No regime de sepração convencional de bens a viuva concorre com os descendentes. Estou num inventário onde os herdeiros querem que entre na partilha um imóvel que está em nome da viúva. Esse imóvel se comunica?
Boa noite. Tenho 66 e me casei no regime obrigatório de bens antes de fazer a partilha. Após quase um ano de casado, estamos fazendo a partilha. Eu sou meeiro, após receber esse valor, caso eu compre com esse dinheiro algo como uma casa, se eu falecer meus filhos terão direito a parte desse bem que já veio de uma meação? Grato
Meu pai casou com 76 anos, apos casar vendeu uma casa que ja tinha antes do casamento e comprou um apto e a atual mulher colocou no nome dela no cartorio. Ele ja faleceu. A minha adv colocou ela como herdeira, ou seja, se nao escrevi errado, vended o ap e dividir com ela na mesma prorpocao dos filhos. Mas nao conxordo..pra mim a espoesa nao teria direito a nada..e o bem foi sub-rogado. O novo ap era valor menor ainda. Nao teve dinheiro dela la.
Olá, para se comprovar a sub-rogação, deve constar no documento do Ap (registro), que é bem originário de sub-rogação, pois senão será difícil de provar.
Dra, obrigado por compartilhar seus conhecimentos. O cônjuge sobrevivente concorre com os filhos (exclusivos) do falecido no bens particulares (adquiridos antes do casamento) também?
Olá! Sim, dependendo do regime sim. Comunhão parcial, bens particulares e separação total, não partilha em eventual divórcio, mas herda se tiver bens particulares. Abraço!
Olá doutora. Se puder me responder ficarei muito grata. Na separação total de bens,no caso de falecimento do cônjuge os bens q serão divididos p os herdeiros é só o q estiverem em nome do falecido ,ou os bens que estiverem em nome do cônjuge sobrevivente também entra ? mesmo sendo individual?
Explicamos exatamente isso no vídeo. Na separação total, no caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre junto com os filhos do morto em relação aos bens particulares do falecido, apenas estes. Não há bens comuns porque não existe meação.
No caso, fiquei viuva,fui reconhecida como cônjuge recebo pensão por morte,meu companheiro não tinha filhos nem pais nem avós nem bisavós,sou a única herdeira
bom dia Dr minha mãe casou em em Regime separação de Bens,após 18 anos casada meu padrasto faleceu,ele trabalhava no DNER quando ele faleceu o precatório estava na conta mas,o banco só avisou seis meses após a morte dele e agora o advogado está dizendo que minha mãe não tem direito a esse precatório so os filhos dele que já são todos adultos 4 anos após a morte dele
Olá! Como venho falando aqui no vídeo, nesse regime o cônjuge não vai mear (ter direito a partilha) mas herdará em caso de morte, em concorrência com os descendentes. Então, a princípio, por sua explicação, sim herdará com os filhos. E estes herdarão independentemente da idade. Abraço
Bom dia. Gostei mto do canal .Estou desesperada e pedi a Deus que me orienta se. E o 1 vídeo foi o da Dra. Moro na Europa e não tenho condições de pagar um advogado aqui. A Dra.pode me ajudar.💝 Sou casada em comunhão Parcial de bens. 1-Tenho 1 filha em comum. E ele de outro casamento. 2-A minha dúvida e se eu herdar dos meus pais . O meu marido vai herdar. E se eu falecer. Sendo que tenho minha filha. E ele outro casamento ela veem buscar a herança da minha filha caso eu morra. Por favor ajude por favor. Mto grata
Dra pessoa idosa com mais de 80 anos em união estável (6 meses de relacionamento público )com homem de 45 anos,em caso de separação ou falecimento como fica ?Diga se que o mesmo SÓ colabora com gastos,não produz NADA...
Olha, vou te responder bem superficialmente, porque sua pergunta tem muitas considerações e por aqui será difícil te dizer, mas as implicações sucessórias são diferentes de partilha de bens. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos, automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória. Primeiro tem que saber se fizeram contrato de convivência no início da união. Mas existe uma relativização desse regime, que é a aplicação da súmula 377 do STF, pela qual vai partilhar igualmente os bens, provando-se o esforço comum (que pode ser em dinheiro, ou dedicação ao lar, aos filhos, afetiva, ou seja, uma contribuição indireta, nem sempre em dinheiro). Mas a união estável deverá será comprovada judicialmente, se tiverem vivos, ou post mortem, em caso de falecimento. No caso de falecimento, regime de separação obrigatória, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro necessário vivo (filhos ou pais). Tenho vídeo explicando sobre a separação obrigatória! Abraço!
@@rosavianaformiga OBRIGADA por responder,ainda tenho algumas dúvidas e vou tentar agendar uma consulta com a Dra. Por vídeo ja qie estamos em estados diferentes..
Boa noite Dra !Ficaria muito grata, se a senhora me responder a segunte pergunta :Casei com 70 anos com um homem de 75 anos os dois saudaveis , sem nem um problema de saude fomos no cartorio e pedimos para nos unirmos na comunhão parcial de bens , mas o cartorio apresentou um modelo e disse que só tinha aquele separação total de bens , aceitamos e fizemos o contrato depois de 4 anos ele faleceu .Eu tenho direito na herança que ele deixou ele tinha adquirido antes do contrato ?
Oi, Dra...considerando o regime de separação total de bens, no caso do casal não ter filhos...na sucessão, o conjuge sobrevivente terá que dividir a herança em partes iguais com os ascendentes do conjuge falecido?
ART. 1837, CC. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. A regra é a seguinte: se houver pai, mãe e cônjuge como únicos herdeiros, em razão da ausência de descendentes, cada um herda 1/3 da herança. Se houver outra situação qualquer, ou seja, apenas um ascendente de primeiro grau (pai ou mãe) ou ascendentes de maior grau (um avô, uma avó ou vários avôs e avós), o cônjuge tem direito à metade da herança.
Oi muito esclarecedor mais tem uma dúvida no divórcio , casei com separação de béns obrigatória pq sou viuva , depois de 3 anos de casados compramos um sítio, eu sou dona de casa no caso se houver divórcio eu tenho tenho direito no sítio q compramos , pq o sítio está no nome dele
Como você casou em separação obrigatória, não, a não ser que vocês tenham feito um pacto antenupcial afastando a súmula 377, ou seja, caso comprovasse que pagou também pelo sítio, teria direito ao que pagou. Mas se não fizeram o pacto, não terá.
Tenho uma pergunta se puder me esclarecer agradeceria muito. Casados sob o regime da separação total de bens convencional na Itália e tb moram na Itália , após falecimento do marido deixa bens no Brasil. Pergunto o cônjuge sobrevivente concorre com os 2 herdeiros e a partilha dos bens deve ser feita no Brasil?
Tudo bem! Vc teria que ver se o seu casamento e pacto Antenupcial obedeceram aos critérios de exigência para ter validade no Brasil. Melhor ir a um tabelionato de notas no Brasil confirmar. Mas se estiver tudo ok, o cônjuge na separação total não tem direito a meação, por opção do próprio casal, mas concorre sim na herança dos bens adquiridos durante o casamento, com os descendentes.
@@rosavianaformiga Boa tarde! muito obrigada pelo esclarecimento. Mas o bem não foi adquirido na constância do casamento e sim mediante usufruro dos pais ao único filho na época menor púbere. Hoje os pais falecidos e foi feita baixa no usufruto. Como ficaria o cônjuge sobrevivente nessa situação ? Quanto ao bem se realmente tiver direito no Brasil a partilha deve ser no Brasil?
@@tatiana7178 o cônjuge, pela justiça do Brasil, concorre com os descendentes nos bens particulares, no regime de separação total de bens. Não partilha, no divórcio, mas herda no falecimento. E ele só pode dispor de 50% do seu patrimônio, a outra metade, tem que preservar, que é a legítima, pertence aos herdeiros necessários.
Ola Professora.. Excelente explanação.... Só um detalhe, no regime de separação convencional, ocorrendo a morte, o conjuge sobreviviente tem direito a sucessão de todo o patrimônio da de cujus anterior ao casamento ou somente após o casamento?
Olá! Separação convencional ou total, o cônjuge sobrevivente, por ser herdeiro necessário, herdará em igualdade, junto com os filhos, se houver, os bens particulares do falecido, adquiridos durante o casamento. Abraço
@@rosavianaformiga obrigada! ainda tenho dúvidas. Meu marido morreu e deixou um filho q não é meu, somos casados por separação total UNIAO ESTÁVEL. Consegui a minha pensão, pois o filho é maior de 22 nao tinha mais direito. Meu marido tinha bens antes de casar comigo, apartamento doado pelos pais em vida, dinheiro na conta, carros, e um imóvel aonde era a empresa dele, onde eu inclusive trabalhava c ele. O filho vendeu tudo! Não repartiu nada comigo. Eu não seria herdeira?
Meu marido e eu não temos filhos, somos casados com separação de bens, ele tem os pais e uma irmã com dois sobrinhos. Em caso de falecimento dele como fica a divisão? Obrigada.
Olá. No regime de separação na há meação em caso de divórcio, mas no falecimento você concorrerá sobre os bens particulares com os ascendentes (pais dele). Irmã não entrará aí, já que existem herdeiros necessários.
Dormir em cama separada , ninguem quer ! Na igreja , o que é do um é do outro e pode cancelar! Temos que pensar no próximo, a idade avança ficamos velhos e na pior , ainda ! Nao tenha nem filhos e case com seu dinheiro !
Se duas pessoas moraram juntos por seis meses e não construiram nada juntos, e separaram-se. Depois disso, o cara foi para Portugal e casou. A ex mulher teria algum direito no futuro a alguma coisa (bens adquiridos ou pensão)?
Bom dia , parabéns ótima aula , a sra sabe me dizer se o de cujus casado pelo regime da separação convencional de bens , houver deixado quatros filhos , de que forma deve se dar a divisão da herança ? E se os 4 filhos deixados pelo falecido não forem comuns ??
Vai depender se tem esposa ou companheira, pois como disse no vídeo, partilha de bens em vida é diferente da partilha que se dá após a morte. Neste regime a esposa/companheira não vai ter meação em caso de divórcio ou dissolução da união estável, mas após a morte do marido/companheiro, vai concorrer com os filhos, sejam comuns ou não.
Não, na partilha de bens no caso de divórcio não. Exceção à regra no regime de comunhão parcial, veja CC. Já em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente herdará em concorrência com os filhos, pois se trata de bem particular do morto. Regime de bens é diferente de sucessório, não confunda! Abc
Regra geral, nessa idade, o regime que deveria ser imposto seria o de separação obrigatória de bens, e por força da súmula 377, os bens só se comunicam quando puder ser comprovado o esforço comum das partes na aquisição de ditos bens. Então se vc colaborar na aquisição dos bens onerosos, terá direito à metade. E a natureza desse esforço comum, é polêmica na jurisprudência (se financeiro ou apenas por está cuidando dos afazeres de casa), por exemplo.
Sim, entra, regime de separação convencional ou absoluta, não tem meação, mas concorrerá com os descendentes. Ouça o vídeo, explicamos as principais diferenças entre os dois regimes de bens (separação convencional e obrigatória de bens)😉👍🏻
Basta fazer um planejamento matrimonial com um profissional, o casal já poderá discutir todas as possibilidades e qual o regime de bens mais adequado para sua configuração familiar. Abraço
@@rosavianaformiga Meus Deus você nem se toca do quanto o que você escreveu é sem sentido né❗❓ Eu quero uma parceira pra vida, se eu tenho que fazer um "contrato" pra "me proteger dela", já está CLARO que eu NÃO POSSO CONFIAR NESSA PESSOA. Se é pra ser assim é melhor pagar logo uma profissional.
@@glaubersilva8013o brasileiro não tem o hábito de conversar sobre o planejamento de seu patrimônio, mas com a ajuda de um bom profissional, esse tabu é afastado e passa a ser algo normal e até necessário. Evitará futuros conflitos, pode acreditar! Abraço.
@@rosavianaformiga O único plano que mulher quer saber é o de como explorar o homem até a sua última gota de sangue e depois como tomar tudo dele no divórcio, só ver essas advogadas que ensinam mulheres a dar golpe em homems, milhares de visualizações e todas concordando. Não conheço um cara que prosperou com mulher do lado, não existe planejamento que suporte uma mulher na vida do homem, semana passada estava vendo o caso de uma que ganha mais de 40 mil por mês e queria que o namorado que ganha bem menos pagasse tudo, IMAGINA O RESTO!🤣Casar só resulta em prejuízo financeiro e emocional para o desavisado que em pleno 2023 ainda acha que mulher vai acrescentar alguma coisa na vida dele além de chifre.
Não, herança é bem particular, não entra na partilha num eventual divórcio. Mas quando ele morrer, Deus me livre, você herdará sim, em concorrência com os filhos se tiverem, ou se forem somente dele (filhos unilaterais).
Ok, Formiga, estamos inscritos.
Excelente explicação, clara e objetiva, é preciso ter atenção quanto a natureza da separação de bens. Obrigado.
Explicação maravilhosa. Obrigada
Baita didática meus parabéns. Nota 10
Obrigada ☺️
Explicou tudo em apenas 6 minutos… vídeo maravilhoso
Obrigada ☺️
Tirou um peso ...muitíssimo obrigado
O vídeo tem uma explicação maravilhosa. Esse artigo é super confuso.
Obrigada ☺️
@@rosavianaformiga Eu que agradeço!
No regime de sepração convencional de bens a viuva concorre com os descendentes. Estou num inventário onde os herdeiros querem que entre na partilha um imóvel que está em nome da viúva. Esse imóvel se comunica?
Boa noite. Tenho 66 e me casei no regime obrigatório de bens antes de fazer a partilha. Após quase um ano de casado, estamos fazendo a partilha. Eu sou meeiro, após receber esse valor, caso eu compre com esse dinheiro algo como uma casa, se eu falecer meus filhos terão direito a parte desse bem que já veio de uma meação? Grato
Meu pai casou com 76 anos, apos casar vendeu uma casa que ja tinha antes do casamento e comprou um apto e a atual mulher colocou no nome dela no cartorio. Ele ja faleceu. A minha adv colocou ela como herdeira, ou seja, se nao escrevi errado, vended o ap e dividir com ela na mesma prorpocao dos filhos.
Mas nao conxordo..pra mim a espoesa nao teria direito a nada..e o bem foi sub-rogado. O novo ap era valor menor ainda. Nao teve dinheiro dela la.
Olá, para se comprovar a sub-rogação, deve constar no documento do Ap (registro), que é bem originário de sub-rogação, pois senão será difícil de provar.
Dra.voce é muito inteligente.
Muito obrigada! Abraço!
Mas na separação total de bens herdará até os bens adquiridos antes da união estável????
@brunanigro Vai herdar sim 👍
Dra, obrigado por compartilhar seus conhecimentos. O cônjuge
sobrevivente concorre com os filhos (exclusivos) do falecido no bens particulares (adquiridos antes do casamento) também?
Olá! Sim, dependendo do regime sim. Comunhão parcial, bens particulares e separação total, não partilha em eventual divórcio, mas herda se tiver bens particulares. Abraço!
No regime de separação absoluta ou convencional, um dos cônjuges pode renunciar ao seu direito, de herança?
Olá doutora.
Se puder me responder ficarei muito grata.
Na separação total de bens,no caso de falecimento do cônjuge os bens q serão divididos p os herdeiros é só o q estiverem em nome do falecido ,ou os bens que estiverem em nome do cônjuge sobrevivente também entra ? mesmo sendo individual?
Explicamos exatamente isso no vídeo. Na separação total, no caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre junto com os filhos do morto em relação aos bens particulares do falecido, apenas estes. Não há bens comuns porque não existe meação.
Entendi.
Muito obrigada.
Nos casos que houver somente ascendentes de 2º grau, a cônjuge sobrevivente herdará 50% dos bens no regime de separação convencional de bens?
No caso, fiquei viuva,fui reconhecida como cônjuge recebo pensão por morte,meu companheiro não tinha filhos nem pais nem avós nem bisavós,sou a única herdeira
Reconhecida como cônjuge, só com o casamento. Acho que você quis dizer companheira. Se positivo, será a única herdeira sim.
@@rosavianaformiga fui reconhecida como cônjuge, tenho os documentos
Muito obrigada
bom dia Dr minha mãe casou em em Regime separação de Bens,após 18 anos casada meu padrasto faleceu,ele trabalhava no DNER quando ele faleceu o precatório estava na conta mas,o banco só avisou seis meses após a morte dele e agora o advogado está dizendo que minha mãe não tem direito a esse precatório so os filhos dele que já são todos adultos 4 anos após a morte dele
Olá! Como venho falando aqui no vídeo, nesse regime o cônjuge não vai mear (ter direito a partilha) mas herdará em caso de morte, em concorrência com os descendentes. Então, a princípio, por sua explicação, sim herdará com os filhos. E estes herdarão independentemente da idade. Abraço
E se tiver acordado um antinupicial registrado no cartório o sobrevivente vai ter herança junto com os filhos do falecido marido?
Bom dia.
Gostei mto do canal .Estou desesperada e pedi a Deus que me orienta se.
E o 1 vídeo foi o da Dra.
Moro na Europa e não tenho condições de pagar um advogado aqui.
A Dra.pode me ajudar.💝
Sou casada em comunhão Parcial de bens.
1-Tenho 1 filha em comum.
E ele de outro casamento.
2-A minha dúvida e se eu herdar dos meus pais .
O meu marido vai herdar.
E se eu falecer.
Sendo que tenho minha filha.
E ele outro casamento ela veem buscar a herança da minha filha caso eu morra.
Por favor ajude por favor.
Mto grata
Que bom poder ajudar
Obrigado Professora
De nada!
Tem que já acelerar no início do vídeo. Só enrolação
Dra pessoa idosa com mais de 80 anos em união estável (6 meses de relacionamento público )com homem de 45 anos,em caso de separação ou falecimento como fica ?Diga se que o mesmo SÓ colabora com gastos,não produz NADA...
Olha, vou te responder bem superficialmente, porque sua pergunta tem muitas considerações e por aqui será difícil te dizer, mas as implicações sucessórias são diferentes de partilha de bens. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos, automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória. Primeiro tem que saber se fizeram contrato de convivência no início da união. Mas existe uma relativização desse regime, que é a aplicação da súmula 377 do STF, pela qual vai partilhar igualmente os bens, provando-se o esforço comum (que pode ser em dinheiro, ou dedicação ao lar, aos filhos, afetiva, ou seja, uma contribuição indireta, nem sempre em dinheiro). Mas a união estável deverá será comprovada judicialmente, se tiverem vivos, ou post mortem, em caso de falecimento. No caso de falecimento, regime de separação obrigatória, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro necessário vivo (filhos ou pais). Tenho vídeo explicando sobre a separação obrigatória! Abraço!
@@rosavianaformiga OBRIGADA por responder,ainda tenho algumas dúvidas e vou tentar agendar uma consulta com a Dra. Por vídeo ja qie estamos em estados diferentes..
Boa noite Dra !Ficaria muito grata, se a senhora me responder a segunte pergunta :Casei com 70 anos com um homem de 75 anos os dois saudaveis , sem nem um problema de saude fomos no cartorio e pedimos para nos unirmos na comunhão parcial de bens , mas o cartorio apresentou um modelo e disse que só tinha aquele separação total de bens , aceitamos e fizemos o contrato depois de 4 anos ele faleceu .Eu tenho direito na herança que ele deixou ele tinha adquirido antes do contrato ?
Acima de 70 anos o regime é da separação obrigatória de bens.
Oi, Dra...considerando o regime de separação total de bens, no caso do casal não ter filhos...na sucessão, o conjuge sobrevivente terá que dividir a herança em partes iguais com os ascendentes do conjuge falecido?
ART. 1837, CC. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
A regra é a seguinte: se houver pai, mãe e cônjuge como únicos herdeiros, em razão da ausência de descendentes, cada um herda 1/3 da herança.
Se houver outra situação qualquer, ou seja, apenas um ascendente de primeiro grau (pai ou mãe) ou ascendentes de maior grau (um avô, uma avó ou vários avôs e avós), o cônjuge tem direito à metade da herança.
Oi muito esclarecedor mais tem uma dúvida no divórcio , casei com separação de béns obrigatória pq sou viuva , depois de 3 anos de casados compramos um sítio, eu sou dona de casa no caso se houver divórcio eu tenho tenho direito no sítio q compramos , pq o sítio está no nome dele
Como você casou em separação obrigatória, não, a não ser que vocês tenham feito um pacto antenupcial afastando a súmula 377, ou seja, caso comprovasse que pagou também pelo sítio, teria direito ao que pagou. Mas se não fizeram o pacto, não terá.
Obrigada
Tenho uma pergunta se puder me esclarecer agradeceria muito. Casados sob o regime da separação total de bens convencional na Itália e tb moram na Itália , após falecimento do marido deixa bens no Brasil. Pergunto o cônjuge sobrevivente concorre com os 2 herdeiros e a partilha dos bens deve ser feita no Brasil?
Tudo bem! Vc teria que ver se o seu casamento e pacto Antenupcial obedeceram aos critérios de exigência para ter validade no Brasil. Melhor ir a um tabelionato de notas no Brasil confirmar. Mas se estiver tudo ok, o cônjuge na separação total não tem direito a meação, por opção do próprio casal, mas concorre sim na herança dos bens adquiridos durante o casamento, com os descendentes.
@@rosavianaformiga Boa tarde! muito obrigada pelo esclarecimento. Mas o bem não foi adquirido na constância do casamento e sim mediante usufruro dos pais ao único filho na época menor púbere. Hoje os pais falecidos e foi feita baixa no usufruto. Como ficaria o cônjuge sobrevivente nessa situação ? Quanto ao bem se realmente tiver direito no Brasil a partilha deve ser no Brasil?
@@tatiana7178 o cônjuge, pela justiça do Brasil, concorre com os descendentes nos bens particulares, no regime de separação total de bens. Não partilha, no divórcio, mas herda no falecimento. E ele só pode dispor de 50% do seu patrimônio, a outra metade, tem que preservar, que é a legítima, pertence aos herdeiros necessários.
Ola Professora..
Excelente explanação....
Só um detalhe, no regime de separação convencional, ocorrendo a morte, o conjuge sobreviviente tem direito a sucessão de todo o patrimônio da de cujus anterior ao casamento ou somente após o casamento?
gostaria muito de saber tmb...
Olá! Separação convencional ou total, o cônjuge sobrevivente, por ser herdeiro necessário, herdará em igualdade, junto com os filhos, se houver, os bens particulares do falecido, adquiridos durante o casamento. Abraço
@@adrianapassos9433 respondi acima
@@rosavianaformiga obrigada! ainda tenho dúvidas. Meu marido morreu e deixou um filho q não é meu, somos casados por separação total UNIAO ESTÁVEL. Consegui a minha pensão, pois o filho é maior de 22 nao tinha mais direito. Meu marido tinha bens antes de casar comigo, apartamento doado pelos pais em vida, dinheiro na conta, carros, e um imóvel aonde era a empresa dele, onde eu inclusive trabalhava c ele. O filho vendeu tudo! Não repartiu nada comigo. Eu não seria herdeira?
Meu marido e eu não temos filhos, somos casados com separação de bens, ele tem os pais e uma irmã com dois sobrinhos. Em caso de falecimento dele como fica a divisão? Obrigada.
Olá. No regime de separação na há meação em caso de divórcio, mas no falecimento você concorrerá sobre os bens particulares com os ascendentes (pais dele). Irmã não entrará aí, já que existem herdeiros necessários.
Meu esposo faleceu e não deixou patrimônio. Quando eu falecer os filhos dele vão herdar fo meu patrimônio?
Olá! Não, porque não são seus herdeiros.
Tenho união estável com separação total de bens, se ele falecer , os filhos dele podem requerer a minha casa que é só minha??
Dormir em cama separada , ninguem quer ! Na igreja , o que é do um é do outro e pode cancelar! Temos que pensar no próximo, a idade avança ficamos velhos e na pior , ainda ! Nao tenha nem filhos e case com seu dinheiro !
Se duas pessoas moraram juntos por seis meses e não construiram nada juntos, e separaram-se. Depois disso, o cara foi para Portugal e casou. A ex mulher teria algum direito no futuro a alguma coisa (bens adquiridos ou pensão)?
Bens adquiridos não. A partilha se encerra com a separação de fato. Pensão, dependendo da situação, sim, mas excepcionalmente.
@@rosavianaformiga obg
Bom dia , parabéns ótima aula , a sra sabe me dizer se o de cujus casado pelo regime da separação convencional de bens , houver deixado quatros filhos , de que forma deve se dar a divisão da herança ? E se os 4 filhos deixados pelo falecido não forem comuns ??
Vai depender se tem esposa ou companheira, pois como disse no vídeo, partilha de bens em vida é diferente da partilha que se dá após a morte. Neste regime a esposa/companheira não vai ter meação em caso de divórcio ou dissolução da união estável, mas após a morte do marido/companheiro, vai concorrer com os filhos, sejam comuns ou não.
E obrigada!
Na separação convencional ela herdará sobre os bens particulares do falecido em concorrência com os filhos, entendimento pacífico do STJ
E se o bem for uma herança do falecido que ele recebeu de seus pais antes do casamento? O cônjuge sobrevivente teria direito a este bem ?
Não, na partilha de bens no caso de divórcio não. Exceção à regra no regime de comunhão parcial, veja CC. Já em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente herdará em concorrência com os filhos, pois se trata de bem particular do morto. Regime de bens é diferente de sucessório, não confunda! Abc
Compre uma boneca i nflavel e viva com ela, ele ! Diga não a lei do Chicletao...
Olá casei com uma pessoa de 71 ano que direito eu tenho?
Regra geral, nessa idade, o regime que deveria ser imposto seria o de
separação obrigatória de bens, e por força da súmula 377, os bens só se comunicam quando puder ser comprovado o esforço comum das partes na aquisição de ditos bens. Então se vc colaborar na aquisição dos bens onerosos, terá direito à metade. E a natureza desse esforço comum, é polêmica na jurisprudência (se financeiro ou apenas por está cuidando dos afazeres de casa), por exemplo.
Dra. a esposa não entra como herdeira?
Sim, entra, regime de separação convencional ou absoluta, não tem meação, mas concorrerá com os descendentes. Ouça o vídeo, explicamos as principais diferenças entre os dois regimes de bens (separação convencional e obrigatória de bens)😉👍🏻
Oque é de um é do outro até que a morte os separem ! É só cancelar , na Igreja , Amém...
E ainda tem homem pra querer casar hoje em dia? Não ganha nada só perde.
Basta fazer um planejamento matrimonial com um profissional, o casal já poderá discutir todas as possibilidades e qual o regime de bens mais adequado para sua configuração familiar. Abraço
@@rosavianaformiga Meus Deus você nem se toca do quanto o que você escreveu é sem sentido né❗❓ Eu quero uma parceira pra vida, se eu tenho que fazer um "contrato" pra "me proteger dela", já está CLARO que eu NÃO POSSO CONFIAR NESSA PESSOA. Se é pra ser assim é melhor pagar logo uma profissional.
Não é bem assim! Kk
@@glaubersilva8013o brasileiro não tem o hábito de conversar sobre o planejamento de seu patrimônio, mas com a ajuda de um bom profissional, esse tabu é afastado e passa a ser algo normal e até necessário. Evitará futuros conflitos, pode acreditar! Abraço.
@@rosavianaformiga O único plano que mulher quer saber é o de como explorar o homem até a sua última gota de sangue e depois como tomar tudo dele no divórcio, só ver essas advogadas que ensinam mulheres a dar golpe em homems, milhares de visualizações e todas concordando. Não conheço um cara que prosperou com mulher do lado, não existe planejamento que suporte uma mulher na vida do homem, semana passada estava vendo o caso de uma que ganha mais de 40 mil por mês e queria que o namorado que ganha bem menos pagasse tudo, IMAGINA O RESTO!🤣Casar só resulta em prejuízo financeiro e emocional para o desavisado que em pleno 2023 ainda acha que mulher vai acrescentar alguma coisa na vida dele além de chifre.
Sou casada separação de béns agora meu marido vai receber eranca da mãe eu tenho direito?
Não, herança é bem particular, não entra na partilha num eventual divórcio. Mas quando ele morrer, Deus me livre, você herdará sim, em concorrência com os filhos se tiverem, ou se forem somente dele (filhos unilaterais).