Jaylton sou sua colega mas advoguei pouco pois trabalhei em áreas administrativas de uma empresa do governo. Gostaria de parabenizá-lo pela fluidez do discurso, leveza e compreensão fácil da matéria. Isto usando um linguajar jurídico e apropriado à espécie que muitos estão torcendo para derrubar.
Meu pai morreu depois do meu avô. Estão fazendo o inventário extrajudicial agora , mais de 20 anos depois Sou a única filha do pós morto . O cartório não quer passar o quinhão para mim. Quer passar para meu pai (morto) para no final eu ter q fazer inventário, sendo q só preciso fazer uma adjudicação. Mas esquecem a celeridade e economia processual aplicada na sucessão judicial. Há julgados a favor da transmissão para a única herdeira para o pós morto.
Na situação que você descreveu, sendo filha do pós-morto, e estando o inventário extrajudicial em andamento, o quinhão de seu pai (falecido) seria destinado ao seu herdeiro, ou seja, você. Não seria necessário realizar um novo inventário para seu pai, uma vez que o inventário do seu avô já foi concluído e o patrimônio dele é parte da herança recebida por você como herdeiro dele. Portanto, o procedimento a ser realizado seria uma adjudicação, no qual você como herdeira de seu pai irá receber sua parte na herança diretamente do inventário do seu avô. Esse processo geralmente é mais simplificado do que um inventário completo e pode ser realizado no próprio cartório. É importante consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam protegidos durante o processo de adjudicação da herança de seu pai.
@@f_chagasMinha maior dúvida é:Se o herdeiro morre(minha mãe ) depois do dono da propriedade (minha avó) mas os outros irmãos(meus tios) se recusaram a vender a propriedade, portanto ele/ela não recebeu sua parte em vida (mãe) . Após a morte do herdeiro(mãe) os filhos tem direito a parte dela? Ou essa parte é dividida entre os herdeiros restantes?
@@gabrielle3921 Pelo seu relato trata-se de herdeiro pós-morto, logo, seus filhos, no caso você e seus irmãos, têm direito ao quinhão da herança deixada pela sua avó. Todavia, é necessário abrir o inventário da sua mãe, nomear um inventariante, para então o espólio se habilitar no inventário da sua avó para receber o quinhão da herança que couber a sua mãe e partilhar entre os herdeiros. É exatamente a segunda parte da exposição do @prof.jayltonlopes.
@@anah0510vi que vc respondeu a pergunta da moça e pela forma que respondeu parece ter bastante conhecimento no assunto Se possível gostaria que me respondesse sobre a seguinte situação Meu avô faleceu e minha avó regularizou os 2 bens que eles tinham,mas não vendeu nada apenas colocou a casa que ela morava em usufruto Em 2022 minha mãe faleceu , e agora em junho de 2024 minha avó faleceu e aí começou o processo do inventário e vai vender um dos imóveis Minha mãe é herdeira pós-morta em relação ao meu avô e herdeira pré-morta em relação a minha avó Ela foi casada em comunhão universal de bens, teve apenas eu de filha, como fica a divisão da herança que seria dela? Qual seria a parte do meu pai e qual seria a minha?
Ótima aula, professor! Muito explicativa. Poderia continuar explicando: E se Pedro falecido após o pai deixa apenas cônjuge no regime de comunhão parcial. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente herda isoladamente, conforme art. 1838 CC. Porém antes do término do inventário, esse cônjuge que herdou toda parte de sua falecida esposa, vem a óbito. Quem fica com essa parte da herança?
Supondo a morte do pai, sua única filha e os dois filhos dela em acidente juntos. Ainda há a mãe da filha, o pai dos filhos dela que não era cônjuge e dois irmãos dos dois meninos apenas por parte de pai, que não há ligação com o avô materno ou mesmo a mãe. Nesse caso como fica a partilha??
Parabens pelo video. No caso que conheco, apos o pag do itdc rj foi consultada a fazenda e procuradoria para confirmacao do pag. Apos este o Juiz solicitou o cumprimento da sentença. Ainda aguardam obdocumento final. Formal de partilha ou carta de adjudicacao
E se na ocasião da morte de Pedro , não houver ainda inventário do pai? Sendo que pai e mãe de Pedro já são falecidos e Pedro não era o único herdeiro?
Meu pai faleceu faz sete anos somos em três irmãos eu e meu irmão sempre moramos junto com minha mãe e minha irmã nunca morou nesta casa foi feito o inventário do meu pai para três irmãos ficou para minha mãe 50% agora em maio de 223 ela faleceu minha irmã é amasiada com um advogado e a menos de vinte dois dias antes de minha mãe falecer fizeram tudo escondido sem eu e meu irmão saber fizeram um testamento passando os 50% para ela nunca ajudou em nada como se era eu que sempre cuidei dele para tudo ela não sai sozinha eu que estava junto pra tudo sendo que depois do falecimento dela dias depois fiquei sabendo que tinha um testamento que eu não sabia e nem meu irmão que minha mãe jamais tiraria de nós ela comentou que teria um testamento que era pra mim pegar no cartório fiquem sem saber de nada e foi buscar surpresa como minha mãe estava debilitada e logo internada sem poder andar foi até o cartório fazer isso ela e seu esposo me enfrentou dizendo que eu não seria dona nem da frente atrás e meio o que devo fazer ela nunca me ajudou para cuidar dela agora estou sem saída porque ela não fala com migo e não resolve nada tenho um quarto nos fundos e um ponto na frente que meu pai me deu em vida mas seu marido me afrontou dizendo que eu não era dona porque meu pai não deu de papel passado nossa eles sabia que minha mãe queria que eu ficasse na frente aonde meu pai me deu e meu irmã ficasse com meu quarto nos fundos porque ele ficava em dois quarto no meio do terreno sem estrutura nem uma foi muito triste quando os dois falaram que nunca ouvisse minha mãe falar isso era o que ela mas quero porque meu irmão era cuidado por ela o que devo fazer me ajude por favo😢 queria mesmo era meus pais mais não achei justo o que ele fez tenho testemunha foque ele queria não svi mais não o maltratei ela mas me ignora porque sabe que fez errado 😢
Cônjuge em Comunhão parcial de bens, não tem direito a meação, concorre como herdeiro. Neste caso, se Pedro tem 3 filhos e um conjugue, cada um vai receber 25%?
Cônjuge tem meação sim, nos bens comuns (constituidos onerosamente na constância do casamento). Nos bens particulares (doação e herança) concorre como herdeiro (com os filhos, recebe seu quinhão).
e no caso do herdeiro A pré morto com dois filhos B e C, sendo que B também pré morto e sem filhos.nesse caso, a herança irá apenas para C ou a mãe de B poderá exercer o direito de representação?
Sim mas como fica o advogado do Pedro que trabalhou no processo de inventario? E seus honorários morre com o Pedro? Ou os demais herdeiros terão de pagar os honorários do advogado do pedro
Bela exposição, professor mas faltou a abordagem de uma hipótese - seguindo o seu exemplo. Se Pedro morre depois do pai, a mãe já falecida e não tem filhos, tampouco cônjuge, ainda há a obrigação de 2 inventários?
Tenho um amigo que a irmã faleceu,e o tio ficou na casa por estar doente ficou morando com o sobrinho,o sobrinho suicidou o tio permaneceu na casa o pai do garoto nunca morou com o mesmo ,digo filho e tinha uma outra família nesse caso o tio pode ter direito a herança ? O pai muito esperto fez o inventário e tirou o tio da casa e o mesmo está doente.,está sem moradia o pai nunca deu um centavo de pensão ao filho ,uma das causas do suicídio perda da mãe e falta de contato com o pai .Pode indeferir o inventário?
Olá prof. Jailton, estou com um caso em que morreu o pai da herdeira e, após ter sido feito o inventário, a herdeira se divorciou e o marido foi embora e sumiu. Agora faleceu a mãe da herdeira e foi feito o segundo inventário relativo a morte da mãe. Como fazer para vender o imóvel, se o marido que se divorciou da herdeira sumiu?
E no caso onde um do casal morre, deixando a cônjuge como a única herdeira, depois de anos essa mulher morre e o casal não tiveram filhos, quem tem direito a herança?
Meu pai, meu avô e minha tia-avó faleceram, nessa ordem. Eu tenho dois tios vivos. A herança da minha tia-avó deve ser dividida entre os irmãos dela, e a parte do meu avô (que já faleceu) deve ser destinada aos filhos dele, incluindo meu pai (que também já faleceu). Isso significa que eu herdo a parte que caberia ao meu pai, junto com meus tios? Ou, devido à ordem dos falecimentos, meu pai não teria direito à herança da minha tia-avó e, portanto, eu não teria direito de representar a parte dele na divisão da herança?
Professor. Estamos ainda em processo de inventário Extrajudicial... está na parte de partilhas... pois meu irmão faleceu há 10 dias e tem um filho, ele já era Divorciado. Foi feito uma procuração de todos os irmãos q estão em SP (08) para nossa irmã nos representar em Alagoas e inclusive esse meu irmão q acabou de falecer tbm. Como devemos proceder sobre essa situação. Pois já tínhamos um comprador para esse terreno. Podemos seguir adiante pq já tinha a procuração para tudo isso e passar o valor para meu sobrinho ou fazer uma ressalva ou abrir inventário para meu sobrinho?
Minha avó, já falecida, não teve filhos no segundo casamento. No seu falecimento, o seu companheiro ficou como meeiro, minha dúvida é a quem será dado o direito sucessório deste homem uma vez que não teve filhos e seus pais já são falecidos. Os filhos da então esposa poderiam ser considerados herdeiros?
Olá. parabéns pelo canal. Poderia me ajudar com uma dúvida ? Uma senhora que faleceu há mais de 7 anos deixou um testamento. Sua filha, herdeira necessária faleceu. O neto (filho da filha falecida) soube do testamento após a morte da mãe (inventário e testamento ainda em andamento) após 7 anos e quer contestar, pois discorda dos termos. Sei que existe um prazo para contestação de 4 anos (5 anos em casos especiais), mas esse prazo conta à partir do falecimento e registro do testamento no inventário da avó ou conta à partir do dia que o neto tem acesso ao testamento ? obrigado
Otima aula! Uma dúvida, caso o falecido não tenha filhos nem pais vivos e, vivendo em união estável, os irmãos do falecido concorrem com a companheira? Nesse caso, os bens do falecido foram adquiridos antes da união estável.
Doutor meu pai faleceu, era casado em 2a. núpcias em comunhão de bens, com minha madrasta, mas tem 3 filhos do 1º casamento, do 2º não tinha filhos, meus 2 irmãos faleceram, sobraram meus sobrinhos 3 filhos de 1 irmão e 1 filho de outro irmão.e eu , ja tinha feito o inventarios e partilhado a casa que ele deixou agora 40 anos após seu falecimento apareceu um bem, que tenho que fazer a partilha , minha dúvida é ...vou pelo artigo 1832 do CC. teria que dar 25% pra minha madrasta...mas ela faleceu e não tinha filhos com meu pai, nem com ninguém...mas ela tem irmãos.....posso partilhar o bem em 3 partes, ou tenho que partilhar em 4 partes e dar 25% pros irmãos dela e os 75% pros filhos do meu pai...pois somos em 3 filhos descendentes dele.
Meu pai foi casado com minha madrasta, não sei se foi comunhão parcial ou total de bens. Tiveram três filhos, dois morreram sem deixar filhos. Um é esquizofrênico e necessita de cuidados especiais. O Terreno onde foi construída a casa está no nome dela. Ela pretende vender. Será necessário inventário. Ou ela pode vender a residência?
E se Pedro morreu após a homologação da partilha e já havia vendido seu quinhão (apena com escritura particular de compra e venda, assinada por todos os herdeiros), após essa, porém ainda não tinha sido expedido os formais de partilha! o valor do bem era 30.000,00 e o quinhão de Pedro, R$ 15.000,00 (em 2014)? pode-se fazer uma adjudicação compulsória?
Boa tarde professor! No caso de pós morto, que deixa bens além do quinhão, é possível abrir um inventário extrajudicial ou tem que ser necessariamente judicial? Obrigado
Minha mãe tem 87 anos,é inventariante e uma das herdeiras do processo judicial que meus avós maternos, deixaram para os filhos.Esse processo está tramitando na justiça há 25 anos e nada resolveu.Meus primos ocuparam parte dos imóveis e só tem 4 herdeiros vivos (filhos dos meus avós,contando com minha mãe).O processo parou e nada está sendo feito.Queremos a venda dos imóveis(bens) deixados pelos meus avós e a repartição do dinheiro por igual para todos.O que pode ser feito??Sou procuradora de minha mãe,minha mãe é viúva e ela está acamada em home care.O que pode ser feito???Meus avós não fizeram testamento.
Acredito, que quem esta na Posse ha mais de 15 anos do imovel da Familia e preencher os requisitos exigidos por Lei, possa ajuizar uma Acao de Usucapiao, (sao 36 Especies,) ,sendo que (Posse mansa),nao ter outros imoveis) ...outros requisitos...
Tenho uma dúvida sobre direito de representação, vamos la. 4 irmas, dessas 4 irmas so 2 tiveram 1 filho. As 4 irmas não tem mais pais vivos. Das 4 irmas 3 já faleceram e seus maridos também e 1 dos filho das 4. No final ficou 1 das 4 filtas vindo a falecer depois, sem filho, marido e não deixou testamento. Ficando vivo apenas 1 sobrinho, que tem 5 filhos sendo sobrinho-netos da ultija a falecer, e o outro sobrinho que faleceu antes dela deixou 1 sobrinha-neta viva. A vem a pergunta: de acordo com os 1840, 1843 e 1853 do Código Civil e da à ordem de preferência entre os colaterais: • 1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; • 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; • 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; • 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avôs e primos). Só unico sobrinho vivo teria direito a herança. Obs. Caso real, quem relata é um dos filhos do sobrinho vivo.
Jaylton, no caso do vídeo apresentado e sendo o casamento com o regime de comunhão parcial de bens, teremos duas possibilidades: 1º Pedro morre antes de seu pai, os bens são divididos entre os dois filhos e a esposa do Pedro - 1/3 para cada - pré-morto. 2º Pedro morre depois de seu pai, os bens são divididos somente entre os filhos - 1/2 para cada - pós morto. Está correto?
1° Se Pedro falecera antes do pai, ao tempo do óbito do pai, não existe mais o vínculo do casamento do Pedro, que foi dissolvido com a morte (de Pedro). Assim, apenas os filhos de Pedro herdam, na proporção de 50% cada, e a cônjuge de Pedro nada recebe. 2° Se Pedro morreu depois do pai, ele foi herdeiro do pai, quer tenha sido realizado o inventário de Pedro ou não. Ele herda um terço do patrimônio do pai, conjuntamente com seus dois irmãos (salvo se a cônjuge do pai de Pedro estiver viva). Com relação a esse um terço, ele integra o espolio de Pedro, e conforme o regime de casamento de Pedro, com a sua morte, esses bens de herança do pai podem ou não fazer parte da meação da cônjuge de Pedro. Se assim for, a cônjuge fica com 50% a título de meação após a morte de Pedro, e os filhos de Pedro com 25% cada, e os dois recolhem o imposto itcd (mas a meeira não). Caso a cônjuge não seja meeira, ela será herdeira de Pedro, e quanto a esses bens do pai de Pedro, recebem todos 1/3, e todos pagam o imposto itcd referente ao quinhão do Pedro na parte do pai.
Dr seu vídeo caiu de paraquedas pra mim... Estava quase louca de tantas informações erradas Sou casada regime parcial de bens... Mãe falecida pai faleceu recentemente NAO TENHO FILHOS Não abrimos ainda o inventário... Caso EU MORRA meu marido vai concorrer com meus 3 irmãos a minha parte? Lembrando que : regime CASAMENTO PARCIAL DE BENS NAO TENHO FILHOS me responda por Jesus Gratidao
Acredito que seu marido herdará tudo (cônjuge sobrevivente), conforme o art. 1829, III do Código Civil. Já que vc não tem ascendentes vivos e nem filhos. Mas caso vc não deseje, vc pode fazer um planejamento sucessório ;)
Na declaração de ITCMD quem recebe a parte do pré-morto são os herdeiros dele, correto? Não preciso transferir pro morto e dpois para os herdeiros dele, correto?
No pré-morto, sim. No pós-morto, queria saber se declaro o filho morto e depois, pra transmitir pros filhos dele a herança do avô, tem que abrir outra DIEF.
O pai faleceu e tem2 filhos menores e ele estava no inventário da mãe falecida, tenho que habilitar no inventário através de certidão de nascimento dos 2 filhos menores?
Estou com problemas em um inventário, pois um dos herdeiros morreu no curso do inventário do pai, ele estava separado mas não desfez a união, mas não tinha filhos com a mulher, o inventário está sendo feito extra judicial e tiveram que fazer da mãe que morreu antes do pai e antes dele, ocorre que o cartório teima que as filhas da ex mulher que nem parentes dele são, são herdeiras dos inventários, acredito que não procede, me ajudem
MAS E SE PEDRO SOMENTE MANTEVE UNIÃO ESTÁVEL, SEM NENHUM TIPO DE CASAMENTO? A EX-MULHER TAMBÉM TERÁ DIREITOS NA HERANÇA DE PEDRO OU A HERANÇA DE PEDRO FICARÁ SOMENTE PARA OS FILHOS???
Acho que essa pergunta ninguém fez. Num inventário CUMULATIVO de um casal, 2 dos 5 filhos são pré mortos em relação à mãe, mas ao mesmo tempo são também pós mortos em relação ao pai. Como habilitar os herdeiros desses dois? É por intermédio da representação simples dos netos ou pelo espólio dos filhos falecidos?
Minha sogra faleceu 50 anos atrás, deixou um terreno com 2 casas, meu esposo faleceu e temos 3 filhos, minha cunhada tinha 1 filho e ela e ele faleceram, rla morava com um homem em outro estado, wuem tem direito ele ou os netos?
Boa noite professor! Meu faleceu em 2021.minha irmã retirou um bom valor da conta dele no mesmo dia que soube do falecimento dele. A minha mãe me falou, mas ela não sabia para onde tinha sido transferido esse dinheiro. A conta foi bloqueada. Dias depois minha irmã abriu um nova conta com a minha . Minha mãe veio a falecer em 2022. Agora ela quer me propor 25% somente do valor. Já encerrou a antiga conta. Fez toda a movimentação em um banco. Já no outro ela não consegui encerar a conta
Boa tarde,Dr Jaylton. No meu caso, eu fui casado e minha esposa faleceu. Durante o nosso convívio conjugal nós conquistamos um ap através do moradia popular. Ela deixou um filho já casado e estabilizado. Qdo eu vender o imóvel, ele tem direito nesse imóvel? Visto q ele falou no início não iria querer nada; mas, atualmente decidiu mudar de ideia. Agradeço desde já por vossa atenção. Q Deus t abênçõe gdemente.
Ñ estou bem a par da lei brasileira, porém, creio que ele tenha direito a 25% do valor do apt, uma vez que, o apt era 50% de sua esposa, e 50% seu. Com o falecimento da mesma, tanto você como esposo, e o seu enteado como filho da falecida, são herdeiros dela, logo, deverão dividir a parte dela que corresponde a 50% do valor do apt. E ñ importa se o seu enteado é maior de idade, estabilizado, se anteriormente disse que ñ queria e mudou de ideia agora, a herança, é um direito dele consagrado por lei, veja por exemplo os filhos do Pelé, e outros exemplos, como o filho ñ reconhecido de Júlio Iglesias que disse que ñ queria nada, e depois mudou de ideia, direito é direito.
Minha mãe faleceu já vai fazer cinco anos em dezembro e meus sobrinhos tomou posse do terreno dê minha mãe eu tentei entrar com o enventario ninguém concordo em fazer o enventario eles falaram que eu não preciso dequele terreno agora eu estou tentando entrar de novo com enventario aí minha sobrinha rasgou todos os documentos do terreno sendo que eu também preciso eu vivo de favor o que devo fazer eu vivo dê lixo reciclagem das ruas e não é todos os dias que posso ir pra rua porque nem todos os dias eu estou bem tenho problemas de saúde somente uma sobrinha dá problemas pra fazer o enventario e vender aquele terreno o que devo fazer
Procura um advogado, vê se na sua cidade tem assistência judiciária e pede ajuda, sua sobrinha não tem direito, quem tem é vc, como filha de sua mãe que já faleceu
Meu pai morre antes do meus avós, agora se foram meu avós e vao fazer o inventário de partilha, eu como filha do falecido estando casada tenho direito a herança dos meus avos deixada para meu pai falecido?
Boa tarde, Como funcionaria sucessão no caso abaixo: Joao morre em 2023 divorciado deixando dois filhos mateus e marcos Marcos faleceu em 1988 e deixa duas filhas maria e monica e Monica faleceu em 2017 e deixa tres filhos felipe, gabriela e debora A duvida é em relação a monica. Os herdeiros dela herdaram por representação no espolio de joao? o espolio de monica recebera por representação no espolio de joao? ou a unica que herdara por representação é a maria?
Dr.Meu companheiro faleceu a 2 anos e 7 meses depois dos pais dele,tenho união estável com ele,e ele tem dois filhos do primeiro relatório,o irmão do meu companheiro diz que não tenho direito a herança que seus pais deixaram somente os filhos do meu companheiro.Isso é vdd por favor me dê uma luz estou perdida, não entendo nada de justiça.
Pelo que entendi vc concorre sim como herdeira. Neste caso, eu não tenho certeza se será divido em partes iguais entre vcs. Ou seja, 33,33% para cada, sabe dizer se é assim? Tbm estou na dúvida.
Meu pai e minha irmã morreram antes da minha mãe se casar denovo,os filhos da minha irmã já herdaram a parte deles na herança,agora que minha mãe casou denovo os filhos da minha irmã morta tem direito a herança do segundo casamento,no caso da herança do meu padrasto?
Sou casada em comunhão parcial,morreu 38 anos na casa da minha sogra ela morreu deixou uma filha e meu marido, eu só casada em comunhão parcial e ainda moro na casa eu gostaria de saber se eu tenho direito na morte do meu marido ter direito deste imóvel em estou morando.Eu sei que a irmã dele tem direito a cinquenta por cento.
Meu avo recebeu umas terras de herança, agora ele morreu e minha mae fez o inventário e ja esta pronto . Mas do nada apareceu uma irma do meu avo , ela tem algum direito nessa herança ? Ja que as terras foram herdadas pelo meu avo
Uma hipótese didática: Se o pai de Pedro não deixou filhos menores e Pedro sendo pré-morto e com filhos menores à época da morte de seu pai, ainda é possível o inventário extrajudicial do pai de Pedro ou a judicialização é obrigatória?
Boa noite Professor, tudo bem? Gostaria que me tirasse uma dúvida. Meu Vô morreu antes da minha mãe e minha Vó morreu depois de minha mãe . Se o inventario tiver sido feito dos dois e colocado como Uso e Frutos para minha Vó que ainda estava viva se minha mãe falecesse mesmo antes da minha Vó, meu padrasto teria direito na herança da minha Vó e Vô depois que minha Vó falecesse por causa desse USO e FRUTO feito dos bens da minha Vó
Meu avó faleceu em 1974, 50 anos atrás. Ele tinha uma filha fora do casamento, registrada pelos pais adotivos ( a mãe dela deu a filha quando nasceu ) . Hoje depois de 50 anos depois , ela veio atrás da herança, foi falar com os irmãos , que ia entrar na justiça e que ia fazer o exame de DNA com um irmão de meu avô. Foi feito o inventário em 1974. Ela tem direito ? Eu li que ela só teria direito se ela tivesse ido atrás antes de fazer o inventário . É isso mesmo ? Hoje não tem mais direito ?
Minha mãe tem uma uma casa. Somos em três irmãos. Se eu morrer primeiro que ela meus filhos terão direito a minha parte quando ela também morrer? É isso? Achava que ficava só para os irmãos que ficavam.
No caso de pré-morto, filho que morre antes do pai autor da herança, os netos (seus filhos) serão herdeiros do pré-morto por representação e poderão se habilitar nos autos do inventário para receber diretamente o quinhão que pertencer ao pré-morto. Nesse caso, havendo herdeiros em linha reta do pré-morto, a herança não é dividida apenas entre os irmãos vivos.
Nao precisa de presente, a sua aula já é um presente dos Deuses ahah! Obrigada.
Deus permita q eu receba as doações de heranças e etc de bom d mais da vida e,sem problemas viu..
Aceito e recebo todas vitórias em Cristo Jesus!!!!😮
Sou neto e bisneto, sou inventariante dos dois, monha vó ja recebeu e os 50% da biz
Jaylton sou sua colega mas advoguei pouco pois trabalhei em áreas administrativas de uma empresa do governo. Gostaria de parabenizá-lo pela fluidez do discurso, leveza e compreensão fácil da matéria. Isto usando um linguajar jurídico e apropriado à espécie que muitos estão torcendo para derrubar.
Perfeito na explicação simples, clara, inteligente e muito objetiva!!! Muito obrigado!!!! Parabéns
Poderia fazer um video explicando como funciona o usufruto de uma sociedade de uma empresa ?
E se Pedro é pós morto, não tem conjuge, ascendentes e nem descendentes, mas tem irmãos. Neste caso são os irmãos dele que recebem a herança dele?
Professor, poderia fazer uma aula explicando como é a audiência no Inventário?
Muito bom! Obrigada pelos esclarecimentos! Me ajudou muito!
Meu pai morreu depois do meu avô. Estão fazendo o inventário extrajudicial agora , mais de 20 anos depois Sou a única filha do pós morto . O cartório não quer passar o quinhão para mim. Quer passar para meu pai (morto) para no final eu ter q fazer inventário, sendo q só preciso fazer uma adjudicação. Mas esquecem a celeridade e economia processual aplicada na sucessão judicial. Há julgados a favor da transmissão para a única herdeira para o pós morto.
Na situação que você descreveu, sendo filha do pós-morto, e estando o inventário extrajudicial em andamento, o quinhão de seu pai (falecido) seria destinado ao seu herdeiro, ou seja, você. Não seria necessário realizar um novo inventário para seu pai, uma vez que o inventário do seu avô já foi concluído e o patrimônio dele é parte da herança recebida por você como herdeiro dele.
Portanto, o procedimento a ser realizado seria uma adjudicação, no qual você como herdeira de seu pai irá receber sua parte na herança diretamente do inventário do seu avô. Esse processo geralmente é mais simplificado do que um inventário completo e pode ser realizado no próprio cartório.
É importante consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam protegidos durante o processo de adjudicação da herança de seu pai.
Se ele é pós morto, está certo
@@f_chagasMinha maior dúvida é:Se o herdeiro morre(minha mãe ) depois do dono da propriedade (minha avó) mas os outros irmãos(meus tios) se recusaram a vender a propriedade, portanto ele/ela não recebeu sua parte em vida (mãe) .
Após a morte do herdeiro(mãe) os filhos tem direito a parte dela? Ou essa parte é dividida entre os herdeiros restantes?
@@gabrielle3921 Pelo seu relato trata-se de herdeiro pós-morto, logo, seus filhos, no caso você e seus irmãos, têm direito ao quinhão da herança deixada pela sua avó. Todavia, é necessário abrir o inventário da sua mãe, nomear um inventariante, para então o espólio se habilitar no inventário da sua avó para receber o quinhão da herança que couber a sua mãe e partilhar entre os herdeiros. É exatamente a segunda parte da exposição do @prof.jayltonlopes.
@@anah0510vi que vc respondeu a pergunta da moça e pela forma que respondeu parece ter bastante conhecimento no assunto
Se possível gostaria que me respondesse sobre a seguinte situação
Meu avô faleceu e minha avó regularizou os 2 bens que eles tinham,mas não vendeu nada apenas colocou a casa que ela morava em usufruto
Em 2022 minha mãe faleceu , e agora em junho de 2024 minha avó faleceu e aí começou o processo do inventário e vai vender um dos imóveis
Minha mãe é herdeira pós-morta em relação ao meu avô e herdeira pré-morta em relação a minha avó
Ela foi casada em comunhão universal de bens, teve apenas eu de filha, como fica a divisão da herança que seria dela?
Qual seria a parte do meu pai e qual seria a minha?
Ótima aula, professor! Muito explicativa.
Poderia continuar explicando: E se Pedro falecido após o pai deixa apenas cônjuge no regime de comunhão parcial. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente herda isoladamente, conforme art. 1838 CC. Porém antes do término do inventário, esse cônjuge que herdou toda parte de sua falecida esposa, vem a óbito. Quem fica com essa parte da herança?
Excelente aula, Dr! Muito obrigado!
Bom dia dr , gostei muito das suas explicações.
Para deixar laiq tem de responder os questionarios
Excelente vídeo!
tirei todas as minha dúvidas
Muito obrigado pelas informações ❤
Professor Fenomenal!!!!
Esplêndido, não sabe como md ajudou 👏👏
Estou fazendo o seu curso... maravilhoso😊
Mas já receberam
Supondo a morte do pai, sua única filha e os dois filhos dela em acidente juntos. Ainda há a mãe da filha, o pai dos filhos dela que não era cônjuge e dois irmãos dos dois meninos apenas por parte de pai, que não há ligação com o avô materno ou mesmo a mãe. Nesse caso como fica a partilha??
Parabens pelo video. No caso que conheco, apos o pag do itdc rj foi consultada a fazenda e procuradoria para confirmacao do pag. Apos este o Juiz solicitou o cumprimento da sentença. Ainda aguardam obdocumento final. Formal de partilha ou carta de adjudicacao
aula maravilhosa aprendi muito parabens dr
Adorei conhecer seu canal, falas claras e muito bem explicadas. Obrigada e parabéns
explicação perfeita !!
Excelente, que didática maravilhosa!!
Excelente! Didático
Aula maravilhosa!!
Excelente
Excelente!!
Gratidão por suas aulas. Que didática maravilhosa, simples e prática!
E se na ocasião da morte de Pedro , não houver ainda inventário do pai? Sendo que pai e mãe de Pedro já são falecidos e Pedro não era o único herdeiro?
e no caso de irmã que deixou herança em testamento pra irmã ja falecida antes?
Excelente 👏
Filho pós-morto, casado pelo regime de comunhão parcial de bens. Deixou 05 filhos. Cônjuge concorre com filhos. Como fica a quota parte de cada um?
Maravilhoso Prof 🎉🎉
Muito bom, professor. Obrigada
Ótima aula!
Ele fala dos direito de casamento: Comunhão universal e parcial de bens, e quando só moravam juntos???
perfeito, professor!
Excelente aula!!
Meu pai faleceu faz sete anos somos em três irmãos eu e meu irmão sempre moramos junto com minha mãe e minha irmã nunca morou nesta casa foi feito o inventário do meu pai para três irmãos ficou para minha mãe 50% agora em maio de 223 ela faleceu minha irmã é amasiada com um advogado e a menos de vinte dois dias antes de minha mãe falecer fizeram tudo escondido sem eu e meu irmão saber fizeram um testamento passando os 50% para ela nunca ajudou em nada como se era eu que sempre cuidei dele para tudo ela não sai sozinha eu que estava junto pra tudo sendo que depois do falecimento dela dias depois fiquei sabendo que tinha um testamento que eu não sabia e nem meu irmão que minha mãe jamais tiraria de nós ela comentou que teria um testamento que era pra mim pegar no cartório fiquem sem saber de nada e foi buscar surpresa como minha mãe estava debilitada e logo internada sem poder andar foi até o cartório fazer isso ela e seu esposo me enfrentou dizendo que eu não seria dona nem da frente atrás e meio o que devo fazer ela nunca me ajudou para cuidar dela agora estou sem saída porque ela não fala com migo e não resolve nada tenho um quarto nos fundos e um ponto na frente que meu pai me deu em vida mas seu marido me afrontou dizendo que eu não era dona porque meu pai não deu de papel passado nossa eles sabia que minha mãe queria que eu ficasse na frente aonde meu pai me deu e meu irmã ficasse com meu quarto nos fundos porque ele ficava em dois quarto no meio do terreno sem estrutura nem uma foi muito triste quando os dois falaram que nunca ouvisse minha mãe falar isso era o que ela mas quero porque meu irmão era cuidado por ela o que devo fazer me ajude por favo😢 queria mesmo era meus pais mais não achei justo o que ele fez tenho testemunha foque ele queria não svi mais não o maltratei ela mas me ignora porque sabe que fez errado 😢
Cônjuge em Comunhão parcial de bens, não tem direito a meação, concorre como herdeiro. Neste caso, se Pedro tem 3 filhos e um conjugue, cada um vai receber 25%?
Cônjuge tem meação sim, nos bens comuns (constituidos onerosamente na constância do casamento). Nos bens particulares (doação e herança) concorre como herdeiro (com os filhos, recebe seu quinhão).
Nossa ganhou uma nova seguidora
Resolveu minha dúvida gratidão
Muito bom!!!!
e no caso do herdeiro A pré morto com dois filhos B e C, sendo que B também pré morto e sem filhos.nesse caso, a herança irá apenas para C ou a mãe de B poderá exercer o direito de representação?
Ótimo vídeo!
BENS PASSADOS EM VIDA, QUANDO O FALECIDO O FEZ POR VONTADE PRÓPRIA, QUEM NÃO FOI BENEFICIADO, TEM COMO RECORRER???
Chama-se unificar inventarios
Sim mas como fica o advogado do Pedro que trabalhou no processo de inventario? E seus honorários morre com o Pedro? Ou os demais herdeiros terão de pagar os honorários do advogado do pedro
Bela exposição, professor mas faltou a abordagem de uma hipótese - seguindo o seu exemplo. Se Pedro morre depois do pai, a mãe já falecida e não tem filhos, tampouco cônjuge, ainda há a obrigação de 2 inventários?
Neste caso acredito que a herança de Pedro caberia aos irmãos, Antonio e Maria, sendo necessário a realização dos dois inventários.
Tenho um amigo que a irmã faleceu,e o tio ficou na casa por estar doente ficou morando com o sobrinho,o sobrinho suicidou o tio permaneceu na casa o pai do garoto nunca morou com o mesmo ,digo filho e tinha uma outra família nesse caso o tio pode ter direito a herança ?
O pai muito esperto fez o inventário e tirou o tio da casa e o mesmo está doente.,está sem moradia o pai nunca deu um centavo de pensão ao filho ,uma das causas do suicídio perda da mãe e falta de contato com o pai .Pode indeferir o inventário?
Adoro teu trabalho.
Quer pegar esse caso ?
Olá prof. Jailton, estou com um caso em que morreu o pai da herdeira e, após ter sido feito o inventário, a herdeira se divorciou e o marido foi embora e sumiu. Agora faleceu a mãe da herdeira e foi feito o segundo inventário relativo a morte da mãe. Como fazer para vender o imóvel, se o marido que se divorciou da herdeira sumiu?
Bom dia doutor quando tempo para sucessão processual no processo trabalhista.
E no caso onde um do casal morre, deixando a cônjuge como a única herdeira, depois de anos essa mulher morre e o casal não tiveram filhos, quem tem direito a herança?
Meu pai, meu avô e minha tia-avó faleceram, nessa ordem. Eu tenho dois tios vivos. A herança da minha tia-avó deve ser dividida entre os irmãos dela, e a parte do meu avô (que já faleceu) deve ser destinada aos filhos dele, incluindo meu pai (que também já faleceu). Isso significa que eu herdo a parte que caberia ao meu pai, junto com meus tios? Ou, devido à ordem dos falecimentos, meu pai não teria direito à herança da minha tia-avó e, portanto, eu não teria direito de representar a parte dele na divisão da herança?
Professor. Estamos ainda em processo de inventário Extrajudicial... está na parte de partilhas... pois meu irmão faleceu há 10 dias e tem um filho, ele já era Divorciado.
Foi feito uma procuração de todos os irmãos q estão em SP (08) para nossa irmã nos representar em Alagoas e inclusive esse meu irmão q acabou de falecer tbm.
Como devemos proceder sobre essa situação. Pois já tínhamos um comprador para esse terreno.
Podemos seguir adiante pq já tinha a procuração para tudo isso e passar o valor para meu sobrinho ou fazer uma ressalva ou abrir inventário para meu sobrinho?
E quem casa na separação de bens? Ficou faltando
Minha avó, já falecida, não teve filhos no segundo casamento. No seu falecimento, o seu companheiro ficou como meeiro, minha dúvida é a quem será dado o direito sucessório deste homem uma vez que não teve filhos e seus pais já são falecidos. Os filhos da então esposa poderiam ser considerados herdeiros?
pedro solteiro herdeiro morreu, para quem fica a parte de pedro?distribui entre os irmãos ou a mãe herda sozinha?
Minha tia não tem filhos, viúva, pais já falecidos, todos os irmãos tb já falecidos tb. Ou seja, não há herdeiros, quem herda?
Olá. parabéns pelo canal. Poderia me ajudar com uma dúvida ? Uma senhora que faleceu há mais de 7 anos deixou um testamento. Sua filha, herdeira necessária faleceu. O neto (filho da filha falecida) soube do testamento após a morte da mãe (inventário e testamento ainda em andamento) após 7 anos e quer contestar, pois discorda dos termos. Sei que existe um prazo para contestação de 4 anos (5 anos em casos especiais), mas esse prazo conta à partir do falecimento e registro do testamento no inventário da avó ou conta à partir do dia que o neto tem acesso ao testamento ? obrigado
Bons esclarecimentos,
Otima aula! Uma dúvida, caso o falecido não tenha filhos nem pais vivos e, vivendo em união estável, os irmãos do falecido concorrem com a companheira? Nesse caso, os bens do falecido foram adquiridos antes da união estável.
Tenho essa mesma dúvida 🙋🏻♀️
Doutor meu pai faleceu, era casado em 2a. núpcias em comunhão de bens, com minha madrasta, mas tem 3 filhos do 1º casamento, do 2º não tinha filhos, meus 2 irmãos faleceram, sobraram meus sobrinhos 3 filhos de 1 irmão e 1 filho de outro irmão.e eu , ja tinha feito o inventarios e partilhado a casa que ele deixou agora 40 anos após seu falecimento apareceu um bem, que tenho que fazer a partilha , minha dúvida é ...vou pelo artigo 1832 do CC. teria que dar 25% pra minha madrasta...mas ela faleceu e não tinha filhos com meu pai, nem com ninguém...mas ela tem irmãos.....posso partilhar o bem em 3 partes, ou tenho que partilhar em 4 partes e dar 25% pros irmãos dela e os 75% pros filhos do meu pai...pois somos em 3 filhos descendentes dele.
Meu pai foi casado com minha madrasta, não sei se foi comunhão parcial ou total de bens.
Tiveram três filhos, dois morreram sem deixar filhos. Um é esquizofrênico e necessita de cuidados especiais.
O Terreno onde foi construída a casa está no nome dela.
Ela pretende vender. Será necessário inventário.
Ou ela pode vender a residência?
E se Pedro morreu após a homologação da partilha e já havia vendido seu quinhão (apena com escritura particular de compra e venda, assinada por todos os herdeiros), após essa, porém ainda não tinha sido expedido os formais de partilha! o valor do bem era 30.000,00 e o quinhão de Pedro, R$ 15.000,00 (em 2014)? pode-se fazer uma adjudicação compulsória?
Ei nesse segundo caso onde Pedro morreu depois do pai...se Pedro tiver deixado 110 mil de pensão que não pagou? Tira da herança?
Boa tarde professor! No caso de pós morto, que deixa bens além do quinhão, é possível abrir um inventário extrajudicial ou tem que ser necessariamente judicial? Obrigado
Minha mãe tem 87 anos,é inventariante e uma das herdeiras do processo judicial que meus avós maternos, deixaram para os filhos.Esse processo está tramitando na justiça há 25 anos e nada resolveu.Meus primos ocuparam parte dos imóveis e só tem 4 herdeiros vivos (filhos dos meus avós,contando com minha mãe).O processo parou e nada está sendo feito.Queremos a venda dos imóveis(bens) deixados pelos meus avós e a repartição do dinheiro por igual para todos.O que pode ser feito??Sou procuradora de minha mãe,minha mãe é viúva e ela está acamada em home care.O que pode ser feito???Meus avós não fizeram testamento.
Acredito, que quem esta na Posse ha mais de 15 anos do imovel da Familia e preencher os requisitos exigidos por Lei, possa ajuizar uma Acao de Usucapiao, (sao 36 Especies,) ,sendo que (Posse mansa),nao ter outros imoveis) ...outros requisitos...
Tenho uma dúvida sobre direito de representação, vamos la.
4 irmas, dessas 4 irmas so 2 tiveram 1 filho. As 4 irmas não tem mais pais vivos. Das 4 irmas 3 já faleceram e seus maridos também e 1 dos filho das 4. No final ficou 1 das 4 filtas vindo a falecer depois, sem filho, marido e não deixou testamento. Ficando vivo apenas 1 sobrinho, que tem 5 filhos sendo sobrinho-netos da ultija a falecer, e o outro sobrinho que faleceu antes dela deixou 1 sobrinha-neta viva. A vem a pergunta: de acordo com os 1840, 1843 e 1853 do Código Civil e da
à ordem de preferência entre os colaterais:
•
1º - chamam-se os irmãos do autor da herança;
•
2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido;
•
3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios;
•
4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avôs e primos).
Só unico sobrinho vivo teria direito a herança.
Obs. Caso real, quem relata é um dos filhos do sobrinho vivo.
Jaylton, no caso do vídeo apresentado e sendo o casamento com o regime de comunhão parcial de bens, teremos duas possibilidades:
1º Pedro morre antes de seu pai, os bens são divididos entre os dois filhos e a esposa do Pedro - 1/3 para cada - pré-morto.
2º Pedro morre depois de seu pai, os bens são divididos somente entre os filhos - 1/2 para cada - pós morto.
Está correto?
1° Se Pedro falecera antes do pai, ao tempo do óbito do pai, não existe mais o vínculo do casamento do Pedro, que foi dissolvido com a morte (de Pedro). Assim, apenas os filhos de Pedro herdam, na proporção de 50% cada, e a cônjuge de Pedro nada recebe.
2° Se Pedro morreu depois do pai, ele foi herdeiro do pai, quer tenha sido realizado o inventário de Pedro ou não. Ele herda um terço do patrimônio do pai, conjuntamente com seus dois irmãos (salvo se a cônjuge do pai de Pedro estiver viva). Com relação a esse um terço, ele integra o espolio de Pedro, e conforme o regime de casamento de Pedro, com a sua morte, esses bens de herança do pai podem ou não fazer parte da meação da cônjuge de Pedro. Se assim for, a cônjuge fica com 50% a título de meação após a morte de Pedro, e os filhos de Pedro com 25% cada, e os dois recolhem o imposto itcd (mas a meeira não). Caso a cônjuge não seja meeira, ela será herdeira de Pedro, e quanto a esses bens do pai de Pedro, recebem todos 1/3, e todos pagam o imposto itcd referente ao quinhão do Pedro na parte do pai.
Dr seu vídeo caiu de paraquedas pra mim... Estava quase louca de tantas informações erradas
Sou casada regime parcial de bens... Mãe falecida pai faleceu recentemente NAO TENHO FILHOS
Não abrimos ainda o inventário...
Caso EU MORRA meu marido vai concorrer com meus 3 irmãos a minha parte?
Lembrando que : regime CASAMENTO PARCIAL DE BENS
NAO TENHO FILHOS
me responda por Jesus Gratidao
Acredito que seu marido herdará tudo (cônjuge sobrevivente), conforme o art. 1829, III do Código Civil. Já que vc não tem ascendentes vivos e nem filhos. Mas caso vc não deseje, vc pode fazer um planejamento sucessório ;)
Grata amiga por responder
Mas meu desejo é que meu marido receba mesmo
Na declaração de ITCMD quem recebe a parte do pré-morto são os herdeiros dele, correto? Não preciso transferir pro morto e dpois para os herdeiros dele, correto?
No pré-morto, sim. No pós-morto, queria saber se declaro o filho morto e depois, pra transmitir pros filhos dele a herança do avô, tem que abrir outra DIEF.
O pai faleceu e tem2 filhos menores e ele estava no inventário da mãe falecida, tenho que habilitar no inventário através de certidão de nascimento dos 2 filhos menores?
Estou com problemas em um inventário, pois um dos herdeiros morreu no curso do inventário do pai, ele estava separado mas não desfez a união, mas não tinha filhos com a mulher, o inventário está sendo feito extra judicial e tiveram que fazer da mãe que morreu antes do pai e antes dele, ocorre que o cartório teima que as filhas da ex mulher que nem parentes dele são, são herdeiras dos inventários, acredito que não procede, me ajudem
O cartório quer cobrar mais 550 reais para fazer uma retificação no inventário do meu pai por uma filha pré-morta. Isso está correto ?
Faz consultoria on line?
Em caso de comoriencia como fica?
MAS E SE PEDRO SOMENTE MANTEVE UNIÃO ESTÁVEL, SEM NENHUM TIPO DE CASAMENTO? A EX-MULHER TAMBÉM TERÁ DIREITOS NA HERANÇA DE PEDRO OU A HERANÇA DE PEDRO FICARÁ SOMENTE PARA OS FILHOS???
Acho que essa pergunta ninguém fez. Num inventário CUMULATIVO de um casal, 2 dos 5 filhos são pré mortos em relação à mãe, mas ao mesmo tempo são também pós mortos em relação ao pai. Como habilitar os herdeiros desses dois? É por intermédio da representação simples dos netos ou pelo espólio dos filhos falecidos?
Minha sogra faleceu 50 anos atrás, deixou um terreno com 2 casas, meu esposo faleceu e temos 3 filhos, minha cunhada tinha 1 filho e ela e ele faleceram, rla morava com um homem em outro estado, wuem tem direito ele ou os netos?
Meu irmão faleceu e já estava divorciado há uns 20 anos ,na herança dos meus país então é só para os filhos dele?
Boa noite professor! Meu faleceu em 2021.minha irmã retirou um bom valor da conta dele no mesmo dia que soube do falecimento dele. A minha mãe me falou, mas ela não sabia para onde tinha sido transferido esse dinheiro. A conta foi bloqueada. Dias depois minha irmã abriu um nova conta com a minha . Minha mãe veio a falecer em 2022. Agora ela quer me propor 25% somente do valor. Já encerrou a antiga conta. Fez toda a movimentação em um banco. Já no outro ela não consegui encerar a conta
Boa tarde,Dr Jaylton.
No meu caso, eu fui casado e minha esposa faleceu. Durante o nosso convívio conjugal nós conquistamos um ap através do moradia popular. Ela deixou um filho já casado e estabilizado.
Qdo eu vender o imóvel, ele tem direito nesse imóvel? Visto q ele falou no início não iria querer nada; mas, atualmente decidiu mudar de ideia.
Agradeço desde já por vossa atenção. Q Deus t abênçõe gdemente.
Ñ estou bem a par da lei brasileira, porém, creio que ele tenha direito a 25% do valor do apt, uma vez que, o apt era 50% de sua esposa, e 50% seu. Com o falecimento da mesma, tanto você como esposo, e o seu enteado como filho da falecida, são herdeiros dela, logo, deverão dividir a parte dela que corresponde a 50% do valor do apt.
E ñ importa se o seu enteado é maior de idade, estabilizado, se anteriormente disse que ñ queria e mudou de ideia agora, a herança, é um direito dele consagrado por lei, veja por exemplo os filhos do Pelé, e outros exemplos, como o filho ñ reconhecido de Júlio Iglesias que disse que ñ queria nada, e depois mudou de ideia, direito é direito.
Minha mãe faleceu já vai fazer cinco anos em dezembro e meus sobrinhos tomou posse do terreno dê minha mãe eu tentei entrar com o enventario ninguém concordo em fazer o enventario eles falaram que eu não preciso dequele terreno agora eu estou tentando entrar de novo com enventario aí minha sobrinha rasgou todos os documentos do terreno sendo que eu também preciso eu vivo de favor o que devo fazer eu vivo dê lixo reciclagem das ruas e não é todos os dias que posso ir pra rua porque nem todos os dias eu estou bem tenho problemas de saúde somente uma sobrinha dá problemas pra fazer o enventario e vender aquele terreno o que devo fazer
Procura um advogado, vê se na sua cidade tem assistência judiciária e pede ajuda, sua sobrinha não tem direito, quem tem é vc, como filha de sua mãe que já faleceu
Meu pai morre antes do meus avós, agora se foram meu avós e vao fazer o inventário de partilha, eu como filha do falecido estando casada tenho direito a herança dos meus avos deixada para meu pai falecido?
Obrigada
Eu quero e agradeço , professor
Boa tarde,
Como funcionaria sucessão no caso abaixo:
Joao morre em 2023 divorciado deixando dois filhos mateus e marcos
Marcos faleceu em 1988 e deixa duas filhas maria e monica
e Monica faleceu em 2017 e deixa tres filhos felipe, gabriela e debora
A duvida é em relação a monica. Os herdeiros dela herdaram por representação no espolio de joao? o espolio de monica recebera por representação no espolio de joao? ou a unica que herdara por representação é a maria?
Dr.Meu companheiro faleceu a 2 anos e 7 meses depois dos pais dele,tenho união estável com ele,e ele tem dois filhos do primeiro relatório,o irmão do meu companheiro diz que não tenho direito a herança que seus pais deixaram somente os filhos do meu companheiro.Isso é vdd por favor me dê uma luz estou perdida, não entendo nada de justiça.
Pelo que entendi vc concorre sim como herdeira. Neste caso, eu não tenho certeza se será divido em partes iguais entre vcs. Ou seja, 33,33% para cada, sabe dizer se é assim? Tbm estou na dúvida.
E os filhos nasceu de quem
Excelente aula! Fiquei impressionada com a facilidade em passar as informações. Parabens, Excelencia!
Meu pai e minha irmã morreram antes da minha mãe se casar denovo,os filhos da minha irmã já herdaram a parte deles na herança,agora que minha mãe casou denovo os filhos da minha irmã morta tem direito a herança do segundo casamento,no caso da herança do meu padrasto?
Sou casada em comunhão parcial,morreu 38 anos na casa da minha sogra ela morreu deixou uma filha e meu marido, eu só casada em comunhão parcial e ainda moro na casa eu gostaria de saber se eu tenho direito na morte do meu marido ter direito deste imóvel em estou morando.Eu sei que a irmã dele tem direito a cinquenta por cento.
Meu avo recebeu umas terras de herança, agora ele morreu e minha mae fez o inventário e ja esta pronto .
Mas do nada apareceu uma irma do meu avo , ela tem algum direito nessa herança ? Ja que as terras foram herdadas pelo meu avo
Uma hipótese didática: Se o pai de Pedro não deixou filhos menores e Pedro sendo pré-morto e com filhos menores à época da morte de seu pai, ainda é possível o inventário extrajudicial do pai de Pedro ou a judicialização é obrigatória?
E no caso de universal de bens como fica se é pré morte
Boa noite Professor, tudo bem? Gostaria que me tirasse uma dúvida. Meu Vô morreu antes da minha mãe e minha Vó morreu depois de minha mãe . Se o inventario tiver sido feito dos dois e colocado como Uso e Frutos para minha Vó que ainda estava viva se minha mãe falecesse mesmo antes da minha Vó, meu padrasto teria direito na herança da minha Vó e Vô depois que minha Vó falecesse por causa desse USO e FRUTO feito dos bens da minha Vó
Meu avó faleceu em 1974, 50 anos atrás. Ele tinha uma filha fora do casamento, registrada pelos pais adotivos ( a mãe dela deu a filha quando nasceu ) . Hoje depois de 50 anos depois , ela veio atrás da herança, foi falar com os irmãos , que ia entrar na justiça e que ia fazer o exame de DNA com um irmão de meu avô.
Foi feito o inventário em 1974.
Ela tem direito ? Eu li que ela só teria direito se ela tivesse ido atrás antes de fazer o inventário . É isso mesmo ? Hoje não tem mais direito ?
No meu caso era meu marido eu tenho 2 filhas.ai morreu o pai dele e agora a mãe quem recebe é a viuva?
No caso ela fica com 150 metro eu e meu irmão ficaremos com 75 metrs quadrado este terreno é de dez por trinta edta certo isso me responde por favor 😌
Minha mãe tem uma uma casa. Somos em três irmãos. Se eu morrer primeiro que ela meus filhos terão direito a minha parte quando ela também morrer? É isso? Achava que ficava só para os irmãos que ficavam.
No caso de pré-morto, filho que morre antes do pai autor da herança, os netos (seus filhos) serão herdeiros do pré-morto por representação e poderão se habilitar nos autos do inventário para receber diretamente o quinhão que pertencer ao pré-morto. Nesse caso, havendo herdeiros em linha reta do pré-morto, a herança não é dividida apenas entre os irmãos vivos.