Cumulação dos ritos, expropriação e prisão - Execução de Alimentos
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Dra. Rosa, é possível a cumulação dos ritos, expropriação e prisão numa só petição inicial, no processo de execução de alimentos? Se liga no nosso papo de família de hoje! 😉
Esse tema tem gerado grandes dúvidas nos colegas profissionais que atuam e militam na área das famílias e desde já, convido-lhe a deixar sua opinião, é muito importante para mim. Aqui, em Teresina, onde atuo como Defensora Pública, vários Juízes já estão aceitando a cumulação, outros, determinam o aditamento da inicial, para separar os ritos. 👨🏻⚖️
Eu sou uma defensora ativa da possibilidade de cumulação e já digo, não estou sozinha, ao contrário, temos precedentes do STJ desde o ano de 2015, mesmo antes da entrada em vigor do CPC/2015, no qual já se posicionava favorável. 📕
Destaque para discussão do IRDR 0004232-43.2018.8.04.0000 4, proposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no TJAM, em que tivemos tese firmada. Além do En. 32 do IBDFAM; e do RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.735 - PB, Rel. (Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 27/09/2018 - STJ). 🏛
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#pensaoalimenticia #execucaodealimentos #direitodasfamilias #advogando #vidarealjuridico #juridico #advocacia
Eu tentei acumular, e mandaram eu escolher um dos dois. (Espírito Santo)
Que triste
Exposição do tema de forma perfeita. Parabens Dra.
Muito obrigada ☺️
Tudo que a senhora falou por último no seu vídeo foi feito no processo do meu filho aguardo o resultado. Muito boa a explicação, obg
Muito obrigada ☺️
Muito bem Dra. Rosa Viana, ótimo trabalho. Parabéns pela qualidade. Sucesso sempre.
Muito obrigada ☺️
Sim, é possível!
Dra. Obrigado pelo excelente conteúdo.
Que bom você gostou! Obrigada
Aqui em Goiás os juízes não aceitam. :(
Excelente conteúdo!
Muito obrigada!
Maravilhosa! 🎉🎉🎉🎉🎉
Muito obrigada ☺️
maravilhosa!
Muito obrigada!
Dra. Rosa parabens pelo excelente trabalho!! Gostaria de saber se quando o rito de penhora já estiver em andamento, pode pedir a conversão para o tito de prisão?
É complicado mesmo, imagina pagar duas vezes um processo de execução de alimentos. Ainda mais as mães que não tem tantas condições.
Doutora, quero lhe parabenizar. O enunciado 32 é elucidativo. O IRDR n. 000423243/2018 é do TJAM. Fiquei muito feliz com sua ajuda. Estou procurando jurisprudências do STJ mas não estou encontrando. Se não for pedir muito, pediria a senhora, se por um acaso tiver, me enviar. Muitíssimo obrigado! (Prisão e expropriação).
Obrigada. Já tivemos recente decisão do STJ admitindo a cumulação, publicamos fresquinha no meu insta! Abraço
E fiz uma live muito boa com dr, Jaylton falando desse tema. Vc tem muito conteúdo por lá! Abraço! 😉
E nosso último vídeo aqui comentamos a decisão na íntegra, só vc clicar no último vídeo aqui em meu canal
Peticionei hoje a cumulação de ritos, o juiz indeferiu, pediu para emendar a petição e escolher um dos ritos - Mineiros/ Goiás 🥲
Agora com a decisão recente do STJ vale agravar. Acredito que logo se uniformize
Cool!
Dra, sou advogada em MG e estou com dois processos que cumprimento de sentença. Eu entrei no processo recentemente, o advogado anterior utilizou os dois ritos, mas o MP e o magistrado entenderam que precisaria adequar o rito. Essa situação de cumular depende da Comarca ou não? Estou com dificuldades nesse processo que está há mais de dois anos pendurado. Já fiz uma petição com os valores específicos, mas mesmo assim pediram novamente a adequação, inclusive suspenderam o mandado de prisão que deveria ser expedido.
Olá! Sim, depende do juízo, mas com a decisão recente do STJ, essa possibilidade é inquestionável. Estou recorrendo do juiz que manda adequar rito
Boa noite doutora, me tire uma duvida .
Ja vem descontando do meu holerite a 5 meses sem eu ser citado , e no mes seguinte cheguei uma obrigacao de prestar alimentos e um valor de 10 mil reais pra pagar em 15 dias ,
Entrei com impugnação esse valor pode ser parcelados ?
So lembrando que o juiz ficxou os alimentos 30% em 10/10/21 esse valor sao os atrazados desde fixacao ?
Tô xonado!
Dra. teria algum modelo com esses dois ritos como exemplo?
Tenho sim, mas não disponibilizo aqui não.
Dra, me surgiu uma dúvida quanto ao limite de prestações vencidas pelo rito de expropriação. Há algum limite de meses vencidos para ingressar nesse rito?
Abraço, ótimo conteúdo!
Não, anteriores aos 3 meses, sem limite. Só atentar para a prescrição no caso de o alimentante ser maior de idade
Sua competência é rara no meio familiarista. Me tire uma dúvida: executei pelo rito da expropriação e depois disso venceu mais 3 meses. Enquanto aguardo a manifestação do juiz na impugnação à execução, posso executar os 3 meses pelo rito da prisão? Muito obrigado e parabéns, professora.
Olá! Muito obrigada, como você se chama? Nesse caso você pode separar os ritos e entrar com o da prisão, com certeza! Abraço
quando for cumular os ritos, preciso separar as 3 parcelas a serem executadas pelo rito da prisão civil do rido da expropriação?
Sim, com certeza! E vai só atualizando o débito das parcelas que se vencerem ao longo do processo.