dr.parabéns pela explicação pois queria tirar uma dúvida por favor pois um fala uma coisa e o outro fala outra meu irmão faleceu não tinha companheira nem filhos e os nossos pais são falecidos ele so deixou 66 mil do fundo de garantia so que tenho mais 4 irmãos por parte de pai como são chamados irmãos colaterais tive que entrar com um alvara judicial para sacar esse valor; dos 4 irmãos 2 renunciaram a parte deles a meu favor pois na hora que juiz liberar como fica essa divisão pois falam que e partes igauais outros dizem que eu tenho direito a 50% e o restante são para os outros irmãos pois isso procede pois muita gente tem dúvida pois os irmãos são irmãos colaterais desde já agradeço pois aguardo a sua resposta.
*Uma senhora viúva faleceu. Não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança? Alguém saberia dizer?*
Exemplo: pessoa falecida, filha única, sem herdeiros e sem cônjuge. Os primos (filhos dos tios já todos mortos) recebem, certo? No caso, a pessoa faleceu em 2015. Os descendentes dos primos falecidos antes de 2015 também podem receber? Ou somente descendentes de primos falecidos após 2015?
E no caso ,meu companheiro faleceu ANTES do pai dele,logo DEPOIS o meu sogro FALECEU,neste caso,as cunhadas vai concorrer comigo na herança que meu companheiro deixou para meu sofre ou herdou sozinha????😊
Bom dia fiquei com uma dúvida, no caso da sucessão o falecido era filho único,mas o pai mãe avós são pré morto , ficando apenas uma tia,pois os demais tios.sao pré mortos, além da tia os primos tem direito a heranca ?
Caros Doutores. O João morreu sem cônjuge e sem filhos. O pai de João é falecido, logo a mãe de João irá herdar tudo. Ocorre que o pai de João tinha outros filhos de outros relacionamentos. Mas estes filhos do pai de João não têm direito a representação. Assim, quando a mãe de João falecer, apenas os filhos dela irão herdar bens recebidos de João. Meu entendimento está correto?
Quando existe um testamento a favor de outrem as situações sucessórias relativas aos colaterais são as mesmas ? Eu sou a única irmã e família da falecida mas deixou testamento a outra pessoa
Poderia me tirar uma dúvida? O casal era casados em comunhão universal de bens, os mesmos se separaram, em sentença, o varão abriu mão da ordem sucessoria em favor dos filhos do casal que são 4 filhos , seria uma casa dos pais da genitora. Lembrando que os dois são falecidos. O varão teve outra família em outra cidade o que teve 3 filhos. Um dos filhos do primeiro casamento faleceu, a pergunta é os irmãos do segundo casamento entra nessa divisão da cota parte que pertencia o irmão falecido?
Boa tarde, se o irmão A estiver vivo, mas o irmão B tiver falecido e o sobrinho filho do irmão B também tiver falecido, o sobrinho-neto herda por representação?
Minha tia solteira faleceu e nao tinha filhos nem pais vivo ,ela deixou 4 irmaos vivos e eu e mais 5 irmaos somos filhos de um irmao dela que ja é falecido ha mais de 30 anos,ela deixou dinheiro em varios bancos e um processo de aposentadoria que iria receber,gostaria de saber se temos direito nessa herança sendo filhos do irmão falecido
Inexistindo herdeiro necessário, o falecido, em vida poderia ter doado 100% dos seus bens? Ou poderia fazer um testamento transmitindo 100% do seu patrimônio?
Gostei demais da aula! Porém tenho uma dúvida, no meu caso, tem 5 sobrinhos vivos e 5 sobrinhos neto dos sobrinho que morreram. Nesse caso os sobrinhos vivos herdam e os sobrinhos netos não?
No caso de só existirem os sobrinhos como herdeiros colaterais, obrigatoriamente por Lei, eles tem q receber a herança? Ou o tio pode deixar toda a herança em testamento pra um único sobrinho ou pra uma outra pessoa qualquer? Ou aqui tbm vale a regra dos 50% obrigatoriamente para os sobrinhos e os outros 50% pra quem ele bem entender, inclusive 1 só sobrinho ou outra pessoa qualquer?
@@KaiqueSilva-qk6qy *Uma senhora viúva faleceu, não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança?*
Caso não haja herdeiros necessários ele pode deixar os bens pra quem quiser. Nesse caso, pode deixar de fora o irmão pois o mesmo não é herdeiro necessário.
Prof, tendo somente parentes colaterais de 4° grau, tios avós, primos e sobrinho-neto, eles irão receber a herança em concorrência? Será dividido? Obrigada pela aual, muito boa.
Excelente exposição. lake e inscrição. Só em Jesus encontrei paz e luz! D.R.A. Jo 8.12
Fazer o esquema é crucial para entender o assunto! Excelente
Não achei uma explicação melhor na internet. Parabéns.
Ótima explicação, muito boa e sem enrolação. Estava com dificuldade de entender essa parte dos colaterais mas esse vídeo ajudou demais 👏👏
Excelente didática, explica muito bem! Parabéns!
Excelente explicação e didática! a letra é linda! parabéns! muito obrigada
Que didática maravilhosa !
Muito bom a explicação!
Uma aula com conteúdo excelente.
Muito bom o canal. Indicação do professor Diogo Arraes
Perfeito Professor, muito obrigado, o esquema é esclarecedor
Parabéns, ótima didática.
dr.parabéns pela explicação pois queria tirar uma dúvida por favor pois um fala uma coisa e o outro fala outra meu irmão faleceu não tinha companheira nem filhos e os nossos pais são falecidos ele so deixou 66 mil do fundo de garantia so que tenho mais 4 irmãos por parte de pai como são chamados irmãos colaterais tive que entrar com um alvara judicial para sacar esse valor; dos 4 irmãos 2 renunciaram a parte deles a meu favor pois na hora que juiz liberar como fica essa divisão pois falam que e partes igauais outros dizem que eu tenho direito a 50% e o restante são para os outros irmãos pois isso procede pois muita gente tem dúvida pois os irmãos são irmãos colaterais desde já agradeço pois aguardo a sua resposta.
Excelente explicação, Sandoval. Obrigado!!
*Uma senhora viúva faleceu. Não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança? Alguém saberia dizer?*
Ele morou como uma união estável? Se não, só tem direito se ela tiver deixado em testamento.
Exelente explicação !
Exemplo: pessoa falecida, filha única, sem herdeiros e sem cônjuge. Os primos (filhos dos tios já todos mortos) recebem, certo? No caso, a pessoa faleceu em 2015. Os descendentes dos primos falecidos antes de 2015 também podem receber? Ou somente descendentes de primos falecidos após 2015?
Boa tarde!
Quando só existe um irmão vivi e três irmãos mortos. Como fica?
Como os colaterais são chamados à sucessão? Se não houver testamento há o risco de os herdeiros necessários,da outra parte se apossarem da totalidade?
E no caso ,meu companheiro faleceu ANTES do pai dele,logo DEPOIS o meu sogro FALECEU,neste caso,as cunhadas vai concorrer comigo na herança que meu companheiro deixou para meu sofre ou herdou sozinha????😊
Olhando sua aula tem. Um caso complicado, terminando nos primos, se for falecidos, quem tem direitos? Esposa ou filhos ou não tem direito a herança?
Dos primos
show!!!
ÓTIMO!
Bom dia fiquei com uma dúvida, no caso da sucessão o falecido era filho único,mas o pai mãe avós são pré morto , ficando apenas uma tia,pois os demais tios.sao pré mortos, além da tia os primos tem direito a heranca ?
Mas no caso de um irmão ser pré morto exclui os sobrinhos ,não?
Muito bom!!! Parabéns pela didática
Caros Doutores. O João morreu sem cônjuge e sem filhos. O pai de João é falecido, logo a mãe de João irá herdar tudo. Ocorre que o pai de João tinha outros filhos de outros relacionamentos. Mas estes filhos do pai de João não têm direito a representação. Assim, quando a mãe de João falecer, apenas os filhos dela irão herdar bens recebidos de João. Meu entendimento está correto?
Quando existe um testamento a favor de outrem as situações sucessórias relativas aos colaterais são as mesmas ? Eu sou a única irmã e família da falecida mas deixou testamento a outra pessoa
Poderia me tirar uma dúvida?
O casal era casados em comunhão universal de bens, os mesmos se separaram, em sentença, o varão abriu mão da ordem sucessoria em favor dos filhos do casal que são 4 filhos , seria uma casa dos pais da genitora. Lembrando que os dois são falecidos.
O varão teve outra família em outra cidade o que teve 3 filhos.
Um dos filhos do primeiro casamento faleceu, a pergunta é os irmãos do segundo casamento entra nessa divisão da cota parte que pertencia o irmão falecido?
Boa tarde! No caso de um dos irmãos ser pós-morto, os filhos deste também herdam por representação?
Boa tarde, se o irmão A estiver vivo, mas o irmão B tiver falecido e o sobrinho filho do irmão B também tiver falecido, o sobrinho-neto herda por representação?
sensacionalllll
E os "filhos" dos primos de "quarto" grau? Herdam por representação?
Excelente!👏👏👏
Excelente explicação
qual é a caneta? muito bonita
Obrigada. Ótima explicação
Bom dia, em havendo um tio vivo e os outros tios falecidos, os primos repartem a herança em nome dos falecidos com o tio vivo ?
Respondeu minha dúvida, obrigada.
Explicação clara e didática! Obrigado!
Minha tia solteira faleceu e nao tinha filhos nem pais vivo ,ela deixou 4 irmaos vivos e eu e mais 5 irmaos somos filhos de um irmao dela que ja é falecido ha mais de 30 anos,ela deixou dinheiro em varios bancos e um processo de aposentadoria que iria receber,gostaria de saber se temos direito nessa herança sendo filhos do irmão falecido
Excelente aula.
No caso do irmão pré morto fosse casado, a esposa ser ainda viva, reparte com a filha desta esposa ainda viva? Ou vai direto só para a sobrinha?
gostei muito,parabens.
E se o tio for unilateral?
ótima aula, aprendi muito bem
Esposa de sobrinho pré morto entra no grau sucessório do tio mesmo que esse tio tenha irmãos?
Ótima explicação.
E se o falecido não tinha filhos nem esposa .
E deixou testamento particular de doação é válido?
o que está no testamento, respeita o testamento.
@@semanimesemzueira587 que bom que a justiça respeite a vontade de um falecido que é justo .
Didática fantástica.
Se o falecido tinha vários tios com primos e só restou 1 vivo. Os primos irmãos tem direito a herança
Inexistindo herdeiro necessário, o falecido, em vida poderia ter doado 100% dos seus bens? Ou poderia fazer um testamento transmitindo 100% do seu patrimônio?
Sim
Gostei demais da aula! Porém tenho uma dúvida, no meu caso, tem 5 sobrinhos vivos e 5 sobrinhos neto dos sobrinho que morreram. Nesse caso os sobrinhos vivos herdam e os sobrinhos netos não?
representação
Se nesse caso só há os filhos do primo.... seria primo neto? Herdam?
Se no caso o sobrinho for pré-morto, os sobrinhos-netos herdam por representação?
Os parentes em 4º grau não herdam por representação.
Excelente!
Muito bom
Muito bom! Me ajudou muito (: Obrigado
No caso de só existirem os sobrinhos como herdeiros colaterais, obrigatoriamente por Lei, eles tem q receber a herança? Ou o tio pode deixar toda a herança em testamento pra um único sobrinho ou pra uma outra pessoa qualquer? Ou aqui tbm vale a regra dos 50% obrigatoriamente para os sobrinhos e os outros 50% pra quem ele bem entender, inclusive 1 só sobrinho ou outra pessoa qualquer?
Sobrinho não é herdeiro necessário, então não faz parte da legítima. No caso, o testador pode dispor de todo o patrimônio para quem quiser que seja.
@@KaiqueSilva-qk6qy *Uma senhora viúva faleceu, não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança?*
E se o falecido deixar testamento e quiser excluir o irmão e todo o restante?
Caso não haja herdeiros necessários ele pode deixar os bens pra quem quiser. Nesse caso, pode deixar de fora o irmão pois o mesmo não é herdeiro necessário.
O falecido pode deixar testamento de 100 % pra qualquer um SE NÃO HOUVER HERDEIROS NECESSÁRIO ?
E a esposa do irmão falecido?
Boa tarde
Prof, tendo somente parentes colaterais de 4° grau, tios avós, primos e sobrinho-neto, eles irão receber a herança em concorrência? Será dividido? Obrigada pela aual, muito boa.
excelente didática, parabéns!
excelente explicação
Excelente explicação!