Dr, quando o juíz determina a penhora do imóvel, mas já se passou o prazo para oferecer embargos, qual a medida necessária para impugnar essa penhora ?
Quando o fundamento dos embargos for a penhora incorreta ou avaliação errônea ocorrida após o prazo para os embargos, é possível apresentar simples petição nos autos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1.º, do CPC).
Ótima explanação do tema Doutor. Gostaria de obter um esclarecimento quanto ao prazo para interposição de embargos à execução por parte dos herdeiros, quando do falecimento do executado. Se referido prazo somente se inicia após a decisão que habilita os herdeiros aos autos de execução
Qdo síndico inapto corrupto e de imperícia civil gastou mais e errado cobra RATEIOS ILEGAIS NO BOLETO para pagar férias de funcionários e instalar câmeras de necessidade secundária sem aprovação em AGO/E. Como embargar?
Tudo indica que a questão narrada é bem complexa. A execução de condômino por crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio deve estar pautada na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral. Dessa forma, se não documento que comprove a legalidade da cobrança é possível que estaja diante de uma situação de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
A manifestação não é específica, de modo que é praticamente impossível indicar o assunto sobre o qual deve se manifestar o exequente sem uma análise cuidadosa dos autos. Procure seu advogado.
Doutor Boa noite Eu vendi a minha casa a meu filho mais uma pessoa está me processando.ai vem a minha dúvida a casa é o único bem moramos nela só que recebi a citação do oficial de justiça depois que vendi a casa não sabia do processo antes do oficial chegar em minha casa isso se catequizar ma fé Doutor
Para a demonstração ou presunção do intuito fraudulento se faz necessária a demonstração do conhecimento da ação por parte do executado e do terceiro adquirente. São muitos os elementos que podem levar o juiz a formar seu convencimento nesse sentido, mas, de acordo com o que informou, não vejo as circunstância caracterizadoras de uma fraude à execução. Fale com seu advogado.
Os questionamentos relativos ao mérito da obrigação não podem ser presumidos verdadeiros, uma vez que a força jurídica do título executivo no qual está consubstanciada a obrigação impede esse efeito. Porém, quanto às demais questões é possível que omissão seja utilizada na formação do convencimento do magistrado, logicamente, desde que ausente qualquer das situações previstas no artigo 345 do CPC
BOM DIA DR. FUI ACIONADO EM UM PROCESSO EXTRA JUDICIAL ONDE FAZIA MAIS DE 6 ANOS Q O TITILO 3.000 ERA PARA SER COBRADO O EXEQUANTE ESTA COBRANDO 20 .000 FUI CITADO O JUIZ NÃO ACEITEI MEUS EMBARGOS E DEIXOU PARA AVALIAR SO QUANDO EU GARANTIR O JUIZO OU PENHORA. ISSO E VALIDO .
Muito bom Dr. Mas no caso de uma execução de contrato de honorários, em que houve embargos, e nele se discutiu a respeito da invalidade do contrato assinado (alegam ser muito oneroso, que quem assinou não estava dentro e suaa faculdades mentais), apesar de reconhecerem que assinaram e não se oporem aos indices de calculo) Não seria o caso dos embargantes se valerem de uma ação anulatoria? É permitido em embargos tratar de tal tema?
A abusividade de cláusulas e vícios de vontade são temas que podem ser levantados nos embargos de execução. O Art. 917, VI permite que o executado alegue “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”.
Gostaria de lhe ajudar, mas não há como lhe dar respostas precisas sobre um caso concreto sem acesso total ao processo. Ademais esse não é o objetivo do canal. Aconselho que procure seu advogado. Permaneço à disposição para qualquer questionamento acadêmico sobre o processo civil.
Meu processo já está a mais de 1e meio em fase de execução até agora não foi resolvido nada todas as vezes que o juiz penhora um bens eles vão lá e entra com embargos de execução. Se que todas as vezes que isso acontecer eles vão ter o direito de entrar com a execução? Ou isso tem um limite aonde eles não vão poder mais entrar com embargos da execução
PODERIA ME AJUDAR PFV ! ESTOU COM UM PROCESSO TRABALHISTA ONDE TEVR ATUALIZAÇÃO PARA : " ALTERADO O TIPO DE PETICAO DE EMBARGOS A EXECUCAO , PARA MANIFESTAÇÃO """ O QUE QUER DIZER ???? N VOU RECEEBER MAIS? ... ATT THAIS !!!
Boa noite doutor, é possível pedir embargo a execução sobre uma ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer, em processo de vara de familia? Obrigada
A lógica geral das defesas do executado não varia em razão da natureza da obrigação. Embargos à execução é a defesa principal para os processos de execução, ou seja, fundado em títulos extrajudiciais. Embora possível, é mais comum que as execuções de alimentos decorram de títulos judiciais, e, portanto, pelo procedimento de cumprimento de sentença. Se este for o caso, a defesa se faz principalmente por impugnação ao cumprimento de sentença.
@@nil2100 entendi doutor... mas essa obrigação de fazer/ou não fazer é sobre uma execução de visitas... aonde a ré nao cumpre com o acordado e homologado pelo juiz no processo de divórcio... entao o juiz expediu esse mandado de execução de visitas... a mesma continua nao cumprindo, teve o prazo de contestar, nao contestou e veio com esse pedido de embargo a execução!!!!! Pode ocorrer?
Existe um prazo para o ajuizamento dos embargos à execução, por tanto é provável que não exista mais essa possibilidade. É importante procurar um advogado para que ele analise o caso concreto de forma detalhada.
Não há um prazo especifico para a cobrança judicial da nota promissória, de modo que aplica-se no o prazo três anos do Código Civil. Como o prazo de prescrição da cártula é de três anos e o prazo para a ação se inicia após o exaurimento desse, o credor teria 6 anos para cobrar. Isso em teses, procure um advogado para analisar o caso específico de forma detalhada.
@@nil2100 Devidamente intimado, o Excepto manifesta-se, por meio da petição de ID. 43, pugnando pela rejeição da defesa incidental. É o relatório. Decido. Insurge-se a Excipiente nos autos, em virtude de eventual direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, requerendo a habilitação do Autor nos autos da recuperação judicial da 1ª Reclamada. Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que a Exceção de Pré-Executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução. Na hipótese dos autos, a discussão que envolve a responsabilidade da Excipiente não é matéria afeta à Exceção de Pré-Executividade, evidenciando-se a mera tentativa da devedora de evitar que a execução seja contra si direcionada, e isso, frise-se, sem a necessária garantia do Juízo, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico. Assim, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por LINHAS AÉREAS. nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as Partes.
Super objetivo e didático❤
Aula com explicações pontuais. Excelente!
Obrigado pelo elogio
Muito top! Parabéns!
👏🏻👏🏻 👏🏻 👏🏻👏🏻 👏🏻
Dr, quando o juíz determina a penhora do imóvel, mas já se passou o prazo para oferecer embargos, qual a medida necessária para impugnar essa penhora ?
Up
Quando o fundamento dos embargos for a penhora incorreta ou avaliação errônea ocorrida após o prazo para os embargos, é possível apresentar simples petição nos autos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1.º, do CPC).
Ótima explanação do tema Doutor. Gostaria de obter um esclarecimento quanto ao prazo para interposição de embargos à execução por parte dos herdeiros, quando do falecimento do executado. Se referido prazo somente se inicia após a decisão que habilita os herdeiros aos autos de execução
Qdo síndico inapto corrupto e de imperícia civil gastou mais e errado cobra RATEIOS ILEGAIS NO BOLETO para pagar férias de funcionários e instalar câmeras de necessidade secundária sem aprovação em AGO/E. Como embargar?
Tudo indica que a questão narrada é bem complexa. A execução de condômino por crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio deve estar pautada na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral. Dessa forma, se não documento que comprove a legalidade da cobrança é possível que estaja diante de uma situação de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
o que significa Requeira o exequente no derradeiro prazo de 15 dias
A manifestação não é específica, de modo que é praticamente impossível indicar o assunto sobre o qual deve se manifestar o exequente sem uma análise cuidadosa dos autos. Procure seu advogado.
@@nil2100 obrigada nem precisava responde.
@@silvasouza3223 Respondo com todo prazer, sempre que tenho condições. Abraço
Excelente aula.
Doutor Boa noite
Eu vendi a minha casa a meu filho mais uma pessoa está me processando.ai vem a minha dúvida a casa é o único bem moramos nela só que recebi a citação do oficial de justiça depois que vendi a casa não sabia do processo antes do oficial chegar em minha casa isso se catequizar ma fé Doutor
Para a demonstração ou presunção do intuito fraudulento se faz necessária a demonstração do conhecimento da ação por parte do executado e do terceiro adquirente. São muitos os elementos que podem levar o juiz a formar seu convencimento nesse sentido, mas, de acordo com o que informou, não vejo as circunstância caracterizadoras de uma fraude à execução. Fale com seu advogado.
@@nil2100 obrigado Doutor
Ótima aula doutor, uma pergunta? Caso o executado não apresente os embargos à execução de título extrajudicial, cabe os efeitos da revelia?
Os questionamentos relativos ao mérito da obrigação não podem ser presumidos verdadeiros, uma vez que a força jurídica do título executivo no qual está consubstanciada a obrigação impede esse efeito. Porém, quanto às demais questões é possível que omissão seja utilizada na formação do convencimento do magistrado, logicamente, desde que ausente qualquer das situações previstas no artigo 345 do CPC
Obrigado doutor, ótimo canal, sucesso 👏👏🙏🙏
BOM DIA DR. FUI ACIONADO EM UM PROCESSO EXTRA JUDICIAL ONDE FAZIA MAIS DE 6 ANOS Q O TITILO 3.000 ERA PARA SER COBRADO O EXEQUANTE ESTA COBRANDO 20 .000 FUI CITADO O JUIZ NÃO ACEITEI MEUS EMBARGOS E DEIXOU PARA AVALIAR SO QUANDO EU GARANTIR O JUIZO OU PENHORA. ISSO E VALIDO .
Qual o valor que o executado deve depositar para requerer o efeito suspensivo?
O valor deve corresponder ao proveio econômico buscado no processo. Cabe ao juiz analisar a suficiência da garantia (penhora, depósito ou caução).
@@nil2100 , obrigada, doutor.
Muito bom Dr.
Mas no caso de uma execução de contrato de honorários, em que houve embargos, e nele se discutiu a respeito da invalidade do contrato assinado (alegam ser muito oneroso, que quem assinou não estava dentro e suaa faculdades mentais), apesar de reconhecerem que assinaram e não se oporem aos indices de calculo)
Não seria o caso dos embargantes se valerem de uma ação anulatoria? É permitido em embargos tratar de tal tema?
A abusividade de cláusulas e vícios de vontade são temas que podem ser levantados nos embargos de execução. O Art. 917, VI permite que o executado alegue “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”.
Otimo! Obrigado. E ganhou um seguidor.
Dr gostaria de saber meu processo trabalhista estar na fase de embargos à execução depois kual próximo passo
Gostaria de lhe ajudar, mas não há como lhe dar respostas precisas sobre um caso concreto sem acesso total ao processo. Ademais esse não é o objetivo do canal. Aconselho que procure seu advogado. Permaneço à disposição para qualquer questionamento acadêmico sobre o processo civil.
Recebeu?
Meu processo já está a mais de 1e meio em fase de execução até agora não foi resolvido nada todas as vezes que o juiz penhora um bens eles vão lá e entra com embargos de execução. Se que todas as vezes que isso acontecer eles vão ter o direito de entrar com a execução? Ou isso tem um limite aonde eles não vão poder mais entrar com embargos da execução
E quando for executado um título extrajudicial bloqueia a conta de ex sócio que saiu da empresa há 10 anos?
PODERIA ME AJUDAR PFV !
ESTOU COM UM PROCESSO TRABALHISTA ONDE TEVR ATUALIZAÇÃO PARA : " ALTERADO O TIPO DE PETICAO DE EMBARGOS A EXECUCAO , PARA MANIFESTAÇÃO """ O QUE QUER DIZER ????
N VOU RECEEBER MAIS? ... ATT THAIS !!!
Boa noite doutor, é possível pedir embargo a execução sobre uma ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer, em processo de vara de familia? Obrigada
A lógica geral das defesas do executado não varia em razão da natureza da obrigação. Embargos à execução é a defesa principal para os processos de execução, ou seja, fundado em títulos extrajudiciais. Embora possível, é mais comum que as execuções de alimentos decorram de títulos judiciais, e, portanto, pelo procedimento de cumprimento de sentença. Se este for o caso, a defesa se faz principalmente por impugnação ao cumprimento de sentença.
@@nil2100 entendi doutor... mas essa obrigação de fazer/ou não fazer é sobre uma execução de visitas... aonde a ré nao cumpre com o acordado e homologado pelo juiz no processo de divórcio... entao o juiz expediu esse mandado de execução de visitas... a mesma continua nao cumprindo, teve o prazo de contestar, nao contestou e veio com esse pedido de embargo a execução!!!!! Pode ocorrer?
Meu processo foi rejeitado a exceção de pré executividsde, será que vou receber ou Ainda cabe embargo a execursao????
Existe um prazo para o ajuizamento dos embargos à execução, por tanto é provável que não exista mais essa possibilidade. É importante procurar um advogado para que ele analise o caso concreto de forma detalhada.
Não há um prazo especifico para a cobrança judicial da nota promissória, de modo que aplica-se no o prazo três anos do Código Civil. Como o prazo de prescrição da cártula é de três anos e o prazo para a ação se inicia após o exaurimento desse, o credor teria 6 anos para cobrar. Isso em teses, procure um advogado para analisar o caso específico de forma detalhada.
@@nil2100 Devidamente intimado, o Excepto manifesta-se, por meio da petição de ID. 43, pugnando pela rejeição da defesa incidental. É o relatório.
Decido.
Insurge-se a Excipiente nos autos, em virtude de eventual direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, requerendo a habilitação do Autor nos autos da recuperação judicial da 1ª Reclamada.
Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que a Exceção de Pré-Executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução.
Na hipótese dos autos, a discussão que envolve a responsabilidade da Excipiente não é matéria afeta à Exceção de Pré-Executividade, evidenciando-se a mera tentativa da devedora de evitar que a execução seja contra si direcionada, e isso, frise-se, sem a necessária garantia do Juízo, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico.
Assim, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por LINHAS AÉREAS. nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as Partes.
@@marialegal2427 td bem? Vc recebeu ?