Lei 14.195/21 - Causas interruptivas do prazo de prescrição intercorrente

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 4

  • @LeandroPraxedesRibeiro
    @LeandroPraxedesRibeiro Год назад

    Professor, com relação à situação de interrupção pela constrição, como o Sr. comenta no tempo 4:13'... nesse caso, com o arresto/penhora e alegação de bem impenhorável e após os recursos todos se resolve que o bem é mesmo impenhorável, não terá gerado a interrupção da prescrição; contudo, o executado terá entrado voluntariamente nos autos para se defender (salvo engano) e, portanto, a prescrição estaria interrompida não pela constrição, mas pela entrada do executado no processo...não seria esse o pensamento?

  • @sandrochagas3377
    @sandrochagas3377 Год назад

    Parabéns!

  • @ThaisSilva-un3cw
    @ThaisSilva-un3cw 3 года назад +1

    Professor, boa tarde!
    Muito obrigada pelos vídeos, esclareceram muitos dos pontos obscuros em relação à alteração do art. 921 do CPC.
    Remanesceram, a princípio, duas questões que me surgiram, que ainda estou pensando como resolver na prática.
    A primeira diz respeito à hipótese em que ocorre a primeira tentativa de citação frustrada e, após a ciência do exequente, o processo é suspenso por um ano. Decorrido o prazo de suspensão e antes do decurso do prazo prescricional, o executado é encontrado, mas a primeira tentativa de penhora acaba sendo frustrada.
    A disposição do §4º do art. 921, de que a suspensão do prazo ocorrerá por uma única vez impede que essa suspensão ocorra novamente, agora pelo segundo motivo, de não localização de bens penhoráveis? Isso considerando que agora temos um motivo distinto da primeira suspensão, apesar de embasado no mesmo inciso do art. 921.
    A segunda questão que me surgiu foi em relação aos processos que já estão em curso. Os em que o executado não foi encontrado, consideraremos o termo inicial a ciência da primeira tentativa de citação frustrada mesmo assim? e em relação à suspensão, ela poderá ser dispensada no atual momento, já que não realizada lá atrás quando ainda não vigente a lei? Consideraremos essa suspensão lá atrás, mesmo que não efetivamente declarada (me parece que não), para fazermos a contagem do prazo sem prejudicar o exequente?
    Enfim, muitas dúvidas que vão surgindo na prática hahaha aos poucos vamos aprimorando o debate e clareando as ideias!
    Muito obrigada!
    Abraço!!

  • @arnaldogomes7682
    @arnaldogomes7682 2 года назад

    Boa noite Daniel !!
    Está lei entra em vigor imediato ?