Sua aula é muito boa. É muito gostoso poder ouvir suas ensinanças enquanto estou dirigindo. Sempre gostei de aulas de juízes, melhor ainda quando juiz que conhece da dificuldade da vida de um advogado. Obrigado pela nobreza em compartilhar este respeitável conhecimento.
Professor, Apreciei imensamente os slides apresentados sobre as nulidades no processo de execução na defesa do devedor. Parabéns! No caso da prescrição de um título CCB assinado em 2018, onde o devedor foi notificado extrajudicialmente em 28/10/2018 para quitar duas parcelas em aberto no prazo de 5 dias, sob pena de antecipação do vencimento de todas as parcelas vincendas, conforme disposto na cláusula terceira da CCB ("Nos termos da cláusula terceira das Cédulas de Crédito Bancário, se estiver configurado algum dos inadimplementos ali previstos, caso não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ocorre o vencimento antecipado da dívida"), temos que a data de vencimento antecipado seria 03/11/2018. Conforme preceitua o artigo 206, §5º, I do Código Civil e a Súmula 504 do STJ, o credor teria 5 anos a partir do dia seguinte ao vencimento (04/11/2018) para ingressar com ação monitória. No caso concreto, o credor ingressou com a monitória em 07/06/2024. Pergunta-se: o direito de cobrança do crédito estaria prescrito? Mais uma dúvida ainda sobre o mesmo tema... em um caso de alienação fiduciária (9514/97)celebrada com a CAIXA onde a cliente, convivente em união estável ( a cliente não consta no contrato celebrado com a CAIXA) não foi intimada para purga da mora assim como da data da hora dos leilões. Digno de nota, a CAIXA sempre teve ciência da existência da companheira do executado através da sua DIRPF onde a mesma consta como conjuge do devedor. Além disso houveram vários e-mails trocados entre a CAIXA e o devedor onde ao solicitar certidão de casamento o devedor informou por escrito a gerente de conta que não possui certidão de casamento, pois, é convivente em união estável no regime parcial de bens . Poderiamos aplicar a nulidade absoluta por se tratar de meeira de bem indivisível adquirido na constância da união estável?
Quando é apresentado uma petição alegando a impenhorabilidade do bem de família, com todos os requisitos cumpridos, e o juiz se nega a apreciar e proferir decisão sobre essa alegação e marca data para o leilão? O que fazer?
Professor, fale sobre a prescrição do cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença requerido por uma das partes a interrompe? A liquidação de sentença também? Obrigada
Ruy, de Bauru-SP. Professor, execução de contrato no JEC, pai assina AR do filho réu, e este réu comparece na secretaria onde são tomadas a termo algumas explicações dele. A citação é válida? Se não, convalesceu pelo seu comparecimento? Grato!
Sua aula é muito boa. É muito gostoso poder ouvir suas ensinanças enquanto estou dirigindo. Sempre gostei de aulas de juízes, melhor ainda quando juiz que conhece da dificuldade da vida de um advogado. Obrigado pela nobreza em compartilhar este respeitável conhecimento.
Oh Professor Alessandro.Meliso.Tres Coracoes.MGZ
Aula maravilhosa. Obrigada professor:)
Obrigado Mestre, aula maravilhosa !!
Aula sensacional
Muito obrigado
Aula excelente
Dinorah Adão em Manaus❤❤❤❤ bom domingo.
Ótima aula
Professor, Apreciei imensamente os slides apresentados sobre as nulidades no processo de execução na defesa do devedor. Parabéns!
No caso da prescrição de um título CCB assinado em 2018, onde o devedor foi notificado extrajudicialmente em 28/10/2018 para quitar duas parcelas em aberto no prazo de 5 dias, sob pena de antecipação do vencimento de todas as parcelas vincendas, conforme disposto na cláusula terceira da CCB ("Nos termos da cláusula terceira das Cédulas de Crédito Bancário, se estiver configurado algum dos inadimplementos ali previstos, caso não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ocorre o vencimento antecipado da dívida"), temos que a data de vencimento antecipado seria 03/11/2018.
Conforme preceitua o artigo 206, §5º, I do Código Civil e a Súmula 504 do STJ, o credor teria 5 anos a partir do dia seguinte ao vencimento (04/11/2018) para ingressar com ação monitória. No caso concreto, o credor ingressou com a monitória em 07/06/2024. Pergunta-se: o direito de cobrança do crédito estaria prescrito? Mais uma dúvida ainda sobre o mesmo tema... em um caso de alienação fiduciária (9514/97)celebrada com a CAIXA onde a cliente, convivente em união estável ( a cliente não consta no contrato celebrado com a CAIXA) não foi intimada para purga da mora assim como da data da hora dos leilões. Digno de nota, a CAIXA sempre teve ciência da existência da companheira do executado através da sua DIRPF onde a mesma consta como conjuge do devedor. Além disso houveram vários e-mails trocados entre a CAIXA e o devedor onde ao solicitar certidão de casamento o devedor informou por escrito a gerente de conta que não possui certidão de casamento, pois, é convivente em união estável no regime parcial de bens . Poderiamos aplicar a nulidade absoluta por se tratar de meeira de bem indivisível adquirido na constância da união estável?
Excelente essa aula!
adorei meu parabéns
Boa noite!
Boa*
Quando é apresentado uma petição alegando a impenhorabilidade do bem de família, com todos os requisitos cumpridos, e o juiz se nega a apreciar e proferir decisão sobre essa alegação e marca data para o leilão? O que fazer?
Amem Obrigada Alessandro, com Deus vc também
Professor, fale sobre a prescrição do cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença requerido por uma das partes a interrompe? A liquidação de sentença também? Obrigada
Ruy, de Bauru-SP.
Professor, execução de contrato no JEC, pai assina AR do filho réu, e este réu comparece na secretaria onde são tomadas a termo algumas explicações dele.
A citação é válida? Se não, convalesceu pelo seu comparecimento?
Grato!
Professor curador especial qdo a pessoa é citada por edital, qual alegacao para embargar, nao acho nada
Bia noite
Ilara Guedes.
Boa noite, como consigo o mapa mental? Poderia me mandar o link para entrar no grupo?