Professor Júlio, boa noite! Que aula sensacional. Parabéns e muito obrigada pelos esclarecimentos!Felizmente tive o prazer de ser sua aluna na pós graduação da ESA em Guarulhos no período de 2016/2018.
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. O número é 11 2061-5649. Fraterno abraço!
Professor meu companheiro faleceu, deixou bens em nome dele. Mas eu tenho dois imóveis si no meu nome aonde eu estou como solteira, tenho que dividir com os herdeiros
Boa tarde professor Existe dois imóveis sendo um urbano e um rural, o rural não tem escritura, os herdeiros querem vender a casa urbana e um dos onze herdeiros não quer a não ser que venda os dois imóveis o que se deve fazer?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor, o falecido deixou imóvel financiado, com seguro prestamista negado pela seguradora para ser pago. Esse imóvel deve ser citado no inventário como não quitado. Como fica a situação, se os herdeiros não consegue pagam o financiamento, o imóvel pode ser penhorado? Até que a ação cobrando o seguro prestamista tenha fim, como fica o imóvel?
Mi ajuda dr eu estou no inventário mais eu. Não entendo de nada a última movimentação foi isso aqui você pode mi fala o que significa Juntada de Petição de manifestação
Olá Veronica, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649. Fraterno abraço!
Tira uma Dúvida Professor: As Noras tem Direitos à Venda da Erança. Porém o Inventário só foi Feito com o Pai e os 3 Herdeiros; as Noras não Assinaram o Inventário em Cartório!! Porém o instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel Residencial tem os Nomes das Noras?
Será que o tutor de um herdeiro pode ingressar com a ação de inventário? O menor recebe a mesma quantidade que os demais herdeiros ou a parte dele é maior pelo fato deste ser menor?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Meu bisavó e bisavó morreram e deixaram uma herança,meu vô também morreu e meu pai,no caso o meu avô era herdeiro na falta dele os filhos recebem a herança e como meu pai morreu eu também sou herdeira gostaria de saber como é feita a divisão de valores no meu caso eu recebo menos que os filhos é isso?
oi, posso fazer so formal de partilha sem fazer imventario, porque nao da mais pra fazer porque ja morreu um herdeiro e tem outros morando longe, me responda favor, obrigado
Olá, obrigado pelo contato. Tudo bem com você? Desejo a você paz, sucesso, saúde e amor. O direito é muito complexo, preciso analisar com cautela seu caso (de forma concreta), obter mais informações, analisar documentos, efetuar perguntas importantes e necessárias. Qualquer informação sem acesso ao caso concreto pode ser um induzimento a erro. Oriento agendar uma consulta comigo no meu escritório, o atendimento será online. Segue telefone para agendamento de consulta concreta (11)2061- 5649 / WhatsApp (11) 97685-3891. Obrigado e fique com Deus. Fraterno abraço
Olá! O inventário foi concluído há mais de 20 anos, quando os descendentes diretos ainda estavam vivos. Agora, descobriu-se a existência de ações, que não foram inventariadas na época. Ocorre q os herdeiros diretos já faleceram. Os netos herdarão por representação ou por cabeça?
Olá Bianca, tudo bem? Inicialmente, atendemos com uma consulta agendada, para analisarmos o processo, tirar suas dúvidas e dar uma assessoria necessária, entre em contato conosco pelo número (11) 2061-5649. Agradecemos o seu contato.
Professor Júlio César , minha irmã se casou na comunhão parcial de bens , ela faleceu não tinha filhos , ela tem uma casa antes do casamento e um terreno que foi doação de meu pai ,meu pai e minha mãe esta vivos ,o esposo tem direito as coisas que ela tinha antes do casamento
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Minha mãe faleceu dia 19/01/22 ela só tinha uma casa.Os herdeiros estão em completa desarmonia,eu estou tomando a frente pra fazer o inventário,um dos herdeiros se nega entregar os documentos pra fazer o inventário,eu cortei relação definitiva com todos herdeiros por causa dessa herança,eu não quero nenhum contato com eles pra nada,mais eu preciso dos documentos deles pra iniciar o inventário,o que eu faço?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Tenho 2 imóveis meu marido doou 1 para mim, que eu já tinha direito o outro Imóvel tenho 50% ? Esse imóvel Doado posso vender e multiplicar ? " Mais sou casada comunhão universal de bens ", e ele tem 3 filhos fora do casamento . Na verdade os filhos não querem saber dele .Tem alguma forma de não deixar nada para eles ?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Olá Hélio, tudo bem? Inicialmente, atendemos com uma consulta agendada, para analisarmos o processo, tirar suas dúvidas e dar uma assessoria necessária, entre em contato conosco pelo número (11) 2061-5649. Agradecemos o seu contato.
Olá professor Julho! Meu nome é Ricardo. Gostaria de um auxílio uma direção,tenho uma filha,mas ela Não é registrada no meu nome, ou seja sou pai porque sei que sou, porém os avós paternos da parte da mãe da minha filha,colocou na certidão de nascimento dela como PAI E AVÔ E TEM A GUARDA DELA o vô faleceu eu tem bens e uma reserva em conta bancária, a mãe dela depois de anos nunca pediu para eu registrar a minha filha mas agora com a morte do pai pediu para minha filha falar para mim registrada ela como Pai sendo que mi há filha tem 23 anos inclusive mora USA e o inventário já tá em andamento porque falaram para ela que tem 90 dias para fazer, o que pode acontecer? Na divisão dos bens tem, 3 irmãs a minha folha que é a neta e a mãe porém uma das filhas e deficiente , elas podem tirar minha filha da erança?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Como fazer se o inventário foi feito.e os filhos legítimo do primeiro casamento.nao foi incruido três residência.que foi comprado no nome de uma só filha que estava com 9 anos na época da compra , maís já tinha outros três filhos do primeiro casamento.o paí comprou no nome da criança e colocou uzo fruto dele e foi feito o inventário e não foi incruido essa residência.qual o prazo de contestar esse inventário e ter direitos a essas três residência me ajuda por favor.nao tenho a quém recorrer?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor Júlio, boa noite! Que aula sensacional. Parabéns e muito obrigada pelos esclarecimentos!Felizmente tive o prazer de ser sua aluna na pós graduação da ESA em Guarulhos no período de 2016/2018.
Show!
Aquela revisada antes de fazer a prova de Sucessões. Parabéns pela qualidade técnica de ensinamento e sucesso.
Professor adorei sua explicação , você explica muito bem de um jeito fácil de aprender. obrigada.
Prof Júlio, sempre brilhante.
Julio César de Albuquerque Pinto ,passei na OAB 32 ano2021,vou f
Muito bom!
Obrigado, fraterno abraço!
Agora a partir de novembro de 2019, já se pode fazer inventário no cartório, apesar de ter testamento.
Muito boa a aula, amei
Por que demora sair a partilha de bens da herança quando tem menor sendo um herdeiro?
impecável, boa demais, só uma observação - o Tabelião não pode indicar advogado - art. 9º da Resolução 35 do CNJ
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link.
O número é 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
Ele fez essa observação, é só prestar atenção.
Fala sobre doação para nós .
Muito simpática a apresentação do professor Júlio César Sanches!
Muito obrigado Fátima.
Muito boas essas aulas.
Professor meu companheiro faleceu, deixou bens em nome dele. Mas eu tenho dois imóveis si no meu nome aonde eu estou como solteira, tenho que dividir com os herdeiros
Boa tarde professor
Existe dois imóveis sendo um urbano e um rural, o rural não tem escritura, os herdeiros querem vender a casa urbana e um dos onze herdeiros não quer a não ser que venda os dois imóveis o que se deve fazer?
Excelente explicação!! Muito obrigada!
Eu que agradeço Marilda.
otima aula, parabéns.
Obrigado
Boa noite
Filhos de mãe diferente, os filhos tem direito a partilha de imóveis?
Muito obrigada pela atenção
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor, o falecido deixou imóvel financiado, com seguro prestamista negado pela seguradora para ser pago. Esse imóvel deve ser citado no inventário como não quitado. Como fica a situação, se os herdeiros não consegue pagam o financiamento, o imóvel pode ser penhorado? Até que a ação cobrando o seguro prestamista tenha fim, como fica o imóvel?
Minha mãe faleceu no dia 23/05/2020posso fazer inventário. Somos 3irmas todas de Maior.
Professor tenho imovel no meu nome com RGI, meu companheiro faleceu e feicou bens no seu nome, eu tenho que dividir o meu imovel com os herdeiros.
Mi ajuda dr eu estou no inventário mais eu. Não entendo de nada a última movimentação foi isso aqui você pode mi fala o que significa Juntada de Petição de manifestação
Olá Veronica, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
Tira uma Dúvida Professor: As Noras tem Direitos à Venda da Erança. Porém o Inventário só foi Feito com o Pai e os 3 Herdeiros; as Noras não Assinaram o Inventário em Cartório!! Porém o instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel Residencial tem os Nomes das Noras?
Será que o tutor de um herdeiro pode ingressar com a ação de inventário?
O menor recebe a mesma quantidade que os demais herdeiros ou a parte dele é maior pelo fato deste ser menor?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Meu bisavó e bisavó morreram e deixaram uma herança,meu vô também morreu e meu pai,no caso o meu avô era herdeiro na falta dele os filhos recebem a herança e como meu pai morreu eu também sou herdeira gostaria de saber como é feita a divisão de valores no meu caso eu recebo menos que os filhos é isso?
Qual o prazo pra registrar o formal de partilha?
oi, posso fazer so formal de partilha sem fazer imventario, porque nao da mais pra fazer porque ja morreu um herdeiro e tem outros morando longe, me responda favor, obrigado
Olá, obrigado pelo contato.
Tudo bem com você?
Desejo a você paz, sucesso, saúde e amor.
O direito é muito complexo, preciso analisar com cautela seu caso (de forma concreta), obter mais informações, analisar documentos, efetuar perguntas importantes e necessárias. Qualquer informação sem acesso ao caso concreto pode ser um induzimento a erro. Oriento agendar uma consulta comigo no meu escritório, o atendimento será online. Segue telefone para agendamento de consulta concreta (11)2061- 5649 / WhatsApp (11) 97685-3891.
Obrigado e fique com Deus.
Fraterno abraço
Meiera que tem o nome na casa ela tem quanto por cento da mesma..? Nome esta na escritura a casa é dos dois então a meiera tem 75% da casa ?
Olá! O inventário foi concluído há mais de 20 anos, quando os descendentes diretos ainda estavam vivos. Agora, descobriu-se a existência de ações, que não foram inventariadas na época. Ocorre q os herdeiros diretos já faleceram. Os netos herdarão por representação ou por cabeça?
Olá Bianca, tudo bem?
Inicialmente, atendemos com uma consulta agendada, para analisarmos o processo, tirar suas dúvidas e dar uma assessoria necessária, entre em contato conosco pelo número (11) 2061-5649.
Agradecemos o seu contato.
Por representação.
Professor Júlio César , minha irmã se casou na comunhão parcial de bens , ela faleceu não tinha filhos , ela tem uma casa antes do casamento e um terreno que foi doação de meu pai ,meu pai e minha mãe esta vivos ,o esposo tem direito as coisas que ela tinha antes do casamento
Não! E os pais dela tem direito a 50 por cento dos bens que ela contraio depois do casamento já que ele não tem filhos
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Minha mãe faleceu dia 19/01/22 ela só tinha uma casa.Os herdeiros estão em completa desarmonia,eu estou tomando a frente pra fazer o inventário,um dos herdeiros se nega entregar os documentos pra fazer o inventário,eu cortei relação definitiva com todos herdeiros por causa dessa herança,eu não quero nenhum contato com eles pra nada,mais eu preciso dos documentos deles pra iniciar o inventário,o que eu faço?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
@@ProfessorJulioCesarSanchez Bom dia.A casa é em Brasília DF e os herdeiros são de Brasília DF e moram em Brasília DF
Tenho 2 imóveis meu marido doou 1 para mim, que eu já tinha direito o outro Imóvel tenho 50% ? Esse imóvel Doado posso vender e multiplicar ? " Mais sou casada comunhão universal de bens ", e ele tem 3 filhos fora do casamento . Na verdade os filhos não querem saber dele .Tem alguma forma de não deixar nada para eles ?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Preciso de um advogado assim
Olá Hélio, tudo bem?
Inicialmente, atendemos com uma consulta agendada, para analisarmos o processo, tirar suas dúvidas e dar uma assessoria necessária, entre em contato conosco pelo número (11) 2061-5649.
Agradecemos o seu contato.
Olá professor Julho! Meu nome é Ricardo.
Gostaria de um auxílio uma direção,tenho uma filha,mas ela Não é registrada no meu nome, ou seja sou pai porque sei que sou, porém os avós paternos da parte da mãe da minha filha,colocou na certidão de nascimento dela como PAI E AVÔ E TEM A GUARDA DELA o vô faleceu eu tem bens e uma reserva em conta bancária, a mãe dela depois de anos nunca pediu para eu registrar a minha filha mas agora com a morte do pai pediu para minha filha falar para mim registrada ela como Pai sendo que mi há filha tem 23 anos inclusive mora USA e o inventário já tá em andamento porque falaram para ela que tem 90 dias para fazer, o que pode acontecer? Na divisão dos bens tem, 3 irmãs a minha folha que é a neta e a mãe porém uma das filhas e deficiente , elas podem tirar minha filha da erança?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Como fazer se o inventário foi feito.e os filhos legítimo do primeiro casamento.nao foi incruido três residência.que foi comprado no nome de uma só filha que estava com 9 anos na época da compra , maís já tinha outros três filhos do primeiro casamento.o paí comprou no nome da criança e colocou uzo fruto dele e foi feito o inventário e não foi incruido essa residência.qual o prazo de contestar esse inventário e ter direitos a essas três residência me ajuda por favor.nao tenho a quém recorrer?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor eu não tenho filhos, posso fazer o testamento de 50% do meu patrimonio?
Sim
Os outros 50 fica com teus pais