Pílula Jurídica: Como Funciona a Prescrição Intercorrente no Processo Civil? - Prof Renato Velloso

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • A prescrição intercorrente é a prescrição que acontece no curso do processo. Ela está regulada no art. 921 do CPC e se aplica tanto ao processo de execução, como ao cumprimento de sentença.
    Para que o ocorra a prescrição intercorrente no curso do processo de execução o processo de execução tem que ter início e durante o processo surge uma situação de crise, que ocorre quando o executado não é encontrado para citação ou não é localizado bens passíveis de penhora.
    Na primeira tentativa frustrada de localizar o executado ou de realizar a penhora de bens o exequente tem que ser intimado e este é o ponto chave da prescrição intercorrente, ou seja, o termo inicial da prescrição intercorrente.
    O artigo 921, § 4º do CPC diz expressamente que o termo inicial da prescrição intercorrente será ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou de bens penhoráveis, no entanto o próprio artigo 921, em seu § 1º diz que suspende se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, logo podemos entender que a primeira tentativa frustrada para para localizar o executado ou a primeira tentativa frustrada de penhora, o exequente terá que ser intimado pelo juiz da execução para tomar ciência dessa tentativa frustrada, o que inicia o prazo da prescrição intercorrente, entretanto, ocorre também que automaticamente a suspensão do processo de execução está realizada e o prazo da prescrição intercorrente não correrá.
    Ou seja, da primeira tentativa frustrada ocorrem automaticamente dois fenômenos: o primeiro, começa a contar o prazo da prescrição intercorrente, no entanto, como o processo de execução está suspenso porque esse é o segundo efeito da não localização do executado ou da da realização da penhora quando o exequente é intimado também estará o processo de execução suspenso. Os dois ocorrem ao mesmo tempo: inicia o prazo da prescrição intercorrente mas também suspende o processo de execução pelo prazo de 1 ano.
    Se o exequente ficar inerte após essa intimação a suspensão fluirá pelo prazo de um ano, seguida do prazo de prescrição intercorrrente.
    Ocorrendo a citação ou localizados bens penhoráveis fica interrompido o prazo de prescrição, que também não corre pelo tempo necessário à citação, ou para as medidas de constrição patrimonial, desde que o exequente cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
    Resumindo, a prescrição intercorrente é um fenômeno jurídico que faz perecer a execução ou o cumprimento de sentença diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
    Finalizamos aqui nossa pílula jurídica, convido você a contribuir com nosso conteúdo, deixe aqui nos comentários sugestões de temas a serem abordados.
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Комментарии • 178

  • @osmarioribeiro3205
    @osmarioribeiro3205 5 месяцев назад +11

    Essa questão da prescrição intercorrente é complexa, mas esse professor foi extraordinário nas explicações sobre o assunto.

  • @angelaregina
    @angelaregina 17 дней назад +1

    Fiquei surpresa em saber que Prescrição Intercorrente, com tanta, informação importantíssimo

  • @domingosbruno6957
    @domingosbruno6957 Месяц назад +1

    Parabéns ilustre juiz. Adv. Domingos Bruno

  • @ElissandraL
    @ElissandraL 4 дня назад

    Pode parecer simples mas creio que seria importante aumentar o leque e trazer essas discussões

  • @marcomedeiros8909
    @marcomedeiros8909 4 месяца назад +4

    Seria interessante uma análise sobre impenhorabilidade de imóvel bem de família X inscrição de premonitória no registro de imóveis. P.ex.: Se o executado precisa mudar de imóvel e não consegue negociar em razão da premonitória.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад +1

      Excelente sugestão. Incluímos para produção após o término da série sobre execução.

  • @valdirluizdasilva1342
    @valdirluizdasilva1342 Месяц назад +1

    Excelente aula

  • @prof.juarez.ssouza
    @prof.juarez.ssouza 9 месяцев назад +2

    Parabéns por dividir seu conhecimento, isso é uma GRANDE VIRTUDE.

  • @jps4707
    @jps4707 6 месяцев назад +1

    Sugiro o Sr falar sobre desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa são outras empresas. Quando vai se chegar na pessoa física

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  6 месяцев назад

      Obrigado pela sugestão. Já fiz dois vídeos sobre desconsideração da personalidade jurídica, pode ser atendam ao seu questionamento:
      ruclips.net/video/ICZDxbGw7nk/видео.html
      ruclips.net/video/e8jl592HuBA/видео.html
      Assista aos vídeos. Se ainda ficar com dúvida, me avise que preparo um só sobre seu questionamento.
      Obrigado pela participação.

  • @fabiogaspari8569
    @fabiogaspari8569 Месяц назад +1

    Parabéns professor, foi a melhor aula que tive nos ultimos tempos. Professor, no caso de uma execução de sentença, o requerente encontrou por exemplo um veiculo do executado, mas o oficial de justiça não conseguiu localizar o veiculo, porque o veiculo era antigo e já não existia mais ou porque o oficial não conseguiu localizar a empresa; como essa penhora não se efetivou realmente, essa execução esta com prazo prescricional interompido (começa a contar do zero) ou foi apenas suspenso e volta a contar novamente de onde parou?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  28 дней назад

      Obrigado pelo elogio. A penhora de veículo não necessita de diligência do oficial de justiça, mas é feita por termo nos autos, bastando a prova da existência do veículo, no caso uma mera consulta ao Renajud, por exemplo. Com isso, é feito o termo de penhora nos autos e registrada no Renajud a penhora. A alienação do veículo em leilão ou adjudicação dependerá de futura apreensão do veículo, entretanto, a penhora está efetivada, com isso, existindo bens penhorados, não há curso o prazo de prescrição intercorrente, que foi interrompida com a penhora realizada.

  • @juarezs.decarvalhojuniorju7328
    @juarezs.decarvalhojuniorju7328 6 месяцев назад +2

    Muito boa a explicação professor !

  • @turmadodudu4455
    @turmadodudu4455 Год назад +2

    Faça um vídeo falando do da pretensão do direito ( ou seja, quando começa a contar e quando termina.)

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад +1

      Excelente sugestão. Faremos sim. Obrigado pela participação!

  • @marianevolpatoadv
    @marianevolpatoadv Год назад +2

    Parabéns! Que aula rica de conteúdo e qualidade!

  • @luizsoareslima-jq8tc
    @luizsoareslima-jq8tc 11 месяцев назад +1

    Obrigado pelas orientações e a forma didática de expor o assunto de tamanha relevância.

  • @aprendendo.buscando.9157
    @aprendendo.buscando.9157 4 месяца назад +1

    Agradeço muito Mestre!

  • @cnncdobrasil6339
    @cnncdobrasil6339 Год назад +2

    Parabéns ao Dr.!! Excelente aula.

  • @27Marco1
    @27Marco1 11 месяцев назад +7

    Professor, gostaria de sugerir uma aula sobre desconsideração da personalidade jurídica. Quando vale a pena? Quais os riscos para o exequente? Qual o melhor momento de fazê-lo? Etc. Obrigado.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  11 месяцев назад

      Excelente sugestão! Vamos preparar um série sobre desconsideração da personalidade jurídica, será a série seguinte à teoria geral dos contratos. Obrigado pela participação.

  • @iurisoares3979
    @iurisoares3979 6 месяцев назад +1

    Bela didática

  • @elianamoreira3299
    @elianamoreira3299 5 месяцев назад +2

    Estou estando para concurso público do TJ e isto com certeza terá no dia da prova.

  • @mariapaulagagliardi1103
    @mariapaulagagliardi1103 7 месяцев назад +1

    Foi muito esclarecedor.

  • @patriciaramalho2401
    @patriciaramalho2401 11 месяцев назад +1

    Professor aula maravilhosa, super explicativa,.ja me inscrevi no canal para acompanhar suas lições

  • @advtheo
    @advtheo Год назад +1

    Parabéns, muito conteúdo neste vídeo.

  • @conceicaobueno8633
    @conceicaobueno8633 8 месяцев назад +1

    Uau! Aula perfeita!

  • @sandrochagaspelotasrs
    @sandrochagaspelotasrs 11 месяцев назад +1

    Parabéns!

  • @27Marco1
    @27Marco1 11 месяцев назад +1

    Excelente aula!

  • @nelson3103daniel
    @nelson3103daniel Год назад +1

    Otima aula!

  • @mariadefatimadecarvalho7069
    @mariadefatimadecarvalho7069 6 дней назад +1

    obrigada, professor. Eu gostaria de estudar mais sobre os prazos o arquivamento suspende os prazos.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 дня назад +1

      O arquivamento provisório ocorre após o decurso de 1 ano de suspensão. Durante o arquivamento provisório corre o prazo da prescrição intercorrente. Veja a pílula jurídica mais uma vez e ficará mais claro. É um assunto complexo. Quanto mais você assistir, ficará mais claro.

    • @mariadefatimadecarvalho7069
      @mariadefatimadecarvalho7069 4 дня назад

      @@profrenatovelloso Bom dia, muitíssimo obrigada me ajudou muito que Deus continue te abençoando eu estava analisando um processo de Execução e graças a sua aula eu evidenciei a prescrição agora vamos ver se o juiz vai concordar com a minha tese . Gratidão ( eu volto para contar a decisão do juiz)

  • @leocadiaalexandre1701
    @leocadiaalexandre1701 5 месяцев назад +1

    Parabens pela aula. Será que seria possível termos uma aula tbm sobre prescrição intercorrente no direito administrativo ? Grata

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  5 месяцев назад

      Excelente tema. Quando finalizarmos a série sobre o processo de execução prepararemos uma pílula jurídica sobre esse assunto.

  • @ElissandraL
    @ElissandraL 4 дня назад

    Outra duvida: imagine um cumprimento de sentença que esteja em curso há 20 anos sendo que há mais de 10 (hipoteticamente falando) tenha ocorrido essa localização infrutífera de bens quando não se falava em prescrição intercorrente, mas o processo seja arquivado uns 15 anos depois de iniciado (e uns 10 depois da primeira tentativa) e desarquivado depois de 3 anos? E se houve algum bem penhorado mas liberado ex: bem familia, salários etc como fica esse prazo?

  • @andreleal9419
    @andreleal9419 8 месяцев назад +2

    Boa noite, nobre professor! Tenho uma sugestão, que tal falar sobre prescrição da execução de título executivo extrajudicial? Gratidão.

  • @futincrivel
    @futincrivel День назад

    Prof, ocorreu a situação de crise, inciou-se a suspensão automatica, o exequente requer nova intimação antes do 1 ano. Ele de certa forma abriu mão da suspensão correto? E sendo essa nova intimação infrutífera inicia a partir da ciencia a prescrição correto? Uma obs. A lei diz que petições que não tenham efeito não interrompem a prescrição ou seja, se houver 10 novas petições de intimação o prazo ainda corre. É isso?

  • @eduardoribeiro7272
    @eduardoribeiro7272 3 месяца назад +2

    Professor, obrigado pela aula!! Fiquei apenas com uma dúvida = a prescrição intercorrente pode sofrer interrupção quantas vezes? por ex, em um caso hipotético = se o devedor só é citado quase ao final do prazo da prescrição intercorrente, interrompe o prazo. E se, quase ao final desse novo prazo são encontrados bens penhoráveis, o prazo é interrompido novamente? Nessa situação, a execução que era pra prescrever em 5 anos pode se alongar por quase 15 anos. Esse raciocínio está correto?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад

      Exatamente. Somente a suspensão por um ano só pode ocorrer uma única vez, a prescrição pode ser interrompida várias vezes, como no caso da citação ou da localização de um bem passível de penhora.

  • @Messi.concurseiro
    @Messi.concurseiro 8 месяцев назад +2

    Parabens pela aula, professor! Fiquei com uma dúvida e vou ilustrar um caso hipotetico para ficar mais claro: imagine-se que o executado foi citado; o exequente postula pela penhora de bens pelo bacenjud; digamos que nao é encontrado dinheiro nas contas. Neste ponto, na intimacao do exequente comeca a contar a suspensao automatica de 1 ano. Vamos supor que nos anos seguintes o exequente continua postulando pela penhora de bens, pelos variados sistemas que existem, mas sempre sem encontrar nada. Vamos supor que é uma execucao de titulo extrajudicial, ou seja, a prescricao intercorrente ocorreria em 5 anos. Se nesses 5 anos o exequente ficou postulando por diligencias, mas nunca foi encontrado nada, vai ocorrer a prescricao intercorrente mesmo assim?
    Essa é minha duvida central do tema: a prescricao intercorrente ocorre apenas se o exequente nao peticionar mais nada no processo, ou ele pode peticionar, mas desde que nao seja encontrado bens, a prescricao vai ocorrer mesmo assim?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад +1

      A partir do CPC/2015 a inércia ou não do exequente não é relevante para o curso da prescrição intercorrente. Ou seja, o que deflagra a suspensão do processo e posterior prescrição intercorrente é a inexistência de bens, pouco importando se houve ou não inércia do exequente.
      O que se discute é a aplicação do CPC aos processos anteriores à sua vigência. Tal questão ainda é nebulosa, inobstante a decisão do STJ no IAC nº 1. Então, na prática, nos processos anteriores ao CPC/2015 ainda se discute se a inércia do exequente é que deflagraria a prescrição intercorrente, mas em relação aos processos posteriores não existe dúvida.
      Até porque, como o STJ deixou bem claro nas execuções fiscais, e tal entendimento costuma ser adotado nas execuções extrajudiciais, a prescrição pode ser um fenômeno que fica adstrito ao Juiz ou à parte, e sim deve ocorrer como evento decorrente de fato ocorrido no processo. Pensar o contrário seria fazer da prescrição algo casual, gerando insegurança jurídica.
      Meu entendimento é que mesmo nos processos anteriores ao CPC/2015 a prescrição tem curso normal inobstante a atuação do exequente.
      Repito, quanto aos processos posteriores ao CPC, não há a menor dúvida disso, quanto aos anteriores há entendimentos divergentes, reconhecendo a prescrição somente com a inércia do exequente, o que me parece equivocado.

  • @leandrodemboskikappaun5229
    @leandrodemboskikappaun5229 3 месяца назад +1

    Excelente aula, professor! Tenho uma dúvida: sabemos que a prescrição intercorrente pode ser suspensa uma única vez, conforme o artigo 921. Contudo, há um limite de vezes que ela pode ser interrompida? Obrigado.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад +1

      Não, não há limite do número de interrupções. No caso da citação, realizado o ato citatório, certamente não haverá nova interrupção por essa hipótese, mas no caso de localização de bens, ocorre a interrupção, entretanto, caso o valor do bem apurado em alienação (particular ou judicial) não seja suficiente para quitar a dívida, iniciará novo prazo de prescrição intercorrente, sem nova suspensão. Por isso, é possível sim mais de uma interrupação pelo mesmo fato (não localização de bens).

  • @ElissandraL
    @ElissandraL 4 дня назад

    E se o exequente não se manifesta sobre a inexistência de bens e o processo vainpara arquivo, essa suspensão de 1 ano é automática? Ou seja se o juiz não tiver despachado nesse sentido

  • @aressa9930
    @aressa9930 6 месяцев назад +1

    Excelente aula professor! Obrigada👏🏻
    Mas ainda possuo algumas dúvidas, se puder me ajudar.
    1- uma vez encontrado valores bancários, mesmo que não satisfaça a execução, não há mais incidência da prescrição intercorrente mesmo que depois não seja mais encontrado nenhum bem a se penhorar?
    Ou após a intimação da parte exequente sobre a segunda tentativa de penhora que se mostrou infrutífera, inicia-se o prazo de da prescrição?
    2- é encontrado valores bancários, contudo não é bloqueado por ser irrisório, obsta a prescrição intercorrente?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  6 месяцев назад +1

      1- Encontrados quaisquer bens do devedor, ainda que insuficientes para a integralidade da dívida, ocorre a interrupção da prescrição. Somente terá início novo prazo prescricional quando os bens forem expropriados e adjudicados ao credor ou convertidos em espécie e o valor transferido ao credor. Subsistindo algum débito e não encontrados outros bens, inicia-se novo prazo prescricional, sem ocorrer nova suspensão, pois esta somente pode ocorrer uma única vez no processo.
      2_ Valores irrisórios ou bens irrisórios não geram a interrupção da prescrição.

  • @wanderleypapa5078
    @wanderleypapa5078 7 месяцев назад +1

    Prof. Renato parabéns pela aula. Tenho uma dúvida: Processo AJUIZADO em 20/12/2020 (Execução de Título Extrajudicial - exequente Banco Itau) - EXECUTADA uma PJ - RENAJUD localizou um veículo do sócio da EXECUTADA e efetivou o BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO aos 20/02/2015 - O EXEQUENTE peticionou (mesmo com o bloqueio desse veículo) informando que não localizou bens passiveis de penhora e pediu a suspensão do processo com base no ARTIGO 791, III, do CPC - Foi deferido pelo d. Juizo e publicado aos 28/09/2015 - Entendo que esse processo tenha passado pelo CPC/73 e CPC/2015 e agora pela Lei 14.195/21 - Pergunto: Como devo contar nesse caso o PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE? Obrigado

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад

      Não posso tratar de casos concretos em tramitação ou que venham a se tornar processos judiciais por vedação da LOMAN.

  • @ademirdasneves355
    @ademirdasneves355 8 месяцев назад

    PERGUNTA: Quando ocorreu a penhora mas o devedor não foi citado e também a sua esposa não foi citada e já havia acontecido a separação.
    E já faz 20 anos que houve a penhora sem haver progresso pertinente.
    Pergunta: Tem PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS ?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  8 месяцев назад +1

      Existindo penhora de bens em execução não há que se falar em prescrição intercorrente. Só há incidência de prescrição intercorrente na ausência de bens.
      A respeito da ausência da citação, ela não afeta a possibilidade do arresto, que ocorre justamente pela ausência de citação, sendo posteriormente o arresto convertido em penhora.
      Quanto à separação, a parte prejudicada com a penhora deve apresentar embargos de terceiro para defender sua meação.
      Espero ter ajudado.

  • @valdirmoraes5897
    @valdirmoraes5897 3 месяца назад +2

    Professor a prescrição intercorrente,acontece apos 1ano de suspensão do processo ok, e se interrompe quando o devedor e citado,mas se acontecer de mesmo o devedor ser citado e ainda assim nao tiver bens a penhora ,isso sera para ate quando ou seja quando este processo se encerrará ?Sendo que o devedor sempre será citado e mesmo assim nunca tera bens a penhora, qual jurisprudência devemos nos a ter ?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад +1

      Se o devedor não for citado, ocorrerá a suspensão e, após um ano, o início do prazo de prescrição intercorrente. Se o devedor, nesse período, for citado, interrompe o prazo prescricional, entretanto, se não for localizado bens desse mesmo devedor, iniciará novo prazo de prescrição intercorrente, sem nova suspensão, porque a suspensão do art. 921, III do CPC só pode ocorrer uma única vez.(art.921, § 4º).

  • @wallaceluansiqueiranascime6714
    @wallaceluansiqueiranascime6714 2 месяца назад +1

    Boa tarde, professor.
    Caso hipotético.
    Cumprimento de sentença, o credor consegue citar o devedor mas não encontra bens.
    O processo é suspenso por 1 ano.
    Após o prazo de suspensão, o credor continua citando o devedor por mais 5 anos e fazendo buscas infrutiveis de penhora. Se o credor não encontrar bens passiveis de penhora neste período será dado a prescrição intercorrente ? Ou pelo fato de o credor conseguir sempre citar o devedor, mesmo que não ache patrimônio, o prazo de prescrição intercorrente será interrompido sempre que houver citação do devedor?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  2 месяца назад +1

      Em cumprimento de sentença não há citação, e sim intimação do executado por meio de seu advogado. Não há continuidade de citação como você traz na pergunta. O que há é a continuidade de diligências do exequente, que pode ocorrer mesmo durante a suspensão ou o curso do prazo de prescrição intercorrente. Somente a localização de bens é que acarretará a interrupção do prazo de prescrição intercorrente.

  • @soniamariafernandessolis9138
    @soniamariafernandessolis9138 Год назад +1

    Se inventariante herdeira é citada e em audiência renuncia ao cargo que exerce e numa manobra vai ao inventário renuncia como herdeira e passa seu quinhão para os irmãos para não ser responsabilizada por dívida decorrente de inércia, ocorre neste caso, fraude à execução? Há ação contra ela?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад +1

      Uma série de detalhes são necessários para a melhor elucidação de sua pergunta. A dívida é do espólio ou é pessoal da herdeira?Se for do espólio a renúncia da herdeira não altera o direito ao crédito. Se a dívida for da herdeira e já havia processo judicial (conhecimento ou execução) da herdeira ao seu quinhão configura sim fraude à execução, pois a herança é um direito e, como tal, pode ser penhorado, tanto que é comum a penhora no rosto dos autos de inventário por dívidas de herdeiros. Agora, se não havia processo judicial a respeito da dívida, pode configurar frande contra credores, mas a dificuldade é a necessidade da prova da insolvência da herdeira e o "concilum fraudis" com os demais herdeiros. Espero ter ajudado!

  • @gssssssssss
    @gssssssssss 10 месяцев назад +1

    Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. Lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CPC, somente para aqueles que se encontravam suspensos na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  10 месяцев назад

      A prescrição intercorrente vale para qualquer processo, entretanto, antes do CPC vigente era uma construção juríspridencial, aplicando por analogia a prescrição intercorrente da Execução fiscal (art. 40 da LEF). Com o novo CPC ela passou a ser regrada no art. 921. O CPC, e o art. 1056, estabeleceu uma regra de direito intertemporal para a aplicação do regramento nos processos anteriores ao CPC. Qual a diferença? Basicamente, nos processos anteriores ao novo CPC só estará caracterizada a prescrição intercorrente se houver inércia do exequente. Já os processos que entraram na regra do art. 1056 do CPC, ou seja, que estavam suspensos na vigência do Código, deve ser aplicada a regra do novo CPC, que não exige inércia do exequente, mas apenas a configuração da inexistência de bens, ou mesmo a ausência de citação dos executados.
      Para melhor entendimento, veja o IAC nº 1 do STJ:
      [...] INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. [...]
      1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes:
      1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
      1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
      1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).
      1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
      [...]
      (REsp 1604412 SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018)
      Espero ter esclarecido. O tema realmente não é de fácil compreensão.

    • @gssssssssss
      @gssssssssss 10 месяцев назад +2

      @@profrenatovelloso Obrigado pela resposta, eu já havia lido o IAC n. 1 do STJ. Entretanto eu penso que o STJ em nenhum momento disse que as regras do novo CPC quanto a prescrição intercorrente não se aplicam aos processos anteriores a vigência dele. No meu entender o STJ quando fala de processos suspensos durante a entrada do novo CPC, é tão somente para contar o termo inicial da prescrição intercorrente. Para não have confusões de por exemplo, um processo hipotetico de cobrança de cheque especial, iria prescrever em 2017 mas aplicando o art. 1.056 de forma literal, o prazo da prescrição ganharia mais anos e só passaria a ocorrer em 2021, o que realmente não faria sentido. Já quanto a aplicação da prescrição intercorrente nos moldes do novo CPC para processos anteriores a 2016, não valem as regras novas? Se for assim, eu discordo totalmente disso, pois todos os outros atos do processo acontecem pelo novo CPC e só a prescrição intercorrente que não? Ainda temos as novidades da lei nº 14.195 para complicar ainda mais.
      Digamos que um processo com prescrição de 5 anos, ajuizado em 2002 e que até hoje está ativo, só sendo movimentado com pedidos de bloqueio via sisbajud durante estes 20 anos. O credor localizou eventualmente mixarias em contas bancarias. Já em 2020 houve um corriqueiro pedido de bloqueio via susbajud que foi infrutifero, logo após os autos ficaram suspensos por 1 ano, a prescrição não aconteceria em 2026 caso o credor não efetive mais nenhuma penhora? É um absurdo um processo desse que está desde 2002 apenas usando o Judiciário de garimpo e sem nenhuma perspectiva de que um dia se encerre já que o Judiciário interpreta as leis a seu bel prazer e não do modo como o legislador deixou mais do que claro. "Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código."
      O que está mais do que claro que isso? Para mim é óbvio que o legislador determinou que a prescrição intercorrente valeria para todos os processos em andamento, pelas regras novas e dando um marco temporal para as que estão em curso.

  • @telinhojunior1874
    @telinhojunior1874 4 месяца назад +1

    Dr., uma dúvida: tenho uma dívida que foi executada. Tentei negociar parcelamento diversas vezes com o credor, mas ele não aceitou. Ele pediu bloqueio de valores na minha conta corrente e poupança. E bloqueou meu carro no Detran. E ficou nisso. Já se passaram 6 anos, ele não movimentou mais o processo nem aceitou minhas sugestões de parcelamento. Posso solicitar ao juiz prescrição intercorrente? Nesse caso, minha conta e o carro são desbloqueados de forma automática?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 месяца назад

      Não posso tratar de casos concretos por vedação da LOMAN. Sugiro consultar um advogado ou a Defensoria Pública.

  • @wjsilva85
    @wjsilva85 10 месяцев назад +2

    Professor, quando houver penhora de bens do devedor, mas não em montante suficiente para satisfazer o crédito, o prazo para contabilizar a prescrição intercorrente também é zerado?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  10 месяцев назад +2

      Sim. O entendimento dominante é que a penhora de bens, ainda que em montante insuficiente. Ocorre a interrupção da prescrição, sem início de novo prazo prescricional. Somente quando finalizados os atos exprppriatorios e paga parte da dívida, inexistindo outros bens, iniciaria-se novo prazo de prescrição intercorrente, caso já tivesse ocorrido a suspensão em momento anterior, já que esta só ocorre uma única vez no curso da execução.

  • @juniorllucio9215
    @juniorllucio9215 3 месяца назад +1

    Você falou, falou mas não diz qual prazo da
    Prescrição

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад +1

      O prazo da prescriçao dependerá do título de crédito executado.

  • @amberschiaffino8525
    @amberschiaffino8525 3 месяца назад +1

    Professor meu processo perdura 20 anos e até hoje não foi encontrado bens a penhorar, foi suspenso por 1 ano e o autor impulsionou o processo mais tb não apresentou nenhum bem penhorável apenas solicitou a inclusão do réu no cadastro dos inadimplente e o processo continua, posso solicitar prescrição intercorrente?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  2 месяца назад

      Não posso opinar sobre processos em tramitação por vedação da LOMAN.

  • @jacksonmitsui8299
    @jacksonmitsui8299 Год назад +1

    Quando há um litisconsórcio passivo, e ocorre a penhora do bem de apenas um dos executados, a prescrição intercorrente se interrompe apenas para o devedor penhorado ou para todos os demais.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад

      A prescrição interrompida em relação a um dos devedores em razão da penhora de um bem afeta os demais.

    • @jacksonmitsui8299
      @jacksonmitsui8299 Год назад +1

      @@profrenatovelloso Muito obrigado por seu retorno e consideração para responder. Cordial abraço.

  • @edilsonneves5601
    @edilsonneves5601 5 месяцев назад +1

    Se o juiz determinar a penhora de bens ou valores e o oficial de justiça emitir certidão atestando a inexistência de qualquer bem a ser penhorado, e o magistrado, ao negligenciar a citação do exequente acerca da frustração da penhora, posteriormente determinar vistas ao exequente para tratar sobre uma ação de pré-executividade interposta pelo executado, este último poderia ser considerado citado com base no artigo 278 do Código de Processo Civil, em relação à localização dos bens?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 месяца назад

      Frustrada a citação é cabível o arresto. O ingresso do executado no processo para apresentar exceção de pré-exexutividade torna efetivada a citação do mesmo.

    • @edilsonneves5601
      @edilsonneves5601 4 месяца назад +1

      @@profrenatovelloso professor mas no caso mencionado, ele foi citado e foi feito a busca de bem e valores e não houve êxito. A juíza deveria ter notificado o autor a se manifestar e ela não o fez! Logo a seguir, ela citou o exequente para se pronunciar quanto a ação de pré executividade formulado pelo executado, por isso a dúvida é se ao se manifestar quanto a ação acima citada, com base no Art. 278 do cpc, eu poderia interpretar que ele se deu por citado?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 месяца назад +1

      @@edilsonneves5601 Essa intimação acerca de não localização de bens não interfere na interrupção da prescrição intercorrente. Você afirmou que ele foi citado, então houve uma primeira interrupção da prescrição. O ingresso do executado apresentando exceção de pré-executividade não interfere, pois o executado foi citado como você afirmou. Se o executado não foi citado, aí sim a citação se daria com o ingresso do executado no feito, ao apresentar a exceção de pré-executividade. De toda a sorte, havendo a citação, a não localização de bens geraria a suspensão do processo e, passo o prazo de 1 ano de suspensão, o início da prescrição intercorrente, sob o fundamento da ausência de bens penhoráveis.

  • @joserenatonogueiracoutinho529
    @joserenatonogueiracoutinho529 4 месяца назад +1

    Professor, no caso de ação monitoria apos passado 1 ano da suspensão e iniciado prazo da prescrição, enquanto nao houver a prescrição do processo pode o credor continuar a procurar bens? E a ação monitoria prescreve com quantos anos? Boa noite

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 месяца назад +1

      Na ação monitória não há suspensão do processos como ocorre na execução, ressalvadas as hipóteses do art. 313 do CPC. Ocorre que, se não foram apresentados embargos monitórios após a intimação do réu acerca do mandado de pagamento, este se converte em título executivo, logo, será executado no bojo de cumprimento de sentença, cabendo, no curso do cumprimento de sentença, as mesmas hipóteses de suspensão aplicáveis à execução de título extrajudicial.
      A prescrição intercorrente, na fase de cumprimento de sentença, deve observar os prazos de prescrição aplicáveis ao título que embasou a ação monitória.

  • @kleberkleber525
    @kleberkleber525 7 месяцев назад +1

    Boa noite..teria como ajudar ? Meu nome e Kleber e tive uma empresa em 2008 e acumulei dividas no CNPJ ..com o governo federal..não recebi. nenhuma notificação. Nesse caso tenho direito a existiçao..nesse caso nao tenho dividas com icms..do RN...mais nao paguei os DAS..há lembrando que o CNPJ não existe mais .

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад

      Não posso tratar de casos concretos em tramitação por vedação da LOMAN. Sugiro tratar do assunto com um advogado ou procurar a Defensoria Pública.

  • @user-rn3mz8if3d
    @user-rn3mz8if3d Год назад +2

    Eu acabei de pegar um processo que transitou em julgado e está arquivado. Qual o prazo que tenho p entrar com o cumprimento de sentença?
    O trânsito em juntado foi em 21/07/2021 e ele foi arquivado em 03/08/2021. O cartório já informou q p desarquivar não basta só o pedido, tem q entrar com os cálculos e o cumprimento, tudo junto.
    Se puder me ajudar, sou uma jovem adv e nenhum advogado mais experiente sabe me explicar.
    Eu tô com dificuldade em juntar uns documentos pois ainda preciso habilitar os herdeiros. Mas tenho um medo terrível de perder o prazo.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад +4

      O prazo para você iniciar o cumprimento de sentença é o prescricional. Ou seja, não há prazo estabelecido, quanto antes melhor. O pedido de desarquivamento é simples, na própria petição que você vai iniciar o cumprimento de sentença você pode formular o pedido de desarquivamento, mas se você não tem os documentos, primeiro peça o desarquivamento. Quanto aos documentos necessários você deve fazer a petição do cumprimento de sentença com os requisitos do CPC, acompanhada de cópia da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, além da planilha demonstrativa do cálculo do valor cobrado. Quanto ao recolhimento das custas isso varia conforme o regimento de custas judiciais de cada Estado, geralmente há custas para desarquivar e custas para o cumprimento de sentença, mas de menor valor. Espero ter ajudado.

    • @user-rn3mz8if3d
      @user-rn3mz8if3d Год назад +1

      @@profrenatovelloso muito grata pela sua atenção e explicações. Adorei seu canal e compartilhei

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад

      @@user-rn3mz8if3d muito obrigado!

  • @Onlyvideocoments
    @Onlyvideocoments 4 месяца назад +1

    Olá professor, uma dúvida, tem casos em que o devedor tem bens, mas o credor não aceita por ser valor pequeno. Também tem casos de execuções que estão andando há mais de 10, 15 anos e o juiz não determinou a suspensão de 1 ano, nesse caso, mesmo o devedor cumprindo as diligências e não encontrando bens, o processo pode tramitar eternamente?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад +1

      Não. Ocorre que no caso das execuções ajuizadas antes da vigência do CPC/2015 prevalece o entendimento que somente a inércia do exequente é que pode configurar o curso do prazo de prescrição intercorrente (STJ- IAC nº 1). Entretanto, a partir da vigência do CPC/15, basta que ocorra o fenômeno susénsivo (ausência de bens) e, a partir de 2021, também a ausência de citação. Sei que é um pouco confuso em razão das diversas alterações legislativas, mas resumindo, é isso.

    • @Onlyvideocoments
      @Onlyvideocoments 3 месяца назад

      @@profrenatovelloso obrigado professor, recebeu mais um inscrito

  • @daisadebus6294
    @daisadebus6294 11 месяцев назад +1

    Excelente aula. Com relacao a cumprimento de sentenca em acao reintegratoria de posse, Tb abarca?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  11 месяцев назад

      Sim, é aplicável a prescrição intercorrente ao comprimento de sentença, mesmo no caso de ação de reintegração de posse, visto que o cumprimento de sentença se refere ao título executivo judicial. Observe o art. 513 do CPC: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
      O livro II se refere ao processo de execução, por isso a prescrição intercorrente igualmente pode ocorrer no cumprimento de sentença.

  • @ivairboffi3854
    @ivairboffi3854 4 месяца назад +1

    Professor, tenho a seguinte duvida: e se houver a penhora de bens e o exequente não tomar as providencias legais cabíveis e depois de 5 anos o processo se encontra arquivado a espera de providencias do exequente. Posso falar que houve aqui prescrição intercorrente? Obrigado

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 месяца назад

      Havendo bens penhorados não é possível falar em prescrição intercorrente. A inérica do exequente pode levar à extinção da execução por abandono, mas não por prescrição intercorrente, que tem como requisito a ausência de bens.

    • @telinhojunior1874
      @telinhojunior1874 4 месяца назад

      ​@@profrenatovellosoDr., me encaixo nesse caso. Tentei negociar parcelamento da dívida, mas não foi aceito. Ele bloqueou meu carro no Detran e um valor na minha conta. Mas não fez mais nada: o dinheiro continua na minha conta bloqueado e ele não avançou na penhora do carro. Isso já faz 6 anos. O que eu posso fazer? Cabe prescrição intercorrente? Ou existe um instrumento para que eu alegue abandono de interesse?

  • @AdrianaLafeta
    @AdrianaLafeta 5 месяцев назад +1

    Professor, como ficam as execuções iniciadas na vigência do CPC/73 que não foram suspensas até o início da vigência do CPC/2015?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  5 месяцев назад +1

      Aplica-se o entendimento firmado pelo STJ no IAC nº 1.

  • @patriciaguarinodesousa5648
    @patriciaguarinodesousa5648 2 месяца назад +1

    A Averbação Premonitória interrompe a Prescição?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  2 месяца назад

      Não. A averbação premonitória não gera a interrupção da prescrição, mas apenas garante que terceiros tenham conhecimento de que existe uma execução contra o proprietário e, se for transferido o bem, o negócio pode ser tido por ineficaz por fraude à execução. O que interromperá a prescrição será a penhora, que ocorrerá em momento poresterior, após a citação do executado.

  • @jasbtche9329
    @jasbtche9329 7 месяцев назад +1

    Processo de execução com a primeira negativa debem penhoravel em 2.016, em janeiro de 2.023 foi suspenso até janeiro de 2.024. A contagem do prazo da prescrição intercorrente retroage e inicia em 2.016, data da primeira negativa de penhora? Ou inicia sua contagem a partir do término suspensão?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад +1

      O marco temporal fixado foi a data da suspensão, embora tão tardia. Como o processo deve ser anterior ao novo CPC aplica-se o entendimento do STJ no IAC nº 1. Ou seja, não havendo inércia do exequente, não pode retroagir a data do início do prazo de suspensão.

    • @jasbtche9329
      @jasbtche9329 7 месяцев назад +1

      @@profrenatovelloso No caso o processo de execução foi distribuído em 03/03/2016, na vigência do novo cpc, qual seria então o marco temporal para iniciar a contagem da prescrição intercorrente? Irá retroagir a primeira negativa de penhora, intimação de 18/07/2016? Os demais pedidos foram todos com negativa de penhora. Em 16/09/2022 houve intimação de deferimento da suspensão. Na movimentação consta (20/01/2023 - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento. Sendo assim como seria a contagem da prescrição intercorrente, qual data de início da contagem?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад

      O novo CPC entrou en vigor em 18/03/2016, portanto, a ação de execução foi ajuizada na vigência do CPC/1973.

  • @jacksonmitsui8299
    @jacksonmitsui8299 Год назад +1

    Onde constou o ponto final na formulação feita abaixo, o correto é ponto de interrogação ao final da frase. Obrigado.

  • @marcelolimamaciel3401
    @marcelolimamaciel3401 6 месяцев назад +1

    Dúvida !
    Se a efetiva penhora for parcial, continua o prazo da prescrição intercorrente ?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  6 месяцев назад

      Depende, se a penhora parcial foi de valor ínfimo, que é incapaz de cobrir até mesmo os custos do processo, tal penhora é ineficaz e, portanto, não interrompe o prazo prescricional. Mas se ocorre uma penhora parcial, de valor relevante, embora insuficiente para a integralidade da dívida, ocorre a interrupção da prescrição.

  • @mariaelisadomingues2902
    @mariaelisadomingues2902 3 месяца назад +1

    Professor quero contratar o senhor

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  3 месяца назад

      Estou disponível para lecionar determinadas disciplinas. Mande-me um direct no meu instagram @profrenatovelloso e conversaremos.

  • @wallaceluansiqueiranascime6714
    @wallaceluansiqueiranascime6714 2 месяца назад +1

    Professor.
    A prescrição intercorrente se aplica a cumprimento de sentença de danos materiais?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  2 месяца назад

      Sim. As regras de suspensão e prescrição intercorrente aplicam-se ao cumprimento de sentença, conforme art. 921, § 7º do CPC.

  • @nestorrocha4584
    @nestorrocha4584 5 месяцев назад +1

    Professor, se eu pedir ao juiz para o Infojud eu corro algum risco de nascer a prescrição intercorrente?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  5 месяцев назад

      A prescrição intercorrente tem início independente de requerimentos de busca de bens, basta que ocorra qualquer hipótese do art. 921 do CPC.

  • @mariadefatimadecarvalho7069
    @mariadefatimadecarvalho7069 6 дней назад +1

    Não entendi ainda em quanto tempo pode -se declarar a prescrição intercorrente , suspensão e arquivamento suspende a prescrição?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  4 дня назад

      O tempo de prescrição intercorrente varia conforme o título. Arqiuvamento não é o mesmo que suspensão. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano ocorre o arquivo provisório, que perdura pelo tempo da prscrição intercorrente. Assista o vídeo mais uma vez e tenho certeza que ficará mais claro o assunto.

    • @mariadefatimadecarvalho7069
      @mariadefatimadecarvalho7069 Час назад

      @@profrenatovelloso Muitissimo obrigada , você é um excelente professor.

  • @antonioaugustomattar9363
    @antonioaugustomattar9363 11 месяцев назад +1

    Meu amigo me dê uma notícia boa...Quando fui consultar a situação da minha empresa e com relação às dívidas aparece extinta por prescrição-rotina automática...Mas na receita federal me passaram 5 anos de dctf's não declarados, disseram q não tinham os valores pra me passar...Como ter certeza da real situação então?? Sucesso no canal!

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  11 месяцев назад +1

      A prescrição intercorrente na execução fiscal tem peculiaridades inerentes ao direito tributário. É preciso analisar cada crédito tributário e cada execução fiscal para identificar a prescrição. Sugiro que você procure um advogado tributarista que poderá fazer uma análise detalhada para você. Obrigado pela participação.

    • @antonioaugustomattar9363
      @antonioaugustomattar9363 11 месяцев назад

      @@profrenatovelloso obrigado pela atenção!

  • @valmircarneiro5328
    @valmircarneiro5328 5 месяцев назад +1

    Uma pergunta: no caso de sentença de indenização por acidente de trânsito, não encontrados bens penhoráveis, existe algum prazo para o processo ser extinto?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  5 месяцев назад

      A ausência de bens penhoráveis levará à suspensão do cumprimento de sentença, da mesma forma que ocorre no processo de execução, cujas normas são aplicadas subsidiariamente ao cumprimento de sentença. Após o curso de 1 ano da suspensão incia o prazo da prescrição intercorrente.

    • @valmircarneiro5328
      @valmircarneiro5328 5 месяцев назад

      @@profrenatovelloso obrigado professor Renato, minha dúvida é se existe algum prazo legal para uma extinção do processo, dez anos, quinze anos, eu ouvi falar que houveram algumas mudanças, me parece que no caso de processo trabalhista é bem rápido, ( só ouvi falar, não tenho certeza) , queria saber se no caso de acidente de trânsito tem algum prazo estipulado ou pode durar a vida toda?

  • @jacksonmitsui8299
    @jacksonmitsui8299 Год назад +1

    E se o exequente, em um litisconsorcio passivo na execução, apenas pede diligências para um dos devedores e o outro fica ignorado por anos, tempo acima da prescrição intercorrente, esse ignorado pode pedir a prescrição mesmo que não tenha havido pesquisa de existência de bens dele nesses anos todos?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад

      O pedido de diligência não afeta o curso do prazo prescricional. Antes se entendia que somente a inércia do exequente configuraria a prescrição intercorrente, mas agora não. De qualquer forma, a existência de diligência em relação a um devedor indica que o exequente não ficou inerte na execução, por isso o outro devedor não poderá alegar a prescrição intercorrente em seu favor.

    • @jacksonmitsui8299
      @jacksonmitsui8299 Год назад

      @@profrenatovelloso Muito obrigado por sua atenção e esclarecimentos. Abs

  • @renatogalvao2608
    @renatogalvao2608 8 месяцев назад +1

    Olá professor! Boa tarde, não sou da área do direito, sou réu em um processo de execução. Por gentileza, o prazo da prescrição intercorrente é cumulativo? De outra forma: caso o executor tenha realizado diversas ações, sem êxito, e após 1 ano o processo inerte o juiz determina o arquivamento, e este "ciclo" se repete; logo esses prazos que o processo tramitou visando penhora, conta para o referido prazo da prescrição intercorrente? Isso tem um limite, mesmo já tendo sido provado que o réu não dispõe de bens presentes e nem futuros? Obrigado pela aula.

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  8 месяцев назад

      O prazo de 1 ano de suspensão somente pode ocorrer uma única vez, entretanto, o prazo de prescrição intercorrente, que depende do título executivo, pode ser renovado, desde que aconteçam causas interruptivas da prescrição intercorrente, como por exemplo, a citação ou a localização de bens penhoráveis. Por exemplo, se o processo foi suspenso porque o devedor não foi citado e, depois do prazo de 1 ano, iniciou o prazo de prescrição intercorrente, mas, passado 2 anos desse prazo, o réu vem a ser citado, ocorre a interrupção da prescrição intercorrente, ou seja, o prazo é "zerado" e começa a contar de novo. Se não se encontra bens desse devedor não ocorre nova suspensão, porque ela só pode ocorrer uma vez no processo, e como neste exemplo já ocorreu a suspensão, inicia-se de logo novo prazo de prescrição intercorrente pela não localização de bens. Se passados 6 meses ocorre a penhora de um bem do devedor interrompe-se o prazo de prescrição intercorrente, zerando novamente o prazo. Ocorre que, com a penhora de um bem, não há novo início de prazo de prescrição intercorrente, já que o que gera o curso do prazo de prescrição intercorrente é a ausência de bens penhoráveis do devedor.
      Resumindo: A suspensão ocorre somente uma única vez no curso do processo, enquanto a interrupção do prazo da prescrição intercorrente pode ocorrer várias vezes no processo, a depender da causa que legitima a interrupção. Ocorrendo a interrupção, o prazo de prescrição intercorrente é "zerado".
      Espero ter esclarecido e ajudado.

    • @renatogalvao2608
      @renatogalvao2608 8 месяцев назад

      ​@@profrenatovellosomeu amigo muito obrigado pela disponibilidade em ajudar um desconhecido. Abração

  • @flaviac6114
    @flaviac6114 7 месяцев назад +1

    ola! minha duvida é se o juiz mandar suspender o processo de oficio?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  7 месяцев назад

      Sim. Inclusive o STJ entende que ainda que não tenho sido profedira a decisão de suspensão, basta a ocorrêncis do evento, por exemplo, não localização de bens, para que o início do prazo de suspensão e, após, o de prescrição intercorrente, tenham curso. Logo, o Juiz pode sim suspender o processo de ofício, logo que o evento ocorra, independente de pedido do exequente.

  • @diegocunha5619
    @diegocunha5619 6 месяцев назад +1

    Professor, no caso ultrapassado o prazo de 1 ano da suspensão da prescrição, mesmo que o processo não vai pro arquivo, o prazo prescricional começa a correr, correto?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  6 месяцев назад +1

      Sim. Tanto o prazo de suspensão como de prescrição intercorrente independem de decisão judicial para seu início e transcurso. Logo, mesmo que o processo não seja arquivado provisoriamente, a não localização do devedor ou de bens gerará o curso do prazo de suspensão e, depois de um ano do fato, o de prescrição intercorrente.

    • @diegocunha5619
      @diegocunha5619 6 месяцев назад

      Professor, outra dúvida se me permite. No caso de um processo anterior a Lei 14.195/21, podemos retroagir aos atos anteriores a 2021 para dar início ao prazo prescricional, ou devemos iniciar uma nova contagem após a Lei ?@@profrenatovelloso

  • @danielaniemeyer6780
    @danielaniemeyer6780 Год назад +1

    no curso da prescrição intercorrente, se o exequente indicar e penhorar um imóvel e após embargos, ficar decidido que o bem é de familia, e o juiz ordenar a baixa da penhora, nesse caso se considera interrompida a prescriçao? ou volta ao prazo anterior?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад

      A localização de bens interrompe o prazo prescricional, ou seja, a interrupção não está relacionada à qualidade do bem, e sim ao fato de que não se justifica mais o curso da prescrição já que existe bem do devedor passível de penhora. Se depois o bem é considerado impenhorável e não existirem outros bens surge nova situação que leva à contagem de novo prazo de prescrição intercorrente. Ou seja, no caso que você apresentou, a partir da declaração de que o bem é impenhorável e não existindo outros bens do devedor, inicia-se nova contagem do prazo prescrional, que tem como dies a quo a data da nova ciência da inexistência de bens penhoráveis.

  • @LuizRosa121212
    @LuizRosa121212 6 месяцев назад +1

    Boa noite e quando o processo e extinto de vez.

  • @prof.juarez.ssouza
    @prof.juarez.ssouza 9 месяцев назад +1

    Prezado, revendo sua aula suscitou uma dúvida: A lei diz que o Juiz PODERÁ conhecer de oficio a prescrição...Pergunto: em não ocorrendo a PARTE executada poderá requerer ou é discricionário ao Juiz dado pela LETRA da lei que diz apenas PODERÁ?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  9 месяцев назад

      A parte executada sempre poderá requerer que o Juiz reconheça a prescrição intercorrente. O que acontece é que o Juiz pode fazê-lo sem que a parte executada seja sequer encontrada, ou mesmo ouvida sobre a prescrição intercorrente. Cabe ao Juiz, detectando a ocorrência da prescrição intercorrente, somente ouvir o exequente.

    • @prof.juarez.ssouza
      @prof.juarez.ssouza 9 месяцев назад +1

      Gratísssimo. Sempre bom contar com quem conhece o lado pragmático do processo. A pergunta decorreu ,obviamente, por estarmos numa Estado onde a interpretação, e não mais a "mens legis" diz o que a lei quer regular. Obrigado e que DEUS continue a iluminar sua vida e julgamentos.@@profrenatovelloso

  • @helena910
    @helena910 6 месяцев назад +1

    O juiz pode ultrapassar o Prazo

  • @anamariaramos1438
    @anamariaramos1438 11 месяцев назад +1

    Como fica agora a aplicação do art. 1056, CPC?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  11 месяцев назад +1

      Permanece o entendimento do STJ consagrado no Tema IAC nº 1: O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp 1604412/SC)

  • @fredydaltro3265
    @fredydaltro3265 Год назад +1

    Minha duvida é a seguinte: o processo e a prescrição ficam suspensos por ate 1 ano, Mas se dentro desse 1 ano o devedor for citado ou achar bens a prescrição será interrompida(obs: quantas vezes ocorrer a penhora).E caso dentro desse mesmo 1 ano a nova citação não encontre o devedor e nem bens a prescrição voltara a correr?ou so depois de 1 ano?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад +1

      A suspensão só pode ocorrer pelo prazo de 1 ano uma única vez, ou seja, se a supensão ocorreu por não citação do devedor e passados 6 meses da suspensão o devedor é citado encerra-se a suspensão. Depois, se não se encotra bens do devedor a nova suspensão só poderá ocorrer por mais 6 meses, o tempo que faltava da suspensão anterior.

    • @daisadebus6294
      @daisadebus6294 11 месяцев назад

      ​@@profrenatovellosoQual o fundamento juridico que pode ser citado na peça processual ?

  • @jairao4788
    @jairao4788 8 месяцев назад

    Boa noite, dr.
    E se o juiz não suspender o processo após o retorno infrutífero da tentativa de penhora, o prazo da prescrição intercorrente começa s correr mesmo assim?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  8 месяцев назад

      Conforme entendimento do STJ, o que leva ao início do curso do prazo de suspensão não é a decisão do Juiz, e sim o fato que leva à suspensão, ou seja, ausência de localização de bens penhoráveis, portanto, ainda que não seja decretada a suspensão do processo, pode ser verificado o curso do prazo de suspensão e de prescrição intercorrente. O STJ afirmou, com razão, que o prazo de prescrição não pode ficar condicionado, para ter início, à uma decisão judicial, e sim deve estar relacionado ao evento previsto na lei processual.

  • @PodReto
    @PodReto Год назад +1

    No meu processo o juiz não suspendeu na primeira não localização de bem, veio somente acontecer na terceira busca sem sucesso. A prescrição começou a correr na primeira ou somente na suspensão?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад +2

      Como você pontuou bem, é necessário conhecer a situação do seu processo. Antes da alteração da Lei nº 14.195/21 era necessária a inércia do exequente para gerar a suspensão do processo. Com a nova lei não é mais necessária a inércia. Ainda não é pacífica a aplicação retroativa da nova lei, ou seja, aos processos executivos ajuizados antes da referida lei. Outro ponto importante é que a prescrição intercorrente somente tem início após o término do prazo de 1 ano de suspensão, ou seja, você deve contar o prazo de um ano da intimação do exequente da não localização de bens, pouco importanto a data em que o juiz declarou a suspensão. Tal decisão apenas registra o curso da suspensão, mas não é o termo inicial. Espero ter ajudado.

    • @libiamartins9477
      @libiamartins9477 Год назад +1

      Obrigada pela aula. Tenho dúvidas. Uma sentença que decretou a revelia e determinou o pagamento da dívida foi publicada em 05/03/1998. O autor pediu arquivamento provisório em 18/06/1998. Em 05/12/2008 o juiz extinguiu o processo. 16/10/2009 o autor apelou. Recurso recebido como ED e tornada sem efeito a sentença de extinção. 24/11/2009 petição de cumprimento de sentença. 25/11/2013 - veículo restrito - renajud. 13/05/2015 juiz manda lavrar termo de penhora do veiculo. 14/06/2022 nova sentença de extinção. 22/09/2022 novamente ED acolhidos sob alegação de inércia do Judiciário que não lavrou o termo de penhora. Processo aguardando exequente pagar custas desde 23/01/2023. Houve prescrição intercorrente lá no começo, quando o processo ficou mais de 10 anos arquivado?

  • @silveriorossiadvogados
    @silveriorossiadvogados Год назад +1

    em caso da não localização do executado confirmado pelo a carta de AR negativo. O marco jurisprudencial do RESP 1.340.553 do STJ diz no item 3. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor . Aqui podemos considerar a data da carta AR negativo em caso de processos digitais ? ou será necessário a data da notificação do juiz ao exequente da não localização do devedor ? ...que em alguns casos , esta notificação pode levar anos ?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  Год назад

      O marco inicial do prazo é da data do fato que gera a suspensão, e não da intimação.

  • @erodeteandrade
    @erodeteandrade 11 месяцев назад

    Doutor... se esse bem ainda for financiado pelo banco?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  10 месяцев назад

      Não entendi a sua pergunta. Você se refere a bem oferecido em garantia no contrato executado ou bem penhorado em execução?

  • @15lenalee
    @15lenalee 8 месяцев назад

    Professor, eu gostaria de saber se o credor pode ficar entrando com cumprimento de sentença até passar essa prescrição intercorrente, ou existe um limite?

    • @profrenatovelloso
      @profrenatovelloso  8 месяцев назад

      Enquanto não ocorrer a prescrição é possível ajuizar o cumprimento de sentença. Se um determinado cumprimento de sentença foi extinto, por exemplo, por inépcia da inicial, nada impede o ajuizamento de novo cumprimento de sentença, desde que não ocorrida a prescrição.
      Espero ter ajudado.

    • @15lenalee
      @15lenalee 8 месяцев назад

      Muito obrigada, professor!@@profrenatovelloso

  • @elianamoreira3299
    @elianamoreira3299 5 месяцев назад +1

    👏👏obrigada professor!