Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no RUclips, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada. Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk.... Muito agradecido!
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS ! EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona. Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá? Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
Obrigada, ótima aula ! Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
Isso todos explicam. Quero ver é os problemas que estão envolvidos, como imóveis irregulares...vendedores mortos...adjudicação compulsória, os riscos, falta de comprovantes...usucapião...e por aí vai... Aí sim! Ah...sem contar os jeitinhos para a solução, como por exemplo, em um inventário “enrolado” deixar os bens irregulares para uma sobrepartilha.
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
É por existirem professores desse nível que tenho profunda admiração por essa nobre profissão.
Até que enfim alguém que não explana com 'brincadeirinhas', piadinhas e comentários bobos à parte!
Excelente a apresentação e didática !
Didática é um DOM. PARABÉNS PROFESSOR, O SR. TEM ESSE DOM! IMPOSSÍVEL NÃO COMPREEENDER. TODO UM PERÍODO DE FACULDADE NESSE VÍDEO. ABRAÇOS!!
Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Amém! Deus abençoe a vida dele e a nossa !
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no RUclips, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Qual o curso que você comprou ? Para eu já saber qual não adquirir
Perfeito, tão bem esclarecido e esplanado ,parabéns e obrigado pela aula !!😊
Aula fantástica! Em 1h me fez entender a matéria toda do semestre! Parabéns, professor! 👏
Me ajudou demais! Obrigada!
Maravilha mestre. Sou advogado em Curitiba e mesmo assim faço uma espécie de revisão com suas aulas. Gratidão
Vc é um advogado abençoado
Aula maravilhosa professor
sou de Salvador - BA
Aula magnífica, obrigada professor ❤❤❤
Parabéns ilustre professor! Excelente aula - objetiva e didática. Obg
Aula muito esclarecedora, obrigada professor Leonardo parabéns pela didática.
Obrigada de Portugal. Excelente .
Adorei. Obrigada.
Excelente.
A melhor explicação sobre o tema que eu já assisti.
Explicacao mais clara que ja vi sobre o assunto
Parabéns pela explanação e pelo conhecimento repassado. Obrigado!
Aula incrível. Muito obrigada!!
50:30 inventário e partilha.
Aula maravilhosa
Muito bom! excelente!! ótima didática!
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
Esclareceu Legal !!, Muito obrigada.
Esplêndida sua aula.
Sua aula é excelente. Bem esclarecedora. Muito obrigada
Aula excepcional!!
Muito Obrigada, professor! Que Deus o abencoe sempre por dividir seus conhecimentos.
Adorei sua explicação!👏🏼👏🏼👏🏼
PARABENS PROFESSOR !!!!!!!!!!!! RESUMO SENSACIONAL !!!!!
Aula muito esclarecedora. Parabéns
resumão de sucessões na teoria! Obrigada!
Que aula sensacional!!!!
Parabéns pela excelente aula! Muito esclarecedor.
Excelente explanação!!!
Perfeito!
Excelente aula! Professor didático👏🏻
Obrigado Mestre pela excelente aula, com nobres informações que até então não possuía.
Parabéns ótimo professor! Estou fazendo curso de direito pelo youtube!
Que aula maravilhosa! Muito obrigada professor!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Que aula maravilhosa! Ótima didática! Obrigado!
Excelente análise.
Aula top demais. Parabéns!
aula incrivelmente maravihosa
COMEÇA EM 4:37
Boa Tarde! Curiosidade.Já passou, ao que se propunha? Bons estudos que a sorte,segue.
Que maravilha!!Ainda não cursei a disciplina mas amei a didatica desse professor.Fiquei um pouco na duvida em relação aos ascendentes.
Parabens👏👏👏
A melhor aula de sucessões!!!! 👏👏👏
sabe muito!
Muito boa a aula.
Aula excelente!
Boa noite, Gostei muito bem explicado! Grato.
parabéns pelo trabalho.
Esclarecedor!!!
Aula excelente! 👏👏👏👏👏
Muito didática sua aula!
Parabéns! 👏🏼
Excelente aula! Obrigado
Perfeito.. Parabéns..
Aula perfeita! 👏🏽👏🏽
muito bom, didática perfeita...
Muito bom trabalho Leonardo. 👍
Fantástica aula. Estou ja estudando para prox. Semestre q terei sucessões. Top !!!
Eu também, Sônia. Inicio Sucessões na próxima semana, dia 05 de agosto.
QUE MARAVILHA DE REVISÃO!!!
Muito boa a sua aula professor!
Gostei da aula parabéns
Que aula ótima.
Excelente! Super didática
Professor Incrível !!!!!Que aula maravilhosa!
Que aula maravilhosa em 1hr trouxe a baia equivalente a 1 semestre. e
Ótima didática! Parabéns!
aula muito boa. Adorei
Ótimo professor!
excelente aula parabéns professor amei!
Aula super produtiva 👏
Gostei muito! Bem explicado, dentro do tempo possível> Grato!
Parabéns pela excelente aula.
Finalmente entendi "estirpe" 👏👏👏
Aula tranquila parabens
excelente aula!!
Muito bom!
Excelente aula!!!!
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada.
Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk....
Muito agradecido!
Ótima explicação
Ótima aula ! Professor excelente 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
AULA TOP
Esse professor é muito bom, pena que só descobri agora depois e formada e aprovada no Exame de Ordem.
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS !
EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Parabéns! Débora bom mesmo ,vc ter passado no Exame da Ordem e continuar a se aprimorar.
Parabéns Professor
O senhor manja de Sucessões.
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação
muito bom.
Muito bom
Muito top sua aula...
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona.
Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá?
Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
Obrigada pela aula, muito boa!!!!👏👏👏👏
Muito bom\!!
Obrigada, ótima aula !
Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
Isso todos explicam. Quero ver é os problemas que estão envolvidos, como imóveis irregulares...vendedores mortos...adjudicação compulsória, os riscos, falta de comprovantes...usucapião...e por aí vai... Aí sim! Ah...sem contar os jeitinhos para a solução, como por exemplo, em um inventário “enrolado” deixar os bens irregulares para uma sobrepartilha.
Se alguém veio pela explicação específica do art. 1829, I, CC - minuto 31:06 e seguintes.
Otimo
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
MUITO BOM.
Queria saber é pra minha mãe é dos meus avós bem esplicado