. Então sugiro que converse com seu advogado sobre isso.
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
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O imóvel objeto da lide foi adquirido pelo falecido em 16/07/2004, ainda na constância de seu casamento com a genitora da apelante, tendo contraído matrimonio com a apelada em 2010, quando já existia a copropriedade do imóvel que passou a servir de moradia para o casal. Por conseguinte, na hipótese, o bem nunca integrou o patrimônio comum do casal ou particular do companheiro falecido, o que se faz necessário para configuração do direito real de habitação. (TJRJ-2022)
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
✂ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
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🏛 TJRJ: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
Tenho uma pergunta, como fica o direito da viúva quando o falecido já tinha a casa toda pronta antes de se casar, se casaram com regime de separação obrigatória de bens, o terreno aonde tá a casa pertence o falecido e seus irmãos
O FALECIDO DEIXOU FILHOS?
@@priscilatardin sim , 2 filhas
Então a viúva não tem direito nem a herança. Quanto ao direito real de habitação, creio que se enquadre numa exceção que explico em vídeo. Vou colar o link.
🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ruclips.net/video/Dc1UEw8rUf4/видео.html
@@priscilatardin qual seria a diferença se no caso o regime fosse parcial de bens?
Casei com meu marido no cartório. Tudo certinho .ele tem um filho do primeiro casamento .Depois de me casar .Compramos um apartamento. Terminamos de pagar o apartamento agora.e estamos vendendo o apartamento .e já vamos financiar uma casa enquanto nao vendemos o ap .se um de nós dois morrer o outro fica com direito de morar até a morte ?
Aparentemente, sim.
📽 O que é direito real de habitação?
ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
Veja se esse vídeo sugerido te ajuda.
Boa noite doutora .
Minha dúvida estou passando agora pela situação.
Meu pai já faleceu
Era casado com outra mulher não era minha mãe.
Assim eles moram juntos muitos anos acho que cinco anos e ela compro a casa em questão.
A casa que eles já morava e agora ele faleceu depois já de 20 anos de casados .
A casa e considerada só dela ?
Pq ela compro antes do casamento .
Ou os anos que já moravam juntos na casa conta .
Pq ela tá fazendo maior barraco que eu e meu irmão não temos direito.
Pq é no nome dela .
Oi! A resposta à sua pergunta é complexa. É muita coisa pra digitar no celular. Participe de uma das lives do canal e eu te esclareço a situação. 😊
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Dra Priscila, minha mãe tem 90 anos, se envolveu com um sujeito de 50 anos. Ele era o cuidador, envolveu ela e hoje é namorado, dorme na cama dela. Ela está muito doente, como fica a situação do sujeito, não abandonamos nossa mãe, somos 3 filhos, 2 homens e eu mulher divorciada e moro de aluguel, morei com os 2 por 2 anos, mas ele criou muitas intrigas e sai do apartamento, mas deixei meu quarto arrumado. Doutora nas suas lives vi que ele tem direito a moradia, mas o condomínio é o iptu São muito caros. Se ele ficar quem paga as contas do apto? Se ele não pagar nada só com leilão tiramos o sujeito????
Ele que tem que pagar. Se não pagar, vocês podem para excluir o direito real de habitação. Mas talvez não haja união estável entre eles. É necessário avaliar no momento apropriado.
Pfv: meus pais acabaram de divorciar e a unica cs ta a venda, eu moro nela c meu pai e minha mae mora c minha irma desde a separacao. Caso meu pai morra antes da venda da cs minha mae pode me expulsar daqui p ela vir morar ou alugar ? Ela é obrigada a vender aqui p me dar 25%?
📍PARTICIPE DA LIVE E TIRE SUAS DÚVIDAS AO VIVO! HOJE, A PARTIR DAS 20H15.
ruclips.net/user/liveK4eCBiO0t00?feature=share
Resumindo : leis que dão muitas chances a oportunistas que ganham direitos sobre algo que não ajudaram a construir , isso em várias situações . Nos dias atuais , melhor levar um advogado pra acompanhar qualquer relacionamento humano, pois pode tomar um tombo , é o estado interferindo na vida de cada um ...
Não se engane, advogados levam "tombos" também!
@@priscilatardin kkk
🙊
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A norma do artigo 1.831, do código civil, ao conferir o direito real de habitação ao cônjuge/companheiro do de cujus, sacrificou o direito de propriedade dos herdeiros do bem, donde ser irrelevante que, à época da abertura da sucessão, a herdeira já fosse coproprietária do imóvel distinção de casos em que os coproprietários eram estranhos ao direito sucessório. (TJSP-2017)
📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido? ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ruclips.net/user/shortsudmZZv893H8?feature=share
Boa noite Dra Priscila. Meu marido deixou uma casa, que foi passada para meu filho e usufruto meu. Tenho um novo companheiro que já é idoso e não tem casa própria, se eu morrer meu filho pode tirar ele do imóvel?
Oi! Pode sim!
Logicoooo q pode. Ma que peeguntaa
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. CONDOMÍNIO PREEXISTENTE À ABERTURA DA SUCESSÃO. (TJRJ-2021)
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🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
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Os filhos acabam se dando mal, sempre. Nem a justica esta do lado dos filhos. Triste.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. EX-COMPANHEIRA. DESCOMPASSO ENTRE SUCESSÃO DE CÔNJUGE E SUCESSÃO DE COMPANHEIRO. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO DEVIDA. DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL. NÃO CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SUCESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, em que se propôs a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002." 2. O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1139054 PR 2009/0086949-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/02/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2018)
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O conjuge viuvo mantém o direito real de habitação mesmo tendo outros imóveis em seu nome?
Segundo o STJ, sim.
Que absurdo! Então a pessoa mesmo com outros imóveis tem o direito de permanecer na casa.
Se o imóvel estiver somente no nome do viúvo, depois ele vem a falecer,ainda assim a última esposa não terá direito a ficar morando no imóvel?
Oi! Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!
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Boa noite
Muito boa!
Tenho uma pergunta, minha amiga morava em união estável e tem 1 filho com ele, só que a casa que moravam estava construída no 2 andar da casa da sogra, agora o filho dela que é marido dessa amiga faleceu e a sogra pediu a casa pra ela, tem ela o direito real de habilitação, mesmo a sogra pedindo a casa.
Não.
@@priscilatardin Então ela precisa sair da casa ou pode continuar morando nela, eles estavam juntos há 27 anos, ele faleceu de câncer.
Ela não tem direito de continuar morando lá se a sogra não quiser.
@@priscilatardin Obrigada.
Bom dia dr Priscila, espero que a senhora esteja bem na paz de Deus. Eu sou Maria Soares, falo de Angola. A minha questão é: fiquei viúva, depois de 20 de casados temos 2 filhos, um é menor. A casa em que vivemos não entrou na partilha. Ela foi adequerida depois do casamento, e nós casamos em comunhão de bens adquiridos. Ele teve filho de outras relações antes do casamento, e já são todos maiores de idade. Neste caso eu possa vender o imóvel? Agradeço a atenção a dispensar. Beijinhos
Olá, Maria Helena! Eu não conheço a legislação angolana. Sua pergunta diz respeito ao Brasil?
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@@priscilatardin bom dia dr, é a Angola. Tenha um bom dia abençoado por Deus. Beijinhos
@@mariahelenasoares936 que pena! Eu realmente não sei te orientar.
@@priscilatardin obrigada pela atenção dispensada. Que Jeová continue abençoando o seu trabalho. Beijinhos
Se o casal construíram juntos o imóvel e este for o único bem, acho justo o direito real de habilitação. Conheço filhos que morreram e não usufruiram da herança por causa do direito real de habilitação, ainda assim é justo que quem construiu tenha o direito real de habilitação, deste que nenhum deles tenha um imóvel que não vai entrar na partilha, porém não acho justo para quem tem imóvel próprio. Agora para quem não ajudou já não é justo, porque o cônjuge não ajudou com nada. Já encontrou o seu cônjuge viúvo (a) com o imóvel e com filhos. Mas é verdade que os filhos herdeiros muitas vezes morrem e não usufruem da herança.
É verdade, Zélia! Pense na quantidade de homens que, depois de velhos, se casam com mulheres mais jovens que os próprios filhos. Estes com certeza não viverão para desfrutar da herança.
Não duvido que essa regra seja alterada nos próximos anos, seja via Legislativo, seja via Judiciário.
@@priscilatardinA maioria casam de novo e geralmente a esposa não ajudou com nada, além de na maioria das vezes é pouco mais velha do que os filhos herdeiros e alguns casam com cônjuge muito mais novos. Direito real de habilitação vitalício é como se a pessoa tivesse comprado um imóvel, pois aqueles que compram também não vão levar nada para túmulo. Fica tudo aí. Tem cônjuge que tem patrimônio próprio, desfaz do seu imóvel somente para ter direito real de habilitação. Admiro pessoas que conheço que não usaram desse direito por não achar correto morar ou herdar bem que não ajudou construir. Passaram para os filhos do cônjuge falecido. Só é justo para aqueles que ajudaram na aquisição do imóvel. Tenho e tive cunhadas que trabalharam anos pra construir o patrimônio do casal.
Concordo com você! É necessária uma reforma no Direito de Família porque a sociedade não é mais a mesma de 20 anos atrás. Mês que vem tenho um Congresso para ir (como plateia, não cheguei ao nível de palestrante, rs). É muito provável que as maiores autoridades neste ramo abordem este tema do direito real de habitação porque está se transformando num ônus pesado demais em alguns casos. Depois te conto as novidades!
▪︎🏆▪︎ SELO DE RECONHECIMENTO E AGRADECIMENTO POR SUA PRESENÇA CONSTANTE AQUI NO CANAL! Só para que todos saibam que você é importante!
Boa tarda Dra, no meu caso, me casei em 1979, construí uma casa no terreno de minha sogra(não sei se ainda vive), minha esposa faleceu em 1995,(eu estava fora do Brasil trabalhando para lhe possibilitar melhora em sua saúde(ela veio à falecer de câncer),voltei ao exterior em 96 até o ano 2000 me casando em 2001,neste período minha casa foi invadida pela neta de minha sogra com sua permissão. (Só ressalvando, não tive filhos). Neste momento estou divorciado, pergunto quais são os meus direitos legais, e se ainda tenho posse sobra o imóvel? Ficaria muitíssimo grato pela atenção, abraços, INALDO. Só para informar, a casa está registrada em meu nome na Prefeitura desde 1980. Estou pagando aluguel, posso pedir reintegração de posse. Posso pedir ressarcimento pelo uso indevido da casa retroativos à 19anos, posso vender para terceiros, ou tenho que entrar em acordo com a familia da minha sogra por direito de herança? A casa continua em meu nome com os impostos pagos em meu nome sendo eu herdeiro direto
Boa tarde! Pelo tempo que se passou, você terá que buscar um especialista em usucapião para ver se ainda há possibilidade de recuperar a casa. Pela noção que tenho sobre o tema, não tenho certeza se você conseguirá êxito no seu objetivo.
Doutora, meu marido tem um imóvel antes de mim com a ex e ele já pagou a metade a ela em juízo.
Ou seja é só dele o imóvel.
Ele não tem filhos, se morrer eu que tenho direito ao imóvel?
Temos União estável em cartório a 8 meses e vivemos juntos a 1 ano e ele vive falando que não vai viver muito e tem medo de alguém me fazer mal.
Como ele deve agir?
Seria necessário analisar os documentos deste imóvel. O que posso dizer é que, aparentemente, você é herdeira dele.
🎥 Quando os pais deixam de ser herdeiros dos filhos? ruclips.net/video/bjlHMx2NhPA/видео.html
📽 União estável dá direito à herança quando não há filhos? ruclips.net/video/t4TMOuZpIbs/видео.html
📽 COMO FICA A HERANÇA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ruclips.net/video/Bh4RHKxp_0o/видео.html
Veja se estes vídeos sugeridos te ajudam. 🌷
Ok direito de habitação não teria a segunda esposa do falecido mas e aos 50% do que pertenciam ao falecido não seria do filho junto com a segunda esposa ?
Oi! Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!
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é um absurdooooooo
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Dra. Boa noite! O meu atual esposo ficou viúvo e na época estava separado de corpos. Ele construiu a casa com a ex esposa durante os 17 anos que viveu com ela. Ele nunca saiu de casa. A falecida tem só três irmãs e não tem mais pais vivos e nem eles tiveram filhos. As irmãs da falecida querem invadir a casa , isso é certo. A união deles era estável. Nada em papel.
Depende de muitos fatores. Seria necessária análise documental. Recomendo que ele contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
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Se o terreno estiver no nome dos filhos do falecido e a casa no nome do falecido a companheira viúva terá o direito real de habitação?
Em princípio, não.
🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ruclips.net/video/Dc1UEw8rUf4/видео.html
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Dra. Priscila, vc faz consultoria jurídica?
Estou precisando!
Faço sim! Envie, por favor, um e-mail para advpriscilatardin@gmail.com
Oi Priscila... eu novamente. Tenho uma outra pergunta... sempre partindo daquele princípio que é uma pergunta de "um amigo meu" hahahah
Se não há tempo para caracterizar a união estável, imaginemos a seguinte situação:
Um casal que não formalizou uma união estável (mas cumpria todos aqueles requisitos de UE que você já comento em outro vídeo) decide se separar... "Encheu o saco"... cada um foi para o seu canto... sem brigas, sem litígios... sem nada! Apenas resolveram seguir suas vidas em separado.
Mas, enquanto estavam juntos, um deles adquiriu um imóvel. Pagou sozinho, e para o outro cônjuge, isso estava de "boas".
Quando cada um foi para o seu lado, ninguém reivindicou nada... ninguém disse que queria metade ou seja lá o que for.
Então agora vem a pergunta desse "meu amigo" 😁😁 assim como não há um tempo que caracterize a UE... há um tempo que caracterize essa "separação"? Um deles pode, depois ... digamos 5, 7 ou 10 anos resolver que quer entrar na justiça para pedir o que lhe cabia, a época em que estavam juntos?
Mais uma vez aguardo .. ops, eu não!!! "meu amigo" aguarda suas respostas objetivas. Obrigado (o agradecimento é meu mesmo!!)
Sendo possível, terei prazer de tirar as dúvidas de todos os seus "amigos", rs. 🤫
Sua pergunta é muito interessante, Marcelo! Diz respeito à prescrição. A lei estabelece prazos fixos para que a pessoa busque os seus direitos na Justiça. Os prazos variam de 1 a 10 anos, segundo o Código Civil atual. No caso de partilha de bens, o prazo prescricional é de 10 anos. Depois disso, o direito até existe, mas não pode ser exigido. Então você pode, digo, "seu amigo" pode ficar tranquilo depois de 10 anos a contar da separação do casal. 🤭
@@priscilatardin Muito obrigado!!! foi mais uma vez esclarecedor!!! "meu amigo" vai ficar muito feliz de saber disso"😍😍😍😄😄😄😄😄😄
@@priscilatardin vou ver se encontro outras perguntas para fazer a você então!😛😛
Respondendo às suas perguntas, eu posso ajudar não apenas os "seus amigos", mas outras pessoas que venham a ler os comentários. 😁
Bom dia Dra Priscila é meu caso,moro com meu companheiro mais de 20 anos na casa que é dele e de 2 irmãs,provavelmente terei que sair,se ficar viúva?Obrigada pelas declarações 🙏
É exatamente o caso que explico no vídeo.
@@priscilatardin Obrigada por responder 🙏
😊😊😊
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Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos. 3. O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato. (STJ-2013 - REsp 1212121/RJ)
📽 Meus filhos podem expulsar meu companheiro de casa quando eu morrer? ruclips.net/user/shorts_rPP4d3dUtQ?feature=share
👨⚖ "A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (STJ-2020 - EREsp 1.520.294/SP).
⚖️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
⚜
Eu comprei uma casa financiada pela caixa , mas por conta da minha idade a caixa exigiu que minha filha assinasse o contrato junto comigo.no contrato consta que ela tem 44por cento da compra ,porem ela nunca pagou nada pela casa .mesmo assim ela e dona dessa parte? Obrigada pela atencao.
Pelo que foi dito, aparentemente ela consta como proprietária, mas seria necessário levar o contrato para ser analisado por um advogado ou defensor público para que seja identificado e corrigido o problema.
@@priscilatardin Obrigada por responder.
😊
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Boa tarde doutora .tenho uma união estável com um senhor em uma casa construída em um terreno público se ele vim falecer os filhos podem me tira da casa . ele é viúvo e tem 6 filhos
Aparentemente você terá direito real de habitação.
Veja se este vídeo te ajuda: ruclips.net/video/nqZX1UjwS5I/видео.html
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Priscila quando a companheira é do segundo casamento a primeira esposa faleceu os filhos não fizeram inventário agora o esposo faleceu a companheira entrou com o inventário ela tem dois filhos menores que residem no imóvel do falecido com a antiga esposa esse direito real de habitação ela terá ela tá com de cujo a mais de 10 anos como fica esse direito se ela não tiver para onde i
A transferência da propriedade para os herdeiros acontece no momento da morte e não no inventário.
É o mesmo caso do vídeo.
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@@priscilatardin certo no caso faz 20 anos que a primeira esposa faleceu
Não faz diferença. Se quiser, pesquise sobre o princípio da saisine.
Boa tarde Priscila, poderia me responder uma pergunta por favor ? Quando um casal se separa, muitas vezes a mulher não quer vender a casa e quer ficar na casa, sempre com a mesma desculpa de sempre, que estão com os filhos menores e as vezes que elas não trabalham tals, dei uma pesquisada mais cada lugar fala uma coisa diferente. Queria saber como fato é isso. Principalmente com você indo sempre aprofundando o assunto, colocando os regimes diferentes de casamento, se a pessoa ajudou ou não a construir a casa, se a casa e só dele e se mesmo assim ela consegue alto, enfim...
Excelente pergunta, como sempre! Vou respondê-la em vídeo. ☺️
▪︎🏆▪︎ SELO DE RECONHECIMENTO E AGRADECIMENTO POR SUA PRESENÇA CONSTANTE AQUI NO CANAL! Só para que todos saibam que você é importante!
@@priscilatardin obaa obg, vou ficar a espera
😁
Como faço para fazer uma consultoria jurídica com vc,Dra. Priscila?
Por favor, envie um e-mail para advpriscilatardin@gmail.com
Herança união estável maiores de 70 anos
👨⚖ "Para imposição da garantia, não importa apenas que os conviventes tenham utilizado a moradia em questão como residência familiar. Antes, impera que o imóvel tenha pertencido ao extinto até a sua morte.” (TJDFT-2013)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
ruclips.net/user/shortsPMwgvkoH__E?feature=share
📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ruclips.net/user/shortsudmZZv893H8?feature=share
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✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
👨⚖ "Tal como ao cônjuge viúvo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência vai no sentido de também assegurar ao companheiro supérstite o direito real de habitação sobre o imóvel em que os conviventes residiam até o óbito de um deles, ainda que o sobrevivo não seja coproprietário dele, desde que o bem pertencesse ao falecido.” (TJDFT-2013)
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
📽️ COMO FICA A HERANÇA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ruclips.net/video/Bh4RHKxp_0o/видео.html
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📽 EXISTE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ruclips.net/user/shortsudmZZv893H8?feature=share
📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
ruclips.net/user/shortsPMwgvkoH__E?feature=share
Então direito passa a ser tempo e n a legalidade do casamento mas
Você entendeu errado.
No áudio da direção pra mim assinou já é casamento daí se morava ...aqui uma irmã faleceu com cinco dias de casada e os filhos dela exigindo q o padrasto desocupar a residência no prazo de 30 dias.
@@priscilatardin ??
Ooooooooooo I definitely want to smell them for a super super long time thank you Very so much I can smell them all day man you awesome 🎉🎉
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@@priscilatardin love you most
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I remember you everytime I'm choosing the color of the week!
@@priscilatardin 🥰🥰🥰🥰
Um casal tem 5 filhos. O marido morre e deixa como herança 2 imóveis. A viúva mora em um dos imóveis e recebe aluguel do outro imóvel. Os herdeiros podem exigir a venda de um imóvel?
Podem sim! Mas precisam fazer inventário.
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@@priscilatardin Obrigado. Já estou inscrito no seu canal.👏👏👏👏
😍😍😍😍
Obrigada!
BOM DIA DR. COMO VAI A SR. MAIS UMA PERGUNTA PARA SR. EU POÇO FAZE UM TESTAMENTO PASSANDO O MEU IMÓVEL PROS MEUS FILHOS ANTES Q EU MORRA POÇO AGORA
Para passar o imóvel agora, tem que ser por doação.
📽 QUANDO O PAI TEM MAIS DE UM FILHO, É POSSÍVEL DOAR SEUS BENS PARA APENAS UM DELES?
ruclips.net/video/LrHv5hMO9DA/видео.html
Veja se este vídeo te ajuda.
INTENDI MT MT MAIS MT OBRIGADA SR 👍👍👍
Mas doutora, não há uma lei específica falando sobre este assunto?
Não. Há apenas 2 artigos de lei.
@@priscilatardin pode citá-los?
️ Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem
prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao
imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a
inventariar. (Código Civil. Art. 1831)
Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de
habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel
destinado à residência da família. (Art. 7°. Parágrafo único. Lei nº 9.278/1996)
@@priscilatardin No meu caso a dissolução da União estável foi feita comigo morando com o meu falecido. Que estava com um câncer em um estágio terminal. O juiz da comarca de Duque de Caxias nem ouviu as testemunhas. Me arrumaram uma defensora que de nada sabia e transitou em julgado.Eu não quero mais o imóvel eu quero justiça. Ouve mentiras enganos e preconceitos. Ele eta divorciado e tinha pago a parte da primeira esposa .Tenho todos os documentos.A justiça tinha que passar a olhar o Fórum de Duque de Caxias aonde fazem isso com qualquer um.
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