Dr.meu nome é Roberto. Me separei de minha, 1. Esposa,ela não me muito Atenção. Saí de casa e meu Ad vogado fez a nossa separação foi motivo de abodono.sai de depois do divórcio o aDr. Juiz falou para meu Advogado que ela ia me pagar Aluguel. Até hoje não houve nada de pagamento de aluguel.depois ia cuidar da partilha.ate hoje nunca houve divisão de bens .só que ela levou 50. Equitares de Terra vendi um tereno em caxias.para pagar conta de colégio.de meus filho posso cobrar a parte de minha casa . Que comprei. tenho direito de cobrar a minha parte.ate hoje não fui atrás dos meus direito da minha casa.posso cobrar depois de 7 anos .me responda.
@@robertolimaaguiaraguiarrob493 oi, Roberto! Depende do que está escrito no processo de divórcio. Certamente você tem que tomar providências judiciais, mas para saber o que fazer, só conhecendo o processo.
A culpa dessa confusão toda é da perversão da lei, seria tudo mais simples se fosse obrigatório um documento assinado e devidamente validado para comprovar qualquer tipo de sociedade. Se não tem documento, então não tem nada, simples, é assim que deveria ser.
Há, inclusive entendimento jurisprudencial que pode ser aplicado à espécie no sentido de que há a necessidade de se reconhecer a relação do casal como uma família propriamente dita, de modo a existir o interesse de agir para o fim de reconhecimento da entidade familiar. (TJSP-2022)
Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. (TJGO-2018)
Grato Dra pela orientação, a senhora é super competente, mas depois de observar a dinâmica de relacionamentos no século 21, hoje eu prefiro curtir a minha solitude e me reconectar comigo mesma e ir em busca dos meus objetivos que são simples, sem grandeza, mas criar uma simbiose com outra pessoa é muito perigoso, dividir energia vital com pessoas é algo que pode levar uma pessoa a deterioração neural por contar de descargas de hormônios do estresse e levar a pessoa a um alzheimer, as pessoas são individuais, hoje relacionamento é estritamente negócio, estou e sou livre, amo minha liberdade com doses de ausência de libertinagem e tal, hoje vou fazer algo que ainda não fiz em minha vida: deixar de ter características de um co-dependente ( apesar de não ser) e sentir pena e investir só em uma pessoa: em mim mesma, eu mereço!!!
É uma escolha válida também. O importante é seguir seu coração sem pressões externas. Quer namorar? Namore. Quer casar? Case. Quer ficar sozinho? Fique sozinho. Mas tudo isso porque você quer e não porque alguém quer que você queira. Sou super favorável às liberdades individuais, mas eu mesma sei o peso de não seguir o protocolo social e ser cobrada por isso.
Meu pai estava com metástase, em tratamento quimioterápico pesado, quando conheceu uma senhora pela internet. Era apenas um namorico, tanto é verdade que inicialmente ele se referia a ela como amiga. Até que os meses foram passando, meu pai teve seu estado de saúde muito agravado e a dita cuja teve a coragem de arrastar o meu pai para o cartório pra celebrar a união estável. E pasme, meu pai não me falou nada, provavelmente ela não deixou. 22 dias depois meu pai veio a falecer. A pilantra entrou com pedido de pensão no INSS e no trabalho do meu pai. No INSS ela conseguiu. O irresponsável do juiz ficou emocionado com o papel de pão que ela apresentou do cartório. Mas a sorte é que, como não tinham 2 anos de união estável, a golpista só receberá 3 meses se não me engano. Já no trabalho do meu pai, o órgão negou e ela ingressou na justiça. Vamos ver no que vai dar. O que me dá mais raiva é que tenho todas as provas de que ela se aproveitou do meu pai, mas essa nossa justiça é falha e cega. 11 meses de """relacionamento"""
Já faz muito tempo e ate hoje que não penso na cabeça d'baixo , mas sim na minha cabeça de cima com muita inteligência. Significado tô em melhores condições financeiras não tem relacionamentos tóxicos é vivo em paz graças a Deus🙌
Proteja seu patrimônio, muitas vezes construído com dedicação, trabalho e poupança. Cuide também de sua paz e saúde mental. Não se deslumbre apenas por um rabo de saia ou sorriso fácil. Se quiser se envolver, analise com calme o caráter da pessoa ao longo de um tempo.
Boa tarde! Viver como se casados fossem, hoje em dia, em muitos casos, é muito subjetivo. Só o casal, ou talvez só um deles, terá certeza das suas verdadeiras intenções. Para terceiros, distinguir o namoro qualificado da união estável de quem não se conhece a verdadeira intenção, só dá para deduzir. É necessário colocar muitas coisas na balança. Maneira mais fácil de estar seguro: namorar morando cada um em sua casa, não comprar nada em comum, e, quando decidirem juntar as escovas, casar civilmente ou registrar em cartório a união estável. Tudo que é bem definido e público serve para evitar problemas futuros.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Gostei de suas explicações e opinião,tenho 25 anos de união estável e vamos eu e meu companheiro oficializar antes que possamos algum de nós ter problemas rsrs
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
Meu colega viveu com a namorada por 5 anos. Nesse período, eles terminaram por 4 vezes (Não houve comtinuidade). Nessas interrupções, meu colega ficou com outras mulheres. Mesmo assim, a antiga namorada o processou e ganhou a causa...provou união estável. Segundo meu colega, o problema é que depende do activismo do juiz que pegar a causa. Ou seja, tudo vai depender do que o juiz achar e não da lei em si.
@@priscilatardin Como é que se prova a "intenção de constituir família? O que é uma relação amorosa duradoura? 6 meses? 1 ano? 10 anos? É tudo muito falho e impreciso. Realmente vai depender no que "der na telha" na cabeça do juiz.
Doutora, com todo o RESPEITO essa é a minha opinião, Esses HOMENS estão COBERTOS de RAZÃO por estarem tão PREOCUPADOS, o seu medo é justo, não estão demonstrando nem um "completo desconhecimento" da REVOLTANTE realidade em que estão submetidos. Como a senhora comentou sobre a exagerada frase "PEGOU NA MÃO PAGOU PENSÃO!" é sim uma piada, mas de maneira alguma expressa uma total ignorância do que vem acontecendo em muitas Varas da Família, é uma piada com a própria desgraça. A situação está bem confortável para as MULHERES, mas está sim muito ARRISCADA para os HOMENS, hoje em dia para nós homens ficou perigoso namorar, e isso não é normal. Um grande problema é que infelizmente o Ordenamento Jurídico do Brasil só promove injustiças, favorecendo pessoas mal intencionadas. A senhora bem sabe que para uma sentença ser favorável ou não à alguma das partes, NÃO dependerá das PROVAS, mas sim do convencimento do JUIZ, e isso é praticamente uma LOTERIA, pois juízes diferentes podem emitir SENTENÇAS diferentes baseadas nas MESMAS provas. Só o fato de haver a possibilidade da intromissão de um terceiro para DITAR que o meu NAMORO é uma UNIÃO ESTÁVEL , já é suficientemente amedrontador para os homens, no mínimo teria que gastar com custos advocatícios, pra provar que estaria sendo vítima de um golpe. Essa figura de UNIÃO ESTÁVEL é um completo ABSURDO, NÃO deveria sequer EXISTIR, ou pelo menos deveria ser OBRIGATÓRIO como pré-requisito fundamental um CONTRATO assinado por as duas partes reconhecendo a União Estável, e que SEM tal documento, nunca a União Estável poderia ser RECONHECIDA por um AGENTE do ESTADO. Aí pelo menos não seria essa bagunça, que só serve pra promover injustiças contra Homens. É grotesco concluir que as LEIS do Brasil permitem que MULHERES sejam estimuladas a utilizar o Judiciário como INSTRUMENTO de VINGANÇA, ou para acumular patrimônio de maneira fraudulenta. Isso deveria ser revisto.
Vingança: O risco de enfrentar uma ação existe. O risco de condenação sem provas é quase zero. Mas isso independe de gênero. Vale inclusive para relações homoafetivas.
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
Continuando …. Eu já tenho 51 e casado há 21 anos. Nós não tínhamos nada e construímos tudo do zero, em momentos eu ganhei muito mais que ela e em outras ela ganhou mais que eu, hoje só eu trabalho, mas tudo que conseguimos foi com nosso esforço, se um dia nos separássemos nada mais justo que cada um pegue sua metade. Agora, tenho um filho de 21 anos, bom rapaz, educado, honrado e respeitador, além de estudioso (eita pai coruja). Ele tem uma carreira que caminha para estabilidade (é Cadete da Força Aérea) e já tem um certo patrimônio e eu e minha esposa pretendemos doar um apartamento para ele, antes que ele tenha qualquer relacionamento, justamente pelo medo de alguma espertas por aí (que tem aos montes) mas mesmo assim ainda nos sentimos inseguros sobre se no futuro ele se envolver e resolver vendê-lo e comprar outro já tendo um relacionamento (eu sei que não posso administrar tudo) mas já ouvi falar em cláusula de incomunicabilidade. Quem é pai se preocupa com o caráter das pessoas no mundo de hoje.
pois eu conheci um senhor que herdou heranca da mae, varios imoveis alto padrao, na época ainda solteiro passou os irmaos para tras, pegou reservas em dinheiro, joias, etc. enfim...o esperto.. O problema foi que depois arrumou uma mulher mais esperta que ele que fez ele vender tudo e comprar um super imovel.. uma mansao.. e tomou um chute.. perdeu tudo e hj mora de favor.
@@mendespropriedadeintelectu6268 Não é superproteção, é uma herança em vida, para um começo apenas até porque, eu não gastei nada com ele em educação nem no segundo grau nem na faculdade agora, é simplesmente o dinheiro que eu economizei com isso. O mais novo, de 11 anos, se fizer o mesmo, eu não tiver gasto no ensino médio e faculdade, o economizado será dele. Aqui em casa foi sempre na base do esforço, do estudo, isso não é moeda de troca, a opção pelo militarismo deles, que terão uma carreira para se manterem. Não me formei em direito apesar de ter feito metade do curso, e tenho algum conhecimento, assim como você e até mais que muito advogado mas as coisas estão mudando e dando muitas vantagens às mulheres.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tratada na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família. Trata-se de união qualificada por estabilidade e propósito familiar, decorrente de mútua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com projeção no meio social. (TJPE-2019)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
A própria advogada reconheceu que os requisitos são subjetivos, então é bom tomar cuidado. Pequenos detalhes são importantes, como por exemplos, a mulher colocar o endereço do namorado para receber encomendas. As decisões dos juízes contrariam o que foi dito nesse vídeo.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Eu não confio em nada que venha da justiça , tudo é muito subjetivo , não confio em mais ninguém ! Como vou saber o que vai sair da cabeça do juiz? Insegurança jurídica e leis misandricas, estão tornando relacionamentos proibitivos e gerando desconfiança em cada mulher, que praticamente 100 % dos casos levam vantagem contra o homem, que sempre é a vítima e tratado como monstro pelo homem da capa preta ! Tô fora ! Redpillado há dois anos ! Só amores fortuitos com todo cuidado!
@@PauloSilva-jv3wv Você não e chato. Apenas percebeu o que esta acontecendo e se indignou. Isto precisa ser divulgado em canais como este. É a luta dos homens contra este estado misandrico e intervencionista. Parabéns pelo canal, Priscila.
Oi! É bem intuitivo. Pense em tudo que não é comum entre namorados, mas que se enquadra em casamento. Exemplos: conta conjunta, cartão de crédito dependente, plano de saúde conjunto, um sustentar o outro, comprar/construir imóveis junto, etc etc etc.
Dra , namoro uma pessoa ha três anos porem tivemos varios rompimentos e voltas porém nao tenho mensagem que comprove isso pois apaguei todas. Nas minhas ultimas ferias passei três semanas na casa dela e os vizinhos me viram frequentemente por la e apos as ferias ia dormir la dois dias por semana. Corro o risco de cair no golpe da união estavel ? Eu sempre deixei claro pra ela que nao quero constituir familia verbalmente
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
“Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.” (STJ REsp 1.841.128 - MG, 2021)
Parabén Priscila! Video muito bom! O grande pé atrás das pessoas é que de maneira geral, ao menos é o sentimento das pessoas, é que vc tem sempre que custear um pensão/divisão de bens pra depois ter de correr atrás de provar o contrário (sua inocência) ...rs.rs.rs.rs... a sentimento geral, ainda mais neste tempo de lacração, é que pague primeiro, e depois recorra, só que nessa o Cabra já se lascou ...rs.rs.rs.rs.rs...
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Olá dra. , me ajude por favor!! União estável: companheiro tem cnpj há vários anos mas nunca deu lucro, sempre mudando o tipo de empresa etc, moramos juntos e tal, agora que está gerando lucros e o ajudo em diversas coisas, temos dois filhos pequenos. Digamos que a empresa prospere e compramos imóveis etc, se houver dissolução de união, eu não teria direito aos bens pq o cnpj foi constituído há anos?
Um resposta a esta pergunta demandaria uma cuidadosa análise de fatos e documentos. Não tenho como te ajudar. Recomendo que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
@@priscilatardin Eu tive a minha união estável reconhecida pelo Crps e INSS, mas mesmo assim adoro ouvir você falar sobre o assunto! É muito legal! 🙋🏻♀️❤
Sou casado já faz 8 anos, é bem provável que eu já teje na união estável, inclusive ela é 4 anos mais velha que eu, chamo ela de amoremio, ela gosta e me acha fofo, espero que depois não aconteça nada de ruim 🙏
Fiquei sabendo de um caso que o homem pagou uma mensalidade da faculdade da namorada apenas, e ela usou isso como prova de união estável. Só não sei no que deu. Como funciona nesse caso?
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Une petite leçon "A neutralidade é impossível porque, em qualquer situação, sempre haverá algum tipo de influência ou interesse em jogo. Mesmo que alguém tente ser imparcial, suas decisões ou atitudes serão moldadas por suas experiências, crenças ou pelo contexto em que vive. Além disso, em um governo ou sociedade, as leis e regras sempre beneficiam ou afetam grupos de maneiras diferentes, o que torna impossível agradar a todos de forma neutra. Assim, é inevitável tomar partido ou influenciar de algum jeito, ainda que de forma sutil." Ale Franz. Parabéns pelo canal! Já me inscrevi.
Fico feliz que tenha compreendido meu propósito. Tento praticar honestidade intelectual aqui no canal. Se o que explico objetivamente já está impregnado de opinião, imagine as análises subjetivas...
@@priscilatardin Sua explanação foi ótima. Mantendo a honestidade intelectual já está contribuindo fortemente para tornar o Brasil um grande país, sem mencionar o grande exemplo que registra com esse ato para os nossos irmãos brasileiros.
um vídeo bom pra refletir. as análises teóricas e as referências são ótimas aí. eu diria apenas que a realidade de hoje é bem diferente disso, tipo BEM diferente mesmo. considerando a subjetividade da própria justiça, a maneira peculiar de cada juíz de analisar os casos, a forma como as pessoas escolhem os seus relacionamentos (muitos já namoram e casam ou levam pra dentro de casa com pouquíssimo tempo de relação) e a influência das tecnologias na vida íntima e afetiva das pessoas.. eu diria que os chamados golpes da união estável são um alerta real. se vc não concorda, tem os seus motivos e vivências pra isso e não tem nada de errado nisso. mas os inúmeros comentários aqui nesse vídeo também deixam claro que esse golpe é muito real e comum, principalmente nos relacionamentos heterossexuais.não é um desmerecimento ou deboche ao seu vídeo, apenas uma reflexão.
Exatamente! Video muito bom, bem explicativo. Parabens. Vejo muitos golpes mesmo baseado nessa coisa da uniao estavel. O pior é o tal do reconhecimento de uniao estavel pos mortem. Isso chega a ser até um absurdo. Porque se alguem quisesse reconhecer isso, faria em vida. Tem muito golpe mesmo.
A análise dos requisitos ínsitos à união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, a fidelidade, entre outros, sendo dispensável a formação de patrimônio comum. (STJ-2013 REsp: 1353039 MS)
A verdade é que nos últimos anos parece que o foco e o interesse dos relacionamentos passou a ser material e financeiro! Já era o tempo em que o foco era amor e família 💃 já ouvi caso até de um cara que namorou um ano com a moça, como namoro de antigamente mesmo e quando ele ia pra casa dela fazia questão de tirar muitas fotos até dormindo com ela num fim de semana, churrasco, amigos, passeios, juntou tudo isso e entrou na justiça pedindo separação e partilha de bens e pasmem.....conseguiu! 😨 outra casou se fez de louca um dia depois, começou a exigir que o marido chamasse os pais dela de pai e mãe também, simulou depressão por dois anos e alegou ter ficado doente por viver com ele e a única coisa que o coitado havia conseguido comprar foi um terreno de 20 mil e o juiz mandou ele pagar 40 mil como sendo a metade do bem adquirido, detalhe nem filho com ela ele teve e hoje faz terapia comigo, traumatizado e nunca mais quis saber de casamento ou morar junto! E por aí vai! 👀 ouço cada uma que da pra escrever um livro! 🥺
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
@@priscilatardinIsso nao pode ser verdade porque se fosse assim pobres nunca casariam. Creio que a maioria das pessoas casam por amor sim e tambem porque nao querem ficar sozinhas.
Boa noite doutora. Muito boa sua explicação sobre esse tema muito complexo e indeterminado cheio de circunstâncias que são verificadas em cada caso. Com essa aula muitas dúvidas foram sanadas
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável é uma relação de afetividade amorosa entre companheiros, com estabilidade, durabilidade e respeito, convivendo sob o mesmo teto ou não, a fim de constituir uma família, desde que não caracterizado adultério ou relação incestuosa, não podendo haver impedimento legal para sua convolação, conforme dispõe o artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. (TJGO-2024)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
A advogada colocou o lado justo e sensato da lei que deveria existir para garantir que mulheres que dedicaram sua vida a um relacionamento ajudando ao companheiro nas conquistas do casal, tenham reconhecido a sua parte dos bens que foram adquiridos por conta dessa relação. Na prática além deste direito legítimo existe, cotidianamente a partir das manobras de advogados astutos e juízes tendenciosos, a usurpação do patrimônio adquirido com o esforço pessoal de uma pessoa que apenas dividiu momentos de um relacionamento que ele considerava amoroso onde não havia intenções patrimoniais envolvidas.
Exatamente! Há muita disseminação de mentiras sobre união estável. Aí aparecem algumas espertinhas querendo se dar bem em cima do homem... mas o inverso também acontece, só que em menor número.
O que se verifica dos autos, em verdade, é que os filhos do primeiro casamento do Sr Alfredo não mantinham um contato próximo com o falecido. Aliás, a própria apelante Luciana Nóbrega Guimarães afirma, em depoimento, que sequer sabia há quanto tempo efetivamente a postulante vivia com seu pai. Some-se a isso o fato de que a referida apelante admite que não sabia em que hospital seu pai ficou internado e nem por quanto tempo, não tendo o visitado no período em que este lá se manteve, o que nos faz concluir que os apelantes não possuem informações suficientes para alegarem, categoricamente, que não havia relacionamento entre a autora e o falecido, tampouco acerca dos detalhes e nuances dessa relação, uma vez que sequer mantinham convivência com seu genitor. (TJPB - 2023)
Ocorre o seguinte, a princípio de boa fé, todo namoro seja ele de curto ou longo período, teoricamente, tem por objetivo final, a consumação efetiva da união e por consequente fim a formação de núcleo familiar, ou seja, a “vontade mútua” de constituir família. Há de se lembrar também que, na prática, a maior parte dos namoros formalmente assumidos, também apresentam a característica de uma união não oculta socialmente, que por vezes, também pode apresentar a característica de ser de longa duração (exemplo: 5 ou 6 anos ininterruptos), portanto, com ausência de interrupções durante o período constante do relacionamento. Dito isso, é comum que, frequentemente se confunda o estatus social dessa relação, visto que, no exemplo de um relacionamento de longa duração, com a constante intimidade presente entre as partes, é comum que os indivíduos também tenham um tratamento familiar mais aproximado de forma pública e notória. Conclusão, é provável que, em alguns casos, haja até fraude processual, na tentativa de forjar união estável entre as partes, além disso, na prática, é comum que a decisão fique mais subjetiva a critério do juiz, inclusive, ocorrendo ocasionalmente a influência ideológica e ativista do mesmo, que utiliza essa base teórica como critério definidor no senso de julgamento.
No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. (TJMG-2022)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
NAMORO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, COM ELEIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENTÃO NAMORADOS/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELAÇÃO AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM NÚCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIMÔNIO HAURIDO. (STJ-2015 - REsp 1.454.643/RJ)
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte estão amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que há nos autos prova da união estável do casal anteriormente à contratação, tais como certidão de nascimento dos filhos registrados em conjunto, declaração de dependência junto ao plano de saúde e fotografias. (TJDF-2023)
A propósito da prova documental, há inúmeros documentos juntados com a inicial apontando o endereço comum da autora e do falecido, além de farta comprovação de que a autora figurava como companheira do “de cujus” perante o círculo social frequentado por ambos. Ademais, a prova testemunhal produzida não deixou dúvidas quanto à existência da união estável entre a autora e o “de cujus”, tal como bem reconhecido na sentença. (TJSP-2023)
Prova simples a ser produzida, uma vez que o autor afirma que as partes tiveram relacionamento estável por quase 2 (dois) anos, o que não foi feito, seria a juntada de, ao menos, uma foto do casal juntos, ou qualquer outro documento que evidenciasse as alegações iniciais da parte autora, tais como, contratos firmados em conjunto, compras realizadas em nome de ambas as partes, entre outros. Unicamente a nota fiscal de folha 19, em nome da ré, acerca deum conserto realizado em veículo não identificado no documento, não é capaz de comprovar a união estável mantida entre as partes. (TJSP-2023)
Existente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o casal possuía interesse de constituir família e se apresentava como marido e mulher perante a sociedade, é de se reconhecer a presença da união estável. (TJMG-2023)
Meu pai viveu com a minha madrasta vinte anos e ela se declarou viúva do ex-marido no INSS e quando ele descobriu fez tudo para que meu pai morresse hoje meu pai vive bem longe dessa mulher
É verdade! O que mais me incomoda é que tem advogado que pega uma causa dessa... eu não me sujeito a defender causas nas quais eu não acredito. Mas tento não julgar os colegas porque muitos dependem desse tipo de causa para colocar comida dentro de casa.
@@priscilatardin Tem advogado que pega mesmo. Assim como tem advogado que pega causa aonde os cônjuges não fizeram o divórcio e tentam provar que o casamento ainda existe, mas existe separação de fato. O ex marido já tendo uma companheira e a ex esposa já tendo companheiro para tentar pegar a pensão. Conheço alguns que o casamento já acabou há mais de 20 anos e o cara morre e a mulher apresenta a certidão de casamento para pegar a pensão do ex-marido ou ex-esposa. Tá doido é muita mentira.
@@mauriciocastilho498 não vejo viés feminista no que tange à partilha de bens. Concordo quanto a pensão alimentícia, guarda de filhos, violência doméstica, mas partilha de bens é matemática.
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Em 4:47 ja ouvi dizer que evitando pagar motel o cara convida a mulher pra ir na casa dele nos finais de semana e se aventuram isso por muitos meses. Acho que o ideal é pagar motel pra evitar qualquer chance de juiz dizer que esso tempo todo não é namoro 😅 . Me increvi no seu canal. Valeu doutora pelo vídeo!
Obrigada pela inscrição. Mas pode economizar o dinheiro do motel. Você só não deve agir como se fosse casado com ela: comprar imóveis junto, conta conjunta, dependente de cartão de crédito, de plano de saúde, morar junto e ser reconhecido socialmente como marido e mulher...
Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Não há que falar em partilha de bens, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o casal conviveu em união estável no período mencionado. Havendo, portanto, a possibilidade de discutir a distribuição dos bens que compõem o patrimônio comum do casal em ação autônoma, mediante devida comprovação. (TJGO-2019)
Boa tarde Dra. Me tira uma dúvida por gentileza .. Eu tinha uma união estável, mas nada formalizado no papel. Adquiri uma moto que hoje está quitada, e dois veículos que está financiados em meu nome. Estamos separados e ela foi para casa da mãe com meu filho. Sempre sustentei tudo sozinho, desde bens, alimentação e etc ... Temos um filho de 3 anos e morávamos no mesmo terreno da minha mãe, que ela cedeu para não pagarmos aluguel. A moto eu quitei. Os veículos ainda continuo pagando. Fora as dívidas que me encontro hoje. Como Empréstimos, cartões de crédito e etc .. Minha dúvida é: ela tem direito em alguma coisa? Já havíamos resolvido recentemente a questão da pensão. Inclusive paguei a primeira referente ao mês atual (janeiro 2024). Hoje ela disse que não iria mais deixar eu ver o meu filho. Só com autorização do juiz. Pode me orientar por gentileza. Obrigado!!
Ter filhos e morar com mulher hj da nisso!!....acaba com sua vida, enquanto ela vai ta aproveitando seu dinheiro e dando pra um monte de homens sem se preocupar com nada!!
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Olá, só uma pergunta !!! todas as leis que favorecem as mulheres, também serve para os homens, ou só os homens que se ferram perante a lei ??? Pois tudo que vemos hoje em dia é só os direitos das mulheres e etc... e os homens sempre são os errados. Os homens já estão acordando e estão cansados disso tudo. Hoje em dia só o fato de ser homem, ele já é o errado. Desculpe o desabafo, mas é isso que vemos todos os dias.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras, sendo que, na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir família é para o presente (a família existe efetivamente), enquanto, no namoro qualificado, se há uma expectativa de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Firmar a promessa de casamento, ou seja, noivar não significa que se passou a viver em união estável. Para tanto, é necessária a conjugação de determinados requisitos caracterizadores da formação de um núcleo familiar. Assim, o fato de os noivos decidirem já morar juntos, antes do casamento, para permitir, por exemplo, que desfrutem de mais tempo para arrumarem o apartamento, organizarem a festa ou planejarem melhor o futuro que se avizinha, não implica que necessariamente já estejam em união estável. (Pablo Stolze)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Nem devia haver "união estável" . Nos dias de hoje tudo é tão acessível, tem muito casamento comunitário gratuito. Homem que não pede a mulher em casamento não quer responsabilidades.
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Tudo "subjetivo" tá? Mas fica tranquilo você poder perder 50% de bens adquiridos pela interpretação de um juiz tá tranquilo,chamou de meu amor é agir como ser casado?rídiculo.
As normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade; publicidade (notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina); continuidade (sem interrupções); objetivo de constituição de família, sendo necessária a presença cumulativa desses requisitos. (TJCE-2021)
Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável. A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico. (TJMG-2021)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
Dr, me ajude, por favor! Se eu me separar, não sou casada no civil, união estável sem papel só morando junto, após a separação comprar uma casa, ele terá direito na casa que comprei depois depois que deixei dele? E se eu voltar com ele após ter comprado a casa, ele vai ter direito?
Meu divórcio foi consensual assinei abrindo mão dos bens na procuração pedido de divórcio, mas a sentença não saiu e não tem nada no meu nome nas varas de família e nem atualização na minha certidão de casamento no cartório q eu casei, e agora o judiciário entrou em recesso. Minha pergunta é posso anular o consensual abrindo mão dos bens é colocar no litigioso com divisão de bens❓
-Deve-se examinar a presença cumulativa dos requisitos de convivência pública (união não oculta da sociedade), de continuidade (ausência de interrupções), de durabilidade e a presença do objetivo de estabelecer família, nas perspectivas subjetiva (tratamento familiar entre os próprios companheiros) e objetiva (reconhecimento social acerca da existência do ente familiar). [...]. Somados a esses, há também os elementos acidentais, tais como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis (conforme já decidiu o STF, Súm 382: 'a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato'), possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade". (Trecho do Inteiro Teor. REsp n. 1.761.887/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019)
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
O grande problema atualmente é que recorrendo da negativa dos tribunais à instâncias superiores, a decisão seja revertida como se vê em diversos assuntos, ignorando a Constituição, os princípios e a moralidade!
Qualquer relacionamento na sociedade, deve ser orientado pela jurisdição atual, entender a evolução social e a atualização das leis nos ajuda a prevenção de contratempos inesperados, não vale mais o fio do bigode, não vale mais até registro em cartório dependendo da situação... Então , pra viver sem ser enganados devemos nos atualizar em td ,não só na tecnologia... Obrigado Dra pelas informações!!!
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, para que reste comprovada a existência de união estável são necessários certos requisitos, sendo eles: “a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que a doutrina nomeia como “affectio maritalis”; e a jurisprudência a traduz como o compartilhamento de vidas com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. (TJSP -2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS)
Não existe namoro sem convivência pública, sem demonstração de afeto, sem um dormir na casa do outro.... Então não existe mais namoro, somente união estável forçada!
Portanto, como concluiu a sentença adversada, embora incontroversa a ocorrência de um longo namoro, este não se convola em união estável, em virtude da falta de demonstração de um compromisso duradouro e contínuo semelhante ao matrimônio. 8. Assim, inexistindo comprovação efetiva da delineação da união estável, conclui-se pela impossibilidade de declaração de sua existência e produção de efeitos, restando prejudicada a apreciação do pedido de partilha de bens. (TJCE-2021)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PLEITO ASSISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO. ADVOGADO CADASTRADO, MAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO TEMPORÁRIO. I- Considerando que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária, não conheço do apelo, nesse sentido. II- Como os apelantes foram devidamente citados no início da demanda, compareceram na audiência conciliatória e pugnaram pelo cadastramento do causídico por eles indicados, mostra-se incabível o acolhimento de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de procuração nos autos. III- Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. IV- O direito real de habitação foi estendido ao companheiro sobrevivente por força do artigo 7º da Lei nº 9.278/96, devendo ser a ela assegurado o direito de moradia no imóvel em que residia o casal. No caso em apreço, a questão deve ser dirimida no processo de inventário, sendo que o que ficou assegurado é o direito da demandante em residir no imóvel até o deslinde da questão. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. (TJGO - Apelação (CPC): 04403184020138090175, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 04/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/12/2018).
A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. (TJRS-2012)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
No caso dos autos, o acervo probatório corrobora que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso duradouro, ficando, inclusive, noivos. Entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora, ao reconhecimento da existência e dissolução da união estável, bem como, à partilha dos bens. (TJGO-2019)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
E aquela de pedir pra receber alguma correspondencia no meu endereço alegando que não confia em alguém com quem convive, pode ser uma prova de união estável?😢
Na hipótese em exame, a condição de companheira do instituidor, à época do óbito (2015), restou devidamente comprovada através dos seguintes documentos: notas fiscais, emitidas em 2015, informando endereço do falecido coincidente com o endereço da parte autora. (TJAL-2020)
Já a convivência duradoura e contínua é demonstrada, não somente pelas fotografias juntadas aos autos, das contínuas viagens outros Estados, inclusive praias, por anos consecutivos, como por outros elementos não refutado pela recorrente, como correspondência de Administradora de Cartões de crédito, enviada para ele na rua (...) Valparaíso de Goiás, no ano de 2012, mesmo endereço de entrega de vidros "blindex", em nome do mesmo, anteriormente, ainda no ano de 2012, onde estava cadastrada a conta de Energia Elétrica, junto à CELG, pertencente à apelante/requerida. (STJ - AREsp: 2256919 GO 2022/0374655-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 03/02/2023)
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
A publicidade, outro requisito para a configuração da união estável, destaca-se no comportamento adotado pelos conviventes de que todos ao seu redor saibam que são casados, ou que assim se apresentem. (TJDFT-2017)
A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social frequentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações efêmeras e descompromissadas. (TJRJ-2014)
“Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. O envolvimento mútuo acaba transbordando o limite do privado, e as duas pessoas começam a ser identificadas no meio social como um par. Com isso o relacionamento se torna uma unidade. A visibilidade do vínculo o faz ente autônomo merecedor da tutela jurídica como uma entidade familiar.” (Maria Berenice Dias)
O problema é que os relacionamentos se tornaram um negocio lucrativo para quem esteja de má-fé... incluso a questao de ser obrigado a pagar pensao socio-afetiva no caso de namoro com mulher que ja tenha filhos .
@@priscilatardin É.. na verdade entre a lei e a realidade sempre há uma certa distancia.. quando a lei cai é pq a sociedade e a justica ja estao adotando outra pratica.. por exemplo, eu sei que minha mae sempre administrou os recursos da nossa casa, nasci em 64.. . meu pai recebia o salario e entregava nas maos dela. Mas nestes termos seria triste que o patriarca tivesse o direito de vender uma propriedade sem o aval da esposa. É bom q tenha mudado. Nesta época o entendimento seria que a mulher era hipossuficiente.
A lei precisa estar em constante mudança para acompanhar a evolução social. A familia de 40 anos atrás é diferente da de hoje. Daqui a 10 anos, já haverá outra ideia de família, etc.
Um homem que infelizmente vivi durante alguns anos, agora após 10 anos de separação quer reconhecimento da união estável e com isso a partilha da casa, gostaria de saber se após este tempo ele tem direito, li a respeito da prescrição da lei.gostaria de entender mais sobre isso.
Tive um amigo que namorou anos com uma mulher e ela vivia dormindo na casa dele. Ele pagava ate a faculdade dela de direito. Sabe o que ela fez? Juntou printis d redes sociais em q ele se declarava p ela, reuniu correspondência d cartão q ia p a casa dele no nome dela, fotos, testemunhas q sabiam do relacionamento deles. Ela montou um dossiê completo sobre o relacionamento e não era uniao estável, mas ela montou um cenário como se fosse. Meu amigo, n se ligou! Ai qdo terminou c ela, ela entrou na justiça e ela levou TUDO q tinha como provas para pedir divisão dos bens. Sabe qto ela ganhou nessa brincadeira? R$500 mil. Ele era do ramo de material de construção e tinha uma condição boa. Ai na justiça ele parcelou para dar esse meio milhão em 3x. E era só um namoro! Sou a favor de fazer contrato de namoro por precaução e proteção dos bens. Hj em dia não é mais como antigamente. As coisas mudaram.
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
No caso em apreço, diante da análise das provas, observa-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio, não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. (TJMG-2022)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Assim, sinceramente, união estável é patifaria, nem se quer deveria existir. "ai na hora da separação alea q não tinham nada formal um com o outro" E não tinham mesmo, se o cara enrolou e n quis casar, cabia a parceira cair fora. Não assinou nada, não deveria dever nada, simples assim. Contrato faz lei, sem contrato, sem direitos. "ain mas ai homens """abusariam"""" disso" Oxe, a lei ta ai pra cuidar de quem é vítima não de quem é otário. cresça e amadureça.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DE CUJUS CASADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO - NAMORO QUALIFICADO - TESE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. 3. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento. (TJMG - AC: 10000221911753001 MG, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/11/2022)
Eu namoro, engravidei 😅 moro em casa separada, eu não quis casar pois desde do início eu disse que tinha vontade de engravidar e não casar😅😅 Qual é a função família? Eu queria ser beata depois resolvi arrumar um homem pra engravidar 😅
"É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado." Convivência pública? Fácil de comprovar, basta ter um celular com câmera. Contínua e duradoura? Também é fácil, não há prazo mínimo. Objetivo de constituição familiar? Morar na mesma residência deveria ser o mínimo, mas nem isso a lei exige. O golpe esta aí, cai quem quer.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96. (TJRS-2004)
- Não construa patrimônio enquanto tem qualquer relacionamento sério com outra pessoa - Case ainda nos primeiros meses com separação total de bens - Invista a maior parte do seus ganhos em criptoativos com chaves privadas e medidas de segurança de rede
Oi! Depende do tipo de parceiro(a) que a suposta vítima arranja. Se eu colocar dentro de casa um garotão sarado que não trabalha e que nitidamente não está comigo pelo meu corpão de miss e meus lindos olhos azuis, a chance aumenta, não acha? Agora, se eu encontro alguém de mesmo padrão socioeconômico que eu, as chances diminuem porque, assim como eu terei conquistado bens, ele também terá.
Olha a comparação: Quais as chances de você ser assaltado numa rua escura, à pé, sozinho, enquanto fala distraidamente ao celular? Agora, quais as chances de você ser assaltado ao meio dia, numa rua movimentada do centro da cidade, estando atento às pessoas a sua volta e com o celular em local seguro e não visível?
“Um dos deveres do casamento é a vida em comum, no domicílio conjugal (CC 1.566 II). Na união estável, inexiste essa imposição. Nada é dito sobre o domicílio familiar. Assim, a coabitação: a vida sob o mesmo teto, não é elemento essencial para a sua configuração.” (DIAS, Maria Berenice)
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Tenho união estável publica vivo ha 7 anos c meu esposo eĺe já tinha os bens dele e eu uma casa minha não temos filhos éle passou uma casa para o meu nome terei problema caso houver uma separação ou morte.de.ambas as partes eu tenho 2 filhos já casados Meu esposo nunca teve filhos
Se vocês separarem, só dividem o que foi adquirido durante a relação, se houver. Em caso de morte sua, seus filhos herdam seus bens junto com ele. Se ele morrer primeiro, você herda os bens deve (se ele tiver pais vivos, você dividirá os bens com eles).
Dra. no meu caso por ex. Fui morar com um idoso ele já era bem idoso e bem debilitado, ele faleceu , eu dei entrada no União Estável, os unicos docunentos de provas que tenho com ele são fotos com ele no hospital. Praticamente vivi como uma cuidadora , más ele gostava de mim por isso fui orientada a entrar com a União Estável, assim posso ter direitos a sua aposentadoria e aos seus bens particulates.
O artigo 1.725, do Código Civil, esclarece que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” (TJDFT-2021)
BENS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL E COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTE A UM DOS CONVIVENTES - AUSÊNCIA DE PARTILHA. O bem imóvel onde reside e trabalha a Apelante, foi adquirido anteriormente ao início da união estável, em 1990 e o automóvel com renda exclusiva da Recorrente, conforme provas existentes nos autos de origem. Neste caso, não há qualquer indício de prova de que o autor, ora Recorrido, tenha contribuído com o pagamento da quantia que pretende ver partilhada. Assim, considerando que deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens e que o autor/apelado falhou no onus probandi, uma vez que não trouxe provas capazes de comprovar que contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel e do carro de propriedade da Apelante, a sentença merece reforma neste particular. (TJMT-2020)
@@priscilatardin me tira uma dúvida prfvr? Se eu comprar uma casa de 300 mil a vista e colocar no meu nome, se eu levar a minha mãe pra morar lá junto CMG na casa q eu comprei e dps de um tempo ela arrumar um namorado e levar o namorado dela pra morar junto na casa q eu comprei, se algum dia eles terminaram o namorado da minha mãe teria algum direito sobre a casa que eu comprei a vista e que está no meu nome ou não?
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. 1) Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. 2) Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. 3) Apelo não provido. (TJAP - APL: 00232844920188030001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 11/03/2021, Tribunal)
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
Não é como disse a advogada do vídeo. Ela passou muito pano nessa explicação dela. Não basta agir apenas como namorado para não ter problemas, até porque ser processado já é um problemão e ficar nas mãos de interpretações subjetivas de juízas principalmente é o fim. E mais, o que é agir somente como namorado? Vai depender interpretação da juíza que julgar seu caso 😆
Em suas peças, o ora recorrido sempre sustentou que as partes terminaram o relacionamento várias vezes, o que descaracterizaria a convivência contínua. Na audiência de instrução, as testemunhas do promovido confirmaram os diversos términos da relação. (TJCE-2021)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
Resumindo: Se existe o Registro de Casamento Civil é porque ele é o que vai te dar garantias reais. Namoro não é casamento! Não coloque dinheiro na relação sem garantias reais. Namoro não é negócio!
Não tem nada haver assim como existe golpe na união estável,muito mais em registro cívil.Porque tem muito ex aí que não dá o divórcio pra dificulta a vida da mulher que corria pra tudo e bancar a casa ou vice versa. Detalhes quando vc encontra alguém melhor que seu ex.Nao mostre interesse no divórcio e diga que é pra casar,porque por mais que ele não queira vc ele vai querer dificulta sua vida pra vc não ser feliz .
Boa noite doutora Deus abençoe sua vida eu gostaria de saber o meu pai tem 76 anos de idade já tem uns 5 anos que tem uma mulher de 38 anos ela está aproveitando dele eu moro com meu pai só que a gente não deixa ela entrar aqui em casa mas meu pai vai na casa da mãe dela daí meu pai e essa mulher ele chegou junto mas só que meu pai dorme aqui em casa eu gostaria de saber se tem algum perigo daí a gente perder a casa para ela ou a metade depois que meu pai falecer ou em vida
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento. (TJMG-2024)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJGO - 2023)
Na união estável de pessoa maior de 70 anos (art. 1.641, II, CC), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum. (Jurisprudência em Tese - STJ)
Ela não falou o principal que é como tentar se precaver do "golpe da união estável" (e sim, ele existe). Vou tentar ajudar sobretudo os homens (sei que esporadicamente acontece com alguma mulher) Evitem ao máximo ficar pagando as contas da namorada (isso pode ser usado mais lá na frente contra você pra ela dizer que é união estável e não namoro só pra levar metade dos bens adquiridos por você na constância da união). Se não quiserem uma união estável reconhecida, não chamem a namorada pra morar junto com vocês .
@@Soulbotagem-BR isso e mais tranquilo. CONTUDO, tem vários casos onde o casal NAO MORA JUNTO, mas o simples fato de o homem pagar conta de água, luz , telefone , aluguel, condomínio, plano de saúde e outras contas pra mulher já é usado pra justiça dizer que a relação é de união estável e mandar o homem pagar metade do patrimônio dele pra mulher após a união
Obrigada, Alessandro! Na verdade, este vídeo é corte de uma das lives. Eu complementei com decisões de casos reais que confirmam as informações técnicas e justificam aquilo que eu disse a título de opinião. Perdoe o palavreado, mas existe muita gente acreditando em "mamadeiras de p i r o c a" em toda área de conhecimento.
Hoje em dia as pessoas não querem ter responsabilidades nos relacionamentos. "Ahhhh vamos juntar as escovas de dentes, não precisa de contrato." Pois bem, se a pessoa pensar RACIONALMENTE a maior loucura que ela pode fazer na vida é morar junto com alguém que ela nem conhece direito. Por que o simples fato de morar junto já da direito de ter que dividir metade do que vier depois da união. Se você pensar RACIONALMENTE a união estável é muito mais um contrato do que o casamento. No casamento tem-se uma segurança muito maior, ainda mais quando você tem patrimônio para perder. Por exemplo: eu sou contra a comunhão universal de bens. Penso que se você construiu algo solteiro(a) é uma imensa injustiça vir alguém que não trabalhou para conquistar nada levar metade do que que você construiu. Acho que o mais inteligente é a pessoa SE CASAR com comunhão parcial ou separação total de bens. Assim você se preserva e preserva a outra pessoa. Principalmente em caso de divórcio ou morte.
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Muito bom o vídeo, Priscila. Só não entendi essa parte "Se comportar como marido ou Se comportar como namorado". Na lei, tem algum trecho aonde explica isso de forma que um leigo no Juridiquês consiga entender?
@@FábioBulhões-b1o tenho vídeos sobre isso aqui no canal. Mas o conceito é bem intuitivo. Vou dar alguns exemplos e você segue o raciocínio: quem assume as despesas da parceira é marido ou namorado? Quem mora junto é marido ou namorado? Quem compra bens em conjunto é marido ou namorado? Etc... veja que há ações que não "qualificam" o namoro, como viajar junto, fazer sexo, tirar fotos etc...
Boa noite namoro a 2 anos, vou comprar uma casa e minha namorada vai vir morar comigo, para proteger meu patrimônio, consigo fazer contrato de namoro e quando for pega a chave da casa e assinar os papeis faço o sacamento com separação total de bens ! Isso protege meu patrimônio?
Você pode fazer 2 em 1: em um contrato só você resolve as duas questões e fica seguro. Contrate um advogado especialista em Direito para elaborar o contrato para você com as cláusulas necessárias para este fim.
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Dr.meu nome é Roberto. Me separei de minha, 1. Esposa,ela não me muito Atenção. Saí de casa e meu Ad vogado fez a nossa separação foi motivo de abodono.sai de depois do divórcio o aDr. Juiz falou para meu Advogado que ela ia me pagar Aluguel. Até hoje não houve nada de pagamento de aluguel.depois ia cuidar da partilha.ate hoje nunca houve divisão de bens .só que ela levou 50. Equitares de Terra vendi um tereno em caxias.para pagar conta de colégio.de meus filho posso cobrar a parte de minha casa . Que comprei. tenho direito de cobrar a minha parte.ate hoje não fui atrás dos meus direito da minha casa.posso cobrar depois de 7 anos .me responda.
@@robertolimaaguiaraguiarrob493 oi, Roberto! Depende do que está escrito no processo de divórcio. Certamente você tem que tomar providências judiciais, mas para saber o que fazer, só conhecendo o processo.
MM.
😊
Mais um inscrito 👌😀
A culpa dessa confusão toda é da perversão da lei, seria tudo mais simples se fosse obrigatório um documento assinado e devidamente validado para comprovar qualquer tipo de sociedade. Se não tem documento, então não tem nada, simples, é assim que deveria ser.
Assino embaixo, meu nobre.
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Há, inclusive entendimento jurisprudencial que pode ser aplicado à espécie no sentido de que há a necessidade de se reconhecer a relação do casal como uma família propriamente dita, de modo a existir o interesse de agir para o fim de reconhecimento da entidade familiar. (TJSP-2022)
Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. (TJGO-2018)
Eh bom não arriscar, já fiquei, já namorei, já noivei, já casei( término de casamento sem filhos) agora só quero paz!!!!!
Se estiver preocupado, recomendo contrato de namoro
Grato Dra pela orientação, a senhora é super competente, mas depois de observar a dinâmica de relacionamentos no século 21, hoje eu prefiro curtir a minha solitude e me reconectar comigo mesma e ir em busca dos meus objetivos que são simples, sem grandeza, mas criar uma simbiose com outra pessoa é muito perigoso, dividir energia vital com pessoas é algo que pode levar uma pessoa a deterioração neural por contar de descargas de hormônios do estresse e levar a pessoa a um alzheimer, as pessoas são individuais, hoje relacionamento é estritamente negócio, estou e sou livre, amo minha liberdade com doses de ausência de libertinagem e tal, hoje vou fazer algo que ainda não fiz em minha vida: deixar de ter características de um co-dependente ( apesar de não ser) e sentir pena e investir só em uma pessoa: em mim mesma, eu mereço!!!
É uma escolha válida também. O importante é seguir seu coração sem pressões externas. Quer namorar? Namore. Quer casar? Case. Quer ficar sozinho? Fique sozinho. Mas tudo isso porque você quer e não porque alguém quer que você queira. Sou super favorável às liberdades individuais, mas eu mesma sei o peso de não seguir o protocolo social e ser cobrada por isso.
Estou 10 anos com uma pessoa tenho filha com ele...mas agora que quero comprar meu apartamento ele quer a união estável...eu tô fora
😂😂😂😂
Meu pai estava com metástase, em tratamento quimioterápico pesado, quando conheceu uma senhora pela internet. Era apenas um namorico, tanto é verdade que inicialmente ele se referia a ela como amiga. Até que os meses foram passando, meu pai teve seu estado de saúde muito agravado e a dita cuja teve a coragem de arrastar o meu pai para o cartório pra celebrar a união estável. E pasme, meu pai não me falou nada, provavelmente ela não deixou. 22 dias depois meu pai veio a falecer. A pilantra entrou com pedido de pensão no INSS e no trabalho do meu pai. No INSS ela conseguiu. O irresponsável do juiz ficou emocionado com o papel de pão que ela apresentou do cartório. Mas a sorte é que, como não tinham 2 anos de união estável, a golpista só receberá 3 meses se não me engano. Já no trabalho do meu pai, o órgão negou e ela ingressou na justiça. Vamos ver no que vai dar. O que me dá mais raiva é que tenho todas as provas de que ela se aproveitou do meu pai, mas essa nossa justiça é falha e cega. 11 meses de """relacionamento"""
Parece golpe mesmo!
😒
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@@priscilatardin já me inscrevi 💕
😍😍😍😍
Já faz muito tempo e ate hoje que não penso na cabeça d'baixo , mas sim na minha cabeça de cima com muita inteligência. Significado tô em melhores condições financeiras não tem relacionamentos tóxicos é vivo em paz graças a Deus🙌
Proteja seu patrimônio, muitas vezes construído com dedicação, trabalho e poupança. Cuide também de sua paz e saúde mental. Não se deslumbre apenas por um rabo de saia ou sorriso fácil. Se quiser se envolver, analise com calme o caráter da pessoa ao longo de um tempo.
Perfeito!
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Boa tarde! Viver como se casados fossem, hoje em dia, em muitos casos, é muito subjetivo. Só o casal, ou talvez só um deles, terá certeza das suas verdadeiras intenções.
Para terceiros, distinguir o namoro qualificado da união estável de quem não se conhece a verdadeira intenção, só dá para deduzir.
É necessário colocar muitas coisas na balança.
Maneira mais fácil de estar seguro: namorar morando cada um em sua casa, não comprar nada em comum, e, quando decidirem juntar as escovas, casar civilmente ou registrar em cartório a união estável. Tudo que é bem definido e público serve para evitar problemas futuros.
Perfeito, Ieda. Você resumiu muito bem o que tentei explicar no vídeo. Aja como namorado e não terá uma união estável.
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@@priscilatardin já sou inscrita.
🥰🥰🥰🥰😘
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Gostei de suas explicações e opinião,tenho 25 anos de união estável e vamos eu e meu companheiro oficializar antes que possamos algum de nós ter problemas rsrs
Faz bem! Não se esqueça de tomar providências quanto aos fatos passados.
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
Meu colega viveu com a namorada por 5 anos. Nesse período, eles terminaram por 4 vezes (Não houve comtinuidade). Nessas interrupções, meu colega ficou com outras mulheres. Mesmo assim, a antiga namorada o processou e ganhou a causa...provou união estável. Segundo meu colega, o problema é que depende do activismo do juiz que pegar a causa. Ou seja, tudo vai depender do que o juiz achar e não da lei em si.
Tudo vai depender das provas produzidas.
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ruclips.net/video/Dc1UEw8rUf4/видео.html
@@priscilatardin Como é que se prova a "intenção de constituir família? O que é uma relação amorosa duradoura? 6 meses? 1 ano? 10 anos? É tudo muito falho e impreciso. Realmente vai depender no que "der na telha" na cabeça do juiz.
@@brunoleao6911 tudo depende do conjunto probatório.
Doutora, com todo o RESPEITO essa é a minha opinião, Esses HOMENS estão COBERTOS de RAZÃO por estarem tão PREOCUPADOS, o seu medo é justo, não estão demonstrando nem um "completo desconhecimento" da REVOLTANTE realidade em que estão submetidos. Como a senhora comentou sobre a exagerada frase "PEGOU NA MÃO PAGOU PENSÃO!" é sim uma piada, mas de maneira alguma expressa uma total ignorância do que vem acontecendo em muitas Varas da Família, é uma piada com a própria desgraça. A situação está bem confortável para as MULHERES, mas está sim muito ARRISCADA para os HOMENS, hoje em dia para nós homens ficou perigoso namorar, e isso não é normal. Um grande problema é que infelizmente o Ordenamento Jurídico do Brasil só promove injustiças, favorecendo pessoas mal intencionadas. A senhora bem sabe que para uma sentença ser favorável ou não à alguma das partes, NÃO dependerá das PROVAS, mas sim do convencimento do JUIZ, e isso é praticamente uma LOTERIA, pois juízes diferentes podem emitir SENTENÇAS diferentes baseadas nas MESMAS provas. Só o fato de haver a possibilidade da intromissão de um terceiro para DITAR que o meu NAMORO é uma UNIÃO ESTÁVEL , já é suficientemente amedrontador para os homens, no mínimo teria que gastar com custos advocatícios, pra provar que estaria sendo vítima de um golpe. Essa figura de UNIÃO ESTÁVEL é um completo ABSURDO, NÃO deveria sequer EXISTIR, ou pelo menos deveria ser OBRIGATÓRIO como pré-requisito fundamental um CONTRATO assinado por as duas partes reconhecendo a União Estável, e que SEM tal documento, nunca a União Estável poderia ser RECONHECIDA por um AGENTE do ESTADO. Aí pelo menos não seria essa bagunça, que só serve pra promover injustiças contra Homens. É grotesco concluir que as LEIS do Brasil permitem que MULHERES sejam estimuladas a utilizar o Judiciário como INSTRUMENTO de VINGANÇA, ou para acumular patrimônio de maneira fraudulenta. Isso deveria ser revisto.
Vingança: O risco de enfrentar uma ação existe. O risco de condenação sem provas é quase zero.
Mas isso independe de gênero. Vale inclusive para relações homoafetivas.
Para que um contrato seja exigido, tem que mudar a lei. O problema está no Legislativo, neste caso.
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Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
Continuando ….
Eu já tenho 51 e casado há 21 anos. Nós não tínhamos nada e construímos tudo do zero, em momentos eu ganhei muito mais que ela e em outras ela ganhou mais que eu, hoje só eu trabalho, mas tudo que conseguimos foi com nosso esforço, se um dia nos separássemos nada mais justo que cada um pegue sua metade. Agora, tenho um filho de 21 anos, bom rapaz, educado, honrado e respeitador, além de estudioso (eita pai coruja). Ele tem uma carreira que caminha para estabilidade (é Cadete da Força Aérea) e já tem um certo patrimônio e eu e minha esposa pretendemos doar um apartamento para ele, antes que ele tenha qualquer relacionamento, justamente pelo medo de alguma espertas por aí (que tem aos montes) mas mesmo assim ainda nos sentimos inseguros sobre se no futuro ele se envolver e resolver vendê-lo e comprar outro já tendo um relacionamento (eu sei que não posso administrar tudo) mas já ouvi falar em cláusula de incomunicabilidade. Quem é pai se preocupa com o caráter das pessoas no mundo de hoje.
pois eu conheci um senhor que herdou heranca da mae, varios imoveis alto padrao, na época ainda solteiro passou os irmaos para tras, pegou reservas em dinheiro, joias, etc. enfim...o esperto.. O problema foi que depois arrumou uma mulher mais esperta que ele que fez ele vender tudo e comprar um super imovel.. uma mansao.. e tomou um chute.. perdeu tudo e hj mora de favor.
@@mendespropriedadeintelectu6268 Não é superproteção, é uma herança em vida, para um começo apenas até porque, eu não gastei nada com ele em educação nem no segundo grau nem na faculdade agora, é simplesmente o dinheiro que eu economizei com isso. O mais novo, de 11 anos, se fizer o mesmo, eu não tiver gasto no ensino médio e faculdade, o economizado será dele. Aqui em casa foi sempre na base do esforço, do estudo, isso não é moeda de troca, a opção pelo militarismo deles, que terão uma carreira para se manterem. Não me formei em direito apesar de ter feito metade do curso, e tenho algum conhecimento, assim como você e até mais que muito advogado mas as coisas estão mudando e dando muitas vantagens às mulheres.
Obrigada pelo comentário! 🦭
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Requisitos subjetivos Dra..."cabeça do Juiz" tudo é possível...não é "pânico social", é realidade.
Fonte: "zap zap"
@@priscilatardin "Fonte"...realidade 😉
⚘️
@@priscilatardin E a realidade Dra. justiça falha deste pais!!!
A Justiça é falha, sim, mas para corrigir erros de "cabeça de juiz" existe o duplo grau de jurisdição.
Como disse, é subjetivo, não existe justiça isenta no Brasil.
Há risco, portanto corre quem quer.
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tratada na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família. Trata-se de união qualificada por estabilidade e propósito familiar, decorrente de mútua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com projeção no meio social. (TJPE-2019)
Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
Muito obrigado, senhora Priscila! Espetacular o seu posicionamento acerca da matéria!
Obrigada! 😀
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RJ
Ótima explicação! Ganhou mais uma inscrita!❤❤❤
Obrigada! 😘
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ruclips.net/video/YkPc_Px4fA0/видео.html
Isso é Brasil, tudo é subjetivo!!!!!
🖖
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
ruclips.net/video/bqhWgkXBALk/видео.html
⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
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Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
A própria advogada reconheceu que os requisitos são subjetivos, então é bom tomar cuidado. Pequenos detalhes são importantes, como por exemplos, a mulher colocar o endereço do namorado para receber encomendas. As decisões dos juízes contrariam o que foi dito nesse vídeo.
Jurisprudência no vídeo e nos comentários.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Eu não confio em nada que venha da justiça , tudo é muito subjetivo , não confio em mais ninguém ! Como vou saber o que vai sair da cabeça do juiz? Insegurança jurídica e leis misandricas, estão tornando relacionamentos proibitivos e gerando desconfiança em cada mulher, que praticamente 100 % dos casos levam vantagem contra o homem, que sempre é a vítima e tratado como monstro pelo homem da capa preta !
Tô fora ! Redpillado há dois anos !
Só amores fortuitos com todo cuidado!
🤔
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@@priscilatardin já sou inscrito. Muito bom o canal!
Eu que sou chato mesmo , tudo gosto de questionar .🤭
Mas aprendi muito seguindo canal ! 😃
🥰🥰🥰🥰😘
@@PauloSilva-jv3wv Você não e chato. Apenas percebeu o que esta acontecendo e se indignou.
Isto precisa ser divulgado em canais como este. É a luta dos homens contra este estado misandrico e intervencionista.
Parabéns pelo canal, Priscila.
Parabéns Dra... ótimos esclarecimentos...
Gostei muito da resposta não ficou enrolando p foi direto no assunto
Obrigada!
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
Eu disse bom dia a uma moça na fila do pão. Ela pode alegar união estável?
Em que mundo?
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Dra obrigado pela boa vontade!
Mas o que é agir como marido ou como namorado?????
Oi! É bem intuitivo. Pense em tudo que não é comum entre namorados, mas que se enquadra em casamento. Exemplos: conta conjunta, cartão de crédito dependente, plano de saúde conjunto, um sustentar o outro, comprar/construir imóveis junto, etc etc etc.
Dra , namoro uma pessoa ha três anos porem tivemos varios rompimentos e voltas porém nao tenho mensagem que comprove isso pois apaguei todas. Nas minhas ultimas ferias passei três semanas na casa dela e os vizinhos me viram frequentemente por la e apos as ferias ia dormir la dois dias por semana. Corro o risco de cair no golpe da união estavel ? Eu sempre deixei claro pra ela que nao quero constituir familia verbalmente
Depende de provas.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
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Libera a moça para ela ser feliz cara, esta empacando a vida dela, ela merece alguem q se entregue e nao só passatempo
Excelente aula , muito bem explicado essa questão que está preocupando muitas pessoas…👏
😁
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Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
“Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.” (STJ REsp 1.841.128 - MG, 2021)
NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Parabén Priscila! Video muito bom!
O grande pé atrás das pessoas é que de maneira geral, ao menos é o sentimento das pessoas, é que vc tem sempre que custear um pensão/divisão de bens pra depois ter de correr atrás de provar o contrário (sua inocência) ...rs.rs.rs.rs... a sentimento geral, ainda mais neste tempo de lacração, é que pague primeiro, e depois recorra, só que nessa o Cabra já se lascou ...rs.rs.rs.rs.rs...
Obrigada!!!
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
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Olá dra. , me ajude por favor!! União estável: companheiro tem cnpj há vários anos mas nunca deu lucro, sempre mudando o tipo de empresa etc, moramos juntos e tal, agora que está gerando lucros e o ajudo em diversas coisas, temos dois filhos pequenos. Digamos que a empresa prospere e compramos imóveis etc, se houver dissolução de união, eu não teria direito aos bens pq o cnpj foi constituído há anos?
Ainda estamos fazendo o contrato, o ideal seria comunhão total de bens?
Um resposta a esta pergunta demandaria uma cuidadosa análise de fatos e documentos. Não tenho como te ajudar. Recomendo que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
Quanto ao melhor regime de bens, explico neste vídeo: ruclips.net/video/-r7ju9897Fc/видео.html
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👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ruclips.net/video/XVn2vX_xd-E/видео.html
União estável dá uma audiência incrível! 😊🙋🏻♀️
Verdade! Foi o tema que ganhou a enquete que fiz aqui no canal sobre a preferência do meu público. O segundo lugar ficou com herança. 😊
@@priscilatardin Eu tive a minha união estável reconhecida pelo Crps e INSS, mas mesmo assim adoro ouvir você falar sobre o assunto! É muito legal! 🙋🏻♀️❤
❤❤❤❤❤
Sou casado já faz 8 anos, é bem provável que eu já teje na união estável, inclusive ela é 4 anos mais velha que eu, chamo ela de amoremio, ela gosta e me acha fofo, espero que depois não aconteça nada de ruim 🙏
Faz sentido!
Fiquei sabendo de um caso que o homem pagou uma mensalidade da faculdade da namorada apenas, e ela usou isso como prova de união estável. Só não sei no que deu. Como funciona nesse caso?
Explico neste vídeo: ruclips.net/video/G6RkZe3TE90/видео.html
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
Une petite leçon
"A neutralidade é impossível porque, em qualquer situação, sempre haverá algum tipo de influência ou interesse em jogo. Mesmo que alguém tente ser imparcial, suas decisões ou atitudes serão moldadas por suas experiências, crenças ou pelo contexto em que vive. Além disso, em um governo ou sociedade, as leis e regras sempre beneficiam ou afetam grupos de maneiras diferentes, o que torna impossível agradar a todos de forma neutra. Assim, é inevitável tomar partido ou influenciar de algum jeito, ainda que de forma sutil."
Ale Franz.
Parabéns pelo canal!
Já me inscrevi.
Merci beaucoup!
Fico feliz que tenha compreendido meu propósito. Tento praticar honestidade intelectual aqui no canal. Se o que explico objetivamente já está impregnado de opinião, imagine as análises subjetivas...
@@axelfranz. 🐦 Estamos sendo enganados: ruclips.net/video/UScEBRfBWSw/видео.html
@@axelfranz. indiquei acima um vídeo aqui do canal que talvez lhe interesse.
@@priscilatardin Sua explanação foi ótima.
Mantendo a honestidade intelectual já está contribuindo fortemente para tornar o Brasil um grande país, sem mencionar o grande exemplo que registra com esse ato para os nossos irmãos brasileiros.
um vídeo bom pra refletir. as análises teóricas e as referências são ótimas aí. eu diria apenas que a realidade de hoje é bem diferente disso, tipo BEM diferente mesmo. considerando a subjetividade da própria justiça, a maneira peculiar de cada juíz de analisar os casos, a forma como as pessoas escolhem os seus relacionamentos (muitos já namoram e casam ou levam pra dentro de casa com pouquíssimo tempo de relação) e a influência das tecnologias na vida íntima e afetiva das pessoas.. eu diria que os chamados golpes da união estável são um alerta real. se vc não concorda, tem os seus motivos e vivências pra isso e não tem nada de errado nisso. mas os inúmeros comentários aqui nesse vídeo também deixam claro que esse golpe é muito real e comum, principalmente nos relacionamentos heterossexuais.não é um desmerecimento ou deboche ao seu vídeo, apenas uma reflexão.
Ok
Exatamente! Video muito bom, bem explicativo. Parabens. Vejo muitos golpes mesmo baseado nessa coisa da uniao estavel. O pior é o tal do reconhecimento de uniao estavel pos mortem. Isso chega a ser até um absurdo. Porque se alguem quisesse reconhecer isso, faria em vida. Tem muito golpe mesmo.
😊😊
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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A análise dos requisitos ínsitos à união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, a fidelidade, entre outros, sendo dispensável a formação de patrimônio comum. (STJ-2013 REsp: 1353039 MS)
Ridículo esses requisitos, não da para se relacionar mais hoje em dia só louco para fazer isso.
👍
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A verdade é que nos últimos anos parece que o foco e o interesse dos relacionamentos passou a ser material e financeiro! Já era o tempo em que o foco era amor e família 💃 já ouvi caso até de um cara que namorou um ano com a moça, como namoro de antigamente mesmo e quando ele ia pra casa dela fazia questão de tirar muitas fotos até dormindo com ela num fim de semana, churrasco, amigos, passeios, juntou tudo isso e entrou na justiça pedindo separação e partilha de bens e pasmem.....conseguiu! 😨 outra casou se fez de louca um dia depois, começou a exigir que o marido chamasse os pais dela de pai e mãe também, simulou depressão por dois anos e alegou ter ficado doente por viver com ele e a única coisa que o coitado havia conseguido comprar foi um terreno de 20 mil e o juiz mandou ele pagar 40 mil como sendo a metade do bem adquirido, detalhe nem filho com ela ele teve e hoje faz terapia comigo, traumatizado e nunca mais quis saber de casamento ou morar junto! E por aí vai! 👀 ouço cada uma que da pra escrever um livro! 🥺
O interesse dos casamentos sempre foi financeiro. Apenas a partir da década de 1950/1960 é que os casais passaram a se casar por amor.
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⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
@@priscilatardinIsso nao pode ser verdade porque se fosse assim pobres nunca casariam. Creio que a maioria das pessoas casam por amor sim e tambem porque nao querem ficar sozinhas.
Além de usar a jurisprudência o uso de princípios de raciocínio lógico faz o direito ser objetivo e coerente.
Parabéns pela didática!
Muito obrigada! 🥰🥰🥰
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🐦 Estamos sendo enganados: ruclips.net/video/UScEBRfBWSw/видео.html
Mais sobre lógica aplicada ao Direito 👆
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Boa noite doutora. Muito boa sua explicação sobre esse tema muito complexo e indeterminado cheio de circunstâncias que são verificadas em cada caso. Com essa aula muitas dúvidas foram sanadas
Fico feliz!!!
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável é uma relação de afetividade amorosa entre companheiros, com estabilidade, durabilidade e respeito, convivendo sob o mesmo teto ou não, a fim de constituir uma família, desde que não caracterizado adultério ou relação incestuosa, não podendo haver impedimento legal para sua convolação, conforme dispõe o artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. (TJGO-2024)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
A advogada colocou o lado justo e sensato da lei que deveria existir para garantir que mulheres que dedicaram sua vida a um relacionamento ajudando ao companheiro nas conquistas do casal, tenham reconhecido a sua parte dos bens que foram adquiridos por conta dessa relação. Na prática além deste direito legítimo existe, cotidianamente a partir das manobras de advogados astutos e juízes tendenciosos, a usurpação do patrimônio adquirido com o esforço pessoal de uma pessoa que apenas dividiu momentos de um relacionamento que ele considerava amoroso onde não havia intenções patrimoniais envolvidas.
Exatamente! Há muita disseminação de mentiras sobre união estável. Aí aparecem algumas espertinhas querendo se dar bem em cima do homem... mas o inverso também acontece, só que em menor número.
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O que se verifica dos autos, em verdade, é que os filhos do primeiro casamento do Sr Alfredo não mantinham um contato próximo com o falecido. Aliás, a própria apelante Luciana Nóbrega Guimarães afirma, em depoimento, que sequer sabia há quanto tempo efetivamente a postulante vivia com seu pai. Some-se a isso o fato de que a referida apelante admite que não sabia em que hospital seu pai ficou internado e nem por quanto tempo, não tendo o visitado no período em que este lá se manteve, o que nos faz concluir que os apelantes não possuem informações suficientes para alegarem, categoricamente, que não havia relacionamento entre a autora e o falecido, tampouco acerca dos detalhes e nuances dessa relação, uma vez que sequer mantinham convivência com seu genitor. (TJPB - 2023)
Ocorre o seguinte, a princípio de boa fé, todo namoro seja ele de curto ou longo período, teoricamente, tem por objetivo final, a consumação efetiva da união e por consequente fim a formação de núcleo familiar, ou seja, a “vontade mútua” de constituir família.
Há de se lembrar também que, na prática, a maior parte dos namoros formalmente assumidos, também apresentam a característica de uma união não oculta socialmente, que por vezes, também pode apresentar a característica de ser de longa duração (exemplo: 5 ou 6 anos ininterruptos), portanto, com ausência de interrupções durante o período constante do relacionamento.
Dito isso, é comum que, frequentemente se confunda o estatus social dessa relação, visto que, no exemplo de um relacionamento de longa duração, com a constante intimidade presente entre as partes, é comum que os indivíduos também tenham um tratamento familiar mais aproximado de forma pública e notória.
Conclusão, é provável que, em alguns casos, haja até fraude processual, na tentativa de forjar união estável entre as partes, além disso, na prática, é comum que a decisão fique mais subjetiva a critério do juiz, inclusive, ocorrendo ocasionalmente a influência ideológica e ativista do mesmo, que utiliza essa base teórica como critério definidor no senso de julgamento.
Obrigada pelo comentário! 🦭
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No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. (TJMG-2022)
essa é da turma do amor, vai nessa...
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👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/7R1k4_-Cv1A/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
NAMORO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, COM ELEIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENTÃO NAMORADOS/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELAÇÃO AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM NÚCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIMÔNIO HAURIDO. (STJ-2015 - REsp 1.454.643/RJ)
Obrigado pelos esclarecimentos! O triste é que o judiciário nem sempre é razoável, mas é bom saber que muitas vezes é.
Não é infalível, mas também não é como pintam por aí...
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🃏 O que configura a união estável?
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Doutora, quais os documentos necessários que comprove a união estável. Obrigada
São cabíveis quaisquer provas. Vai depender do conteúdo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte estão amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que há nos autos prova da união estável do casal anteriormente à contratação, tais como certidão de nascimento dos filhos registrados em conjunto, declaração de dependência junto ao plano de saúde e fotografias. (TJDF-2023)
A propósito da prova documental, há inúmeros documentos juntados com a inicial apontando o endereço comum da autora e do falecido, além de farta comprovação de que a autora figurava como companheira do “de cujus” perante o círculo social frequentado por ambos. Ademais, a prova testemunhal produzida não deixou dúvidas quanto à existência da união estável entre a autora e o “de cujus”, tal como bem reconhecido na sentença. (TJSP-2023)
Prova simples a ser produzida, uma vez que o autor afirma que as partes tiveram relacionamento estável por quase 2 (dois) anos, o que não foi feito, seria a juntada de, ao menos, uma foto do casal juntos, ou qualquer outro documento que evidenciasse as alegações iniciais da parte autora, tais como, contratos firmados em conjunto, compras realizadas em nome de ambas as partes, entre outros. Unicamente a nota fiscal de folha 19, em nome da ré, acerca deum conserto realizado em veículo não identificado no documento, não é capaz de comprovar a união estável mantida entre as partes. (TJSP-2023)
Existente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o casal possuía interesse de constituir família e se apresentava como marido e mulher perante a sociedade, é de se reconhecer a presença da união estável. (TJMG-2023)
Boa tarde Priscila. Ótima quinta feira pra você e para todos do canal 💛 💛 💛
Obrigada, Zélia! Desejo o mesmo para você!
😎
😘
V
Meu pai viveu com a minha madrasta vinte anos e ela se declarou viúva do ex-marido no INSS e quando ele descobriu fez tudo para que meu pai morresse hoje meu pai vive bem longe dessa mulher
Tem gente que tem um namoro e com 1 ano que o namoro termina já está pedindo união estável. 🤣🤣🤣
É verdade! O que mais me incomoda é que tem advogado que pega uma causa dessa... eu não me sujeito a defender causas nas quais eu não acredito. Mas tento não julgar os colegas porque muitos dependem desse tipo de causa para colocar comida dentro de casa.
@@priscilatardin Tem advogado que pega mesmo. Assim como tem advogado que pega causa aonde os cônjuges não fizeram o divórcio e tentam provar que o casamento ainda existe, mas existe separação de fato. O ex marido já tendo uma companheira e a ex esposa já tendo companheiro para tentar pegar a pensão. Conheço alguns que o casamento já acabou há mais de 20 anos e o cara morre e a mulher apresenta a certidão de casamento para pegar a pensão do ex-marido ou ex-esposa. Tá doido é muita mentira.
Isso é um absurdo! Como nao criticar um colega desse? 😔
Isto e uma indústria de divisão de bens.
O risco e enorme, ante a fragilidade da lei e a interpretação de alguns juízes com viés feminista
@@mauriciocastilho498 não vejo viés feminista no que tange à partilha de bens. Concordo quanto a pensão alimentícia, guarda de filhos, violência doméstica, mas partilha de bens é matemática.
Hoje maioria dos relacionamentos chama-se " o amor ao dinheiro"
Só hoje? Desde a origem da sociedade...
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Em 4:47 ja ouvi dizer que evitando pagar motel o cara convida a mulher pra ir na casa dele nos finais de semana e se aventuram isso por muitos meses. Acho que o ideal é pagar motel pra evitar qualquer chance de juiz dizer que esso tempo todo não é namoro 😅 . Me increvi no seu canal. Valeu doutora pelo vídeo!
Obrigada pela inscrição. Mas pode economizar o dinheiro do motel. Você só não deve agir como se fosse casado com ela: comprar imóveis junto, conta conjunta, dependente de cartão de crédito, de plano de saúde, morar junto e ser reconhecido socialmente como marido e mulher...
@@priscilatardin aí sím, gostei da dica! Abraço!
@@jonnhess 😊
Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Não há que falar em partilha de bens, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o casal conviveu em união estável no período mencionado. Havendo, portanto, a possibilidade de discutir a distribuição dos bens que compõem o patrimônio comum do casal em ação autônoma, mediante devida comprovação. (TJGO-2019)
Boa tarde Dra. Me tira uma dúvida por gentileza ..
Eu tinha uma união estável, mas nada formalizado no papel. Adquiri uma moto que hoje está quitada, e dois veículos que está financiados em meu nome.
Estamos separados e ela foi para casa da mãe com meu filho.
Sempre sustentei tudo sozinho, desde bens, alimentação e etc ...
Temos um filho de 3 anos e morávamos no mesmo terreno da minha mãe, que ela cedeu para não pagarmos aluguel.
A moto eu quitei. Os veículos ainda continuo pagando.
Fora as dívidas que me encontro hoje. Como Empréstimos, cartões de crédito e etc ..
Minha dúvida é: ela tem direito em alguma coisa?
Já havíamos resolvido recentemente a questão da pensão. Inclusive paguei a primeira referente ao mês atual (janeiro 2024). Hoje ela disse que não iria mais deixar eu ver o meu filho. Só com autorização do juiz.
Pode me orientar por gentileza.
Obrigado!!
Ter filhos e morar com mulher hj da nisso!!....acaba com sua vida, enquanto ela vai ta aproveitando seu dinheiro e dando pra um monte de homens sem se preocupar com nada!!
Alienacao parental q ela quer fazer talvwz seja crime tb, pesquise
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Olá, só uma pergunta !!! todas as leis que favorecem as mulheres, também serve para os homens, ou só os homens que se ferram perante a lei ??? Pois tudo que vemos hoje em dia é só os direitos das mulheres e etc... e os homens sempre são os errados. Os homens já estão acordando e estão cansados disso tudo. Hoje em dia só o fato de ser homem, ele já é o errado. Desculpe o desabafo, mas é isso que vemos todos os dias.
Há leis para os homens também.
Tem vídeo no canal falando dessas leis que resguardam os homens também ??? Qual seria o link ???
Obrigado.
São as leis gerais. Não vi ainda uma lei específica pro gênero masculino.
Resguarda os homens quanto a quê?
Praticamente todos os vídeos do canal falam sobre leis que se aplicam a homens também.
Está chegando o fim dos relacionamentos sérios entre um homem e uma mulher. Não está valendo a pena mais para o homem.
Exagero. Há muito relacionamento sério.
@@priscilatardin Eu disse que está chegando ao fim e não que não existem.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras, sendo que, na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir família é para o presente (a família existe efetivamente), enquanto, no namoro qualificado, se há uma expectativa de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Firmar a promessa de casamento, ou seja, noivar não significa que se passou a viver em união estável. Para tanto, é necessária a conjugação de determinados requisitos caracterizadores da formação de um núcleo familiar. Assim, o fato de os noivos decidirem já morar juntos, antes do casamento, para permitir, por exemplo, que desfrutem de mais tempo para arrumarem o apartamento, organizarem a festa ou planejarem melhor o futuro que se avizinha, não implica que necessariamente já estejam em união estável. (Pablo Stolze)
📜 Como desfazer a declaração de união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Contrato de namoro ou documento de namoro registrado em cartório, é válido ?
Se tomados alguns cuidados, sim. Tenho vídeo sobre isso no canal.
Bastou a subjetividade, para cada um agir, de acordo com o seu caráter.
De fato!
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo!
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Nem devia haver "união estável" . Nos dias de hoje tudo é tão acessível, tem muito casamento comunitário gratuito. Homem que não pede a mulher em casamento não quer responsabilidades.
👰♂️
🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/7R1k4_-Cv1A/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Tudo "subjetivo" tá? Mas fica tranquilo você poder perder 50% de bens adquiridos pela interpretação de um juiz tá tranquilo,chamou de meu amor é agir como ser casado?rídiculo.
Você não entendeu o vídeo.
As normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade; publicidade (notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina); continuidade (sem interrupções); objetivo de constituição de família, sendo necessária a presença cumulativa desses requisitos. (TJCE-2021)
Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável. A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico. (TJMG-2021)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
casamento deveria ser somente no cartório com a certidão .esse negócio de união é só dar brecha pra malandro.
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No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
Dr, me ajude, por favor!
Se eu me separar, não sou casada no civil, união estável sem papel só morando junto, após a separação comprar uma casa, ele terá direito na casa que comprei depois depois que deixei dele? E se eu voltar com ele após ter comprado a casa, ele vai ter direito?
Meu divórcio foi consensual assinei abrindo mão dos bens na procuração pedido de divórcio, mas a sentença não saiu e não tem nada no meu nome nas varas de família e nem atualização na minha certidão de casamento no cartório q eu casei, e agora o judiciário entrou em recesso.
Minha pergunta é posso anular o consensual abrindo mão dos bens é colocar no litigioso com divisão de bens❓
-Deve-se examinar a presença cumulativa dos requisitos de convivência pública (união não oculta da sociedade), de continuidade (ausência de interrupções), de durabilidade e a presença do objetivo de estabelecer família, nas perspectivas subjetiva (tratamento familiar entre os próprios companheiros) e objetiva (reconhecimento social acerca da existência do ente familiar). [...]. Somados a esses, há também os elementos acidentais, tais como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis (conforme já decidiu o STF, Súm 382: 'a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato'), possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade". (Trecho do Inteiro Teor. REsp n. 1.761.887/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019)
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👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ruclips.net/video/XVn2vX_xd-E/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
📽 POSSO TER UNIÃO ESTÁVEL MESMO NÃO TENDO ASSINADO NADA?
ruclips.net/video/FE23Q4SeTlI/видео.html
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
O grande problema atualmente é que recorrendo da negativa dos tribunais à instâncias superiores, a decisão seja revertida como se vê em diversos assuntos, ignorando a Constituição, os princípios e a moralidade!
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Qualquer relacionamento na sociedade, deve ser orientado pela jurisdição atual, entender a evolução social e a atualização das leis nos ajuda a prevenção de contratempos inesperados, não vale mais o fio do bigode, não vale mais até registro em cartório dependendo da situação...
Então , pra viver sem ser enganados devemos nos atualizar em td ,não só na tecnologia...
Obrigado Dra pelas informações!!!
Sábias palavras! Eu que agradeço a audiência.
📽 Existe união estável sem papel assinado?
ruclips.net/video/FE23Q4SeTlI/видео.html
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Você foi top na sua explanação, agora vou procurar uma namorada beijo mil❤
Espero que encontre alguém legal! Boa sorte!
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, para que reste comprovada a existência de união estável são necessários certos requisitos, sendo eles: “a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que a doutrina nomeia como “affectio maritalis”; e a jurisprudência a traduz como o compartilhamento de vidas com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. (TJSP -2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
Ue mas um namoro é um relacionamento que é público...geralmente quem namora terá fotos do casal...que serve como prova...
Não bastam fotos.
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS)
Não existe namoro sem convivência pública, sem demonstração de afeto, sem um dormir na casa do outro....
Então não existe mais namoro, somente união estável forçada!
Depende.
Portanto, como concluiu a sentença adversada, embora incontroversa a ocorrência de um longo namoro, este não se convola em união estável, em virtude da falta de demonstração de um compromisso duradouro e contínuo semelhante ao matrimônio. 8. Assim, inexistindo comprovação efetiva da delineação da união estável, conclui-se pela impossibilidade de declaração de sua existência e produção de efeitos, restando prejudicada a apreciação do pedido de partilha de bens. (TJCE-2021)
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
❤A União Estável , pelo que eu sei
Não precisa morar juntos.
Basta ter o vínculo de viver perante a Sociedade como o vínculo de Família.
Tenho vídeo sobre isso aqui no canal.
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Muito relevante esta Advogada
Obrigada!!!
🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/7R1k4_-Cv1A/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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😮 ÓÓÓhhh!!! Muito Bem Dr^. ! Parabéns! Mandou Bem! Verdade e pura realidade. Ótimo comentário!!! Top 10!!! Show!!!
❤⚘⭐.👍
@@sierlearsi9004 🤗🤗🤗⚘️
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PLEITO ASSISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO. ADVOGADO CADASTRADO, MAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO TEMPORÁRIO. I- Considerando que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária, não conheço do apelo, nesse sentido. II- Como os apelantes foram devidamente citados no início da demanda, compareceram na audiência conciliatória e pugnaram pelo cadastramento do causídico por eles indicados, mostra-se incabível o acolhimento de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de procuração nos autos. III- Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. IV- O direito real de habitação foi estendido ao companheiro sobrevivente por força do artigo 7º da Lei nº 9.278/96, devendo ser a ela assegurado o direito de moradia no imóvel em que residia o casal. No caso em apreço, a questão deve ser dirimida no processo de inventário, sendo que o que ficou assegurado é o direito da demandante em residir no imóvel até o deslinde da questão. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. (TJGO - Apelação (CPC): 04403184020138090175, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 04/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/12/2018).
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A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. (TJRS-2012)
📽 PENSÃO POR MORTE: CASAMENTO x UNIÃO ESTÁVEL 》 ruclips.net/video/H0TZRTzmwfc/видео.html
📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ruclips.net/video/-aLr3ndJSCg/видео.html
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Homem pobre mulher bem sucedida cadê a lei dos homens só ferro
Está equivocado.
Pra cada mulher trouxa vítima disso, tem 10 homens.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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Foi ótimo Obrigada doutora um vídeo muito esclarecido
🥰🥰🥰🥰🥰⚘
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No caso dos autos, o acervo probatório corrobora que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso duradouro, ficando, inclusive, noivos. Entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora, ao reconhecimento da existência e dissolução da união estável, bem como, à partilha dos bens. (TJGO-2019)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Já inscrita!
🥰🥰🥰🥰
⚘️
E aquela de pedir pra receber alguma correspondencia no meu endereço alegando que não confia em alguém com quem convive, pode ser uma prova de união estável?😢
Pode ser utilizado para compor o conjunto probatório.
Na hipótese em exame, a condição de companheira do instituidor, à época do óbito (2015), restou devidamente comprovada através dos seguintes documentos: notas fiscais, emitidas em 2015, informando endereço do falecido coincidente com o endereço da parte autora. (TJAL-2020)
Junta a autora nota fiscal de compra de lavadora, datada de 2008, cujo endereço é o mesmo do falecido. (TJRS-2017)
Já a convivência duradoura e contínua é demonstrada, não somente pelas fotografias juntadas aos autos, das contínuas viagens outros Estados, inclusive praias, por anos consecutivos, como por outros elementos não refutado pela recorrente, como correspondência de Administradora de Cartões de crédito, enviada para ele na rua (...) Valparaíso de Goiás, no ano de 2012, mesmo endereço de entrega de vidros "blindex", em nome do mesmo, anteriormente, ainda no ano de 2012, onde estava cadastrada a conta de Energia Elétrica, junto à CELG, pertencente à apelante/requerida. (STJ - AREsp: 2256919 GO 2022/0374655-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 03/02/2023)
Boa tarde.
Olá! Boa tarde!
Não me lembro de ter visto você por aqui anteriormente. Muito prazer! 😊⚘️
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Querem acabar com namoro para mim casamento e morar juntos é muito diferente nesse sistema líquido e corrupto
É assim desde 1988.
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
A publicidade, outro requisito para a configuração da união estável, destaca-se no comportamento adotado pelos conviventes de que todos ao seu redor saibam que são casados, ou que assim se apresentem. (TJDFT-2017)
A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social frequentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações efêmeras e descompromissadas. (TJRJ-2014)
“Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. O envolvimento mútuo acaba transbordando o limite do privado, e as duas pessoas começam a ser identificadas no meio social como um par. Com isso o relacionamento se torna uma unidade. A visibilidade do vínculo o faz ente autônomo merecedor da tutela jurídica como uma entidade familiar.” (Maria Berenice Dias)
O problema é que os relacionamentos se tornaram um negocio lucrativo para quem esteja de má-fé... incluso a questao de ser obrigado a pagar pensao socio-afetiva no caso de namoro com mulher que ja tenha filhos .
Se tornaram? Sempre foram! Lembra dos dotes?
@@priscilatardin não é do meu tempo.. mas os dotes eram um negócio explícito de compra de uma esposa .
@@tecnoinfo.1488 até 77: comunhão universal de bens e administração exclusiva pelo marido.
@@priscilatardin É.. na verdade entre a lei e a realidade sempre há uma certa distancia.. quando a lei cai é pq a sociedade e a justica ja estao adotando outra pratica.. por exemplo, eu sei que minha mae sempre administrou os recursos da nossa casa, nasci em 64.. . meu pai recebia o salario e entregava nas maos dela.
Mas nestes termos seria triste que o patriarca tivesse o direito de vender uma propriedade sem o aval da esposa. É bom q tenha mudado. Nesta época o entendimento seria que a mulher era hipossuficiente.
A lei precisa estar em constante mudança para acompanhar a evolução social. A familia de 40 anos atrás é diferente da de hoje. Daqui a 10 anos, já haverá outra ideia de família, etc.
Um homem que infelizmente vivi durante alguns anos, agora após 10 anos de separação quer reconhecimento da união estável e com isso a partilha da casa, gostaria de saber se após este tempo ele tem direito, li a respeito da prescrição da lei.gostaria de entender mais sobre isso.
O direito à partilha prescreve em 10 anos.
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📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ruclips.net/video/-aLr3ndJSCg/видео.html
👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ruclips.net/video/XVn2vX_xd-E/видео.html
❤❤
Me inscrever , gostei muito .
Só faltou a minha resposta
Olá! Obrigada pela inscrição. Qual foi a pergunta?
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Tive um amigo que namorou anos com uma mulher e ela vivia dormindo na casa dele. Ele pagava ate a faculdade dela de direito. Sabe o que ela fez? Juntou printis d redes sociais em q ele se declarava p ela, reuniu correspondência d cartão q ia p a casa dele no nome dela, fotos, testemunhas q sabiam do relacionamento deles. Ela montou um dossiê completo sobre o relacionamento e não era uniao estável, mas ela montou um cenário como se fosse. Meu amigo, n se ligou! Ai qdo terminou c ela, ela entrou na justiça e ela levou TUDO q tinha como provas para pedir divisão dos bens. Sabe qto ela ganhou nessa brincadeira? R$500 mil. Ele era do ramo de material de construção e tinha uma condição boa. Ai na justiça ele parcelou para dar esse meio milhão em 3x. E era só um namoro! Sou a favor de fazer contrato de namoro por precaução e proteção dos bens. Hj em dia não é mais como antigamente. As coisas mudaram.
Namoro que parecia casamento. Tanto é que tinha até testemunhas. É melhor não levar pra casa.
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
No caso em apreço, diante da análise das provas, observa-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio, não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. (TJMG-2022)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Assim, sinceramente, união estável é patifaria, nem se quer deveria existir.
"ai na hora da separação alea q não tinham nada formal um com o outro" E não tinham mesmo, se o cara enrolou e n quis casar, cabia a parceira cair fora. Não assinou nada, não deveria dever nada, simples assim. Contrato faz lei, sem contrato, sem direitos.
"ain mas ai homens """abusariam"""" disso" Oxe, a lei ta ai pra cuidar de quem é vítima não de quem é otário. cresça e amadureça.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DE CUJUS CASADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO - NAMORO QUALIFICADO - TESE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. 3. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento. (TJMG - AC: 10000221911753001 MG, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/11/2022)
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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📽 POSSO TER UNIÃO ESTÁVEL MESMO NÃO TENDO ASSINADO NADA?
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Faça um vídeo sobre paternidade afetiva, está assustando muita gente
Já tenho vídeo sobre isso no canal!
Eu namoro, engravidei 😅 moro em casa separada, eu não quis casar pois desde do início eu disse que tinha vontade de engravidar e não casar😅😅 Qual é a função família? Eu queria ser beata depois resolvi arrumar um homem pra engravidar 😅
É direito seu!
"É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado."
Convivência pública? Fácil de comprovar, basta ter um celular com câmera.
Contínua e duradoura? Também é fácil, não há prazo mínimo.
Objetivo de constituição familiar? Morar na mesma residência deveria ser o mínimo, mas nem isso a lei exige.
O golpe esta aí, cai quem quer.
Obrigada pelo comentário, mas creio que você não esteja acompanhando a jurisprudência pátria.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Aí é que estar quando elas entram na vida do casal e nesse sentido.
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96. (TJRS-2004)
📽 União estável dá direito à herança quando não há filhos? ruclips.net/video/t4TMOuZpIbs/видео.html
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- Case ainda nos primeiros meses com separação total de bens
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Obrigada pelo comentário.
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Mesmo na separação total de bens, ela/ele será sua/seu herdeiro. 😂
Gostei das explicações. Me deixou mais informada, contudo, sabemos que cabeça de juiz é coisa complexa. Por isso, o panico social.
É verdade! Mas sempre há possibilidade de recurso...
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Se casar, separação total de bens, não é romântico mas é prático e não dá confusão caso haja separação.
Verdade!
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A intenção é considerada em abstrato, estado de potência, possibilidade futura eventual aventada, ou factual, factível, concreta?
Por amor ao debate.
Oi! Depende do tipo de parceiro(a) que a suposta vítima arranja. Se eu colocar dentro de casa um garotão sarado que não trabalha e que nitidamente não está comigo pelo meu corpão de miss e meus lindos olhos azuis, a chance aumenta, não acha?
Agora, se eu encontro alguém de mesmo padrão socioeconômico que eu, as chances diminuem porque, assim como eu terei conquistado bens, ele também terá.
Olha a comparação:
Quais as chances de você ser assaltado numa rua escura, à pé, sozinho, enquanto fala distraidamente ao celular?
Agora, quais as chances de você ser assaltado ao meio dia, numa rua movimentada do centro da cidade, estando atento às pessoas a sua volta e com o celular em local seguro e não visível?
@@priscilatardin 💍 Cadê o contrato de namoro 📄📝?
Rs
@@priscilatardin A analogía acho que depende da cidade. Na minha é uma. Acho que no RJ, praias, centro de SP, acho que as chances são distintas.
@@priscilatardin Historicamente, biologicamente, o homem não analisa riscos. Ele olha, às vezes conversa, e gosta ou não gosta.
“Um dos deveres do casamento é a vida em comum, no domicílio conjugal (CC 1.566 II). Na união estável, inexiste essa imposição. Nada é dito sobre o domicílio familiar. Assim, a coabitação: a vida sob o mesmo teto, não é elemento essencial para a sua configuração.” (DIAS, Maria Berenice)
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
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⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
🙂💗
Tenho união estável publica vivo ha 7 anos c meu esposo eĺe já tinha os bens dele e eu uma casa minha não temos filhos éle passou uma casa para o meu nome terei problema caso houver uma separação ou morte.de.ambas as partes eu tenho 2 filhos já casados
Meu esposo nunca teve filhos
Se vocês separarem, só dividem o que foi adquirido durante a relação, se houver. Em caso de morte sua, seus filhos herdam seus bens junto com ele. Se ele morrer primeiro, você herda os bens deve (se ele tiver pais vivos, você dividirá os bens com eles).
@@priscilatardin Obrigado pela informação. 🌺🌻🌺
@@erismapassarello9782 por nada! Se quiser explicações mais completas, participe das lives! Falando eu posso dar mais detalhes.
@@erismapassarello9782 📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃
Dra. no meu caso por ex. Fui morar com um idoso ele já era bem idoso e bem debilitado, ele faleceu , eu dei entrada no União Estável, os unicos docunentos de provas que tenho com ele são fotos com ele no hospital. Praticamente vivi como uma cuidadora , más ele gostava de mim por isso fui orientada a entrar com a União Estável, assim posso ter direitos a sua aposentadoria e aos seus bens particulates.
Bom dia Doutora pergunta.
Bens adquiridos antes não fazer parte de uma união estável?
Tá no vídeo.
Não entram na partilha.
O artigo 1.725, do Código Civil, esclarece que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” (TJDFT-2021)
BENS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL E COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTE A UM DOS CONVIVENTES - AUSÊNCIA DE PARTILHA. O bem imóvel onde reside e trabalha a Apelante, foi adquirido anteriormente ao início da união estável, em 1990 e o automóvel com renda exclusiva da Recorrente, conforme provas existentes nos autos de origem. Neste caso, não há qualquer indício de prova de que o autor, ora Recorrido, tenha contribuído com o pagamento da quantia que pretende ver partilhada. Assim, considerando que deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens e que o autor/apelado falhou no onus probandi, uma vez que não trouxe provas capazes de comprovar que contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel e do carro de propriedade da Apelante, a sentença merece reforma neste particular. (TJMT-2020)
Dr, moro com uma mulher na casa q minha mãe empresto. Nao temos filhos e a casa esta em nome da minha mãe. Ela terá direito se separarmos?
Ao imóvel, não. Mas se você fizer reformas, ela pode exigir uma indenização.
@@priscilatardin me tira uma dúvida prfvr? Se eu comprar uma casa de 300 mil a vista e colocar no meu nome, se eu levar a minha mãe pra morar lá junto CMG na casa q eu comprei e dps de um tempo ela arrumar um namorado e levar o namorado dela pra morar junto na casa q eu comprei, se algum dia eles terminaram o namorado da minha mãe teria algum direito sobre a casa que eu comprei a vista e que está no meu nome ou não?
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. 1) Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. 2) Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. 3) Apelo não provido. (TJAP - APL: 00232844920188030001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 11/03/2021, Tribunal)
🥰
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
Não é como disse a advogada do vídeo. Ela passou muito pano nessa explicação dela. Não basta agir apenas como namorado para não ter problemas, até porque ser processado já é um problemão e ficar nas mãos de interpretações subjetivas de juízas principalmente é o fim. E mais, o que é agir somente como namorado? Vai depender interpretação da juíza que julgar seu caso 😆
Em suas peças, o ora recorrido sempre sustentou que as partes terminaram o relacionamento várias vezes, o que descaracterizaria a convivência contínua. Na audiência de instrução, as testemunhas do promovido confirmaram os diversos términos da relação. (TJCE-2021)
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
Resumindo: Se existe o Registro de Casamento Civil é porque ele é o que vai te dar garantias reais. Namoro não é casamento! Não coloque dinheiro na relação sem garantias reais. Namoro não é negócio!
Existe união estável, além de casamento.
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
União Estável é reconhecida pela Justiça.
Não tem nada haver assim como existe golpe na união estável,muito mais em registro cívil.Porque tem muito ex aí que não dá o divórcio pra dificulta a vida da mulher que corria pra tudo e bancar a casa ou vice versa.
Detalhes quando vc encontra alguém melhor que seu ex.Nao mostre interesse no divórcio e diga que é pra casar,porque por mais que ele não queira vc ele vai querer dificulta sua vida pra vc não ser feliz .
Boa noite doutora Deus abençoe sua vida eu gostaria de saber o meu pai tem 76 anos de idade já tem uns 5 anos que tem uma mulher de 38 anos ela está aproveitando dele eu moro com meu pai só que a gente não deixa ela entrar aqui em casa mas meu pai vai na casa da mãe dela daí meu pai e essa mulher ele chegou junto mas só que meu pai dorme aqui em casa eu gostaria de saber se tem algum perigo daí a gente perder a casa para ela ou a metade depois que meu pai falecer ou em vida
Com base na sua narrativa, não vejo essa possibilidade.
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento. (TJMG-2024)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJGO - 2023)
Na união estável de pessoa maior de 70 anos (art. 1.641, II, CC), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum. (Jurisprudência em Tese - STJ)
ótimo conteúdo ferramentas interativa e imparcial
☺️☺️☺️
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
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Ela não falou o principal que é como tentar se precaver do "golpe da união estável" (e sim, ele existe). Vou tentar ajudar sobretudo os homens (sei que esporadicamente acontece com alguma mulher)
Evitem ao máximo ficar pagando as contas da namorada (isso pode ser usado mais lá na frente contra você pra ela dizer que é união estável e não namoro só pra levar metade dos bens adquiridos por você na constância da união). Se não quiserem uma união estável reconhecida, não chamem a namorada pra morar junto com vocês .
Tenho vídeos sobre isso aqui no canal.
O problema é morar junto. Se moram juntos NÃO SÃO NAMORADOS, mas sim um casal estabelecido! Fim de papo...
@@Soulbotagem-BR isso e mais tranquilo.
CONTUDO, tem vários casos onde o casal NAO MORA JUNTO, mas o simples fato de o homem pagar conta de água, luz , telefone , aluguel, condomínio, plano de saúde e outras contas pra mulher já é usado pra justiça dizer que a relação é de união estável e mandar o homem pagar metade do patrimônio dele pra mulher após a união
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ruclips.net/video/YkPc_Px4fA0/видео.html
Parabéns Pro, sempre show
Obrigada, Alessandro! Na verdade, este vídeo é corte de uma das lives. Eu complementei com decisões de casos reais que confirmam as informações técnicas e justificam aquilo que eu disse a título de opinião.
Perdoe o palavreado, mas existe muita gente acreditando em "mamadeiras de p i r o c a" em toda área de conhecimento.
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Hoje em dia as pessoas não querem ter responsabilidades nos relacionamentos. "Ahhhh vamos juntar as escovas de dentes, não precisa de contrato." Pois bem, se a pessoa pensar RACIONALMENTE a maior loucura que ela pode fazer na vida é morar junto com alguém que ela nem conhece direito. Por que o simples fato de morar junto já da direito de ter que dividir metade do que vier depois da união. Se você pensar RACIONALMENTE a união estável é muito mais um contrato do que o casamento. No casamento tem-se uma segurança muito maior, ainda mais quando você tem patrimônio para perder. Por exemplo: eu sou contra a comunhão universal de bens. Penso que se você construiu algo solteiro(a) é uma imensa injustiça vir alguém que não trabalhou para conquistar nada levar metade do que que você construiu. Acho que o mais inteligente é a pessoa SE CASAR com comunhão parcial ou separação total de bens. Assim você se preserva e preserva a outra pessoa. Principalmente em caso de divórcio ou morte.
Sábias palavras!
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🎑 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL?
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Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Muito bom o vídeo, Priscila. Só não entendi essa parte "Se comportar como marido ou Se comportar como namorado". Na lei, tem algum trecho aonde explica isso de forma que um leigo no Juridiquês consiga entender?
@@FábioBulhões-b1o tenho vídeos sobre isso aqui no canal. Mas o conceito é bem intuitivo. Vou dar alguns exemplos e você segue o raciocínio: quem assume as despesas da parceira é marido ou namorado? Quem mora junto é marido ou namorado? Quem compra bens em conjunto é marido ou namorado? Etc... veja que há ações que não "qualificam" o namoro, como viajar junto, fazer sexo, tirar fotos etc...
🃏 O que configura a união estável?
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@@FábioBulhões-b1o 📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
@@FábioBulhões-b1o ⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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@@FábioBulhões-b1o 📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Boa noite namoro a 2 anos, vou comprar uma casa e minha namorada vai vir morar comigo, para proteger meu patrimônio, consigo fazer contrato de namoro e quando for pega a chave da casa e assinar os papeis faço o sacamento com separação total de bens ! Isso protege meu patrimônio?
Você pode fazer 2 em 1: em um contrato só você resolve as duas questões e fica seguro.
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Dra Priscila The Best Tardin 🏆🥇
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