Inventário e Partilha | Curso de Prática no Direito das Sucessões

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
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Комментарии • 278

  • @vanessacosta6260
    @vanessacosta6260 4 года назад +7

    Prof. Nelson, o senhor é referência no assunto👏👏👏. Muito obrigada por compartilhar essa aula!!! GRATIDÃO IMENSA 🙏🙏🙏

  • @Jurandirrosamilaresfilhoararas
    @Jurandirrosamilaresfilhoararas 2 года назад +1

    Dr.o Senhor é um excelente professor, tenho aprendido muito com o curso que estou fazendo.

  • @cristianeibersantana8352
    @cristianeibersantana8352 2 года назад +1

    Assisti e li muito sobre inventário mas você foi preciso e prático parabéns agradecida !!!

  • @user-yc3tq4uk3r
    @user-yc3tq4uk3r Год назад +1

    Aula excelente!

  • @altaircamargo4788
    @altaircamargo4788 3 года назад +1

    Parabéns professor não sou da área de direito,mas que aula boa gostosa prazerosa de assistir . Acabou com muitas dúvidas que eu tinha sobre o assunto foi muito bem esplicado de uma maneira fácil de entender em um área que por si só já é complexa

  • @saionarapinheiro2148
    @saionarapinheiro2148 2 года назад +1

    Professor, muito obrigada pela aula, foi de muita ajuda no meu trabalho.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +2

      Obrigado pela audiência!!! Fico feliz que está te ajudando!!! Abs

  • @MariaFernandes-ei4iz
    @MariaFernandes-ei4iz 2 года назад +1

    Professor, admiro seu trabalho, vc desenha o direito.👏👏👏👏👏👏

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +1

      Obrigado!!! Fico feliz que gostou da aula!!! Abs

  • @Ecamskt
    @Ecamskt 4 года назад +2

    Professor, ótimos esclarecimentos sobre o assunto, atuo na área trabalhista mas surgiu um caso recente a respeito de um inventário muito complicado, já 30 anos em aberto com vários fatos ocorridos ao longo dos anos. Muito esclarecedora as aulas porém ainda tenho muitas dúvidas acerca do assunto, estou aprendendo muito aqui! Obrigado

  • @DouglasSarti
    @DouglasSarti 2 года назад +1

    Professor de muita competência e didática!!!!!

  • @inespadredi8924
    @inespadredi8924 3 года назад +1

    Muito boa as explicações, apesar de não ser do direito pude aprender muito parabéns pelo trabalho .

  • @patriciaferreiraadvocaciae9523
    @patriciaferreiraadvocaciae9523 4 года назад +3

    Parabéns pela ótima didática e conhecimento prático. Estou encantada, já comprei o curso de Família e esse será o próximo.

  • @alesantinozza8172
    @alesantinozza8172 2 года назад +3

    Obrigado professor, aulas elementares para o exercício da advocacia.

  • @flaviamartins1701
    @flaviamartins1701 3 года назад +1

    Mestre dos Mestres.

  • @fatinhacunha123fatinha5
    @fatinhacunha123fatinha5 3 года назад +1

    Sensacional a aula! Parabéns pela aula professor. O senhor deu um show de explicações. Abraços.

  • @DrLucius73
    @DrLucius73 Год назад +1

    Bela aula!

  • @coraoliveiradacunha5454
    @coraoliveiradacunha5454 2 года назад +2

    Excelente aula!

  • @joseoliveira-kt6sd
    @joseoliveira-kt6sd 3 года назад +2

    Excelente explanação, mestre. Acabei de comprar o curso(Inventário e Partilha).

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Legal!!! Obrigado pela confiança!!!

    • @luanadinizadv3587
      @luanadinizadv3587 3 года назад +1

      Qtas horas são o curso prático de inventário e partilha? O direito material em si não me interessa, mas tão somente o curso prático

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@luanadinizadv3587 8 horas

  • @brunodasilvateixeira667
    @brunodasilvateixeira667 2 года назад +1

    Gostei da aula!!

  • @marianascimento9490
    @marianascimento9490 3 года назад +1

    Muito grata pelo compartilhamento das informações.

  • @regianemacena7360
    @regianemacena7360 2 года назад +3

    Excelente vídeo aula, ganhou mais uma inscrita 🥰🤩

  • @antenorbatistadosanjosfilh6408
    @antenorbatistadosanjosfilh6408 3 года назад +3

    Antenor Boa noite

  • @anapauladantas327
    @anapauladantas327 4 года назад +2

    Como sempre o professor foi excelente. Parabéns

  • @sidneipinto521
    @sidneipinto521 3 года назад +1

    Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
    Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
    Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg

  • @cristinasimone2120
    @cristinasimone2120 3 года назад +1

    Boa noite São Paulo

  • @ronaldolobatofernandes1730
    @ronaldolobatofernandes1730 Год назад +1

    Super

  • @aparecidagarciadaluz2973
    @aparecidagarciadaluz2973 3 года назад +1

    Excelente profissional e professor 🤗

  • @flaviaoliveira9799
    @flaviaoliveira9799 3 года назад +1

    Prof estou fascinada pelas suas aulas, gostaria de saber se me tornando assinante, consigo ver mais aulas de direito de família. Muito obrigada

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Olá Obrigado!!! Os membros do canal tem acesso as aulas exclusivas. Estamos disponibilizando as aulas do curso de sucessões 70 horas. Estão postadas 6 aulas e nesta semana vamos colocar mais duas aulas.

  • @Danielmrcs
    @Danielmrcs 4 года назад +1

    O Art 665 não permite também o Arrolamento Sumário mesmo havendo incapaz ? A diferença que entendi é apenas a concordância de seu representante e MP. Caso haja desacordo ai vai para o Arrolamento Comum. Excelente Aula Professor.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Obrigado !!! Sim, este é o arrolamento comum!!! Abs

  • @elizetepachecoadvogadosass6668
    @elizetepachecoadvogadosass6668 3 года назад +1

    Amei sua explanação

  • @antenorbatistadosanjosfilh6408
    @antenorbatistadosanjosfilh6408 3 года назад +2

    Boa noite Antenor De Aracaju

  • @jairolopes4537
    @jairolopes4537 2 года назад +1

    Professor, é fato que de acordo com a Súmula 377 do STF, no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite é meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, porém, não ficou claro para mim, se nos bens particulares do "de cujus" o cônjuge concorre com eventuais herdeiros ou não. Poderia me esclarecer essa dúvida?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +1

      No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do "de cujus".

  • @saletemoraes3269
    @saletemoraes3269 4 года назад +3

    Aprendendo muito !!

  • @evertonbegini
    @evertonbegini 4 года назад +1

    Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Olá Éverton, infelizmente não consigo te responder através de mensagem, pois trata-se de caso real e seria necessária uma consulta. Assim, seria bom você consultar um advogado de sua confiança!!! Abs.

  • @annacarolinafranco2777
    @annacarolinafranco2777 3 года назад +1

    Muito boa a aula. Parabéns!!!

  • @JF2278
    @JF2278 3 года назад +1

    Ótima aula, Parabéns prof.

  • @Jardson2010
    @Jardson2010 3 года назад +1

    Aula muito boa. Pena que o áudio é ruim!!!

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 года назад

    Nelson Shikicima, como o senhor afirmou, em se tratando de união estável, para fins de inventário, faz-se necessário se fazer primeiramente o de reconhecimento e a dissolução post mortem. Suponha que o inventário dos herdeiros do falecido já esteja em curso. No caso, a companheira irá informar ao juízo do inventário acerca da ação de reconhecimento da união estável e requerer a reserva de bens certo? existe alguma previsão legal no CPC quanto à este requerimento de reserva de bens? Grato.

  • @margarethcamillodias4671
    @margarethcamillodias4671 4 года назад +1

    Parabéns a aula foi ótima

  • @sergiocmp5202
    @sergiocmp5202 3 года назад +1

    Excelente!👏👏

  • @wilsonvieirapena4400
    @wilsonvieirapena4400 3 года назад +1

    Gostei e quero o curso de inventario e partilha.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Primeiramente obrigado pela audiência!!! O curso poderá ser adquirido através do link que está na descrição do vídeo. Abs

  • @teteusnet
    @teteusnet 2 года назад

    Professor, Estou com um caso pratico cheio de duvidas,.
    Autor da herança: Deixou 3 herdeiros - Divorciado
    Um dos herdeiros, O inventariante, Faleceu no decurso do inventario e deixou uma companheira (união estável)
    O juiz chamou a Ex mulher para participar da sucessão.
    Como fica a divisão?

  • @aliciagamerpink8585
    @aliciagamerpink8585 2 года назад +1

    Boa tarde professor, muito boa a explicação.
    Uma dúvida, pode ser discutido dentro do inventário um contrato de financiamento junto a caixa, sobre prestações vencidas, sendo que este imóvel irá entrar no inventário. As prestações vincendas foram indenizadas pela seguradora, agora resta essa discussão dessas parcelas que estão atrasadas e que precisam ser analisadas. Pode tudo isso ser dentro do inventário?

  • @suelenmoraes9432
    @suelenmoraes9432 2 года назад +1

    show

  • @liviamonteiro558
    @liviamonteiro558 4 года назад +1

    Boa noite!

  • @saveirodiesel
    @saveirodiesel 3 года назад +1

    Professor bom dia. Ótima aula.
    Tenho uma dúvida: é sobre o artigo 1.846 do CC. Esse artigo diz que metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários. E o cônjuge é um herdeiro necessário . Porém esse mesmo artigo acima diz que pertence aos herdeiros necessários metade dos bens da herança. E diz ainda que essa metade é a legítima e que o testador não pode dispor por estar reservada aos herdeiros necessários. E que a outra metade o testador pode dispor mesmo havendo herdeiro necessário.
    Nesse caso como fica a meação do cônjuge que tem direito à metade da herança e é herdeira necessária em caso do de cujus ter disposto 50 por cento do patrimônio em testamento?
    A herdeira sobrevivente ficará com apenas 25% por cento da herança? Pois 50% por cento o de cujus dispôs por meio de testamento!
    Como fica nesse caso?
    Grato!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Não se confunde meação com sucessão!!! A parte disponível é 50% dos bens pertencentes a cada cônjuge.

  • @claudiapedrozo8514
    @claudiapedrozo8514 Год назад

    Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!

  • @alexandremaciel7574
    @alexandremaciel7574 3 года назад +1

    me chamo Alexandre vi seu video no youtube a respeito de sucessões, e gostaria de tirar uma dúvida com o sr, se o sr pudesse me esclarecer ficaria extremamente grato. Bem vamos lá.
    Tinha uma tia avó chamada Neuza ela tinha uma irmã apenas chamada Norma, que era minha vó.Neuza era viuva e nao teve filhos , Norma teve dois filhos minha mãe Rosângela e meu tio Paulo, minha mãe Rosângela teve dois filhos eu e André e meu tio Paulo teve tb duas filhas Paola e Camila , meu tio Paulo irmão da minha mãe Rosangela tb faleceu.Essa minha tia avó Neuza faleceu ano passado e como a irmã dela Norma tb era falecida, iria para os sobrinhos certo no caso minha mãe e meu tio Paulo , só que o mesmo tb faleceu.Ai vai a pergunta so minha mae herdaria ou as filhas de Paulo tb herdarão por representação dele? Faço essa pergunta ao Sr pois achei uma matéria na internet esses dias que a herança por representação se daria aos herdeiros necessários e no caso dos colaterais até os sobrinhos e não sobrinhos netos. Procede ?Fico no aguardo , desde ja te agradeço pela atenção!!!!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Desculpa, infelizmente não consigo responder por mensagem, pois precisaria fazer várias perguntas para solucionar o seu caso!!!

  • @dinalvamoreira8364
    @dinalvamoreira8364 4 года назад +1

    excelente aula.

  • @sirlei4488
    @sirlei4488 4 года назад +1

    parabéns e obrigado

  • @marisollopes9081
    @marisollopes9081 3 года назад +2

    Boa tarde Dr!Meus pais tinham bens e eram Casados em Comunhão Universal de Bens, e deixou bens específicos para cada uma das filhas. Minha dúvida é quem abre o inventario por arrolamento será só as filhas , não necessitando que entre o nome do cônjuge sobrevivente?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Primeiramente, preciso saber quem morreu ? e como foi deixado bens específicos para cada uma das filhas?

    • @marisollopes9081
      @marisollopes9081 3 года назад +1

      Boa noite! Quem faleceu foi minha mãe casada em Comunhão Universal de Bens, deixou casa A pra mim Casa B para minha irmã, Apartamento tal pra mim e apartamento tal para minha irmã. Estou preparando um Arrolamento pois nos duas e meu pai estão de acordo com a divisão dos bens,minha preocupação era pra saber quem tinha que abrir o inventário e se tenho que fazer valor de reposição se os valores forem diferente mesmo em comum acordo. Desde já agradeço a sua atenção

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@marisollopes9081 Qualquer herdeiro pode propor ação de inventário. Se os valores forem desiguais para cada herdeiro, pode ser necessário o recolhimento de Imposto pela diferença.

    • @marisollopes9081
      @marisollopes9081 3 года назад +1

      Muito obrigada

  • @ideciferreirabarreto1651
    @ideciferreirabarreto1651 3 года назад +1

    Excelente.....

  • @lenaaraujo8684
    @lenaaraujo8684 3 года назад +1

    Por gentileza gostaria de receber o meu certificado do CURSO OFICINA DE DIREITO DE FAMILIA , pois comprei o curso em12/05/20. Agradeço.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Olá, quando você conclui o curso, na própria plataforma você emite o certificado! Se tiver dificuldade, favor entrar em contato com contato@academiadedireito.online

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px 10 месяцев назад +1

  • @cibelegouvea4011
    @cibelegouvea4011 2 года назад

    Infelizmente, os clientes não querem pagar o valor que a OAB nos permite, haja vista muitos colegas não se valorizarem e cobrar muito abaixo da tabela . Mas fica a indagação , esses mesmos clientes pagam o mesmo ou mais percentual para o corretor de imóveis e questionam os nossos honorários. Na prática, não é bem assim....

  • @eldilenefelix905
    @eldilenefelix905 2 года назад

    Numa ação executória, o pai do executado não tem bens em seu nome, e o pai dele faleceu e deixou 2 filhos e a conjuge, o exequente pode abrir o inventário no lugar do executado, filho do decujus?

  • @silvanagurgel6029
    @silvanagurgel6029 4 года назад +1

    Aula maravilhosa

  • @laisandrade9570
    @laisandrade9570 3 года назад +5

    Prof. Nelson, estou pensando em trabalhar apenas com inventários. É uma área rentável? Tem bastante clientes?

  • @Laura_Auler
    @Laura_Auler 3 года назад +1

    Bens imóveis com valores lançados no IR do de cujus abaixo do valor venal atual (IPTU e BCI), com a abertura de inventário e atualização do valor dos bens pela sefaz na Gia ITCD, a transferência aos herdeiros será realizada com o valor atualizado, onde averbado na matrícula este valor será transferido aos herdeiros. Após lavratura de inventário, uma compra e venda com esse valor atualizado, incidirá ganho de capital aos vendedores ? Já que na verdade não há uma atualização no IR e, sim uma avaliação de valor de mercado emitida pela gia ITCD. Assim, o falecido não obteve lucro com essa valorização e os herdeiros receberam os imóveis já com o valor atualizado. Em fim, compra e venda após inventário incidirá ganho de capital dos herdeiros referente a valorização dos bens declarados no IR do de cujos e avaliados pela Sefaz ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Fica difícil te responder por mensagem!!! Caso concreto precisa de mais cuidado para responder e não é possível desta forma!!! Veja o meu curso de Planejamento Patrimonial ou uma aula de Planejamento Patrimonial neste canal gratuitamente, que dou algumas dicas.

  • @Demaoscomocriador
    @Demaoscomocriador 3 года назад

    no meu caso a companheira do meu pai falecido que nao tinha uniao estavel comprovada diz que o bem que ela tem adquirido juntamente com ele nao entra e ela quer mais 50% do bem no nome do meu pai

  • @administrativograziellivar6196
    @administrativograziellivar6196 3 года назад +1

    estou a procura de inventario para contabilidade pode ajudar?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Desculpe, mas eu sou advogado e professor de direito!!! Esta aula é sobre direito das sucessões!!!

  • @brunamedeiros7368
    @brunamedeiros7368 2 года назад

    Oi Dr.e se o conjugue que seria de uniao estavel se apossa da empresa e ainda alega que nao esta dando lucro a empresa ira contratar funcionario agora no final do ano mais nao quer deixar um dos herdeiros trabalhar la para poder estar ajudando ja que esta alegando prejuizo ....Esta errado ne o certo seria os herdeiros assumirem e nao poderia passar a empresa pro nome do conjugue sem os herdeiros esta de acordo e liquidificador,televisoes,frigobar seria bens comuns ne ?o conjugue poderia se apropriar tbm e nao deixar nem uma geladeira pra uns dos herdeiros ainda com filho pequeno sem lugar pra guardar o leite,mistura...isso seria bens comuns ne teriam que ser divididos certo?

  • @margaridasouza7882
    @margaridasouza7882 4 года назад +3

    Excelente professor!

  • @obolotapronto165
    @obolotapronto165 3 года назад +1

    Eu nunca entendi se inventário é feito 1 única vez, qdo um dos cônjuges falece e os bens são divididos entre a esposa e os filhos e os filhos tomam posse automáticamente quando a mãe tbem falece. Ou abre-se novo inventário, após o falecimento da mãe. Porque, se a cada morte, for feito novo inventário, a meu ver, delapida-se o patrimônio.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Toda vez que uma pessoa falece e tem bens em seu nome, é necessário fazer inventário. Para não acontecer isto, seria bom fazer um planejamento patrimonial.

    • @obolotapronto165
      @obolotapronto165 3 года назад

      @@NelsonShikicima Muito obrigada por esclarecer. Foi muito generoso da sua parte. Deus te abençoe.

  • @jlmemrcl
    @jlmemrcl 3 года назад

    O prof. Homem morre e tem 2 filhos maiores(do 1º casamento) , cônjuge sobrevivente em parcial de bens. Como fica a partilha? obrigada

  • @reginaborregovileladesouza4588
    @reginaborregovileladesouza4588 2 года назад

    estou fazendo paper e pergunta assim :
    entende que esse inventário pode ser processado pelas vias administrativas, ou seja, pode o advogado entrar com o inventário no tabelionato em que vocês fazem a gestão das atividades notariais?

  • @angelateixeira3228
    @angelateixeira3228 4 года назад +1

    Excelente explicação

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Obrigado !!! Abs.

    • @ericasilva5677
      @ericasilva5677 2 года назад

      Boa noite drineho de diarista entra em partilha de bem não sou casada moro junto tenho um drinheiro guardado trabahei de diarista

  • @coraoliveiradacunha5454
    @coraoliveiradacunha5454 2 года назад

    Cora Oliveira Advocacia e Assessoria jurídica

  • @Zizidanny
    @Zizidanny 4 года назад +1

    Excelente Aula! Uma dúvida se puder responder prof: De cujus faleceu um 2004, estava em união estável desde 2001. A "viúva" entrou com reclamação trabalhista e foi vencedora, recebeu as verbas em 2014. Não houve a abertura de inventário. Os filhos só souberam destas verbas neste momento. Neste caso, ocorreu prescrição?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Obrigado !!! Quanto a pergunta, trata-se de caso concreto e preciso de mais detalhes para lhe responder com segurança !!! Assim, fica difícil responder por mensagem !!! Me desculpe!!! Abs

    • @Zizidanny
      @Zizidanny 4 года назад +1

      @@NelsonShikicima Obrigada Prof!!!!Você é Top!!!!!

  • @valc2175
    @valc2175 4 года назад +1

    Professor, adoro seus vídeos. Comprei sua aula sobre o assunto mas ainda restou a seguinte dúvida. No caso de representação, 3 netos e 1 deles é.pre.morto e deixou 2 filhos (bisnetos do autor da herança). Os bisnetos tem direito a herança assim como os netos? Se sim, como será a divisão?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Receberão a quota parte que o seu pai receberia (neto)!!!

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 года назад +2

    Olá professor! Parabéns pela aula. Entretanto, me insurgiu uma dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos: havendo litígio entre os herdeiros, é possível que o inventário se dê na forma de arrolamento comum (art. 664, CPC), bastando que o espólio seja inferior inferior à 1000 salários mínimos? Grato.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Não, este procedimento não comporta o litígio !!!

    • @tarcisiofadel117
      @tarcisiofadel117 3 года назад

      Data maxima venia, discordo do Dr. Nelson para dizer que existem julgados do TJSP que entendem ser possível que se opte pelo arrolamento comum mesmo no caso de litígio (desde que respeitado o teto de 1000 salários mínimos). Neste sentido, vale a pena conferir o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2251404-77.2020.8.26.0000 (TJSP)

  • @veramirandanegreiros901
    @veramirandanegreiros901 4 года назад +1

    Boa noite.

  • @Laura_Auler
    @Laura_Auler 3 года назад +1

    Em um inventário extrajudicial onde há 6 filhos e 3 imóveis x,u,z. O imóvel de maior valor Z, pertence a 1 herdeiro que nunca fez transferência em vida. Dentro do inventário extrajudicial é possível realizar a partilha de forma desigual, onde este imóvel ‘Z’ ficará 100% para este herdeiro e os outros 2 bens imóveis ele tbm ficaria com 1/6 (x e y) Os outros 5 irmãos ficariam apenas com 1/6 dos 2 bens x e y . É possível? Tem uma regra que precisa ser seguida? Neste caso pagaria ITCD de sobrepartilha ou teria que fazer uma doação ? Os outros 5 irmãos poderiam realizar uma renúncia translativa em relação ao bem Z dentro do inventário ?

  • @alexosterno7166
    @alexosterno7166 4 года назад +1

    Prof., caso o pai tenha filhos dentro e fora do casamento (comunhão universal) e venha a falecer, e a mãe/esposa seja pré morta, mas não tenham feito seu inventário, seria possível apenas um inventário, em nome do pai, chamando os filhos comuns para herdar os 50% da mãe, e concorrendo com os demais no que seria exclusivo do pai?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Pode ser feito inventário conjunto, respeitando a data da morte de cada um!!!

  • @keillafrenha7256
    @keillafrenha7256 4 года назад +1

    Professor como ficaria na seguinte situação: Se o falecido deixou 05 herdeiros filhos , casado em regime da comunhão parcial de bens , a viúva meeira herdará 50% e os outros 50% será divido entre os filhos , é isso? Portanto , se quatro dos irmãos resolvem abrir mão da herança ( através da renuncia ou doação) , em favor do irmão restante e consequentemente a viúva também resolver doar a sua parte ( pois sendo meeira não pode renunciar né?) Porém esse filho restante que recebeu a doação dos outros herdeiros vier a falecer e não possuir descendetes para quem iria esse bem ??? Voltaria para a mãe (ascendente ) mesmo que anteriormente já tinha doado ???? Ou segue para o próximo ascendente na linha vocacional?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Para os descendentes do falecido, seguindo a ordem de vocação hereditária !!!

  • @suzanavilela2538
    @suzanavilela2538 3 года назад +1

    Professor, tenho uma dúvida:
    4 meses antes de casar, um casal adquiriu em conjunto um imovel financiado pela CEF.
    5 anos apos o casamento, o homem morreu sem que o imovel tenha sido quitado e ele tinha uma filha menor anterior ao casamento.
    Minha dúvida: a viuva (dona de 50% adquiridos antes do casamento) concorre com a filha na herança?
    Muito obrigada

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      A regra é se ela já tem meação, não concorre;

    • @suzanavilela2538
      @suzanavilela2538 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima mesmo tendo sido adquirido antes do casamento? Os 50% de cada um, não seriam bens particulares? Aí que difícil 🙏

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@suzanavilela2538 O problema é que foram pagos na constância do casamento.

  • @laurocsa
    @laurocsa 4 года назад +2

    Bom dia, professor tenho uma dúvida, o pai morreu , estava no segundo casamento em comunhão parcial de bens, e tem um filho do primeiro casamento, como fica a divisão dos bens dos bens particulares e na constância do casamento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Quantos filhos no total ?

    • @laurocsa
      @laurocsa 4 года назад +1

      @@NelsonShikicima Um filho do primeiro casamento apenas.
      no segundo não tem filhos.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      @@laurocsa Os bens particulares seriam divididos entre o filho e a viúva com sucessão e nos bens comuns meação !!!

    • @laurocsa
      @laurocsa 4 года назад

      DR.@@NelsonShikicima no primeiro casamento foi por comunhão universal, houve o divorcio a ex esposa recebeu a metade, com quem tem um filho, no segundo casamento não tem filho e separação de bens.
      Como fica os bens particulares? caso o marido morra.

  • @mateusrodriguesdeabreu4942
    @mateusrodriguesdeabreu4942 4 года назад +1

    Professor, tenho uma dúvida. Uma motocicleta adquirida na constância da união estável, registrada em nome da companheira sobrevivente, deve entrar no inventário e ser partilhada aos herdeiros ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Olá Mateus, depende de várias situações, tais como o regime de bens, se a união estável está reconhecida e etc.

    • @mateusrodriguesdeabreu4942
      @mateusrodriguesdeabreu4942 4 года назад

      @@NelsonShikicima Regime de comunhão parcial, união não está reconhecida judicialmente, no entanto os herdeiros reconhecem e consta na certidão de óbito. Inclusive ela irá postular para receber pela pensão do de cujus.

    • @mateusrodriguesdeabreu4942
      @mateusrodriguesdeabreu4942 4 года назад

      @@NelsonShikicima Minha dúvida é se o cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, deve integrar ao inventário até mesmo os bens adquiridos por esforço próprio e como único proprietário (já que foi sem a outorga), na constância da união. Todos os filhos não são filhos comuns do casal.
      Desde já, muito obrigado pela atenção e um abração professor !

  • @wagnerchristovao3210
    @wagnerchristovao3210 3 года назад

    15:40 Minha mente "bugou" totalmente, Art. 1.843 CC, como assim os sobrinhos preferem os tios? Fiquei uns cinco minutos estagnado. Fato 1: Wagner tem dois irmãos, Bruno e Jurema, Jurema tem um filho: Jurandir. "eu bugando" como que Jurandir vai preferir Jurema e Iracema? Impossível!!! Obs.: de fato é impossível. Fato 2: Wagner tem dois irmãos, Bruno e Jurema, Jurema tem um filho: Jurandir. Jurandir é sobrinho de Wagner (ponto)... A mãe de Wagner é Patricia, Patricia tem 3 irmãos, Alan, Nelson e Ferreira, os ultimos são? Sim, são tios do Wagner. Logo, os sobrinhos "Jurandir" (filho da irmã), preferem os tios (irmãos de Patricia mãe de Wagner). Mas, pq? Porque o legislador entendeu que 1° A possibilidade de ter mais contato com o sobrinho é maior do que ter mais contato com o tio (não é regra), 2° os sobrinhos são mais novos, logo vão usufruir mais. 3° se os tios preferissem os sobrinhos os primos (filhos dos tios) estariam passando na frente dos sobrinhos.

  • @falomesmo-spoilers4804
    @falomesmo-spoilers4804 3 года назад +1

    Professor, o juiz não mencionou o pagamento do ITCMD no arrolamento, e finalizou o procedimento. O que fazer?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Sim, o CPC 2015 prevê esta situação!!! Se for em SP, você precisar fazer a declaração dos bens no site da fazenda do Estado.

  • @SucessosTraduzidos
    @SucessosTraduzidos 4 года назад +1

    ola eu sou dono junto de minha mae de uma casa,no papel eu tenho 50% e ela 50%,ela faleceu,eu e meus 4 irmaos estamos em litigio no inventario,o meu advogado cobrou 20% pra me representar,so que ele quer cobrar 20% de tudo,ate mesmo dos 50% que eu ja era dono,pelo que eu tinha entendido,ele estaria me representando somente nesses 50% da minha mae que ainda vai ser dividido pra 4 irmaos,no nosso contrato ta escrito 20% no inventario,e agora??pois os meus 50% não estao no inventario ja eram meus,comprei de a meio com minha mae ha 20 anos atras!!tem o meu nome no documento de compra,ja a muio tempo!!ele pode cobrar por algo que ja e meu?se no contrato ta escrito 20% do inventario como ele pode querer cobrar algo que não esta em disputa??

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      O profissional irá cobrar de acordo com que foi assinado no contrato de honorários !!!

  • @larissaoliveira667
    @larissaoliveira667 3 года назад

    Boa noite, Professo! Me tire uma dúvida, por favor.
    Estou com um processo de inventário, o de cujus, deixou esposa e duas filhas menores. Ele tinha alguns bens, entre esses bens tem uma casa que ele recebeu mediante Escritura Pública de Renúncia de herança. O registro da casa tá no nome do avô dele, não foi feito o processo de inventário avô. É possível eu requerer a posse do bem no processo de inventario do '"de cujus""?

  • @Rkesd
    @Rkesd 3 года назад +1

    Professor, ajude-me com o caso.
    "A" morreu deixando filhos vivos. Posteriormente um dos filhos de "A" também faleceu deixando um filho menor, sendo que o inventário de "A" ainda não tinha sido feito. Nesse caso, considerando que o filho de "A" é pós-morto, pode fazer inventários cumulativos de "A" e do filho de "A"? Ou pode fazer apenas e inventário de "A" sem o inventário do filho pós-morto?

  • @marcelormattos3077
    @marcelormattos3077 3 года назад +1

    eu sou o unico herdeiro de uma casa que tem um doc de partilha;minha mãe faleceu a 1 ano e 4 meses; eu não consegui entar no imovel porque a familia por motivos pessoais trancou o portão e disse que eu só entro lá com a ordem de um juiz. eu posso fazer um uso capião extra judicial e passar para o meu nome?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Se você é o único herdeiro, precisa fazer o inventário de sua mãe!!!

  • @wilhasmorais6571
    @wilhasmorais6571 2 года назад

    Manda oi ai amigo pra min este curso boa noite tem diploma da empresa amigo

  • @cienciassemed4986
    @cienciassemed4986 3 года назад +1

    Parabéns pela aula, uma duvida é possivel inventario conjunto por arrolamento?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Obrigado !!! Se todos forem maiores e capazes e consensual, entendo que sim!

  • @sandrafonseca761
    @sandrafonseca761 Год назад

    Santos Sp

  • @larissagen
    @larissagen 4 года назад +1

    Me tire uma dúvida por favor..
    Um casal se casou no regime da comunhão de bens e na constância do casamento o esposo adquiriu um imóvel. Após se divorciaram sem efetuar a partilha de bens, e após o divórcio a esposa faleceu, deixando 2 filhas. Como proceder em relação ao inventário?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      Dever ser feito a partilha do divórcio e depois fazer o inventário da parte cabível do falecido!!!

  • @iraneideaquinomedeirosmede8493
    @iraneideaquinomedeirosmede8493 2 года назад +1

    Professor, preciso fazer tirar uma dúvida. Tenho uma escritura particular de cessão de direitos hereditários e mais uma procuração pública dos vendedores. Qual o valor probante em um inventário? Qual a eficiência destaescritira é procuração, caso os herdeiros não aceitem?

  • @Wesley-d7u
    @Wesley-d7u 3 года назад +1

    Olá professor! Excelente aula! Mas eu tenho uma dúvida!! Sou casada e não tenho filhos casos qualquer um de nós venha falecer tem que dividir com os sogros? E isso?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Obrigado !!! Sim, em partes iguais, excluindo a meação, se houver!!!

  • @wilhasmorais6571
    @wilhasmorais6571 2 года назад

    Pode falar aí Wilhas morais

  • @DanielSilva-hd1ck
    @DanielSilva-hd1ck 4 года назад +1

    Olá professor! Tudo bem?
    Assistindo novamente a sua aula, me insurgiu uma outra
    dúvida. Se possível, gostaria que o senhor respondesse. Senão vejamos.
    Suponha que Fulano vive em União Estável com Beltrana. Não
    há escritura pública nesse sentido. Contudo, há vários documentos que
    corroboram a inequívoca vontade de Fulano conviver em União Estável Com
    Beltrano. Nesse sentido, por exemplo, um documento público atestando esta
    manifestação de vontade.
    Fulano vem a óbito. Pergunta-se: será necessário que Beltrana
    ajuíze uma ação de reconhecimento de União Estável Post mortem, para somente
    então ajuizar ação de inventário alegando ser herdeira de parte dos bens de
    Fulano? Ou, diante de provas diversas (porém robustas) da escritura pública de
    união estável, o reconhecimento dessa união pode ser realizado em ação de
    inventário? Grato.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Se os herdeiros concordarem ou tiver um contrato escrito comprovando a União Estável, poderá ser feito no inventário. Se não deverá propor ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável.

    • @DanielSilva-hd1ck
      @DanielSilva-hd1ck 4 года назад +1

      @@NelsonShikicima no exemplo dado, esqueci de informar que os herdeiros não concordam. O documento que me referi trata-se de um documento pessoal do de cujus confirmando expressamente ser Beltrana a sua companheira. Ademais, apesar de o herdeiro filho do de cujus não concordam com a herança cabível à Beltrana, há um documento, inclusive reconhecido em cartório, o qual atesta que o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito de receber bens comuns a título de meação no período em que conviveu com o de cujus. Ora, se o filho do de cujus confirma que Beltrana tem direito a receber os bens comuns, não seria um sinal inequívoco atestando tal união?
      Isso é o quanto basta para se pleitear o reconhecimento da união na própria ação de inventário? ou será necessário ingressar com o seu reconhecimento e dissolução para depois ingressar com a ação de inventário? Gratíssimo.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      @@DanielSilva-hd1ck Olá Daniel, por isso que eu não respondo as perguntas de casos concretos por mensagem, pois eu precisaria estar com o caso e isso necessitaria de uma consulta. No entanto, diante da breve explicação que foi mencionada, você pode tentar o reconhecimento no inventário, o máximo que o juiz irá fazer é indeferir e sugerir que proponha uma ação autônoma de reconhecimento.

  • @vitao4149
    @vitao4149 3 года назад +1

    Meu pai fez uma procuração pública no nome do meu irmão e morreu no 4 dias depois , o documento da casa sumiu , não sei se meu irmão possa ter passado a casa pro nome dele

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Depois da morte do seu pai, a procuração não vale mais.

    • @vitao4149
      @vitao4149 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima obrigado 🙏🏾

  • @josericardocarmo2248
    @josericardocarmo2248 3 года назад +1

    Prof Nelson, boa noite! uma pergunta em tempos de pandemia. o de cujus deixou gravado no leito da morte suas ultimas vontades, mas apenas na presença de duas testeumhnas e somente em audio. pergunto, tem validade?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      O testamento é forma e solene e como determina a lei, deve ser por escrito!!!

  • @estudoetudo7129
    @estudoetudo7129 4 года назад +1

    professor não entendi essa parte: Minuto 1:15:00
    Não entendi a cláusula de incomunicabilidade. POIS ANTERIORMENTE VOCÊ DISSE QUE ELA CAIRIA, que ela é para pessoa, não para o bem. Por exemplo, H morre de 85 anos, tem bens que recebeu de doação, com essas duas clausulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, seus herdeiros dois filhos de uma primeiro casamento e o cônjuge de uma união estável, no caso separação total de bens porque a união foi feita depois que ele tinha 70 anos. Como será a divisão desses bens que eram inalienáveis e incomunicáveis?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Sim, a cláusula vale em vida !!! Se ocorre a separação ou divórcio ela subsiste.

    • @estudoetudo7129
      @estudoetudo7129 4 года назад +1

      Nelson Shikicima sim! Muito obrigada!

  • @iraneideaquinomedeirosmede8493
    @iraneideaquinomedeirosmede8493 2 года назад

    Professor é possível o amigo me atender por telefone? Sou de Natal/RN?

  • @renanbr7142
    @renanbr7142 3 года назад +1

    Prof. É possível entrar com uma liminar de interrupção de obra em um processo de inventário? É pq no caso Há um terreno que vai fazer parte do inventário só que uma parte desse terreno foi vendido a outro indevidamente sem passar por um inventário e esse outro esta construindo lá. Precisamos pedir uma liminar na petição inicial de abertura de inventário? Ou é uma ação própria?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Fica difícil te responder uma pergunta de um caso real por mensagem, pois existem várias indagações para serem feitas!!! Mas, acredito que seja um ação própria.

  • @wilhasmorais6571
    @wilhasmorais6571 2 года назад

    Chama aí amigo pra poder eu fazer curso a diploma e explicar melhor boa noite wilhas Goiânira Goiás amigo

  • @flaviojunior9389
    @flaviojunior9389 4 года назад +2

    Parabéns pelo trabalho! Esclarecedor! Uma dúvida. Seria possível a renuncia à herança de um herdeiro, mesmo após o recolhimento do ITCMD, tendo sido sua certidão de quitaçãojuntada aos autos?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +2

      Se já homologou em tese não pode mais, artigo 1.812, CC.

    • @flaviojunior9389
      @flaviojunior9389 4 года назад +1

      @@NelsonShikicima obrigado pelo retorno. ainda não houve sentença de homologação da partilha, porém o imposto já foi recolhido. neste caso, seria possível a renuncia?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  4 года назад +1

      @@flaviojunior9389 Entendo eu que sim!!! Precisa ver se o Juiz entende assim!

    • @flaviojunior9389
      @flaviojunior9389 4 года назад +1

      @@NelsonShikicima mto obrigado pela atenção.

  • @lucinaldonascimentocassimi1369
    @lucinaldonascimentocassimi1369 3 года назад +1

    Gostaria de saber o seguinte caso , se no caso meu pai faleceu e minha mãe é viva e temos um imóvel é preciso fazer inventário , pois minha mãe está pensando em vender este imóvel , temos de fato que fazer o inventário ou não ?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Se o imóvel também pertence ao seu pai, será necessário fazer o inventário.

    • @lucinaldonascimentocassimi1369
      @lucinaldonascimentocassimi1369 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima , bom dia , estava de serviço ontem e estou visualizando agora , o documento que tenho em mãos , diz o nome da minha mãe e que ela é casada , mas não consta o nome do meu pai , entendeu.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@lucinaldonascimentocassimi1369 Olá Lucinaldo, quando o caso é real fica difícil eu te responder por mensagem!!! Importante você procurar um advogado de sua confiança!!!

  • @noemycaetano6382
    @noemycaetano6382 4 года назад +1

    Olá professor se sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e recebo uma herança antes do meu casamento, e venho a falecer, meu cônjuge tem direito a minha herança, mesmo sendo casada sob regime de comunhão parcial?