NOVO CPC - COISA JULGADA
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- Опубликовано: 21 ноя 2024
- Aula da disciplina de Processo Civil II, ministrada pelo professor Renê Francisco Hellman, da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Professor demorei para achar alguém que explicasse de forma tao clara e calma como vc.
você é um anjo perto do meu professor, parece que é outra matéria... Muito obrigada!, você está salvando meu semestre!!
Parabéns Professor, ensina com maestria. Torna o assunto muito fácil !!!
Maravilhoso, sem palavras que possam descrever sua didática e clareza...
Muito boa todas as suas aulas, obrigado pela paciência e clareza nas explicações, e, disponibilidade das aulas!
Sai daqui Mário
olá! Prf Renê é muito fácil entender a material com suas aulas, pq vc sempre coloca exemplo. Abraços!!!!
excelente aula. um dos melhores professores de processo civil que eu já vi.
Professor demorei para achar alguém que explicasse de forma tao clara e calma como vc. Estou aliviada por conseguir entender o NCPC. Parabéns pelas explicacoes claras que vc dá. PARABENS
Você explica muitíssimo bem..... mas esse assunto é difícil heim.
Professor você é 10! Explicação simples, coesa e direta. Nota Mil! Obrigada pela suas aulas!
mestre odiava processo civil,pois não conseguia entender mas agora ficou fácil com seus ensinamentos Parabéns
Aula bastante esclarecedora. Finalmente consegui entender as nuances da coisa julgada. Muito obrigada, professor!
professor, muito obrigado por esse tempo que vc dedicou a esse projeto.
olá professor sou estudante e apaixonada pelo direito e amei suas aulas...muito obrigada!!!!!!
prof. o conceito e exemplo de coisa julgada formal me salvaram hoje em uma prova dr proc. civil. . obg
olá professor sou academica de direito e as suas aulas me ajudaram muito.....obrigada !!!!!!!
Quando tenho dúvidas em algum assunto, recorro ao Renê. Ele sempre consegue explicar com clareza o conteúdo.
excelente professor!!! estou amando as suas aulas!!!!
de forma clara no modo de ensinar, e ainda melhor de forma gratuita... parabéns!!
Gente... tem alguém que explique melhor que ele? Meu professor é ótimo também, mas com a calma do prof Renê e seus exemplos didáticos, consigo entender muito bem. Parabéns, professor. Me ajude até terminar a faculdade... rrsrsr. Que Deus te abençoe muito, por dividir seus conhecimentos conosco. Que Ele lhe dê muitos anos de vida, muita saúde e muito sucesso.
Estou amandoooo processo Civil. Com as suas aulas são megamaravilhosas.
Professor, porq é tão maravilhoso assim ? Tá salvando minha vida processual / amém
vi dezenas de vídeos sobre coisa julgada e questão prejudicial, até sugeri que você fizesse um video Prof. pois não tinha visto esse ainda...
é simplesmente perfeito...
Como eu não entendia os limites objetivos da coisa julgada não conseguia linkar com o restante...
Parabéns pela didática maravilhosa!!
Melhor aula !!! Muito claro! Parabéns professor pela excelência e dom!
Tenho uma excelente professora dessa disciplina na faculdade, mas suas aulas complementam com uma sustância fundamental para o completo aprendizado. Parabéns, professor Renê.
Perfeito, não estava conseguindo entender, sua explicação é 10!!! Obrigada
excelente aula dr Renê. muito obrigado!
Aula espetacular! Obrigada pela disponibilidade das suas aulas.
Parabéns professor, pela transparência da aula
Otima transmissão de conhecimento, claro e objetivo! Obrigada ;)
prof. vc é ótimo já compartilhe seus vídeos estou assistindo tds mas uma vez muito obrigada !!!
AMEI OS EXEMPLOS ESCLARECEU BASTANTE
Gostei, estava um pouco perdida na interpretação do art. 503 do CPC. Obrigada pela aula.
Adoro as aulas! Obrigada!
Gosto muito de suas aulas!!
Obrigada pela aula .
parabéns estimado! Você leciona muito bem
Fiquei maravilhado com as explicações !!!!
aula muito boa, obrigada professor
Muito bom o conteúdo, parabéns pela aula !!
Maravilhosaaaaa!,,, Obrigada professor!
LINDO LINDO LINDO LINDOOOOOO!!!!!!
Ótima explicação professor, obrigado.
EXCELENTE AULA
Sensacional!
Aprendi!!!! Obrigado!
Excelente aula!!
Foi perfeita explicação!! Obrigado.
Aula excelente!
Aula maravilhosa. Suas explicações estão me fazendo enxergar o NCPC com outros olhos. Muito obrigadaaaa!!!! Minha prova é hoje e preciso tirar um 8. E irei conseguir kkkk #Vempraminhauniversidade kkk
Aula incrível, muito obrigado!
Esse professor está fazendo a minha cabeça. Acabou com qualquer razão para não gostar de Processo Civil.
Muito bom👏
Muito Bom!!!!
MUITO OBRIGADAAAAAA!!!
bela explanação...para fechar achei q faltou citar o art. 356 do NCPC
Vc é f*daaaa! Sempre revejo teus vídeos!
gostei bastante
Olá professor... acho que no momento 19:40, parece-me que houve uma falha na edição... Abraço, aula clarísssima!!
muito bom!!!
Muito bem explicada
Fique com DEUS!!!
Professor, ótima aula, mas acredito que deveria ser mais objetiva. Um estilo de aula muito bom que ajuda os alunos é o do canal "prova final".
Ótimo!
A transação, causa em que haverá julgamento do mérito, é a mesma do código de processo penal? E, a prescrição, seria a perempção ou também o mesmo que no CPP? Tô perdido.
O que é coisa julgada no cível? Art. 65 do cpp
Show
Professor: no caso de uma ação; que já tem transito julgados.Na ação, caso não cumpra a ação foi sentenciado desde a primeira instância uma multa de 1.000 ,00 diário.Neste caso, esta multa é legal desde a primeira instancia ou a partir da ultima instància com transito julgado?
Vídeo muito bom. Mas na parte em 8:51 minutos diz que a coisa transitado julgado cabe a coisa julgada "formal", mas no começo do vídeo diz ao contrário, diz coisa julgada "material" quando transita em julgado. Houve uma inversão ai! Ababei ficando confuso nesta questão. Agradeço pelo vídeo são ótimos. Obrigado!
vem pra minha faculdade por favor!
ALGUÉM PODE ME AJUDAR POIS NÃO ENTENDO,depois da coisa julgada,O QUE É baixa findo no processo jef sp e o qué acontece agora ??
ola professor! talvez o senhor pudesse me ajudar com uma questão de coisa julgada que eu estou procurando e nunca acho, pode ser um bom exemplo para estudo: duas decisões de mérito contrárias no mesmo processo podem transitar em julgado?
tenho um processo trabalhista de reintegração ao emprego. passei em concurso publico, passei nos exames médicos normais e mais avaliação psicológica e exame psicotécnico, admitido com carteira assinada recebendo salario e periculosidade para fazer os cursos de formação. passei mal um dia e fui ao médico, recebi atestado. fui demitido por frequência numa alegação de assiduidade mínima, mas o advogado no processo colocou que eu fui demitido alem da frequencia por nota e problemas de saude. na audiencia a proria testemunha da empresa disse que eu nao tinha problemas de saude, mas perdi pelo argumento de frequencia na 1º instância. recorri e na 2º eu ganhei. houve a reintegração e no recurso de revista a empresa sabendo que em processo de rito sumarissmo nao poderia reanalisar as questões, mudou e afirmou que eu nao poderia ser reintegrado por que tinha problemas psicológicos, paralelamente tentou me obrigar a fazer exames psiquiátricos totalmente fora das normas para que eu o fazendo com os médicos da empresa ela conseguise algo superveniente para levar ao TST. essa questão foi rediscutida na 1º instancia que decidiu que se eu nao fizesse uma perícia psiquiátrica eu estaria renunciando aos creditos e houve um despacho nesse sentido inclusive com a tentativa de arquivamento do processo, mas afirmei que havia recorrido ao TST e foi sobrestado o arquivamento até a definição do TST em chamamento do feito à ordem, contraminuta e contrarazões que negou provimento ao AIRR da empresa e ao final do acórdão citou explicitamente que aquele despacho "não poderia prosperar". Aí é que vem a questão:
esse acórdão do TST que confirma a minha reintegração transitou em julgado. mas aqui na 1º instancia eles afirmam que o que transitou em julgado foi o despacho denegátorio da minha reintegração e nao estão cumprindo o acórdão. alegam que o TST nao julgou nada apenas indeferiu o AIRR da empresa e que o despacho denegatorio deveria ter sido recorrido para a 2º instancia e nao para o TST.
Daí que eu pergunto com relação a coisa julgada: pode duas decisões contrárias transitarem em julgado no mesmo processo?
segundo o que eu entendi é como se eu tivesse perdido o processo na 1º, ganhado na 2º, começado a execução na 1º enquanto um recurso ia para a 3º e na execução eu tivesse perdido o direito (ser reintegrado) que eu conquistei na 2º e posteriormente a 3º tivesse confirmado que a decisão da 2º estava certa. porém, mesmo com o TST reconhecendo que eu tinha aquele direito, foi no passado, pois a 1º instancia ja havia anulado aquele direito.
por favor me ajude professor, estou com muita duvida nisso, atuo por jus postulandi, procuro mas nao acho advogado que me ajude porque o processo é contra empresa grande e influente politicamente. 0001732.42.2013.5.03.0037 trt3
o que é julgamento de mérito?
Como alguém dá deslike?
parece Dias Toffoli
boa noite professor!!
gosto muito das aulas!
tenho um processo trabalhista. por favor, sera que falta muito?
05/07/2017VaraDECISÃO / DESPACHO Despacho: 1. Por se tratar de execução provisória, inviável a liberação de qualquer valor neste momento. 2. Considerando que pende de julgamento Recurso de Revista interposto pela reclamada, aguarde-se o trânsito em julgado do feito. Em 27/06/2017. ÁTILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto05/07/2017VaraAGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA26/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 080 CÁLCULOS - requerimento / manifestação sobre Parte: RTE Prot.Pet.Elet.: 24793108023/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada Parte: RDA Prot.Pet.Elet.:
obrigado
Ótima aula!
Muito bom!