Adorei. A visualização no papel faz toda a diferença.. eu estava há 3 dias pesquisando isso, mas, lendo doutrina, fica difícil chegar nessa ilustração de maneira tão clara
O prof. Homem morre e tem 2 filhos maiores(do 1º casamento) , cônjuge sobrevivente em parcial de bens. Como fica a partilha? Tem alguma diferença pelos filhos não serem comuns? obrigada
No ultimo exemplo deveria ter seguido mesmo raciocinio dos anteriores sobre a questao da aquisicao de bens na vigencia do casamento (3 bens) adquiridos por ambos em conjunto.
Boa tarde, tudo bem ? Estava vendo seu vídeo e surgiu uma dúvida, no minuto 8:50 o casal adquiriu 3 imóveis durante o casamento. Não foi falado se comprado com recurso dos dois ou só do marido. Se ela pagou a metade desses 3 imóveis comprados durante o casamento, não seria apenas a parte do de cujus que teria que entrar no inventário ? Ela ficando então com 50% dos três imóveis que ela já é proprietária e os outros 50% que entra no inventário, sendo dividido entre ela e os dois filhos, cabendo para cada aproximadamente 17% ? A parte de propriedade dela não pode entrar no inventário, não é isso ? 🤝
Parabéns pelo vídeo. Segue uma dúvida para verificar se aprendi. No caso de joão e maria serem casados no regime da comunhão parcial de bens e terem um filho. eles tem 3 imóveis um bem comum e dois bens que maria herdou de seu pai (já falecido). Maria falece deixando estes imóveis. Como fica a partilha? O bem que maria havia recebido de herança vai ser considerado bem particular, tendo joão direito a herança e não meação (50%) e o filho à herança (50%) ?
O que acontece com a divisão na UNIVERSAL e na PARCIAL em caso de não ter filhos? E se um ficar com dívidas e CPF restrito o outro fica também com dívidas e restrição?
Explicação perfeita! Tenho uma dúvida no Regime de Comunhão Universal de Bens. Eu como cônjuge, poderia fazer um testamento deixando a minha parte (50%), ou metade dela (25%), para meu marido?
Olá Sandra! Sim, você pode. No testamento você pode dispor de metade dos seus bens (50%) para quem quer que seja. A outra metade fica para os herdeiros necessários caso houver! Se quiser dispor de um valor superior à 50% que não é possível no testamento para somente uma pessoa, faça uma doação de bens em vida à ela!
Obrigada pelas informações. Desejo Dr. lhe fazer uma pergunta: Se o marido tem 64 anos de idade e se casa com separação obrigatória de bens, e os dois adquiriram um terreno e a casa foi comprada com o dinheiro da mulher por herança, mais pelo casamento estão descritos o nome dos dois. O marido faleceu como fica a partilha dos bens se ele teve um filho de outro casamento? Qual é a parte que fica com a viúva?
Sou estudante de Direito, e meu professor disse que o parceiro sobrevivente, em união estável, tem direito aos 50% e também parte dos bens dos filhos que não eram exclusivos da relação atual. Está correto essa afirmação?
Doutor, o FGTS de um falecido entra na partilha de bens? No caso, meu pai faleceu há 2 meses e deixou um valor razoável de FGTS, minha madrasta sacou esse valor. Eu e meu irmão, maiores de 21anos e casados, teríamos direito a uma parte?
Meus pais são casados e eles tem um ap depois do casamento, minha mãe faleceu ai o meu pai tem 50% eu tenho 25% meu irmão(que é filho só da minha mãe) tem direiro a 25%, se o meu pai vier a falecer. Eu tenho direito aos 50% dele, ai no caso eu teria 75% do ap e meu irmão apenas 25%. Ai eu posso entrar em acordo com ele, eu posso comprar a parte dele, ou a gente vende o ap e eu fico com 75% do valor e ele com 25%.
Olá professor, obrigado pelo vídeo. Uma dúvida, no caso da separação obrigatória de bens, havendo bens adquiridos em comum onerosamente na constância da união, como ficaria? haveria meação?
Boa tarde. Como vai? Sou casado sob o regime de comunhão parcial de bens,juntos construímos um patrimônio com esforços comum,temos um filho legítimo, eu tenho outros quatro de um casamento anterior. Assim sendo, minha esposa é meeira e eu dono da outra metade ,certo? Eu posso doar minha parte disponível à minha esposa, mesmo sendo já meeira? Qual seria a parte disponível aos filhos em caso de minha morte? Minha esposa também,participa da herança juntamente com os 5 filhos? Gratidão.
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Dr. Por favor me tire a seguinte duvida. Antonio é casado com Maria por certidao de uniao estavel, onde consta apenas que Antonio teria direito a aposentadoria, plano de saude de Maria. A pergunta é, com o falecimento de Maria, a herança recebida por ela durante a uniao, Antonio tem direito? Ou apenas os filhor de Maria que nao sao frutos do relacionamento entre eles dois, já que eles nao constituiram filhos?
Casamento,no ano de 1971 ,bens do filho . A mãe não teve interesse em nada. Queria a separação ,pois não tinha nada. Ele não tinha interesse em construir nada,só explorava a esposa. Mas a mãe não abre a mão dos direitos dos filhos. Como fica ,os bens quando morrer esse homem ,que nem o leite para o filho.
O Dr partilhou no esquema bens oriundos de herança recebida? Salvo eu não ter compreendido bem seu esquema gráfico, receio que o colega tenha desconsiderado a previsão do 1659, I.
Amigo, bom dia, fiquei na duvida dos bens do marido antes do casamento, no regime parcial de bens, eles são partilhados com a viúva? ou apenas com os herdeiros? no seu exemplo ele tinha um bem antes do casamento.
E caso não haja filhos ou ascendentes vivos? O marido viraria herdeiro quanto aos outros 50%? O que aconteceria com os outros 50% que não são a meação?
Boa noite! Poderia me dar uma orientação? Me casei pela 2 X com meu marido, com comunhão universal de bems,tive um filho desse casamento, Me divorciei. Na separação, ele teve outro relacionamentos e a companheira já tinha uma filha, dessa união nasceu um menino que presupoe-se que é dele, ele colocou as 2 criancas como herdeiros , até aí td bem! hoje são maiores de idade.Ele veio a falecer, deixando uma chácara, e consta no divórcio q eu tenho 50 %, e o restante será dividido p/ os 3 herdeiros, ou seja, meu filho é os 2 q ele teve com outra mulher! Nessa chácara existe uma casa, cujo está abandonada.Eu tenho 68 anos, não consegui me aposentar ( tenho só 7 anos de carteira assinada) vivo de artesanato, e meu irmão me ajuda com o aluguel; pergunta! Eu teria direito de morar nessa casa?
Olá amigo, gostei muito do seu video, teria como vc explicar no caso da separação convencional faleceu o marido e a mulher, como fica a divisão entre os erdeiros, sem mais agradeço a sua atenção.
em regra é necessário observar se morreram juntos pra determinar uma possível dificuldade na partilha (caso haja muitas partes pra receber). Se ele tiver, como no exemplo, dois filhos de mesmo pai e mãe, eles se tornam meeiros.
Por que sempre os exemplos são com morte do cônjuge varão, ou seja do marido? Cônjuge virago ou seja a esposa ( mulher) também morre 😮Isso tem causado confusão pq fica parecendo que só as mulheres teem direitos.E a mudança no Código Civil a prejudicaria.
Eu demorei 15 dias para entender isso em aula, em 18 minutos eu aprendi e entendi, surreal!
Adorei. A visualização no papel faz toda a diferença.. eu estava há 3 dias pesquisando isso, mas, lendo doutrina, fica difícil chegar nessa ilustração de maneira tão clara
Repasso de última hora para lembrar antes da prova...
Muito obrigado!
Sensacional, parabéns pela excelente didática.
O melhor vídeo sobre o assunto. Explica de forma objetiva
Explicou simples e fácil de entender. Gostei!
O melhor video, depois de varias aulas na faculdade, compreendi hj cm esse video. Muitoobrigada
Ótima explicação! Conseguiu simplificar algo super complexo de entender. Obg!
Muito agradecido. Ajuda muito na OAB... Valeu 👌👌👍👍
Muito melhor com a visualização. Nota 10
EU GOSTO ASSIM! EXCELENTE EXPLICAÇÃO, PROFESSOR!!!
GOSTO QUE O PROFESSOR EXPLIQUE COMO SE FOSSE PARA UMA MULA!
EU SOU PENALISTAAA. ODEIO CIVIL.
Gostei demais dessa didática. Excepcional. Está de parabéns.
Sensacional!!!!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
O PAPEL foi o diferencial !
Explicação perfeita. Assim fica muito mais fácil de compreender.
Excelente
Muito boa suas aulas!! Excelente 👏👏🙏🏻
Incrível essa metodologia! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bem explicado, parabéns pelo conteúdo!
Explicação perfeita! Muito obrigada!
Obrigada
Bem explicado! Excelente!
Extremamente didático e acessível. Ganhou mais um inscrito!
Muito bom. parabéns!
Parabéns! Explicações perfeitas,
Exatamente professor!!
Muito obrigada
Excelente explicação.
Doutor, muito boa sua explicação, ficou bem desenhado kkkk pra minha prova da faculdade estará fazendo diferença
Muito didático!... Parabéns!
Muito exemplificativo. 👍🏻
Muito bom. Vou usar esse esquema pra resolução agora.
Obrigada por compartilhar 😊
ADOREI MUITO BEM ESPLICADO
grande aula 👌👌👏👏👏
Perfeito!
excelente explicação
grande explicação, top
Genial.
Muito obrigado!
Show! Excelente explicação, me ajudou bastante👍
MUITO BOM
O prof. Homem morre e tem 2 filhos maiores(do 1º casamento) , cônjuge sobrevivente em parcial de bens. Como fica a partilha? Tem alguma diferença pelos filhos não serem comuns? obrigada
Boa. Com desenho assim fica melhor .
Faltou falar sobre o regime de separação obrigatória
Ajudou demais!
No ultimo exemplo deveria ter seguido mesmo raciocinio dos anteriores sobre a questao da aquisicao de bens na vigencia do casamento (3 bens) adquiridos por ambos em conjunto.
Oi bom dia , eu tenho dúvida sobre a parte da meação , se a viúva meeira também tem que arcar com os custo do inventário juntamente com os herdeiros?
No caso da meação, ela não tem custo com inventário pois é direito dela já os 50%
muito boa essa sua explicação, obrigado
Fale sobre o regime de separação obrigatória de bens. Estou nesse regime.
Bem feita e clara a tabela!
Boa tarde, tudo bem ?
Estava vendo seu vídeo e surgiu uma dúvida, no minuto 8:50 o casal adquiriu 3 imóveis durante o casamento.
Não foi falado se comprado com recurso dos dois ou só do marido.
Se ela pagou a metade desses 3 imóveis comprados durante o casamento, não seria apenas a parte do de cujus que teria que entrar no inventário ?
Ela ficando então com 50% dos três imóveis que ela já é proprietária e os outros 50% que entra no inventário, sendo dividido entre ela e os dois filhos, cabendo para cada aproximadamente 17% ?
A parte de propriedade dela não pode entrar no inventário, não é isso ? 🤝
Parabéns pelo vídeo.
Segue uma dúvida para verificar se aprendi.
No caso de joão e maria serem casados no regime da comunhão parcial de bens e terem um filho. eles tem 3 imóveis um bem comum e dois bens que maria herdou de seu pai (já falecido). Maria falece deixando estes imóveis. Como fica a partilha?
O bem que maria havia recebido de herança vai ser considerado bem particular, tendo joão direito a herança e não meação (50%) e o filho à herança (50%) ?
Na comunhão universal a esposa além da meação não teria parte na legítima em concorrência com os filhos?☹️
O que acontece com a divisão na UNIVERSAL e na PARCIAL em caso de não ter filhos? E se um ficar com dívidas e CPF restrito o outro fica também com dívidas e restrição?
Explicação perfeita! Tenho uma dúvida no Regime de Comunhão Universal de Bens. Eu como cônjuge, poderia fazer um testamento deixando a minha parte (50%), ou metade dela (25%), para meu marido?
Olá Sandra! Sim, você pode.
No testamento você pode dispor de metade dos seus bens (50%) para quem quer que seja.
A outra metade fica para os herdeiros necessários caso houver!
Se quiser dispor de um valor superior à 50% que não é possível no testamento para somente uma pessoa, faça uma doação de bens em vida à ela!
Obrigada pelas informações. Desejo Dr. lhe fazer uma pergunta: Se o marido tem 64 anos de idade e se casa com separação obrigatória de bens, e os dois adquiriram um terreno e a casa foi comprada com o dinheiro da mulher por herança, mais pelo casamento estão descritos o nome dos dois. O marido faleceu como fica a partilha dos bens se ele teve um filho de outro casamento? Qual é a parte que fica com a viúva?
E como fica na situação da partilha obrigatória de bens ?
Sou estudante de Direito, e meu professor disse que o parceiro sobrevivente, em união estável, tem direito aos 50% e também parte dos bens dos filhos que não eram exclusivos da relação atual. Está correto essa afirmação?
Sempre soube que os bens adquiridos por herança não se comunicavam
Doutor, o FGTS de um falecido entra na partilha de bens? No caso, meu pai faleceu há 2 meses e deixou um valor razoável de FGTS, minha madrasta sacou esse valor. Eu e meu irmão, maiores de 21anos e casados, teríamos direito a uma parte?
Meus pais são casados e eles tem um ap depois do casamento, minha mãe faleceu ai o meu pai tem 50% eu tenho 25% meu irmão(que é filho só da minha mãe) tem direiro a 25%, se o meu pai vier a falecer. Eu tenho direito aos 50% dele, ai no caso eu teria 75% do ap e meu irmão apenas 25%. Ai eu posso entrar em acordo com ele, eu posso comprar a parte dele, ou a gente vende o ap e eu fico com 75% do valor e ele com 25%.
Em um divórcio, separação ou dissolução de União estável, a partilha é a mesma?
👏👏👏👏👏👏👏
Olá, boa tarde! O mesmo ocorreria se fosse no caso de cônjuge com ascendente?
Olá professor, obrigado pelo vídeo. Uma dúvida, no caso da separação obrigatória de bens, havendo bens adquiridos em comum onerosamente na constância da união, como ficaria? haveria meação?
Casei na comunhao universal
Boa noite
Por favor, filhos de mães diferentes têm direito a partilha de bens?
Muito obrigada pela atenção
Boa tarde.
Como vai?
Sou casado sob o regime de comunhão parcial de bens,juntos construímos um patrimônio com esforços comum,temos um filho legítimo, eu tenho outros quatro de um casamento anterior.
Assim sendo, minha esposa é meeira e eu
dono da outra metade ,certo?
Eu posso doar minha parte disponível à minha esposa, mesmo sendo já meeira?
Qual seria a parte disponível aos filhos em caso de minha morte?
Minha esposa também,participa da herança juntamente com os 5 filhos?
Gratidão.
E na separação obrigatória de bens, como fica??
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Dr. Por favor me tire a seguinte duvida. Antonio é casado com Maria por certidao de uniao estavel, onde consta apenas que Antonio teria direito a aposentadoria, plano de saude de Maria.
A pergunta é, com o falecimento de Maria, a herança recebida por ela durante a uniao, Antonio tem direito? Ou apenas os filhor de Maria que nao sao frutos do relacionamento entre eles dois, já que eles nao constituiram filhos?
Este video esta atualizado ?
E àqueles quê só moram juntos como é à divisão d bens
Casamento,no ano de 1971 ,bens do filho . A mãe não teve interesse em nada. Queria a separação ,pois não tinha nada. Ele não tinha interesse em construir nada,só explorava a esposa. Mas a mãe não abre a mão dos direitos dos filhos. Como fica ,os bens quando morrer esse homem ,que nem o leite para o filho.
Olá e se não tiver filhos?
O Dr partilhou no esquema bens oriundos de herança recebida? Salvo eu não ter compreendido bem seu esquema gráfico, receio que o colega tenha desconsiderado a previsão do 1659, I.
Amigo, bom dia, fiquei na duvida dos bens do marido antes do casamento, no regime parcial de bens, eles são partilhados com a viúva? ou apenas com os herdeiros? no seu exemplo ele tinha um bem antes do casamento.
Acho q vc n precisa mais, mas pra quem estivar na duvida: sao sim, mas não por meação e sim por concorrência (tanto descentes qnt ascendentes)
Como eu posso entrar em contato no privado com o Sr.
E caso não haja filhos ou ascendentes vivos? O marido viraria herdeiro quanto aos outros 50%? O que aconteceria com os outros 50% que não são a meação?
Gostaria de saber
Faço minha a sua dúvida.
@@mariagodoysd creio que o esposo é herdeiro principal na falta de outros concorrentes legítimos
@@ooNINOooNERYoo o herdeiro principal é o esposo ou esposa no caso de não ter concorrente legítimo
Tem os ascendentes também
Que complicado.
no exemplo dois , se não tiver filhos, a viuva concorre com os pais do marido?
Sim, os ascendentes em linha reta entram
Boa noite! Poderia me dar uma orientação? Me casei pela 2 X com meu marido, com comunhão universal de bems,tive um filho desse casamento, Me divorciei. Na separação, ele teve outro relacionamentos e a companheira já tinha uma filha, dessa união nasceu um menino que presupoe-se que é dele, ele colocou as 2 criancas como herdeiros , até aí td bem! hoje são maiores de idade.Ele veio a falecer, deixando uma chácara, e consta no divórcio q eu tenho 50 %, e o restante será dividido p/ os 3 herdeiros, ou seja, meu filho é os 2 q ele teve com outra mulher! Nessa chácara existe uma casa, cujo está abandonada.Eu tenho 68 anos, não consegui me aposentar ( tenho só 7 anos de carteira assinada) vivo de artesanato, e meu irmão me ajuda com o aluguel; pergunta! Eu teria direito de morar nessa casa?
Não pq não é sua
Tenho duas filhas meu esposo antes de morrer passou esse terreno pro nome delas. Eu tenho direito a metade desse terreno?
Claro q não
Olá amigo, gostei muito do seu video, teria como vc explicar no caso da separação convencional faleceu o marido e a mulher, como fica a divisão entre os erdeiros, sem mais agradeço a sua atenção.
em regra é necessário observar se morreram juntos pra determinar uma possível dificuldade na partilha (caso haja muitas partes pra receber). Se ele tiver, como no exemplo, dois filhos de mesmo pai e mãe, eles se tornam meeiros.
E se o marido falecer e eles não tiverem filhos? Os 8 bens vão para ela? Na comunhão universal
Se não houver país dele ela fica com tudo. Se o marido tiver pais ela concorre com os pais dele.
Já de posse da averbação ainda sou obrigado a dividir carros velhos q já nem pagam mais ipva?
Sim senhor
@@MariaMaria-qq9es ok, a ex assinou, passando sua parte pros filhos, o q fiz tbm com recibos e assim demos por encerrada a questão, obrigado!
E o marido faleceu
Por que sempre os exemplos são com morte do cônjuge varão, ou seja do marido? Cônjuge virago ou seja a esposa ( mulher) também morre 😮Isso tem causado confusão pq fica parecendo que só as mulheres teem direitos.E a mudança no Código Civil a prejudicaria.
Ficou mal explicado, pois tem exemplos onde a esposa não fica com a herança do conje, (se vai fazer serviço meia boca não faz)