NOVO CPC - COMPETÊNCIA NA EXECUÇÃO
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, no curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Esse professor vai direto para o Céu! Aulas divinas! de QUALIDADE e Gratuitamente 😍😍😍😍😍
Velho, se você não for o melhor professor de processo civil, eu não sei quem poderia ser!!!
Não sou apaixonada pela matéria, mas dá prazer assisti suas aulas. Parabéns.
O melhor professor de Processo Civil. Simples, claro e objetivo.
Mestre, no início do vídeo (+ou- no segundo 50) vc fala da competência para o cumprimento de sentença e refere-se ao art. 515... seria o art. 516, correto? Abç e obrigado pelos conhecimentos.
Exatamente, Marcelo! Obrigado pelo toque. Marquei bobeira na hora de falar. Vou inserir um comentário no vídeo.
Parabéns professor, muito didáticas suas aulas!!! VC é muito bom em compartilhar conhecimento!!!!
você é excelente professor!!! Meu CR foi 9 em processo civil graças as suas aulas!!!!
Excelente aula !!! Deus abençoe esses professores grandiosos como o senhor que se disponibilizam a compartilhar seu grande conhecimento.
Assim fica mais fácil gostar de processo civil. Acompanho todos os vídeos !
Agradecemos por tamanha dedicação e excelência . Deus te abençoe sempre.
Professor!!!! Mais um show de aula. Obrigada
Estou no sexto período e estou cursando essa disciplina e as suas aulas ajudam muito no processo de fixação do assunto. Parabéns pelo trabalho!
estou aprendendo muito com o mestre Renê,parabéns .
Parabéns mais uma vez, adoro suas aulas , tem me ajudado bastante.
Obrigada Profº Renê por compartilhar excelentes aulas!
Obrigado, mais uma vez, professor!!! Muito boa a aula
Aulas excelentes!
É o artigo 516 e não 515 do NCPC.
A abertura das aulas me lembra TeleCurso 2000... HAHAHAHAHA' Renê, voce tem apoio da Fundação Roberto Marinho também? kkkkkk
Hahahahaha!!!
muito bom! aprendi muito.
Muito obrigada por essa aula. Você é otimo professor!
Muito bem explanado, parabéns!
Verificando o III do Art.516 CPC quando relaciona o cumprimento de sentença estrangeira, vale ressaltar o Art. 109 X da CF.
parabens otima aula
Otima aula , o professor disponibiliza algum material escrito sobre as aula? em caso positivo,gostaria de obter
Aula muito boa!
Parabéns !
Ótimo vídeo!
Demais esse professor..😆
tenho uma duvida compra um bens atraves de contrato de compra e venda registrada em cartorio em caso de dividas pode esse contrato de compra e venda sofrer penhora ou nao tenho uma duvida ou bem movel so pode ser penhorado atraves de oficial de justica nao atraves de tabelionato nao existe penhora feita em tabelionato em cartorio de imoveis acontece a penhora de imoveis mais em bens moveis e so atraves de oficial de justica como que funciona
Professor, então as regrais gerais de competência são aplicadas quanto à execução extrajudicial, entretanto as regrais gerais não devem ser levadas em conta diante do cumprimento de sentença, devendo ser observado tão somente o que estabelece o art. 516 do CPC?
Susana Thalyta
Susana, as regras gerais de competência não são incompatíveis com as disposições do art. 516, logo também se aplicam à ele.
professor, qual melhor livro para estudar direito civil ??
😍😍😍😍
Não esqueçam de curtir o vídeo