Excelente Professor! Agradeço por compartilhar seus conhecimentos de forma didática, aliando sempre teoria a pratica. Confesso que Vou assistir novamente os ensinamentos sobre os princípios da execução e a defesa do executado, enfim, aos poucos irei assistir a todas as aulas conciliando com meu trabalho. Parabéns Dr.
Na verdade não é direito está estudando a profissão zero a esquerda. A lei não funciona no Brasil. Com 10 anos de ótima carreira eu abandonei pois no final a lei é o Juiz e não a própria teoria das normas.
Infelizmente o Congresso Nacional dando apoio aos malandros. Os maus pagadores devem ter um lobista muito forte no Congresso. Ou os próprios Congressistas fizeram essa lei para se beneficiarem para não pagarem o que devem.
O cheque prescreve em 6 meses para execução extrajudicial.Para cobrança e monitoria 5 anos. A prescrição intercorrente em execução extrajudicial seria suspensão de 1 ano e 6 meses para intercorrente?
Aproximadamente no tempo 1:50:00, se fala da aplic da pres interc na "execução de alimentos", no entanto, vale lembrar que a prescrição lato senso nao corre para os absolutamente incapazes (art. 198, I, do CC).
Além do advogado ficar anos para ter uma sentença favorável ao seu cliente, não vai receber nada, pois a lei está apoiando os malandros. Só Brasil mesmo!
entendo que as regras se aplicam, desde que sejam normas processuais, não vejo alteração de direito material prescrição do artigo 205 e ss. ainda, trago o exemplo pratico. contagem de prazo em dias uteis, alteração de prazos processuais, em geral 15 dias uteis para "recursos". essas normas são validas a todos os processos.
Muito boas as explicações mas os juízes ainda estão praticando a regra de 5 anos mais um ano de suspensão, ou seja 6 anos da primeira crise ou frustração de citação ou não localização de bens. Ainda não vi nenhuma decisão levando em conta 3 anos
Antes o credor ainda tinha uma chance, agora só com a ajuda de Deus. Espero que o STF tenha a sensatez de julgar inconstitucional essas mudanças na lei de execução.
Antes eram 5 anos, agora com a nova lei caiu para 1 + 1 ano e então automaticamente prescreve. Hoje em 2 anos acabou as chances do exequente consegui algum valor do executado. Quem foi executado, tire tudo do nome e espere o tempo passar (2 anos). Quem ganhou vire um detetive e ajude seu advogado a achar alguma coisa. Assim que o advogado não achar bens na primeira tentativa começa o prazo prescricional, achando, é paralisado a prescrição até o leilão, tendo ou não tendo leilão aí vai automático até prescrever....
Muito injusto. Nem todo estado tem o poder judiciário ágil capaz de praticar os atos necessários dentro do prazo, e assim evitar a prescrição intercorrente. Com essa alteração, o credor estará vendo seu crédito escorregar pelas mãos.
Boa aula! Quanto ao assunto - é um absurdo responsabilizar a parte de atos que incumbem ao Judiciário. Uma vez que ela requer, não pode ser penalizada pelo êxito ou não da penhora. Todos sabem a eternidade que se demora a leiloar bens, embargos de terceiros, bem de família! Absolutamente um escárnio e um convite a golpes!
A dúvida que fica é: conforme o recente julgado do STJ, o tribunal da cidadania entende que a interrupção ocorre somente uma vez na mesma relação jurídica e nada mais. Nesse sentido, como ficaria o saldo remanescente da execução após os procedimentos já realizados da "primeira penhora"? Digo, o saldo remanescente, o exequente diligenciando em novas diligencias consegue lograr êxito em uma nova/segunda penhora, o prazo da prescrição iria interromper novamente? Se sim, a decisão não iria em desacordo com o recente entendimento do STJ? Vide REsp 1.963.067, data pub. 24/02/2022.
Era, com a nova lei caiu para 1 + 1 ano e então automaticamente prescreve. Hoje em 2 anos acabou as chances do exequente consegui algum valor do executado. Quem foi executado, tire tudo do nome e espere o tempo passar (2 anos). Quem ganhou vire um detetive e ajude seu advogado a achar alguma coisa. Assim que o advogado não achar bens na primeira tentativa começa o prazo prescricional, achando, é paralisado a prescrição até o leilão, tendo ou não tendo leilão aí vai automático até prescrever....
Se com a primeira citação negativa do devedor, o magistrado suspenderá automaticamente o processo por 1 ano, mas intima o credor para indicar novo endereço em 5 dias, o processo ficará suspenso por apenas 5 dias úteis em razão do cumprimento da intimação? 🤯🤯 Muito desproporcional.
Eu perdi quilomettos de propiedade que foi de meu pai....nem por isso morri agora estou pendura por um processo que nao devo nao conheco o reclamante mas perdi...e a vida
Professor: Alexandre a cidade onde mora MS. O problema da . Os advogados que precisei do serviço Eles usa a mesma alegação somente coisa de favorável à cliente precimente se devedor. Por favor. Seu pareceres. O juiz pode omitir a lei fazer paralelo a ela? Obrigado.
Na pratica professor, a lei entrou em vigencia aos 21/08/21, ou seja, teremos apenas os casos de prescrição intercorrente em "21/08/24" , apesar de aplicação em casos em andamento ou estaria enganado ???
Dr. O advogado me disse que não existe essa questão de não existir bens a penhora. Mas a questão é que o credor baixou uma portaria que não faz negociação. Ainda vou pagar para fazer uma consulta com o Dr. O senhor acha que mediante essa portaria consegue me ajudar?
prof. grande aula . parabens. no 1:49:45 o sr falou que se aplica na execucao dos alimentos (via de regra menores) rito do 523 cpc - todavia - relevante lembrar contra o menor nao corre a prescricao.
Bom dia Eeee uma pergunta Eu nunca paguei pensão, minha ex me prossessou em 2000 Abri uma ação exoneração por pensão alimentícia Eu posso ser preso por nunca ter pagado ação de exoneração Tenho agendamento agora na defensoria bíblica terça feira
@@luizcarloscalsavara527 se no curso deste processo que não foi suspenso, não tiver a citação válida do devedor por período superior ao da prescrição, pode não ter ocorrido a prescrição intercorrente, mas o título está prescrito, correto?
Boa noite Professor. Poderia me ajudar com uma duvida? Desconstituida a penhora , não encontrando outros bens a penhorar, o processo executivo fiscal ja decorreu 20 anos. Qual a data inicio da contagem para a prescrição intercorrente? No caso concreto o juiz suspendeu só a poucos meses o processo por um ano. Já ocorreu a prescrição intercorrente?
Sérgio, me intrometendo - e salvo melhor juízo, sempre -, penso que nesse caso só se inicia a contagem do prazo a patir dessa "efetiva intimação da suspensao". No entanto, eu se fosse vc peticionaria requerendo que fosse, dese já, aplicada a prescrição intercorrente, pois a Fazenda irá se manifestar bem como o próprio juiz, tirando (?) a sua dúvida.
E se o exequente, em um litisconsorcio passivo na execução, apenas pede diligências para um dos devedores e o outro fica ignorado por anos, tempo acima da prescrição intercorrente, esse ignorado pode pedir a prescrição mesmo que não tenha havido pesquisa de existência de bens dele nesses anos todos?
Jack, me intrometendo - e salvo melhor juízo sempre - entendo que a aplicação da prescrição deva ser individual, no entanto, isso também vai depender do tipo de dívida, ou seja, se solidária ou não. Sendo, penso que a prescrição deve ser aplicada de modo comum, e nao individualmente.
Higino, salvo melhor juízo sempre, penso que é preciso ver o objeto dessa monitória. Ou seja, caberia, primeiro, verificar se o art. 206 CC já nao traz o prazo prescricional desse objeto; e só depois pensar no maior prazo (art. 205 CC).
Quando for distribuído por dependência, durante a execução, um incidente de despersonificação da pessoa jurídica... como fica a contagem do prazo prescricional?
Excelente explanação Professor!!! EX: convolo em penhora o SISBAJUD parcial depósito de (ID-xxxxxxx xx/xx) Na hipótese, 100 reais. Quando convolado em penhora já libera o valor direto para o exequente ? E não interrompe a prescrição? Obrigado pela aula!
Bom dia Professor! Não conhecia seu canal e acabei de conhecer pesquisando sobre o assunto. Eu sou advogada e estou defendendo meu esposo de uma execução de nota promissória. O trânsito em julgado se deu em 09/09/2015 e o cumprimento de sentença em 19/09/2018. Neste caso em específico, eu conseguiria alegar a prescrição?
Bom dia amigo. Tenho uma divida fiscal, e no andamento do processo apareceu esta informação: EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERMITENTE. Vc sabe me dizer o que isso significa??? Obrigado
Professor, o senhor acha correto dizer que como não terão mais execuções correndo por 15 anos no judiciário, eu posso dizer em uma questão de prova da OAB por exemplo que a redação dada pela lei 14195/2021 veio para dar maior celeridade processual ?
Sem dúvida, a melhor aula de prescrição intercorrente no RUclips
Excelente Professor e otima didatica.Parabens
Excelente Professor! Agradeço por compartilhar seus conhecimentos de forma didática, aliando sempre teoria a pratica. Confesso que Vou assistir novamente os ensinamentos sobre os princípios da execução e a defesa do executado, enfim, aos poucos irei assistir a todas as aulas conciliando com meu trabalho. Parabéns Dr.
❤
Excelente aula!!! o melhor que encontrei! Obrigado professor!
Excelente, professor! Insistir é preciso! Tô com 65 anos e estou estudando direito!
Na verdade não é direito está estudando a profissão zero a esquerda. A lei não funciona no Brasil. Com 10 anos de ótima carreira eu abandonei pois no final a lei é o Juiz e não a própria teoria das normas.
Aula maravilhosa!! Excelente didática. Entendi perfeitamente. obrigado professor.
Infelizmente o Congresso Nacional dando apoio aos malandros.
Os maus pagadores devem ter um lobista muito forte no Congresso.
Ou os próprios Congressistas fizeram essa lei para se beneficiarem para não pagarem o que devem.
Excelente aula!!!! Parabéns pelo conteúdo e didática. Gratidão por compartilhar.
Rubens R Moura advogado
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Mas que aula professor! Excelente 👏
O cheque prescreve em 6 meses para execução extrajudicial.Para cobrança e monitoria 5 anos.
A prescrição intercorrente em execução extrajudicial seria suspensão de 1 ano e 6 meses para intercorrente?
Aproximadamente no tempo 1:50:00, se fala da aplic da pres interc na "execução de alimentos", no entanto, vale lembrar que a prescrição lato senso nao corre para os absolutamente incapazes (art. 198, I, do CC).
Além do advogado ficar anos para ter uma sentença favorável ao seu cliente, não vai receber nada, pois a lei está apoiando os malandros.
Só Brasil mesmo!
Brasil... Paraíso dos devedores...
Bom seria se fosse direto ao tema...tem muita conversa perdida.
Vendo só hj essa aula. Parabéns professor muito didático.
Aula simplesmente magnífica. Muito fácil compreensão sobre o assunto prescricional. Bravo Mestre!
A melhor explicação sobre a prescrição intercorrente.
Excelente aula …maravilhosa .Clara …e inteligentemente esclarecedora …🙏
entendo que as regras se aplicam, desde que sejam normas processuais, não vejo alteração de direito material prescrição do artigo 205 e ss. ainda, trago o exemplo pratico. contagem de prazo em dias uteis, alteração de prazos processuais, em geral 15 dias uteis para "recursos". essas normas são validas a todos os processos.
Aula MARAVILHOSA, parabéns Mestre...😍😍😍😍
Muito boas as explicações mas os juízes ainda estão praticando a regra de 5 anos mais um ano de suspensão, ou seja 6 anos da primeira crise ou frustração de citação ou não localização de bens. Ainda não vi nenhuma decisão levando em conta 3 anos
Que aula 👏👏👏🙏 mestre dos mestres!
Muito boa sua explanação. Bastante clara e completa. Obrigado e saudações
Antes o credor ainda tinha uma chance, agora só com a ajuda de Deus. Espero que o STF tenha a sensatez de julgar inconstitucional essas mudanças na lei de execução.
Matéria importantíssima e recente que nos geram muitas dúvidas obrigada
Parabéns, professor
Antes eram 5 anos, agora com a nova lei caiu para 1 + 1 ano e então automaticamente prescreve. Hoje em 2 anos acabou as chances do exequente consegui algum valor do executado. Quem foi executado, tire tudo do nome e espere o tempo passar (2 anos). Quem ganhou vire um detetive e ajude seu advogado a achar alguma coisa. Assim que o advogado não achar bens na primeira tentativa começa o prazo prescricional, achando, é paralisado a prescrição até o leilão, tendo ou não tendo leilão aí vai automático até prescrever....
26:37
Bela explanação de tema muito importante! Os advogados terão que ser mais ágeis.
Perfeito, adorei suas explicações e seu modo!!!
Excelente
Bela aula. Parabéns professor
A umpressao que tenho é que o credor que uma instituição pública compra todos os advogados. Tem algo errado
Parabéns,ótima aula 👏
Show de bola .. ótima explanação!
Kkk
Excelente aula .
Grata pela aula
Matéria importantíssima e recente que gera muitas fuvidas
Bom dia mestre!
obrigad por sua tao valorosa aula.
Muito injusto. Nem todo estado tem o poder judiciário ágil capaz de praticar os atos necessários dentro do prazo, e assim evitar a prescrição intercorrente. Com essa alteração, o credor estará vendo seu crédito escorregar pelas mãos.
Melhor aula!!!!
Boa aula! Quanto ao assunto - é um absurdo responsabilizar a parte de atos que incumbem ao Judiciário. Uma vez que ela requer, não pode ser penalizada pelo êxito ou não da penhora. Todos sabem a eternidade que se demora a leiloar bens, embargos de terceiros, bem de família! Absolutamente um escárnio e um convite a golpes!
A dúvida que fica é: conforme o recente julgado do STJ, o tribunal da cidadania entende que a interrupção ocorre somente uma vez na mesma relação jurídica e nada mais. Nesse sentido, como ficaria o saldo remanescente da execução após os procedimentos já realizados da "primeira penhora"? Digo, o saldo remanescente, o exequente diligenciando em novas diligencias consegue lograr êxito em uma nova/segunda penhora, o prazo da prescrição iria interromper novamente? Se sim, a decisão não iria em desacordo com o recente entendimento do STJ? Vide REsp 1.963.067, data pub. 24/02/2022.
Gratidão pela explicação Mestre... 👏👏👏👏
Vosso canal irá crescer muito.
523 NCPC ? SITE PLANAL ESTÁ DIFERENTE
Obrigada pela explicação professor.
Excelente professor!
Só o ouro
Ótima aula!!!
aprendo muito com o professor
Erro do cartório na publicação da penhora em não mencionar executado pode ser nula a penhora ?
Está boa professor yitb
Eu defendo que se prepare, por intermédio da OAB, um projeto de lei para revogar esta alteração promovida pela Lei 14.195/2021.
Lei de execução fiscal o prazo é de 5 anos.
Era, com a nova lei caiu para 1 + 1 ano e então automaticamente prescreve. Hoje em 2 anos acabou as chances do exequente consegui algum valor do executado. Quem foi executado, tire tudo do nome e espere o tempo passar (2 anos). Quem ganhou vire um detetive e ajude seu advogado a achar alguma coisa. Assim que o advogado não achar bens na primeira tentativa começa o prazo prescricional, achando, é paralisado a prescrição até o leilão, tendo ou não tendo leilão aí vai automático até prescrever....
aplausos
Se com a primeira citação negativa do devedor, o magistrado suspenderá automaticamente o processo por 1 ano, mas intima o credor para indicar novo endereço em 5 dias, o processo ficará suspenso por apenas 5 dias úteis em razão do cumprimento da intimação? 🤯🤯
Muito desproporcional.
e se nao houve a suspensão por 1 ano e o processo não encontra bens passiveis de penhora. essa hipoteses não esta apresentada
O processo corre desde 2007
Obrigada!
Eu perdi quilomettos de propiedade que foi de meu pai....nem por isso morri agora estou pendura por um processo que nao devo nao conheco o reclamante mas perdi...e a vida
Professor: Alexandre a cidade onde mora MS. O problema da . Os advogados que precisei do serviço
Eles usa a mesma alegação somente coisa de favorável à cliente precimente se devedor.
Por favor. Seu pareceres. O juiz pode omitir a lei fazer paralelo a ela?
Obrigado.
Na pratica professor, a lei entrou em vigencia aos 21/08/21, ou seja, teremos apenas os casos de prescrição intercorrente em "21/08/24" , apesar de aplicação em casos em andamento ou estaria enganado ???
O processo foi arquivado e o exequente quer uma certidão de protesto. Corre o risco do processo voltar? O advogado disse que volta
Boa noite Dr Ronaldo
Maravilha
Dr. O advogado me disse que não existe essa questão de não existir bens a penhora. Mas a questão é que o credor baixou uma portaria que não faz negociação. Ainda vou pagar para fazer uma consulta com o Dr. O senhor acha que mediante essa portaria consegue me ajudar?
prof. grande aula . parabens. no 1:49:45 o sr falou que se aplica na execucao dos alimentos (via de regra menores) rito do 523 cpc - todavia - relevante lembrar contra o menor nao corre a prescricao.
Show !
Bom dia
Eeee uma pergunta
Eu nunca paguei pensão, minha ex me prossessou em 2000
Abri uma ação exoneração por pensão alimentícia
Eu posso ser preso por nunca ter pagado ação de exoneração
Tenho agendamento agora na defensoria bíblica terça feira
Abri uma ação de exoneração para não paga
E as minhas filhas tem 28 e a cassula tem 24
Acho que fis burrice
Por favo me ajuda
Cade a OAB pra protestar .
Como ficam os casos de execuções ajuizadas na vigência do CPC/73, na quais não foi determinada a suspensão do processo?
Eu entendo que, nesse caso, deverá ocorrer a suspensão efetiva e, naturlamente, a respectiva intimação, pois, "não foi determinada...".
@@luizcarloscalsavara527 se no curso deste processo que não foi suspenso, não tiver a citação válida do devedor por período superior ao da prescrição, pode não ter ocorrido a prescrição intercorrente, mas o título está prescrito, correto?
Tudo contra o credor
Boa noite Professor. Poderia me ajudar com uma duvida? Desconstituida a penhora , não encontrando outros bens a penhorar, o processo executivo fiscal ja decorreu 20 anos. Qual a data inicio da contagem para a prescrição intercorrente? No caso concreto o juiz suspendeu só a poucos meses o processo por um ano. Já ocorreu a prescrição intercorrente?
Sérgio, me intrometendo - e salvo melhor juízo, sempre -, penso que nesse caso só se inicia a contagem do prazo a patir dessa "efetiva intimação da suspensao". No entanto, eu se fosse vc peticionaria requerendo que fosse, dese já, aplicada a prescrição intercorrente, pois a Fazenda irá se manifestar bem como o próprio juiz, tirando (?) a sua dúvida.
E se o exequente, em um litisconsorcio passivo na execução, apenas pede diligências para um dos devedores e o outro fica ignorado por anos, tempo acima da prescrição intercorrente, esse ignorado pode pedir a prescrição mesmo que não tenha havido pesquisa de existência de bens dele nesses anos todos?
Jack, me intrometendo - e salvo melhor juízo sempre - entendo que a aplicação da prescrição deva ser individual, no entanto, isso também vai depender do tipo de dívida, ou seja, se solidária ou não. Sendo, penso que a prescrição deve ser aplicada de modo comum, e nao individualmente.
Alguém teria os prazos prescrição títulos executivos que poderia disponibilizar?
Boa parte stá no artigo 206 do CC.
3:23
bom dia!!
Como fica se o devedor é citado por edital antes da lei 14.195/21, mas não se manifesta no processo por 3 anos, e não acha bem para penhora?
fernanda, conseguiu a respostas?
Desculpe a pergunta : na ação monitória a prescrição é de 10 anos . A prescrição intercorrente é o mesmo prazo ?
Higino, salvo melhor juízo sempre, penso que é preciso ver o objeto dessa monitória. Ou seja, caberia, primeiro, verificar se o art. 206 CC já nao traz o prazo prescricional desse objeto; e só depois pensar no maior prazo (art. 205 CC).
Quando for distribuído por dependência, durante a execução, um incidente de despersonificação da pessoa jurídica... como fica a contagem do prazo prescricional?
Isso se aplica as causas trabalhistas?
Há uma briga entre STF e TST sobre isso. O primeiro diz que cabe aplicar, o segundo diz que não. Enfim, acompanhar isso.
E no caso dos Juizados Especiais que não admite a citação por edital? Teria algum remédio?
Excelente explanação Professor!!!
EX: convolo em penhora o SISBAJUD parcial depósito de (ID-xxxxxxx xx/xx)
Na hipótese, 100 reais.
Quando convolado em penhora já libera o valor direto para o exequente ?
E não interrompe a prescrição?
Obrigado pela aula!
Bom dia Professor! Não conhecia seu canal e acabei de conhecer pesquisando sobre o assunto. Eu sou advogada e estou defendendo meu esposo de uma execução de nota promissória. O trânsito em julgado se deu em 09/09/2015 e o cumprimento de sentença em 19/09/2018. Neste caso em específico, eu conseguiria alegar a prescrição?
17:30 s
Bom dia amigo. Tenho uma divida fiscal, e no andamento do processo apareceu esta informação: EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERMITENTE. Vc sabe me dizer o que isso significa??? Obrigado
Professor, o senhor acha correto dizer que como não terão mais execuções correndo por 15 anos no judiciário, eu posso dizer em uma questão de prova da OAB por exemplo que a redação dada pela lei 14195/2021 veio para dar maior celeridade processual ?
Sem dúvida, a melhor aula de prescrição intercorrente no RUclips
26:37
Excelente aula!