Boa tarde, Tudo bem! Vou colocar aqui o meu entendimento e um exemplo pratico para o professor esclarecer se possivel. O credor ajuizou a execução, encontrou o devedor no ultimo mês que faria 5 anos. A prescrição foi então interrompida. Na sequencia o executado foi citado e o mesmo iniciou sua defesa. Durante este período a enxequete solicitou apreensão de bens do devedor, porém este não foi efetivado como penhora em virtude do tal bem não ter sido encontrado, a pedido da enxequete o Juiz pediu Sisbajud, informações aos Cartórios de Registro Imóveis, bens moveis e imóveis no nome do executado, mas não encontrou nada. Desde a citação do executado a 5 anos atras, não existe nenhuma efetivação de penhora. Neste caso como fica? Na regra antiga o Juiz interrompe a prescrição intercorrente por 12 meses e se não encontrou nenhum bem do devedor começa os 5 anos para frente e fim deste prazo o advogado pode pedir a Prescrição Intercorrente. Mas com a mudança da regra com a lei 14.195/2021 o advogado pode pedir a prescrição intercorrente com base na data da citação do executado. Ou seja, nao existe mais aqueles 12 meses de processo arquivado para só depois começar a contar os 5 anos. Por gentileza, poderia esclarecer esta questão, pois entendo que ficou faltando abordar como ficaria esta linha do tempo, principalmente se houve uma tentativa de penhora frustrada. Obrigado
A interrupção da prescrição não significa que haverá um tempo de interrupção do processo. O que ele quis dizer é que, temos 5 anos para concretização da prescrição, mas para que este tempo seja completado é preciso que alguns eventos interruptivos não aconteçam. Por exemplo, se o juiz da o despacho de citação (que é para avisar que uma execução foi ajuizada contra você) e não te encontram de jeito nenhum a fazenda pública será intimada, e será determinado a suspensão do processo por 1 ano para que tentem achar o executado. Após esse um ano, caso não encontrem o executado, inicia-se a contagem do prazo de 5 anos para a prescrição ocorrer. Mas se no curso deste tempo, por exemplo em 3 anos dessa espera pelo prazo prescricional de 5 anos conseguirem te citar, penhorar ou você realizar um parcelamento o prazo da prescrição será interrompido e passará a ser contato novamente do zero. Essa interrupção é isso, um marco para recontagem da prescrição, ela volta pro zero.
Boa tarde, professor. Se a citação por edital interrompe a prescrição, como fica a suspensão por um ano quando não localizado o executado? antes de citar por edital não deveria suspender por um ano?
Parabéns professor. Acabei de ter um agravo provido, em prescrição intercorrente. Suas aulas ajudaram muito. Obrigado.
Obrigado! Fique à vontade para gravar um storie e me marcar!
Boa tarde, Tudo bem! Vou colocar aqui o meu entendimento e um exemplo pratico para o professor esclarecer se possivel. O credor ajuizou a execução, encontrou o devedor no ultimo mês que faria 5 anos. A prescrição foi então interrompida. Na sequencia o executado foi citado e o mesmo iniciou sua defesa. Durante este período a enxequete solicitou apreensão de bens do devedor, porém este não foi efetivado como penhora em virtude do tal bem não ter sido encontrado, a pedido da enxequete o Juiz pediu Sisbajud, informações aos Cartórios de Registro Imóveis, bens moveis e imóveis no nome do executado, mas não encontrou nada. Desde a citação do executado a 5 anos atras, não existe nenhuma efetivação de penhora. Neste caso como fica? Na regra antiga o Juiz interrompe a prescrição intercorrente por 12 meses e se não encontrou nenhum bem do devedor começa os 5 anos para frente e fim deste prazo o advogado pode pedir a Prescrição Intercorrente. Mas com a mudança da regra com a lei 14.195/2021 o advogado pode pedir a prescrição intercorrente com base na data da citação do executado. Ou seja, nao existe mais aqueles 12 meses de processo arquivado para só depois começar a contar os 5 anos. Por gentileza, poderia esclarecer esta questão, pois entendo que ficou faltando abordar como ficaria esta linha do tempo, principalmente se houve uma tentativa de penhora frustrada. Obrigado
Em qual momento do RESP 1.340.553/RS foi afirmado que as demais causas não seriam afetadas pelos marcos definidos no RESP?
Boa noite! conheci o canal hoje. Gostei do conteúdo e gostaria de saber se é possível me enviar a timeline da prescrição comentada na live
Você falou das causas que interrompem a prescrição, mas interrompem por quanto tempo?
A interrupção da prescrição não significa que haverá um tempo de interrupção do processo.
O que ele quis dizer é que, temos 5 anos para concretização da prescrição, mas para que este tempo seja completado é preciso que alguns eventos interruptivos não aconteçam. Por exemplo, se o juiz da o despacho de citação (que é para avisar que uma execução foi ajuizada contra você) e não te encontram de jeito nenhum a fazenda pública será intimada, e será determinado a suspensão do processo por 1 ano para que tentem achar o executado. Após esse um ano, caso não encontrem o executado, inicia-se a contagem do prazo de 5 anos para a prescrição ocorrer. Mas se no curso deste tempo, por exemplo em 3 anos dessa espera pelo prazo prescricional de 5 anos conseguirem te citar, penhorar ou você realizar um parcelamento o prazo da prescrição será interrompido e passará a ser contato novamente do zero. Essa interrupção é isso, um marco para recontagem da prescrição, ela volta pro zero.
Boa tarde, professor. Se a citação por edital interrompe a prescrição, como fica a suspensão por um ano quando não localizado o executado? antes de citar por edital não deveria suspender por um ano?
Olá, vc teve resposta da sua pergunta?
@@SalkantayTubeoi! Ainda não…