Diferenças entre impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do executado - Parte 01

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 17

  • @josefranciscomendesbatista3550
    @josefranciscomendesbatista3550 8 месяцев назад +4

    Parabéns. Você é excelente. Suas explicações são muito didáticas. São tão bem explicadas que nós leigos entendemos perfeitamente. Mais uma vez. Parabéns.

  • @matheus_cabral
    @matheus_cabral 5 месяцев назад

    Muito bom! Excelente explicação! Obrigado!

  • @ARS2025
    @ARS2025 4 месяца назад

    Muito bom, obrigada

  • @vaniasoraianeto1379
    @vaniasoraianeto1379 Год назад

    Minha professora querida.! Abraços ❤

  • @Tony-px6oo
    @Tony-px6oo 11 месяцев назад +1

    Que mulher linda

  • @anaalmeida4959
    @anaalmeida4959 8 месяцев назад +1

    Joia

  • @Jesf1958
    @Jesf1958 Год назад

    Excelente explanação.

  • @josecampos2634
    @josecampos2634 Год назад

    Dra muito linda

  • @blessamjr
    @blessamjr Год назад +2

    Qdo boletos de condomínio tem rsteios ilegais não aprovados em assembleia, vlr, tx, a mais além da tx condominial, como identificar a certeza, liquidez e exigibilidade. Nenhum adv sabe postular.

    • @marciodoo
      @marciodoo Месяц назад

      Entendo perfeitamente sua colocação...

  • @taylanasousa3547
    @taylanasousa3547 Год назад +2

    É normal um juiz passar mais de 1 ano para da parecer em uma impugnação?

  • @ricardodesousa2924
    @ricardodesousa2924 Год назад

    Oi minha perícia foi favorável laudo favorável na justiça Federal a médica mim deu o auxílio doença agora o juiz intimou o INSS o eles tem até o 19 pra se manifestar o que seguinifica

  • @blessamjr
    @blessamjr Год назад +1

    Advg não sabe defender devedor qdo o síndico cobra rateios ilegais e descumpre a convenção.

  • @viniciusbrito7292
    @viniciusbrito7292 4 месяца назад

    O cumprimento é baseado titulo judicial? Executado pode se opor via exceção de pré-executividade e de ações autonôma impug?

    • @bethaniasenra4615
      @bethaniasenra4615 3 месяца назад

      Oi, Vinicius! Exatamente. Em se tratando de cumprimento de sentença, estamos diante de uma execução fundada em título executivo judicial. O executado pode sim se valer da exceção de pré-executividade para alegar matérias conhecíveis de ofício, desde que não demande dilação probatória, o que será feito por petição, nos autos da própria fase de cumprimento de sentença. Também seria possível, a depender do caso, se valer de uma ação autônoma de impugnação.

  • @OSantos988
    @OSantos988 3 месяца назад

    art. 496, § 3.°, II, do CPC.
    Doutora me tira essa duvida? Desse artigo

    • @VeresAleme
      @VeresAleme 2 месяца назад +1

      O artigo diz o seguinte.
      Nas ações contra a fazenda pública em que está for sucumbente, o procurador deverá recorrer, caso ele não o faça, o juíz deverá fazer de ofício. Logo, o juíz é obrigado a remeter os autos para apreciação em instância superior, daí o nome de remessa necessária.
      O §3° e seus incisos trazem os valores que cada ente poderá pagar diretamente, chamado de requisição de pequeno valor (RPV).
      No caso do inciso II, diz que é de 500 salários-mínimos para o Estado e DF, se o valor da condenação ultrapassar os 500 salários, então, você cairá nos precatórios. Aí é colocar prego de molho e esperar.
      Resumidamente é isso!