Queridíssimo Professor Renê, muito obrigada por mais esse vídeo maravilhoso. Vi execução no 8º semestre e agora no 9º estou revisando com o senhor. Deus o guarde sempre.
Vou dizer algo q deve estar cansado de ouvir...sou sua fã...quanta clareza na explicação, desprendimento, amor e vocação...Parabéns, e obrigada por existir. És uma inspiração, cuja prática deve e merece ser multiplicada!
professor parabéns sua aulas são excelentes, vc tem uma ótima didática um jeito único, que não cansa quem o assiste e o assunto fica mais fácil de entender , suas aulas estão ajudando muito minha vida
Professor, o senhor mencionou que se trata também de legitimidade derivada, mas não seria legitimidade passiva extraordinária o inciso IV ao VI do artigo 779, CPC?
Queridíssimo Professor Renê, muito obrigada por mais esse vídeo maravilhoso. Vi execução no 8º semestre e agora no 9º estou revisando com o senhor. Deus o guarde sempre.
Vou dizer algo q deve estar cansado de ouvir...sou sua fã...quanta clareza na explicação, desprendimento, amor e vocação...Parabéns, e obrigada por existir. És uma inspiração, cuja prática deve e merece ser multiplicada!
Estou no 7 semestre e estudando execução, seus vídeos tem me ajudado bastante.
Nem vi o video inteiro mas já curti.. Esse professor é demaia. Parabéns
Parabéns Professor Renê,não sabe o quanto me ajuda com suas aulas, explicação de excelência !
Gostei muito das suas aulas!
Seria bom se as enumerassem na descrição do vídeo para que possamos continuar assistindo na sequência!
professor parabéns sua aulas são excelentes, vc tem uma ótima didática um jeito único, que não cansa quem o assiste e o assunto fica mais fácil de entender , suas aulas estão ajudando muito minha vida
Parabéns professor Renê, Ponta Grossa, PR, precisa das suas aulas.
A indicação do meu professor Gedeon , não poderia ser melhor, muito top suas explicações...
Opa ótima aula, seria bom se enumerasse na descrição do vídeo a aula anterior e a próxima.
Só assim pra entender Execução . Obrigada, professor :)
Tá me ajudando muito. Parabéns, Prof. Me. Renê..!
Ótimo vídeo. Explicação simples e eficaz para entendimento.
Um ótimo professor. Sempre me ajudando bastante em processo civil.
Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito boa aula. Obrigado pelo vídeo postado.
Excelente vídeo ! Obrigada e Parabéns professor !
Muito boa a série sobre execução. Ótimo professor ✌
Aula maravilhosa! didática incrível!
Excelente aula!
Melhor que muito doutor por ai! Hahaha.
Muito boa a explicação, simples e objetiva! To amanda as aulas e o que vai me salvar nas provas!
Nota 9,9!! Excelente professor!!!
Professor, o senhor mencionou que se trata também de legitimidade derivada, mas não seria legitimidade passiva extraordinária o inciso IV ao VI do artigo 779, CPC?
muito bom
Esses legitimados são tanto para titulo executivo judicial como para extrajudicial?
Sim, vale para ambos.
A legitimidade derivada é a mesma sucessiva??