Meus coros que fazem essa valorosa instituição e em especial o professor Renê Hellman, meus mais sinceros agradecimentos pela qualidade dos vídeos e do professor, a quem saberei creditar parte do mérito do meu sucesso. Ribamar de Fortaleza-CE UNIFOR
Essa parte da caderneta de poupança até o limite de 40 SM é imoral. Derrepente o pobre 'legal' deve 35 mil, que é quase o limite hoje dos 40 SM, e esse valor não pode ser 'penhorado'.. Muitas vezes o exequente é 'mais pobre' do quê esse 'executado'.
Olá Prof Renê, uma dúvida: uma casa não penhorável (onde a família reside e único imóvel) após o inventário com falecido possuindo várias execuções fiscais (portanto via judicial) - podemos vender a casa para que cada herdeiro compre sua própria casa ou amenizem financiamento dos q já possuem casa, sem que o governo estadual ou federal (credores) penhorem o dinheiro da venda na conta dos respectivos herdeiros? Grato
O Benefício LOAS, entra no rol dos impenhoráveis ou não? Ao meu ver não, pois fugiu do rol legal. Más gostaria da sua opinião esclarecedora.. Grato, de já..
Bom Dia meu querido, entra sim, pois aposentadoria faz parte, pessoa trabalhou e se aposentou, logo aposentadoria éo salário da pessoa. LOAS nada mais é do que aposentadoria " salário ", impenhorável.
professor, a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 10 dias sobre os bens arrolados por oficial de justiça, que percebe valor insuficiente para o pagamento total da divida, deve peticionar solicitando ampliação da penhora??? nesse caso teria ela que indicar os bens ou será função do oficial encontrar novos bens na residencia do devedor?? desde já agradeço pela atenção e pelo video.
ola professor acabei conhecendo o canal hj gostaria de tirar uma duvida e ficaria grato e me ajudasse o senhor acha q para alguem que está pleiteando uma vaga no concurso de tribunais de justiça primeiramente leia o CPC e depois passe a pensar em questões .pois muitos dizem melhor ir logo as questões .. obrigado e parabéns pelo canal
Quando na Execução é solicitada a penhorada (etc), está pode acontecer antes da citação do executado (inaudita altera pars), ou só após o término daqueles três dias para o pagamento?
Prof.gostaria de saber com relação ao artigo 842, refere-se também a dívida adquirida por ser fiador que o locatário não pagou.Poderá nesse caso entrar com embargos de terceiro?
Bom Dia Querida, certo é o Fiador entra como subsidiário salvo engano, mas os contratos geralmente constam em cláusulas que o fiador abre mão desse direito. Logo inquilino não pagando e assim dando andamento no processo e não sendo pagos os valores devidos, imóvel objeto garantia, pode ser penhorado e logo ir leilão.
Professor, sua aula é boa, clara e elucidativa. Poderia me dar a diferença entre: Arresto, sequestro e penhora de bens? Parabéns pelo trabalho. Abraços.
Bom Dia Meu Querido, vamos lá: Arresto éo momento " pré penhora ", ocorre quando não se encontra o executado, após ser encontrado o exequente deve pedir a penhora em até 10 dias, correndo risco de ser nulo o arresto. Penhora éa penhora em si, penhorasse bens pra pagamento de dívidas. Sequestro é parecido com arresto, mas arresto a preocupação éo dinheiro, éo receber o que deve. Sequestro, éa preocupação do imóvel em si, pra que se mantenha em ordem, assim poderá ser penhorado e leiloado se for o caso. Essa éa diferença, sequestro vale pra manter o bem, sua preservação.
Você tem noção do tanto de pessoas que voce ajuda com seus vídeos?
Aulas do professor Renê a gente já curte antes de começar o vídeo.
Parabéns, professor, pela excelente didática!
Professor vc não tem noção do quanto nos ajuda, muito obrigada!!!
OBRIGADA PROFESSOR POR DISPONIBILIZAR AULAS TÃO PRECIOSAS PARA O MEU CONHECIMENTO!!!!!
Melhor aula! Praticamente o meu semestre inteiro em algumas horas. Ótima revisão, sempre tiro 10 por causa das tuas aulas. Obrigado!
Meus coros que fazem essa valorosa instituição e em especial o professor Renê Hellman, meus mais sinceros agradecimentos pela qualidade dos vídeos e do professor, a quem saberei creditar parte do mérito do meu sucesso. Ribamar de Fortaleza-CE UNIFOR
Obrigada pelos vídeos.
Tenho uma certa dificuldade com Processo Civil mas com suas aulas consigo entender a matéria. 👏👏🙏🙏
Meu anjo do Processo Civil... Obrigada professor!
Dias Toffoli o melhor... brincandeira Professor Renê Hellman! muito obrigado.
Melhor professor! 🥰❤️
Obrigado Professor! Valeu mais uma vez. Excelente suas aulas.
Ótima didática, otimo vídeo, obrigado e parabéns!
Boa tarde! Muito Top as suas aulas, acompanho e tem me ajudado muito. Obrigada e sucesso na sua carreira.
didática maravilhosa, parabéns ótimas aulas...
Top essa aula, professor super.
AULA MARAVILHOSA
Aula Maravilhosa.
Parabéns, perfeita sua didática!
ótima aula. Obrigada professor Renê!
Gostei muito Dr de sua aula de direito,explicação excelente, seria bom o s menos esclarecidos tivesse o direito de assistir esta aula com o Sr.
Excelente! Parabéns!
Obrigada!
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (ABSURDO)
Aula excelente !
Sou fã do teu canal..
Essa parte da caderneta de poupança até o limite de 40 SM é imoral. Derrepente o pobre 'legal' deve 35 mil, que é quase o limite hoje dos 40 SM, e esse valor não pode ser 'penhorado'.. Muitas vezes o exequente é 'mais pobre' do quê esse 'executado'.
Prof. Renê Hellman para o STF! #renenostf
Ele já está lá, mas lá chamam ele de Dias Toffoli. kkk
(A brincadeira é só na questão da aparência, não quero ofender o professor). kkk
Olá Prof Renê, uma dúvida: uma casa não penhorável (onde a família reside e único imóvel) após o inventário com falecido possuindo várias execuções fiscais (portanto via judicial) - podemos vender a casa para que cada herdeiro compre sua própria casa ou amenizem financiamento dos q já possuem casa, sem que o governo estadual ou federal (credores) penhorem o dinheiro da venda na conta dos respectivos herdeiros? Grato
O Benefício LOAS, entra no rol dos impenhoráveis ou não? Ao meu ver não, pois fugiu do rol legal. Más gostaria da sua opinião esclarecedora.. Grato, de já..
Bom Dia meu querido, entra sim, pois aposentadoria faz parte, pessoa trabalhou e se aposentou, logo aposentadoria éo salário da pessoa. LOAS nada mais é do que aposentadoria " salário ", impenhorável.
Obrigada Professor. Só uma pergunta: Se o bem não estiver gravado como bem de família pode ser penhorado ?
melhor professooooor
Professor como fica o inciso XII do artigo 835 cpc ?? Não sei como seria na prática
muitoooooo boa!!
Professor, boa noite!! Se for possível responde por favor!! O prazo para embargos a adjudicação são de 5 dias? De acordo com o novo CPC?
professor, a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 10 dias sobre os bens arrolados por oficial de justiça, que percebe valor insuficiente para o pagamento total da divida, deve peticionar solicitando ampliação da penhora??? nesse caso teria ela que indicar os bens ou será função do oficial encontrar novos bens na residencia do devedor?? desde já agradeço pela atenção e pelo video.
ola professor acabei conhecendo o canal hj gostaria de tirar uma duvida e ficaria grato e me ajudasse o senhor acha q para alguem que está pleiteando uma vaga no concurso de tribunais de justiça primeiramente leia o CPC e depois passe a pensar em questões .pois muitos dizem melhor ir logo as questões .. obrigado e parabéns pelo canal
Quando na Execução é solicitada a penhorada (etc), está pode acontecer antes da citação do executado (inaudita altera pars), ou só após o término daqueles três dias para o pagamento?
Prof.gostaria de saber com relação ao artigo 842, refere-se também a dívida adquirida por ser fiador que o locatário não pagou.Poderá nesse caso entrar com embargos de terceiro?
Bom Dia Querida, certo é o Fiador entra como subsidiário salvo engano, mas os contratos geralmente constam em cláusulas que o fiador abre mão desse direito. Logo inquilino não pagando e assim dando andamento no processo e não sendo pagos os valores devidos, imóvel objeto garantia, pode ser penhorado e logo ir leilão.
Ótimo!
Professor, sua aula é boa, clara e elucidativa. Poderia me dar a diferença entre: Arresto, sequestro e penhora de bens? Parabéns pelo trabalho. Abraços.
Bom Dia Meu Querido, vamos lá:
Arresto éo momento " pré penhora ", ocorre quando não se encontra o executado, após ser encontrado o exequente deve pedir a penhora em até 10 dias, correndo risco de ser nulo o arresto.
Penhora éa penhora em si, penhorasse bens pra pagamento de dívidas.
Sequestro é parecido com arresto, mas arresto a preocupação éo dinheiro, éo receber o que deve. Sequestro, éa preocupação do imóvel em si, pra que se mantenha em ordem, assim poderá ser penhorado e leiloado se for o caso. Essa éa diferença, sequestro vale pra manter o bem, sua preservação.
Eu já vi pessoas com poucos valores na poupança, ter sua conta bloqueada.
Descubra o seu caminho depois de feito esse bloqueio, o executado comprova que é indevido e ele é liberado.
Caros*
#renenostf
Persona 5.