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Execução Fiscal em Curso - Tiago Scherer
Добавлен 31 авг 2020
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Ok, muito obrigada Professor por nos atualizar!!
Em outras palavras a Fazenda pública nunca perde. Diferente de nós mortais comum.
Por gentileza, posso compartilhar em meu Facebook está publicação?
E se o processo administrativo leva mais de 5 anos para ser decidido? Há recomeço da contagem do prazo de prescrição? Ou nesse caso se terá uma hipótese de decadência, pelo fato de o crédito não estar constituído?
Boa noite Dr,primeiramente não sou advogado e sim corretor de imoveis,uma dúvida estamos negociando um Edficio com 76 moradores, e nele tem um morador com dívida tributária desde 2017 onde ele tem 4 apto penhorado nesse edifício onde a construtora está comprando,tem como substituir o esse bem penhorado por outro imóvel ?
E se a execução for fundada em dívida de IPTU?
Dápra falar de um jeito que a gente entenda? Sò conseguiu me fazer ter repúdio pelo teu curso...
O curso dele é destinado a advogados! Um dos professores que mais contribuem em disseminar o conhecimento quando se trata de execuções fiscais, inclusive de forma gratuita. Se você não entendeu, provavelmente não é advogado ou não seja da área. Portanto, antes de criticar, procure saber a quem a mensagem é direcionada. Se você não é da área e quer consultoria sobre algum caso concreto, contrate um advogado!
Boa noite , doutor Tiago ! Gosto muito de acompanhar seu conteúdo por aqui, sou estagiária na procuradoria da fazenda nacional e contribuo na área de cobranças dando continuidade à execução fiscal. O estágio está sendo uma experiência extremamente enriquecedora para mim ! Em momentos de dúvidas, me socorro ao seu canal também. Obrigada
TRF4 ... Precedentes ... Analogia Resp 134553
Qual o seu endereço de trabalho ?
E se no referido imóvel mora um terceiro? O terceiro pode alegar impenhorabilidade da totalidade do imóvel por ser bem de família?
@PabloNacif
ruclips.net/user/shorts4bW97Pt_mGE?si=DESkBj8p0PaNfR2B
mas como protestar um documento que ja esta prescrito?
Aí não né? Mas penso q vc., a depender do pz recupere a força exec.título c/ação monitória e, se mm assim não consiga receber, extraia a certidão dos autos e leve a protesto.
Show, parece apresentar tópicos de bastante prática para advogados. 🙏
👏👏👏👏
🙏🙏
Professor boa tarde! Não entendi esse despacho retroativo ao ajuizamento. Q tipo de despacho, em relação a q? A prescrição intercorrente ocorre por conta da citação ou penhora de bens? Nao entendi esse despacho
Lamentável que alguns juizes não seguem a norma, e o arresto precede a citação. Procedem o arresto sem tentativa de citação pelo oficial de justiça. O AR do correio retorna com 03 tentativas frustada e o juiz realiza o arresto. LAMENTÁVEL!
E como solicitar essa prescrição?..o executado peticiona ou o Juiz que tem que fazer?
Gostaria de sugerir um tema: estou com uma execução fiscal que meu cliente foi o único indicado no polo passivo da EF, mas na CDA consta o debito solidário em nome de mais outros 2 (meu cliente era Presidente de uma associação civil e os outros 2 CNPJ's da Associação tambem foram incluídos e condenados na ação que tramitou no TCU). Então pensei em fazer a EPE pedindo para incluí-los no polo passivo e, se deferido, pedir o parcelamento do débito que cabe apenas ao meu cliente. Procurei muitos conteúdos e não achei algo relacionado a isso. Outra dúvida também, que acho interessante um conteudo, é falar em quantas vezes é possível o parcelamento do débito, se existe um mínimo ou máximo, ou ainda, se vai depender do credor aceitar sem ter um limite.
Muito obrigada Professor.
Eu entendo que o juiz que recusa certos pedidos do exequente pode ser responsabilizado pela prescrição intercorrente
E no caso de reconhecida a inexistência da citação, qual seria o próximo passo? Qual é a relação entre a necessidade de retroação do processo e a prescrição?
Dr.qual a defesa para o funcionário que não era registrado, não administrava a empresa e entrou como sócio solidário nos tributos e bens arrolados e o dono da empresa faleceu no meio do processo.
Aula esclarecedora. Parabéns!!!!!!
Simplesmente o melhor professor de Execução Fiscal!
obrigado pela live, muito esclarecedora, mais um inscrito em seu canal! abç
Obrigada por dividirem conhecimento!
Conteúdo muito relevante
"O protesto é mais eficiente que a execução fiscal...", que afirmação chocante!!!
5:58 Prazer em prestigiar o evento.
Pedido de extinção da execução depois de 3 anos pelo exequente. Existe prescrição intercorrente do crédito?
OiDeve ser juiz pra saber desse tanto! Muito bom!
Olá, vc poderia aumentar o volume do seu áudio, fico grato
Achei a resposta!!!
Boa noite, professor! Uma dúvida, o fisco pode redirecionar uma execução fiscal para mim como sócia gestora sem eu ter o meu nome na Certidão de dívida ativa?
E se a pessoa faleceu ha 3 anos . E agora chega a execucao ?
E se o devedor é falecido há três anos antes da execução fiscal ?
Excelente a sua aula
E os honorários dos procuradores como ficarão, considerando que o protesto parece mais eficaz e rápido?
Caso todas as inscrições em dívida ativa estejam parceladas mas ainda tenham dívidas que não estão como CDA que aparecem no e-CAC. É possível solicitar a certidão positiva com efeitos negativos?
Sensacional
No caso de execução por IPTU, cujo imposto foi vendido à outra pessoa, mas está sendo executado como se fosse do antigo proprietário? Como se defender? Precisa dar algo em garantia?
Otimo aulas
Oq e cda
Simples e objetivo.
Por favor, alguém poderia me responder essa 2 situações hipotéticas: 1 - A fazenda pública peticiona requerendo a penhora sisbajud, renajud, etc. O juízo não determina nenhum desses procedimentos. Um ano depois o juiz extingue o processo de execução fiscal sem ordenar nenhuma daquelas medidas de penhora Cabe recurso, em razão da inércia do judiciário? 2 - A fazenda pública pode requerer a adjudicação de bem imóvel de valor inferior ao crédito cobrado e na sequência o prosseguimento da execução com relação ao valor remanescente?
Hoje..fico muito feliz em compartilhar como na academia..
Abracos 🎉🎉🎉