Que conteúdo maravilhoso! As mulheres tentam romantizar um namoro e querendo transformar em união estável para tirar vantagem financeira. Vamos trabalhar e ganhar o nosso sem prejudicar o outro né
Por isso eu sou contra a União Estável. O casamento é antes de tudo um contrato, necessita a manifestação expressa e formal das partes para existir. Já a união estável é material e tácita, isto é, é o que a justiça quiser que seja. Qualquer namoro pode virar União Estável. Por isso é tão comum hoje os caras não assumirem mulheres.
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
Simplesmente excelente. Homens não se deixem cercar com essas atitudes. Eu já vi num churrasco a namorada de um amigo meu quando estava com o microfone fala "meu marido" quando se referiu a meu amigo. Eu logo falei para ele pegar o microfone e desfazer aquele engano maldoso. Ainda falei para ele (que é bem sucedido) que estava para cair num golpe da união estável, duas semanas depois ele acabou o namoro com ela.
Gostei muito da orientação. Tô mais tranquilo pra comprar meu apto. Nos dias atuais, agindo de forma honesta, é necessário proteger seu patrimônio. Namoro, não moro junto e nem quero, mesmo ela dormindo em casa no fim de semana. Não compartilho do meu endereço para contas dela. Não temos conta bancaria compartilhada, não temos aliança de namoro, cada um tem seu próprio carro e suas próprias despesas. E muito menos deixo me rotular de marido.
Se os requisitos da união estável estivessem presentes e bem provados, eu provavelmente não ganharia a ação se eu alegasse namoro qualificado. Aí a gente muda a estratégia defensiva. 😉
Mesmo com todas as suas explicações nós ficamos na mão de juiz, no final ele decide. A melhor maneira de se defender é não se relacionar até essas leis absurdas mudarem. Precisa transar? Tem GP pra isso. A Paz de espírito não tem preço.
...ou apelar para as meninas do xvideos. Elas não entram com provas de união estável, não engravidam, não enchem o saco (pelo contrário). Enfim... só vantagens!
@@AndressaDrews Bem que eu gostaria que assim, mas a insegurança jurídica tem tomado conta do judiciário. A lei não prevê pensão pra cachorro mas recentemente um juiz deferiu uma dessa e ainda usou a expressão "familiar multiespécie" na decisão. Pra que mais absurdo que isso?!?! Tem como confiar na justiça?!?!?
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável - Entendimento deste Tribunal - Requisitos não preenchidos. (TJSP-2022)
Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Não deve ser acolhida a pretensão dos recorrentes em promover a partilha de bens, listados pelos litigantes como adquiridos durante a constância da união, por ausência de comprovação da propriedade. (TJGO - 2020)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Requisitos da união estável ausentes - Dúvida sobre a existência de relacionamento do autor com a ré - A prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2023)
A sentença analisou com propriedade a extensa prova oral e os documentos apresentados, e concluiu corretamente pela inexistência de união estável anteriormente ao matrimônio, não sendo comum que conviventes fiquem noivos, e não caracteriza união estável o fato de esporadicamente dormirem juntos na casa do outro, com o conhecimento e sem reprovação dos sogros e, ainda que a requerida tenha participado da supervisão da construção feita por um parente seu, uma vez que a residência seria destinada à habitação dos futuros marido e mulher, não demonstrou nestes autos a destinação de recursos próprios para aquisição de materiais e pagamento de serviços. (TJSP-2022)
Nos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citado por Flávio Tartuce, sobre o conceito de união estável tem-se que “apresentam elementos caracterizadores essenciais e elementos caracterizadores acidentais para a união estável. Entre os primeiros estão a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família. Como elementos acidentais, destacam o tempo, a prole e a coabitação.”.
Flávio Tartuce, valendo-se dos ensinamentos de Álvaro Villaça Azevedo, melhor explica os requisitos essenciais da união estável: Como reconhece o Professor Villaça, a lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, sendo certo que o aplicador do direito deve analisar as circunstâncias do caso concreto para apontar a sua existência ou não. Os requisitos, nesse contexto, são que a união seja pública(no sentido de notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina), contínua(sem que haja interrupções, sem o famoso “dar um tempo” que é tão comum no namoro) e duradoura, além do objetivo de os companheiros ou conviventes de estabelecer uma verdadeira família. Para a configuração dessa intenção de família, entram em cena o tratamento dos companheiros (tratactus), bem como o reconhecimento social de seu estado (reputatio). Nota-se, assim, a utilização dos clássicos critérios para a configuração da posse de estado de casados também para a união estável. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil Vol. 5: direito de família. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 319).
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS-2010)
Hipótese em que restou evidenciada a condição similar a de casados, porquanto visíveis os requisitos da continuidade, publicidade e estabilidade. (TJRS-2010)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Boa tarde!! Antigamente era tudo definido: namoro, noivado e casamento e o casal só ia morar junto após a celebração do casamento ou quando decidiam verdadeiramente por união estável. As relações modernas são muito complicadas, as situações ficam sujeitas ao entendimento deste ou daquele conforme o que lhe convém, tudo é subjetivo. É muito arriscado não deixar estabelecido o estado do casal de maneira concreta.
Perfeita colocação, Ieda! Recebo muitos comentários aqui no canal reclamando da lei. Mas a união estável é reconhecida como família desde 1988. Não foi a lei que mudou, foi o comportamento social.
JÁ PASSAMOS DO TEMPO, DE MAIS DE TRÊS “ UNIÕES ESTÁVEIS “ !!! AGORA, SOMENTE O CASAMENTO…!!! HÁ TEMPOS, ELA ESTÁ POR MERECER, ESTE PAR DE ALIANÇAS, DE OURO …!!!
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Gostei da iniciativa do vídeo. Foi o primeiro que vi sobre o outro lado da moeda, não sei se é porque é mais fácil provar que houve uma união estável ou dá mais engajamento. Estou em um processo parecido, e fui orientada pela minha advogada que não podia fazer nada, já tava quase aceitando que não havia mais nada a fazer, tinha que aceitar e pronto. Mas agora sei que posso ao menos me defender. Ficou uma dúvida: E se o bem, no caso um imóvel, fosse adquirido antes de morar juntos e a pessoa que alega união estável não contribuiu com as despesas do imóvel? Outra coisa, pra considerar união estável, essa relação tinha que ser benéfica para os dois, teria que agregar algo de bom, ou não?
Sobre as suas perguntas, eu vou te indicar vídeos aqui do canal em que explico o tema sob outras abordagens. Creio que você encontrará as respostas que busca.
Por questões éticas, eu não vou opinar especificamente sobre o seu caso porque você já informou que tem uma advogada constituída. Sou tão encanada com isso que, até em consultas pagas, eu exijo do cliente a anuência por escrito do profissional que conduz o processo. Espero que entenda minha limitação e que os vídeos te ajudem.
Estou chegando a conclusão que morar junto so vale a pena se for para criar filho. Se o casal nao for ter filho, fica cada um na sua casa. Isso aumenta a chance do relacionamento durar mais tempo, pois as picuinhas de dividir uma casa nao vao acontecer. Morar separado tambem diminui a chance de partilha de bens quando a relacao acabar.
Amigo infelizmente nem morando separado. Vai depender da cabeça do juiz. Para querer ter 100% de segurança contra golpistas que se valem dessa lei absurda somente se relacionar com GP mesmo.
Apesar da coabitação, por si só, não constituir requisito legal para a caracterização da união estável, esta pode servir como um indicador de sua existência, desde que haja outros elementos que evidenciem o propósito de constituir família. (TJSP-2023)
"A regra é que a coabitação se constitui em um firme indicador da existência de união estável, de modo que, ausentes quaisquer circunstâncias aptas a excepcionar à regra geral, deve-se computar esse fato no conjunto de elementos que devem ser examinados para a configuração da união estável". (STJ-2018 - Resp 1.678.437 RJ)
Na diretriz da Súmula 382 do STF, o mesmo domicílio, por estar longe de constituir união estável, não vem sendo mais considerado pela jurisprudência elemento essencial à configuração da vida more uxório, eis que amigos "dividem o mesmo teto" e até mesmo namorados que não pretendem constituir família vivem juntos, por conveniência ou qualquer outro motivo particular. A coabitação, em razão das mudanças sociais, é considerada apenas um indício de união estável, e um relacionamento sério sem coabitação depende de provas robustas para ser reconhecido como união estável. (TRF2 - 2016)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Olá Priscila.... tudo bem? Volto aqui depois de um tempo.. Lembra-se que mandei mensagem para você fazendo perguntas de um "amigo"? hahahaha. Você fez um excelente, maravilhoso fantástico vídeo! Tenho certeza que meu amigo ficou mmmuitttoooooo contente com tua explicação.
Oi, Marcelo! Que bom que "seu amigo" gostou! Espero que este vídeo o ajude a evitar problemas atuais e futuros. Obrigada por retornar ao canal! Voltem sempre, você e "seu amigo"!
@@priscilatardin ahahahahahah está bem! Vou dizer para ele ficar esperto e prestar atenção nos teus vídeos, cada vez mais! Obrigado pela atenção e bom trabalho.
@@priscilatardin hahahah acho que depois das tuas respostas práticas, meu amigo não virá mais. Mas eu... permaneço aqui sim! Assistindo e aprendendo contigo.
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Sobre a questão, afirma Flávio Tartuce (iManual de Direito Civil; 2012; pgs. 1139/1140): "A lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. (...) Não há exigência de prole comum. (...) Não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto. (...) Os impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521, do Código Civil, também impedem a caracterização da união estável, havendo, na hipótese, concubinato (art. 1.727 do CC). Porém, o CC/2002 passou a admitir que a pessoa casada, desde que separada de fato ou judicialmente constitua união estável. Enuncia o art. 1.723, § 1º, do CC, que 'A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente'. (...) O art. 1.723, § 2º, do Código Civil, determina que as causas suspensivas do casamento do art. 1.523 do CC não impedem a caracterização da união estável. Como decorrência lógica dessa premissa legal, as causas suspensivas do casamento não impõem o regime da separação obrigatória de bens à união estável"
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2018)
Ah, como você está sempre por aqui (obrigada por isso!), posso te fazer uma pergunta? Você percebe uma ligação lógica nas ideias dos diferentes vídeos do canal sobre o mesmo tema? Ou sua compreensão se limita ao que estou dizendo naquele vídeo em particular?
Doutora, no caso de união estavel post mortem, onde a autora pleiteia o reconhecimento da união estavel, e o réus (filho do de cujus) se opoem pois dizem não haver união estavel, e sim um namoro. EM caso de decisão favorável para a autora, os bens por ela adquriridos durante a união estavel também entram na partilha com os réus ?
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
É necessário admitir que relacionamentos, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos de afetividade, estabilidade e ostensividade. Por terem origem em um vínculo afetivo, devem ser identificados como entidade familiar merecedoras da tutela legal. (Maria Berenice Dias)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
Bom dia. Em relação à divisão de patrimônio: o patrimônio adquirido antes da União Estável entra na divisão após a separação?? O que de fato pode ser levado em consideração para dividir o Patrimônio??
Dr. Tô em um relacionamento a 5 anos ja tinha uma casa comprei abtes de me juntar me juntei com ela. E troquei a casa pra ficar mais perto ela tem direito sobre a casa? Ela não comprou em nada. Infelizmente ela ta louca. Fazendo coisas erradas dançou com um desconhecido em tava trabalhando no local uma falta de respeito e agora?
você tem que provar que a casa adquirida durante a união estável que teve com essa daí foi adquirida com o dinheiro que você obteve com a venda da casa que tinha antes da relação.
Tive um relacionamento de 6anos, mas ela decidiu separar. Tivemos dois filhos uma menina de 10 e um menino de 5.ela tinha uma filha antes da gente morar junto. Criei a menina até os15 anos. Aí separação. Recebi uma herança de meu pai.comprei uma casinha. Fiz várias reformas e alimentei dois quartos e uma garagem grande.ela decidiu ficar com o menino e eu com a menina. Ela carregou toda as mobília e o carro. E foi morar em outro lugar. Acabou que a minha filha tbm veio morar com migo no segundo dia de separação. Aluguei a casa é fui pro interior de Minas. Começar uma nova história com meus filhos. Após alguns anos Ela perdeu tudo é foi morar na casa da minha ex sogra de favor com a filha dela Neste meio tempo ela passou a criar poblema com o inquilino da cada .querendo quebrar p portão, xingando os moradores da casa pra arrumar pretesco pra que eles mudar. Ligava para meus filhos fazendo de vítima arrependida. As crianças ficaram triste com o que estava passando. A sociedade achava que eu era viúvo. Pois cuidava das crianças sozinho Até que um dia fui frequentemente a uma igreja Batista, onde o pastor Marcos Bastos me convenceu a entrega as crianças a mãe. Pedi a casa aos enquelino, é deixei ela voltar a morar na casa. Em troca por não ter condições de pagar a pensão alimentícia, mas ajudava nas dispensas.hoje meu filho são maiores de 18 anos A casa nunca foi feita uma reforma, hoje é a casa mas feia da rua.Nao compensa arrumar, falei em vender e parti o dinheiro da casa.com isso teria condições de comprar um imóvel novo. Ela nunca teve gasto com a casa.e fica fazendo chantagem psicológica com migo. Os IPTU está vários anos atrasados e eu pago aluguel há vários anos. Me ajuda há resolver o problema, vender a casa
Oi, Cleber! Respeito a sua fé, mas quando o problema é jurídico, você precisa se consultar com um advogado e não com um líder religioso. Você estava fazendo tudo direitinho no início... agora a situação não é das melhores para você. Será necessário levar os documentos do imóvel e outras provas da relação para ser analisado por um advogado ou defensor público. A complexidade do caso me impede de dar palpites.
Me casei a 5anos, aí aumenta a raiva e odeio,ela acabou co relacionamento família por parte dela, tenho documentos assinada por ela ,vou procurar um defensor público. Moro hoje em Ipatinga MG, ela mora na casa há 6 anos em Ibirité região metropolitana de Belo Horizonte.
Muito problema, muito complicado. Deus me livre. Prefiro continuar solteiro, aliás, muitos homens despertos também. Tenho coisa mais importante a fazer na minha vida.
Tenho uma situação parecida, porém, com um agravante. A companheira fala que é união estável, mas sempre disse que é namoro. O problema é que adquiri um imovel no meio do processo, com recursos conseguidos, muito antes do namoro. Para delírio da minha displ8cencia, coloquei o imóvel em nome dela, pois apesar de ser separado de corpos há muito tempo, ainda casado no papel. Tenho todos os documentos e comprovantes de tudo que foi comprado e colocado dentro do imovel, incluindo condomínio, luz, gás, internet, etc., inclusive a compra do mesmo, é claro. Como ficaria a minha situação? Obrigado.
Eita! O caso é complexo. Não tenho como opinar porque depende de análise fática e documental. Sugiro que contrate um advogado para analisar o caso a te orientar quanto à melhor maneira de você não sair prejudicado.
Muitos casos ,existem sim ,união estável ,a pessoa conhece outra e descobre q E' casado mas q mora sozinho ,e eles não divorciam por seus motivos particulares ,e vai convivendo e quando vai ver ,um já está cuidando um do outro até a a morte o separa e aí agora ,como q fica ,em relação a pensão por morte ,quando se descobre q tem direito mas o INSS ,nega p a parte sobrevivente ,só por era casado e separado de fato a mas de 12 anos ,responda pfv...? Já não sei o q fazer ?
Doutora , eu eu posso escolher o bem com o qual quero ficar ou por exemplo, a casa onde moramos e automaticamente dela ? Lembrando que quando ela veio morar comigo ela não possuía nenhum bem , eu ja possuía a casa e depis comprei mais 2 imóveis bem modestos mas com dinheiro que ja tinha na conta antes dela
Não é nada automaticamente dela não. Em tese, cada um tem metade dos bens comuns. Na hora da partilha, vocês podem negociar entre si tomando por base os valores dos bens.
🖐🙂👍🕊💚💛🇧🇷🕊 ▪︎ E DRA •NA VERDADE ●AS PESSOAS NUNCA PODEM ESPERAR QUE O OUTROS(PERENTES, ADVOGADOS E JUÍZES) *RECONHEÇA A UNIÃO ESTÁVEL , *AS PESSOAS SO DEVEM SE UNIREM FISICAMENTE : •DEPOIS QUE FAZER A DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO , ▪︎CASO A PESSOA QUEIRA TER DIREITO SOBRE OS ITENS MATERIAIS ADQUIRIDOS APÓS O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL . ▪︎E SE A PESSOA NÃO TEM INTERESSE DE ADQUIRIR ITENS MATERIAIS : •A PESSOA PRECISA FAZER O DOCUMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CARTÓRIO , ▪︎RELATANDO QUE NÃO TEM INTERESSES MATERIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL !
🙋🏻♀️👁️👁️ O ADVOGADO QUE, PEGOU TODAS AS FOTOS NUNCA MAIS VOLTOU A FALAR COMIGO. EU CONTINUO COM A FOTO DELE, E TODA CONVERSA NO WALTSAP. POIS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE VOU NA OAB. POIS ELE, PEDIU TODAS AS PROVAS E ATÉ TENHO A FALA DELE, DIZENDO QUE EU, PODERIA PAGAR DEPOIS.
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS)
A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. (TJRS)
👨⚖️ A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
A presunção de veracidade do documento público e dos fatos nele consignados é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que os fatos ocorreram de forma diversa do que constou no instrumento. Inexistindo prova de vício na realização do ato jurídico, não há se falar em anulabilidade do mesmo. Ausente prova de qualquer vício de consentimento, ou seja, de vício na declaração de existência de união estável, e evidenciado que o declarante era capaz e estava no pleno gozo de suas condições mentais, é de se presumir a validade do ato jurídico consignado em instrumento público. (TJMG)
Com arrimo nas regras de Direito Civil, as nulidades (art. 166 e 167) e as anulabilidades (art. 171) são espécies de invalidade do negócio jurídico. 6. Os defeitos dos negócios jurídicos podem se apresentar como vícios de consentimento (ou vontade, interno) ou de vícios sociais (externo). (TJRJ)
Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum. (Maria Berenice Dias)
👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
Mas o homem tera um gasto enorme para provar o oposto msm sendo inocentado da uniao!!! Ou podera processar a opressora e fraudulenta para arcar com os gastos?
Na minha opinião é simples.se e simples me amigar é simples casar! Caso não de certo me reparo. Mas pelo menos quando casei tinha um propósito claro de que ficaria junto com aquela pessoa de forma séria e responsável. Aliás alguém já viu briga na justiça de União estável quando o cônjuge é um pobre ? Por isto penso que as pessoas estão indo morar juntas para no final de algum tempo sair com alguma coisa que pertence ao outro.
Existe, sim, Mônica, pobre brigando na justiça. Da mesma forma que ricos brigam por mansões e iates, pobres brigam por geladeira e bicicleta. E não está errado não. Talvez o pobre tenha mais dificuldade de comprar uma geladeira nova do que o rico tem de comprar uma mansão.
O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis , a intenção de constituir família. A família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro qualificado, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3ª Turma do Eg. STJ (REsp 1454643⁄RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, classificando a relação, naquele caso concreto, como namoro qualificado, ressaltou as características que o diferem da união estável, na qual "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes". Naquele caso, o Tribunal não reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) à meação de imóvel adquirido pelo ex-marido com seus próprios recursos quando eram noivos e já moravam juntos, por entender que, antes do casamento, não viviam em união estável, mas tinham um namoro qualificado. No paradigmático julgamento, aflora a preocupação daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generalização, sob uma mesma expressão - "união estável" -, de toda e qualquer relação amorosa séria. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Eu sou advogada, moro sozinha, sou independente e já conquistei alfumas coisas sozinha, bens e dinheiro, investimentos. Tenho muito medo e cuidado com isso, já namorei por uns anos, mas terminei por vários motivos, ciúmes doentio, falra de perspectiva de vida dela, não ter nada, nem querer ter. Tinha terminado e começou a ficar de novo, daí, do nada, ela queria vir morar comigo depois de tudo que já tenho e faço sozinha, só trazendo a mochila dela kkkkk Lógico que não aceitei e terminei tudo de vez! Mas ela vive me rondando.
🙋🏻♀️👁️👁️ RECEBI A CITAÇÃO DIA 18/10/2022 E FOI EDITADA DIA 07/10/2022. ELE TAMBÉM DEU UM JEITO JUNTO COM, ASSISTENTE SOCIAL DE BLOQUEAR O MEU BENEFÍCIO. E LOGO APÓS O ÓBITO DO PAI, ELE DESLIGOU O TELEFONE. ME DEIXANDO TOTALMENTE INDEFESA, POIS SEM RECURSO NÃO TENHO COMO SAIR.
ESTOU NUMA RUA, ONDE A MAIORIA DAS CASAS FORAM INVADIDAS, PELA MESMA PESSOA. E O FILHO DO MEU COMPANHEIRO É INTEGRANTE DESTA QUADRILHA. AQUI ELES NÃO PAGAM AGUA NEM LUZ, E ESTÃO IMPEDINDO QUE O CARTEIRO PASSE AQUI. ELE TROUXE A CITAÇÃO ÁRRASADA E DEPOIS SUMIU OUTRA VEZ.
Eu estou com enventario de minha mãe em andamento .ela faleceu em 2015 eu estava com uma união estável de 2001 e terminou em 3020 meu esposo mira outro lugar .ganhei na justiça pensão pau filho e fiz a união e dissolução mas a advogada não colocou o regime de bens .isso pode me prejudica r pois minha mãe faleceu e na época estava com o esposo e ele que me ajudou com o advogado pro enventario..e nas assinaturas do contrato do enventario estou desconfiada que esse advogado colocou algo pra dizer que somos casados .eu assinei e ele tbm..estava em depressão e meu filho na época aproveitaram a fraqueza nossa.Esse advogado pode fazer algo pra querer a parte de minha herança de minha mãe .mesmo já tendo a sentença de separação do juiz ?
Sendo assim, você precisa contratar outro advogado ou procurar a Defensoria Pública para que seja analisado o processo. Caso haja desconfiança de que o advogado contratado inicialmente não agiu corretamente, é importante denunciá-lo a OAB.
Corretamente reconhecido na origem o direito de meação do companheiro supérstite sobre os valores depositados em conta bancária em nome do falecido ao tempo do óbito, assim como sobre o imóvel e a motocicleta adquiridos por ele durante a relação. (TJRS-2014)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
Considerando que o pacto antenupcial atendeu às formalidades legais e possui natureza jurídica negocial, para ser anulado deve a parte autora comprovar a incapacidade relativa do agente ou vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra os credores (art. 171, do CC/2002). (TJAP-2021)
Inexistindo prova cabal capaz de sustentar a anulabilidade do contrato entabulado entre as partes, bem assim comprovação da alegada coação ou vício de consentimento sofrida pela autora/apelada, não há se falar em nulidade, máxime quando as partes tinham plena consciência do objetivo a ser atingido, decorrendo o contrato da autonomia de vontade e da liberdade de contratar de ambas as partes, o que afasta eventual dolo, coação ou lesão, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte requerente, uma vez que informou ao magistrado que os documentos constantes nos autos eram suficientes à prova do direito alegado, deixando de produzir outras provas com a finalidade de comprovar a alegada coação quando da assinatura do contrato de convivência. (TJGO)
Muito bom, espero mesmo que o juiz(a) tenha o bom senso de analisar as partes, porque se não se casaram com documentos assinados é porque nao queriam misturar os bens, pricipalmente se nao tiveram filhos biológicas ou adotados e se os dois tinham condições financeiras e bens independentes, o que está tentando provar união estável está querendo levar vantagens,golpista.
Estou passando por isso nesse momento. a Ex namorada do meu pai entrou com processo d eunião e dissolução de uniao estavel post mortem após meu pai ter falecido e deixado uns imóveis para mim e meu irmao. Eles moravam em cidades separadas, e se viam de fim de semana, ambos tinham rendimentos acima de 20 mil mensais, ambos compraram bens proprios com recursos proprios durante o namoro. Ela juntou nos autos do processo 8 fotos com meu pai, uma declaração de dependencia de plano de saude dele de 2017 (que ele fez pra ter desconto no plano), e 1 documento de uma arma de fogo q foi herdada do meu avô para meu pai, e ela alegou que eles adquiriram juntos, pois uma das armas estavam em nome dela (pois só podiam 4 armas por cpf, e meu pai tinha 5 armas). Bom eh isso resumido, estamos sofrendo uma tentativa de golpe descarada. Depois de amanha é a audiencia de instrução e julgamento. Tomara que fique evidente para a juiza essa tentativa de golpe.
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
Passando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo a manter relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar, independentemente do sexo a que pertencem. (Maria Berenice Dias)
A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. (STJ-2018 - Jurisprudência em tese 113)
📒 Hoje é enorme a dificuldade para reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, o que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal. O namoro chamado de uniões livres -, atualmente, tende a ter requisitos objetivos muito próximos, para não dizer idênticos aos da união estável, com intimidade ímpar, comunhão de leitos e publicidade exacerbada. (Maria Berenice Dias)
Ola,dr.tudo bem? Quando a namorada engravida e tem filho mesmo em casa separada? Se acabar o relacionamento pode da direito em relação estável e ter direito sobre os bens dele adquiridos ?
👨⚖ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
A prova exclusivamente testemunhal seria muito pouco para comprovar uma união, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, que teria durado mais de 20 anos". (STJ-2017 - AREsp n. 1.182.397/RJ)
UNIÃO ESTÁVEL. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e consequente dissolução da união estável, com reflexos patrimoniais. Descabimento. Ausência de provas acerca do affectio maritalis. Mero namoro. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP-2023)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. Para o reconhecimento da união estável àquele que a propõe, incumbe a prova de que a relação havida entre o casal é ou foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, nos moldes do art. 1.723, Código Civil, e art. 373, Código de Processo Civil. Assim, cabe ao requerente instruir os autos com provas contundentes capazes de indicar a ocorrência da relação alegada, e que tal relacionamento evoluiu no tempo com as características de publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família. O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO - 2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, constando da escritura pública, que o bem foi doado apenas para o réu, o imóvel deve ser excluído da comunhão. (TJGO - 2020)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
@Priscila Tardin Advogada e se tivesse intenção de construir familia(acho que família pode ser constituída somente pelos dois, mais mãe e os filhos e mães do relacionamento, tinham conhecimento desse relacionamento), a pessoa já pagava contas da casa da pessoa,fazia mercado,pagava tudo entre os dois, conserto de moto, remédios, procurando já casa para alugar,etc...acabou o relacionamento, a outra pessoa descobre depois de 2 meses que está grávida.Tenta se comunicar com o mesmo e esse não disponibiliza a comunicação.Em uma última tentativa, semanas antes da criança nascer, a pessoa entre em contato c/uma das filhas e ela repassa que o pai mudou o número e não quer falar com a mãe?Um detalhe p/piorar a situação,a mulher vinha de um divórcio,já havia assinado o papel de divórcio antes de iniciar o relacionamento(assim que assina e é apresentado já está caracterizado como divórcio?), mas só foi homologado quase um ano depois.Como fica e é caracterizada toda essa situação, Dra?Obrigada pela atenção.
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
Meu tio em 1995 casou com minha tia e já no início do casamento tinha uma amante, minha tia descobre e acaba o casamento e terminam se divorciando em 2000. Ele passa a morar sozinho e embora continue tendo relação com a amante, tem outras namoradas e muitas vezes com mais de uma ao mesmo tempo e engravida de uma delas e registra o filho e tudo mais e embora continue morando só e não faz nenhum documento de união estável naquele momento com nenhuma das duas, seguiu vivendo com ambas até que apenas em 2021 decide ficar apenas com aquela que era amante desde 2000 e separa da mãe do seu segundo filho, supondo que eles em 2019 tenham feito um documento retroativo de união estável, um terceiro interessado a depender da data do retroativo do documento de união estável, pode solicitar na justiça uma anulação do documento ou mesmo uma retificação a respeito da data do início da união estável?
E ainda sobre este caso do meu tio, a mãe do segundo filho pode também ser parte interessada e entrar com um pedido se união estável retroativo de 2005 a 2021(período em que acabou a relação)ou não mais? Já que não estão mais juntos e já que a atual esposa entrou com o pedido primeiramente e tbm por não poder no caso do meu tio ter união estável com duas pessoas durante um mesmo período.
Entendi que um relacionamento a dois, pelo menos nos dias de hoje, o objetivo é aproveitar o quanto der e juntar o máximo de provas pra um ter como ferrar o outro. Melhor ficar sozinho mesmo.
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
É interessante fazer o contrato de namoro? No meu caso namoro a 4 anos, ele veio morar comigo a 6 meses porque comprei uma casa na planta sozinha e agora esta na fase da entrega...
Se desde o começo do namoro eu sempre deixei claro que NÃO tenho a menor intenção de coabitar, casar ou ter filhos e que procuro um relacionamento onde ela tem a vida dela, a casa dela, as coisas dela e eu tenho a minha vida... E somente nos fins de semana um dorme na casa do outro. Sempre deixando claro que a ideia é o relacionamento continuar dessa forma pois eu realmente não tenho a menor intenção de fazer esses planos com alguém, de comprar um ap, morar juntos e tudo mais.... Mas é um relacionamento duradouro, todos ao nosso redor já sabem que somos um casal.... isso pode configurar união estável?
Dra, eu fiz um contrato de uma união estável no cartório com meu ex vivi com ele em média 2 anos ele sumiu de casa eu fiquei sabendo que ele tinha outra mulher ainda vivi com ela até hoje e tem 01 filho com ela. Isso já tem nove anos não sei aonde ele moro e não tenho notícias não tínhamos bens rs. Agora quero me casar e constituir minha família o que eu faço? grata.🥰
Que conteúdo maravilhoso! As mulheres tentam romantizar um namoro e querendo transformar em união estável para tirar vantagem financeira. Vamos trabalhar e ganhar o nosso sem prejudicar o outro né
🥰🥰🥰🥰🥰
@Regiane Isto vale para ambas as partes. Há homens aproveitadores também.
Verdade, Zilda!
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Que bom seria se todos pensassem como você!
Por isso eu sou contra a União Estável. O casamento é antes de tudo um contrato, necessita a manifestação expressa e formal das partes para existir. Já a união estável é material e tácita, isto é, é o que a justiça quiser que seja. Qualquer namoro pode virar União Estável. Por isso é tão comum hoje os caras não assumirem mulheres.
Eu sei que em muitos estados nos EUA formar familia e morar junto sem casar formalmente nao gera nenhuma consequencia legal...
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
Simplesmente excelente. Homens não se deixem cercar com essas atitudes. Eu já vi num churrasco a namorada de um amigo meu quando estava com o microfone fala "meu marido" quando se referiu a meu amigo. Eu logo falei para ele pegar o microfone e desfazer aquele engano maldoso. Ainda falei para ele (que é bem sucedido) que estava para cair num golpe da união estável, duas semanas depois ele acabou o namoro com ela.
Infelizmente isso acontece...
A insegurança jurídica é absurda....
@@canalreflexaocritica sim
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Então ela queria preencher o requisito da publicidade!
A melhor explicação que ouvi, pois tem uma pessoa tentando dar esse golpe numa pessoa da família. Obrigada.
Que bom que o vídeo foi útil!
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Bom dia, já me inscrevi ❤️
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Gostei muito da orientação. Tô mais tranquilo pra comprar meu apto. Nos dias atuais, agindo de forma honesta, é necessário proteger seu patrimônio. Namoro, não moro junto e nem quero, mesmo ela dormindo em casa no fim de semana. Não compartilho do meu endereço para contas dela. Não temos conta bancaria compartilhada, não temos aliança de namoro, cada um tem seu próprio carro e suas próprias despesas. E muito menos deixo me rotular de marido.
👏👏👏👏👏👏
Considere fazer um contrato de namoro.
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
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Vc é astuto e ardiloso rsrs
Com uma advogada dessas profissional demais ninguém perde causa.
Se os requisitos da união estável estivessem presentes e bem provados, eu provavelmente não ganharia a ação se eu alegasse namoro qualificado. Aí a gente muda a estratégia defensiva. 😉
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Infelizmente não vi este comprovante "e eu havia cobrado" tudo foi interrompido no Cartório ....Preciso do seu contato pessoal.. Minha gratidão
Mesmo com todas as suas explicações nós ficamos na mão de juiz, no final ele decide.
A melhor maneira de se defender é não se relacionar até essas leis absurdas mudarem. Precisa transar? Tem GP pra isso.
A Paz de espírito não tem preço.
Quem não quiser se casar não precisa se casar.
@@priscilatardin Quem não quiser casar é só namorar que o Estado casa você a contra gosto.
...ou apelar para as meninas do xvideos. Elas não entram com provas de união estável, não engravidam, não enchem o saco (pelo contrário). Enfim... só vantagens!
Precisa cumprir com as exigências da união estável pra configurar , não è bagunçado não
@@AndressaDrews Bem que eu gostaria que assim, mas a insegurança jurídica tem tomado conta do judiciário. A lei não prevê pensão pra cachorro mas recentemente um juiz deferiu uma dessa e ainda usou a expressão "familiar multiespécie" na decisão. Pra que mais absurdo que isso?!?! Tem como confiar na justiça?!?!?
Parabéns pela iniciativa,
Precisamos deste contra ponto para equilibrar as coisas
POrque se depender do estado todos somos casados.
Obrigada 😊
🥰🥰🥰
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O que eu achei?
Eu simplesmente amei!!
Conhecimento é poder!
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Fico muito feliz que tenha gostado! Obrigada pelo feedback!
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@@priscilatardin Estou surpreso! a
Achei que já a muito tempo era inscrito.
Inscrição feita.
Lhe desejo todo o sucesso!
🥰🥰🥰🥰
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável - Entendimento deste Tribunal - Requisitos não preenchidos. (TJSP-2022)
Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Não deve ser acolhida a pretensão dos recorrentes em promover a partilha de bens, listados pelos litigantes como adquiridos durante a constância da união, por ausência de comprovação da propriedade. (TJGO - 2020)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
😀
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ruclips.net/video/QoIMl2gbN3Y/видео.html
Top.. nesse golpe não Caio mais..
🥰🥰🥰🥰
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Saudade de você!
Requisitos da união estável ausentes - Dúvida sobre a existência de relacionamento do autor com a ré - A prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2023)
A sentença analisou com propriedade a extensa prova oral e os documentos apresentados, e concluiu corretamente pela inexistência de união estável anteriormente ao matrimônio, não sendo comum que conviventes fiquem noivos, e não caracteriza união estável o fato de esporadicamente dormirem juntos na casa do outro, com o conhecimento e sem reprovação dos sogros e, ainda que a requerida tenha participado da supervisão da construção feita por um parente seu, uma vez que a residência seria destinada à habitação dos futuros marido e mulher, não demonstrou nestes autos a destinação de recursos próprios para aquisição de materiais e pagamento de serviços. (TJSP-2022)
Nos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citado por Flávio Tartuce, sobre o conceito de união estável tem-se que “apresentam elementos caracterizadores essenciais e elementos caracterizadores acidentais para a união estável. Entre os primeiros estão a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família. Como elementos acidentais, destacam o tempo, a prole e a coabitação.”.
Flávio Tartuce, valendo-se dos ensinamentos de Álvaro Villaça Azevedo, melhor explica os requisitos essenciais da união estável: Como reconhece o Professor Villaça, a lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, sendo certo que o aplicador do direito deve analisar as circunstâncias do caso concreto para apontar a sua existência ou não. Os requisitos, nesse contexto, são que a união seja pública(no sentido de notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina), contínua(sem que haja interrupções, sem o famoso “dar um tempo” que é tão comum no namoro) e duradoura, além do objetivo de os companheiros ou conviventes de estabelecer uma verdadeira família. Para a configuração dessa intenção de família, entram em cena o tratamento dos companheiros (tratactus), bem como o reconhecimento social de seu estado (reputatio). Nota-se, assim, a utilização dos clássicos critérios para a configuração da posse de estado de casados também para a união estável. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil Vol. 5: direito de família. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 319).
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
BOA TARDE SR UM OTIMO FIM DE SEMANA. PRA SR ATÉ VÊ
Obrigada! Tudo de bom pra você!
PARA SR TBEM. E MT SUCESSO. PRA TI. Q É. UMA DR OTIMA OTIMA. EU ADORE DE VER OS SEU VEDEIOS.
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Saudações!
Parabéns pelo vídeo!!! Era isso que eu estava procurando!!!
Obrigada!
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O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Parabéns Dra Priscila , seu Conteúdo e Trabalho são simplesmente Sensacional 🥇🏆
Muito obrigada 😃
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@@priscilatardin The Best , Sensacionais 🏆🥇❗
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Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS-2010)
Hipótese em que restou evidenciada a condição similar a de casados, porquanto visíveis os requisitos da continuidade, publicidade e estabilidade. (TJRS-2010)
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ruclips.net/video/QoIMl2gbN3Y/видео.html
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Arrasou minha #dr: preferida😍🤩☘️☘️☘️☘️ vim correndo 😄
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🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Ótimo vídeo Doutora, bastante elucidativo.
Obrigada 😃
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Boa tarde!! Antigamente era tudo definido: namoro, noivado e casamento e o casal só ia morar junto após a celebração do casamento ou quando decidiam verdadeiramente por união estável.
As relações modernas são muito complicadas, as situações ficam sujeitas ao entendimento deste ou daquele conforme o que lhe convém, tudo é subjetivo. É muito arriscado não deixar estabelecido o estado do casal de maneira concreta.
Perfeita colocação, Ieda! Recebo muitos comentários aqui no canal reclamando da lei. Mas a união estável é reconhecida como família desde 1988. Não foi a lei que mudou, foi o comportamento social.
JÁ PASSAMOS DO TEMPO, DE MAIS DE TRÊS “ UNIÕES ESTÁVEIS “ !!! AGORA, SOMENTE O CASAMENTO…!!! HÁ TEMPOS, ELA ESTÁ POR MERECER, ESTE PAR DE ALIANÇAS, DE OURO …!!!
QUE LHE DAREI, COM TODO MEU AMOR E IMENSO CARINHO!!!
💘
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Video maravilhoso. Explicaçao clarissima e didatica maravilhosa. E a Doutora Priscila eh extremamente simpatica. Obrigada pelos ensinamentos.
Oi, Elida! Dispenso o doutora, pode me chamar de Priscila! Suas palavras me deixam feliz demais! Obrigada pelo feedback!
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Priscilla você é muito carismática! Parabéns 🌻
Obrigada, Telma! 🥰⚘
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
Até que enfim alguém conseguiu explicar claramente o que é uma União Estável. Parabéns.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Gostei da iniciativa do vídeo. Foi o primeiro que vi sobre o outro lado da moeda, não sei se é porque é mais fácil provar que houve uma união estável ou dá mais engajamento.
Estou em um processo parecido, e fui orientada pela minha advogada que não podia fazer nada, já tava quase aceitando que não havia mais nada a fazer, tinha que aceitar e pronto. Mas agora sei que posso ao menos me defender.
Ficou uma dúvida: E se o bem, no caso um imóvel, fosse adquirido antes de morar juntos e a pessoa que alega união estável não contribuiu com as despesas do imóvel?
Outra coisa, pra considerar união estável, essa relação tinha que ser benéfica para os dois, teria que agregar algo de bom, ou não?
Oi, Ana Carolina! Que bom saber que o vídeo foi útil! É muito gratificante ter esse feedback!
Sobre as suas perguntas, eu vou te indicar vídeos aqui do canal em que explico o tema sob outras abordagens. Creio que você encontrará as respostas que busca.
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
Por questões éticas, eu não vou opinar especificamente sobre o seu caso porque você já informou que tem uma advogada constituída. Sou tão encanada com isso que, até em consultas pagas, eu exijo do cliente a anuência por escrito do profissional que conduz o processo.
Espero que entenda minha limitação e que os vídeos te ajudem.
Contratarei a senhora algum dia, ganhei confiança em seu trabalho com apenas um vídeo, meus parabéns!
Será um prazer!!!
Estou chegando a conclusão que morar junto so vale a pena se for para criar filho. Se o casal nao for ter filho, fica cada um na sua casa. Isso aumenta a chance do relacionamento durar mais tempo, pois as picuinhas de dividir uma casa nao vao acontecer. Morar separado tambem diminui a chance de partilha de bens quando a relacao acabar.
Amigo infelizmente nem morando separado. Vai depender da cabeça do juiz. Para querer ter 100% de segurança contra golpistas que se valem dessa lei absurda somente se relacionar com GP mesmo.
Apesar da coabitação, por si só, não constituir requisito legal para a caracterização da união estável, esta pode servir como um indicador de sua existência, desde que haja outros elementos que evidenciem o propósito de constituir família. (TJSP-2023)
"A regra é que a coabitação se constitui em um firme indicador da existência de união estável, de modo que, ausentes quaisquer circunstâncias aptas a excepcionar à regra geral, deve-se computar esse fato no conjunto de elementos que devem ser examinados para a configuração da união estável". (STJ-2018 - Resp 1.678.437 RJ)
Na diretriz da Súmula 382 do STF, o mesmo domicílio, por estar longe de constituir união estável, não vem sendo mais considerado pela jurisprudência elemento essencial à configuração da vida more uxório, eis que amigos "dividem o mesmo teto" e até mesmo namorados que não pretendem constituir família vivem juntos, por conveniência ou qualquer outro motivo particular. A coabitação, em razão das mudanças sociais, é considerada apenas um indício de união estável, e um relacionamento sério sem coabitação depende de provas robustas para ser reconhecido como união estável. (TRF2 - 2016)
Gente que absurdo. Pra mim só morava junto já era direito a ter União estável
Namorado? É lasca véi
Eu adoro o jeito da Priscila de explicar essas coisas que são muuuito confusas literalmente. 👏👏👏👏👏👏😃😃😃😃😃
Obrigada, Jefferson! Faço tudo com carinho, tentando simplificar o que eu mesma admito que é bastante confuso e subjetivo.
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Olá Priscila.... tudo bem? Volto aqui depois de um tempo.. Lembra-se que mandei mensagem para você fazendo perguntas de um "amigo"? hahahaha. Você fez um excelente, maravilhoso fantástico vídeo! Tenho certeza que meu amigo ficou mmmuitttoooooo contente com tua explicação.
Oi, Marcelo! Que bom que "seu amigo" gostou! Espero que este vídeo o ajude a evitar problemas atuais e futuros. Obrigada por retornar ao canal! Voltem sempre, você e "seu amigo"!
@@priscilatardin ahahahahahah está bem! Vou dizer para ele ficar esperto e prestar atenção nos teus vídeos, cada vez mais! Obrigado pela atenção e bom trabalho.
😊😊😊
@@priscilatardin hahahah acho que depois das tuas respostas práticas, meu amigo não virá mais. Mas eu... permaneço aqui sim! Assistindo e aprendendo contigo.
🥰🥰🥰🥰⚘
Eu amei o conteúdo. Obrigada.
Que bom que gostou! 💗
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Com todo respeito você é linda... obrigado pelos alertas... !
Obrigada! 🙈
(MAQUIAGEM FAZ MILAGRE!)
@@priscilatardin claro que vc é linda já vi você sem maquiagem.. rss
Aquela sem maquiagem não sou eu... é minha irmã mais velha. 😌 🤣🤣🤣
@@priscilatardin apresenta ela para mim rss.. se ela for solteira rsss...
Kkkkkk 💘
Perfeito, Dra.!! 👏👏
O Estado casa a gente, a força
De certo modo...
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Sobre a questão, afirma Flávio Tartuce (iManual de Direito Civil; 2012; pgs. 1139/1140): "A lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. (...) Não há exigência de prole comum. (...) Não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto. (...) Os impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521, do Código Civil, também impedem a caracterização da união estável, havendo, na hipótese, concubinato (art. 1.727 do CC). Porém, o CC/2002 passou a admitir que a pessoa casada, desde que separada de fato ou judicialmente constitua união estável. Enuncia o art. 1.723, § 1º, do CC, que 'A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente'. (...) O art. 1.723, § 2º, do Código Civil, determina que as causas suspensivas do casamento do art. 1.523 do CC não impedem a caracterização da união estável. Como decorrência lógica dessa premissa legal, as causas suspensivas do casamento não impõem o regime da separação obrigatória de bens à união estável"
Vídeo muito útil, parabéns
Que bom que ajudou!
Melhor vídeo sobre união estável que conheço
Olá! Que coisa boa! Obrigada pelo feedback! Fiquei feliz!
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No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Adorei voce maravilhosa análise
Obrigada! Participe das lives! Tiro dúvidas ao vivo!
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2018)
_Boa tarde Priscila. Ótima sexta feira pra você e para todos do canal 💛 💛 💛_
Muito obrigada, Zélia! Pra você também!
Ah, como você está sempre por aqui (obrigada por isso!), posso te fazer uma pergunta? Você percebe uma ligação lógica nas ideias dos diferentes vídeos do canal sobre o mesmo tema? Ou sua compreensão se limita ao que estou dizendo naquele vídeo em particular?
@@priscilatardin Boa noite Priscila. Sim percebo. ❤️
Ah, que bom! A ideia que eu tenho é de fazer de cada vídeo um tijolinho para construir o conhecimento.
EXCELENTE VÍDEO DRA. ESTOU COM UMA CLIENTE QUE ESTÁ PASSANDO POR UM PROBLEMA PARECIDO. PARABÉNS! GOSTEI DE MAIS DO CONTEÚDO
Que bom que gostou! Fico satisfeita!
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
Como sempre, impecável 👏
🥰🥰🥰🥰
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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Doutora, no caso de união estavel post mortem, onde a autora pleiteia o reconhecimento da união estavel, e o réus (filho do de cujus) se opoem pois dizem não haver união estavel, e sim um namoro. EM caso de decisão favorável para a autora, os bens por ela adquriridos durante a união estavel também entram na partilha com os réus ?
Sim.
Maravilha 😊 hj o homem com bens preferi não ter paciência com namorar com medo de perder dinheiro
Tem gente com esse medo sim
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AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
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❤❤ Priscila me inscrevi no seu Canal
Adorei vc
Que bom, Ana! Seja bem-vinda!
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📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
É necessário admitir que relacionamentos, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos de afetividade, estabilidade e ostensividade. Por terem origem em um vínculo afetivo, devem ser identificados como entidade familiar merecedoras da tutela legal. (Maria Berenice Dias)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
👍
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
📽️ DIREITOS SOBRE IMÓVEIS NA UNIÃO ESTÁVEL. Palestra que ministrei a convite do CRECI RIO. ruclips.net/video/KxCtwezL8Ws/видео.html
Excelente análise!! Parabéns pela clareza na explicação!!
🥰🥰🥰🥰
🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
Bom dia.
Em relação à divisão de patrimônio: o patrimônio adquirido antes da União Estável entra na divisão após a separação??
O que de fato pode ser levado em consideração para dividir o Patrimônio??
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
Olá! Veja se esse vídeo te ajuda.
@@priscilatardin me refiro ao bem adquirido antes mesmo de namoro ou até mesmo antes de conhecer a pessoa em questão....
Ah, sim. Neste vídeo eu explico o que aconteceu nesse caso havendo comunhão parcial e separação total: ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
Obs. Bens adquiridos durante o namoro = bens particulares, assim como os adquiridos antes de conhecer a pessoa.
Dr. Tô em um relacionamento a 5 anos ja tinha uma casa comprei abtes de me juntar me juntei com ela. E troquei a casa pra ficar mais perto ela tem direito sobre a casa? Ela não comprou em nada. Infelizmente ela ta louca. Fazendo coisas erradas dançou com um desconhecido em tava trabalhando no local uma falta de respeito e agora?
você tem que provar que a casa adquirida durante a união estável que teve com essa daí foi adquirida com o dinheiro que você obteve com a venda da casa que tinha antes da relação.
Tive um relacionamento de 6anos, mas ela decidiu separar. Tivemos dois filhos uma menina de 10 e um menino de 5.ela tinha uma filha antes da gente morar junto. Criei a menina até os15 anos. Aí separação. Recebi uma herança de meu pai.comprei uma casinha. Fiz várias reformas e alimentei dois quartos e uma garagem grande.ela decidiu ficar com o menino e eu com a menina. Ela carregou toda as mobília e o carro. E foi morar em outro lugar. Acabou que a minha filha tbm veio morar com migo no segundo dia de separação. Aluguei a casa é fui pro interior de Minas. Começar uma nova história com meus filhos. Após alguns anos Ela perdeu tudo é foi morar na casa da minha ex sogra de favor com a filha dela
Neste meio tempo ela passou a criar poblema com o inquilino da cada .querendo quebrar p portão, xingando os moradores da casa pra arrumar pretesco pra que eles mudar. Ligava para meus filhos fazendo de vítima arrependida. As crianças ficaram triste com o que estava passando. A sociedade achava que eu era viúvo. Pois cuidava das crianças sozinho
Até que um dia fui frequentemente a uma igreja Batista, onde o pastor Marcos Bastos me convenceu a entrega as crianças a mãe. Pedi a casa aos enquelino, é deixei ela voltar a morar na casa. Em troca por não ter condições de pagar a pensão alimentícia, mas ajudava nas dispensas.hoje meu filho são maiores de 18 anos
A casa nunca foi feita uma reforma, hoje é a casa mas feia da rua.Nao compensa arrumar, falei em vender e parti o dinheiro da casa.com isso teria condições de comprar um imóvel novo. Ela nunca teve gasto com a casa.e fica fazendo chantagem psicológica com migo. Os IPTU está vários anos atrasados e eu pago aluguel há vários anos. Me ajuda há resolver o problema, vender a casa
Oi, Cleber! Respeito a sua fé, mas quando o problema é jurídico, você precisa se consultar com um advogado e não com um líder religioso. Você estava fazendo tudo direitinho no início... agora a situação não é das melhores para você. Será necessário levar os documentos do imóvel e outras provas da relação para ser analisado por um advogado ou defensor público. A complexidade do caso me impede de dar palpites.
Tenho escritura e registro do imóvel, conta de luz e água em meu nome
Tenho notas e recibos de compras de material de construção, mão de obra
Mas é necessário confrontar as datas.
Me casei a 5anos, aí aumenta a raiva e odeio,ela acabou co relacionamento família por parte dela, tenho documentos assinada por ela ,vou procurar um defensor público. Moro hoje em Ipatinga MG, ela mora na casa há 6 anos em Ibirité região metropolitana de Belo Horizonte.
Tome providências o quanto antes para não correr o risco de perder o imóvel por usucapião.
Amei as orientações
Muito problema, muito complicado. Deus me livre. Prefiro continuar solteiro, aliás, muitos homens despertos também. Tenho coisa mais importante a fazer na minha vida.
Vai dar tudo certo!
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@@Trilhas COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ruclips.net/video/QoIMl2gbN3Y/видео.html
@@Trilhas É POSSÍVEL ALGUMA COISA PERTENCER MAIS A UM DO QUE AO OUTRO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ruclips.net/video/dV6svSBWqX8/видео.html
Dra. perfeito essa aula . pra mim esse tema sempre foi confuso. mas você deu um show de aula parabéns.
Obrigada 😃
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Tenho uma situação parecida, porém, com um agravante. A companheira fala que é união estável, mas sempre disse que é namoro. O problema é que adquiri um imovel no meio do processo, com recursos conseguidos, muito antes do namoro. Para delírio da minha displ8cencia, coloquei o imóvel em nome dela, pois apesar de ser separado de corpos há muito tempo, ainda casado no papel. Tenho todos os documentos e comprovantes de tudo que foi comprado e colocado dentro do imovel, incluindo condomínio, luz, gás, internet, etc., inclusive a compra do mesmo, é claro. Como ficaria a minha situação? Obrigado.
Eita! O caso é complexo. Não tenho como opinar porque depende de análise fática e documental. Sugiro que contrate um advogado para analisar o caso a te orientar quanto à melhor maneira de você não sair prejudicado.
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Jesus é grave regularize tudo o quanto antes
👍
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
Minha Opinião E União Estável..❤❤
😊
na minha opinião União estável e golpe ! Quando o homem ou a mulher não quer casar e porque é uma união passageira.
Mas existem uniões estáveis de 20, 30, 40 anos...
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Muitos casos ,existem sim ,união estável ,a pessoa conhece outra e descobre q E' casado mas q mora sozinho ,e eles não divorciam por seus motivos particulares ,e vai convivendo e quando vai ver ,um já está cuidando um do outro até a a morte o separa e aí agora ,como q fica ,em relação a pensão por morte ,quando se descobre q tem direito mas o INSS ,nega p a parte sobrevivente ,só por era casado e separado de fato a mas de 12 anos ,responda pfv...? Já não sei o q fazer ?
Não há provas da união estável. Amei suas colocações. Parabéns.
🥰🥰🥰
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🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
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Eu não sei como pode ser improcedente se ela tinha tantas provas.
Provas do relacionamento, não da formação de uma família.
@@priscilatardin o que daria então?
@@priscilatardin preciso de um advogado para desdobramento de pensão por morte tem algum contato?
Daria namoro qualificado pela ausência de intenção de constituir família.
Posso recomendar o Dr. GUILHERME COLLIN, mas ele é do Rio Grande do Sul. Dê uma olhada no canal dele: Saiba Direito.
Doutora , eu eu posso escolher o bem com o qual quero ficar ou por exemplo, a casa onde moramos e automaticamente dela ? Lembrando que quando ela veio morar comigo ela não possuía nenhum bem , eu ja possuía a casa e depis comprei mais 2 imóveis bem modestos mas com dinheiro que ja tinha na conta antes dela
Não é nada automaticamente dela não. Em tese, cada um tem metade dos bens comuns. Na hora da partilha, vocês podem negociar entre si tomando por base os valores dos bens.
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
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▪︎ E DRA
•NA VERDADE
●AS PESSOAS NUNCA PODEM ESPERAR QUE O OUTROS(PERENTES, ADVOGADOS E JUÍZES) *RECONHEÇA A UNIÃO ESTÁVEL ,
*AS PESSOAS SO DEVEM SE UNIREM FISICAMENTE : •DEPOIS QUE FAZER A DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO ,
▪︎CASO A PESSOA QUEIRA TER DIREITO SOBRE OS ITENS MATERIAIS ADQUIRIDOS APÓS O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL .
▪︎E SE A PESSOA NÃO TEM INTERESSE DE ADQUIRIR ITENS MATERIAIS :
•A PESSOA PRECISA FAZER O DOCUMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CARTÓRIO , ▪︎RELATANDO QUE NÃO TEM INTERESSES MATERIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL !
A declaração por si só não é suficiente para provar a união estável.
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
Boa noite
Vc è advogada em que estado? Gostaria de uma consulta contigo se possível
🙋🏻♀️👁️👁️ O ADVOGADO QUE, PEGOU TODAS AS FOTOS NUNCA MAIS VOLTOU A FALAR COMIGO.
EU CONTINUO COM A FOTO DELE, E TODA CONVERSA NO WALTSAP. POIS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE VOU NA OAB.
POIS ELE, PEDIU TODAS AS PROVAS E ATÉ TENHO A FALA DELE, DIZENDO QUE EU, PODERIA PAGAR DEPOIS.
Puxa, que triste!
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS)
Doutora me passa teu contato Profissional.... Sério é sempre bom ter um advogado pra ajudar
Oi! Meu e-mail é advpriscilatardin@gmail.com.
A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. (TJRS)
👨⚖️ A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
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A presunção de veracidade do documento público e dos fatos nele consignados é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que os fatos ocorreram de forma diversa do que constou no instrumento. Inexistindo prova de vício na realização do ato jurídico, não há se falar em anulabilidade do mesmo. Ausente prova de qualquer vício de consentimento, ou seja, de vício na declaração de existência de união estável, e evidenciado que o declarante era capaz e estava no pleno gozo de suas condições mentais, é de se presumir a validade do ato jurídico consignado em instrumento público. (TJMG)
Com arrimo nas regras de Direito Civil, as nulidades (art. 166 e 167) e as anulabilidades (art. 171) são espécies de invalidade do negócio jurídico. 6. Os defeitos dos negócios jurídicos podem se apresentar como vícios de consentimento (ou vontade, interno) ou de vícios sociais (externo). (TJRJ)
Agradeço esse video maravilhoso, e bem ilustrado. Parabéns
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Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum. (Maria Berenice Dias)
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👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
👍
📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
Muito boa a defesa! Parabéns!
Mas o homem tera um gasto enorme para provar o oposto msm sendo inocentado da uniao!!!
Ou podera processar a opressora e fraudulenta para arcar com os gastos?
Poder pode. Se vai ganhar, é outra história.
Se puder se inscrever no canal, caso ainda não seja inscrito, eu te agradeço muito.
@@priscilatardin Inscrito!!!
😍😍😍
Obrigada!
PERFEITO
não existe intenção de casar ou o casal casa ou não casa.
A vida cotidiana nem sempre é tão simples assim.
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Na minha opinião é simples.se e simples me amigar é simples casar! Caso não de certo me reparo. Mas pelo menos quando casei tinha um propósito claro de que ficaria junto com aquela pessoa de forma séria e responsável. Aliás alguém já viu briga na justiça de União estável quando o cônjuge é um pobre ? Por isto penso que as pessoas estão indo morar juntas para no final de algum tempo sair com alguma coisa que pertence ao outro.
Existe, sim, Mônica, pobre brigando na justiça. Da mesma forma que ricos brigam por mansões e iates, pobres brigam por geladeira e bicicleta. E não está errado não. Talvez o pobre tenha mais dificuldade de comprar uma geladeira nova do que o rico tem de comprar uma mansão.
⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
Eita ta cada vez mais difícil 😂 ficar o alerta , sou feliz comigo mesmo 😂
O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis , a intenção de constituir família. A família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro qualificado, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3ª Turma do Eg. STJ (REsp 1454643⁄RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, classificando a relação, naquele caso concreto, como namoro qualificado, ressaltou as características que o diferem da união estável, na qual "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes". Naquele caso, o Tribunal não reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) à meação de imóvel adquirido pelo ex-marido com seus próprios recursos quando eram noivos e já moravam juntos, por entender que, antes do casamento, não viviam em união estável, mas tinham um namoro qualificado. No paradigmático julgamento, aflora a preocupação daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generalização, sob uma mesma expressão - "união estável" -, de toda e qualquer relação amorosa séria. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ruclips.net/video/QoIMl2gbN3Y/видео.html
Eu sou advogada, moro sozinha, sou independente e já conquistei alfumas coisas sozinha, bens e dinheiro, investimentos. Tenho muito medo e cuidado com isso, já namorei por uns anos, mas terminei por vários motivos, ciúmes doentio, falra de perspectiva de vida dela, não ter nada, nem querer ter. Tinha terminado e começou a ficar de novo, daí, do nada, ela queria vir morar comigo depois de tudo que já tenho e faço sozinha, só trazendo a mochila dela kkkkk
Lógico que não aceitei e terminei tudo de vez! Mas ela vive me rondando.
Sabendo como agir, não há perigo.
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Excelente vídeo! Muito esclarecedor!
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@@priscilatardin obrigada! Irei assistir! Sucesso cada vez mais ao seu canal!
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"O Totó e a Tatá" 😂😂
😅😅😅
🐕 🐩 🤣🤣🤣
Parabéns pela explicação q vc deu👍
Obrigada! 🌷
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🙋🏻♀️👁️👁️ RECEBI A CITAÇÃO DIA 18/10/2022 E FOI EDITADA DIA 07/10/2022. ELE TAMBÉM DEU UM JEITO JUNTO COM, ASSISTENTE SOCIAL DE BLOQUEAR O MEU BENEFÍCIO. E LOGO APÓS O ÓBITO DO PAI, ELE DESLIGOU O TELEFONE.
ME DEIXANDO TOTALMENTE INDEFESA, POIS SEM RECURSO NÃO TENHO COMO SAIR.
🙁
ESTOU NUMA RUA, ONDE A MAIORIA DAS CASAS FORAM INVADIDAS, PELA MESMA PESSOA. E O FILHO DO MEU COMPANHEIRO É INTEGRANTE DESTA QUADRILHA. AQUI ELES NÃO PAGAM AGUA NEM LUZ, E ESTÃO IMPEDINDO QUE O CARTEIRO
PASSE AQUI.
ELE TROUXE A CITAÇÃO ÁRRASADA E DEPOIS SUMIU OUTRA VEZ.
Nossa!
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Eu estou com enventario de minha mãe em andamento .ela faleceu em 2015 eu estava com uma união estável de 2001 e terminou em 3020 meu esposo mira outro lugar .ganhei na justiça pensão pau filho e fiz a união e dissolução mas a advogada não colocou o regime de bens .isso pode me prejudica r pois minha mãe faleceu e na época estava com o esposo e ele que me ajudou com o advogado pro enventario..e nas assinaturas do contrato do enventario estou desconfiada que esse advogado colocou algo pra dizer que somos casados .eu assinei e ele tbm..estava em depressão e meu filho na época aproveitaram a fraqueza nossa.Esse advogado pode fazer algo pra querer a parte de minha herança de minha mãe .mesmo já tendo a sentença de separação do juiz ?
Bom dia! Por questões éticas, não comento o trabalho de colegas. Sugiro que você converse com sua advogada.
@@priscilatardin ele não responde ,Até tá arquivado o enventario
Sendo assim, você precisa contratar outro advogado ou procurar a Defensoria Pública para que seja analisado o processo. Caso haja desconfiança de que o advogado contratado inicialmente não agiu corretamente, é importante denunciá-lo a OAB.
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@@priscilatardin obrigada.Deus abençoe 🙏
Corretamente reconhecido na origem o direito de meação do companheiro supérstite sobre os valores depositados em conta bancária em nome do falecido ao tempo do óbito, assim como sobre o imóvel e a motocicleta adquiridos por ele durante a relação. (TJRS-2014)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
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Considerando que o pacto antenupcial atendeu às formalidades legais e possui natureza jurídica negocial, para ser anulado deve a parte autora comprovar a incapacidade relativa do agente ou vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra os credores (art. 171, do CC/2002). (TJAP-2021)
Inexistindo prova cabal capaz de sustentar a anulabilidade do contrato entabulado entre as partes, bem assim comprovação da alegada coação ou vício de consentimento sofrida pela autora/apelada, não há se falar em nulidade, máxime quando as partes tinham plena consciência do objetivo a ser atingido, decorrendo o contrato da autonomia de vontade e da liberdade de contratar de ambas as partes, o que afasta eventual dolo, coação ou lesão, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte requerente, uma vez que informou ao magistrado que os documentos constantes nos autos eram suficientes à prova do direito alegado, deixando de produzir outras provas com a finalidade de comprovar a alegada coação quando da assinatura do contrato de convivência. (TJGO)
Muito bom, espero mesmo que o juiz(a) tenha o bom senso de analisar as partes, porque se não se casaram com documentos assinados é porque nao queriam misturar os bens, pricipalmente se nao tiveram filhos biológicas ou adotados e se os dois tinham condições financeiras e bens independentes, o que está tentando provar união estável está querendo levar vantagens,golpista.
Penso assim também. As decisões não estão sendo favoráveis a golpistas. O problema é que muitas vítimas fazem acordos indevidos.
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Estou passando por isso nesse momento. a Ex namorada do meu pai entrou com processo d eunião e dissolução de uniao estavel post mortem após meu pai ter falecido e deixado uns imóveis para mim e meu irmao. Eles moravam em cidades separadas, e se viam de fim de semana, ambos tinham rendimentos acima de 20 mil mensais, ambos compraram bens proprios com recursos proprios durante o namoro. Ela juntou nos autos do processo 8 fotos com meu pai, uma declaração de dependencia de plano de saude dele de 2017 (que ele fez pra ter desconto no plano), e 1 documento de uma arma de fogo q foi herdada do meu avô para meu pai, e ela alegou que eles adquiriram juntos, pois uma das armas estavam em nome dela (pois só podiam 4 armas por cpf, e meu pai tinha 5 armas). Bom eh isso resumido, estamos sofrendo uma tentativa de golpe descarada. Depois de amanha é a audiencia de instrução e julgamento. Tomara que fique evidente para a juiza essa tentativa de golpe.
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
Tem que ser frio e calculista kkkk
Não nego! A ingenuidade gera prejuízos!
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Parabéns pelo o trabalho!obrigada!
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Mas isso e golpe, tem que ser presa.
🙂
Mas isso é ilegal.Coisa de gentalha sem caráter!
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Perfeito a explicação !
Espero ter ajudado!
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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@@priscilatardin ok, me inscrevi.
Passando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo a manter relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar, independentemente do sexo a que pertencem. (Maria Berenice Dias)
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👨⚖️ O imóvel, objeto do litígio, foi adquirido antes da constância da união estável, circunstância que tornaria o bem incomunicável. (TJBA)
A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. (STJ-2018 - Jurisprudência em tese 113)
📒 Hoje é enorme a dificuldade para reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, o que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal. O namoro chamado de uniões livres -, atualmente, tende a ter requisitos objetivos muito próximos, para não dizer idênticos aos da união estável, com intimidade ímpar, comunhão de leitos e publicidade exacerbada. (Maria Berenice Dias)
⬅️⬇️➡️
Ola,dr.tudo bem?
Quando a namorada engravida e tem filho mesmo em casa separada? Se acabar o relacionamento pode da direito em relação estável e ter direito sobre os bens dele adquiridos ?
Só filho não faz surgir união estável.
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👨⚖ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
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📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
A prova exclusivamente testemunhal seria muito pouco para comprovar uma união, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, que teria durado mais de 20 anos". (STJ-2017 - AREsp n. 1.182.397/RJ)
📽 União estável dá direito à herança quando o companheiro que morreu deixou filhos?
ruclips.net/video/-Tg2i3Oktcw/видео.html
UNIÃO ESTÁVEL. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e consequente dissolução da união estável, com reflexos patrimoniais. Descabimento. Ausência de provas acerca do affectio maritalis. Mero namoro. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP-2023)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. Para o reconhecimento da união estável àquele que a propõe, incumbe a prova de que a relação havida entre o casal é ou foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, nos moldes do art. 1.723, Código Civil, e art. 373, Código de Processo Civil. Assim, cabe ao requerente instruir os autos com provas contundentes capazes de indicar a ocorrência da relação alegada, e que tal relacionamento evoluiu no tempo com as características de publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família. O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO - 2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, constando da escritura pública, que o bem foi doado apenas para o réu, o imóvel deve ser excluído da comunhão. (TJGO - 2020)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
Dra Priscila, você está mais bonita (ainda) que anos anteriores. Com seu jeito simpática, seus vídeos tornam ótimos e esclaredores.
Olá! Obrigada! Você é o Antônio Félix arquiteto que trabalhou comigo no RP?
Não Dra, sou só admirador de sua competência.
Que legal, Antônio! Obrigada pelo carinho! 🎈
Advogada Top
@Priscila Tardin Advogada e se tivesse intenção de construir familia(acho que família pode ser constituída somente pelos dois, mais mãe e os filhos e mães do relacionamento, tinham conhecimento desse relacionamento), a pessoa já pagava contas da casa da pessoa,fazia mercado,pagava tudo entre os dois, conserto de moto, remédios, procurando já casa para alugar,etc...acabou o relacionamento, a outra pessoa descobre depois de 2 meses que está grávida.Tenta se comunicar com o mesmo e esse não disponibiliza a comunicação.Em uma última tentativa, semanas antes da criança nascer, a pessoa entre em contato c/uma das filhas e ela repassa que o pai mudou o número e não quer falar com a mãe?Um detalhe p/piorar a situação,a mulher vinha de um divórcio,já havia assinado o papel de divórcio antes de iniciar o relacionamento(assim que assina e é apresentado já está caracterizado como divórcio?), mas só foi homologado quase um ano depois.Como fica e é caracterizada toda essa situação, Dra?Obrigada pela atenção.
Divórcio é uma coisa. Separação é outra. O vínculo acaba com a separação. O divórcio é só formalidade.
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
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Que maravilhosa obgd por nos ajudar ❤
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É possível anular união feita no período em que se fazia tratamento de depressão???
Não.
@@priscilatardin obrigada por responder.
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
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Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
Meu tio em 1995 casou com minha tia e já no início do casamento tinha uma amante, minha tia descobre e acaba o casamento e terminam se divorciando em 2000. Ele passa a morar sozinho e embora continue tendo relação com a amante, tem outras namoradas e muitas vezes com mais de uma ao mesmo tempo e engravida de uma delas e registra o filho e tudo mais e embora continue morando só e não faz nenhum documento de união estável naquele momento com nenhuma das duas, seguiu vivendo com ambas até que apenas em 2021 decide ficar apenas com aquela que era amante desde 2000 e separa da mãe do seu segundo filho, supondo que eles em 2019 tenham feito um documento retroativo de união estável, um terceiro interessado a depender da data do retroativo do documento de união estável, pode solicitar na justiça uma anulação do documento ou mesmo uma retificação a respeito da data do início da união estável?
E ainda sobre este caso do meu tio, a mãe do segundo filho pode também ser parte interessada e entrar com um pedido se união estável retroativo de 2005 a 2021(período em que acabou a relação)ou não mais? Já que não estão mais juntos e já que a atual esposa entrou com o pedido primeiramente e tbm por não poder no caso do meu tio ter união estável com duas pessoas durante um mesmo período.
Muito bem colocado !
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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Entendi que um relacionamento a dois, pelo menos nos dias de hoje, o objetivo é aproveitar o quanto der e juntar o máximo de provas pra um ter como ferrar o outro.
Melhor ficar sozinho mesmo.
Ficar sozinho é sempre uma opção lícita!
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⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
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Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
A minha mulher facelu, não sou casado no papel e nem uniões estável no papel, gostaria de saber com isso eu posso me prejudicar?
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Oi, Márcio! Recomendei um vídeo em que explico essa questão!
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Muito top a explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
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Que bom que gostou!
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
Ganhou mais um seguidor ❤
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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Achei uma boa análise, mas a pesspa tem que guardar muito papel velho em casa ou ter memoria de elefante.
Sem provas, a defesa fica frágil.
Adorei as explicações
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É interessante fazer o contrato de namoro? No meu caso namoro a 4 anos, ele veio morar comigo a 6 meses porque comprei uma casa na planta sozinha e agora esta na fase da entrega...
Tenho vídeo aqui no canal em que explico quando é útil.
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🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
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Se desde o começo do namoro eu sempre deixei claro que NÃO tenho a menor intenção de coabitar, casar ou ter filhos e que procuro um relacionamento onde ela tem a vida dela, a casa dela, as coisas dela e eu tenho a minha vida... E somente nos fins de semana um dorme na casa do outro. Sempre deixando claro que a ideia é o relacionamento continuar dessa forma pois eu realmente não tenho a menor intenção de fazer esses planos com alguém, de comprar um ap, morar juntos e tudo mais.... Mas é um relacionamento duradouro, todos ao nosso redor já sabem que somos um casal.... isso pode configurar união estável?
Sabem que são marido ou mulher ou sabem que são duas pessoas que têm um relacionamento amoroso?
Namoro não é união estável.
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Ótimo conteúdo, gostaria de contratar uma assessoria, qual seu número?
Olá! Peço que envie um e-mail para advpriscilatardin@gmail.com. 😊
Boa noite
Muito bom esse vídeo
Obrigada, Vania! Fico feliz de saber que gostou!
Amanhã, sábado, teremos live tira-dúvidas às 18h. Participe!
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Dra, eu fiz um contrato de uma união estável no cartório com meu ex vivi com ele em média 2 anos ele sumiu de casa eu fiquei sabendo que ele tinha outra mulher ainda vivi com ela até hoje e tem 01 filho com ela. Isso já tem nove anos não sei aonde ele moro e não tenho notícias não tínhamos bens rs. Agora quero me casar e constituir minha família o que eu faço? grata.🥰
📜 Como desfazer a declaração de união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Explico nesse vídeo 👆
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