Direito Sucessório na Prática: O Passo a Passo Para Fazer o Inventário Extrajudicial

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  • Опубликовано: 8 янв 2025

Комментарии • 32

  • @janesilvaminhajornada33
    @janesilvaminhajornada33 Месяц назад +4

    Chocada que um aulão desse, didática perfeita, tudo explicado bem pausadamente pra qualquer que estiver iniciando na advocacia entender e nem 600 likes. O ser humano é ingrato mesmo.
    Obrigada, pelo vídeo! tem me ajudado bastante!

  • @nilzarocha9349
    @nilzarocha9349 Месяц назад

    Seus videos são espetaculares, não sou da área, buscando informações e recebi uma mega aula com esse video e todos os outros! Parabéns 👏👏👏

  • @luisianadantas3696
    @luisianadantas3696 Месяц назад

    Que aula maravilhosa bem explicada, parabéns 🎉

  • @luissantosfontes5720
    @luissantosfontes5720 Месяц назад

    Excelente aula DR.muito conhecimento

  • @pedrorafael908
    @pedrorafael908 2 месяца назад

    Muito obrigado mestre, me ajudou bastante. Parabéns pela ótima didática 👏👏👏👏👏👏

  • @caetanon5756
    @caetanon5756 2 месяца назад

    Que vídeo bem feito!

  • @andersonpantaleaoalves
    @andersonpantaleaoalves 18 дней назад

    O herdeiro (filho advogado) pode ser o inventariante e o advogado que toca o inventario extrajudicial?

  • @arebakotowa
    @arebakotowa 2 месяца назад

    Dr. seus vídeos são excelentes. Obrigada por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. Tenho uma dúvida: eu e meus irmãos somos herdeiros. Tenho dúvida referente a um dos documentos a ser apresentado. Um de meus irmãos está casado com uma estrangeira e mora o exterior há décadas, nunca mais voltou para o Brasil. Temos que registrar e fazer a certidão de casamento dele no consulado ou serve a certidão de casamento traduzida? Agradeço vosso retorno.

  • @mariaabadialeopoldino6283
    @mariaabadialeopoldino6283 3 месяца назад

    Boa noite

  • @FabianaSouza-e8n
    @FabianaSouza-e8n 24 дня назад

    Dr meu companheiro morreu apos 3 dias de medida protetiva o advogado da herdeira se recusa me incluir no inventário extra judicial eu recebi ameacas e fui coajida

  • @SHEILAGARCIA-hc3th
    @SHEILAGARCIA-hc3th 4 месяца назад

    Doutor, obrigada pelo e parabéns pelo trabalho. Gostaria de saber se caso um dos herdeiros apresente uma escritura pública abdicativa de renúncia de herança antes do início da instrução do inventário, ele ainda precisará enviar algum outro documento? Como procede com o inventário?

  • @karolynemuniz4532
    @karolynemuniz4532 28 дней назад

    Excelente explicação! Tenho Uma dúvida com relação aos herdeiros já falecidos. Um dos herdeiros já faleceu e deixou viúva(comunhão universal de bens) e 3 filhas. Neste caso, é necessário inventário do herdeiros já falecido para dar continuidade ao outro inventário?

    • @vanessazanotti
      @vanessazanotti День назад

      O inventário deverá ser realizado, pois é o instrumento legal para realizar a transferência do patrimônio.

  • @VERLUVERLU
    @VERLUVERLU Месяц назад

    O valor venal do imóvel atribuído na data do óbito (IPTU) e do veículo (IPVA) tbém na data do óbito, não?

  • @luterorenck9165
    @luterorenck9165 Месяц назад +1

    Boa Tarde Mestre!
    Minha dúvida é em qual momento se considera que o inventário foi aberto ???
    Se considera aberto a partir do momento em que foi encaminhado os documentos para o cartório, ou só se considera aberto o inventário a partir do momento da nomeação do inventariante ???
    A legislação não é clara ao definir o momento.
    Minha dúvida está relacionada também a cobrança da multa do ICMD quando o inventário não é aberto em 60 dias, pois para o fisco estadual quando ele considera que o inventário foi aberto ????

    • @vanessazanotti
      @vanessazanotti День назад

      O §3º do art. 11 da Resolução nº 35 do CNJ estabelece : "A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial."

  • @Nosceteipsum166
    @Nosceteipsum166 4 месяца назад

    Estou fazendo o meu primeiro inventário judicial (espero que arrolamento sumaríssimo, se todos os herdeiros concordarem) e peguei um caso complicado que parecia fácil. Um terceiro que construiu casa em um dos terrenos do falecido e provavelmente terá que ser indenizado (talvez este já tenha até mesmo possibilidade de usucapir), o cônjuge sobrevivente que se divorciou, mas continuou em união estável por 20 anos, 3 irmãos unilaterais (um já falecido com 3 filhas herdando por representação, que não parecem muito dispostas a cooperar), 1 irmão bilateral e falta de dinheiro para obtenção das certidões para instruir a abertura do inventário 😂
    Quem me dera poder fazer inventário extrajudicial. Infelizmente tem que pagar todos os serviços do cartório já de pronto e embora haja bens, não há dinheiro. Por isso estou tentando arrolamento e pedido de alvará judicial para a venda de bens. Um caos!

  • @novaluz7324
    @novaluz7324 4 месяца назад +2

    O 4º Tabelião de São Bernardo do Campo recusa o meu pedido de gratuidade na questão Extrajudicial,
    sendo que a justiça já me concedeu essa gratuidade no judicial.
    A princípio, a retórica deles era afirmar que no extrajudicial não era possível essa gratuidade, apenas no judicial.
    Porém, pesquisando na internet, percebi que essa alegação não corresponde à verdade e que a gratuidade se estende ao Extrajudicial também.
    Inclusive, levei a minha sentença para o tabelião e nela está escrito em negrito:
    Havendo interesse, o Formal de partilha poderá ser EXTRAJUDICIAL, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração de copias pertinentes....
    Queria saber o que fazer quando o Tabelião se nega a seguir uma concessão legal de gratuidade???

    • @HelenN-e3l
      @HelenN-e3l 2 месяца назад

      Conseguiu resolver?

    • @novaluz7324
      @novaluz7324 2 месяца назад +1

      @@HelenN-e3l Sim, consegui. 🙏

    • @Victoria-wx8vf
      @Victoria-wx8vf 2 месяца назад +1

      @@novaluz7324 Eles concederam após você apresentar a sentença? Ou você teve que recorrer a algum outro procedimento?

  • @silviotadeudeavila5013
    @silviotadeudeavila5013 4 месяца назад

    Meu caro Dr.: Procuração nesses casos é meramente opcional, certo? Agora, a prova da inexistência de testamento é obrigatória!! Abraço.

  • @dariogomes2608
    @dariogomes2608 2 месяца назад

    doutor, existe um procedimento para saber se a pessoa tinha mais bens, e como saber se tinha valor em contas, manda uma carta para os bancos? e, da para fazer quando o bem imóvel foi doado pela prefeitura e não tem escritura, apenas contrato de compra e venda.

    • @janesilvaminhajornada33
      @janesilvaminhajornada33 Месяц назад

      Nesse caso, é preciso fazer uma consulta ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, informando o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Para que tenha acesso às informações, quem consulta deve ser herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
      Se o SVR apontou algum valor a receber, o usuário precisará acessar o sistema com a Conta gov.br, que deverá ser nível prata ou ouro.
      Logo após, abrirá uma tela que trará a opção de “valores de pessoas falecidas”. Ao selecionar essa opção, será necessário aceitar um Termo de Responsabilidade para prosseguir a consulta, e só então será liberado o acesso aos dados do falecido.
      Se houver dinheiro parado em contas bancárias, aparecerá o saldo e a instituição financeira. Nesse caso, o consultante deverá contatar o respectivo banco, que dará as orientações sobre como proceder para realizar o saque. O Banco Central não intervém nesse processo.

    • @janesilvaminhajornada33
      @janesilvaminhajornada33 Месяц назад

      foi assim que eu fiz aqui, igual diz nesse site

    • @alexiadias9613
      @alexiadias9613 19 часов назад

      Excelente aula, esclareceu muito Dr.
      A minha dúvida é a seguinte, caso o de cujus não tenha deixado bens, é necessário pagar o ITCMD da mesma forma?

  • @wagnerdantas3918
    @wagnerdantas3918 3 месяца назад +2

    Caso o inventariante não consiga tirar o extrato bancário e tenha apenas o cartão do banco, como ele faz para conseguir o mesmo?

    • @janesilvaminhajornada33
      @janesilvaminhajornada33 Месяц назад +2

      Aqui em BH com o termo de inventariante, ele consegue ter acesso ao extrato bancário. Dica: sempre solicite ao banco se há título de capitalização, estou com um mega problema, porque o banco não informou.

    • @Guerreiro.8
      @Guerreiro.8 Месяц назад

      Mais deve ser informado. A verdade e que deve ser procurado um adv . Porque essas coisas somente um adv tem recursos para obter exito total nessas coisas .

    • @vanessazanotti
      @vanessazanotti День назад

      O §2º do art. 11 da Resolução 35 do CNJ dispõe: "O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais à realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento das suas despesas.". Ou seja, o banco deve apresentar as informações solicitadas.

  • @Adriana-o2x8q
    @Adriana-o2x8q 4 месяца назад

    Se for judicial, pois há herdeiros dificultando! Apesar de ter apenas 1 imóvel, que necessita de venda urgente, pois é necessário para manter 1 herdeira idosa!

    • @HelenN-e3l
      @HelenN-e3l 2 месяца назад

      Solicite c urgência a venda do imóvel e justifique o porq da venda.
      Se n tiver acordo o juiz manda p leilão. Fique ciente q o imovel vai ser vendido por preço bem abaixo do mercado.