Dr. boa noite! grande admiração por sua pessoa, professor e mestre. Contribuindo de forma significativa com a classe, esboçando empenho e dedicação, agregando conhecimento profissional e produzindo realização pessoal para nós operadores do direito.
Sou advogado e vou fazer o meu primeiro inventário. É ótimo saber como funciona na prática porque a teoria serve, mas só até ali. Muito obrigado pelos esclarecimentos, professor!
Melhor vídeo aula gratuita sobre inventário que já assisti! O professor é muito didático e consegue ensinar com maestria e sem rodeios ou enrolação. Parabéns Dr. Jaylton!!!
Doutor, muito esclarecedora sua didática, repassando conteúdo de forma simples muito bem explicada e sem enrolação. Estou fazendo meu primeiro inventário e sem dúvida consegui compreender todos os passos. Obrigada!!
Nobre e didático professor é muito gostoso aprender com você. Seu aluno no curso de prática nas ações de famílias. Como descontar do espólio o pagto de imposto de um único imóvel por apenas um herdeiro?
@@carioca56b , a resposta, a sua pergunta, está no vídeo a partir do minuto 15:58. Você deve, se não houver recursos líquidos em conta do autor da herança, solicitar ao juiz autorização para vender o imóvel e, com o recurso, pagar o ITCMD. O pagamento de todas as despesas, com recursos de contas ou com a venda de imóveis, depende, sempre, de autorização judicial. Se você trabalha nesta área, quando o professor reabrir as matrículas para o Curso de Inventário, não perca a oportunidade. O curso é excelente, tira todas as nossas dúvidas e a didática é esta dos vídeos: melhor impossível.
Muito bom! De forma clara e objetiva, além de condensar muito bem o conteúdo para apresentar as primeira noções para quem se interessar buscar o aprofundamento necessário para a pratica profissional, Parabéns
Bom dia me chamo Roberto ,vamos fazer um inventário judicial,eu sou um dos beneficiado,mas faço tratamento de oncologia, tenho prioridade nesse inventário a não demora, obrigado
Boa noiote Dr. em caso de um dos herdeiros não pague sua parte do ITCMD no inventário, isso prejudicará os demais na questão de homologação do inventário?
A melhor é deixar o pagamento de ITD para o final,porque na venda do imóvel por exemplo, subtrai proporcionalmente cada herdeiro e assim não acontece esse tipo de problema...
Dr. Tenho um cliente em que o pai morreu, deixou 2 herdeiros maiores e a esposa (meieira e mãe dos herdeiros). Porém um dos herdeiros está vendendo e se apropriando de alguns bens da herança. O que o outro filho pode fazer pra resguardar seu quinhão?
Após a morte do pai, dois anos depois a mãe faleceu, há possibilidade de fazer dois inventários em um. Juntando-se os bens para partilha dos herdeiros.
Olá, bom dia! É possível sim realizar ambos os inventários ao mesmo tempo! Se extrajudicial, será mais fácil e rápido, dependendo apenas da concordância em relação a divisão do patrimônio!
Ótimo! Mas ficou faltando a questão de arrolamento de um bem que não pertence ao espólio, mas é possuído por terceiro, que ainda não fez a transferência da propriedade.
Professor uma dúvida caso o de cujo não tenha herdeiro ( filhos) , não seja casodo , é seu único herdeiro é sua genitora, poderá ser escolhido o inventário sumário?
A adjudicação no âmbito do direito sucessório, refere-se à destinação de bens conferida a uma só pessoa (um único herdeiro) mediante processo de inventário judicial, podendo também ser realizado...extrajudicialmente (escritura pública de inventário e adjudicação)....II - CARTA DE ADJUDICAÇÃO X FORMAL DE PARTILHA De fato, havendo apenas 01 (um) herdeiro a receber os bens, não há que se falar em partilha, e sim em adjudicação.
Primeiro, meus parabéns professor por suas aulas excelentes. E um simples comentário ao judiciário: "Se os herdeiros apresentaram a guia e o comprovante do recolhimento do ITCMD, por qual razão o juiz intimar a SEFAZ para ratificar essa informação? Isso além de onerar o processo, o torna ainda mais vagaroso e lento além do que já é nosso judiciário. Não seria interessante que o proprio juiz então intimasse a FAZENDA para emitir a guia e que após pago, os proprios herdeiros além do comprovante do pagamento, tb juntasse aos autos a respectiva certidão de débito? Meu Deus do céu, esse judiciário adora protelar processos e abarrotar o proprio judiciário.
dr!! bom dia! existe a possibilidade de se converter os ritos do arrolamento comum para sumário? imagino um caso em que um dos herdeiros é menor de idade, porém, no curso do processo de inventário se torne plenamente capaz. existe essa possibilidade? os colegas no chat sabem me responder? agradeço a todos!!!
Excelente aula, parabéns. Tenho uma dúvida: Em uma família tem 3 irmãos, um é incapaz, um irmão que é advogado pode ser o inventáriante e advogado ao mesmo tempo no inventário? Como seria a petição de abertura do inventário?
Dr Prof. não pode o próprio advogado assinar o termo de inventariante (processo 100% digital) já que, o CPC no art. 105 permite v.g. , que o patrono declare a hipossuficiência de seu cliente? E, herdeiros concordes, meeiro IDOSO c/ sequelas por AVC, é possível o arrolam. sumário?
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.
Não é um professor, é um anjo em prol da classe. Deus te abençoe professor!
Dr. boa noite! grande admiração por sua pessoa, professor e mestre.
Contribuindo de forma significativa com a classe, esboçando empenho e dedicação, agregando conhecimento profissional e produzindo realização pessoal para nós operadores do direito.
Doutor, o senhor salvou a pátria pois eu estava fazendo um inventário e o cliente tem 6 irmãos
Mas vc não aprendeu na faculdade?
@@Lisa-go3pn você também procurou pelo vídeo, então provavelmente também não sabe tudo da matéria
@@Lisa-go3pnķóíĺúu😅😅
Sou advogado e vou fazer o meu primeiro inventário. É ótimo saber como funciona na prática porque a teoria serve, mas só até ali. Muito obrigado pelos esclarecimentos, professor!
Que clareza de explicação!! Excelente aula!!
Melhor vídeo aula gratuita sobre inventário que já assisti! O professor é muito didático e consegue ensinar com maestria e sem rodeios ou enrolação. Parabéns Dr. Jaylton!!!
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!!! Muito grata!
Excelente!
Cai de paraquedas aqui e só tenho a agradecer! Obrigada!!!!
Obrigada! Que Deus te abençoe por essa atitude de ajudar o próximo.
Doutor, você é muito didático. Que ótimo!❤
Excelente,
Professor é muito didático com muito conhecimento.
Obrigado Dr. por transmitir conhecimento.
Doutor, muito esclarecedora sua didática, repassando conteúdo de forma simples muito bem explicada e sem enrolação. Estou fazendo meu primeiro inventário e sem dúvida consegui compreender todos os passos. Obrigada!!
Exposição ultra didática da matéria, de fácil compreensão ajudou muito. Ao PROFESSOR, DR. JAYLTON JÚNIOR, só a AGRADECER! É isso!
Meu primeiro inventário infelizmente é do meu avô. Aula ajudou de mais! Ganhou uma inscrita!
Que aulaaa ma-ra-vi-lho-sa !!!!!!!!!
Melhor explicação que eu já vi... Parabéns Dr pela didática e pelos esclarecimentos 👏👏👏👏
Que didática show, parabéns professor muito esclarecedor!!
Suas magnificas aulas tem me ajudado muito. Estou mudando pra area de sucessoes. Obrigada
Ótima aula, professor. Gratidão!!
Que aula excelente e clara. Tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada!
Parabéns pela excelente explanação. Que Deus continue sempre iluminando os seus caminhos...Muito Obrigado!
Obrigada pelo conteúdo esclarecer! 👏
Parabéns pela excelente aula, professor!
Ótimo vídeo, direto ao ponto.
Professor Jaylton, muito obrigado pela clareza nas explicações com uma excelente didática. Parabéns!!! 👏👏
muito bom! Parabéns! Um brilhantismo de didática!
Excelente, as explicações do Dr. Jaylton são sempre esclarecedoras!!!
Nobre e didático professor é muito gostoso aprender com você.
Seu aluno no curso de prática nas ações de famílias.
Como descontar do espólio o pagto de imposto de um único imóvel por apenas um herdeiro?
Fui o primeiro a comentar vamos ver se terei a resposta.
@@carioca56b , a resposta, a sua pergunta, está no vídeo a partir do minuto 15:58. Você deve, se não houver recursos líquidos em conta do autor da herança, solicitar ao juiz autorização para vender o imóvel e, com o recurso, pagar o ITCMD. O pagamento de todas as despesas, com recursos de contas ou com a venda de imóveis, depende, sempre, de autorização judicial.
Se você trabalha nesta área, quando o professor reabrir as matrículas para o Curso de Inventário, não perca a oportunidade. O curso é excelente, tira todas as nossas dúvidas e a didática é esta dos vídeos: melhor impossível.
Excelente video, Dr. O senhor poderia fazer um video tratando do arrolamento comum, seria de grande ajdua.
Bom dia.
Parabéns pela didática e tornar algo complexo mais simples de entender! Ajudou muito.
Muito bom! De forma clara e objetiva, além de condensar muito bem o conteúdo para apresentar as primeira noções para quem se interessar buscar o aprofundamento necessário para a pratica profissional, Parabéns
Conteúdo de muita qualidade!! Obrigado professor
Esclarecedor
Esclarecedor!!! 👏🏻
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Parabéns pela diddática!
Explicação excelente! Parabéns Dr.
Bom dia me chamo Roberto ,vamos fazer um inventário judicial,eu sou um dos beneficiado,mas faço tratamento de oncologia, tenho prioridade nesse inventário a não demora, obrigado
Perfeito. Gratidão
Excelente aula, muito didático.
Parabéns pelo vídeo! Muito bom!
Como sempre, excelente aula! Muito obrigada 🙏🏻🌺🫂
Parabéns pelas explicações ❤
Excelente! Sou servidor de vara cível e ajudou demais! Parabéns!
Que aula! Muito objetivo, obrigada!
Sensacional 🫶🏻
Muito bom!
Mt bom!!
Parabéns! excelente explicação
explicações peerfeitas.
Excelente
Maravilhosa aula doutor.
Estou com meu primeiro inventário para iniciar estou me sentindo muito insegura para fazer 😢
Perfeito!
Excelente ❤
Dr. Quanto tempo leva isso mais ou menos?
Excelente explicação
muito obrigado 💪🏼💙🤜🏼
Impecável. Obrigada!!!
Que aula maravilhosa👏
Massa! Top das galáxias!!
Professor Jailton é possível fazer o inventário nos moldes arrolamento comum na modalidade acumulativa nos termos do art. 672 CPC?
Ótima aula, obrigado Dr.
👏🏼👏🏼👏🏼 vídeo excelente
Muito boa a aula
Perfeito!! Obrigada Dr!
Show! Obrigada!
Excelente explanação.
Excelente aula! Muito grato!
Excelente!!!
Excelente conteúdo, e muito claro.
Boa noiote Dr. em caso de um dos herdeiros não pague sua parte do ITCMD no inventário, isso prejudicará os demais na questão de homologação do inventário?
A melhor é deixar o pagamento de ITD para o final,porque na venda do imóvel por exemplo, subtrai proporcionalmente cada herdeiro e assim não acontece esse tipo de problema...
Dr. Tenho um cliente em que o pai morreu, deixou 2 herdeiros maiores e a esposa (meieira e mãe dos herdeiros). Porém um dos herdeiros está vendendo e se apropriando de alguns bens da herança. O que o outro filho pode fazer pra resguardar seu quinhão?
Após a morte do pai, dois anos depois a mãe faleceu, há possibilidade de fazer dois inventários em um. Juntando-se os bens para partilha dos herdeiros.
Olá, bom dia! É possível sim realizar ambos os inventários ao mesmo tempo! Se extrajudicial, será mais fácil e rápido, dependendo apenas da concordância em relação a divisão do patrimônio!
Excelente vídeo!!!
Cool!
Ótimo! Mas ficou faltando a questão de arrolamento de um bem que não pertence ao espólio, mas é possuído por terceiro, que ainda não fez a transferência da propriedade.
Mas e a prescrição...
Professor uma dúvida caso o de cujo não tenha herdeiro ( filhos) , não seja casodo , é seu único herdeiro é sua genitora, poderá ser escolhido o inventário sumário?
A adjudicação no âmbito do direito sucessório, refere-se à destinação de bens conferida a uma só pessoa (um único herdeiro) mediante processo de inventário judicial, podendo também ser realizado...extrajudicialmente (escritura pública de inventário e adjudicação)....II - CARTA DE ADJUDICAÇÃO X FORMAL DE PARTILHA De fato, havendo apenas 01 (um) herdeiro a receber os bens, não há que se falar em partilha, e sim em adjudicação.
Doutor, quando paga as dúvidas e não sobra patrimônio, tem que pagar itcmd?
Geralmente há isenção de ITCMD dependendo do valor do bem. No meu estado (AC), por exemplo, há isenção se o bem tiver o valor abaixo de 50.000,00
Doutor, a avaliação é feita por profissional contatado de pelo inventariante ou judicial.
Primeiro, meus parabéns professor por suas aulas excelentes. E um simples comentário ao judiciário: "Se os herdeiros apresentaram a guia e o comprovante do recolhimento do ITCMD, por qual razão o juiz intimar a SEFAZ para ratificar essa informação? Isso além de onerar o processo, o torna ainda mais vagaroso e lento além do que já é nosso judiciário. Não seria interessante que o proprio juiz então intimasse a FAZENDA para emitir a guia e que após pago, os proprios herdeiros além do comprovante do pagamento, tb juntasse aos autos a respectiva certidão de débito? Meu Deus do céu, esse judiciário adora protelar processos e abarrotar o proprio judiciário.
Esse processo leva quanto tempo?
Doutor, quando os herdeiros estão de acordo, um. herdeiro incapaz, apenas uma casa pequena com valor menor que 1000 SM. Poderia ser arrolamento comum?
É necessário inventário para ter acesso a contratos de empréstimo consignado pelo falecido?
dr!! bom dia! existe a possibilidade de se converter os ritos do arrolamento comum para sumário? imagino um caso em que um dos herdeiros é menor de idade, porém, no curso do processo de inventário se torne plenamente capaz. existe essa possibilidade? os colegas no chat sabem me responder? agradeço a todos!!!
Depois de pago a taxa do itcmd demora quanto tempo ainda?
E quando o juiz já dá o despacho para pagar o ITCMD após apresentação das primeiras declarações?
Gostaria fazer uma pergunta nos pagamos o juiz tbm
As dívidas do empresário individual entram no cálculo do valor da partilha?
Boa noite dr como posse fazer para saber todas as contas bancárias do de cujos?
Ótima explicação prof No arrolamento sumário pode haver herdeiro interditado
Excelente aula, parabéns. Tenho uma dúvida: Em uma família tem 3 irmãos, um é incapaz, um irmão que é advogado pode ser o inventáriante e advogado ao mesmo tempo no inventário? Como seria a petição de abertura do inventário?
Nós podemos relacionar os bens que foram deixados pelo Decujus já na petição inicial?
Dr e preciso saber a causa da morte e os boletim médico do hospital as fichas de o coerência
Dr Prof. não pode o próprio advogado assinar o termo de inventariante (processo 100% digital) já que, o CPC no art. 105 permite v.g. , que o patrono declare a hipossuficiência de seu cliente? E, herdeiros concordes, meeiro IDOSO c/ sequelas por AVC, é possível o arrolam. sumário?
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.