Dr.meu nome é Roberto. Me separei de minha, 1. Esposa,ela não me muito Atenção. Saí de casa e meu Ad vogado fez a nossa separação foi motivo de abodono.sai de depois do divórcio o aDr. Juiz falou para meu Advogado que ela ia me pagar Aluguel. Até hoje não houve nada de pagamento de aluguel.depois ia cuidar da partilha.ate hoje nunca houve divisão de bens .só que ela levou 50. Equitares de Terra vendi um tereno em caxias.para pagar conta de colégio.de meus filho posso cobrar a parte de minha casa . Que comprei. tenho direito de cobrar a minha parte.ate hoje não fui atrás dos meus direito da minha casa.posso cobrar depois de 7 anos .me responda.
@@robertolimaaguiaraguiarrob493 oi, Roberto! Depende do que está escrito no processo de divórcio. Certamente você tem que tomar providências judiciais, mas para saber o que fazer, só conhecendo o processo.
A culpa dessa confusão toda é da perversão da lei, seria tudo mais simples se fosse obrigatório um documento assinado e devidamente validado para comprovar qualquer tipo de sociedade. Se não tem documento, então não tem nada, simples, é assim que deveria ser.
Há, inclusive entendimento jurisprudencial que pode ser aplicado à espécie no sentido de que há a necessidade de se reconhecer a relação do casal como uma família propriamente dita, de modo a existir o interesse de agir para o fim de reconhecimento da entidade familiar. (TJSP-2022)
Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. (TJGO-2018)
Grato Dra pela orientação, a senhora é super competente, mas depois de observar a dinâmica de relacionamentos no século 21, hoje eu prefiro curtir a minha solitude e me reconectar comigo mesma e ir em busca dos meus objetivos que são simples, sem grandeza, mas criar uma simbiose com outra pessoa é muito perigoso, dividir energia vital com pessoas é algo que pode levar uma pessoa a deterioração neural por contar de descargas de hormônios do estresse e levar a pessoa a um alzheimer, as pessoas são individuais, hoje relacionamento é estritamente negócio, estou e sou livre, amo minha liberdade com doses de ausência de libertinagem e tal, hoje vou fazer algo que ainda não fiz em minha vida: deixar de ter características de um co-dependente ( apesar de não ser) e sentir pena e investir só em uma pessoa: em mim mesma, eu mereço!!!
É uma escolha válida também. O importante é seguir seu coração sem pressões externas. Quer namorar? Namore. Quer casar? Case. Quer ficar sozinho? Fique sozinho. Mas tudo isso porque você quer e não porque alguém quer que você queira. Sou super favorável às liberdades individuais, mas eu mesma sei o peso de não seguir o protocolo social e ser cobrada por isso.
Boa tarde! Viver como se casados fossem, hoje em dia, em muitos casos, é muito subjetivo. Só o casal, ou talvez só um deles, terá certeza das suas verdadeiras intenções. Para terceiros, distinguir o namoro qualificado da união estável de quem não se conhece a verdadeira intenção, só dá para deduzir. É necessário colocar muitas coisas na balança. Maneira mais fácil de estar seguro: namorar morando cada um em sua casa, não comprar nada em comum, e, quando decidirem juntar as escovas, casar civilmente ou registrar em cartório a união estável. Tudo que é bem definido e público serve para evitar problemas futuros.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Meu pai estava com metástase, em tratamento quimioterápico pesado, quando conheceu uma senhora pela internet. Era apenas um namorico, tanto é verdade que inicialmente ele se referia a ela como amiga. Até que os meses foram passando, meu pai teve seu estado de saúde muito agravado e a dita cuja teve a coragem de arrastar o meu pai para o cartório pra celebrar a união estável. E pasme, meu pai não me falou nada, provavelmente ela não deixou. 22 dias depois meu pai veio a falecer. A pilantra entrou com pedido de pensão no INSS e no trabalho do meu pai. No INSS ela conseguiu. O irresponsável do juiz ficou emocionado com o papel de pão que ela apresentou do cartório. Mas a sorte é que, como não tinham 2 anos de união estável, a golpista só receberá 3 meses se não me engano. Já no trabalho do meu pai, o órgão negou e ela ingressou na justiça. Vamos ver no que vai dar. O que me dá mais raiva é que tenho todas as provas de que ela se aproveitou do meu pai, mas essa nossa justiça é falha e cega. 11 meses de """relacionamento"""
Proteja seu patrimônio, muitas vezes construído com dedicação, trabalho e poupança. Cuide também de sua paz e saúde mental. Não se deslumbre apenas por um rabo de saia ou sorriso fácil. Se quiser se envolver, analise com calme o caráter da pessoa ao longo de um tempo.
Meu colega viveu com a namorada por 5 anos. Nesse período, eles terminaram por 4 vezes (Não houve comtinuidade). Nessas interrupções, meu colega ficou com outras mulheres. Mesmo assim, a antiga namorada o processou e ganhou a causa...provou união estável. Segundo meu colega, o problema é que depende do activismo do juiz que pegar a causa. Ou seja, tudo vai depender do que o juiz achar e não da lei em si.
@@priscilatardin Como é que se prova a "intenção de constituir família? O que é uma relação amorosa duradoura? 6 meses? 1 ano? 10 anos? É tudo muito falho e impreciso. Realmente vai depender no que "der na telha" na cabeça do juiz.
Eu não confio em nada que venha da justiça , tudo é muito subjetivo , não confio em mais ninguém ! Como vou saber o que vai sair da cabeça do juiz? Insegurança jurídica e leis misandricas, estão tornando relacionamentos proibitivos e gerando desconfiança em cada mulher, que praticamente 100 % dos casos levam vantagem contra o homem, que sempre é a vítima e tratado como monstro pelo homem da capa preta ! Tô fora ! Redpillado há dois anos ! Só amores fortuitos com todo cuidado!
@@PauloSilva-jv3wv Você não e chato. Apenas percebeu o que esta acontecendo e se indignou. Isto precisa ser divulgado em canais como este. É a luta dos homens contra este estado misandrico e intervencionista. Parabéns pelo canal, Priscila.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tratada na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família. Trata-se de união qualificada por estabilidade e propósito familiar, decorrente de mútua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com projeção no meio social. (TJPE-2019)
A própria advogada reconheceu que os requisitos são subjetivos, então é bom tomar cuidado. Pequenos detalhes são importantes, como por exemplos, a mulher colocar o endereço do namorado para receber encomendas. As decisões dos juízes contrariam o que foi dito nesse vídeo.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
A verdade é que nos últimos anos parece que o foco e o interesse dos relacionamentos passou a ser material e financeiro! Já era o tempo em que o foco era amor e família 💃 já ouvi caso até de um cara que namorou um ano com a moça, como namoro de antigamente mesmo e quando ele ia pra casa dela fazia questão de tirar muitas fotos até dormindo com ela num fim de semana, churrasco, amigos, passeios, juntou tudo isso e entrou na justiça pedindo separação e partilha de bens e pasmem.....conseguiu! 😨 outra casou se fez de louca um dia depois, começou a exigir que o marido chamasse os pais dela de pai e mãe também, simulou depressão por dois anos e alegou ter ficado doente por viver com ele e a única coisa que o coitado havia conseguido comprar foi um terreno de 20 mil e o juiz mandou ele pagar 40 mil como sendo a metade do bem adquirido, detalhe nem filho com ela ele teve e hoje faz terapia comigo, traumatizado e nunca mais quis saber de casamento ou morar junto! E por aí vai! 👀 ouço cada uma que da pra escrever um livro! 🥺
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
@@priscilatardinIsso nao pode ser verdade porque se fosse assim pobres nunca casariam. Creio que a maioria das pessoas casam por amor sim e tambem porque nao querem ficar sozinhas.
Exatamente! Video muito bom, bem explicativo. Parabens. Vejo muitos golpes mesmo baseado nessa coisa da uniao estavel. O pior é o tal do reconhecimento de uniao estavel pos mortem. Isso chega a ser até um absurdo. Porque se alguem quisesse reconhecer isso, faria em vida. Tem muito golpe mesmo.
A análise dos requisitos ínsitos à união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, a fidelidade, entre outros, sendo dispensável a formação de patrimônio comum. (STJ-2013 REsp: 1353039 MS)
Parabén Priscila! Video muito bom! O grande pé atrás das pessoas é que de maneira geral, ao menos é o sentimento das pessoas, é que vc tem sempre que custear um pensão/divisão de bens pra depois ter de correr atrás de provar o contrário (sua inocência) ...rs.rs.rs.rs... a sentimento geral, ainda mais neste tempo de lacração, é que pague primeiro, e depois recorra, só que nessa o Cabra já se lascou ...rs.rs.rs.rs.rs...
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Continuando …. Eu já tenho 51 e casado há 21 anos. Nós não tínhamos nada e construímos tudo do zero, em momentos eu ganhei muito mais que ela e em outras ela ganhou mais que eu, hoje só eu trabalho, mas tudo que conseguimos foi com nosso esforço, se um dia nos separássemos nada mais justo que cada um pegue sua metade. Agora, tenho um filho de 21 anos, bom rapaz, educado, honrado e respeitador, além de estudioso (eita pai coruja). Ele tem uma carreira que caminha para estabilidade (é Cadete da Força Aérea) e já tem um certo patrimônio e eu e minha esposa pretendemos doar um apartamento para ele, antes que ele tenha qualquer relacionamento, justamente pelo medo de alguma espertas por aí (que tem aos montes) mas mesmo assim ainda nos sentimos inseguros sobre se no futuro ele se envolver e resolver vendê-lo e comprar outro já tendo um relacionamento (eu sei que não posso administrar tudo) mas já ouvi falar em cláusula de incomunicabilidade. Quem é pai se preocupa com o caráter das pessoas no mundo de hoje.
pois eu conheci um senhor que herdou heranca da mae, varios imoveis alto padrao, na época ainda solteiro passou os irmaos para tras, pegou reservas em dinheiro, joias, etc. enfim...o esperto.. O problema foi que depois arrumou uma mulher mais esperta que ele que fez ele vender tudo e comprar um super imovel.. uma mansao.. e tomou um chute.. perdeu tudo e hj mora de favor.
@@mendespropriedadeintelectu6268 Não é superproteção, é uma herança em vida, para um começo apenas até porque, eu não gastei nada com ele em educação nem no segundo grau nem na faculdade agora, é simplesmente o dinheiro que eu economizei com isso. O mais novo, de 11 anos, se fizer o mesmo, eu não tiver gasto no ensino médio e faculdade, o economizado será dele. Aqui em casa foi sempre na base do esforço, do estudo, isso não é moeda de troca, a opção pelo militarismo deles, que terão uma carreira para se manterem. Não me formei em direito apesar de ter feito metade do curso, e tenho algum conhecimento, assim como você e até mais que muito advogado mas as coisas estão mudando e dando muitas vantagens às mulheres.
Gostei de suas explicações e opinião,tenho 25 anos de união estável e vamos eu e meu companheiro oficializar antes que possamos algum de nós ter problemas rsrs
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Doutora, com todo o RESPEITO essa é a minha opinião, Esses HOMENS estão COBERTOS de RAZÃO por estarem tão PREOCUPADOS, o seu medo é justo, não estão demonstrando nem um "completo desconhecimento" da REVOLTANTE realidade em que estão submetidos. Como a senhora comentou sobre a exagerada frase "PEGOU NA MÃO PAGOU PENSÃO!" é sim uma piada, mas de maneira alguma expressa uma total ignorância do que vem acontecendo em muitas Varas da Família, é uma piada com a própria desgraça. A situação está bem confortável para as MULHERES, mas está sim muito ARRISCADA para os HOMENS, hoje em dia para nós homens ficou perigoso namorar, e isso não é normal. Um grande problema é que infelizmente o Ordenamento Jurídico do Brasil só promove injustiças, favorecendo pessoas mal intencionadas. A senhora bem sabe que para uma sentença ser favorável ou não à alguma das partes, NÃO dependerá das PROVAS, mas sim do convencimento do JUIZ, e isso é praticamente uma LOTERIA, pois juízes diferentes podem emitir SENTENÇAS diferentes baseadas nas MESMAS provas. Só o fato de haver a possibilidade da intromissão de um terceiro para DITAR que o meu NAMORO é uma UNIÃO ESTÁVEL , já é suficientemente amedrontador para os homens, no mínimo teria que gastar com custos advocatícios, pra provar que estaria sendo vítima de um golpe. Essa figura de UNIÃO ESTÁVEL é um completo ABSURDO, NÃO deveria sequer EXISTIR, ou pelo menos deveria ser OBRIGATÓRIO como pré-requisito fundamental um CONTRATO assinado por as duas partes reconhecendo a União Estável, e que SEM tal documento, nunca a União Estável poderia ser RECONHECIDA por um AGENTE do ESTADO. Aí pelo menos não seria essa bagunça, que só serve pra promover injustiças contra Homens. É grotesco concluir que as LEIS do Brasil permitem que MULHERES sejam estimuladas a utilizar o Judiciário como INSTRUMENTO de VINGANÇA, ou para acumular patrimônio de maneira fraudulenta. Isso deveria ser revisto.
Vingança: O risco de enfrentar uma ação existe. O risco de condenação sem provas é quase zero. Mas isso independe de gênero. Vale inclusive para relações homoafetivas.
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
@@priscilatardin Eu tive a minha união estável reconhecida pelo Crps e INSS, mas mesmo assim adoro ouvir você falar sobre o assunto! É muito legal! 🙋🏻♀️❤
Sou casado já faz 8 anos, é bem provável que eu já teje na união estável, inclusive ela é 4 anos mais velha que eu, chamo ela de amoremio, ela gosta e me acha fofo, espero que depois não aconteça nada de ruim 🙏
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
Ocorre o seguinte, a princípio de boa fé, todo namoro seja ele de curto ou longo período, teoricamente, tem por objetivo final, a consumação efetiva da união e por consequente fim a formação de núcleo familiar, ou seja, a “vontade mútua” de constituir família. Há de se lembrar também que, na prática, a maior parte dos namoros formalmente assumidos, também apresentam a característica de uma união não oculta socialmente, que por vezes, também pode apresentar a característica de ser de longa duração (exemplo: 5 ou 6 anos ininterruptos), portanto, com ausência de interrupções durante o período constante do relacionamento. Dito isso, é comum que, frequentemente se confunda o estatus social dessa relação, visto que, no exemplo de um relacionamento de longa duração, com a constante intimidade presente entre as partes, é comum que os indivíduos também tenham um tratamento familiar mais aproximado de forma pública e notória. Conclusão, é provável que, em alguns casos, haja até fraude processual, na tentativa de forjar união estável entre as partes, além disso, na prática, é comum que a decisão fique mais subjetiva a critério do juiz, inclusive, ocorrendo ocasionalmente a influência ideológica e ativista do mesmo, que utiliza essa base teórica como critério definidor no senso de julgamento.
No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. (TJMG-2022)
a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A coabitação exige que o casal divida obrigações familiares. (TJMG-2022)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Não tendo a parte autora se desincumbido do seu encargo probatório, qual seja, comprovar, de forma contundente, a presença dos elementos caracterizadores da união estável, a manutenção do comando judicial é medida que se impõe. 5. Inexistindo a caracterização da união estável alegada pela apelante, resta prejudicado o pedido de partilha de bens. (TJGO - 2020)
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
É verdade! O que mais me incomoda é que tem advogado que pega uma causa dessa... eu não me sujeito a defender causas nas quais eu não acredito. Mas tento não julgar os colegas porque muitos dependem desse tipo de causa para colocar comida dentro de casa.
@@priscilatardin Tem advogado que pega mesmo. Assim como tem advogado que pega causa aonde os cônjuges não fizeram o divórcio e tentam provar que o casamento ainda existe, mas existe separação de fato. O ex marido já tendo uma companheira e a ex esposa já tendo companheiro para tentar pegar a pensão. Conheço alguns que o casamento já acabou há mais de 20 anos e o cara morre e a mulher apresenta a certidão de casamento para pegar a pensão do ex-marido ou ex-esposa. Tá doido é muita mentira.
@@mauriciocastilho498 não vejo viés feminista no que tange à partilha de bens. Concordo quanto a pensão alimentícia, guarda de filhos, violência doméstica, mas partilha de bens é matemática.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
A advogada colocou o lado justo e sensato da lei que deveria existir para garantir que mulheres que dedicaram sua vida a um relacionamento ajudando ao companheiro nas conquistas do casal, tenham reconhecido a sua parte dos bens que foram adquiridos por conta dessa relação. Na prática além deste direito legítimo existe, cotidianamente a partir das manobras de advogados astutos e juízes tendenciosos, a usurpação do patrimônio adquirido com o esforço pessoal de uma pessoa que apenas dividiu momentos de um relacionamento que ele considerava amoroso onde não havia intenções patrimoniais envolvidas.
Exatamente! Há muita disseminação de mentiras sobre união estável. Aí aparecem algumas espertinhas querendo se dar bem em cima do homem... mas o inverso também acontece, só que em menor número.
O que se verifica dos autos, em verdade, é que os filhos do primeiro casamento do Sr Alfredo não mantinham um contato próximo com o falecido. Aliás, a própria apelante Luciana Nóbrega Guimarães afirma, em depoimento, que sequer sabia há quanto tempo efetivamente a postulante vivia com seu pai. Some-se a isso o fato de que a referida apelante admite que não sabia em que hospital seu pai ficou internado e nem por quanto tempo, não tendo o visitado no período em que este lá se manteve, o que nos faz concluir que os apelantes não possuem informações suficientes para alegarem, categoricamente, que não havia relacionamento entre a autora e o falecido, tampouco acerca dos detalhes e nuances dessa relação, uma vez que sequer mantinham convivência com seu genitor. (TJPB - 2023)
O grande problema atualmente é que recorrendo da negativa dos tribunais à instâncias superiores, a decisão seja revertida como se vê em diversos assuntos, ignorando a Constituição, os princípios e a moralidade!
Meu pai viveu com a minha madrasta vinte anos e ela se declarou viúva do ex-marido no INSS e quando ele descobriu fez tudo para que meu pai morresse hoje meu pai vive bem longe dessa mulher
"Cabeça de Juiz e bunda de nenê ninguém sabe o que vai sair". É preciso estar MUITO atento. O erro foi reconhecer a "união estável" legalmente. Se tivéssemos só mantido o reconhecimento do CASAMENTO, haveria bem menos confrontos como esse.
“A constatação da ausência de coabitação consubstanciou, apenas, mais um elemento de convicção, a corroborar a conclusão de não preenchimento dos requisitos legais necessários para a configuração da união estável.” (STJ-2015 - AREsp 517.436/RJ)
-Deve-se examinar a presença cumulativa dos requisitos de convivência pública (união não oculta da sociedade), de continuidade (ausência de interrupções), de durabilidade e a presença do objetivo de estabelecer família, nas perspectivas subjetiva (tratamento familiar entre os próprios companheiros) e objetiva (reconhecimento social acerca da existência do ente familiar). [...]. Somados a esses, há também os elementos acidentais, tais como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis (conforme já decidiu o STF, Súm 382: 'a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato'), possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade". (Trecho do Inteiro Teor. REsp n. 1.761.887/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019)
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Oi! É bem intuitivo. Pense em tudo que não é comum entre namorados, mas que se enquadra em casamento. Exemplos: conta conjunta, cartão de crédito dependente, plano de saúde conjunto, um sustentar o outro, comprar/construir imóveis junto, etc etc etc.
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
“Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.” (STJ REsp 1.841.128 - MG, 2021)
Une petite leçon "A neutralidade é impossível porque, em qualquer situação, sempre haverá algum tipo de influência ou interesse em jogo. Mesmo que alguém tente ser imparcial, suas decisões ou atitudes serão moldadas por suas experiências, crenças ou pelo contexto em que vive. Além disso, em um governo ou sociedade, as leis e regras sempre beneficiam ou afetam grupos de maneiras diferentes, o que torna impossível agradar a todos de forma neutra. Assim, é inevitável tomar partido ou influenciar de algum jeito, ainda que de forma sutil." Ale Franz. Parabéns pelo canal! Já me inscrevi.
Fico feliz que tenha compreendido meu propósito. Tento praticar honestidade intelectual aqui no canal. Se o que explico objetivamente já está impregnado de opinião, imagine as análises subjetivas...
@@priscilatardin Sua explanação foi ótima. Mantendo a honestidade intelectual já está contribuindo fortemente para tornar o Brasil um grande país, sem mencionar o grande exemplo que registra com esse ato para os nossos irmãos brasileiros.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
NAMORO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, COM ELEIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENTÃO NAMORADOS/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELAÇÃO AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM NÚCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIMÔNIO HAURIDO. (STJ-2015 - REsp 1.454.643/RJ)
Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras, sendo que, na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir família é para o presente (a família existe efetivamente), enquanto, no namoro qualificado, se há uma expectativa de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Firmar a promessa de casamento, ou seja, noivar não significa que se passou a viver em união estável. Para tanto, é necessária a conjugação de determinados requisitos caracterizadores da formação de um núcleo familiar. Assim, o fato de os noivos decidirem já morar juntos, antes do casamento, para permitir, por exemplo, que desfrutem de mais tempo para arrumarem o apartamento, organizarem a festa ou planejarem melhor o futuro que se avizinha, não implica que necessariamente já estejam em união estável. (Pablo Stolze)
Não existe namoro sem convivência pública, sem demonstração de afeto, sem um dormir na casa do outro.... Então não existe mais namoro, somente união estável forçada!
Portanto, como concluiu a sentença adversada, embora incontroversa a ocorrência de um longo namoro, este não se convola em união estável, em virtude da falta de demonstração de um compromisso duradouro e contínuo semelhante ao matrimônio. 8. Assim, inexistindo comprovação efetiva da delineação da união estável, conclui-se pela impossibilidade de declaração de sua existência e produção de efeitos, restando prejudicada a apreciação do pedido de partilha de bens. (TJCE-2021)
Nem sempre é fácil distinguir essa situação - a união estável - de outra, o namoro, que também se apresenta informalmente no meio social. Numa feição moderna, aberta, liberal, especialmente se entre pessoas adultas, maduras, que já vêm de relacionamentos anteriores (alguns bem-sucedidos, outros nem tanto), eventualmente com filhos dessas uniões pretéritas, o namoro implica, igualmente, convivência íntima - inclusive, sexual -, os namorados coabitam, frequentam as respectivas casas, comparecem a eventos sociais, viajam juntos, demonstram para os de seu meio social ou profissional que entre os dois há uma afetividade, um relacionamento amoroso. E quanto a esses aspectos, ou elementos externos, objetivos, a situação pode se assemelhar - e muito - a uma união estável. Parece, mas não é! Pois falta um elemento imprescindível da entidade familiar, o elemento interior, anímico, subjetivo: ainda que o relacionamento seja prolongado, consolidado, e por isso tem sido chamado de ‘namoro qualificado’, os namorados, por mais profundo que seja o envolvimento deles, não desejam e não querem - ou ainda não querem - constituir uma família, estabelecer uma entidade familiar, conviver numa comunhão de vida, no nível do que os antigos chamavam de “affectio maritalis”. Ao contrário da união estável, tratando-se de namoro - mesmo do tal namoro qualificado -, não há direitos e deveres jurídicos, mormente de ordem patrimonial entre os namorados. Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, por exemplo. (Zeno Veloso) "
Qualquer relacionamento na sociedade, deve ser orientado pela jurisdição atual, entender a evolução social e a atualização das leis nos ajuda a prevenção de contratempos inesperados, não vale mais o fio do bigode, não vale mais até registro em cartório dependendo da situação... Então , pra viver sem ser enganados devemos nos atualizar em td ,não só na tecnologia... Obrigado Dra pelas informações!!!
“Um dos deveres do casamento é a vida em comum, no domicílio conjugal (CC 1.566 II). Na união estável, inexiste essa imposição. Nada é dito sobre o domicílio familiar. Assim, a coabitação: a vida sob o mesmo teto, não é elemento essencial para a sua configuração.” (DIAS, Maria Berenice)
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PLEITO ASSISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO. ADVOGADO CADASTRADO, MAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO TEMPORÁRIO. I- Considerando que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária, não conheço do apelo, nesse sentido. II- Como os apelantes foram devidamente citados no início da demanda, compareceram na audiência conciliatória e pugnaram pelo cadastramento do causídico por eles indicados, mostra-se incabível o acolhimento de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de procuração nos autos. III- Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. IV- O direito real de habitação foi estendido ao companheiro sobrevivente por força do artigo 7º da Lei nº 9.278/96, devendo ser a ela assegurado o direito de moradia no imóvel em que residia o casal. No caso em apreço, a questão deve ser dirimida no processo de inventário, sendo que o que ficou assegurado é o direito da demandante em residir no imóvel até o deslinde da questão. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. (TJGO - Apelação (CPC): 04403184020138090175, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 04/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/12/2018).
A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. (TJRS-2012)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Nelson Rosenvald assim os define: "... O intuito de constituir família (...) trata-se da firme intenção de viver como se casados fossem. (...) Com isso, o animus familiae é elemento subjetivo, dizendo respeito à intenção do casal de estar vivendo como se fossem casados. É o tratamento recíproco como esposos, integrantes de um mesmo núcleo familiar, com objetivos comuns a serem alcançados em conjunto. Assim sendo, ainda que os demais requisitos estejam presentes, se não havia affectio maritalis , não haverá união estável. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
De fato, é comum encontrar, hodiernamente, namorados residindo juntos por circunstâncias da vida e interesses particulares, frequentando as respectivas casas, viajando juntos, hospedando-se nos mesmos quartos de hotéis, participando da vida familiar um do outro, usando alianças (que não são mais exclusividade de noivos e casados), compartilhando contas bancárias e fazendo poupança juntos, algumas vezes até com a intenção de formarem uma família no futuro. As relações amorosas vêm passando por transformações, com a mudança de costumes e valores. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Tive um amigo que namorou anos com uma mulher e ela vivia dormindo na casa dele. Ele pagava ate a faculdade dela de direito. Sabe o que ela fez? Juntou printis d redes sociais em q ele se declarava p ela, reuniu correspondência d cartão q ia p a casa dele no nome dela, fotos, testemunhas q sabiam do relacionamento deles. Ela montou um dossiê completo sobre o relacionamento e não era uniao estável, mas ela montou um cenário como se fosse. Meu amigo, n se ligou! Ai qdo terminou c ela, ela entrou na justiça e ela levou TUDO q tinha como provas para pedir divisão dos bens. Sabe qto ela ganhou nessa brincadeira? R$500 mil. Ele era do ramo de material de construção e tinha uma condição boa. Ai na justiça ele parcelou para dar esse meio milhão em 3x. E era só um namoro! Sou a favor de fazer contrato de namoro por precaução e proteção dos bens. Hj em dia não é mais como antigamente. As coisas mudaram.
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
No caso em apreço, diante da análise das provas, observa-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio, não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. (TJMG-2022)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
A tese de que é necessário que o casal conviva por cinco anos ou que ocorra o nascimento de um filho comum, para caracterizar a união estável é porque a Lei nº 8.971/94 (artigo 1º) estabelecia tais requisitos. Entretanto essas condições foram revogadas pela Lei nº 9.278/96, que regulou o § 3º, do art. 226, da Constituição Federal. Desde então, a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A configuração da união estável se sujeita a elementos subjetivos (vontade de constituir família e relacionamento recíproco) e objetivos (convivência que perdura no tempo e em caráter contínuo). (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A tese de que é necessário que o casal conviva por cinco anos ou que ocorra o nascimento de um filho comum, para caracterizar a união estável é porque a Lei nº 8.971/94 (artigo 1º) estabelecia tais requisitos. Entretanto essas condições foram revogadas pela Lei nº 9.278/96, que regulou o § 3º, do art. 226, da Constituição Federal. Desde então, a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A configuração da união estável se sujeita a elementos subjetivos (vontade de constituir família e relacionamento recíproco) e objetivos (convivência que perdura no tempo e em caráter contínuo). (TJMG-2022)
A liberdade outorgada aos conviventes deve se pautar, como outra qualquer, apenas nos requisitos de validade de um negócio jurídico, regulados pelo art. 104 do Código Civil. Em que pese a válida preocupação de se acautelar, via escritura pública, tanto a própria manifestação de vontade dos conviventes quanto possíveis interesses de terceiros, é certo que o julgador não pode criar condições onde a lei estabeleceu o singelo rito do contrato escrito. (STJ-2016 - REsp: 1459597 SC)
Olá dra. , me ajude por favor!! União estável: companheiro tem cnpj há vários anos mas nunca deu lucro, sempre mudando o tipo de empresa etc, moramos juntos e tal, agora que está gerando lucros e o ajudo em diversas coisas, temos dois filhos pequenos. Digamos que a empresa prospere e compramos imóveis etc, se houver dissolução de união, eu não teria direito aos bens pq o cnpj foi constituído há anos?
Um resposta a esta pergunta demandaria uma cuidadosa análise de fatos e documentos. Não tenho como te ajudar. Recomendo que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
Sinceramente, a ideia de que tem que acontecer qualquer partilha de bens mesmo quando nao existam filhos vai totalmente contra tudo oq esta sendo defendido hoje em dia pelas mulheres. Essa ideia de partilhar bens vem de uma epoca em que as mulheres nao podiam fazer as coisas sozinhas e ser indepentes. Se o feminismo nao fosse o lixo que eh e fosse realmente pela igualdade entre os sexos, uma das primeiras coisas que ele iria lutar para mudar sao essas leis que tratam as mulheres como seres desprovidos de meios para sobreviver sem o estado ter que intervir a favor. Voce pode dizer que essas leis nao mencionam "homem" ou "mulher" no texto, mas todos nos sabemos que eh muito incomum haver uma uniao na qual o homem possui significativamente menos que a mulher, ja o contrario eh muito comum, entao lancar esse tipo de argumento eh no minimo se fazer de idiota ou iludido.
a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A coabitação exige que o casal divida obrigações familiares. (TJMG-2022)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
Leciona Rolf Madaleno, para quem "breves rompimentos e circunstanciais separações não são de molde a desnaturar a união estável, e sendo de pequena duração, seguindo- se da reconciliação do casal, não haverá de afetar a sua conformação como entidade familiar". (MADALENO, 2013)
Os elementos informativos comprovam relacionamento conjugal entre os litigantes, no período compreendido entre o ano de 1983 até o ano de 1998, remanescendo relacionamento de amizade entre o extinto casal. A narrativa da autora quanto ao término do relacionamento no ano de 2015/2016, não foi minimamente comprovada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. (TJRS-2021)
A prova dos autos demonstra que as partes mantiveram união estável em dois períodos distintos, e não uma única união estável englobando, ininterruptamente os dois períodos, como sustentou a apelante. (TJRS-2020).
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
- Não construa patrimônio enquanto tem qualquer relacionamento sério com outra pessoa - Case ainda nos primeiros meses com separação total de bens - Invista a maior parte do seus ganhos em criptoativos com chaves privadas e medidas de segurança de rede
No caso dos autos, o acervo probatório corrobora que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso duradouro, ficando, inclusive, noivos. Entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora, ao reconhecimento da existência e dissolução da união estável, bem como, à partilha dos bens. (TJGO-2019)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
A publicidade, outro requisito para a configuração da união estável, destaca-se no comportamento adotado pelos conviventes de que todos ao seu redor saibam que são casados, ou que assim se apresentem. (TJDFT-2017)
A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social frequentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações efêmeras e descompromissadas. (TJRJ-2014)
“Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. O envolvimento mútuo acaba transbordando o limite do privado, e as duas pessoas começam a ser identificadas no meio social como um par. Com isso o relacionamento se torna uma unidade. A visibilidade do vínculo o faz ente autônomo merecedor da tutela jurídica como uma entidade familiar.” (Maria Berenice Dias)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Boa noite doutora. Muito boa sua explicação sobre esse tema muito complexo e indeterminado cheio de circunstâncias que são verificadas em cada caso. Com essa aula muitas dúvidas foram sanadas
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável é uma relação de afetividade amorosa entre companheiros, com estabilidade, durabilidade e respeito, convivendo sob o mesmo teto ou não, a fim de constituir uma família, desde que não caracterizado adultério ou relação incestuosa, não podendo haver impedimento legal para sua convolação, conforme dispõe o artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. (TJGO-2024)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
Resumindo: Se existe o Registro de Casamento Civil é porque ele é o que vai te dar garantias reais. Namoro não é casamento! Não coloque dinheiro na relação sem garantias reais. Namoro não é negócio!
Não tem nada haver assim como existe golpe na união estável,muito mais em registro cívil.Porque tem muito ex aí que não dá o divórcio pra dificulta a vida da mulher que corria pra tudo e bancar a casa ou vice versa. Detalhes quando vc encontra alguém melhor que seu ex.Nao mostre interesse no divórcio e diga que é pra casar,porque por mais que ele não queira vc ele vai querer dificulta sua vida pra vc não ser feliz .
O problema é que os relacionamentos se tornaram um negocio lucrativo para quem esteja de má-fé... incluso a questao de ser obrigado a pagar pensao socio-afetiva no caso de namoro com mulher que ja tenha filhos .
@@priscilatardin É.. na verdade entre a lei e a realidade sempre há uma certa distancia.. quando a lei cai é pq a sociedade e a justica ja estao adotando outra pratica.. por exemplo, eu sei que minha mae sempre administrou os recursos da nossa casa, nasci em 64.. . meu pai recebia o salario e entregava nas maos dela. Mas nestes termos seria triste que o patriarca tivesse o direito de vender uma propriedade sem o aval da esposa. É bom q tenha mudado. Nesta época o entendimento seria que a mulher era hipossuficiente.
A lei precisa estar em constante mudança para acompanhar a evolução social. A familia de 40 anos atrás é diferente da de hoje. Daqui a 10 anos, já haverá outra ideia de família, etc.
Dra , namoro uma pessoa ha três anos porem tivemos varios rompimentos e voltas porém nao tenho mensagem que comprove isso pois apaguei todas. Nas minhas ultimas ferias passei três semanas na casa dela e os vizinhos me viram frequentemente por la e apos as ferias ia dormir la dois dias por semana. Corro o risco de cair no golpe da união estavel ? Eu sempre deixei claro pra ela que nao quero constituir familia verbalmente
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96. (TJRS-2004)
Nem devia haver "união estável" . Nos dias de hoje tudo é tão acessível, tem muito casamento comunitário gratuito. Homem que não pede a mulher em casamento não quer responsabilidades.
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
"É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado." Convivência pública? Fácil de comprovar, basta ter um celular com câmera. Contínua e duradoura? Também é fácil, não há prazo mínimo. Objetivo de constituição familiar? Morar na mesma residência deveria ser o mínimo, mas nem isso a lei exige. O golpe esta aí, cai quem quer.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Antes de casar: meu bem Qdo separa: meus bens O ser humano é uma desgraça..rs Vivo com meu querido faz mais de 20 anos; temos uma filha de 17 Quero nada de ninguém, não.. Tenho vergonha na cara..rs
CONCORDO COM VC DOUTORA, VC FALOU UMA COISA BEM IMPORTANTE, "NÃO AJA COMO MARIDO" E ESSE E O MAL DOS HOMENS, QUEREM SOMENTE OS BENEFÍCIOS DE UM RELACIONAMENTO MAS NÃO QUEREM AS OBRIGAÇÕES, DEPOIS RECLAMAM QUANDO A MULHER JUNTA PROVAS
Fiquei sabendo de um caso que o homem pagou uma mensalidade da faculdade da namorada apenas, e ela usou isso como prova de união estável. Só não sei no que deu. Como funciona nesse caso?
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Pode falar o que quiser... eu não arrisco com mulher... dormiu 2 dias na minha casa, faço o Contrato de União Estável com Separação Total de Bens no Cartório kkkkk Hoje em dia, não existe Certo e Errado, depende se o Juiz é de Direita oude Esquerda...
@@priscilatardin Me "aposentei" aos 26 anos, trabalhando, sem roubar ou sonegar, e hoje tenho 43... nunca mais precisei trabalhar depois dos 26.. então, ao longo de 43 anos, detectei que problema de inteligência não tenho, aliás, sempre reparei que estou acima da média rsrsrs... pode ser que está me faltando alguma informação sobre esse assunto em específico... mas você, ao invés de só me chamar de Pouco Inteligente, e me dissesse o que me falta de informação sobre o assunto, ajudaria mais... kkkkkkk
Na realidade, eu me referi à sua solução e não a você. Ataco ideias e não pessoas. De fato, percebi agora que minha frase poderia ser interpretada de mais de uma forma. Sendo assim, peço desculpas pelo mal-entendido.
Disse tudo, não existe neutralidade em lugar nenhum, nem no judiciário. Forjar os requisitos hoje em dia é muito fácil e estão cheios de grupos de mulheres ensinando esse tipo de coisa em grupos de facebook. Amigos desistam, Brasil é lixo.
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a relação do Autor com a falecida servidora não configura união estável, mas namoro qualificado, um tipo de relação bastante comum atualmente e que pode ser - como vem sendo - facilmente confundido com a união estável, devido às semelhanças que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DE CUJUS CASADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO - NAMORO QUALIFICADO - TESE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. 3. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento. (TJMG - AC: 10000221911753001 MG, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/11/2022)
Assim, sinceramente, união estável é patifaria, nem se quer deveria existir. "ai na hora da separação alea q não tinham nada formal um com o outro" E não tinham mesmo, se o cara enrolou e n quis casar, cabia a parceira cair fora. Não assinou nada, não deveria dever nada, simples assim. Contrato faz lei, sem contrato, sem direitos. "ain mas ai homens """abusariam"""" disso" Oxe, a lei ta ai pra cuidar de quem é vítima não de quem é otário. cresça e amadureça.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. 1) Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. 2) Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. 3) Apelo não provido. (TJAP - APL: 00232844920188030001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 11/03/2021, Tribunal)
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
Olá, só uma pergunta !!! todas as leis que favorecem as mulheres, também serve para os homens, ou só os homens que se ferram perante a lei ??? Pois tudo que vemos hoje em dia é só os direitos das mulheres e etc... e os homens sempre são os errados. Os homens já estão acordando e estão cansados disso tudo. Hoje em dia só o fato de ser homem, ele já é o errado. Desculpe o desabafo, mas é isso que vemos todos os dias.
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS)
Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
Casamento no civil e na Igreja Católica (sacramentado) até que a morte os separe, é que é na verdade, união estável. O resto, é bagunça. Sem nenhuma intenção de amar mesmo.
Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, para que reste comprovada a existência de união estável são necessários certos requisitos, sendo eles: “a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que a doutrina nomeia como “affectio maritalis”; e a jurisprudência a traduz como o compartilhamento de vidas com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. (TJSP -2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
Tudo "subjetivo" tá? Mas fica tranquilo você poder perder 50% de bens adquiridos pela interpretação de um juiz tá tranquilo,chamou de meu amor é agir como ser casado?rídiculo.
As normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade; publicidade (notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina); continuidade (sem interrupções); objetivo de constituição de família, sendo necessária a presença cumulativa desses requisitos. (TJCE-2021)
Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável. A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico. (TJMG-2021)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Hoje em dia as pessoas não querem ter responsabilidades nos relacionamentos. "Ahhhh vamos juntar as escovas de dentes, não precisa de contrato." Pois bem, se a pessoa pensar RACIONALMENTE a maior loucura que ela pode fazer na vida é morar junto com alguém que ela nem conhece direito. Por que o simples fato de morar junto já da direito de ter que dividir metade do que vier depois da união. Se você pensar RACIONALMENTE a união estável é muito mais um contrato do que o casamento. No casamento tem-se uma segurança muito maior, ainda mais quando você tem patrimônio para perder. Por exemplo: eu sou contra a comunhão universal de bens. Penso que se você construiu algo solteiro(a) é uma imensa injustiça vir alguém que não trabalhou para conquistar nada levar metade do que que você construiu. Acho que o mais inteligente é a pessoa SE CASAR com comunhão parcial ou separação total de bens. Assim você se preserva e preserva a outra pessoa. Principalmente em caso de divórcio ou morte.
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Morei junto 2 meses vendi meu carro e um terreno para comprar uma casa com 2 meses vi que nao tinha como dar certo e agora a cidada quer ficar com a minha casa
Não é como disse a advogada do vídeo. Ela passou muito pano nessa explicação dela. Não basta agir apenas como namorado para não ter problemas, até porque ser processado já é um problemão e ficar nas mãos de interpretações subjetivas de juízas principalmente é o fim. E mais, o que é agir somente como namorado? Vai depender interpretação da juíza que julgar seu caso 😆
Em suas peças, o ora recorrido sempre sustentou que as partes terminaram o relacionamento várias vezes, o que descaracterizaria a convivência contínua. Na audiência de instrução, as testemunhas do promovido confirmaram os diversos términos da relação. (TJCE-2021)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
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Dr.meu nome é Roberto. Me separei de minha, 1. Esposa,ela não me muito Atenção. Saí de casa e meu Ad vogado fez a nossa separação foi motivo de abodono.sai de depois do divórcio o aDr. Juiz falou para meu Advogado que ela ia me pagar Aluguel. Até hoje não houve nada de pagamento de aluguel.depois ia cuidar da partilha.ate hoje nunca houve divisão de bens .só que ela levou 50. Equitares de Terra vendi um tereno em caxias.para pagar conta de colégio.de meus filho posso cobrar a parte de minha casa . Que comprei. tenho direito de cobrar a minha parte.ate hoje não fui atrás dos meus direito da minha casa.posso cobrar depois de 7 anos .me responda.
@@robertolimaaguiaraguiarrob493 oi, Roberto! Depende do que está escrito no processo de divórcio. Certamente você tem que tomar providências judiciais, mas para saber o que fazer, só conhecendo o processo.
MM.
😊
Mais um inscrito 👌😀
A culpa dessa confusão toda é da perversão da lei, seria tudo mais simples se fosse obrigatório um documento assinado e devidamente validado para comprovar qualquer tipo de sociedade. Se não tem documento, então não tem nada, simples, é assim que deveria ser.
Assino embaixo, meu nobre.
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Há, inclusive entendimento jurisprudencial que pode ser aplicado à espécie no sentido de que há a necessidade de se reconhecer a relação do casal como uma família propriamente dita, de modo a existir o interesse de agir para o fim de reconhecimento da entidade familiar. (TJSP-2022)
Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. (TJGO-2018)
Eh bom não arriscar, já fiquei, já namorei, já noivei, já casei( término de casamento sem filhos) agora só quero paz!!!!!
Se estiver preocupado, recomendo contrato de namoro
Grato Dra pela orientação, a senhora é super competente, mas depois de observar a dinâmica de relacionamentos no século 21, hoje eu prefiro curtir a minha solitude e me reconectar comigo mesma e ir em busca dos meus objetivos que são simples, sem grandeza, mas criar uma simbiose com outra pessoa é muito perigoso, dividir energia vital com pessoas é algo que pode levar uma pessoa a deterioração neural por contar de descargas de hormônios do estresse e levar a pessoa a um alzheimer, as pessoas são individuais, hoje relacionamento é estritamente negócio, estou e sou livre, amo minha liberdade com doses de ausência de libertinagem e tal, hoje vou fazer algo que ainda não fiz em minha vida: deixar de ter características de um co-dependente ( apesar de não ser) e sentir pena e investir só em uma pessoa: em mim mesma, eu mereço!!!
É uma escolha válida também. O importante é seguir seu coração sem pressões externas. Quer namorar? Namore. Quer casar? Case. Quer ficar sozinho? Fique sozinho. Mas tudo isso porque você quer e não porque alguém quer que você queira. Sou super favorável às liberdades individuais, mas eu mesma sei o peso de não seguir o protocolo social e ser cobrada por isso.
Estou 10 anos com uma pessoa tenho filha com ele...mas agora que quero comprar meu apartamento ele quer a união estável...eu tô fora
😂😂😂😂
Boa tarde! Viver como se casados fossem, hoje em dia, em muitos casos, é muito subjetivo. Só o casal, ou talvez só um deles, terá certeza das suas verdadeiras intenções.
Para terceiros, distinguir o namoro qualificado da união estável de quem não se conhece a verdadeira intenção, só dá para deduzir.
É necessário colocar muitas coisas na balança.
Maneira mais fácil de estar seguro: namorar morando cada um em sua casa, não comprar nada em comum, e, quando decidirem juntar as escovas, casar civilmente ou registrar em cartório a união estável. Tudo que é bem definido e público serve para evitar problemas futuros.
Perfeito, Ieda. Você resumiu muito bem o que tentei explicar no vídeo. Aja como namorado e não terá uma união estável.
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@@priscilatardin já sou inscrita.
🥰🥰🥰🥰😘
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Meu pai estava com metástase, em tratamento quimioterápico pesado, quando conheceu uma senhora pela internet. Era apenas um namorico, tanto é verdade que inicialmente ele se referia a ela como amiga. Até que os meses foram passando, meu pai teve seu estado de saúde muito agravado e a dita cuja teve a coragem de arrastar o meu pai para o cartório pra celebrar a união estável. E pasme, meu pai não me falou nada, provavelmente ela não deixou. 22 dias depois meu pai veio a falecer. A pilantra entrou com pedido de pensão no INSS e no trabalho do meu pai. No INSS ela conseguiu. O irresponsável do juiz ficou emocionado com o papel de pão que ela apresentou do cartório. Mas a sorte é que, como não tinham 2 anos de união estável, a golpista só receberá 3 meses se não me engano. Já no trabalho do meu pai, o órgão negou e ela ingressou na justiça. Vamos ver no que vai dar. O que me dá mais raiva é que tenho todas as provas de que ela se aproveitou do meu pai, mas essa nossa justiça é falha e cega. 11 meses de """relacionamento"""
Parece golpe mesmo!
😒
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@@priscilatardin já me inscrevi 💕
😍😍😍😍
Proteja seu patrimônio, muitas vezes construído com dedicação, trabalho e poupança. Cuide também de sua paz e saúde mental. Não se deslumbre apenas por um rabo de saia ou sorriso fácil. Se quiser se envolver, analise com calme o caráter da pessoa ao longo de um tempo.
Perfeito!
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Meu colega viveu com a namorada por 5 anos. Nesse período, eles terminaram por 4 vezes (Não houve comtinuidade). Nessas interrupções, meu colega ficou com outras mulheres. Mesmo assim, a antiga namorada o processou e ganhou a causa...provou união estável. Segundo meu colega, o problema é que depende do activismo do juiz que pegar a causa. Ou seja, tudo vai depender do que o juiz achar e não da lei em si.
Tudo vai depender das provas produzidas.
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ruclips.net/video/Dc1UEw8rUf4/видео.html
@@priscilatardin Como é que se prova a "intenção de constituir família? O que é uma relação amorosa duradoura? 6 meses? 1 ano? 10 anos? É tudo muito falho e impreciso. Realmente vai depender no que "der na telha" na cabeça do juiz.
@@brunoleao6911 tudo depende do conjunto probatório.
Requisitos subjetivos Dra..."cabeça do Juiz" tudo é possível...não é "pânico social", é realidade.
Fonte: "zap zap"
@@priscilatardin "Fonte"...realidade 😉
⚘️
@@priscilatardin E a realidade Dra. justiça falha deste pais!!!
A Justiça é falha, sim, mas para corrigir erros de "cabeça de juiz" existe o duplo grau de jurisdição.
Eu não confio em nada que venha da justiça , tudo é muito subjetivo , não confio em mais ninguém ! Como vou saber o que vai sair da cabeça do juiz? Insegurança jurídica e leis misandricas, estão tornando relacionamentos proibitivos e gerando desconfiança em cada mulher, que praticamente 100 % dos casos levam vantagem contra o homem, que sempre é a vítima e tratado como monstro pelo homem da capa preta !
Tô fora ! Redpillado há dois anos !
Só amores fortuitos com todo cuidado!
🤔
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@@priscilatardin já sou inscrito. Muito bom o canal!
Eu que sou chato mesmo , tudo gosto de questionar .🤭
Mas aprendi muito seguindo canal ! 😃
🥰🥰🥰🥰😘
@@PauloSilva-jv3wv Você não e chato. Apenas percebeu o que esta acontecendo e se indignou.
Isto precisa ser divulgado em canais como este. É a luta dos homens contra este estado misandrico e intervencionista.
Parabéns pelo canal, Priscila.
Como disse, é subjetivo, não existe justiça isenta no Brasil.
Há risco, portanto corre quem quer.
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tratada na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família. Trata-se de união qualificada por estabilidade e propósito familiar, decorrente de mútua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com projeção no meio social. (TJPE-2019)
Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
A própria advogada reconheceu que os requisitos são subjetivos, então é bom tomar cuidado. Pequenos detalhes são importantes, como por exemplos, a mulher colocar o endereço do namorado para receber encomendas. As decisões dos juízes contrariam o que foi dito nesse vídeo.
Jurisprudência no vídeo e nos comentários.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
A verdade é que nos últimos anos parece que o foco e o interesse dos relacionamentos passou a ser material e financeiro! Já era o tempo em que o foco era amor e família 💃 já ouvi caso até de um cara que namorou um ano com a moça, como namoro de antigamente mesmo e quando ele ia pra casa dela fazia questão de tirar muitas fotos até dormindo com ela num fim de semana, churrasco, amigos, passeios, juntou tudo isso e entrou na justiça pedindo separação e partilha de bens e pasmem.....conseguiu! 😨 outra casou se fez de louca um dia depois, começou a exigir que o marido chamasse os pais dela de pai e mãe também, simulou depressão por dois anos e alegou ter ficado doente por viver com ele e a única coisa que o coitado havia conseguido comprar foi um terreno de 20 mil e o juiz mandou ele pagar 40 mil como sendo a metade do bem adquirido, detalhe nem filho com ela ele teve e hoje faz terapia comigo, traumatizado e nunca mais quis saber de casamento ou morar junto! E por aí vai! 👀 ouço cada uma que da pra escrever um livro! 🥺
O interesse dos casamentos sempre foi financeiro. Apenas a partir da década de 1950/1960 é que os casais passaram a se casar por amor.
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⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
@@priscilatardinIsso nao pode ser verdade porque se fosse assim pobres nunca casariam. Creio que a maioria das pessoas casam por amor sim e tambem porque nao querem ficar sozinhas.
Exatamente! Video muito bom, bem explicativo. Parabens. Vejo muitos golpes mesmo baseado nessa coisa da uniao estavel. O pior é o tal do reconhecimento de uniao estavel pos mortem. Isso chega a ser até um absurdo. Porque se alguem quisesse reconhecer isso, faria em vida. Tem muito golpe mesmo.
😊😊
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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A análise dos requisitos ínsitos à união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, a fidelidade, entre outros, sendo dispensável a formação de patrimônio comum. (STJ-2013 REsp: 1353039 MS)
Parabén Priscila! Video muito bom!
O grande pé atrás das pessoas é que de maneira geral, ao menos é o sentimento das pessoas, é que vc tem sempre que custear um pensão/divisão de bens pra depois ter de correr atrás de provar o contrário (sua inocência) ...rs.rs.rs.rs... a sentimento geral, ainda mais neste tempo de lacração, é que pague primeiro, e depois recorra, só que nessa o Cabra já se lascou ...rs.rs.rs.rs.rs...
Obrigada!!!
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Continuando ….
Eu já tenho 51 e casado há 21 anos. Nós não tínhamos nada e construímos tudo do zero, em momentos eu ganhei muito mais que ela e em outras ela ganhou mais que eu, hoje só eu trabalho, mas tudo que conseguimos foi com nosso esforço, se um dia nos separássemos nada mais justo que cada um pegue sua metade. Agora, tenho um filho de 21 anos, bom rapaz, educado, honrado e respeitador, além de estudioso (eita pai coruja). Ele tem uma carreira que caminha para estabilidade (é Cadete da Força Aérea) e já tem um certo patrimônio e eu e minha esposa pretendemos doar um apartamento para ele, antes que ele tenha qualquer relacionamento, justamente pelo medo de alguma espertas por aí (que tem aos montes) mas mesmo assim ainda nos sentimos inseguros sobre se no futuro ele se envolver e resolver vendê-lo e comprar outro já tendo um relacionamento (eu sei que não posso administrar tudo) mas já ouvi falar em cláusula de incomunicabilidade. Quem é pai se preocupa com o caráter das pessoas no mundo de hoje.
pois eu conheci um senhor que herdou heranca da mae, varios imoveis alto padrao, na época ainda solteiro passou os irmaos para tras, pegou reservas em dinheiro, joias, etc. enfim...o esperto.. O problema foi que depois arrumou uma mulher mais esperta que ele que fez ele vender tudo e comprar um super imovel.. uma mansao.. e tomou um chute.. perdeu tudo e hj mora de favor.
@@mendespropriedadeintelectu6268 Não é superproteção, é uma herança em vida, para um começo apenas até porque, eu não gastei nada com ele em educação nem no segundo grau nem na faculdade agora, é simplesmente o dinheiro que eu economizei com isso. O mais novo, de 11 anos, se fizer o mesmo, eu não tiver gasto no ensino médio e faculdade, o economizado será dele. Aqui em casa foi sempre na base do esforço, do estudo, isso não é moeda de troca, a opção pelo militarismo deles, que terão uma carreira para se manterem. Não me formei em direito apesar de ter feito metade do curso, e tenho algum conhecimento, assim como você e até mais que muito advogado mas as coisas estão mudando e dando muitas vantagens às mulheres.
Obrigada pelo comentário! 🦭
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Gostei de suas explicações e opinião,tenho 25 anos de união estável e vamos eu e meu companheiro oficializar antes que possamos algum de nós ter problemas rsrs
Faz bem! Não se esqueça de tomar providências quanto aos fatos passados.
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
Isso é Brasil, tudo é subjetivo!!!!!
🖖
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
ruclips.net/video/bqhWgkXBALk/видео.html
⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
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Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Doutora, com todo o RESPEITO essa é a minha opinião, Esses HOMENS estão COBERTOS de RAZÃO por estarem tão PREOCUPADOS, o seu medo é justo, não estão demonstrando nem um "completo desconhecimento" da REVOLTANTE realidade em que estão submetidos. Como a senhora comentou sobre a exagerada frase "PEGOU NA MÃO PAGOU PENSÃO!" é sim uma piada, mas de maneira alguma expressa uma total ignorância do que vem acontecendo em muitas Varas da Família, é uma piada com a própria desgraça. A situação está bem confortável para as MULHERES, mas está sim muito ARRISCADA para os HOMENS, hoje em dia para nós homens ficou perigoso namorar, e isso não é normal. Um grande problema é que infelizmente o Ordenamento Jurídico do Brasil só promove injustiças, favorecendo pessoas mal intencionadas. A senhora bem sabe que para uma sentença ser favorável ou não à alguma das partes, NÃO dependerá das PROVAS, mas sim do convencimento do JUIZ, e isso é praticamente uma LOTERIA, pois juízes diferentes podem emitir SENTENÇAS diferentes baseadas nas MESMAS provas. Só o fato de haver a possibilidade da intromissão de um terceiro para DITAR que o meu NAMORO é uma UNIÃO ESTÁVEL , já é suficientemente amedrontador para os homens, no mínimo teria que gastar com custos advocatícios, pra provar que estaria sendo vítima de um golpe. Essa figura de UNIÃO ESTÁVEL é um completo ABSURDO, NÃO deveria sequer EXISTIR, ou pelo menos deveria ser OBRIGATÓRIO como pré-requisito fundamental um CONTRATO assinado por as duas partes reconhecendo a União Estável, e que SEM tal documento, nunca a União Estável poderia ser RECONHECIDA por um AGENTE do ESTADO. Aí pelo menos não seria essa bagunça, que só serve pra promover injustiças contra Homens. É grotesco concluir que as LEIS do Brasil permitem que MULHERES sejam estimuladas a utilizar o Judiciário como INSTRUMENTO de VINGANÇA, ou para acumular patrimônio de maneira fraudulenta. Isso deveria ser revisto.
Vingança: O risco de enfrentar uma ação existe. O risco de condenação sem provas é quase zero.
Mas isso independe de gênero. Vale inclusive para relações homoafetivas.
Para que um contrato seja exigido, tem que mudar a lei. O problema está no Legislativo, neste caso.
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Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
Muito obrigado, senhora Priscila! Espetacular o seu posicionamento acerca da matéria!
Obrigada! 😀
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RJ
Ótima explicação! Ganhou mais uma inscrita!❤❤❤
Obrigada! 😘
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ruclips.net/video/YkPc_Px4fA0/видео.html
União estável dá uma audiência incrível! 😊🙋🏻♀️
Verdade! Foi o tema que ganhou a enquete que fiz aqui no canal sobre a preferência do meu público. O segundo lugar ficou com herança. 😊
@@priscilatardin Eu tive a minha união estável reconhecida pelo Crps e INSS, mas mesmo assim adoro ouvir você falar sobre o assunto! É muito legal! 🙋🏻♀️❤
❤❤❤❤❤
Sou casado já faz 8 anos, é bem provável que eu já teje na união estável, inclusive ela é 4 anos mais velha que eu, chamo ela de amoremio, ela gosta e me acha fofo, espero que depois não aconteça nada de ruim 🙏
Faz sentido!
❤A União Estável , pelo que eu sei
Não precisa morar juntos.
Basta ter o vínculo de viver perante a Sociedade como o vínculo de Família.
Tenho vídeo sobre isso aqui no canal.
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Ocorre o seguinte, a princípio de boa fé, todo namoro seja ele de curto ou longo período, teoricamente, tem por objetivo final, a consumação efetiva da união e por consequente fim a formação de núcleo familiar, ou seja, a “vontade mútua” de constituir família.
Há de se lembrar também que, na prática, a maior parte dos namoros formalmente assumidos, também apresentam a característica de uma união não oculta socialmente, que por vezes, também pode apresentar a característica de ser de longa duração (exemplo: 5 ou 6 anos ininterruptos), portanto, com ausência de interrupções durante o período constante do relacionamento.
Dito isso, é comum que, frequentemente se confunda o estatus social dessa relação, visto que, no exemplo de um relacionamento de longa duração, com a constante intimidade presente entre as partes, é comum que os indivíduos também tenham um tratamento familiar mais aproximado de forma pública e notória.
Conclusão, é provável que, em alguns casos, haja até fraude processual, na tentativa de forjar união estável entre as partes, além disso, na prática, é comum que a decisão fique mais subjetiva a critério do juiz, inclusive, ocorrendo ocasionalmente a influência ideológica e ativista do mesmo, que utiliza essa base teórica como critério definidor no senso de julgamento.
Obrigada pelo comentário! 🦭
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. (TJMG-2022)
Quem vai decidir se houve ou não união estável é o juiz. E ponto!
a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A coabitação exige que o casal divida obrigações familiares. (TJMG-2022)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Não tendo a parte autora se desincumbido do seu encargo probatório, qual seja, comprovar, de forma contundente, a presença dos elementos caracterizadores da união estável, a manutenção do comando judicial é medida que se impõe. 5. Inexistindo a caracterização da união estável alegada pela apelante, resta prejudicado o pedido de partilha de bens. (TJGO - 2020)
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
casamento deveria ser somente no cartório com a certidão .esse negócio de união é só dar brecha pra malandro.
💗
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
Tem gente que tem um namoro e com 1 ano que o namoro termina já está pedindo união estável. 🤣🤣🤣
É verdade! O que mais me incomoda é que tem advogado que pega uma causa dessa... eu não me sujeito a defender causas nas quais eu não acredito. Mas tento não julgar os colegas porque muitos dependem desse tipo de causa para colocar comida dentro de casa.
@@priscilatardin Tem advogado que pega mesmo. Assim como tem advogado que pega causa aonde os cônjuges não fizeram o divórcio e tentam provar que o casamento ainda existe, mas existe separação de fato. O ex marido já tendo uma companheira e a ex esposa já tendo companheiro para tentar pegar a pensão. Conheço alguns que o casamento já acabou há mais de 20 anos e o cara morre e a mulher apresenta a certidão de casamento para pegar a pensão do ex-marido ou ex-esposa. Tá doido é muita mentira.
Isso é um absurdo! Como nao criticar um colega desse? 😔
Isto e uma indústria de divisão de bens.
O risco e enorme, ante a fragilidade da lei e a interpretação de alguns juízes com viés feminista
@@mauriciocastilho498 não vejo viés feminista no que tange à partilha de bens. Concordo quanto a pensão alimentícia, guarda de filhos, violência doméstica, mas partilha de bens é matemática.
Está chegando o fim dos relacionamentos sérios entre um homem e uma mulher. Não está valendo a pena mais para o homem.
Exagero. Há muito relacionamento sério.
@@priscilatardin Eu disse que está chegando ao fim e não que não existem.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Além de usar a jurisprudência o uso de princípios de raciocínio lógico faz o direito ser objetivo e coerente.
Parabéns pela didática!
Muito obrigada! 🥰🥰🥰
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🐦 Estamos sendo enganados: ruclips.net/video/UScEBRfBWSw/видео.html
Mais sobre lógica aplicada ao Direito 👆
Obrigado pelos esclarecimentos! O triste é que o judiciário nem sempre é razoável, mas é bom saber que muitas vezes é.
Não é infalível, mas também não é como pintam por aí...
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A advogada colocou o lado justo e sensato da lei que deveria existir para garantir que mulheres que dedicaram sua vida a um relacionamento ajudando ao companheiro nas conquistas do casal, tenham reconhecido a sua parte dos bens que foram adquiridos por conta dessa relação. Na prática além deste direito legítimo existe, cotidianamente a partir das manobras de advogados astutos e juízes tendenciosos, a usurpação do patrimônio adquirido com o esforço pessoal de uma pessoa que apenas dividiu momentos de um relacionamento que ele considerava amoroso onde não havia intenções patrimoniais envolvidas.
Exatamente! Há muita disseminação de mentiras sobre união estável. Aí aparecem algumas espertinhas querendo se dar bem em cima do homem... mas o inverso também acontece, só que em menor número.
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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O que se verifica dos autos, em verdade, é que os filhos do primeiro casamento do Sr Alfredo não mantinham um contato próximo com o falecido. Aliás, a própria apelante Luciana Nóbrega Guimarães afirma, em depoimento, que sequer sabia há quanto tempo efetivamente a postulante vivia com seu pai. Some-se a isso o fato de que a referida apelante admite que não sabia em que hospital seu pai ficou internado e nem por quanto tempo, não tendo o visitado no período em que este lá se manteve, o que nos faz concluir que os apelantes não possuem informações suficientes para alegarem, categoricamente, que não havia relacionamento entre a autora e o falecido, tampouco acerca dos detalhes e nuances dessa relação, uma vez que sequer mantinham convivência com seu genitor. (TJPB - 2023)
O grande problema atualmente é que recorrendo da negativa dos tribunais à instâncias superiores, a decisão seja revertida como se vê em diversos assuntos, ignorando a Constituição, os princípios e a moralidade!
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Boa tarde Priscila. Ótima quinta feira pra você e para todos do canal 💛 💛 💛
Obrigada, Zélia! Desejo o mesmo para você!
😎
😘
V
Meu pai viveu com a minha madrasta vinte anos e ela se declarou viúva do ex-marido no INSS e quando ele descobriu fez tudo para que meu pai morresse hoje meu pai vive bem longe dessa mulher
"Cabeça de Juiz e bunda de nenê ninguém sabe o que vai sair". É preciso estar MUITO atento. O erro foi reconhecer a "união estável" legalmente. Se tivéssemos só mantido o reconhecimento do CASAMENTO, haveria bem menos confrontos como esse.
“A constatação da ausência de coabitação consubstanciou, apenas, mais um elemento de convicção, a corroborar a conclusão de não preenchimento dos requisitos legais necessários para a configuração da união estável.” (STJ-2015 - AREsp 517.436/RJ)
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
ruclips.net/video/FE23Q4SeTlI/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
-Deve-se examinar a presença cumulativa dos requisitos de convivência pública (união não oculta da sociedade), de continuidade (ausência de interrupções), de durabilidade e a presença do objetivo de estabelecer família, nas perspectivas subjetiva (tratamento familiar entre os próprios companheiros) e objetiva (reconhecimento social acerca da existência do ente familiar). [...]. Somados a esses, há também os elementos acidentais, tais como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis (conforme já decidiu o STF, Súm 382: 'a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato'), possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade". (Trecho do Inteiro Teor. REsp n. 1.761.887/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019)
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👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ruclips.net/video/XVn2vX_xd-E/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
📽 POSSO TER UNIÃO ESTÁVEL MESMO NÃO TENDO ASSINADO NADA?
ruclips.net/video/FE23Q4SeTlI/видео.html
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
Hoje maioria dos relacionamentos chama-se " o amor ao dinheiro"
Só hoje? Desde a origem da sociedade...
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Dra obrigado pela boa vontade!
Mas o que é agir como marido ou como namorado?????
Oi! É bem intuitivo. Pense em tudo que não é comum entre namorados, mas que se enquadra em casamento. Exemplos: conta conjunta, cartão de crédito dependente, plano de saúde conjunto, um sustentar o outro, comprar/construir imóveis junto, etc etc etc.
Excelente aula , muito bem explicado essa questão que está preocupando muitas pessoas…👏
😁
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Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
“Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.” (STJ REsp 1.841.128 - MG, 2021)
NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Une petite leçon
"A neutralidade é impossível porque, em qualquer situação, sempre haverá algum tipo de influência ou interesse em jogo. Mesmo que alguém tente ser imparcial, suas decisões ou atitudes serão moldadas por suas experiências, crenças ou pelo contexto em que vive. Além disso, em um governo ou sociedade, as leis e regras sempre beneficiam ou afetam grupos de maneiras diferentes, o que torna impossível agradar a todos de forma neutra. Assim, é inevitável tomar partido ou influenciar de algum jeito, ainda que de forma sutil."
Ale Franz.
Parabéns pelo canal!
Já me inscrevi.
Merci beaucoup!
Fico feliz que tenha compreendido meu propósito. Tento praticar honestidade intelectual aqui no canal. Se o que explico objetivamente já está impregnado de opinião, imagine as análises subjetivas...
@@axelfranz. 🐦 Estamos sendo enganados: ruclips.net/video/UScEBRfBWSw/видео.html
@@axelfranz. indiquei acima um vídeo aqui do canal que talvez lhe interesse.
@@priscilatardin Sua explanação foi ótima.
Mantendo a honestidade intelectual já está contribuindo fortemente para tornar o Brasil um grande país, sem mencionar o grande exemplo que registra com esse ato para os nossos irmãos brasileiros.
essa é da turma do amor, vai nessa...
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👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/7R1k4_-Cv1A/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
NAMORO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, COM ELEIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENTÃO NAMORADOS/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELAÇÃO AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM NÚCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIMÔNIO HAURIDO. (STJ-2015 - REsp 1.454.643/RJ)
Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras, sendo que, na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir família é para o presente (a família existe efetivamente), enquanto, no namoro qualificado, se há uma expectativa de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Firmar a promessa de casamento, ou seja, noivar não significa que se passou a viver em união estável. Para tanto, é necessária a conjugação de determinados requisitos caracterizadores da formação de um núcleo familiar. Assim, o fato de os noivos decidirem já morar juntos, antes do casamento, para permitir, por exemplo, que desfrutem de mais tempo para arrumarem o apartamento, organizarem a festa ou planejarem melhor o futuro que se avizinha, não implica que necessariamente já estejam em união estável. (Pablo Stolze)
📜 Como desfazer a declaração de união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Não existe namoro sem convivência pública, sem demonstração de afeto, sem um dormir na casa do outro....
Então não existe mais namoro, somente união estável forçada!
Depende.
Portanto, como concluiu a sentença adversada, embora incontroversa a ocorrência de um longo namoro, este não se convola em união estável, em virtude da falta de demonstração de um compromisso duradouro e contínuo semelhante ao matrimônio. 8. Assim, inexistindo comprovação efetiva da delineação da união estável, conclui-se pela impossibilidade de declaração de sua existência e produção de efeitos, restando prejudicada a apreciação do pedido de partilha de bens. (TJCE-2021)
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Senhores, muito cuidado ... muito cuidado especialmente com mulheres com filho: o golpe está aí, cai quem quer!
Nem sempre é fácil distinguir essa situação - a união estável - de outra, o namoro, que também se apresenta informalmente no meio social. Numa feição moderna, aberta, liberal, especialmente se entre pessoas adultas, maduras, que já vêm de relacionamentos anteriores (alguns bem-sucedidos, outros nem tanto), eventualmente com filhos dessas uniões pretéritas, o namoro implica, igualmente, convivência íntima - inclusive, sexual -, os namorados coabitam, frequentam as respectivas casas, comparecem a eventos sociais, viajam juntos, demonstram para os de seu meio social ou profissional que entre os dois há uma afetividade, um relacionamento amoroso. E quanto a esses aspectos, ou elementos externos, objetivos, a situação pode se assemelhar - e muito - a uma união estável. Parece, mas não é! Pois falta um elemento imprescindível da entidade familiar, o elemento interior, anímico, subjetivo: ainda que o relacionamento seja prolongado, consolidado, e por isso tem sido chamado de ‘namoro qualificado’, os namorados, por mais profundo que seja o envolvimento deles, não desejam e não querem - ou ainda não querem - constituir uma família, estabelecer uma entidade familiar, conviver numa comunhão de vida, no nível do que os antigos chamavam de “affectio maritalis”. Ao contrário da união estável, tratando-se de namoro - mesmo do tal namoro qualificado -, não há direitos e deveres jurídicos, mormente de ordem patrimonial entre os namorados. Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, por exemplo. (Zeno Veloso) "
Qualquer relacionamento na sociedade, deve ser orientado pela jurisdição atual, entender a evolução social e a atualização das leis nos ajuda a prevenção de contratempos inesperados, não vale mais o fio do bigode, não vale mais até registro em cartório dependendo da situação...
Então , pra viver sem ser enganados devemos nos atualizar em td ,não só na tecnologia...
Obrigado Dra pelas informações!!!
Sábias palavras! Eu que agradeço a audiência.
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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“Um dos deveres do casamento é a vida em comum, no domicílio conjugal (CC 1.566 II). Na união estável, inexiste essa imposição. Nada é dito sobre o domicílio familiar. Assim, a coabitação: a vida sob o mesmo teto, não é elemento essencial para a sua configuração.” (DIAS, Maria Berenice)
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
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⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PLEITO ASSISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO. ADVOGADO CADASTRADO, MAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO TEMPORÁRIO. I- Considerando que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária, não conheço do apelo, nesse sentido. II- Como os apelantes foram devidamente citados no início da demanda, compareceram na audiência conciliatória e pugnaram pelo cadastramento do causídico por eles indicados, mostra-se incabível o acolhimento de nulidade dos atos processuais em razão de ausência de procuração nos autos. III- Presente prova segura da existência da comunhão de vidas semelhante ao casamento entre a autora e o de cujus, com o apoio afetivo, pessoal, patrimonial, além da soma de objetivos comuns, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a união estável pelo período indicado. IV- O direito real de habitação foi estendido ao companheiro sobrevivente por força do artigo 7º da Lei nº 9.278/96, devendo ser a ela assegurado o direito de moradia no imóvel em que residia o casal. No caso em apreço, a questão deve ser dirimida no processo de inventário, sendo que o que ficou assegurado é o direito da demandante em residir no imóvel até o deslinde da questão. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. (TJGO - Apelação (CPC): 04403184020138090175, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 04/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/12/2018).
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A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. (TJRS-2012)
📽 PENSÃO POR MORTE: CASAMENTO x UNIÃO ESTÁVEL 》 ruclips.net/video/H0TZRTzmwfc/видео.html
📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ruclips.net/video/-aLr3ndJSCg/видео.html
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
😮 ÓÓÓhhh!!! Muito Bem Dr^. ! Parabéns! Mandou Bem! Verdade e pura realidade. Ótimo comentário!!! Top 10!!! Show!!!
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)
O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)
🃏 O que configura a união estável?
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Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Nelson Rosenvald assim os define: "... O intuito de constituir família (...) trata-se da firme intenção de viver como se casados fossem. (...) Com isso, o animus familiae é elemento subjetivo, dizendo respeito à intenção do casal de estar vivendo como se fossem casados. É o tratamento recíproco como esposos, integrantes de um mesmo núcleo familiar, com objetivos comuns a serem alcançados em conjunto. Assim sendo, ainda que os demais requisitos estejam presentes, se não havia affectio maritalis , não haverá união estável. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
De fato, é comum encontrar, hodiernamente, namorados residindo juntos por circunstâncias da vida e interesses particulares, frequentando as respectivas casas, viajando juntos, hospedando-se nos mesmos quartos de hotéis, participando da vida familiar um do outro, usando alianças (que não são mais exclusividade de noivos e casados), compartilhando contas bancárias e fazendo poupança juntos, algumas vezes até com a intenção de formarem uma família no futuro. As relações amorosas vêm passando por transformações, com a mudança de costumes e valores. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Tive um amigo que namorou anos com uma mulher e ela vivia dormindo na casa dele. Ele pagava ate a faculdade dela de direito. Sabe o que ela fez? Juntou printis d redes sociais em q ele se declarava p ela, reuniu correspondência d cartão q ia p a casa dele no nome dela, fotos, testemunhas q sabiam do relacionamento deles. Ela montou um dossiê completo sobre o relacionamento e não era uniao estável, mas ela montou um cenário como se fosse. Meu amigo, n se ligou! Ai qdo terminou c ela, ela entrou na justiça e ela levou TUDO q tinha como provas para pedir divisão dos bens. Sabe qto ela ganhou nessa brincadeira? R$500 mil. Ele era do ramo de material de construção e tinha uma condição boa. Ai na justiça ele parcelou para dar esse meio milhão em 3x. E era só um namoro! Sou a favor de fazer contrato de namoro por precaução e proteção dos bens. Hj em dia não é mais como antigamente. As coisas mudaram.
Namoro que parecia casamento. Tanto é que tinha até testemunhas. É melhor não levar pra casa.
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
No caso em apreço, diante da análise das provas, observa-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio, não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. (TJMG-2022)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Ridículo esses requisitos, não da para se relacionar mais hoje em dia só louco para fazer isso.
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ruclips.net/video/YkPc_Px4fA0/видео.html
Homem pobre mulher bem sucedida cadê a lei dos homens só ferro
Está equivocado.
Pra cada mulher trouxa vítima disso, tem 10 homens.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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A tese de que é necessário que o casal conviva por cinco anos ou que ocorra o nascimento de um filho comum, para caracterizar a união estável é porque a Lei nº 8.971/94 (artigo 1º) estabelecia tais requisitos. Entretanto essas condições foram revogadas pela Lei nº 9.278/96, que regulou o § 3º, do art. 226, da Constituição Federal. Desde então, a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A configuração da união estável se sujeita a elementos subjetivos (vontade de constituir família e relacionamento recíproco) e objetivos (convivência que perdura no tempo e em caráter contínuo). (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A tese de que é necessário que o casal conviva por cinco anos ou que ocorra o nascimento de um filho comum, para caracterizar a união estável é porque a Lei nº 8.971/94 (artigo 1º) estabelecia tais requisitos. Entretanto essas condições foram revogadas pela Lei nº 9.278/96, que regulou o § 3º, do art. 226, da Constituição Federal. Desde então, a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A configuração da união estável se sujeita a elementos subjetivos (vontade de constituir família e relacionamento recíproco) e objetivos (convivência que perdura no tempo e em caráter contínuo). (TJMG-2022)
A liberdade outorgada aos conviventes deve se pautar, como outra qualquer, apenas nos requisitos de validade de um negócio jurídico, regulados pelo art. 104 do Código Civil. Em que pese a válida preocupação de se acautelar, via escritura pública, tanto a própria manifestação de vontade dos conviventes quanto possíveis interesses de terceiros, é certo que o julgador não pode criar condições onde a lei estabeleceu o singelo rito do contrato escrito. (STJ-2016 - REsp: 1459597 SC)
Eu disse bom dia a uma moça na fila do pão. Ela pode alegar união estável?
Em que mundo?
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🎥 BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Olá dra. , me ajude por favor!! União estável: companheiro tem cnpj há vários anos mas nunca deu lucro, sempre mudando o tipo de empresa etc, moramos juntos e tal, agora que está gerando lucros e o ajudo em diversas coisas, temos dois filhos pequenos. Digamos que a empresa prospere e compramos imóveis etc, se houver dissolução de união, eu não teria direito aos bens pq o cnpj foi constituído há anos?
Ainda estamos fazendo o contrato, o ideal seria comunhão total de bens?
Um resposta a esta pergunta demandaria uma cuidadosa análise de fatos e documentos. Não tenho como te ajudar. Recomendo que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
Quanto ao melhor regime de bens, explico neste vídeo: ruclips.net/video/-r7ju9897Fc/видео.html
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👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ruclips.net/video/XVn2vX_xd-E/видео.html
Sinceramente, a ideia de que tem que acontecer qualquer partilha de bens mesmo quando nao existam filhos vai totalmente contra tudo oq esta sendo defendido hoje em dia pelas mulheres.
Essa ideia de partilhar bens vem de uma epoca em que as mulheres nao podiam fazer as coisas sozinhas e ser indepentes.
Se o feminismo nao fosse o lixo que eh e fosse realmente pela igualdade entre os sexos, uma das primeiras coisas que ele iria lutar para mudar sao essas leis que tratam as mulheres como seres desprovidos de meios para sobreviver sem o estado ter que intervir a favor.
Voce pode dizer que essas leis nao mencionam "homem" ou "mulher" no texto, mas todos nos sabemos que eh muito incomum haver uma uniao na qual o homem possui significativamente menos que a mulher, ja o contrario eh muito comum, entao lancar esse tipo de argumento eh no minimo se fazer de idiota ou iludido.
Obrigada pela opinião.
a legislação brasileira visa mais à qualidade da relação familiar, à intenção do casal de constituir uma família, do que critérios pré-estabelecidos, como o prazo de convivência do casal e a existência de filhos. A coabitação exige que o casal divida obrigações familiares. (TJMG-2022)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
Gostei das explicações. Me deixou mais informada, contudo, sabemos que cabeça de juiz é coisa complexa. Por isso, o panico social.
É verdade! Mas sempre há possibilidade de recurso...
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
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Leciona Rolf Madaleno, para quem "breves rompimentos e circunstanciais separações não são de molde a desnaturar a união estável, e sendo de pequena duração, seguindo- se da reconciliação do casal, não haverá de afetar a sua conformação como entidade familiar". (MADALENO, 2013)
Os elementos informativos comprovam relacionamento conjugal entre os litigantes, no período compreendido entre o ano de 1983 até o ano de 1998, remanescendo relacionamento de amizade entre o extinto casal. A narrativa da autora quanto ao término do relacionamento no ano de 2015/2016, não foi minimamente comprovada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. (TJRS-2021)
A prova dos autos demonstra que as partes mantiveram união estável em dois períodos distintos, e não uma única união estável englobando, ininterruptamente os dois períodos, como sustentou a apelante. (TJRS-2020).
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
🫏
📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: ruclips.net/video/QB_Ac1snlCo/видео.html
- Não construa patrimônio enquanto tem qualquer relacionamento sério com outra pessoa
- Case ainda nos primeiros meses com separação total de bens
- Invista a maior parte do seus ganhos em criptoativos com chaves privadas e medidas de segurança de rede
Obrigada pelo comentário.
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Mesmo na separação total de bens, ela/ele será sua/seu herdeiro. 😂
Foi ótimo Obrigada doutora um vídeo muito esclarecido
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No caso dos autos, o acervo probatório corrobora que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso duradouro, ficando, inclusive, noivos. Entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora, ao reconhecimento da existência e dissolução da união estável, bem como, à partilha dos bens. (TJGO-2019)
O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC. Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. (TJGO-2018)
Querem acabar com namoro para mim casamento e morar juntos é muito diferente nesse sistema líquido e corrupto
É assim desde 1988.
Nelson Rosenvald assim os define: "(...) Para que exista a união estável é necessário que a relação afetiva seja pública - no sentido de notoriedade, de não clandestinidade . Ou seja, é preciso que os conviventes mantenham um comportamento notório, apresentando-se aos olhos de todos como se casados fossem. (DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil - Famílias, 7a Ed., São Paulo: Atlas, 2015, páginas 448/457)
A publicidade, outro requisito para a configuração da união estável, destaca-se no comportamento adotado pelos conviventes de que todos ao seu redor saibam que são casados, ou que assim se apresentem. (TJDFT-2017)
A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social frequentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações efêmeras e descompromissadas. (TJRJ-2014)
“Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. O envolvimento mútuo acaba transbordando o limite do privado, e as duas pessoas começam a ser identificadas no meio social como um par. Com isso o relacionamento se torna uma unidade. A visibilidade do vínculo o faz ente autônomo merecedor da tutela jurídica como uma entidade familiar.” (Maria Berenice Dias)
Bastou a subjetividade, para cada um agir, de acordo com o seu caráter.
De fato!
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
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O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Boa noite doutora. Muito boa sua explicação sobre esse tema muito complexo e indeterminado cheio de circunstâncias que são verificadas em cada caso. Com essa aula muitas dúvidas foram sanadas
Fico feliz!!!
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável é uma relação de afetividade amorosa entre companheiros, com estabilidade, durabilidade e respeito, convivendo sob o mesmo teto ou não, a fim de constituir uma família, desde que não caracterizado adultério ou relação incestuosa, não podendo haver impedimento legal para sua convolação, conforme dispõe o artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. (TJGO-2024)
O reconhecimento da união estável depende da demonstração da vida em comum de forma contínua e estável por prazo razoável, na qual tenha havido conjugação de esforços caracterizadores de uma "entidade familiar". (TJMG-2022)
A união estável tem os seguintes requisitos: 1) convivência more uxório, com duração tendencialmente perpétua; 2) coabitação, admitindo-se exceções; 3) fidelidade; 4) companheirismo, respeito e consideração mútuos; 5) assistência moral e material recíproca; 6) publicidade da vida conjugal (resumida na palavra latina fama); 7) sustento, guarda e educação dos filhos. (TJDFT-2021)
Resumindo: Se existe o Registro de Casamento Civil é porque ele é o que vai te dar garantias reais. Namoro não é casamento! Não coloque dinheiro na relação sem garantias reais. Namoro não é negócio!
Existe união estável, além de casamento.
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📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
União Estável é reconhecida pela Justiça.
Não tem nada haver assim como existe golpe na união estável,muito mais em registro cívil.Porque tem muito ex aí que não dá o divórcio pra dificulta a vida da mulher que corria pra tudo e bancar a casa ou vice versa.
Detalhes quando vc encontra alguém melhor que seu ex.Nao mostre interesse no divórcio e diga que é pra casar,porque por mais que ele não queira vc ele vai querer dificulta sua vida pra vc não ser feliz .
O problema é que os relacionamentos se tornaram um negocio lucrativo para quem esteja de má-fé... incluso a questao de ser obrigado a pagar pensao socio-afetiva no caso de namoro com mulher que ja tenha filhos .
Se tornaram? Sempre foram! Lembra dos dotes?
@@priscilatardin não é do meu tempo.. mas os dotes eram um negócio explícito de compra de uma esposa .
@@tecnoinfo.1488 até 77: comunhão universal de bens e administração exclusiva pelo marido.
@@priscilatardin É.. na verdade entre a lei e a realidade sempre há uma certa distancia.. quando a lei cai é pq a sociedade e a justica ja estao adotando outra pratica.. por exemplo, eu sei que minha mae sempre administrou os recursos da nossa casa, nasci em 64.. . meu pai recebia o salario e entregava nas maos dela.
Mas nestes termos seria triste que o patriarca tivesse o direito de vender uma propriedade sem o aval da esposa. É bom q tenha mudado. Nesta época o entendimento seria que a mulher era hipossuficiente.
A lei precisa estar em constante mudança para acompanhar a evolução social. A familia de 40 anos atrás é diferente da de hoje. Daqui a 10 anos, já haverá outra ideia de família, etc.
Dra , namoro uma pessoa ha três anos porem tivemos varios rompimentos e voltas porém nao tenho mensagem que comprove isso pois apaguei todas. Nas minhas ultimas ferias passei três semanas na casa dela e os vizinhos me viram frequentemente por la e apos as ferias ia dormir la dois dias por semana. Corro o risco de cair no golpe da união estavel ? Eu sempre deixei claro pra ela que nao quero constituir familia verbalmente
Depende de provas.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
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Libera a moça para ela ser feliz cara, esta empacando a vida dela, ela merece alguem q se entregue e nao só passatempo
Gostei muito da resposta não ficou enrolando p foi direto no assunto
Obrigada!
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
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Aí é que estar quando elas entram na vida do casal e nesse sentido.
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96. (TJRS-2004)
📽 União estável dá direito à herança quando não há filhos? ruclips.net/video/t4TMOuZpIbs/видео.html
📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ruclips.net/video/-aLr3ndJSCg/видео.html
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Nem devia haver "união estável" . Nos dias de hoje tudo é tão acessível, tem muito casamento comunitário gratuito. Homem que não pede a mulher em casamento não quer responsabilidades.
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🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ruclips.net/video/7R1k4_-Cv1A/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
"É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado."
Convivência pública? Fácil de comprovar, basta ter um celular com câmera.
Contínua e duradoura? Também é fácil, não há prazo mínimo.
Objetivo de constituição familiar? Morar na mesma residência deveria ser o mínimo, mas nem isso a lei exige.
O golpe esta aí, cai quem quer.
Obrigada pelo comentário, mas creio que você não esteja acompanhando a jurisprudência pátria.
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ruclips.net/video/YkPc_Px4fA0/видео.html
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Antes de casar: meu bem
Qdo separa: meus bens
O ser humano é uma desgraça..rs
Vivo com meu querido faz mais de 20 anos; temos uma filha de 17
Quero nada de ninguém, não..
Tenho vergonha na cara..rs
CONCORDO COM VC DOUTORA, VC FALOU UMA COISA BEM IMPORTANTE,
"NÃO AJA COMO MARIDO" E ESSE E O MAL DOS HOMENS, QUEREM SOMENTE OS BENEFÍCIOS DE UM RELACIONAMENTO MAS NÃO QUEREM AS OBRIGAÇÕES, DEPOIS RECLAMAM QUANDO A MULHER JUNTA PROVAS
Pois é!
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
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O pior de tudo é a mulher " engravidar". É o único vínculo q vc nunca, se livrará. Sem filho, faz se um acordo, e ponto final.
Fiquei sabendo de um caso que o homem pagou uma mensalidade da faculdade da namorada apenas, e ela usou isso como prova de união estável. Só não sei no que deu. Como funciona nesse caso?
Explico neste vídeo: ruclips.net/video/G6RkZe3TE90/видео.html
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
Pode falar o que quiser... eu não arrisco com mulher... dormiu 2 dias na minha casa, faço o Contrato de União Estável com Separação Total de Bens no Cartório kkkkk Hoje em dia, não existe Certo e Errado, depende se o Juiz é de Direita oude Esquerda...
Não me parece muito inteligente!
@@priscilatardin Me "aposentei" aos 26 anos, trabalhando, sem roubar ou sonegar, e hoje tenho 43... nunca mais precisei trabalhar depois dos 26.. então, ao longo de 43 anos, detectei que problema de inteligência não tenho, aliás, sempre reparei que estou acima da média rsrsrs... pode ser que está me faltando alguma informação sobre esse assunto em específico... mas você, ao invés de só me chamar de Pouco Inteligente, e me dissesse o que me falta de informação sobre o assunto, ajudaria mais... kkkkkkk
Na realidade, eu me referi à sua solução e não a você. Ataco ideias e não pessoas. De fato, percebi agora que minha frase poderia ser interpretada de mais de uma forma. Sendo assim, peço desculpas pelo mal-entendido.
Tenho um vídeo em que explico por que não é inteligente fazer declaração de união estável. Vou colar o link para você.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Disse tudo, não existe neutralidade em lugar nenhum, nem no judiciário. Forjar os requisitos hoje em dia é muito fácil e estão cheios de grupos de mulheres ensinando esse tipo de coisa em grupos de facebook. Amigos desistam, Brasil é lixo.
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a relação do Autor com a falecida servidora não configura união estável, mas namoro qualificado, um tipo de relação bastante comum atualmente e que pode ser - como vem sendo - facilmente confundido com a união estável, devido às semelhanças que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
União estável. Pleito de reconhecimento deduzida por mulher em face de homem com o qual manteve relacionamento amoroso por cerca de quatro anos (CRFB, art. 226, § 3º; e CC, art. 1.723, caput). Não caracterização. Ausência de affectio maritalis. Hipótese de namoro e não de união estável. (TJSC-2018)
Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há repercussão jurídica e patrimonial, decorrentes do namoro e do noivado, sendo necessário, para a caracterização da união estável, a prova de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJGO-2019)
A união é estável.
Quem fica instável é o homem e o resto da vida...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DE CUJUS CASADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO - NAMORO QUALIFICADO - TESE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxorio. 3. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento. (TJMG - AC: 10000221911753001 MG, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/11/2022)
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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📽 POSSO TER UNIÃO ESTÁVEL MESMO NÃO TENDO ASSINADO NADA?
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Assim, sinceramente, união estável é patifaria, nem se quer deveria existir.
"ai na hora da separação alea q não tinham nada formal um com o outro" E não tinham mesmo, se o cara enrolou e n quis casar, cabia a parceira cair fora. Não assinou nada, não deveria dever nada, simples assim. Contrato faz lei, sem contrato, sem direitos.
"ain mas ai homens """abusariam"""" disso" Oxe, a lei ta ai pra cuidar de quem é vítima não de quem é otário. cresça e amadureça.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
Dra Priscila The Best Tardin 🏆🥇
☺️☺️☺️☺️
🪻🪻🪻🪻
Verdade , mesmo depois de 24 anos e ter documento em cartório o que me favoreceu foi ser dependente do IRenda dele do contrário o INSS nega benefício.
Tenho algumas coisas e, por isso, "ostento pobreza" para me defender.
😊
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. 1) Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. 2) Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. 3) Apelo não provido. (TJAP - APL: 00232844920188030001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 11/03/2021, Tribunal)
🥰
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG)
Olá, só uma pergunta !!! todas as leis que favorecem as mulheres, também serve para os homens, ou só os homens que se ferram perante a lei ??? Pois tudo que vemos hoje em dia é só os direitos das mulheres e etc... e os homens sempre são os errados. Os homens já estão acordando e estão cansados disso tudo. Hoje em dia só o fato de ser homem, ele já é o errado. Desculpe o desabafo, mas é isso que vemos todos os dias.
Há leis para os homens também.
Tem vídeo no canal falando dessas leis que resguardam os homens também ??? Qual seria o link ???
Obrigado.
São as leis gerais. Não vi ainda uma lei específica pro gênero masculino.
Resguarda os homens quanto a quê?
Praticamente todos os vídeos do canal falam sobre leis que se aplicam a homens também.
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
Faça um vídeo sobre paternidade afetiva, está assustando muita gente
Já tenho vídeo sobre isso no canal!
Super esclarecedor.
Obrigada!
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Ue mas um namoro é um relacionamento que é público...geralmente quem namora terá fotos do casal...que serve como prova...
Não bastam fotos.
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A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS)
Boa tarde.
Olá! Boa tarde!
Não me lembro de ter visto você por aqui anteriormente. Muito prazer! 😊⚘️
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📜 Como desfazer a declaração de união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
pergunta que não quer calar em 2024: CASAR PRA QUE????????🤷♂🤷♂🤷♂
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Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
Casamento no civil e na Igreja Católica (sacramentado) até que a morte os separe, é que é na verdade, união estável.
O resto, é bagunça.
Sem nenhuma intenção de amar mesmo.
Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, para que reste comprovada a existência de união estável são necessários certos requisitos, sendo eles: “a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que a doutrina nomeia como “affectio maritalis”; e a jurisprudência a traduz como o compartilhamento de vidas com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. (TJSP -2022)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
Gostei da explicação!
Tudo "subjetivo" tá? Mas fica tranquilo você poder perder 50% de bens adquiridos pela interpretação de um juiz tá tranquilo,chamou de meu amor é agir como ser casado?rídiculo.
Você não entendeu o vídeo.
As normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade; publicidade (notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina); continuidade (sem interrupções); objetivo de constituição de família, sendo necessária a presença cumulativa desses requisitos. (TJCE-2021)
Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável. A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico. (TJMG-2021)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
Hoje em dia as pessoas não querem ter responsabilidades nos relacionamentos. "Ahhhh vamos juntar as escovas de dentes, não precisa de contrato." Pois bem, se a pessoa pensar RACIONALMENTE a maior loucura que ela pode fazer na vida é morar junto com alguém que ela nem conhece direito. Por que o simples fato de morar junto já da direito de ter que dividir metade do que vier depois da união. Se você pensar RACIONALMENTE a união estável é muito mais um contrato do que o casamento. No casamento tem-se uma segurança muito maior, ainda mais quando você tem patrimônio para perder. Por exemplo: eu sou contra a comunhão universal de bens. Penso que se você construiu algo solteiro(a) é uma imensa injustiça vir alguém que não trabalhou para conquistar nada levar metade do que que você construiu. Acho que o mais inteligente é a pessoa SE CASAR com comunhão parcial ou separação total de bens. Assim você se preserva e preserva a outra pessoa. Principalmente em caso de divórcio ou morte.
Sábias palavras!
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🎑 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL?
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Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)
Morei junto 2 meses vendi meu carro e um terreno para comprar uma casa com 2 meses vi que nao tinha como dar certo e agora a cidada quer ficar com a minha casa
Eita! Provavelmente não tem união estável aí. Seriam necessários indícios muito contundentes...
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ótimo conteúdo ferramentas interativa e imparcial
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Muito relevante esta Advogada
Obrigada!!!
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Não é como disse a advogada do vídeo. Ela passou muito pano nessa explicação dela. Não basta agir apenas como namorado para não ter problemas, até porque ser processado já é um problemão e ficar nas mãos de interpretações subjetivas de juízas principalmente é o fim. E mais, o que é agir somente como namorado? Vai depender interpretação da juíza que julgar seu caso 😆
Em suas peças, o ora recorrido sempre sustentou que as partes terminaram o relacionamento várias vezes, o que descaracterizaria a convivência contínua. Na audiência de instrução, as testemunhas do promovido confirmaram os diversos términos da relação. (TJCE-2021)
👨🏫 A lei de Brandolini, também conhecida como o princípio de assimetria da estupidez, é um aforismo segundo o qual "a quantidade de energia necessária para refutar a idiotice é uma ordem de grandeza maior do que a necessária para produzi-la".[1] Esse pensamento estabelece que é mais fácil criar ou espalhar desinformação do que desmascará-la, devido à quantidade de esforço e tempo necessários para desmentir informações falsas em comparação com a rapidez e facilidade com que elas podem ser criadas e disseminadas.
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