BOM DIA DEUS ABENÇÓE ESTA FOI A MELHOR LEI QUE APARECEU PORQUE ANTIGAMENTE MUITOS IDOSOS NÁO ERA RESPEITADO FICAVA NO AZILO OU FICABA PAGANDO ALUGUEL MUITOS FILHOS TOMAVA A CASA
Dr. Que maravilha de vídeo saiba que ajudou demais,estou com esse problema um filho de tio apareceu alegando a casa e querendo tirar minha tia idosa. Já vou pedir advogado para entrar com ação defensiva do direito real de habitação
@@mariferreira726 Sim, mas ela vai ter que pagar aluguel é bem melhor dividir a casa logo não adianta dar uma de esperta ainda mais se ela não ajudou em nada na casa não pagou uma lâmpada...
@@mariferreira726 Tem que ser o único imóvel também se haver outros se a tia dela tiver um imóvel e o filho provar ela perde do mesmo jeito é melhor dividir mesmo deixar o egoismo de lado bota um muro e acabou...
Como que fica a situação dos herdeiros quando houver um único bem e este único bem seja destinado à família? Como eles receberão a herança se o bem é destinado à habitação do ex cônjuge ou do ex companheiro?
Olá Dr Jaylton! Gostaria de perguntar ao senhor no caso de um cônjuge vivo que teve seu direito real de habitação extinguido porque não morava a anos na residência e a filha única que tem 50% ser imitada na posse pois ela provou para o juiz que o pai não exercia o direito real de habitação após ele ter despejado ela com os filhos, agora o pai quer fazer a alienação judicial de bens ... essa residência é a única moradia dela com os filhos menores, o que acontece Dr ? Como proceder numa situação como essa? Ela sendo meeira dele e com a posse do imóvel agora, ela pode entrar com a ação declaratória de direito real de habitação a favor dela para proteger ela e as crianças?
Falecido deixou um imovel onde residia com a companheira sob o regime da separação obrigatoria de bens. Deixou tambem valores no banco e um carro. 3 filhos de outro casamento. A companheira possui o direito real de habitação, ok. E quanto aos valores em conta e carro, ela tem direito? Os filhos do falecido querem partilhar com a companheira também em partes iguais. Essa partilha pode ser feita no inventario extrajudicial?
Por quero fazer direito, o meu sonho é casar c separação de bens, e tbm casar no religioso, quero viver o resto da vida com meu marido, é um processo na vida dos dois, mas tbm sei de filhos ingratos quero tbm ter habitação da casa como ele tbm deverá ter tbm❤
Professor, muito boa tarde! Só por desencargo de consciência: então se se tratar de união estável, o companheiro sobrevivente, em relação ao bem particular, utilizado como residência, terá sobre ele direito real de habitação, é isso?
Espero que lhe ajude: o direito real de habitação sobre um imóvel só pode ser válido se este imóvel é o único bem dessa natureza (residencial) a inventariar e se foi a residência do casal durante o relacionamento, mesmo sendo um bem particular do cônjuge falecido.
Eu até concordo em direito real de habitação quando o cônjuge sobrevivente também teve filhos em comum com o falecido. Botar dentro da minha casa um homem que nunca fez nada na vida para depois que eu morrer ele ter o direito de ficar morando no meu apartamento e praticamente expulsar meu filho que também mora ali não dá. Ciente dessa particularidade da lei, cada um na sua casa ou amor platônico! Na minha casa ninguém bota o pé para querer se encostar!
Meu esposo um.processo padrasto, o imovel esta no nome esposo porem ele luta direito de habitacao, esta luta , pq demora a lei no Brasil...ate terminar o processo o padrasto folgado esta desfrutando a 1 ano.
Muito obrigada .Eu tenho d Dr.muito obrigada.Tenho união estável e moro no imóvel após falecimento do meu marido.Os filhos dele nunca pagaram nada e o IPTU que é muito caro ficou por minha conta assim como todas as despesas.Tenho 74 anos e não tenho renda apenas as aplicações financeiras feitas muito antes do falecimento.Foran 21 anis de união e mais 12 pois fui inventariante.Como posso fazer para que eles paguem o IPTU muito obrigada um prazer ouvir seus esclarecimentos.Maria Cristin Tedeschi
Excelente vídeo dr, parabéns! Mas se possível me tire uma dúvida... Meu irmão faleceu agora no início do ano, tinha 6 anos de casado e tem 2 filhas menores, de relacionamentos anteriores. Qndo eles casaram, meu irmão foi morar na casa da esposa, essa tbm tem 2 filhas (tbm d outros relacionamentos). Meu irmão quis construir uma casa pra ele, e no final d 2023 ele mudou pra sua casa com a atual viúva dele, deixando a casa dela alugada. Agora q meu irmão faleceu ela pode exercer o Direito Real de Habilitação, mesmo tendo casa alugada? Obgda 🙏
Então anotem aí pessoas: Comprem imóveis e sejam usufrutuários dele. Coloquem no nome dos seus filhos, e aí quando vcs morrerem, os seus filhos não ficam sem casa.
Anotem aí.E o casal que lutaram juntos para ter esse imóvel.Nada mais que justo o real direito à habitação.Os filhos querem herança.Filhos tem que trabalhar para ter bens e não só ser filho para herdar.
@ruanrexgamer0180 No meu caso construí e financiei a casa junto da minha mãe, só nós dois pagamos tudo sozinho. Namorado dela virá sem ter participação nisso. Então mais que justo o usufruto, já que só eu e minha mãe gastamos construindo a casa.
Olá eu fiquei viuva fez 4 anos o mês passado abril eu não tenha papel só união estável mais fiquei no imóvel que nos morava o juiz disse pra ficar no imóvel só que ele deixou mais imóveis e tem as as filhas dele três herdeiras eu tenho direito da metade dos imóveis que ele deixou? Só que se eu quiser vender a minha parte eu não sou obrigada a vender? Ou tem que vender? Ou juízo que vai decidir?
E no caso de o casal ter mais de um imovel, porem apenas 1 ser de moradia do casal os outros sao de aluguel o cônjuge sobrevivente pode reivindica o diretor real de habilitação? Sobre o imovel que que habitavam ?
Dtor meu esposo faleceu nos estavamos reconstruindo a nossa casa que ja moravamos ha disoito anos, nesse periudo tivemos que mudar e continuo construindo pois precizo ter a acasa pra morar estou sem moradia os filhos dizem que nao tenho direito de abitaçao e tenho que pagar a parte deles ,sou obrigada a fazer isso ?
E se o falecido deixou dois imóveis residencial, sendo a primeira família mora em um imóvel, e ele adquiriu o outro imóvel durante o segundo casamento. Como fica essa situação para a esposa do segundo casamento?
Estou com uma dúvida, caso alguém saiba, por favor! E como seria a melhor definicao de imóvel residencial? Se o casal nao morava na casa, mas sim os irmaos, nao há que se falar em direito real do cônjuge, já que so vale para permanecer no imóvel?
Boa noite. O vídeo ficou muito bom, mas ainda tenho uma dúvida: se o cônjuge sobrevivente pedir o direito real de habitação, ainda tem que pagar o ITCMD? E se pra pagar esse imposto for preciso vender o imóvel, como fica o direito de habitação?
Vc diz no caso dos herdeiros pagarem o ITCMD,né? Se for isso,sim. O inventário precisa ser feito por eles,para que após a morte do sobrevivente ,seja feita a sucessão desse imóvel. O cônjuge sobrevivente já possui a meação,não está sujeito a pagar custas de inventário.
VOU dar meu caso, meu companheiro morreu ele era herdeiro da mãe junto com uma irmã.. agora só é ela, eu companheira 20 anos tenho direito a habilitação sendo que tem outros imóveis no inventário., da mãe que ainda não FOI encerrado 😊😊😊
@@soniapossi7279 resumindo estou no olho da rua sem Nada. Se fica 20 anos dedicando sua vida, quando o companheiro morre não tem um direito a um teto. Justiça muito ingrata... Agora se tivesse um filho seria diferente 😂😃😃😃😃
@@marciabrandaobrandao9668 Você é herdeira dele. Não ficará desprotegida. Tem o seu direito à herança. Porém, acredito que não tem o direito real de habitação.
Professor , pode haver direito real de habitação ainda que o convivente sobrevivente não concorra a herança do bem da falecida, o mesmo tera direito ao direito real de habitação?
O cônjuge sobrevivente não precisa ser herdeiro para ter direito real de habitação. Ele terá esse direito desde que o imóvel em que residia com o falecido seja o único dessa natureza (residencial) a inventariar, independentemente do regime de casamento ou união estável. Conforme está no artigo 1831 do Código Civil.
Se um filho estudante universitário morar com a madastra e o pai que faleceu, ele tem que morar debaixo da ponte se a madastra não quiser mais que ele more lá?
Questão 1. Caso o cônjuge supérstite, arranje outro relacionamento para viver dentro desde imóvel, ele perde o direito ao uso da habitação!. Este direito é vitalício até estar na condição de viúvo-a. Este é meu entendimento.
Seria uma solução para proteger o direito do filho e afastar o direito de habitação, o casal morar de ALUGUEL e a mulher não levar esse homem pra dentro da casa dela ?
Quem paga o IPTU de imóvel com direito real de habitação é o cônjuge sobrevivente. Quanto aos imóveis que não apresentam essa condição, a responsabilidade de todas as despesas, inclusive o IPTU é de todos os herdeiros e também do cônjuge sobrevivente. Mas, se o imóvel está sendo utilizado apenas por um dos herdeiros exclusivamente ou pelo cônjuge sobrevivente com exclusividade, quem está usufruindo do imóvel é quem deve pagar as despesas incluindo o IPTU. Espero ter ajudado.
Quanto mais eu busco compreender tais leis eu vejo que é por isso que gente mal intencionada se dar bem. .... Vcs poderiam usar esse conhecimento todo para verdadeiramente fazer justiça... É por esta razão que povo sofre. Leis que alimentam bandidos e espertos.
Prof e se o cônjuge sobrevivente só tiver a posse do imóvel, pois a esposa falecida adquiriu o imóvel por cessão de direitos hereditários e não houve a regularização do imóvel, estando este em nome um terceiro?
Já li acórdãos do TJDFT e o STJ no sentido de que cessa o Direito Real de Habitação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente contrai novo matrimônio ou união estável.
Prof 👩🏫 uma dúvida 🙋♀️, se o imóvel 🏡 já tiver sido inventariado a parte dividida aos filhos por morte da mãe e fica a parte do pai, um único bem que não foi vendido, esse homem se casa novamente (UE Obrigatória), ficam morando no mesmo imóvel, essa companheira tb terá direito à habitação 🤔🤔🤔🤔
@@eliete3675 Entendo, conforme algumas decisões dos Tribunais sobre o tema, que o direito real de habitação deixa de existir nesta hipótese e também quando o imóvel deixar de ter como finalidade a habitação do cônjuge ou companheiro supérstite. O direito real de habitação existe apenas para amparar o companheiro ou cônjuge sobrevivente na falta de um deles.
Pelo que Vi em outros vídeos afins, os herdeiros so poderao morar com a detentora ou detentor do direito real de habitação se ele permitir. Pq quem possui o direito real de habitação é somente o viúvo ou a viúva.
6:28 fiquei com uma pequena dúvida, se o cônjuge sobrevivente casar novamente, não perde esse direito ? E se não perde, como fica a situação se ele morrer antes do seu novo cônjuge, este terceiro estranho vai permanecer no imóvel ?
@@leticiaauer3098 realmente é difícil, hoje em dia pra ter direitos que o companheiro deixou até um papel. Tem que comprovar união estável. Estão me tirando tudo....o Dr respondeu que não tenho direito aonde moro a 20 anos, pôr ser um bem que está em inventário e tem outros imóveis... O negócio é rezar pra que tudo fique bem e recomeçar tudo de novo....
@@marciabrandaobrandao9668 Deus te abençoe! Ore pelas pessoas que estão em embate com você. Perdoe e peça perdão em oração. Sei que não é fácil, mas muda todo cenário. "Buscai o reino dos céus primeiramente e tudo mais lhe será acrescentado ". Tente e verás que Deus é bom, justo e soberano.
Ajuda eu por favor.tenho união universal total bens sou viuva 70 diasa cadaeu estou tem 5 etdeiro meu marildo era um deles eu posso ficar casa ajuda pirfavor Maria
Bom dia! Dr... meu pai residiu por mais de 60 anos em uma casa que era do meu avô, meu avô faleceu e nenhum dos 7 herdeiros entrou com inventário.. meu pai viveu na casa com o meu irmão atualmente aposentado por invalidez, hoje depois da morte do meu avô e posteriormente a morte do meu pai, meu irmão, maior e aposentado por invalidez pode pedir "Direito Real de Habitacao"?
Mora a cinco anos com um homens de 72 anos tenho 40 ano se ele falecer tenho direitos de ficam norando no sítio pois noramos na zona rural o sitio e de herança do ex sogro dele ele e separado da mulher ela vive em outro país.
O direito real de habitação isenta de fazer inventário? Meu pai faleceu..queremos que minha mãe fique morando lá mas com as custas do inventário, vai ter que vender o imóvel pra pagar essas custas. Ele só deixou imóvel. Foram casados em comunhão universal de bens. Ela é co-proprietaria. As custas do inventário são absurdos! Pra uma pessoa que tem só um imóvel no valor de 150 mil tem que pagar 6 mil pro estado, sendo minha mãe não aposentada, que nunca trabalhou, e que tem artrite, diabetes, pressão alta, e que a pensão por morte é baixa, um salário mínimo, e todos nós também não temos condições de ajudar ela, não sei como é isso
É correto, mas também é errado! Eu não iria gostar no caso da minha mãe falecer, meu pai casar novamente e uma pessoa que não ajudou en nada, ficar na casa que era dela!
Cada um deve morar na sua casa. Segunda esposa ou segundo marido na casa deles, e o outro com seus filhos em outra casa. Assim acaba a festa dos oportunistas de querer ficar com o que não é deles!
Eu Mario lira chagas netto de uruaçu go fui casado com cleonece Coelho em 2oo6 nos divorciado com ela com cleonece tem 3 filhos com ela casamos direito de bem será eu Mario lira chagas netto tem 0direit0 da participação
Fiquei até com vontade de estudar direito após assistir esse professor.
BOM DIA DEUS ABENÇÓE ESTA FOI A MELHOR LEI QUE APARECEU PORQUE ANTIGAMENTE MUITOS IDOSOS NÁO ERA RESPEITADO FICAVA NO AZILO OU FICABA PAGANDO ALUGUEL MUITOS FILHOS TOMAVA A CASA
É verdade
Muito obrigada Dr até chorei quando intendi tudo Deus te abençoe pela a informação
Dr. Que maravilha de vídeo saiba que ajudou demais,estou com esse problema um filho de tio apareceu alegando a casa e querendo tirar minha tia idosa. Já vou pedir advogado para entrar com ação defensiva do direito real de habitação
Porque não moram juntos se ele é herdeiro ele tem direito também
Divide a casa em um pedaço e pronto vc vai perder...
@@RafaelSilva-is1qcnão tem não. Quem possui o direito real de habitação é somente a viúva. O filho só poderá morar no imóvel se a viúva deixar.
@@mariferreira726 Sim, mas ela vai ter que pagar aluguel é bem melhor dividir a casa logo não adianta dar uma de esperta ainda mais se ela não ajudou em nada na casa não pagou uma lâmpada...
@@mariferreira726 Tem que ser o único imóvel também se haver outros se a tia dela tiver um imóvel e o filho provar ela perde do mesmo jeito é melhor dividir mesmo deixar o egoismo de lado bota um muro e acabou...
que isso, que monstro! Excepcional professor Jaylton.
Didática excelente!!!
OBRIGADO pela aula, estou solicitando este direito.
muito top!!! fantástico..
Obrigada pelo video. Muito esclarecedor
Obrigado, informações top das galáxias!
111
Muito bem explicado Dr. Obrigada
É possível adquirir direito real de habitação em um imóvel que não está averbado? Onde só se tem o documento de um terreno com fração ideal de RGI.
Aula excelente, muito obrigado pelas explicações aprendi muito!
Como que fica a situação dos herdeiros quando houver um único bem e este único bem seja destinado à família?
Como eles receberão a herança se o bem é destinado à habitação do ex cônjuge ou do ex companheiro?
Obrigado pela aimfor maçã
Que aula senhores 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Professor Fantástico!
Obrigada pela informação❤
Olá Dr Jaylton! Gostaria de perguntar ao senhor no caso de um cônjuge vivo que teve seu direito real de habitação extinguido porque não morava a anos na residência e a filha única que tem 50% ser imitada na posse pois ela provou para o juiz que o pai não exercia o direito real de habitação após ele ter despejado ela com os filhos, agora o pai quer fazer a alienação judicial de bens ... essa residência é a única moradia dela com os filhos menores, o que acontece Dr ? Como proceder numa situação como essa? Ela sendo meeira dele e com a posse do imóvel agora, ela pode entrar com a ação declaratória de direito real de habitação a favor dela para proteger ela e as crianças?
Perfeito!
Explicação maravilhosa parabéns
Live simplesmente perfeitaaaaaa
Falecido deixou um imovel onde residia com a companheira sob o regime da separação obrigatoria de bens.
Deixou tambem valores no banco e um carro.
3 filhos de outro casamento.
A companheira possui o direito real de habitação, ok.
E quanto aos valores em conta e carro, ela tem direito?
Os filhos do falecido querem partilhar com a companheira também em partes iguais.
Essa partilha pode ser feita no inventario extrajudicial?
Amo suas aulas, gratidão.
Por quero fazer direito, o meu sonho é casar c separação de bens, e tbm casar no religioso, quero viver o resto da vida com meu marido, é um processo na vida dos dois, mas tbm sei de filhos ingratos quero tbm ter habitação da casa como ele tbm deverá ter tbm❤
Professor, muito boa tarde! Só por desencargo de consciência: então se se tratar de união estável, o companheiro sobrevivente, em relação ao bem particular, utilizado como residência, terá sobre ele direito real de habitação, é isso?
Espero que lhe ajude: o direito real de habitação sobre um imóvel só pode ser válido se este imóvel é o único bem dessa natureza (residencial) a inventariar e se foi a residência do casal durante o relacionamento, mesmo sendo um bem particular do cônjuge falecido.
Amando as aulas 😍
Eu até concordo em direito real de habitação quando o cônjuge sobrevivente também teve filhos em comum com o falecido. Botar dentro da minha casa um homem que nunca fez nada na vida para depois que eu morrer ele ter o direito de ficar morando no meu apartamento e praticamente expulsar meu filho que também mora ali não dá. Ciente dessa particularidade da lei, cada um na sua casa ou amor platônico! Na minha casa ninguém bota o pé para querer se encostar!
Talvez seria o caso de Passar o imóvel pro nome do filho e ter usufruto.Ai ninguém toma o apto do filho.
Meu esposo um.processo padrasto, o imovel esta no nome esposo porem ele luta direito de habitacao, esta luta , pq demora a lei no Brasil...ate terminar o processo o padrasto folgado esta desfrutando a 1 ano.
Amo as aulas!"! Parabéns!"
Uma benção de aula
Bom dia parabéns professor . muito esclarecedor
Muito obrigada .Eu tenho d
Dr.muito obrigada.Tenho união estável e moro no imóvel após falecimento do meu marido.Os filhos dele nunca pagaram nada e o IPTU que é muito caro ficou por minha conta assim como todas as despesas.Tenho 74 anos e não tenho renda apenas as aplicações financeiras feitas muito antes do falecimento.Foran 21 anis de união e mais 12 pois fui inventariante.Como posso fazer para que eles paguem o IPTU muito obrigada um prazer ouvir seus esclarecimentos.Maria Cristin Tedeschi
Até onde sei,as despesas decorrentes da casa,ficam por conta de quem está exercendo o poder real de habitação,inclusive o IPTU.
Excelente vídeo dr, parabéns! Mas se possível me tire uma dúvida... Meu irmão faleceu agora no início do ano, tinha 6 anos de casado e tem 2 filhas menores, de relacionamentos anteriores. Qndo eles casaram, meu irmão foi morar na casa da esposa, essa tbm tem 2 filhas (tbm d outros relacionamentos). Meu irmão quis construir uma casa pra ele, e no final d 2023 ele mudou pra sua casa com a atual viúva dele, deixando a casa dela alugada. Agora q meu irmão faleceu ela pode exercer o Direito Real de Habilitação, mesmo tendo casa alugada? Obgda 🙏
muito bem explicado.
Então anotem aí pessoas: Comprem imóveis e sejam usufrutuários dele. Coloquem no nome dos seus filhos, e aí quando vcs morrerem, os seus filhos não ficam sem casa.
Anotem aí.E o casal que lutaram juntos para ter esse imóvel.Nada mais que justo o real direito à habitação.Os filhos querem herança.Filhos tem que trabalhar para ter bens e não só ser filho para herdar.
Mas se o pai precisar vender um dos imóveis por necessidade, ele vai precisar da autorização dos filhos. Tem que escolher qual será a dor de cabeça.
@ruanrexgamer0180 No meu caso construí e financiei a casa junto da minha mãe, só nós dois pagamos tudo sozinho. Namorado dela virá sem ter participação nisso. Então mais que justo o usufruto, já que só eu e minha mãe gastamos construindo a casa.
@@ruanrexgamer0180Concordo
Vai encinar o teu filho a trabalhar e correr atras do dele querida e não ficar de olho no que dos outros por direito😮
Meu Pai faleceu em 2013, a minha madrasta casou novamente agora em 2020 descobrimos hoje e está morando na casa com atual, como fica daí?
Olá eu fiquei viuva fez 4 anos o mês passado abril eu não tenha papel só união estável mais fiquei no imóvel que nos morava o juiz disse pra ficar no imóvel só que ele deixou mais imóveis e tem as as filhas dele três herdeiras eu tenho direito da metade dos imóveis que ele deixou? Só que se eu quiser vender a minha parte eu não sou obrigada a vender? Ou tem que vender? Ou juízo que vai decidir?
Excelente explicação. Ajudou muito!
O conceito de família disposto é a leitura constitucional de família, ou estamos falando apenas de casamento em si?
Família não implica apenas casamento.
Gratidão
Si em vida mardo passou a casa p filho em vida esposa ainda tem direito de moradia? Obrigada!!
Que aulas ! 👏🏾👏🏾
União estável até pra quem mora junto porque pra
E no caso de o casal ter mais de um imovel, porem apenas 1 ser de moradia do casal os outros sao de aluguel o cônjuge sobrevivente pode reivindica o diretor real de habilitação? Sobre o imovel que que habitavam ?
@@jessicadaiane67 sim.
Ajudou Muito
Professor se casa estiver no meu nome?
Excelente pergunta.
Dr bom dia tudo bem?
Esse direto real de habilitação é automático ou tem que ser manifestado?
Dtor meu esposo faleceu nos estavamos reconstruindo a nossa casa que ja moravamos ha disoito anos, nesse periudo tivemos que mudar e continuo construindo pois precizo ter a acasa pra morar estou sem moradia os filhos dizem que nao tenho direito de abitaçao e tenho que pagar a parte deles ,sou obrigada a fazer isso ?
E se o falecido deixou dois imóveis residencial, sendo a primeira família mora em um imóvel, e ele adquiriu o outro imóvel durante o segundo casamento. Como fica essa situação para a esposa do segundo casamento?
Muito bem explicado ❤
Estou com uma dúvida, caso alguém saiba, por favor! E como seria a melhor definicao de imóvel residencial? Se o casal nao morava na casa, mas sim os irmaos, nao há que se falar em direito real do cônjuge, já que so vale para permanecer no imóvel?
Precisa ser a casa que o casal residia,independente de haver outros imóveis. Nesse caso,não se aplica.
Se os cônjuges não coabitavam?
Ótimas dicas!!😮😮
Muito obrigado! Sanou uma dúvida que tava me corroendo a cuca kkk
Minha esposa faleceu e nós não era casado e ela tem uma filha já casada e nós temos um imóvel financiado como fazer com o financiamento
PROFESSOR, e existe um tempo que os companheiro estavam juntos? só vale se tiver declaração União estavel?
Boa noite. O vídeo ficou muito bom, mas ainda tenho uma dúvida: se o cônjuge sobrevivente pedir o direito real de habitação, ainda tem que pagar o ITCMD? E se pra pagar esse imposto for preciso vender o imóvel, como fica o direito de habitação?
Vc diz no caso dos herdeiros pagarem o ITCMD,né? Se for isso,sim. O inventário precisa ser feito por eles,para que após a morte do sobrevivente ,seja feita a sucessão desse imóvel. O cônjuge sobrevivente já possui a meação,não está sujeito a pagar custas de inventário.
Só pode vender o imóvel para esse fim se o cônjuge sobrevivente abdicar do direito real de habitação.
o direito real se aplica aos herdeiros? caso pais falecidos?
Somente ao companheiro ou cônjuge sobrevivente, seja homem ou mulher. Filhos não tem direito real de habitação.
VOU dar meu caso, meu companheiro morreu ele era herdeiro da mãe junto com uma irmã.. agora só é ela, eu companheira 20 anos tenho direito a habilitação sendo que tem outros imóveis no inventário., da mãe que ainda não FOI encerrado 😊😊😊
@@marciabrandaobrandao9668 inventário com mais de um imóvel residencial não há a possibilidade do direito real de habitação.
@@soniapossi7279 resumindo estou no olho da rua sem Nada. Se fica 20 anos dedicando sua vida, quando o companheiro morre não tem um direito a um teto. Justiça muito ingrata... Agora se tivesse um filho seria diferente 😂😃😃😃😃
@@marciabrandaobrandao9668 Você é herdeira dele. Não ficará desprotegida. Tem o seu direito à herança. Porém, acredito que não tem o direito real de habitação.
Professor , pode haver direito real de habitação ainda que o convivente sobrevivente não concorra a herança do bem da falecida, o mesmo tera direito ao direito real de habitação?
O cônjuge sobrevivente não precisa ser herdeiro para ter direito real de habitação. Ele terá esse direito desde que o imóvel em que residia com o falecido seja o único dessa natureza (residencial) a inventariar, independentemente do regime de casamento ou união estável. Conforme está no artigo 1831 do Código Civil.
Se um filho estudante universitário morar com a madastra e o pai que faleceu, ele tem que morar debaixo da ponte se a madastra não quiser mais que ele more lá?
Procure um advogado ou a defensoria publica para saber. Nada melhor do que ir buscar informacoes direto na fonte.
Sim. Infelizmente quem possui o direito é somente ela.
Professor, e tem como alegar esse direito no inventário extrajudicial? Ao que me parece alguns cartórios se negam a fazer essa anotação no registro.
Um filho q morava com a mãe depois q ela faleceu , tem o direito real de habitação ?
O direito real de habitação só se aplica a cônjuge sobrevivente ou companheiro, não se aplica a descendentes ou ascendentes, por exemplos.
Quanto é uma consultoria?
Imóvel aonde moro e de heranca dos pais eu tenho direito real de habilitação
Não. Só o conjuge tem esse direito
Questão 1. Caso o cônjuge supérstite, arranje outro relacionamento para viver dentro desde imóvel, ele perde o direito ao uso da habitação!.
Este direito é vitalício até estar na condição de viúvo-a.
Este é meu entendimento.
Essa é minha dúvida. Se arrumar outro companheiro perde então?
@@mariferreira726 no meu ponto de vista sim.
Seria uma solução para proteger o direito do filho e afastar o direito de habitação, o casal morar de ALUGUEL e a mulher não levar esse homem pra dentro da casa dela ?
Quando a casa pertence ao falecido e aos irmãos por herança deixada pelos pais, mas era o imóvel onde nós morávamos sozinhos a muito tempo?
Entendo que não há, neste caso, o direito real de habitação.
E se não teve nenhum regime de bens pra quem vive união estável informal tem tem algum direito
É só comprovar a união estavel
Fiquei como cessionário da casa, devido a socioatividade, mas a minha madastra ficou com mais outro imóvel, e o dinheiro e não sai da casa
Quando o cônjuge sobrevivente se casa novamente, ele poderá morar na casa a qual teve o direito de habitação?
Não pode permanecer no imóvel.
Quem paga o IPTU, o cônjuge sobrevivente ou é dividido com os condôminos?
Cônjuge...
Quem paga o IPTU de imóvel com direito real de habitação é o cônjuge sobrevivente. Quanto aos imóveis que não apresentam essa condição, a responsabilidade de todas as despesas, inclusive o IPTU é de todos os herdeiros e também do cônjuge sobrevivente. Mas, se o imóvel está sendo utilizado apenas por um dos herdeiros exclusivamente ou pelo cônjuge sobrevivente com exclusividade, quem está usufruindo do imóvel é quem deve pagar as despesas incluindo o IPTU. Espero ter ajudado.
Quanto mais eu busco compreender tais leis eu vejo que é por isso que gente mal intencionada se dar bem.
.... Vcs poderiam usar esse conhecimento todo para verdadeiramente fazer justiça... É por esta razão que povo sofre. Leis que alimentam bandidos e espertos.
Concordo com vc .
Estou com este tipo de problema.
Uma pessoa sem escrúpulo se dando bem e eu me ferando .
@@edsoniaabreudesouza4627 falou tudo.. justiça só está a favor de quem pode mais
Prof e se o cônjuge sobrevivente só tiver a posse do imóvel, pois a esposa falecida adquiriu o imóvel por cessão de direitos hereditários e não houve a regularização do imóvel, estando este em nome um terceiro?
Tenho 4filhos o mais velho quer a herança com vida
Tenho uma casa .qual o direito dele.
Nenhum. Não existe herança de vivo. Ele terá que aguardar o falecimento da senhora.
Bom dia meu nome Josefa meu marido era divorciado mas não tinha respatido a casa com a mulher eu morei 10 anos ele morreu eu fico na casa
E se o cônjuge sobrevivente se casar novamente?
Já li acórdãos do TJDFT e o STJ no sentido de que cessa o Direito Real de Habitação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente contrai novo matrimônio ou união estável.
@@douglasdorighello2657 obrigado, meu caro!
Prof 👩🏫 uma dúvida 🙋♀️, se o imóvel 🏡 já tiver sido inventariado a parte dividida aos filhos por morte da mãe e fica a parte do pai, um único bem que não foi vendido, esse homem se casa novamente (UE Obrigatória), ficam morando no mesmo imóvel, essa companheira tb terá direito à habitação 🤔🤔🤔🤔
Boa noite, Vera. No 5:07 ele responde esta questão. 🙏🏿👍🏿
@@douglasdorighello2657 nossa nem vi, vou assistir novamente, obrigada ☺️
Ah entendi, porque ele fala que tem outros filhos de outro casamento 👏👏
Boa noite. E se a viúva/viuvo não reside no imóvel o tendo alugado?
@@eliete3675 Entendo, conforme algumas decisões dos Tribunais sobre o tema, que o direito real de habitação deixa de existir nesta hipótese e também quando o imóvel deixar de ter como finalidade a habitação do cônjuge ou companheiro supérstite. O direito real de habitação existe apenas para amparar o companheiro ou cônjuge sobrevivente na falta de um deles.
Os demais herdeiros podem exigir coabitar com o cônjuge sobrevivente ?
Pelo que Vi em outros vídeos afins, os herdeiros so poderao morar com a detentora ou detentor do direito real de habitação se ele permitir. Pq quem possui o direito real de habitação é somente o viúvo ou a viúva.
Lógico nao vai permitir...
Não podem exigir. Mas podem conversar com o cônjuge sobrevivente e chegar a um acordo, por exemplo.
Mas e se minha mãe falecer eu tenho algum direito na casa??
Sim,direito sucessório.
A senhora tem o direito de herança.
6:28 fiquei com uma pequena dúvida, se o cônjuge sobrevivente casar novamente, não perde esse direito ? E se não perde, como fica a situação se ele morrer antes do seu novo cônjuge, este terceiro estranho vai permanecer no imóvel ?
Se o cônjuge sobrevivente casar ele perde o direito
@@Aft_2024 ,não perde mais.
O direito real de habitação se extingue com a morte do cônjuge sobrevivente.
O cônjuge sobrevivente precisa recorrer à lei,para fazer jus a esse direito??
Com todo respeito ao Dr, só falta dizer nos vídeos que antes de qualquer coisa o 'companheiro" precisa comprovar a união estável.
@@leticiaauer3098 realmente é difícil, hoje em dia pra ter direitos que o companheiro deixou até um papel. Tem que comprovar união estável. Estão me tirando tudo....o Dr respondeu que não tenho direito aonde moro a 20 anos, pôr ser um bem que está em inventário e tem outros imóveis... O negócio é rezar pra que tudo fique bem e recomeçar tudo de novo....
@@marciabrandaobrandao9668 Deus te abençoe! Ore pelas pessoas que estão em embate com você. Perdoe e peça perdão em oração. Sei que não é fácil, mas muda todo cenário. "Buscai o reino dos céus primeiramente e tudo mais lhe será acrescentado ". Tente e verás que Deus é bom, justo e soberano.
Se no caso eles tinham duas casas, cada um morava em uma. Mas casados no papl certinho
Cara eu tô pasma hoje procurei um advogado ele falou que não sabia nem o que e ele falou que so tem direito quem tem união estável no papel 3:51
Quem não tem é só comprovar.
Ajuda eu por favor.tenho união universal total bens sou viuva 70 diasa cadaeu estou tem 5 etdeiro meu marildo era um deles eu posso ficar casa ajuda pirfavor Maria
Dr boa tarde! E se o conjuge sobrevivente arrumar outro companheiro ele pode levar pra morar no imovel? Ele perderia o direito real de habitacao?
Excelente pergunta.
Pode levar
Bom dia! Dr... meu pai residiu por mais de 60 anos em uma casa que era do meu avô, meu avô faleceu e nenhum dos 7 herdeiros entrou com inventário.. meu pai viveu na casa com o meu irmão atualmente aposentado por invalidez, hoje depois da morte do meu avô e posteriormente a morte do meu pai, meu irmão, maior e aposentado por invalidez pode pedir "Direito Real de Habitacao"?
Direito real de habitação é exclusivo para o cônjuge sobrevivente.
Mora a cinco anos com um homens de 72 anos tenho 40 ano se ele falecer tenho direitos de ficam norando no sítio pois noramos na zona rural o sitio e de herança do ex sogro dele ele e separado da mulher ela vive em outro país.
Procure um advogado para saber se voce tem direito a ficar nesse imovel. Se e heranca do ex sogro a ex mulher e dona tambem nao?
Só teria direito de permanecer no sítio caso seu marido fosse o proprietário .
A pessoa vivia bem viu kkkk
O viúvo tem direito real de habitação. E pode levar mulher para ficar com ele lá?não para morar.
Quem morreu foi a mãe
Que naba... Dai o viuvo arruma uma mejera entodo mundo tem que engolir a degraça 😂😂😂😂
O direito real de habitação isenta de fazer inventário? Meu pai faleceu..queremos que minha mãe fique morando lá mas com as custas do inventário, vai ter que vender o imóvel pra pagar essas custas. Ele só deixou imóvel. Foram casados em comunhão universal de bens. Ela é co-proprietaria. As custas do inventário são absurdos! Pra uma pessoa que tem só um imóvel no valor de 150 mil tem que pagar 6 mil pro estado, sendo minha mãe não aposentada, que nunca trabalhou, e que tem artrite, diabetes, pressão alta, e que a pensão por morte é baixa, um salário mínimo, e todos nós também não temos condições de ajudar ela, não sei como é isso
O direito real de habitação e o inventário são situações diferentes. Um não isenta o outro.
Qual o número do seu telefone?
É correto, mas também é errado!
Eu não iria gostar no caso da minha mãe falecer, meu pai casar novamente e uma pessoa que não ajudou en nada, ficar na casa que era dela!
Pois é.
Está lei tem que ser mudada .
Cada um deve morar na sua casa. Segunda esposa ou segundo marido na casa deles, e o outro com seus filhos em outra casa. Assim acaba a festa dos oportunistas de querer ficar com o que não é deles!
Boa noite meu marido morreu eu fiquei na casa os filhos querem vender eu coloquei na justiça
Certíssima! Não saia! Direito seu permanecer no imóvel.
Eu Mario lira chagas netto de uruaçu go fui casado com cleonece Coelho em 2oo6 nos divorciado com ela com cleonece tem 3 filhos com ela casamos direito de bem será eu Mario lira chagas netto tem 0direit0 da participação
A guerra é grande!!! Prefiro sair da casa, com a mão na frente e outra atrás. Já que sou casada com o regime de separação obrigatória.
Já eu não abro mão do meu direito,sou casada pela comunhão parcial de bens e o imóvel que moramos atualmente foi uma conquista nossa.