Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa
Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira. Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha? Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?
Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.
Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.
Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?
Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.
estou fazendo paper e pergunta assim : entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?
Boa tarde professor, muito boa a explicação. Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?
Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?
Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?
Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção
@@NícolasTrajanoCR7 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.
Professor bom dia. Ótima aula. Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário. Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento? A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento! Como fica nesse caso? Grato!
Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.
Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.
Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?
@@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.
@@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!
O material da aula está na descrição do vídeo, fica abaixo do vídeo!!! Os modelos está no curso de inventário e partilha que está a venda, também na descrição do vídeo!!!
Doutor, bom dia doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após falecimento do de cujus? Neusa
Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele
Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?
@@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.
@@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal. Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !
Professor, Estou com um caso pratico cheio de duvidas,. Autor da herança: Deixou 3 herdeiros - Divorciado Um dos herdeiros, O inventariante, Faleceu no decurso do inventario e deixou uma companheira (união estável) O juiz chamou a Ex mulher para participar da sucessão. Como fica a divisão?
O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.
Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online
Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?
Oi Dr.e se o conjugue que seria de uniao estavel se apossa da empresa e ainda alega que nao esta dando lucro a empresa ira contratar funcionario agora no final do ano mais nao quer deixar um dos herdeiros trabalhar la para poder estar ajudando ja que esta alegando prejuizo ....Esta errado ne o certo seria os herdeiros assumirem e nao poderia passar a empresa pro nome do conjugue sem os herdeiros esta de acordo e liquidificador,televisoes,frigobar seria bens comuns ne ?o conjugue poderia se apropriar tbm e nao deixar nem uma geladeira pra uns dos herdeiros ainda com filho pequeno sem lugar pra guardar o leite,mistura...isso seria bens comuns ne teriam que ser divididos certo?
Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?
Ótima aula... Iniciei um inventario em 2020 onde o "De cujus" faleceu em 1996 ... solicitei Certidao de Nascimento e não foi encontrado Registro em nenhum cartorio ...como proceder? Posso substituir por outro documento?
Professor, tenho uma dúvida: 4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF. 5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento. Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança? Muito obrigada
Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?
Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs
eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?
me chamo Alexandre vi seu video no youtube a respeito de sucessões, e gostaria de tirar uma dúvida com o sr, se o sr pudesse me esclarecer ficaria extremamente grato. Bem vamos lá. Tinha uma tia avó chamada Neuza ela tinha uma irmã apenas chamada Norma, que era minha vó.Neuza era viuva e nao teve filhos , Norma teve dois filhos minha mãe Rosângela e meu tio Paulo, minha mãe Rosângela teve dois filhos eu e André e meu tio Paulo teve tb duas filhas Paola e Camila , meu tio Paulo irmão da minha mãe Rosangela tb faleceu.Essa minha tia avó Neuza faleceu ano passado e como a irmã dela Norma tb era falecida, iria para os sobrinhos certo no caso minha mãe e meu tio Paulo , só que o mesmo tb faleceu.Ai vai a pergunta so minha mae herdaria ou as filhas de Paulo tb herdarão por representação dele? Faço essa pergunta ao Sr pois achei uma matéria na internet esses dias que a herança por representação se daria aos herdeiros necessários e no caso dos colaterais até os sobrinhos e não sobrinhos netos. Procede ?Fico no aguardo , desde ja te agradeço pela atenção!!!!
Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?
DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens. Como fica os bens particulares? caso o marido morra.
Me tire uma dúvida por favor.. Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?
Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?
Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.
Olá professor! Tudo bem? Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos. Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta manifestação de vontade. Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de inventário? Grato.
Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.
@@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união? Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.
@@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.
Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor. Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?
Oi boa tarde meu pai foi considerado único herdeiro pois ela não deixou filhos, após quase 10 anos de disputa judicial com os irmãos da companheira dele, eles viviam maritalmente por quase 20 anos, assim considerando pelo juiz uma união estável , o processo está na fase final, ele herdou a casa que mora e um sitio composto de 4 lotes. Ele prende fica com 2 lotes e vende os outros 2, Mas o advogado está insistindo que ele tem vender o sitio e até a casa que está morando, falando que a lei que deu favorável ao meu pai vai mudar a qualquer momento dando direito aos irmãos da falecida reividicar uma parte assim divindo entre meu pai eos 4 irmãos dela. meu pai contratou ele por serem conhecido mas ele nunca falar quanto vamos ter que pagar a ele, os terrenos foram avaliados em quase 195,000.00 mil. Poderiam me informar se existe essa possibilidade dessa lei mudar e ele ter dividir com os irmãos. E quantos porcento temos que pagar pra ele.
Fuja que é cilada. A lei que regula a abertura da sucessão é aquela da morte do autor da herança/do defunto. Tudo o que vier depois não será alcançado pela lei posterior, lei nova no que versa a respeito de sucessão.
Professor, ajude-me com o caso. "A" morreu deixando filhos vivos. Posteriormente um dos filhos de "A" também faleceu deixando um filho menor, sendo que o inventário de "A" ainda não tinha sido feito. Nesse caso, considerando que o filho de "A" é pós-morto, pode fazer inventários cumulativos de "A" e do filho de "A"? Ou pode fazer apenas e inventário de "A" sem o inventário do filho pós-morto?
Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?
no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai
Professor Meu pai morreu e era casado com minha mãe em 1962 regime universal deixou 5 filhos o tcmd será recolhido somente do 50% porcento do valor do patrimônio deixado pelo meu pai ou será no total do valor do patrimônio? Se sim quando minha mãe falecer será pago novamente no inventário dela ....
Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.
Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)
Boa noite! Eu posso fazer o inventário da parte da herança do meu pai ( sucessão do meu pai pra mim), se dois irmãos do meu pai faleceram anos antes dele e os respectivos herdeiros não fizeram o inventário? Eu preciso esperar o inventário deles ou posso fazer o da minha parte sozinha?
Bela aula!
Obrigado!!!
Gostei da aula!!
Obrigado!!!
Aula excelente!
Obrigado!!!
Professor de muita competência e didática!!!!!
Obrigado!!!
Mestre dos Mestres.
Obrigado pela audiência!!!
Prof. Nelson, o senhor é referência no assunto👏👏👏. Muito obrigada por compartilhar essa aula!!! GRATIDÃO IMENSA 🙏🙏🙏
Obrigado pela audiência!!!
verdade, o prof é nota 10
Boa noite São Paulo
Boa noite!!!
Assisti e li muito sobre inventário mas você foi preciso e prático parabéns agradecida !!!
Obrigado!!!
Professor, muito obrigada pela aula, foi de muita ajuda no meu trabalho.
Obrigado pela audiência!!! Fico feliz que está te ajudando!!! Abs
Dr.o Senhor é um excelente professor, tenho aprendido muito com o curso que estou fazendo.
Obrigado pela confianca!!! Abs.
Amei sua explanação
Obrigado!!!
Professor, admiro seu trabalho, vc desenha o direito.👏👏👏👏👏👏
Obrigado!!! Fico feliz que gostou da aula!!! Abs
Boa noite Antenor De Aracaju
Boa noite !!!
Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa
Obrigado pela audiência !!!
verdade, o prof é nota 10
Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado
Obrigado pela audiência !!! Abs
Muito boa as explicações, apesar de não ser do direito pude aprender muito parabéns pelo trabalho .
Obrigado pela audiência!!!
Excelente.....
Obrigado!!!
Muito grata pelo compartilhamento das informações.
Obrigado pela audiência!!!
Excelente aula 🙏🙏🙏
Obrigado!!!
❤
Parabéns pela ótima didática e conhecimento prático. Estou encantada, já comprei o curso de Família e esse será o próximo.
Obrigado pela confiança!!! Abs
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Parabéns a aula foi ótima
Obrigado !!!
Como sempre o professor foi excelente. Parabéns
Obrigado pela audiência !!! Abs
verdade, o prof é nota 10
Muito boa a aula. Parabéns!!!
Obrigado pela audiência!!!
Excelente profissional e professor 🤗
Obrigado!!! Abs
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Excelente explanação, mestre. Acabei de comprar o curso(Inventário e Partilha).
Legal!!! Obrigado pela confiança!!!
Qtas horas são o curso prático de inventário e partilha? O direito material em si não me interessa, mas tão somente o curso prático
@@luanadinizadv3587 8 horas
Boa noite!
Boa noite !
Ótima aula, Parabéns prof.
Obrigado pela audiência!!!
Aprendendo muito !!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Sensacional a aula! Parabéns pela aula professor. O senhor deu um show de explicações. Abraços.
Obrigado!!! Fico feliz que gostou!!! Abs
excelente aula.
Obrigado !!! Abs
Excelente!👏👏
Obrigado !!!
parabéns e obrigado
Obrigado pela audiência !!!
Excelente vídeo aula, ganhou mais uma inscrita 🥰🤩
Obrigado!!!
Antenor Boa noite
Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?
Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.
Prof estou fascinada pelas suas aulas, gostaria de saber se me tornando assinante, consigo ver mais aulas de direito de família. Muito obrigada
Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.
Super
show
Obrigado!!!
Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?
Aula maravilhosa
Obrigado pela audiência !!!
Obrigado professor, aulas elementares para o exercício da advocacia.
Obrigado pela audiência!!!
Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.
estou fazendo paper e pergunta assim :
entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?
estou a procura de inventario para contabilidade pode ajudar?
Desculpe, mas eu sou advogado e professor de direito!!! Esta aula é sobre direito das sucessões!!!
Boa tarde professor, muito boa a explicação.
Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?
Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?
No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do "de cujus".
Excelente explicação
Obrigado !!! Abs.
Boa noite drineho de diarista entra em partilha de bem não sou casada moro junto tenho um drinheiro guardado trabahei de diarista
Excelente aula!!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Boa noite.
Boa noite !
Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?
Primeiramente, preciso saber quem morreu ? e como foi deixado bens específicos para cada uma das filhas?
Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção
@@NícolasTrajanoCR7 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.
Muito obrigada
Professor bom dia. Ótima aula.
Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário.
Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento?
A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento!
Como fica nesse caso?
Grato!
Não se confunde meação com sucessão!!! A parte disponível é 50% dos bens pertencentes a cada cônjuge.
Boanoite
Boa noite!
Aula muito boa. Pena que o áudio é ruim!!!
O prof. Homem morre e tem 2 filhos maiores(do 1º casamento) , cônjuge sobrevivente em parcial de bens. Como fica a partilha? obrigada
Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.
Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.
@@NelsonShikicima Muito obrigada por esclarecer. Foi muito generoso da sua parte. Deus te abençoe.
Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?
Se o imóvel também pertence ao seu pai, será necessário fazer o inventário.
@@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.
@@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!
Professor, o juiz não mencionou o pagamento do ITCMD no arrolamento, e finalizou o procedimento. O que fazer?
Sim, o CPC 2015 prevê esta situação!!! Se for em SP, você precisar fazer a declaração dos bens no site da fazenda do Estado.
Manda oi ai amigo pra min este curso boa noite tem diploma da empresa amigo
alguem sabe como acessar o material complementar ? modelos, etc ?
O material da aula está na descrição do vídeo, fica abaixo do vídeo!!! Os modelos está no curso de inventário e partilha que está a venda, também na descrição do vídeo!!!
Professor, como vou gerar ITCMD de um carro antigo ( ano 2000) se ele nem mais paga ipva? Vai ser isento?
Ele tem um valor venal, e você deverá consultar o site do detran. Veja as isenções da Lei Estadual em SP sobre ITCMD.
Doutor, bom dia doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após falecimento do de cujus? Neusa
Gostaria de sasber se há curso atualizado até 2021 e qual prazo de acesso ao curso.
Sim temos, o prazo de acesso depende do curso. Vai de 60 a 180 dias.
Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele
Depois da morte do seu pai, a procuração não vale mais.
@@NelsonShikicima obrigado 🙏🏾
Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?
Olá Mateus, depende de várias situações, tais como o regime de bens, se a união estável está reconhecida e etc.
@@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.
@@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal.
Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !
Professor, Estou com um caso pratico cheio de duvidas,.
Autor da herança: Deixou 3 herdeiros - Divorciado
Um dos herdeiros, O inventariante, Faleceu no decurso do inventario e deixou uma companheira (união estável)
O juiz chamou a Ex mulher para participar da sucessão.
Como fica a divisão?
O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.
Obrigado !!! Sim, este é o arrolamento comum!!! Abs
Parabéns pela aula, uma duvida é possivel inventario conjunto por arrolamento?
Obrigado !!! Se todos forem maiores e capazes e consensual, entendo que sim!
Por gentileza gostaria de receber o meu certificado do CURSO OFICINA DE DIREITO DE FAMILIA , pois comprei o curso em12/05/20. Agradeço.
Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online
Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?
O testamento é forma e solene e como determina a lei, deve ser por escrito!!!
Oi Dr.e se o conjugue que seria de uniao estavel se apossa da empresa e ainda alega que nao esta dando lucro a empresa ira contratar funcionario agora no final do ano mais nao quer deixar um dos herdeiros trabalhar la para poder estar ajudando ja que esta alegando prejuizo ....Esta errado ne o certo seria os herdeiros assumirem e nao poderia passar a empresa pro nome do conjugue sem os herdeiros esta de acordo e liquidificador,televisoes,frigobar seria bens comuns ne ?o conjugue poderia se apropriar tbm e nao deixar nem uma geladeira pra uns dos herdeiros ainda com filho pequeno sem lugar pra guardar o leite,mistura...isso seria bens comuns ne teriam que ser divididos certo?
Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?
Sim, todos concordando é possível.
Ótima aula...
Iniciei um inventario em 2020 onde o "De cujus" faleceu em 1996 ... solicitei Certidao de Nascimento e não foi encontrado Registro em nenhum cartorio ...como proceder? Posso substituir por outro documento?
Certidão de casamento!
@@NelsonShikicima ele não era casado...
@@FNCRamses Tenta pelo RG, identidade dele!
Prof. Nelson, estou pensando em trabalhar apenas com inventários. É uma área rentável? Tem bastante clientes?
Sim, é rentável, mas tudo vai depender de você!!!
@@NelsonShikicima muito obrigada pela dica!
@@NelsonShikicima
PL
Professor, tenho uma dúvida:
4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF.
5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento.
Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança?
Muito obrigada
A regra é se ela já tem meação, não concorre;
@@NelsonShikicima mesmo tendo sido adquirido antes do casamento? Os 50% de cada um, não seriam bens particulares? Aí que difícil 🙏
@@suzanavilela2538 O problema é que foram pagos na constância do casamento.
Professor é possível o amigo me atender por telefone? Sou de Natal/RN?
Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?
Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs
@@NelsonShikicima Obrigada Prof!!!!Você é Top!!!!!
eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?
Se você é o único herdeiro, precisa fazer o inventário de sua mãe!!!
boa noite
Boa noite!!!
me chamo Alexandre vi seu video no youtube a respeito de sucessões, e gostaria de tirar uma dúvida com o sr, se o sr pudesse me esclarecer ficaria extremamente grato. Bem vamos lá.
Tinha uma tia avó chamada Neuza ela tinha uma irmã apenas chamada Norma, que era minha vó.Neuza era viuva e nao teve filhos , Norma teve dois filhos minha mãe Rosângela e meu tio Paulo, minha mãe Rosângela teve dois filhos eu e André e meu tio Paulo teve tb duas filhas Paola e Camila , meu tio Paulo irmão da minha mãe Rosangela tb faleceu.Essa minha tia avó Neuza faleceu ano passado e como a irmã dela Norma tb era falecida, iria para os sobrinhos certo no caso minha mãe e meu tio Paulo , só que o mesmo tb faleceu.Ai vai a pergunta so minha mae herdaria ou as filhas de Paulo tb herdarão por representação dele? Faço essa pergunta ao Sr pois achei uma matéria na internet esses dias que a herança por representação se daria aos herdeiros necessários e no caso dos colaterais até os sobrinhos e não sobrinhos netos. Procede ?Fico no aguardo , desde ja te agradeço pela atenção!!!!
Desculpa, infelizmente não consigo responder por mensagem, pois precisaria fazer várias perguntas para solucionar o seu caso!!!
Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?
Quantos filhos no total ?
@@NelsonShikicima Um filho do primeiro casamento apenas.
no segundo não tem filhos.
@@laurocsa Os bens particulares seriam divididos entre o filho e a viúva com sucessão e nos bens comuns meação !!!
DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens.
Como fica os bens particulares? caso o marido morra.
Me tire uma dúvida por favor..
Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?
Dever ser feito a partilha do divórcio e depois fazer o inventário da parte cabível do falecido!!!
Cora Oliveira Advocacia e Assessoria jurídica
Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?
Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.
Excelente professor!
Obrigado !!!
verdade, o prof é nota 10
Olá professor! Tudo bem?
Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra
dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos.
Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não
há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que
corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com
Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta
manifestação de vontade.
Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana
ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente
então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de
Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de
união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de
inventário? Grato.
Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.
@@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união?
Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.
@@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.
Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor.
Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?
Oi boa tarde meu pai foi considerado único herdeiro pois ela não deixou filhos, após quase 10 anos de disputa judicial com os irmãos da companheira dele, eles viviam maritalmente por quase 20 anos, assim considerando pelo juiz uma união estável , o processo está na fase final, ele herdou a casa que mora e um sitio composto de 4 lotes. Ele prende fica com 2 lotes e vende os outros 2, Mas o advogado está insistindo que ele tem vender o sitio e até a casa que está morando, falando que a lei que deu favorável ao meu pai vai mudar a qualquer momento dando direito aos irmãos da falecida reividicar uma parte assim divindo entre meu pai eos 4 irmãos dela. meu pai contratou ele por serem conhecido mas ele nunca falar quanto vamos ter que pagar a ele, os terrenos foram avaliados em quase 195,000.00 mil. Poderiam me informar se existe essa possibilidade dessa lei mudar e ele ter dividir com os irmãos.
E quantos porcento temos que pagar pra ele.
Fuja que é cilada. A lei que regula a abertura da sucessão é aquela da morte do autor da herança/do defunto. Tudo o que vier depois não será alcançado pela lei posterior, lei nova no que versa a respeito de sucessão.
Professor, ajude-me com o caso.
"A" morreu deixando filhos vivos. Posteriormente um dos filhos de "A" também faleceu deixando um filho menor, sendo que o inventário de "A" ainda não tinha sido feito. Nesse caso, considerando que o filho de "A" é pós-morto, pode fazer inventários cumulativos de "A" e do filho de "A"? Ou pode fazer apenas e inventário de "A" sem o inventário do filho pós-morto?
Se corresponder aos mesmos bens, pode!!!
Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?
Sim, artigo 1.823, I CC
no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai
Professor, no caso não há certeza se o companheiro de união estável é realmente um herdeiro necessário?
Não há fundamentação legal, apenas por isonomia.
Professor
Meu pai morreu e era casado com minha mãe em 1962 regime universal deixou 5 filhos o tcmd será recolhido somente do 50% porcento do valor do patrimônio deixado pelo meu pai ou será no total do valor do patrimônio? Se sim quando minha mãe falecer será pago novamente no inventário dela ....
O ITCMD é somente sobre a parte que está sendo inventariada !!!
Chama aí amigo pra poder eu fazer curso a diploma e explicar melhor boa noite wilhas Goiânira Goiás amigo
Professor o senhor teria o Curso de pós graduação em Direito de Família e Sucessões?
Sim, eu coordeno e leciono no curso de pós graduação da Faculdade Legale !!! Abs
Nelson Shikicima não está mais disponível, segundo me informaram. Tem previsão para o próximo ?
Nelson Shikicima poderia me ajudar pois não estou conseguindo localizar esse curso de pós no legale
@@saletemoraes3269 Sim, no início de agosto !!!
Nelson Shikicima que pena , vai demorar . Queria pra agora 😔
Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.
Não, este procedimento não comporta o litígio !!!
Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)
se for ação mais complexa, posso cobrar 30% , no exito da ação , quando ha disputa de bens etc?
A Tabela da OAB tem o mínimo e não o máximo!!!
Boa noite! Eu posso fazer o inventário da parte da herança do meu pai ( sucessão do meu pai pra mim), se dois irmãos do meu pai faleceram anos antes dele e os respectivos herdeiros não fizeram o inventário? Eu preciso esperar o inventário deles ou posso fazer o da minha parte sozinha?
Pode ser aberto o inventário e chamar os herdeiros !!!