Bom dia Parabéns pelas explicações Pergunta Tenho um imóvel penhorado num processo arquivado definitivamente por mais de cinco anos Posso pedir a liberação do imóvel penhorado Obrigado
Calma, não é bem assim. O processo pode tramitar por mais de uma década sem que ocorra a prescrição intercorrente. Para que ela inicie é preciso que o procedimento seja formalmente deflagrado. Fale com seu advogado.
E se uma Ação de improbidade transitou em julgado e se autor, o MP, não iniciou a execução da Sentença, arquivando o processo, definitivamente; quando ocorrerá a prescrição?
Agradeço uma manifestação do prof. Trata-se de cumprimento de sentença, iniciada em 2014, o Executado foi citado em 2015, e o prazo de prescrição é de 5 anos. Ao longo de todos esses anos o Exequente nunca solicitou pesquisa de bens do Executado, portanto não há uma primeira ciência da inexistência de bens. Nesse quadro, ainda assim seria possível alegar prescrição intercorrente? Obrigado
Bom dia.... Prof, queria saber de a pessoa tá desempregada e tá recebendo o bolsa família de 400 reais agora foi pra 600 até dezembro. esse auxílio pode se bloqueado na justiça no caso o processo faz 5 anos agora no dia 17/08/2022 e essa pessoa deu entrada no auxílio bolsa família a 10 dias desde já agradeço..🤝
Embora a lei não trate de forma específica, existem diversas decisões declarando os valores relativos ao bolsa família, auxílio emergencial, vale gás, auxílio Brasil como verba com natureza salarial, somente em casos excepcionais, como prestação alimentar, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando. Cada caso é um caso, por isso o melhor é falar com seu advogado.
Caro professor Nilsiton Aragão, boa tarde. Primeiramente, gostaria de agradecer você por compartilhar conteúdo de altíssima qualidade com o público, de maneira gratuita e com didática extremamente responsável, objetiva e técnica. Feito essas considerações, gostaria que, se possível, me auxiliasse numa situação relativa ao tema em comento: Processo de execução de título extrajudicial, distribuído em 2012. Devedora regularmente citada, mas manteve-se inerte até 2021. Identifiquei nos autos, várias tentativas de localização de bens - infrutíferas, por sinal - e 5 despachos de suspensão do processo: 24/06/13; 27/01/14; 14/10/15; 31/01/18 e 20/08/19. No início deste ano, o juízo determinou a constrição de ativos financeiros da executada, cujo constrição localizou e bloqueou conta poupança. Realizei o pedido de desbloqueio dos valores, tendo em vista a impenhorabilidade legal da conta. O pedido foi concedido. Ainda não consigo visualizar, de maneira cristalina, a aplicação da prescrição intercorrente neste caso, mas vislumbro que pode haver possibilidade de incidência. A prescrição intercorrente, neste caso, foi iniciada após o fim da suspensão do primeiro prazo (24/06/13) manteve-se vigente durante os outros pedidos de suspensão? Ou a cada novo despacho de suspensão, houve suspensão da prescrição também? Devo contar, para fins da prescrição intercorrente, o período - ainda que fracionado - de cada lapso temporal que o processo esteve em curso? Por fim professor, quando o sistema do judiciário não contabiliza, de maneira exata, os períodos de suspensão, é possível a demonstração do período correto pelo advogado? Agradeço, de antemão, o auxílio prestado e as valiosas recomendações. Obrigado.
Uma dúvida: se o exequente, após o período de suspensão, nada requerer mas o juiz não arquivar o feito e sim intimar a parte para dar andamento, e o exequente passar a solicitar tudo que é busca, todas infrutíferas, corre a prescrição intercorrente nos termos do CPC de 2015? O STJ parece entender que o simples peticionamento do exequente obsta a prescrição intercorrente, sendo necessário a inércia da parte exequente para caracterização do instituto.
Olá. Muito bom tema. Uma dúvida, Em uma execução onde a decisão proferida após não localização de bens foi Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. Retro: Defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Isso em Janeiro de 2015 e arquivado definitivamente em fev 2015. Esse processo se enquadra na prescrição ? Ele pode ser reaberto agora em 2023 ?
Quero agradecer pela excelente aula, pois foi muito elucidadora, mas fiquei com uma dúvida sobre a regra de transição do artigo 1.056 do CPC/15, e a dúvida é a seguinte: "Se um processo de execução de título extrajudicial já havia sido suspensa por mais de uma oportunidade na vigência do CPC/73, o fato de o novo código ter entrado em vigor interrompeu a prescrição?". Levanto essa dúvida, pois as linhas do artigo 1.056 do CPC/15, não me parecem claras. Mais uma vez agradeço pela brilhante aula.
Uma dúvida: Uma execução, que já tem 8 anos de arquivamento por não localizar bens. Após 8 anos o exequente pediu desarquivamento e localizou bem. Posso alegar a prescrição por já ter 8 nos de arquivamento, mesmo sendo localizado bens? Obs: Estou adorando seu conteúdo. Ganhou mais uma seguidora
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.
Professor muito boa a explicação, minha única dúvida é em uma questão que havendo hipoteca gravada na matrícula do imóvel em razão do contrato, com o óbito do devedor e superado todos os prazos de suspensão e prescrição, ou seja, quase 10 anos, com a declaração de prescrição levanta-se a hipoteca. Isso porque de fato existe bem, o credor era ciente do imóvel mas nada fez. Depois que propôs a ação ficou inerte.
O caso colocado por você é bem atípico, nunca vi nada dessa forma. Se há uma garantia não entendo como o bem não foi penhorado, seja por determinação judicial ou por provocação. Mas, em tese, como a hipoteca é acessória ao negócio principal, se ocorrer a prescrição da pretensão executória em relação a este não há como se exigir a hipoteca.
@@nil2100 sim tb nunca tinha visto caso semelhante. Fato é que venceu o título, foi executado no prazo, no mês seguinte o devedor faleceu. Foi aberto o inventário o banco se habilitou como credor no inventário, logo os anteriores patronos não movimentou o inventário e foi extinto por falta de movimentação, passaram-se os anos o cônjuge do devedor tb faleceu e não bastasse a extinção do inventário a execução foi para arquivo em 2012 e lá permanece até hoje. Se estou correto, calculei início da vigência do cpc2015 Marco/16, contrato particular com prazo de prescrição de 5 anos estamos em 2021 já estarei operada a prescrição intecorrente. Estou correto? So fiquei com dúvidas com relação a sucumbência que o Dr. Prof. Comentou.
Professor!!! que aula magnífica!!! Agora sim passei a entender o instituto da prescrição intercorrente. Porém, restaram duas dúvidas: Quando a própria parte exequente requer a suspensão o processo por ausência de bens penhoráveis e o juiz defere o pedido, encaixa-se na hipótese do inciso III do art. 921, CPC?????? Além disso, se suspenso o processo e reiniciado o prazo prescricional o exequente encontre um bem penhorável do devedor, o prazo de prescrição será interrompido ou suspenso? E se tal bem não for suficiente para o pagamento completo da dívida, quando a prescrição volta a correr?
Que bom que o vídeo lhe ajudou, fico feliz em contribuir com o aprendizado. Quanto à primeira pergunta, embora nunca tenha visto tal situação, acredito que sim, pois o relevante para deflagrar o procedimento é o fundamento da decisão e não a origem da provocação. Na segunda pergunta, o que importa é a efetivação de uma medida de expropriação que gere resultados, hipótese em que o prazo é interrompido. Isso ocorre mesmo que o valor seja insuficiente. A simples diligência não é suficiente para afastar a prescrição intercorrente.
Muito bom professor. Tenho uma dúvida em caso prático, o exequente pediu a suspensão por não localizar o executado, pelo prazo de 90 dias, sem fundamentar em nenhum artigo, e assim foi feito, posteriormente ele tenta achar bens não consegue e pede novamente a suspensão por agora 1 ano nos termos do 921 III, CPC, ... o prazo da prescrição intercorrente deveria correr do primeiro pedido de suspensão? e começar a contar o prazo de 5 anos da prescrição no caso após os 90 dias ? entendo que exequente tentou ganhar tempo, mas abriu mão dos 1 ano que tinha, poderia ter pedido 1 ano de suspensão e no meio podia pedir busca de bens e valores
Fale sobre o Provimento 301/2015 do TJMG que praticamente extermina a prescrição intercorrente, pois tornam os processos suspensos por prazo indeterminado, passando inclusive de décadas e inclusive retroagindo.
Esse parece ser um arranjo para fins de informação para o Justiça em Números. Foram adotadas medidas similares em vários estados como nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e Territórios. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que tal medida é regular no julgamento do Pedido de Providências nº 0008298-15.2017.2.00.0000. Todavia, essa baixa administrativa não pode acarretar a efetiva extinção do processo, devendo ser aceito o pedido de desarquivamento do processo a qualquer momento para novas diligência na forma prevista na Lei, 6.830/80.
Com todo respeito a justiça obs não emcontrando bens , não tem como a pessoas se estiver trabalhando ser descontados do seu salario via judiciar os valores a ser pagos , se a trabalha por contas tambem fazer pagar via judiciar os valores em dinheiro pagar os valores a ser pago as suas divida em dinheiros pago fe com todo respeito a todos fé paz união responsabilidades em bens ou em dinheiro ser pagos folhas de pagamentos ou se for automo pago os valores em juizo em dinheiros com acordos fe
Professor, conheci seu canal por acaso. E que sorte! Sua didática é excelente; os temas, atualissimos... Já estou inscrito e assistindo a todos os vídeos. Parabéns e muito obrigado!
Boa tarde Professor, estou em duvida com um caso onde um cliente com uma divida bancaria, parou de pagar por insuficiência de recursos, deu-se a instituição credora ajuizou então a ação executória em face deste cliente em 2015, a ultima parcela do financiamento seria em 06/2016. Passado todos estes ano ele até o momento não foi citado, foi requerido a suspensão em razão de não localizar bens penhoráveis em 11/2019, minha duvida seria qual a data que estaria prescrita essa pretenção?
O que deflagra o procedimento de prescrição intercorrente previsto nos parágrafos do art. 921 do CPC é a decisão de suspensão do processo. Ao que parece, no seu caso ainda não houve manifestação judicial nesse sentido. Se essa for a situação, a pretensão ainda não prescreveu.
Professor, se o juiz nunca determinou a suspensão de um processo formalmente, desde 2009, nesse caso, desde a negativa do infojud juntado aos autos não retornando bens, em uma execução extrajudicial, poderia contar tacitamente esse um ano, caso o exequente ficasse inerte em solicitar novas diligências?
É necessário estabelecer com segurança o termo do reinício do curso do prazo prescricional para não deixar dúvidas quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. O juiz deve proferir decisão declarando expressamente a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC, pois as demais hipóteses de suspensão do processo não são aptas à fluência da prescrição intercorrente.A partir da publicação dessa decisão, inicia-se a contagem do prazo de um ano, após o qual se reiniciará o prazo de prescrição.
@@nil2100 essa demora excessiva por parte do exequente em peticionar para encontrar bens do executado não poderia ser encarada sob um prisma de prestigiar excessivamente o exequente? Salvo engano, o STJ, em processo que tratava da execução pela Fazenda Pública, teve julgado em que essa demora em peticionar não poderia ser um prêmio. Creio que tal entendimento poderia ser transposto para a execução civil.
@@IvanPinna A prescrição intercorrente é uma excepcionalidade, só pode ocorrer nos casos específicos da lei. Deflagração tácita do procedimento é algo de difícil justificar.
@@IvanPinna Ademais, por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assm, tudo anterior a vigência do CPC é irrelevante.
Bom dia amigo. Tenho uma divida fiscal, e no andamento do processo apareceu esta informação: EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERMITENTE. Vc sabe me dizer o que isso significa??? Obrigado
Doutor, estou sendo cobrado (somente agora em 2021)por uma dívida de falta de pagamento de aluguel, ocorrido em 2015. Dessa forma, gostaria de saber se essa dívida já foi prescrita. Além disso, tenho provas, por extrato bancário, de que paguei 80% dessa dívida. Responda-me, por favor!
A simples decorrência desses 7 anos não implica necessariamente na prescrição da pretensão, pois podem ter ocorridos situações de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.Por exemplo, depois que o processo inicia, em regra, o prazo prescricional não corre, salvo em caso de prescrição intercorrente (art. 921). É preciso analisar o caso concreto.
@@nil2100 , primeiramente, agradeço-lhe pelo retorno. Ademais, faço questão de pagar o que realmente devo. Porém, ja entrei em contato com o advogado da imobiliária, e eles estão cobrando-me um valor de entrada o qual não tenho neste momento. Deus abençoe à sua vida, doutor! 🙏
Obrigada pela excelente aula Professor!! Minha dúvida é: A pessoa tinha uma dívida de condomínio de 2010. Em 2013 foi proposta a Ação de Cobrança de Condomínio. Houveram diversas tentativas de citação, mas a devedora não foi citada. Em 2020 o Condomínio, alegando que inda não havia citação, aditou para que fosse convertido para uma EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (786 e 824 CPC) e acrescentou valores referentes a taxas que não foram pagas nos anos de 2013 a 2015, e requereu a penhora do imóvel. (Ou seja esta cobrando valores de 2010 a 2015) Porém até o momento a referida peça (Aditamento) sequer fora juntada ao processo (físico), bem como a devedora não fora citada. A prescrição intercorrente poderia ser alegada neste caso? Caso não seja cabível, vez que não há decisão determinada a suspenção, o que poderia ser alegado? Desde já muito obrigada! Fico no aguardo de uma resposta!!
Primeiramente, muito obrigada pela aula, professor. Foi muito importante! Tenho uma dúvida em relação ao seguinte: Quando o juiz deternina que a parte exequente traga avaliação do bem para apurar o valor venal do imóvel e a parte exequente se mantém inerte por mais de 4 anos, alcançando o prazo de 5 anos, seria caso de prescrição intercorrente?
Eu estou com uma EXECUÇÃO FISCAL, iniciada em 2002, porém, não houve citação, acredito também que não localizaram bens do devedor. A cliente ficou sabendo por acaso da ação de execução fiscal quando negativaram o nome dela no ano de 2019. nesse caso, é possível a prescrição intercorrente?
A prescrição deve ter sido interrompida com o despacho inicial e ficará assim até o final do processo ou até iniciar o procedimento do 40 da LEF. CPC, art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. CC, art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. LEF, Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Outra dúvida prof: Peguei um processo em que o exequente é a Cx Economica (débito de FIES). Consta uma série de arquiva/desarquiva, sendo que durante o período de 01/06/2015 até 18/04/2016 estava arquivado. Foi requerida penhoras sem sucesso, e atualmente o executado sofreu penhora em conta de aposentadoria (fev/2021). Caso seja cancelada essa penhora (por ser conta de aposentadoria), e considerando o prazo prescricional de 5 anos, eu poderei requerer a prescrição intercorrente a partir de março de 2021? Caso positivo, isso pode ser feito por petição simples?! Obrigada, desde já!
Uma vez reiniciado o prazo prescricional, seu transcurso só será interrompido diante da efetiva localização de bens. Dessa forma, atos como o requerimento de diligências infrutíferas para a localização de bens ou o simples pedido de desarquivamento do processo não são causa para interromper o prazo prescricional. No entanto, se houver um pedido de diligência formulado antes do término do prazo prescricional que acarrete a efetiva localização de bens penhoráveis, mas que só se materializa após o término desse prazo, deve-se resguardar o interesse do credor, afastando a prescrição.
Professor que aula maravilhosa, clara e objetiva Parabenssss. Gostaria de aproveitar o seu vasto conhecimento na materia e fazer uma pergunta, como o que deflagra o procedimento de prescrição intercorrente previsto nos parágrafos do art. 921 do CPC é a decisão de suspensão do processo, se o juiz apenas ficar mandando intimar o exequente a dar prosseguimento ao feito (quase que anualmente) sob pena de extincao e nunca dar a decisao de suspensao da execucao por falta de bens penhoraveis, existiria algum remedio ao executado nesse caso??
Professor ocorrendo a prescrição intercorrente, e existindo passaporte bloqueado pelo juiz, o advogado tem que pedir a liberação de bloqueio desse passaporte ou é automática?
De modo geral, uma vez prescrita a pretensão executória, o processo deve ser extinto e cessadas imediatamente todas as medidas executórias. Ainda que o juiz deva fazer de ofício, é importante peticionar para agilizar a medida. Cabe observar que mesmo com a prescrição podem ainda subsistir despesas processuais como de honorários advocatícios que ainda possam ser executados. Se esse for o caso, as medidas executórias ainda podem ser mantidas. É preciso analisar sempre o caso concreto.
Que aula!!! Professor, após todas as tentativas de penhora possíveis e cassação da cnh o processo foi suspenso por 1 ano, ao acabar esse período, o exequente entrou com pedido de teimosinha por 30 dias no qual foi deferido pelo juiz “pela derradeira vez”, a partir de que momento começa a valer a prescrição intercorrente?
Acho que de forma muito distante. Os fundamentos são distintos. Na prescrição intercorrente não há necessariamente uma inércia voluntária do exequente, ele busca a satisfação do crédito, mas não tem como.
Boa noite professor , Uma dúvida em um caso quando já houve uma suspensão do processo de cumprimento de sentença por 01 ano antes dessa lei no ano de 2017 por exemplo com a nova lei retroage a contagem para a suspensão do ano de 2017 ou somente se houver uma nova suspensão por um ano depois da nova lei do ano de 2021?
Ótima aula. Tenha uma dúvida. Se não houver o esgotamento da realização das pesquisas para localização bens e posteriormente, houver a intimação do exequente para dar andamento no processo sob pena de arquivamento, onde o exequente permanece inerte e o processo é arquivado sem a declaração de suspensão e manter-se arquivado por período superior ao da prescrição do direito material, nesta hipótese, não será possível a configuração da prescrição intercorrente por falta da declaração de suspensão do processo?
Professor tenho uma dúvida. No caso de título executivo extrajudicial. Existia os bens. Sempre existiu mas só agora temos condições de comprovar que defato os bens que já apresentamos é do devedor e por isso podem ser penhoraveis (processo com trânsito em 2012, sendo que nos anos de 2015, 2017, 2019 sempre foram tentado a achar os bens) mas só agora temos provas que esses bens são de fato do devedor. Diante dessa situação ocorreu a prescrição?
Professor, é possível considerar a intimação da digitalização dos autos como termo inicial da prescrição intercorrente, sendo desnecessária uma intimação específica para dar ciência sobre a não localização do executado ou de seus bens?
É necessário estabelecer com segurança o termo do reinício do curso do prazo prescricional para não deixar dúvidas quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. O juiz deve proferir decisão declarando expressamente a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Sendo assim, se a intimação de que trata nada falou sobre o referido dispositivo, não teria como deflagrar o prazo prescricional.
excelente aula. Como fica o termo inicial após a Lei 14195/21? O termo inicial deixa de ser a data da propositura e passa a ser a data da ciência da primeira tentativa infrutífera? Se puder ajudar.. não entendi muito bem o objeto da mudança.
Eu estou com uma EXECUÇÃO FISCAL, iniciada em 2013, porém, a citação foi agora em 2020, sexta-feira agora... Nesse caso, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, só valeria a sua contagem a partir de 2016 (vigência do código)?
A prescrição intercorrente na execução fiscal pode se justificar na não localização do devedor. Nesse caso, se a citação ocorrente antes do prazo prescricional, não se deve extinguir a execução.
Ótima aula professor, uma dúvida, se no prazo de suspensão de 01(um) ano, o credor requerer diligências, todas infrutíferas, este prazo se interrompe? Volta contar do início ?
Uma vez reiniciado o prazo prescricional, seu transcurso só será interrompido diante da efetiva localização de bens. Dessa forma, atos como o requerimento de diligências infrutíferas para a localização de bens ou o simples pedido de desarquivamento do processo não são causa para interromper o prazo prescricional. No entanto, se houver um pedido de diligência formulado antes do término do prazo prescricional que acarrete a efetiva localização de bens penhoráveis, mas que só se materializa após o término desse prazo, deve-se resguardar o interesse do credor, afastando a prescrição.
Excelente aula, parabéns !! Apenas fiquei com uma dúvida. Caso a execução tenha iniciado na vigência do cpc/73, porém a decisão de suspensão se deu na vigência do cpc/15, poderia ser aplicado a regra da prescrição intercorrente?
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.
Aula excepcional, parabéns e muito obrigada por compartilhar seu conhecimento! Fiquei com uma dúvida, no caso de pedidos seguidos de suspensão da execução para suposta analise de acordo (desconto e parcelamento da dívida), pode ser considerado manifestação útil no processo, ou simples manobra processual para interromper a prescrição? Detalhe, transcorreu mais de 5 anos para exequente esclarecer ao juízo que o acordo não foi aceito. O que acha professor, posso requerer o conhecimento da prescrição intercorrente ? Desde já agradeço a atenção!
Boa noite prof! Primeiramente obrigada pela excelente aula! Gostaria de tirar uma dúvida sobre a regra de transição no caso das execuções anteriores ao CPC 2015: Tendo em vista que segundo o art. 1056, o termo inicial do prazo de prescrição é a data de vigência do CPC, se hipoteticamente um processo estava "sobrestado" na data de início do CPC (18 de março/2016), então eu conto como marco inicial essa data para a prescrição ou teria que acrescentar mais 1 ano referente à suspensão que trata o art. 921 §1º?
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.
A justiça sempre ajudando o causador do dano a vítima que se lasque.
Excelente explanação, obrigada professor/dr.!
PARABÉNS MUITO BEM ESPLICADO!
Muito interessante! 🙂👍
Parabéns Doutor Nilsiton pela excelente aula: simples, didática, clara e objetiva. Vai ser de muita utilidade no meu trabalho.
Muito obrigado. Fico feliz em ajudar
Ótima aula
Boa tarde parabens professor. Otima aula
Bons estudos!
Caramba! Aula objetiva e precisa!! Meus sinceros agradecimentos e Parabéns Professor!!!
Que bom que gostou. Obrigado pelo Retorno.
Aula espetacular, parabéns professor
Obrigado pelo elogio
Parabéns professor, excelente aula e esclarecedora!, obrigada
Obrigado. Fico feliz em poder ajudar
Só consegui entender este tema através da explicação do senhor! Muito obrigada! Parabéns pela didática!
Bom dia
Parabéns pelas explicações
Pergunta
Tenho um imóvel penhorado num processo arquivado definitivamente por mais de cinco anos
Posso pedir a liberação do imóvel penhorado
Obrigado
Calma, não é bem assim. O processo pode tramitar por mais de uma década sem que ocorra a prescrição intercorrente. Para que ela inicie é preciso que o procedimento seja formalmente deflagrado. Fale com seu advogado.
E se uma Ação de improbidade transitou em julgado e se autor, o MP, não iniciou a execução da Sentença, arquivando o processo, definitivamente; quando ocorrerá a prescrição?
Agradeço uma manifestação do prof. Trata-se de cumprimento de sentença, iniciada em 2014, o Executado foi citado em 2015, e o prazo de prescrição é de 5 anos. Ao longo de todos esses anos o Exequente nunca solicitou pesquisa de bens do Executado, portanto não há uma primeira ciência da inexistência de bens. Nesse quadro, ainda assim seria possível alegar prescrição intercorrente? Obrigado
Entendi ,mas nao compreendi
kkkkkkkk. tentarei ser mais claro.
Bom dia.... Prof, queria saber de a pessoa tá desempregada e tá recebendo o bolsa família de 400 reais agora foi pra 600 até dezembro. esse auxílio pode se bloqueado na justiça no caso o processo faz 5 anos agora no dia 17/08/2022 e essa pessoa deu entrada no auxílio bolsa família a 10 dias desde já agradeço..🤝
Embora a lei não trate de forma específica, existem diversas decisões declarando os valores relativos ao bolsa família, auxílio emergencial, vale gás, auxílio Brasil como verba com natureza salarial, somente em casos excepcionais, como prestação alimentar, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando. Cada caso é um caso, por isso o melhor é falar com seu advogado.
@@nil2100 muito obg pela atenção tenha um excelente dia...🙏🙏🙏
Caro professor Nilsiton Aragão, boa tarde.
Primeiramente, gostaria de agradecer você por compartilhar conteúdo de altíssima qualidade com o público, de maneira gratuita e com didática extremamente responsável, objetiva e técnica.
Feito essas considerações, gostaria que, se possível, me auxiliasse numa situação relativa ao tema em comento:
Processo de execução de título extrajudicial, distribuído em 2012. Devedora regularmente citada, mas manteve-se inerte até 2021.
Identifiquei nos autos, várias tentativas de localização de bens - infrutíferas, por sinal - e 5 despachos de suspensão do processo: 24/06/13; 27/01/14; 14/10/15; 31/01/18 e 20/08/19.
No início deste ano, o juízo determinou a constrição de ativos financeiros da executada, cujo constrição localizou e bloqueou conta poupança. Realizei o pedido de desbloqueio dos valores, tendo em vista a impenhorabilidade legal da conta. O pedido foi concedido.
Ainda não consigo visualizar, de maneira cristalina, a aplicação da prescrição intercorrente neste caso, mas vislumbro que pode haver possibilidade de incidência.
A prescrição intercorrente, neste caso, foi iniciada após o fim da suspensão do primeiro prazo (24/06/13) manteve-se vigente durante os outros pedidos de suspensão?
Ou a cada novo despacho de suspensão, houve suspensão da prescrição também?
Devo contar, para fins da prescrição intercorrente, o período - ainda que fracionado - de cada lapso temporal que o processo esteve em curso?
Por fim professor, quando o sistema do judiciário não contabiliza, de maneira exata, os períodos de suspensão, é possível a demonstração do período correto pelo advogado?
Agradeço, de antemão, o auxílio prestado e as valiosas recomendações.
Obrigado.
Também estou com a mesma dúvida.
Uma dúvida: se o exequente, após o período de suspensão, nada requerer mas o juiz não arquivar o feito e sim intimar a parte para dar andamento, e o exequente passar a solicitar tudo que é busca, todas infrutíferas, corre a prescrição intercorrente nos termos do CPC de 2015?
O STJ parece entender que o simples peticionamento do exequente obsta a prescrição intercorrente, sendo necessário a inércia da parte exequente para caracterização do instituto.
Parabéns!
Obrigada 😃
Olá. Muito bom tema. Uma dúvida, Em uma execução onde a decisão proferida após não localização de bens foi Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Retro: Defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Isso em Janeiro de 2015 e arquivado definitivamente em fev 2015. Esse processo se enquadra na prescrição ? Ele pode ser reaberto agora em 2023 ?
Excelente explicação!! Parabéns!!!
Obrigado, que bom ajudar no seu estudo.
Quero agradecer pela excelente aula, pois foi muito elucidadora, mas fiquei com uma dúvida sobre a regra de transição do artigo 1.056 do CPC/15, e a dúvida é a seguinte:
"Se um processo de execução de título extrajudicial já havia sido suspensa por mais de uma oportunidade na vigência do CPC/73, o fato de o novo código ter entrado em vigor interrompeu a prescrição?".
Levanto essa dúvida, pois as linhas do artigo 1.056 do CPC/15, não me parecem claras.
Mais uma vez agradeço pela brilhante aula.
Uma dúvida:
Uma execução, que já tem 8 anos de arquivamento por não localizar bens.
Após 8 anos o exequente pediu desarquivamento e localizou bem.
Posso alegar a prescrição por já ter 8 nos de arquivamento, mesmo sendo localizado bens?
Obs: Estou adorando seu conteúdo.
Ganhou mais uma seguidora
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.
Professor muito boa a explicação, minha única dúvida é em uma questão que havendo hipoteca gravada na matrícula do imóvel em razão do contrato, com o óbito do devedor e superado todos os prazos de suspensão e prescrição, ou seja, quase 10 anos, com a declaração de prescrição levanta-se a hipoteca. Isso porque de fato existe bem, o credor era ciente do imóvel mas nada fez. Depois que propôs a ação ficou inerte.
O caso colocado por você é bem atípico, nunca vi nada dessa forma. Se há uma garantia não entendo como o bem não foi penhorado, seja por determinação judicial ou por provocação. Mas, em tese, como a hipoteca é acessória ao negócio principal, se ocorrer a prescrição da pretensão executória em relação a este não há como se exigir a hipoteca.
@@nil2100 sim tb nunca tinha visto caso semelhante. Fato é que venceu o título, foi executado no prazo, no mês seguinte o devedor faleceu. Foi aberto o inventário o banco se habilitou como credor no inventário, logo os anteriores patronos não movimentou o inventário e foi extinto por falta de movimentação, passaram-se os anos o cônjuge do devedor tb faleceu e não bastasse a extinção do inventário a execução foi para arquivo em 2012 e lá permanece até hoje. Se estou correto, calculei início da vigência do cpc2015 Marco/16, contrato particular com prazo de prescrição de 5 anos estamos em 2021 já estarei operada a prescrição intecorrente. Estou correto?
So fiquei com dúvidas com relação a sucumbência que o Dr. Prof. Comentou.
Professor!!! que aula magnífica!!! Agora sim passei a entender o instituto da prescrição intercorrente. Porém, restaram duas dúvidas: Quando a própria parte exequente requer a suspensão o processo por ausência de bens penhoráveis e o juiz defere o pedido, encaixa-se na hipótese do inciso III do art. 921, CPC?????? Além disso, se suspenso o processo e reiniciado o prazo prescricional o exequente encontre um bem penhorável do devedor, o prazo de prescrição será interrompido ou suspenso? E se tal bem não for suficiente para o pagamento completo da dívida, quando a prescrição volta a correr?
Que bom que o vídeo lhe ajudou, fico feliz em contribuir com o aprendizado. Quanto à primeira pergunta, embora nunca tenha visto tal situação, acredito que sim, pois o relevante para deflagrar o procedimento é o fundamento da decisão e não a origem da provocação. Na segunda pergunta, o que importa é a efetivação de uma medida de expropriação que gere resultados, hipótese em que o prazo é interrompido. Isso ocorre mesmo que o valor seja insuficiente. A simples diligência não é suficiente para afastar a prescrição intercorrente.
Muito bom professor. Tenho uma dúvida em caso prático, o exequente pediu a suspensão por não localizar o executado, pelo prazo de 90 dias, sem fundamentar em nenhum artigo, e assim foi feito, posteriormente ele tenta achar bens não consegue e pede novamente a suspensão por agora 1 ano nos termos do 921 III, CPC, ... o prazo da prescrição intercorrente deveria correr do primeiro pedido de suspensão? e começar a contar o prazo de 5 anos da prescrição no caso após os 90 dias ? entendo que exequente tentou ganhar tempo, mas abriu mão dos 1 ano que tinha, poderia ter pedido 1 ano de suspensão e no meio podia pedir busca de bens e valores
Fale sobre o Provimento 301/2015 do TJMG que praticamente extermina a prescrição intercorrente, pois tornam os processos suspensos por prazo indeterminado, passando inclusive de décadas e inclusive retroagindo.
Esse parece ser um arranjo para fins de informação para o Justiça em Números. Foram adotadas medidas similares em vários estados como nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e Territórios. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que tal medida é regular no julgamento do Pedido de Providências nº 0008298-15.2017.2.00.0000. Todavia, essa baixa administrativa não pode acarretar a efetiva extinção do processo, devendo ser aceito o pedido de desarquivamento do processo a qualquer momento para novas diligência na forma prevista na Lei, 6.830/80.
Com todo respeito a justiça obs não emcontrando bens , não tem como a pessoas se estiver trabalhando ser descontados do seu salario via judiciar os valores a ser pagos , se a trabalha por contas tambem fazer pagar via judiciar os valores em dinheiro pagar os valores a ser pago as suas divida em dinheiros pago fe com todo respeito a todos fé paz união responsabilidades em bens ou em dinheiro ser pagos folhas de pagamentos ou se for automo pago os valores em juizo em dinheiros com acordos fe
Professor, conheci seu canal por acaso. E que sorte! Sua didática é excelente; os temas, atualissimos... Já estou inscrito e assistindo a todos os vídeos. Parabéns e muito obrigado!
Fico muito feliz em poder ajudar. Achar pessoas interessadas em aprender e poder ajudar um pouco é a maior satisfação de um professor. Grande abraço.
Boa tarde Professor, estou em duvida com um caso onde um cliente com uma divida bancaria, parou de pagar por insuficiência de recursos, deu-se a instituição credora ajuizou então a ação executória em face deste cliente em 2015, a ultima parcela do financiamento seria em 06/2016. Passado todos estes ano ele até o momento não foi citado, foi requerido a suspensão em razão de não localizar bens penhoráveis em 11/2019, minha duvida seria qual a data que estaria prescrita essa pretenção?
O que deflagra o procedimento de prescrição intercorrente previsto nos parágrafos do art. 921 do CPC é a decisão de suspensão do processo. Ao que parece, no seu caso ainda não houve manifestação judicial nesse sentido. Se essa for a situação, a pretensão ainda não prescreveu.
Professor, se o juiz nunca determinou a suspensão de um processo formalmente, desde 2009, nesse caso, desde a negativa do infojud juntado aos autos não retornando bens, em uma execução extrajudicial, poderia contar tacitamente esse um ano, caso o exequente ficasse inerte em solicitar novas diligências?
É necessário estabelecer com segurança o termo do reinício do curso do prazo prescricional para não deixar dúvidas quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. O juiz deve proferir decisão declarando expressamente a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC, pois as demais hipóteses de suspensão do processo não são aptas à fluência da prescrição intercorrente.A partir da publicação dessa decisão, inicia-se a contagem do prazo de um ano, após o qual se reiniciará o prazo de prescrição.
@@nil2100 essa demora excessiva por parte do exequente em peticionar para encontrar bens do executado não poderia ser encarada sob um prisma de prestigiar excessivamente o exequente? Salvo engano, o STJ, em processo que tratava da execução pela Fazenda Pública, teve julgado em que essa demora em peticionar não poderia ser um prêmio. Creio que tal entendimento poderia ser transposto para a execução civil.
@@IvanPinna A prescrição intercorrente é uma excepcionalidade, só pode ocorrer nos casos específicos da lei. Deflagração tácita do procedimento é algo de difícil justificar.
@@IvanPinna Ademais, por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assm, tudo anterior a vigência do CPC é irrelevante.
@@nil2100 perfeitas colocações, professor. Agradeço o aprendizado. Tenha uma ótima noite!
Bom dia amigo. Tenho uma divida fiscal, e no andamento do processo apareceu esta informação: EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERMITENTE. Vc sabe me dizer o que isso significa??? Obrigado
Doutor, estou sendo cobrado (somente agora em 2021)por uma dívida de falta de pagamento de aluguel, ocorrido em 2015. Dessa forma, gostaria de saber se essa dívida já foi prescrita. Além disso, tenho provas, por extrato bancário, de que paguei 80% dessa dívida. Responda-me, por favor!
A simples decorrência desses 7 anos não implica necessariamente na prescrição da pretensão, pois podem ter ocorridos situações de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.Por exemplo, depois que o processo inicia, em regra, o prazo prescricional não corre, salvo em caso de prescrição intercorrente (art. 921). É preciso analisar o caso concreto.
CC, Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Quanto ao pagamento, se houver a cobrança do valor integral, será possível apresentar defesa alegando e provando o pagamento.
Procure um advogado, é fundamental
@@nil2100 , primeiramente, agradeço-lhe pelo retorno. Ademais, faço questão de pagar o que realmente devo. Porém, ja entrei em contato com o advogado da imobiliária, e eles estão cobrando-me um valor de entrada o qual não tenho neste momento.
Deus abençoe à sua vida, doutor! 🙏
Obrigada pela excelente aula Professor!! Minha dúvida é:
A pessoa tinha uma dívida de condomínio de 2010.
Em 2013 foi proposta a Ação de Cobrança de Condomínio. Houveram diversas tentativas de citação, mas a devedora não foi citada.
Em 2020 o Condomínio, alegando que inda não havia citação, aditou para que fosse convertido para uma EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (786 e 824 CPC) e acrescentou valores referentes a taxas que não foram pagas nos anos de 2013 a 2015, e requereu a penhora do imóvel. (Ou seja esta cobrando valores de 2010 a 2015)
Porém até o momento a referida peça (Aditamento) sequer fora juntada ao processo (físico), bem como a devedora não fora citada.
A prescrição intercorrente poderia ser alegada neste caso?
Caso não seja cabível, vez que não há decisão determinada a suspenção, o que poderia ser alegado?
Desde já muito obrigada! Fico no aguardo de uma resposta!!
Primeiramente, muito obrigada pela aula, professor. Foi muito importante! Tenho uma dúvida em relação ao seguinte: Quando o juiz deternina que a parte exequente traga avaliação do bem para apurar o valor venal do imóvel e a parte exequente se mantém inerte por mais de 4 anos, alcançando o prazo de 5 anos, seria caso de prescrição intercorrente?
Eu estou com uma EXECUÇÃO FISCAL, iniciada em 2002, porém, não houve citação, acredito também que não localizaram bens do devedor. A cliente ficou sabendo por acaso da ação de execução fiscal quando negativaram o nome dela no ano de 2019. nesse caso, é possível a prescrição intercorrente?
A prescrição deve ter sido interrompida com o despacho inicial e ficará assim até o final do processo ou até iniciar o procedimento do 40 da LEF.
CPC, art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
CC, art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
LEF, Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Outra dúvida prof: Peguei um processo em que o exequente é a Cx Economica (débito de FIES). Consta uma série de arquiva/desarquiva, sendo que durante o período de 01/06/2015 até 18/04/2016 estava arquivado. Foi requerida penhoras sem sucesso, e atualmente o executado sofreu penhora em conta de aposentadoria (fev/2021). Caso seja cancelada essa penhora (por ser conta de aposentadoria), e considerando o prazo prescricional de 5 anos, eu poderei requerer a prescrição intercorrente a partir de março de 2021? Caso positivo, isso pode ser feito por petição simples?! Obrigada, desde já!
Uma vez reiniciado o prazo prescricional, seu transcurso só será interrompido diante da efetiva localização de bens. Dessa forma, atos como o requerimento de diligências infrutíferas para a localização de bens ou o simples pedido de desarquivamento do processo não são causa para interromper o prazo prescricional. No entanto, se houver um pedido de diligência formulado antes do término do prazo prescricional que acarrete a efetiva localização de bens penhoráveis, mas que só se materializa após o término desse prazo, deve-se resguardar o interesse do credor, afastando a prescrição.
Professor que aula maravilhosa, clara e objetiva Parabenssss. Gostaria de aproveitar o seu vasto conhecimento na materia e fazer uma pergunta, como o que deflagra o procedimento de prescrição intercorrente previsto nos parágrafos do art. 921 do CPC é a decisão de suspensão do processo, se o juiz apenas ficar mandando intimar o exequente a dar prosseguimento ao feito (quase que anualmente) sob pena de extincao e nunca dar a decisao de suspensao da execucao por falta de bens penhoraveis, existiria algum remedio ao executado nesse caso??
Professor ocorrendo a prescrição intercorrente, e existindo passaporte bloqueado pelo juiz, o advogado tem que pedir a liberação de bloqueio desse passaporte ou é automática?
De modo geral, uma vez prescrita a pretensão executória, o processo deve ser extinto e cessadas imediatamente todas as medidas executórias. Ainda que o juiz deva fazer de ofício, é importante peticionar para agilizar a medida. Cabe observar que mesmo com a prescrição podem ainda subsistir despesas processuais como de honorários advocatícios que ainda possam ser executados. Se esse for o caso, as medidas executórias ainda podem ser mantidas. É preciso analisar sempre o caso concreto.
@@nil2100 sim, certo
Obrigado professor pelas informações
Que aula!!! Professor, após todas as tentativas de penhora possíveis e cassação da cnh o processo foi suspenso por 1 ano, ao acabar esse período, o exequente entrou com pedido de teimosinha por 30 dias no qual foi deferido pelo juiz “pela derradeira vez”, a partir de que momento começa a valer a prescrição intercorrente?
poderia ser estabelecida uma correlação equiparativa da prescrição intercorrente ao instituto do abandono de causa?
Acho que de forma muito distante. Os fundamentos são distintos. Na prescrição intercorrente não há necessariamente uma inércia voluntária do exequente, ele busca a satisfação do crédito, mas não tem como.
Boa noite professor
, Uma dúvida em um caso quando já houve uma suspensão do processo de cumprimento de sentença por 01 ano antes dessa lei no ano de 2017 por exemplo com a nova lei retroage a contagem para a suspensão do ano de 2017 ou somente se houver uma nova suspensão por um ano depois da nova lei do ano de 2021?
Ótima aula. Tenha uma dúvida. Se não houver o esgotamento da realização das pesquisas para localização bens e posteriormente, houver a intimação do exequente para dar andamento no processo sob pena de arquivamento, onde o exequente permanece inerte e o processo é arquivado sem a declaração de suspensão e manter-se arquivado por período superior ao da prescrição do direito material, nesta hipótese, não será possível a configuração da prescrição intercorrente por falta da declaração de suspensão do processo?
Professor tenho uma dúvida. No caso de título executivo extrajudicial. Existia os bens. Sempre existiu mas só agora temos condições de comprovar que defato os bens que já apresentamos é do devedor e por isso podem ser penhoraveis (processo com trânsito em 2012, sendo que nos anos de 2015, 2017, 2019 sempre foram tentado a achar os bens) mas só agora temos provas que esses bens são de fato do devedor. Diante dessa situação ocorreu a prescrição?
Professor, é possível considerar a intimação da digitalização dos autos como termo inicial da prescrição intercorrente, sendo desnecessária uma intimação específica para dar ciência sobre a não localização do executado ou de seus bens?
É necessário estabelecer com segurança o termo do reinício do curso do prazo prescricional para não deixar dúvidas quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. O juiz deve proferir decisão declarando expressamente a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Sendo assim, se a intimação de que trata nada falou sobre o referido dispositivo, não teria como deflagrar o prazo prescricional.
@@nil2100, muitíssimo obrigada Professor!
excelente aula. Como fica o termo inicial após a Lei 14195/21? O termo inicial deixa de ser a data da propositura e passa a ser a data da ciência da primeira tentativa infrutífera? Se puder ajudar.. não entendi muito bem o objeto da mudança.
Eu estou com uma EXECUÇÃO FISCAL, iniciada em 2013, porém, a citação foi agora em 2020, sexta-feira agora... Nesse caso, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, só valeria a sua contagem a partir de 2016 (vigência do código)?
A prescrição intercorrente na execução fiscal pode se justificar na não localização do devedor. Nesse caso, se a citação ocorrente antes do prazo prescricional, não se deve extinguir a execução.
Ótima aula professor, uma dúvida, se no prazo de suspensão de 01(um) ano, o credor requerer diligências, todas infrutíferas, este prazo se interrompe? Volta contar do início ?
Uma vez reiniciado o prazo prescricional, seu transcurso só será interrompido diante da efetiva localização de bens. Dessa forma, atos como o requerimento de diligências infrutíferas para a localização de bens ou o simples pedido de desarquivamento do processo não são causa para interromper o prazo prescricional. No entanto, se houver um pedido de diligência formulado antes do término do prazo prescricional que acarrete a efetiva localização de bens penhoráveis, mas que só se materializa após o término desse prazo, deve-se resguardar o interesse do credor, afastando a prescrição.
Excelente aula, parabéns !! Apenas fiquei com uma dúvida. Caso a execução tenha iniciado na vigência do cpc/73, porém a decisão de suspensão se deu na vigência do cpc/15, poderia ser aplicado a regra da prescrição intercorrente?
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.
Bom dia professor. Se houver o arquivamento, por 1 ano, o credor pode neste período pedir a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito?
Dr., boa tarde! Tem diferença entre a execução fiscal e a execução extrajudicial e judicial? Ou é a mesma coisa?
Aula excepcional, parabéns e muito obrigada por compartilhar seu conhecimento! Fiquei com uma dúvida, no caso de pedidos seguidos de suspensão da execução para suposta analise de acordo (desconto e parcelamento da dívida), pode ser considerado manifestação útil no processo, ou simples manobra processual para interromper a prescrição? Detalhe, transcorreu mais de 5 anos para exequente esclarecer ao juízo que o acordo não foi aceito. O que acha professor, posso requerer o conhecimento da prescrição intercorrente ? Desde já agradeço a atenção!
Boa noite prof! Primeiramente obrigada pela excelente aula! Gostaria de tirar uma dúvida sobre a regra de transição no caso das execuções anteriores ao CPC 2015: Tendo em vista que segundo o art. 1056, o termo inicial do prazo de prescrição é a data de vigência do CPC, se hipoteticamente um processo estava "sobrestado" na data de início do CPC (18 de março/2016), então eu conto como marco inicial essa data para a prescrição ou teria que acrescentar mais 1 ano referente à suspensão que trata o art. 921 §1º?
Por força da regra de direito intertemporal constante do artigo 1.056 do CPC, o atual regramento da prescrição intercorrente restringe-se às execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e às execuções iniciadas ainda na vigência do CPC/1973 que tenham decisões de suspensão proferidas com fundamento no artigo 921 do CPC vigente. Assim, para a incidência da prescrição intercorrente em processos já em curso quando da entrada em vigor do novo CPC, há a necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito antes de dar início à contagem do prazo prescricional.