NOVO CPC - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PROCEDIMENTO
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- Опубликовано: 19 апр 2017
- Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Boa noite, Renê. Seria ótimo uma aula sobre cumprimento de sentença.
Obs: Suas aulas me ajudaram bastante, muito obrigado!
tbm queria!
Professor, você é, simplesmente, maravilhoso!!!!
Parabéns pelos vídeos, professor!
Bravooooo👏👏👏👏👏👏
por mais aulas assim ❤❤❤
Melhores aulas de processo civil que já assisti! Muito boas, ótimo professor!
Acompanho sempre seus videos, todos são ótimos !!! Parabéns e obrigada pelas aulas ],
Acompanho sempre seu excelente trabalho. Obrigada por nos ajudar com suas ministrações esclarecedoras e dinâmicas !!!
professor, suas aulas são excelentes! Estou adorando o curso e recomendo a todos os colegas! Obrigada :D
Aula perfeita. Gratidão por compartilharem gratuitamente algo tão valioso. Me ajudu muito!!!
Dr., obrigado por seus ensinamentos. Acompanho suas aulas desde quando iniciei meus estudos de Processo Civil.
Professor Top em Processo Civil! Aula nota mil!!!
Aula maravilhosa!! Esse professor me ajuda em processo civil há muitos semestres. Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Sem contar que ele é um fofo 💁🏼
Um anjo dos estudos de Processo Civil. Obrigada Professor.
excelente exposição
Obrigada professor por seus ensinamentos. Suas aulas são claras e objetivas tornando o conteúdo de Processo Civil apaixonante!
Excelente aula, meus parabéns. Me ajudou muito.
Parabéns!
Fiquei fera neste assunto...
Excelente! Parabéns!
Muito grata por sua aula.
Que o Senhor continue te abençoando!
Abraços!
Professor o senhor é o melhor♥️♥️♥️
Ótima aula professor! Uma revisão da matéria para minha prova de hoje. 👏
Muito bom!
Show de aula!!!
Aulas excelentes 👏👏👏👏👏
Muito bom 👏
Muito massa😍😍👏👏 Parabéns
ótima aula!
Muito legal, suas aulas são maravilhosas, estou aprendendo bastante. Vou fazer a prova depois conto aqui a minha nota.
excelente aula
OIII SOU CRIANÇA NÃO ENRADI NADA
a melhor aula >
Boa tarde professor Renê!
Gostaria de assistir um vídeo seu acerca do instituto da alienação...
Suas aulas são importantíssimas para meu conhecimento, e me inspiram cada dia a seguir nesse jornada.
Muito obrigado, um forte abraço!!!
Esta me ajudando muito nas minhas provas estou no 7 semestre de direito *.*
Professor, muito obrigado por sua dedicação em trazer conhecimento atualizado pra nós.
Gostei muito das aulas, pois me proporcionaram, bons rendimentos e apreendizado.
parabens fala sobre revisional de contrato bancario
professor, vc já gravou a aula sobre a fase de expropriação? pq não a encontrei
Lindoo
Texto de lei:
(Art. 829 ncpc) § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A minha pergunta é:
Essa penhora é feito sobre bens já indicados caso o exequente saiba de algum ou em o exequente não sabendo de algum bem, como o oficial irá promover 'as penhoras'?
Irão aos cartórios?
Como funciona isso?
Tenho essa dúvida.
De já, grato.
Diário Infantil de MANU se eu não me engano, o oficial de justiça, quando não encontrar nenhum bem passível de penhora, fará um rol de quais bens existem na residência do exequente, e entrega ao juiz, aí o juiz fará sua decisão de penhora de algum desses bens... espero ter ajudado, e se encontrou a resposta, me corrija se estiver errada hahaha
Excelente aula , Professor esses 10% de honorários podem ser requerido quando o advogado estiver pleiteando em casa própria?
* causa
sim, artigo 85 ncpc, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
Oi professor, o sr. tem algum email para contato?
Oi, Larissa! Meu e-mail é o renehellman@hotmail.com
Boa tarde professor.
Executei um devedor, com contrato duas testemunhas, e comprovação de não pagamento, na audiência foi oferecido 25.000,00 de acordo mas não aceitei.
A juíza considerou artigo 803 pág 1.
Por fim eu queria receber o que ele não me pagou e agora devo
15 % do valor pedido.
Existe isso?
Muito bom!