Prescrição Intercorrente antes da Lei 14.195/2021: como funcionava a prescrição intercorrente?

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
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    Muito se tem falado sobre a prescrição intercorrente, segundo o art. 921, do Código de Processo Civil, após o advento da Lei 14.195/2021. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan trata do funcionamento da prescrição intercorrente antes da Lei 14.195/1021, de maneira detalhada. Assista o vídeo até o final para compreender de uma vez por todas como se pode falar em prescrição intercorrente no período anterior ao da vigência da Lei 14.195/2021. Não se esqueça de se inscrever no canal e de ativar as notificações para ficar sempre a par das novidades.
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    O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).
    É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).
    É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).
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    #Direito #ProcessoCivil #Advogados

Комментарии • 30

  • @marianevolpatoadv
    @marianevolpatoadv Год назад +1

    Obrigada pela aula! Sou advogada especialista em direito bancário, Foz do Iguaçu/PR.

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  Год назад +1

      Olá, Mariane! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo comentário tão gentil! Bacana saber que estou sendo assistido por uma colega aí de Foz do Iguaçu! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!

  • @gssssssssss
    @gssssssssss 11 месяцев назад +1

    Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. E lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CP, somente para aqueles que se encontravam suspensos nesta na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.

    • @eduardo.bmaciel
      @eduardo.bmaciel 10 месяцев назад

      As regras de prescrição do CPC de 2015 não se aplicam aos processos em que a prescrição intercorrente já havia se consumado (tendo como termo inicial o cômputo de um ano de suspensão, quando não estipulado este prazo por decisão judicial).

  • @elizandro333
    @elizandro333 6 месяцев назад +1

    Entre 2019 e 2021 não era aplicável o entendimento do STJ, julgando execução fiscal, em repetitivo, nas execuções cíveis?

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  6 месяцев назад

      Olá, Elizandro! Tudo bem? Isso. Até a alteração da redação do art. 921, do Código de Processo Civil, o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execuções fiscais era aplicável apenas às execuções fiscais mesmo. Nas demais execuções cíveis, a configuração de prescrição intercorrente dependia de "abandono de causa" pelo exequente. Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Forte abraço!

  • @heindegato
    @heindegato Год назад +2

    Boa tarde , tive uma execução de cheque decretada extinta por prescrição intercorrente , por não achar bens do devedor , ocorre que agora consegui achar alguns bens passíveis de penhora posso ajuizar uma monitoria após o outro processo ser prescrito ?

  • @vicentearlandissala7375
    @vicentearlandissala7375 7 дней назад +1

    boa noite MESTRE sou ADVOGADO cidade cianorte parana

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  7 дней назад

      Boa noite, Vicente! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Que bacana saber que estou sendo assistido por um colega de Cianorte! Se puder, Inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Forte abraço!

  • @paulopachecolomba5936
    @paulopachecolomba5936 9 месяцев назад +1

    Professor uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, iniciada em 22/09/2005, com a nova lei, a prescrição se inicia em 27/08/ 2021 e termina em 28 de agosto de 2024, ou inicia em 27 /08 de 2021 e se dá a prescrição em 28 de agosto de 2025.?

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  9 месяцев назад

      Olá! Tudo bem? Então... Para mim, parece que se não houver um quadro anterior de abandono do processo, pela nova regra, haveria um prazo de suspensão inicial de um ano e depois um prazo prescricional de cinco anos (documento escrito). De maneira que estaríamos na perspectiva de prescrição intercorrente lá por fins de 2027. Isso se as regras não mudarem até lá. Forte abraço.

  • @paulopachecolomba5936
    @paulopachecolomba5936 9 месяцев назад

    Professor, o ano que vem, 2024, virá uma dúvida muito grande nos processos que entraram anterior a lei 14195/22, não há uma lei de transição , cada um tem uma visão diferente, exemplo hipotético, o juiz interrompe a prescrição , por um ano(prazo um ano)Titulo Executivo (Nota Promissória), em abril do ano 2021, em tese a interrupção vai té abril de 2022, aí que vem a duvida de todo mundo, a lei nova entra em vigor em 26 de agosto de 2021, aquela interrupção expedida , deixa de valer, e começa a prescrição em 27 de agosto , ou em abril de 2022..... Já existe alguma sumula neste sentido?

    • @elizandro333
      @elizandro333 6 месяцев назад

      Também queria saber a resposta.

  • @CassioAdrPaula
    @CassioAdrPaula 10 месяцев назад

    houve a decisão do juiz declarando a prescrição intercorrente... posso executar de novo? após descobrir que o executado tem bens???

    • @luisfernandoribeiro8812
      @luisfernandoribeiro8812 9 месяцев назад

      Não, não pode. Ao reconhecer a prescrição, ele resolveu o mérito (art. 487, inc. II, do CPC/15).

  • @thaismarques3847
    @thaismarques3847 Год назад

    Professor meus cumprimentos, e mui obrigado pela aula. Gostaria de esclarecer uma dúvida que me ocorreu assistindo o video.
    1) Então mesmo o exequente promovendo diligencias, mas não sendo encontrado bens o prazo prescricional não será interrompido?
    2) Isso se aplica somente as execuções posteriores a essa lei de 2021?

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  Год назад

      Olá, Thais! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo retorno positivo! Quanto às dúvidas:
      1) Parece-me que é isso mesmo!
      2) As normas processuais têm aplicação imediata, mesmo para processos já em curso. O que me parece é que não seria possível aplicar de maneira retroativa (prescrição independentemente de negligência da parte para períodos anteriores à vigência da lei)!
      Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!

  • @paulopachecolomba5936
    @paulopachecolomba5936 9 месяцев назад +1

    Sou apenas Bacharel, Pompéia-sp

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  9 месяцев назад

      Olá, Paulo! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Que bacana saber que estou sendo assistido aí em Pompéia! Apenas Bacharel, não! Bacharel, com muito orgulho, porque sabemos todo o esforço que é necessário para chegar até aí, né? Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Forte abraço!

  • @rogeriomuller2213
    @rogeriomuller2213 Год назад

    Professor estou fora de contexto do vídeo mas preciso de ajuda...
    Comprei um terreno parcelado, em um loteamento, direto de uma construtora, o valor era acima do mercado pela promessa de um loteamento com padrão de construção, inclusive no contrato diz que não podem ser construídas casas de madeira, só alvenaria, mas após um tempo, fui contemplado com duas casas de madeira, uma de cada lado do meu terreno, fiz contato com a construtora que me disse ser uma mera formalidade colocar esse item em contrato porque só podem ser exigidos padrão de construção em condomínios fechados, me senti lesado por comprar algo pensado ter um "padrão melhor", e pior, pagar mais caro por isso. O que posso fazer, tenho algum direito?

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  Год назад

      Olá, Rogerio! Tudo bem? Se isto realmente está no contrato, parece-me que pode caber uma ação de indenização. O ideal é que você converse com o advogado de sua confiança, com todos os detalhes. Se desejar conversar com o pessoal da minha equipe, é só mandar uma mensagem para wa.me/+554333443845 . Um grande abraço.

  • @jcasanova.5018
    @jcasanova.5018 Год назад

    Falo de Bauru. Se puder me responder ficarei grato. Acao de execução de cheque . Em 1998 buscou bens a penhora nao encontrou nada. Com essa nova lei , o processo de execução ja estava prescrito antes ou vai prescrever em 2026 . Sou curioso. Agradeço Dr.

    • @lorenahleao2869
      @lorenahleao2869 Год назад

      Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Vale a regra da época.

  • @mateogicolli5492
    @mateogicolli5492 Год назад

    É confuso, para no meio do raciocínio, fica pensando, coça a cabeça,,,, ai complica professor. 😁

  • @maiconmattos6468
    @maiconmattos6468 Год назад

    Professor execução rolando desde 11/2017 nao encontrou bens, nem houve penhora já posso pedir a prescrição para o Juiz? De acordo com essa nova lei sim ou entendi errado? Muito Obrigado sou bacharel em direito falo de São Paulo

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  Год назад

      Olá, Maicon! Tudo bem contigo? Seja muito bem-vindo! Depende da espécie do processo. Se for uma execução fiscal, talvez já seja possível cogitar a prescrição intercorrente no final deste ano (já que, antes, há um ano de "suspensão" da execução). Se for uma execução comum, parece-me que a nova sistemática precisaria ser contada a partir de agosto de 2021, quando foi alterado o art. 921, do Código de Processo Civil. Isto, a menos que tenha havido um completo abandono da execução por parte do exequente. Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!

  • @gelmamarques
    @gelmamarques Год назад

    Se o processo tiver parte dos valores penhorados é possível recebê-los com a prescrição intercorrente?

    • @profthiagocaversan
      @profthiagocaversan  Год назад +1

      Em princípio, parece-me improvável que seja decretada prescrição intercorrente se houver penhora, ainda que parcial... Se a questão for relacionada a um caso em particular, seria necessário analisar os autos do processo para emitir uma opinião. Grande abraço.

  • @thiagosr1978
    @thiagosr1978 Год назад

    Parabéns mano véio