Conan, depende do grau de inteligência da pessoa. Se pensar antes de agir, está mais seguro. Agora, se não tomar os cuidados necessários, depois não dá para reclamar da lei.
muito boas as suas dicas! negócio é não dar brechas para pessoa! kkkkk pelo menos até ter certeza dos sentimentos! não morar junto(embora não precise disso para comprovar união estável, sem morar junto fica mais difícil para a outra pessoa provar se ela for mal intencionada), não assumir o namoro em redes sociais, deixar claro para a pessoa que até segunda ordem, é só um namoro, não deixar ela se referir aos outros como marido dela, e cortar dizendo que são só namorados! não abrir conta bancária conjunta, não colocar a namorada como dependente de plano de saúde, não adquirir bens conjuntamente para o casal! fazendo isso, caso o namoro der errado, se a pessoa que levar o fora for mal intencionada dificilmente conseguirá fazer algo, e provavelmente nem vai demandar nada, pois não terá o que dizer! obrigado pelas dicas! boa noite!
Fiquei com muito medo dessa parte dos bens pessoais na casa um do outro. Tenho escova de dente na casa da minha namorada e uma minha em casa, assim como ela tem a dela na casa dela e na minha. Também deixamos algumas roupas nas casas um do outro pra dinamizar e às vezes dormimos juntos. Contas divididas, casas divididas(moramos cada um com nossos respectivos pais), deixamos claro pra todos que é um namoro. Não acho que configure união estável de nenhum jeito, mas devo me preocupar quanto à questão dos bens pessoais?
Ainda que não exigido decurso de lapso temporal mínimo para a caracterização da união estável, a relação não deve ser efêmera, circunstancial. Deve ser prolongada no tempo e sem solução de continuidade. Nesse aspecto é que reside a durabilidade e a continuidade do vínculo. Pode se desprezar o lapso temporal, se presentes as demais características legais. (Maria Berenice Dias)
No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
📜 No que concerne aos efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, o regime de bens a ser considerado é o da comunhão parcial, no que couber, com a ressalva da possibilidade de existir contrato escrito entre os companheiros, consoante estipula o artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG-2018)
Não obstante a ausência de formalismo para a constituição da união estável, ao contrário do casamento, a partir do conceito trazido pelo Código Civil de 2002, depreende-se a existência de vários requisitos ou pressupostos para sua configuração, de ordem subjetiva e objetiva, conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves em Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6. p. 548. Os requisitos de ordem subjetiva são a convivência more uxorio e oaffectio maritalis. Oaffectio maritalis consiste, ainda de acordo com C. R. Gonçalves, no ânimo de constituir família, isto é, que além do afeto (elemento componente de toda relação familiar), o propósito comum de formação de uma entidade familiar. Os requisitos objetivos para a constituição da união estável, na lição do doutrinador, são a notoriedade, a estabilidade ou duração prolongada, a continuidade, a inexistência de impedimentos matrimoniais e a relação monogâmica.
O pai da minha filha nega união estável,temos uma filha e convivemos no período de 6 anos,neste período construímos um prédio pra morarmos e ele negou q eu o ajudei e disse ainda q nunca moramos juntos…estou esperando a sentença
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ 2018 N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I 5) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
Dra Bom dia. Dúvida: Namoro a 2 anos. Não temos fotos em redes sociais e nem nos seguimos mutuamente. Meus irmãos nao conhecem ela e eu nao conheco o irmao dela. Nem meus amigos conhecem ela pessoalmente. Nao moramos juntos e não tenho conta conjunto nem nada. Estou comprando um imóvel e no financiamento coloquei que sou solteiro e nao estou em uniao estável. Acha que corro algum risco dela ter direito ao imóvel ja que estamos juntos a 2 anos? Obs: estou comprando apenas com meus recursos e dei uma entrada de 80% do imovel
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ 2018 N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I 11) Comprovada a separação de fato ou judicial entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável.
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
Pelas provas coligidas aos autos, não se verifica que existiu um relacionamento entre os litigantes modo suficiente a caracterizar união estável, mas sim um namoro, de curto lapso temporal. A exposta situação fática pode ser caracterizada como namoro e não pode ser confundida com união estável, que possui como cerne a pretensão atual das partes de, além de conviver publicamente, constituir família e não apenas a futura pretensão de celebração de casamento, instituto jurídico familiar distinto. Até mesmo porque, na atualidade, como é sabido, é comum que nos namoros exista mais intimidade, com frequência na residência um do outro e muitas vezes passando alguns dias juntos no local ou até mesmo dividindo o local como residência fixa por praticidade. (TJSP-2023)
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Como é sabido, a coabitação não é requisito da união estável e, pela cronologia dos fatos, a ida para a casa do recorrido ocorreu poucos meses antes do casamento em razão da distância da moradia entre eles (cidades distintas: São Paulo e Praia Grande) e se apresentou como um namoro prévio ao casamento, que teria tido início apenas no âmbito virtual. Nem todas as relações que antecedem o casamento configuram união estável, mas sim, em regra, apresentam-se como acontecimento prévio e comum à oficialização de um matrimônio, indicando uma fase em que somente se pode ter a expectativa de futura formação de família. Dentro da ordem dos fatos e do contexto, não há como atribuir, portanto, a configuração de união estável prévia e nem aplicar a presunção de esforço comum para a criação da pessoa jurídica que se busca partilhar neste momento. Inexistindo, assim, tal presunção e ausente qualquer comprovação de auxílio financeiro direto para a formação da empresa cujo início se deu meses antes do casamento e apenas em nome do requerente, inadmissível a divisão almejada. (TJSP-2023)
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
O acórdão apontou que não era possível extrair união antes do casamento porque o acervo probatório demonstrou que a relação prévia ao casamento não ultrapassou o namoro qualificado em razão da coabitação eventual, a forma como as partes se apresentavam perante a sociedade, ao não estabelecimento de comunhão de vida financeira e de assistência material. (TJSP-2023)
Deixando a autora de comprovar existência de relacionamento anterior ao casamento pautado em publicidade, continuidade, durabilidade e com ânimo, à época, de constituir família, mantém-se a sentença de improcedência, mormente quando as alegações de informantes não forem corroboradas por qualquer outro elemento de prova, conforme ocorre nos autos. (TJMG-2022)
UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS DURANTE O NAMORO - IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - PARTILHA DAS PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. (TJMG-2022)
Doutora, eu me preocupo muito com divisão de bens. Sempre quis o regime de separação total. Eu e minha namorada temos escovas juntas. Mas ela fica aqui finais de semana apenas. Se eu terminar o que considero um namoro corro o risco de perder a metade dos móveis todos que comprei com o meu dinheiro? É isso mesmo? (considerando q os comprei depois de conhecê-la e "juntar as escovas")
Olá; Se vocês terminarem e ela entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens e conseguir convencer o juiz de que o que há entre vocês é uma união estável e não um namoro, sim. Mas observe a quantidade de condições que narrei até dizer sim. Pelo pouco que você disse, eu não vejo união estável aí. Não vi um conjunto probatório dando a entender um comprometimento maior na relação de vocês. No máximo o que vejo é um namoro qualificado. Mas o que importa são as provas que ela irá produzir num eventual processo judicial.
Se quiser conhecer mais sobre a união estável, o que a configura e como produzir provas, me avisa que indico outros vídeos. Tenho vários aqui no canal sobre o tema, cada um puxando por um ponto específico.
@@priscilatardin eu ficaria super agradecido. Gosto de fazer as coisas conforme a lei para nao sair decepcionado em um eventual término. Todo conteudo que puder me ajudar será de fundamental importância para meu conhecimento. 😊😊
Estou e. União estável a 16 anos e agora meu marido está fazendo de tudo para pular fora está sendo orientado pelos filhos dele peso sua ajuda Eli maria
Boa tarde me tira uma dúvida, eu namoro a 6 anos, tenho um azera 2011 quitado e tenho um apartamento de 1 quarto que eu acabei de comprar por 120.000,00, fora dinheiro aplicado, não moramos juntos, mas pretendemos um dia casar e etc, só que eu comprei absolutamente tudo sozinho nem um real dela, justamente pra caso acabe eu não perca nada, nos amamos mas sabemos que no final do relacionamento é quando conhecemos a pessoa, 23 anos, patrimônio em cerca de R$ 300.000,00, eu terei que dividir ??! Por favor respostas reais.
Anterior ao casamento Pretensão ao reconhecimento da união estável em período anterior ao matrimônio contraído com o de cujus, entre o ano de 2005 e o mês de outubro de 2020. Não acolhimento. Acervo probatório que não permite concluir com segurança pelo preenchimento dos requisitos da união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJSP-2023)
Segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
O objetivo de constituição de família é pressuposto de caráter subjetivo. A origem desse requisito está ligada ao fato de que as uniões extramatrimoniais eram proibidas. Ou seja, a intenção do par era casar, tinham por objetivo constituir uma família, o que não ocorria tão só por impedimento legal. (...) Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. - in MARIA BERENICE DIAS Manual de Direito das Famílias, 6a ed Ed. RT, p. 173/174."
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 3) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
Jurisprudência em tese - STJ 2018 N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I 8) Na separação e no divórcio, o fato de certo bem ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por ausência de formalização da partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco, visto que medida diversa poderia importar enriquecimento sem causa.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
Rodrigo da Cunha Pereira diz que regulamentar a união estável é praticamente acabar com ela, matá-la em sua essência, que é exatamente como estar preso às regras do casamento.” Chama de infeliz a equiparação levada a efeito, pois tenta impor regras do casamento para quem não o escolheu, ou exatamente quis fugir dele. (Maria Berenice Dias)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
📜 No que concerne aos efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, o regime de bens a ser considerado é o da comunhão parcial, no que couber, com a ressalva da possibilidade de existir contrato escrito entre os companheiros, consoante estipula o artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG-2018)
Doutora , eu tenho 16 anos , eu e meu namorado queremos morar juntos ,meu pai paga pensão, se eu e meu namorado assinar o papel de contrato de namoro e continuar sendo vistos como namorados ele tem que continuar pagando ? Eu faço 18 anos que vem , pretendo casa com 18 , mas para dividir gastos eu e ele queremos morar juntos, mas meu único medo é perder a pensão
Quando uma pessoa casa ou constitui união estável, transfere para o marido ou companheiro a obrigação de sustento. Seu pai pode sim usar isso como argumento para parar de pagar pensão pra você. Se vai conseguir, depende da prova a ser produzida, das teses de defesa e da cabeça do juiz. Se precisa da pensão pense duas vezes antes de morar junto. Sobre o contrato de namoro, seria um ato simulado. Não tem valor. Não aconselho.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
“A Lei 8.971/1994 exigiu o prazo de convivência de cinco anos ou a existência de filhos para o reconhecimento do direito a alimentos e direitos sucessórios. O companheiro foi incluído na ordem de vocação hereditária como herdeiro legítimo. A Lei 9.278/1996 eliminou o prazo de convivência e admitiu como estáveis as relações entre pessoas separadas de fato.” (Maria Berenice Dias)
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT-2014)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Nossa me ajuda aí, tenho uma parente que está com problema: O caso dela é união homoafetivo já vai pra 4 anos, elas moram em cidades diferentes, e no começo uma foi até morar com a outra que praticamente escurrasou ela de casa em menos de 2 meses no mesmo teto... A escurrassada passou a vir 2 vezes no mês passar o fim de semana e agora que a pessoa da minha família quer terminar de vez tá faz 6 meses indo lá a cada 2 meses visitar e proibindo de vir, Nesse caso a infeliz escurrassada tem direitos de união estável??? A dúvida é pq no começo do relacionamento a infeliz postava muita foto doa convívios com a família e amigos unilateralmente nunca foi uma coisa que ambas deixavam tão aberto assim Me de uma sugestão ela pode terminar o relacionamento ou melhor fazer um contrato de namoro retroativo e terminar com manifestações públicas de término???
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Eu raramente vou na casa da minha namorada. E nunca deixei minha escova de dentes lá. Porém, ela comprou uma escova de dentes para mim e fica lá. Isso conta como eu ter deixado itens pessoais na casa dela? Nunca compramos nada em nome dos dois, mas já paguei umas dívidas da minha namorada e as vezes ela me pede dinheiro para comprar alguma coisa de comer. Isso conta como mistura de patrimônio? Sobre fotos nas redes sociais. Eu não tenho rede social, minha namorada tem, mas como eu não tenho, não sei o que ela posta. Com base nessas informações, nosso relacionamento pode ser considerado união estável? Outra coisa que lembrei, quando ela dorme aqui em casa, dormimos em camas separadas porque tenho duas camas de solteiros. Agora ela está me cobrando muito para eu comprar uma cama de casal para dormirmos juntos quando ela vier aqui, isso pode se enquadrar em união estável?
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ 2018 N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 6) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
Não tá compensando ter relacionamentos cara, tô ficando com mulher a uma semana, eu estou indo dormi casa dela direto, eu tenho que proteger os meus bens, vou terminar agora
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Eu tenho uma casa comprada com o meu dinheiro. Se eu colocar minha namorada pra morar comigo eu já tenho uma união estável? No caso de a lei rezar que os bens adwuiridos DEPOIS da união serem partilhados, significa que eu não posso nem trocar uma torneira da casa mais sem compartilhar o bem no caso de separação?
A publicidade da relação deve existir no meio social frequentado pelos companheiros, no intuito de afastar relacionamentos menos compromissados, em que os envolvidos não assumem perante a sociedade a condição de “como se casados fossem”. (Maria Berenice Dias)
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🌐 No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC-2018)
Não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que pública e duradoura e celebrada em contrato escrito, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento subjetivo fundamental consistente no desejo de constituir família. (STJ REsp 1558015/PR 2017)
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
Deve ser caracterizada a união estável apenas quando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, não sendo considerado como tal o relacionamento, que, embora duradouro, carecia da affectio maritalis. (TJDFT-2014)
A união estável nasce da convivência, simples fato jurídico que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que brotam dessa relação." Ou, no dizer de Paulo Lôbo, um ato-fato jurídico, por não necessitar de qualquer manifestação ou declaração de vontade para que produza efeitos jurídicos. Basta sua existência fática para que haja incidência das normas constitucionais e legais cogentes e supletivas, convertendo-se a relação fática em relação jurídica.” (Maria Berenice Dias)
👨⚖ O estabelecimento da guarda deve sempre atender ao melhor interesse da criança, devendo ser preservado o status quo quando ausentes motivos relevantes para sua alteração. (TJMG-2021)
No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
Diante de provas insuficientes e divergências testemunhais, TJRS nega reconhecimento de união estável post mortem Os desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, à unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma mulher que buscava o reconhecimento de relação de união estável post mortem. Segundo os pais do falecido, os dois tinham apenas um namoro. Para o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, “não restou evidenciada a união estável havida entre a apelante e o de cujus”. E apesar do falecido ter cometido suicídio quando se encontrava na casa da mulher, “a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar”. Segundo o relator, a prova testemunhal não conseguiu atestar de forma “irrefutável” a existência da união estável, apresentando grandes divergências principalmente no que concerne à coabitação. “O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem sido vanguardista em suas decisões relativas ao direito de família”, avalia o procurador Nicolau Eládio Bassalo Crispino, presidente do IBDFAM do Amapá. “Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, esse Tribunal tem sido pioneiro em reconhecer os avanços no Direito de Família trazidos pela Constituição”, diz. Segundo ele, a decisão estabeleceu corretamente como se deve caracterizar a união estável, identificando quais são os seus elementos conceituais. “A caracterização da união estável, por ser uma união de fato, pode ser comprovada por todos os meios de prova em direito admitidos, dentro de um processo judicial. A união estável ‘post mortem’ traz uma certa dificuldade na sua caracterização pelo falecimento de um de seus membros ou de ambos”, expõe. Nicolau Bassalo Crispino explica que o artigo 1.723 do Código Civil, após a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, estabelece os elementos essenciais caracterizadores da união estável, ou seja, convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o intuito de formar uma nova família, um novo núcleo familiar. “Nesse ponto o Julgado foi excelente pois enumerou todos os pontos que deveria verificar na caracterização da união estável. Inclusive um dos pontos fundamentais referidos pelo desembargador relator foi o fato de não haver prova de que o falecido queria formar nova família com a senhora apelante. Além dos elementos anteriormente mencionados, há a necessidade de se provar uma mútua assistência moral e material entre os dois. O que não ficou demonstrado nos autos”, observa. Nicolau prossegue: “O que ficou configurado foi um namoro entre eles e não uma união estável. Há provas, por exemplo, de que o falecido ainda morava com os pais, os quais demonstraram subsidiar os gastos relativos ao tratamento de saúde que o mesmo necessitava por uma grave dependência química.” Segundo ele, os casos de reconhecimento da união estável post mortem “somente devem ser concedidos diante de um volume de provas suficientes da configuração dos elementos caracterizadores da união”.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro. (IBDFAM Enunciado 3)
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🌐 No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC-2018)
EXCELENTE VÍDEO!!! LENDO UM COMENTÁRIO: O CARA FALOU QUE ALGUÉM DA CIDADE QUE ELE MORA, TROUXE PRA MORAR COM ELE, UMA MULHER E 3 FILHOS!!! POXA, AÍ, É CAÇAR!!! E QUEM CAÇA, ACHA!!! EU, MORO SOZINHO, (EM CASA PRÓPRIA), AÍ, EU ENFIO UMA MULHER COM 3 FILHOS AQUI, DENTRO!!! AÍ, ESTOU IMPLORANDO PRA "VIDA" ME FERRAR!!! IMPLORANDO!!! UMA COISA, E SE RELACIONAR COM UMA MULHER COM 3 FILHOS, QUE JÁ TEM SUAS DESVANTAGENS!!! , E GRANDES RISCOS!!! AGORA, ENFIAR UMA MULHER AQUI, DENTRO DA MINHA CASA, MAIS 3 FILHOS!!! POXA, AÍ, É CORRER RISCO DEMAIS TAMBÉM!!! NÃO É?🤔🤔🤔😂😂😂
Se for pela questão patrimonial, a separação total de bens dá jeito. Quanto aos 3 filhos, não posso julgar... de repente ele sempre sonhou ter filhos e nunca pôde. Agora enxergou nela a oportunidade de ser pai. A gente nunca sabe o que passa na cabeça das pessoas. Mas concordo com você: se ele escolheu isso, tem que estar preparado para as consequências.
@@priscilatardin OBRIGADO POR ME RESPONDER PRISCILA!!! ALÉM DE SER UMA ADVOGADA MUITO INTELIGENTE!!! (Pelo que vi até agora), AQUI, NO SEU CANAL!!! AINDA, É MUITO BONITA, E SIMPÁTICA!!! DEUS TE ABENÇOE!!❤
É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não constituem elementos indispensáveis à comprovação da união estável a coabitação e a dependência econômica. (TJPE-2010)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Tira uma dúvida exemplo, namorou uns 3 anos tenho uma casa minha antes se me relacionar com ela já tinha feito a casa sozinho e tenho um carro tudo no meu nome ela m comprou nada se ela mora cm tem direito a algo ? Sem casa só namorando
Se você conseguir provar tudo isso que narrou, ela não tem direito. O problema é que nem sempre conseguimos provar. O melhor a fazer, então, é um contrato que cite datas e bens. Mas antes de começarem a morar juntos, ok? Consulte um advogado para que ele avalie seu caso especificamente e te apresente as melhores soluções.
@@priscilatardin assim obrigado 😅era mais curiosidade mesmo 😂furada isso vc trabalha pra suas coisa e te dividir suas coisas sem mais nem menos sem a pessoa da um real 😂 casar hj em dia e furada inda mais os namoros nem tão durando mais kkkkk
Namoro cada um mora na sua casa sai pra namorar. União estável um mora na casa do outro dorme na casa do outro usos pessoais na casa do outro sai com ele viaja com ele.
Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial. (TJSP-2021)
A despeito da comprovação da existência de relacionamento da autora com o réu, a prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2021)
Esse negocio da escova de dentes é demais kkkkkkkkkkkkkk desde minha primeira namorada ela ja deixava escova de dentes na minha casa, meio obvio isso né, do contrário as pessoas vao ficar com bafo depois do almoço na casa do namorado(a)
Que palhaçada ,não pode deixar mais nem item pessoal na casa da namorada agora. Ai tem que ficar em um relacionamento robótico onde ao minimo descuido já era. Não deixe objetos na casa da namorada ,não durma lá ,não diga que a ama e quer casar com ela,e jamais sejam vistos juntos ,porque se alguem ver e resolver taxar os dois como marido e mulher asim sera.
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
Diferentes de outros que comentaram eu achei sua explicação bem clara, mas essa lei é tão ridícula quanto aquela que obriga o padastro a pagar pensão. Eu entendo que quando moram juntos o certo é dividir tudo em uma separação se não forem casados no papel, agora namorando é um absurdo. Imagina duas situações, a primeira comecei a namorar tenho minhas coisas não dependo da mulher pra nada pelo contrário sou rico ( suposição ) pago tudo pra ela e aí quando separar eu tenho que dar a metade ? Na segunda tô namorando mas sou esperto chego pra ela já mostro um contrato de namoro ou seja é como se eu estivesse chamando ela de interesseira, aí eu sendo mulher ( por exemplo) como me sentiria? Acho bem complicado isso, outro dia estava me interessando por uma garota, garota não, uma mulher de mais de 40 anos formada, educada, de boa postura, mas desanimei no dia que ela postou que em caso de termino de noivado o homem deveria ser obrigado a pagar uma idenização por ter iludido a mulher ou ter criado expectativas ou algo parecido eu achei um absurdo aquilo ali, eu sei que os homens fizeram muitas coisas erradas no passado e somos culpados pela criação de muitas dessas leis, mas estão passando do ponto .
Olá! Não é tão simples assim configurar uma união estável. Se a relação tiver contornos de namoro apenas, não vai dar em nada a tentativa de provar uma união estável. O problema surge quando a relação é um namoro na cabeça de um, mas tem características de união estável...
Sobre contrato de namoro, se alguém se ofender com a proposta, é melhor que desapareça mesmo porque talvez pudesse ter alguma má intenção. É claro que não é para fazer o contrato no primeiro mês de namoro, mas quando a relação puder der confundida com união estável.
Sobre padrasto pagando pensão, isso não existe! O que pode existir é pai socioafetivo pagando pensão. Seria o mesmo que um pai adotivo pagando pensão para o adotado. Essa é a mais nova "mamadeira de piroc@", com o perdão da palavra. Ninguém nunca viu, mas tem gente que jura que é verdade...
O principal e inafastável elemento para o reconhecimento da união estável, sem sombra de dúvidas, é o teleológico ou finalístico: o objetivo de constituição de família. Este, seguramente, não poderá faltar. Isto porque o casal que vive em uma relação de companheirismo - diferentemente da instabilidade do simples namoro - realiza a imediata finalidade de constituir uma família, como se casados fossem. Essa aparência de casamento, essa finalidade de constituição de um núcleo estável familiar é que deverá ser investigada em primeiro lugar, pelo intérprete, ao analisar uma relação apontada como de união estável. Trata-se da essência do instituto no novo sistema constitucionalizado, diferenciando uma união estável de uma relação meramente obrigacional. Vida em comum, mútua assistência entre os companheiros e objetivos comuns, isto é, um projeto de vida compartilhado, caracterizam a união estável, diferenciando-a de uma simples relação de namoro, ainda que qualificado e prolongado no tempo. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho)
Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ - REsp: 1841128 MG 2021)
NAMORO SEM CONSEQÜÊNCIAS - RELACIONAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SOCIEDADE DE FATO - UNIÃO ESTÁVEL INDEMONSTRADA - O namoro inconsequente não gera quaisquer efeitos, enquanto que o relacionamento em caráter pré-matrimonial para ambos os envolvidos não pode se confundir com união estável, porquanto no primeiro - para ambos os namorados - é visível a preparação para uma nova família, enquanto na união estável a mesma está devidamente formada. (TJSC - 2002)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
Simples divisão de um domicílio que não exsurge como requisito para a identificação da existência, ou não, de união estável. Enunciado de Súmula 392 do STF. (TJRJ-2020)
👨⚖️ Comprovada a união estável e a sua dissolução, devem ser partilhados entre as partes não só os bens como também as dívidas contraídas pelo casal durante o tempo em que conviveram maritalmente, mas desde que cabalmente comprovadas. (TJRS-2020)
UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL DEPENDE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE HOMEM E MULHER, EM PERÍODO CERTO, DE FORMA DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. A COABITAÇÃO NÃO CONSTITUI REQUISITO PARA O RECONHECIMENTO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, TAMPOUCO SE TRATA DE DEVER ENTRE OS COMPANHEIROS, DIFERENTEMENTE DO MATRIMÔNIO. (TJDFT-2009)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES - RECURSO PROVIDO. - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878/694/MG, com repercussão geral reconhecida, "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". - Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJ-MG - AI: 10000170613392001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 03/10/0017, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2017)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
👨⚖️ Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Requisitos do art. 1.723 do CC devidamente comprovados. Provas oral e documental acerca da convivência entre o falecido e a autora a partir do fim de 2004 até a data do óbito. Necessidade de partilha da pensão por morte. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 00059703420068260272 SP 0005970-34.2006.8.26.0272, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 12/02/2015, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2015)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
Verdade, Paulo. Eu demorei um bocado de tempo para perceber que vivo bem sozinha (bocado de tempo = 3 casamentos). Mas ainda acredito no amor! Só não estou disposta a abrir mão de mim mesma para amar ninguém, rs.
@@priscilatardin, o pensamento da dra me parece muito coerente com a realidade dos relacionamentos de hoje em dia,mas vejo que são poucos os indivíduos (a) que compartilham desse mesmo modo de pensamento. Cito como exemplo a cantora Gretchen com 18 "felizes" casamentos e de nenhuma maneira pretendo fazer qualquer julgamento da conduta dessa artista, pois acho que cada um enxerga a felicidade por determinado prisma. Eu, por simples exemplo, após ficar viúvo,nunca mais me relacionei com ninguém. Agradeço a sua atenção generosa com os inscritos no seu canal, desejo muito sucesso a você.
Olha, Paulo, para mim ela está tão certa quanto qualquer outra pessoa que faça escolhas amorosas de ter ou não alguém. Sou grande defensora das liberdades individuais. A pessoa tem que fazer o que acha que é bom para si, desde que, é claro, não prejudique ninguém. Esses 18 casamentos foram felizes por algum tempo, com certeza, assim como os meus 3 tiveram fases boas também. Quando a relação fica ruim, penso que temos que abandonar o barco mesmo. Acho inadmissível viver infeliz ao lado de alguém!
Do jeito que vai, breve vai ter mais solteiro do que casado. A coisa está ficando feia. E não vale pena. Pois é só dor de cabeça. Fiquei viúvo e vou continuar a sim.
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Resumindo de forma bem grosseira: namorou, ficou, um dormiu na casa do outro, cartas com endereços em comum, redes sociais, etc, já era, quase sempre quem vive em união estável mesmo que não formalizada busca seu reconhecimento para ter direito sobre algum bem, patrimônio, etc.
GÊNERO ruclips.net/video/3A3gU7CPjjc/видео.html O vídeo fala sobre guarda de filho, mas aborda a visão história do papel da mulher na sociedade e o que tradicionalmente se espera do homem.
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INVENTÁRIO. SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. RE-RG N º 646.721/RS E RE-RG N º 878.694/MG. REJULGAMENTO. PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CORRESPONDENTE AO INCISO II DO ARTIGO 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabeleceu a distinção, para fins sucessórios, entre cônjuges e companheiros, devendo-se aplicar, em ambos os casos, o regime jurídico estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil (RE-RG nº 646.721/RS e RE-RG nº 878.694/MG - Temas nº 498 e 809, respectivamente). Assim, impende adequar o entendimento firmado anteriormente por esta Quinta Turma Cível, a fim de que a orientação nele estampada coincida com os paradigmas vinculantes do STF, resultante da uniformização da questão constitucional controvertida. 2 - O regime de sucessão de cônjuges estabelece que os "colaterais" só têm direito a herança se não houver mais filhos, cônjuge ou ascendentes vivos. No caso concreto, tendo o de cujus companheira viva, sem ascendentes ou descendentes, os irmãos do falecido não têm legitimidade para fazer pedidos relacionados à herança. Apelação Cível provida. (TJDFT 20080110423329 DF 0050303-68.2008.8.07.0001, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 04/04/2018, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/04/2018 . Pág.: 490/493)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
👨⚖️ Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
Entendo o que quer dizer. Mas pensa comigo: imagine todos os seus vizinhos que são um casal. Só de olhar para eles dá para saber se há casamento ou união estável? Você enxerga diferença no comportamento deles em razão da existência ou não de uma certidão? A ideia de ser igual a um casamento seguiria essa lógica. Lembrei agora daquele comercial dos anos 80: "é igual a Denorex, parece, mas não é", rs. Nem sei o que é Denorex, mas a propaganda foi tão boa que o slogan está na minha cabeça até hoje.
@@priscilatardin Para pessoas de fora, podem ver que eles são casados, mas para os membros da família e amigos a gente não acha mesma coisa. Por isso que citei pessoas da família. Concordo que para lei tem que haver essa equiparação. Conheço pessoas da família que viviam em União Estável e depois de algum anos se casaram no civil, portanto nem para quem vive em uma União Estável não é igual.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIVERSIDADE DE SEXO. PUBLICIDADE. CONTINUIDADE E DURABILIDADE. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. UNIÃO ESTÁVEL PLENAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. COMUNICABILIDADE DE TODOS OS BENS ONEROSAMENTE ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO LEGAL ABSOLUTA DE ESFORÇO COMUM DO CASAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens, proveniente de convivência entre os litigantes, com os requisitos da continuidade, durabilidade e publicidade, com a finalidade de constituição de família. 2. Depoimentos pessoais das partes e prova testemunhal que comprovam, além da convivência sob o mesmo teto, a publicidade do relacionamento, consubstanciada no amplo conhecimento por todos que circundavam o círculo social dos litigantes, a continuidade e a durabilidade, por período de cerca oito (8) anos, a demonstrar, sem rastro de dúvida, a caracterização da união estável, havendo divergência apenas quanto ao período de duração 3. No cotejo entre as versões do promovente e da promovida e os depoimentos testemunhais coletados na instrução processual, percebe-se um alinhamento de convergência a demonstrar início e fim da união estável entre 2000 e 2009, conforme reconhecido pelos próprios litigantes e acertadamente adotado na sentença vergastada. 4. Acervo patrimonial adquirido na constância da união que deve ser repartido em partes iguais entre os ex-conviventes, seguindo-se a regra do regime matrimonial da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 5º da Lei Federal nº 9.278/1996 c/c o art. 1.725 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0182184-93.2011.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso de apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 14 de março de 2018 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE 01821849320118060001 CE 0182184-93.2011.8.06.0001, Relator: MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016, Data de Julgamento: 14/03/2018, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2018)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
👨⚖️ Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
@@CortesdaPriscilaTardinAdvogada Pretensão de reconhecimento da entidade familiar no período compreendido entre janeiro de 2018 a junho de 2019. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração do ânimo de constituição do núcleo familiar nesse período. Elementos dos autos que não se mostram consistentes a evidenciar relacionamento duradouro e público, aproximando-se o quadro fático do simples namoro entre a autora e o réu. Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável, nos termos do retratado no artigo 1.723 do Código Civil. (TJSP-2020)
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
👨⚖️ Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
A união estável consiste no relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre duas pessoas, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo de constituição de família. Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que ela se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também inexiste a exigência de um lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que tenham gerado filhos para que seja considerada entidade familiar a merecer proteção do Estado. A diferença existente entre o namoro qualificado e a união estável é o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, a qual deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social. (TJAP-2021)
Na lição de Simão Isaac Benjó, a união estável se aproxima de fato do casamento, de modo que “a companheira deve ter o trato, o nome e a fama de esposa” (União Estável e seus Efeitos Econômicos em face da Constituição Federal, in Revista Brasileira de Direito Comparado, 1.991, v. II, os. 59 e seguintes).
Que complicado hein! Hoje dá é medo de se relacionar com alguém, há margem pra muita complicação jurídica.
Viver é um risco!
Obrigada pelo comentário.
Melhor morrer encalhado e com paz😂.
Só que alguns correm um risco muito maior
Conan, depende do grau de inteligência da pessoa. Se pensar antes de agir, está mais seguro. Agora, se não tomar os cuidados necessários, depois não dá para reclamar da lei.
muito boas as suas dicas! negócio é não dar brechas para pessoa! kkkkk pelo menos até ter certeza dos sentimentos! não morar junto(embora não precise disso para comprovar união estável, sem morar junto fica mais difícil para a outra pessoa provar se ela for mal intencionada), não assumir o namoro em redes sociais, deixar claro para a pessoa que até segunda ordem, é só um namoro, não deixar ela se referir aos outros como marido dela, e cortar dizendo que são só namorados! não abrir conta bancária conjunta, não colocar a namorada como dependente de plano de saúde, não adquirir bens conjuntamente para o casal! fazendo isso, caso o namoro der errado, se a pessoa que levar o fora for mal intencionada dificilmente conseguirá fazer algo, e provavelmente nem vai demandar nada, pois não terá o que dizer! obrigado pelas dicas! boa noite!
Você resumiu bem as minhas dicas. Espero que sejam úteis!
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Quando faz muitas brincadeiras quando comeca a dizer assim amor da minha vida, sem notar que as brincadeiras ta estranha?
Obrigado
Estou atrasada para assistir este vídeo, mas valeu a pena Dra Priscila, excelentes colocações! Belo Horizonte agradece.😘
Este foi um dos primeiros... gravei para o Facebook antes mesmo de criar o canal.
⚘
Oi! Achei um comentário seu com mais de 2 anos... 😁
@@priscilatardin sempre vale a pena assistir seus vídeos! Você me ajudou a salvar meu processo! Graças a Deus!
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Ficante é a saída
É uma opção.
Essa foi a melhor explicação de todas nesse RUclips sobre esse assunto! Muito obrigado
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Fiquei com muito medo dessa parte dos bens pessoais na casa um do outro. Tenho escova de dente na casa da minha namorada e uma minha em casa, assim como ela tem a dela na casa dela e na minha. Também deixamos algumas roupas nas casas um do outro pra dinamizar e às vezes dormimos juntos. Contas divididas, casas divididas(moramos cada um com nossos respectivos pais), deixamos claro pra todos que é um namoro. Não acho que configure união estável de nenhum jeito, mas devo me preocupar quanto à questão dos bens pessoais?
Isso sozinho não é relevante, mas pode pesar dentro de um contexto mais complexo.
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Ainda que não exigido decurso de lapso temporal mínimo para a caracterização da união estável, a relação não deve ser efêmera, circunstancial. Deve ser prolongada no tempo e sem solução de continuidade. Nesse aspecto é que reside a durabilidade e a continuidade do vínculo. Pode se desprezar o lapso temporal, se presentes as demais características legais. (Maria Berenice Dias)
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
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No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
📜 No que concerne aos efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, o regime de bens a ser considerado é o da comunhão parcial, no que couber, com a ressalva da possibilidade de existir contrato escrito entre os companheiros, consoante estipula o artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG-2018)
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Essa questão de união estável vai fazer com que a maioria nem pense em namoro
Está regulamentada desse jeito desde 1996.
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⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/z5Pe-3hOE0Y/видео.html
🔖União estável seguida de casamento: ruclips.net/video/vVAELusLbtM/видео.html
Não obstante a ausência de formalismo para a constituição da união estável, ao contrário do casamento, a partir do conceito trazido pelo Código Civil de 2002, depreende-se a existência de vários requisitos ou pressupostos para sua configuração, de ordem subjetiva e objetiva, conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves em Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6. p. 548. Os requisitos de ordem subjetiva são a convivência more uxorio e oaffectio maritalis. Oaffectio maritalis consiste, ainda de acordo com C. R. Gonçalves, no ânimo de constituir família, isto é, que além do afeto (elemento componente de toda relação familiar), o propósito comum de formação de uma entidade familiar. Os requisitos objetivos para a constituição da união estável, na lição do doutrinador, são a notoriedade, a estabilidade ou duração prolongada, a continuidade, a inexistência de impedimentos matrimoniais e a relação monogâmica.
O pai da minha filha nega união estável,temos uma filha e convivemos no período de 6 anos,neste período construímos um prédio pra morarmos e ele negou q eu o ajudei e disse ainda q nunca moramos juntos…estou esperando a sentença
Muito comum isso... depois me conta o resultado?
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ
2018
N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I
5) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
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📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
Dra Bom dia.
Dúvida:
Namoro a 2 anos. Não temos fotos em redes sociais e nem nos seguimos mutuamente.
Meus irmãos nao conhecem ela e eu nao conheco o irmao dela.
Nem meus amigos conhecem ela pessoalmente.
Nao moramos juntos e não tenho conta conjunto nem nada.
Estou comprando um imóvel e no financiamento coloquei que sou solteiro e nao estou em uniao estável.
Acha que corro algum risco dela ter direito ao imóvel ja que estamos juntos a 2 anos?
Obs: estou comprando apenas com meus recursos e dei uma entrada de 80% do imovel
Sua narrativa aponta para um mero namoro. Namoro não gera direitos patrimoniais
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
🏛 TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Parabéns pelo canal!!! Excelentes explicações!
🥰🥰🥰
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📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
🏛 TJSC: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ
2018
N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I
11) Comprovada a separação de fato ou judicial entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável.
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📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ruclips.net/video/QoIMl2gbN3Y/видео.html
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
Pelas provas coligidas aos autos, não se verifica que existiu um relacionamento entre os litigantes modo suficiente a caracterizar união estável, mas sim um namoro, de curto lapso temporal. A exposta situação fática pode ser caracterizada como namoro e não pode ser confundida com união estável, que possui como cerne a pretensão atual das partes de, além de conviver publicamente, constituir família e não apenas a futura pretensão de celebração de casamento, instituto jurídico familiar distinto. Até mesmo porque, na atualidade, como é sabido, é comum que nos namoros exista mais intimidade, com frequência na residência um do outro e muitas vezes passando alguns dias juntos no local ou até mesmo dividindo o local como residência fixa por praticidade. (TJSP-2023)
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Como é sabido, a coabitação não é requisito da união estável e, pela cronologia dos fatos, a ida para a casa do recorrido ocorreu poucos meses antes do casamento em razão da distância da moradia entre eles (cidades distintas: São Paulo e Praia Grande) e se apresentou como um namoro prévio ao casamento, que teria tido início apenas no âmbito virtual. Nem todas as relações que antecedem o casamento configuram união estável, mas sim, em regra, apresentam-se como acontecimento prévio e comum à oficialização de um matrimônio, indicando uma fase em que somente se pode ter a expectativa de futura formação de família. Dentro da ordem dos fatos e do contexto, não há como atribuir, portanto, a configuração de união estável prévia e nem aplicar a presunção de esforço comum para a criação da pessoa jurídica que se busca partilhar neste momento. Inexistindo, assim, tal presunção e ausente qualquer comprovação de auxílio financeiro direto para a formação da empresa cujo início se deu meses antes do casamento e apenas em nome do requerente, inadmissível a divisão almejada. (TJSP-2023)
Divórcio litigioso. Reconvenção visando reconhecimento união estável anterior ao casamento. Partes conviventes em união estável. Declaração firmada em 2001. Demais provas indicam união estável em momento prévio ao casamento e no período reconhecido em sentença. (TJSP-2022)
Gostei muito das informações doutora, continue assim, excelente trabalho 😉🤩😃
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/GFHxVZeMcaQ/видео.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
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Quanto ao melhor regime de bens, explico neste vídeo: ruclips.net/video/-r7ju9897Fc/видео.html
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O acórdão apontou que não era possível extrair união antes do casamento porque o acervo probatório demonstrou que a relação prévia ao casamento não ultrapassou o namoro qualificado em razão da coabitação eventual, a forma como as partes se apresentavam perante a sociedade, ao não estabelecimento de comunhão de vida financeira e de assistência material. (TJSP-2023)
Deixando a autora de comprovar existência de relacionamento anterior ao casamento pautado em publicidade, continuidade, durabilidade e com ânimo, à época, de constituir família, mantém-se a sentença de improcedência, mormente quando as alegações de informantes não forem corroboradas por qualquer outro elemento de prova, conforme ocorre nos autos. (TJMG-2022)
UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS DURANTE O NAMORO - IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - PARTILHA DAS PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. (TJMG-2022)
Doutora, eu me preocupo muito com divisão de bens. Sempre quis o regime de separação total. Eu e minha namorada temos escovas juntas. Mas ela fica aqui finais de semana apenas. Se eu terminar o que considero um namoro corro o risco de perder a metade dos móveis todos que comprei com o meu dinheiro? É isso mesmo? (considerando q os comprei depois de conhecê-la e "juntar as escovas")
Olá;
Se vocês terminarem e ela entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens e conseguir convencer o juiz de que o que há entre vocês é uma união estável e não um namoro, sim.
Mas observe a quantidade de condições que narrei até dizer sim.
Pelo pouco que você disse, eu não vejo união estável aí. Não vi um conjunto probatório dando a entender um comprometimento maior na relação de vocês. No máximo o que vejo é um namoro qualificado.
Mas o que importa são as provas que ela irá produzir num eventual processo judicial.
Quer uma sugestão? Assista ao vídeo sobre contrato de namoro. Talvez te traga mais tranquilidade. Vou colar o link abaixo:
ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Se quiser conhecer mais sobre a união estável, o que a configura e como produzir provas, me avisa que indico outros vídeos. Tenho vários aqui no canal sobre o tema, cada um puxando por um ponto específico.
@@priscilatardin eu ficaria super agradecido. Gosto de fazer as coisas conforme a lei para nao sair decepcionado em um eventual término. Todo conteudo que puder me ajudar será de fundamental importância para meu conhecimento. 😊😊
Estou e. União estável a 16 anos e agora meu marido está fazendo de tudo para pular fora está sendo orientado pelos filhos dele peso sua ajuda Eli maria
Mas é direito dele se separar...
Boa tarde me tira uma dúvida, eu namoro a 6 anos, tenho um azera 2011 quitado e tenho um apartamento de 1 quarto que eu acabei de comprar por 120.000,00, fora dinheiro aplicado, não moramos juntos, mas pretendemos um dia casar e etc, só que eu comprei absolutamente tudo sozinho nem um real dela, justamente pra caso acabe eu não perca nada, nos amamos mas sabemos que no final do relacionamento é quando conhecemos a pessoa, 23 anos, patrimônio em cerca de R$ 300.000,00, eu terei que dividir ??! Por favor respostas reais.
Respondido em outro comentário, certo?
@@priscilatardin sim obrigado.
🥰
Anterior ao casamento
Pretensão ao reconhecimento da união estável em período anterior ao matrimônio contraído com o de cujus, entre o ano de 2005 e o mês de outubro de 2020. Não acolhimento. Acervo probatório que não permite concluir com segurança pelo preenchimento dos requisitos da união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. (TJSP-2023)
Segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
O objetivo de constituição de família é pressuposto de caráter subjetivo. A origem desse requisito está ligada ao fato de que as uniões extramatrimoniais eram proibidas. Ou seja, a intenção do par era casar, tinham por objetivo constituir uma família, o que não ocorria tão só por impedimento legal. (...) Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. - in MARIA BERENICE DIAS Manual de Direito das Famílias, 6a ed Ed. RT, p. 173/174."
NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. (STJ - REsp: 1841128 MG 2021)
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ
N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I.
3) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
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✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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Jurisprudência em tese - STJ
2018
N. 113 - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I
8) Na separação e no divórcio, o fato de certo bem ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por ausência de formalização da partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco, visto que medida diversa poderia importar enriquecimento sem causa.
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Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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Rodrigo da Cunha Pereira diz que regulamentar a união estável é praticamente acabar com ela, matá-la em sua essência, que é exatamente como estar preso às regras do casamento.” Chama de infeliz a equiparação levada a efeito, pois tenta impor regras do casamento para quem não o escolheu, ou exatamente quis fugir dele. (Maria Berenice Dias)
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O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
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📜 No que concerne aos efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, o regime de bens a ser considerado é o da comunhão parcial, no que couber, com a ressalva da possibilidade de existir contrato escrito entre os companheiros, consoante estipula o artigo 1.725 do Código Civil. (TJMG-2018)
Brabo. É isso mesmo.
Basicamente querem impor o casamento a força a uma parte ou as duas em um namoro.
Doutora , eu tenho 16 anos , eu e meu namorado queremos morar juntos ,meu pai paga pensão, se eu e meu namorado assinar o papel de contrato de namoro e continuar sendo vistos como namorados ele tem que continuar pagando ? Eu faço 18 anos que vem , pretendo casa com 18 , mas para dividir gastos eu e ele queremos morar juntos, mas meu único medo é perder a pensão
Quando uma pessoa casa ou constitui união estável, transfere para o marido ou companheiro a obrigação de sustento. Seu pai pode sim usar isso como argumento para parar de pagar pensão pra você.
Se vai conseguir, depende da prova a ser produzida, das teses de defesa e da cabeça do juiz.
Se precisa da pensão pense duas vezes antes de morar junto.
Sobre o contrato de namoro, seria um ato simulado. Não tem valor. Não aconselho.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
“A Lei 8.971/1994 exigiu o prazo de convivência de cinco anos ou a existência de filhos para o reconhecimento do direito a alimentos e direitos sucessórios. O companheiro foi incluído na ordem de vocação hereditária como herdeiro legítimo. A Lei 9.278/1996 eliminou o prazo de convivência e admitiu como estáveis as relações entre pessoas separadas de fato.” (Maria Berenice Dias)
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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❤️❤️❤️❤️❤️
QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
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Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT-2014)
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
🪩🪩🪩
Nossa me ajuda aí, tenho uma parente que está com problema:
O caso dela é união homoafetivo já vai pra 4 anos, elas moram em cidades diferentes, e no começo uma foi até morar com a outra que praticamente escurrasou ela de casa em menos de 2 meses no mesmo teto...
A escurrassada passou a vir 2 vezes no mês passar o fim de semana e agora que a pessoa da minha família quer terminar de vez tá faz 6 meses indo lá a cada 2 meses visitar e proibindo de vir,
Nesse caso a infeliz escurrassada tem direitos de união estável???
A dúvida é pq no começo do relacionamento a infeliz postava muita foto doa convívios com a família e amigos unilateralmente nunca foi uma coisa que ambas deixavam tão aberto assim
Me de uma sugestão ela pode terminar o relacionamento ou melhor fazer um contrato de namoro retroativo e terminar com manifestações públicas de término???
Priscila, e se o homem tranferir os bens dele para o nome de outra pessoa antes de iniciarem algum processo de divórcio?🤔
É possível reverter, mas como e quando depende do caso concreto. Contrate um advogado com urgência se for este o seu caso.
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E se terminar e comecar com outro qual e a uniao estavel e so com aquele que estava qdo morrer muiyo estranho
O período de duração da convivência do casal é dado irrelevante se as próprias partes reconhecem a união estável. (TJMG)
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Eu raramente vou na casa da minha namorada. E nunca deixei minha escova de dentes lá. Porém, ela comprou uma escova de dentes para mim e fica lá. Isso conta como eu ter deixado itens pessoais na casa dela? Nunca compramos nada em nome dos dois, mas já paguei umas dívidas da minha namorada e as vezes ela me pede dinheiro para comprar alguma coisa de comer. Isso conta como mistura de patrimônio? Sobre fotos nas redes sociais. Eu não tenho rede social, minha namorada tem, mas como eu não tenho, não sei o que ela posta. Com base nessas informações, nosso relacionamento pode ser considerado união estável? Outra coisa que lembrei, quando ela dorme aqui em casa, dormimos em camas separadas porque tenho duas camas de solteiros. Agora ela está me cobrando muito para eu comprar uma cama de casal para dormirmos juntos quando ela vier aqui, isso pode se enquadrar em união estável?
Vai viver
Uma empregada doméstica, se dormir com o patrão pode configurar união estável?
Jamais!
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ
2018
N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I.
6) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.
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📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ruclips.net/video/CUhH410r9Kg/видео.html
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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🏛 STJ - Superior Tribunal de Justiça. Órgão judicial de jurisdição em todo o território nacional. Tem como missão garantir que as leis sejam interpretadas de modo uniforme pelos diversos tribunais.
Não tá compensando ter relacionamentos cara, tô ficando com mulher a uma semana, eu estou indo dormi casa dela direto, eu tenho que proteger os meus bens, vou terminar agora
Só dormir junto não configura união estável. Observe que no vídeo eu falo de conjunto probatório.
📽 O que configura a união estável?
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA QUE SE EXIJA COABITAÇÃO OU PROLE COMO REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. (TJDFT-2008)
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
🏛 TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
Eu tenho uma casa comprada com o meu dinheiro. Se eu colocar minha namorada pra morar comigo eu já tenho uma união estável?
No caso de a lei rezar que os bens adwuiridos DEPOIS da união serem partilhados, significa que eu não posso nem trocar uma torneira da casa mais sem compartilhar o bem no caso de separação?
A publicidade da relação deve existir no meio social frequentado pelos companheiros, no intuito de afastar relacionamentos menos compromissados, em que os envolvidos não assumem perante a sociedade a condição de “como se casados fossem”. (Maria Berenice Dias)
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🌐 No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens, apesar de esta restar configurada. (TJSC-2018)
💞💞💞💞
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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Estamos em um futuro próximo que o relacionamento terá contrato de terceirização para o não zelo após o término da relação
Não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que pública e duradoura e celebrada em contrato escrito, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento subjetivo fundamental consistente no desejo de constituir família. (STJ REsp 1558015/PR 2017)
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
Deve ser caracterizada a união estável apenas quando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, não sendo considerado como tal o relacionamento, que, embora duradouro, carecia da affectio maritalis. (TJDFT-2014)
A união estável nasce da convivência, simples fato jurídico que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que brotam dessa relação." Ou, no dizer de Paulo Lôbo, um ato-fato jurídico, por não necessitar de qualquer manifestação ou declaração de vontade para que produza efeitos jurídicos. Basta sua existência fática para que haja incidência das normas constitucionais e legais cogentes e supletivas, convertendo-se a relação fática em relação jurídica.” (Maria Berenice Dias)
👨⚖ O estabelecimento da guarda deve sempre atender ao melhor interesse da criança, devendo ser preservado o status quo quando ausentes motivos relevantes para sua alteração. (TJMG-2021)
🏝🏝🏝🏝🏝
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No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
O não-reconhecimento da vontade das partes é uma aberração jurídica.
Além disso eu vou colocar todos os meus bens no nome dos meus pais em quem eu confio até de olho fechado.
Isso, na prática, não é nada inteligente.
@@priscilatardin boa tarde se fazer um programa com uma prostituta configura união estavel
Se você agir como marido, andar pra cima e pra baixo posando de casalzinho e chamando de meu amor, sim, independentemente da profissão que ela exerça.
Se seus pais morrerem e vc tiver irmãos, dá uma complicação danada!!!
Verdade!
Diante de provas insuficientes e divergências
testemunhais, TJRS nega reconhecimento de união estável
post mortem
Os desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul - TJRS, à unanimidade, negaram provimento ao recurso
interposto por uma mulher que buscava o reconhecimento de relação de união
estável post mortem. Segundo os pais do falecido, os dois tinham apenas um
namoro.
Para o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator e membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, “não restou evidenciada a
união estável havida entre a apelante e o de cujus”. E apesar do falecido ter
cometido suicídio quando se encontrava na casa da mulher, “a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse
não esteja inclinado à constituição familiar”.
Segundo o relator, a prova testemunhal não conseguiu atestar de forma
“irrefutável” a existência da união estável, apresentando grandes divergências
principalmente no que concerne à coabitação.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem sido vanguardista em suas
decisões relativas ao direito de família”, avalia o procurador Nicolau Eládio
Bassalo Crispino, presidente do IBDFAM do Amapá. “Desde a promulgação da
Constituição da República de 1988, esse Tribunal tem sido pioneiro em
reconhecer os avanços no Direito de Família trazidos pela Constituição”, diz.
Segundo ele, a decisão estabeleceu corretamente como se deve caracterizar a
união estável, identificando quais são os seus elementos conceituais. “A
caracterização da união estável, por ser uma união de fato, pode ser
comprovada por todos os meios de prova em direito admitidos, dentro de um
processo judicial. A união estável ‘post mortem’ traz uma certa dificuldade na
sua caracterização pelo falecimento de um de seus membros ou de ambos”,
expõe.
Nicolau Bassalo Crispino explica que o artigo 1.723 do Código Civil, após a
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, estabelece os
elementos essenciais caracterizadores da união estável, ou seja, convivência
pública, contínua e duradoura, estabelecida com o intuito de formar uma nova
família, um novo núcleo familiar.
“Nesse ponto o Julgado foi excelente pois enumerou todos os pontos que
deveria verificar na caracterização da união estável. Inclusive um dos pontos
fundamentais referidos pelo desembargador relator foi o fato de não haver
prova de que o falecido queria formar nova família com a senhora apelante.
Além dos elementos anteriormente mencionados, há a necessidade de se
provar uma mútua assistência moral e material entre os dois. O que não ficou
demonstrado nos autos”, observa.
Nicolau prossegue: “O que ficou configurado foi um namoro entre eles e não
uma união estável. Há provas, por exemplo, de que o falecido ainda morava
com os pais, os quais demonstraram subsidiar os gastos relativos ao tratamento de saúde que o mesmo necessitava por uma grave dependência
química.”
Segundo ele, os casos de reconhecimento da união estável post
mortem “somente devem ser concedidos diante de um volume de provas
suficientes da configuração dos elementos caracterizadores da união”.
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Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro. (IBDFAM Enunciado 3)
🎏 Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
🌐🌐🌐
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Existe o contrato de namoro
Sim
o.pai.das.miha.falceu..mas.mos.so.tinha.comuanho.estaver.si.eu.casar...como.fica.minha.pecao.eli.nao.corta.posso.casar
💠 Olá, não atuo na área previdenciária porque, como concursada federal, sou impedida por lei de advogar contra o INSS. Desculpe, não posso te ajudar.
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EXCELENTE VÍDEO!!! LENDO UM COMENTÁRIO: O CARA FALOU QUE ALGUÉM DA CIDADE QUE ELE MORA, TROUXE PRA MORAR COM ELE, UMA MULHER E 3 FILHOS!!! POXA, AÍ, É CAÇAR!!! E QUEM CAÇA, ACHA!!! EU, MORO SOZINHO, (EM CASA PRÓPRIA), AÍ, EU ENFIO UMA MULHER COM 3 FILHOS AQUI, DENTRO!!! AÍ, ESTOU IMPLORANDO PRA "VIDA" ME FERRAR!!! IMPLORANDO!!!
UMA COISA, E SE RELACIONAR COM UMA MULHER COM 3 FILHOS, QUE JÁ TEM SUAS DESVANTAGENS!!! , E GRANDES RISCOS!!! AGORA, ENFIAR UMA MULHER AQUI, DENTRO DA MINHA CASA, MAIS 3 FILHOS!!! POXA, AÍ, É CORRER RISCO DEMAIS TAMBÉM!!! NÃO É?🤔🤔🤔😂😂😂
Se for pela questão patrimonial, a separação total de bens dá jeito. Quanto aos 3 filhos, não posso julgar... de repente ele sempre sonhou ter filhos e nunca pôde. Agora enxergou nela a oportunidade de ser pai. A gente nunca sabe o que passa na cabeça das pessoas. Mas concordo com você: se ele escolheu isso, tem que estar preparado para as consequências.
@@priscilatardin
OBRIGADO POR ME RESPONDER PRISCILA!!!
ALÉM DE SER UMA ADVOGADA MUITO INTELIGENTE!!! (Pelo que vi até agora), AQUI, NO SEU CANAL!!! AINDA, É MUITO BONITA, E SIMPÁTICA!!!
DEUS TE ABENÇOE!!❤
😊
VOCÊ TA GRITANDO COM ELA POR QUE? 😂
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É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não constituem elementos indispensáveis à comprovação da união estável a coabitação e a dependência econômica. (TJPE-2010)
🏛 TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
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Casal, pode ser de namorados, de amigos ou de marido e mulher? Ou casal é só de marido e mulher?
Não entendi o contexto da pergunta. A semântica, até onde sei, não se limita a marido e mulher. Mas creio que não seja isso o que você perguntou.
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Ainda bem que existem hotéis pra alugar, nunca vou deixar ninguém dormir aqui em casa 😂
🤣🤣🤣
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Então quer dizer que se as vezes eu dormir na casa da minha namorada,ou colocar fotos dos dois nas redes sociais já e considerado união estável ?
Veja se ajuda: 📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
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Tira uma dúvida exemplo, namorou uns 3 anos tenho uma casa minha antes se me relacionar com ela já tinha feito a casa sozinho e tenho um carro tudo no meu nome ela m comprou nada se ela mora cm tem direito a algo ? Sem casa só namorando
Se você conseguir provar tudo isso que narrou, ela não tem direito. O problema é que nem sempre conseguimos provar.
O melhor a fazer, então, é um contrato que cite datas e bens. Mas antes de começarem a morar juntos, ok? Consulte um advogado para que ele avalie seu caso especificamente e te apresente as melhores soluções.
@@priscilatardin assim obrigado 😅era mais curiosidade mesmo 😂furada isso vc trabalha pra suas coisa e te dividir suas coisas sem mais nem menos sem a pessoa da um real 😂 casar hj em dia e furada inda mais os namoros nem tão durando mais kkkkk
Não para quem age ANTES de morar junto!
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
Namoro cada um mora na sua casa sai pra namorar. União estável um mora na casa do outro dorme na casa do outro usos pessoais na casa do outro sai com ele viaja com ele.
Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial. (TJSP-2021)
A despeito da comprovação da existência de relacionamento da autora com o réu, a prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2021)
🔴🔴🔴
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
bom dia
muito bom.adorei gratidão. ❤⚘⚘
🥰🥰🥰🥰😘
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Esse negocio da escova de dentes é demais kkkkkkkkkkkkkk desde minha primeira namorada ela ja deixava escova de dentes na minha casa, meio obvio isso né, do contrário as pessoas vao ficar com bafo depois do almoço na casa do namorado(a)
Sozinho não significa nada, mas pode pesar num conjunto probatório mais complexo.
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\(^_^)/
Que palhaçada ,não pode deixar mais nem item pessoal na casa da namorada agora.
Ai tem que ficar em um relacionamento robótico onde ao minimo descuido já era.
Não deixe objetos na casa da namorada ,não durma lá ,não diga que a ama e quer casar com ela,e jamais sejam vistos juntos ,porque se alguem ver e resolver taxar os dois como marido e mulher asim sera.
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ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
📽 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/4MAR5iq8E4M/видео.html
📽 UNIÃO ESTÁVEL: QUANTO CUSTA PARA FORMALIZAR? ruclips.net/video/X46GFcG0kvw/видео.html
🎥 Seu carro é mesmo só seu? ruclips.net/video/pYd6ANG2GmQ/видео.html
🏛 TJRS: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
Diferentes de outros que comentaram eu achei sua explicação bem clara, mas essa lei é tão ridícula quanto aquela que obriga o padastro a pagar pensão. Eu entendo que quando moram juntos o certo é dividir tudo em uma separação se não forem casados no papel, agora namorando é um absurdo. Imagina duas situações, a primeira comecei a namorar tenho minhas coisas não dependo da mulher pra nada pelo contrário sou rico ( suposição ) pago tudo pra ela e aí quando separar eu tenho que dar a metade ? Na segunda tô namorando mas sou esperto chego pra ela já mostro um contrato de namoro ou seja é como se eu estivesse chamando ela de interesseira, aí eu sendo mulher ( por exemplo) como me sentiria? Acho bem complicado isso, outro dia estava me interessando por uma garota, garota não, uma mulher de mais de 40 anos formada, educada, de boa postura, mas desanimei no dia que ela postou que em caso de termino de noivado o homem deveria ser obrigado a pagar uma idenização por ter iludido a mulher ou ter criado expectativas ou algo parecido eu achei um absurdo aquilo ali, eu sei que os homens fizeram muitas coisas erradas no passado e somos culpados pela criação de muitas dessas leis, mas estão passando do ponto .
Olá! Não é tão simples assim configurar uma união estável. Se a relação tiver contornos de namoro apenas, não vai dar em nada a tentativa de provar uma união estável. O problema surge quando a relação é um namoro na cabeça de um, mas tem características de união estável...
Sobre contrato de namoro, se alguém se ofender com a proposta, é melhor que desapareça mesmo porque talvez pudesse ter alguma má intenção. É claro que não é para fazer o contrato no primeiro mês de namoro, mas quando a relação puder der confundida com união estável.
Sobre padrasto pagando pensão, isso não existe! O que pode existir é pai socioafetivo pagando pensão. Seria o mesmo que um pai adotivo pagando pensão para o adotado.
Essa é a mais nova "mamadeira de piroc@", com o perdão da palavra. Ninguém nunca viu, mas tem gente que jura que é verdade...
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Assistido e deixando o like 🖤🖤👍👍
🫂
Excelente tema!!
🥰🥰🥰
💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
Já faço isso a algum tempo e agora com seu esclarecimento me deixa muito feliz 🎉 chega de perder $$$$
União estável é o mesmo que casamento
Não. É parecido.
O principal e inafastável elemento para o reconhecimento da união estável, sem sombra de dúvidas, é o teleológico ou finalístico: o objetivo de constituição de família. Este, seguramente, não poderá faltar. Isto porque o casal que vive em uma relação de companheirismo - diferentemente da instabilidade do simples namoro - realiza a imediata finalidade de constituir uma família, como se casados fossem. Essa aparência de casamento, essa finalidade de constituição de um núcleo estável familiar é que deverá ser investigada em primeiro lugar, pelo intérprete, ao analisar uma relação apontada como de união estável. Trata-se da essência do instituto no novo sistema constitucionalizado, diferenciando uma união estável de uma relação meramente obrigacional. Vida em comum, mútua assistência entre os companheiros e objetivos comuns, isto é, um projeto de vida compartilhado, caracterizam a união estável, diferenciando-a de uma simples relação de namoro, ainda que qualificado e prolongado no tempo. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho)
Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ - REsp: 1841128 MG 2021)
NAMORO SEM CONSEQÜÊNCIAS - RELACIONAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SOCIEDADE DE FATO - UNIÃO ESTÁVEL INDEMONSTRADA - O namoro inconsequente não gera quaisquer efeitos, enquanto que o relacionamento em caráter pré-matrimonial para ambos os envolvidos não pode se confundir com união estável, porquanto no primeiro - para ambos os namorados - é visível a preparação para uma nova família, enquanto na união estável a mesma está devidamente formada. (TJSC - 2002)
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM"- PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - COABITAÇÃO E PROLE - DESNECESSIDADE. (TJDFT-2008)
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
🏛 TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
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Simples divisão de um domicílio que não exsurge como requisito para a identificação da existência, ou não, de união estável. Enunciado de Súmula 392 do STF. (TJRJ-2020)
🎥 ENTENDA A SUB-ROGAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/FOXv99iy8hk/видео.html
📽️ A RELAÇÃO ACABOU E FICOU O PAPEL DIZENDO QUE A UNIÃO ESTÁVEL AINDA EXISTE. O QUE FAZER?
ruclips.net/video/KitPTo1WLmU/видео.html
👨⚖️ Comprovada a união estável e a sua dissolução, devem ser partilhados entre as partes não só os bens como também as dívidas contraídas pelo casal durante o tempo em que conviveram maritalmente, mas desde que cabalmente comprovadas. (TJRS-2020)
📽 Existe união estável sem papel assinado?
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📽 União estável dá direito à herança quando o companheiro que morreu deixou filhos?
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UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL DEPENDE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE HOMEM E MULHER, EM PERÍODO CERTO, DE FORMA DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. A COABITAÇÃO NÃO CONSTITUI REQUISITO PARA O RECONHECIMENTO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, TAMPOUCO SE TRATA DE DEVER ENTRE OS COMPANHEIROS, DIFERENTEMENTE DO MATRIMÔNIO. (TJDFT-2009)
🏛 TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
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DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO
COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL -
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO
CÓDIGO CIVIL - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES -
RECURSO PROVIDO. - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878/694/MG, com repercussão
geral reconhecida, "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e
companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses
de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". - Havendo
bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à
herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829,
inciso I, do Código Civil.
(TJ-MG - AI: 10000170613392001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento:
03/10/0017, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2017)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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👨⚖️ Com base no que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, verifica-se que restaram presentes os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável pretendida pela parte autora, cujas provas anexadas demonstram que a convivência entre as partes era pública, contínua, duradoura e com o escopo de constituir família. (TJGO-2020)
👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". A união estável se
caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família. Requisitos do art. 1.723 do CC devidamente comprovados. Provas
oral e documental acerca da convivência entre o falecido e a autora a partir do fim de 2004
até a data do óbito. Necessidade de partilha da pensão por morte. Sentença confirmada.
Recurso desprovido.
(TJ-SP - APL: 00059703420068260272 SP 0005970-34.2006.8.26.0272, Relator: Milton
Carvalho, Data de Julgamento: 12/02/2015, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 19/02/2015)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
Solidão me parece melhor. Tenho uma união estável comigo mesmo
Importante é ser feliz! Hoje eu sou minha melhor companhia.
@@priscilatardin , pois é dra , as pessoas sensatas acabam percebendo que combinam e se dão muito bem com si mesmas
Verdade, Paulo. Eu demorei um bocado de tempo para perceber que vivo bem sozinha (bocado de tempo = 3 casamentos).
Mas ainda acredito no amor! Só não estou disposta a abrir mão de mim mesma para amar ninguém, rs.
@@priscilatardin, o pensamento da dra me parece muito coerente com a realidade dos relacionamentos de hoje em dia,mas vejo que são poucos os indivíduos (a) que compartilham desse mesmo modo de pensamento. Cito como exemplo a cantora Gretchen com 18 "felizes" casamentos e de nenhuma maneira pretendo fazer qualquer julgamento da conduta dessa artista, pois acho que cada um enxerga a felicidade por determinado prisma. Eu, por simples exemplo, após ficar viúvo,nunca mais me relacionei com ninguém.
Agradeço a sua atenção generosa com os inscritos no seu canal, desejo muito sucesso a você.
Olha, Paulo, para mim ela está tão certa quanto qualquer outra pessoa que faça escolhas amorosas de ter ou não alguém. Sou grande defensora das liberdades individuais. A pessoa tem que fazer o que acha que é bom para si, desde que, é claro, não prejudique ninguém. Esses 18 casamentos foram felizes por algum tempo, com certeza, assim como os meus 3 tiveram fases boas também. Quando a relação fica ruim, penso que temos que abandonar o barco mesmo. Acho inadmissível viver infeliz ao lado de alguém!
Então Oq é namoro ?
Namoro - é público , namoro é continuo .
📽 Existe união estável sem papel assinado?
ruclips.net/video/FE23Q4SeTlI/видео.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
Sugeri vídeos em que explico isso.
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Do jeito que vai, breve vai ter mais solteiro do que casado. A coisa está ficando feia. E não vale pena. Pois é só dor de cabeça. Fiquei viúvo e vou continuar a sim.
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Resumindo de forma bem grosseira: namorou, ficou, um dormiu na casa do outro, cartas com endereços em comum, redes sociais, etc, já era, quase sempre quem vive em união estável mesmo que não formalizada busca seu reconhecimento para ter direito sobre algum bem, patrimônio, etc.
Não é tão simples assim, mas não custa tomar cuidado...
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Existe qualquer tipo de vantagem de um gênero sobre o outro nesse caso?
Como define quem paga pensão pra quem?
A diferença de gênero é cultural e não jurídica.
Vou indicar dois vídeos em que explico essas questões:
ALIMENTOS
ruclips.net/video/xhWrWtSJYdE/видео.html
GÊNERO
ruclips.net/video/3A3gU7CPjjc/видео.html
O vídeo fala sobre guarda de filho, mas aborda a visão história do papel da mulher na sociedade e o que tradicionalmente se espera do homem.
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Nossa, desse jeito ninguém vai sequer namorar. Tudo planejado pelo sistema.
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INVENTÁRIO. SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. RE-RG N º
646.721/RS E RE-RG N º 878.694/MG. REJULGAMENTO. PARÁGRAFO TERCEIRO DO
ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CORRESPONDENTE AO
INCISO II DO ARTIGO 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADEQUAÇÃO
DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1
- Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de
recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, é inconstitucional
o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabeleceu a distinção, para fins sucessórios, entre
cônjuges e companheiros, devendo-se aplicar, em ambos os casos, o regime jurídico
estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil (RE-RG nº 646.721/RS e RE-RG nº
878.694/MG - Temas nº 498 e 809, respectivamente). Assim, impende adequar o
entendimento firmado anteriormente por esta Quinta Turma Cível, a fim de que a orientação
nele estampada coincida com os paradigmas vinculantes do STF, resultante da
uniformização da questão constitucional controvertida. 2 - O regime de sucessão de
cônjuges estabelece que os "colaterais" só têm direito a herança se não houver mais filhos,
cônjuge ou ascendentes vivos. No caso concreto, tendo o de cujus companheira viva, sem
ascendentes ou descendentes, os irmãos do falecido não têm legitimidade para fazer
pedidos relacionados à herança. Apelação Cível provida.
(TJDFT 20080110423329 DF 0050303-68.2008.8.07.0001, Relator: ANGELO PASSARELI,
Data de Julgamento: 04/04/2018, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE
: 11/04/2018 . Pág.: 490/493)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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📽 CONTRATO DE NAMORO: aprenda a fugir da união estável? ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
👨⚖️ Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
📽 O que configura a união estável? ruclips.net/video/8Ama4S1n_5U/видео.html
Não vejo união estável igual a casamento. É apenas minha opinião. Tem pessoas da família que vivem em União Estável, mas por mim se casariam. ❤️🌹❤️
Entendo o que quer dizer. Mas pensa comigo: imagine todos os seus vizinhos que são um casal. Só de olhar para eles dá para saber se há casamento ou união estável? Você enxerga diferença no comportamento deles em razão da existência ou não de uma certidão? A ideia de ser igual a um casamento seguiria essa lógica.
Lembrei agora daquele comercial dos anos 80: "é igual a Denorex, parece, mas não é", rs. Nem sei o que é Denorex, mas a propaganda foi tão boa que o slogan está na minha cabeça até hoje.
@@priscilatardin Deveria haver para a lei.
Com fundamento em quê?
@@priscilatardin Bom dia Priscila. Quando terá live?
@@priscilatardin Para pessoas de fora, podem ver que eles são casados, mas para os membros da família e amigos a gente não acha mesma coisa. Por isso que citei pessoas da família. Concordo que para lei tem que haver essa equiparação. Conheço pessoas da família que viviam em União Estável e depois de algum anos se casaram no civil, portanto nem para quem vive em uma União Estável não é igual.
Rico têm que pegar só GP 😂😂😂
Melhor é união estável virar namoro
Concordo!
🥰
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
DIVERSIDADE DE SEXO. PUBLICIDADE. CONTINUIDADE E DURABILIDADE.
OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. UNIÃO ESTÁVEL
PLENAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL.
COMUNICABILIDADE DE TODOS OS BENS ONEROSAMENTE ADQUIRIDOS NA
CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO LEGAL ABSOLUTA DE ESFORÇO
COMUM DO CASAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens, proveniente de
convivência entre os litigantes, com os requisitos da continuidade, durabilidade e
publicidade, com a finalidade de constituição de família. 2. Depoimentos pessoais das partes
e prova testemunhal que comprovam, além da convivência sob o mesmo teto, a publicidade
do relacionamento, consubstanciada no amplo conhecimento por todos que circundavam o
círculo social dos litigantes, a continuidade e a durabilidade, por período de cerca oito (8)
anos, a demonstrar, sem rastro de dúvida, a caracterização da união estável, havendo
divergência apenas quanto ao período de duração 3. No cotejo entre as versões do
promovente e da promovida e os depoimentos testemunhais coletados na instrução
processual, percebe-se um alinhamento de convergência a demonstrar início e fim da união
estável entre 2000 e 2009, conforme reconhecido pelos próprios litigantes e acertadamente
adotado na sentença vergastada. 4. Acervo patrimonial adquirido na constância da união
que deve ser repartido em partes iguais entre os ex-conviventes, seguindo-se a regra do
regime matrimonial da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 5º da Lei Federal nº
9.278/1996 c/c o art. 1.725 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença
mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de
Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação
nº 0182184-93.2011.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer
do recurso de apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora. Fortaleza/CE, 14 de março de 2018 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJ-CE 01821849320118060001 CE 0182184-93.2011.8.06.0001, Relator: MARLUCIA DE
ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016, Data de Julgamento: 14/03/2018, 3ª Câmara
Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2018)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP)
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. (Lei nº 9078/96. Art. 1º)
👨⚖️ Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2021)
O Estatuto da Migração impede que seja expulso do Brasil o estrangeiro que viva em união estável com brasileiro. (Maria Berenice Dias)
Nossa mas é tão comum deixar uma escova de dente na casa do namorado, como provar isso rss
Dentro de um conjunto probatório, pode ter valor para reafirmar outras provas.
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📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ruclips.net/video/ucEbqtraKQE/видео.html
💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
Tinham que ensinar isso no ensino médio.
Concordo!
Don Sandro tem razão...
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
Impressionante como o estado consegue ser um problema na vida alheia.
👍
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💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ruclips.net/video/_aiFdfkGPSQ/видео.html
É bizarro ter que ir em cartório para separar os bens. O certo seria união estável só ser configurada em cartório.
Aí não seria necessária a união estável, bastaria o casamento.
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📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
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O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ruclips.net/video/8aJKsrN-KDU/видео.html
💥 Golpe da união estável: ruclips.net/video/QYHlZCIMwBg/видео.html
Man I’m starting to miss you Priscila and your nails I know you have to watch out for your son and child support money 😊
Hi, Carl! I'm back! Last week I travelled to another state to be interviewed on a TV show.
@@priscilatardin oh sounds like your rich 🤑
No, I'm not rich. I just work a lot!
@@priscilatardin oh ok it’s been almost a month watching your computer 💻 nail typing I miss watching and smelling your nails
Oh and happy Aries ♈️ season in 🇺🇸
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. O próprio Autor alega que os planos de constituição de família, inclusive com filhos, não foram concretizados devido ao falecimento abrupto e prematuro da ex-servidora. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
@@CortesdaPriscilaTardinAdvogada
Pretensão de reconhecimento da entidade familiar no período compreendido entre janeiro de 2018 a junho de 2019. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração do ânimo de constituição do núcleo familiar nesse período. Elementos dos autos que não se mostram consistentes a evidenciar relacionamento duradouro e público, aproximando-se o quadro fático do simples namoro entre a autora e o réu. Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável, nos termos do retratado no artigo 1.723 do Código Civil. (TJSP-2020)
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
migalhas.uol.com.br/quentes/336475/justica-reconhece-uniao-estavel-paralela-ao-casamento
👨⚖️ Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade e notoriedade, evidenciando a comunhão de vida e de interesses. (TJRS-2018)
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Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas
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Quem garante que a escova era minha?
E se a escova que joguei no lixo foi pega para caracterizar o crime?
Haverá teste de DNA nas partículas? 🤣
Acho que você não entendeu o que é conjunto probatório.
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ausentes nos autos elementos de prova capazes de atestar o ânimo de constituir família numa relação afetiva, não há falar-se em união estável, podendo, no máximo, falar-se em namoro, que não gera direitos e obrigações. (TJGO-2018)
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ruclips.net/video/gGsp8OARSW4/видео.html
📜 Como desfazer a declaração de união estável? ruclips.net/video/KJfY0uQcc6g/видео.html
Adorei o vidio
Fico feliz!
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AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
A união estável consiste no relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre duas pessoas, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo de constituição de família. Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que ela se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também inexiste a exigência de um lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que tenham gerado filhos para que seja considerada entidade familiar a merecer proteção do Estado. A diferença existente entre o namoro qualificado e a união estável é o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, a qual deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social. (TJAP-2021)
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Na lição de Simão Isaac Benjó, a união estável se aproxima de fato do casamento, de modo que “a companheira deve ter o trato, o nome e a fama de esposa” (União Estável e seus Efeitos Econômicos em face da Constituição Federal, in Revista Brasileira de Direito Comparado, 1.991, v. II, os. 59 e seguintes).
Quando é que essas leis serão atualizadas? As coisas mudaram, as mulheres hoje trabalham e compram as próprias coisas