Boa tarde Dr.meu imovel foi adjudicado pela caixa.foi posto asta publica e foi dado lance abaixo da avaliação.teve demanda judicial e caixa perder em segunda estância e transito e julgou.caixa tentou cancelar adjudicacao justica nao aceitou.ate por extra judicial foi negado.estou na dúvida, valor avaliado foi 160 mil,e teve proposta de 110 mil.isto procede .e pode vender em asta publica adjudicado.
Ótima explanação sobre a matéria. Parabéns. Espero que continue com esse trabalho maravilhoso. Gostaria que esclarecesse sobre esse bem penhorado e adjudicado ser parte de Inventário.
Não entendi bem qual a situação específica, mas em caso de falecimento do devedor originário, por sucessão, a legitimidade passiva cabe ao espólio, podem atingir os bens inventariados.
O credor hipotecário de primeiro grau (e também exequente) possui direito de preferência na adjudicação em relação a credores que possuem apenas penhora?
Prezados, quando o mandado de expedicao de veiculo adjudicado é realizado, na pratica, como funciona a entrega do bem. Assumindo como verdade que o bem estará no endereço registrado e que foi penhorado inicialmente, o oficial de justica recolhe o veiculo para um patio para posterior busca do credor? Obrigado
Sobre a remição de bem hipotecado, nao sei se entendi corretamente. O devedor-executado irá remir pelo valor da avaliação do imovel, certo? O que será liberado, a penhora ou a hipoteca? Quem está executando o devedor nesse caso? Um terceiro ou o proprio credor hipotecario? E mais, se o valor da avaliação for superior ao valor do débito executado, pra onde vai esse saldo? Ou essa exigencia de remir pelo valor da avaliação ocorre somente quando o valor executado for superior ao valor do imovel hipotecado? Ficaria muito grata pelos esclarecimentos.
Existe divergência doutrinária sobre a distinção entre “remir o bem” e “remir a execução”. Para uma primeira corrente elas se equiparam e para outra são institutos são diferentes. Apesar de existirem similaridades, realmente as situações não são idênticas. Ainda que o bem hipotecado seja remido, pode ser que nem toda a obrigação discutida na execução seja resolvida, seja por sua insuficiência, seja em razão da existência de um crédito privilegiado sobre o bem em relação ao que é discutido na execução.
A remição do bem hipotecado, por sua vez, é figura de direito material, apontada pelo art. 1.499, V, do Código Civil como uma das causas de extinção da hipoteca
SIm, é seguro. Com a carta de arrematação é muito difícil que o antigo proprietário retome o bem. Os riscos podem ser maiores fora do processo do que por meio dele.
Ótimo vídeo parabéns,gostaria de tirar uma dúvida em um leilão da vara de trabalho eu dei um lance de por exemplo 50 mil a vista e o exequente da o lance de 50 com o crédito que ele tem da ação quem tem a preferência?
A regra de desempate previsto no CPC para igualdade de oferta é para o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem e para a União, os Estados e os Municípios terão em caso de bens tombados (art. 892). Outra regra de preferência para a arrematação em conjunto, quando forem vários bens (art. 893). Fora disso prevalece o lance apresentado em primeiro lugar. É importante ler o edital para saber se tem alguma regra específica.
Sou a credora! O juiz penhorou um único imóvel de inventário, cujo um herdeiro é o devedor! O juiz determinou adjudicação da parte do executado. O inventário está finalizando. Ficarei sócia de mais 2 herdeiros? Os herdeiros não irão vender! Eu não tenho dinheiro para comprar a parte dele. Como faço pra receber!
Faltou explicar na pratica como é feita a remoção do bem movel penhorado. Se o oficial vai com o exequente. Se o veiculo pode ser removido por guincho, por exemplo. Quem arcaria com este custo? E se o credor for norteado pela justiça gratuita, deveria arcar com os custos de remoção (guincho)? E qual o procedimento pra transferencia de propriedade (na questao documental com o detran, por exemplo). Poderia explicar isto?
Há uma margem para regulamentação da operacionalização da penhora em cada tribunal. Na operação prática do cotidiano as coisas ocorrem de muitas forma distintas, não necessariamente erradas. Não há a necessidade de participação do exequente, mas também não há nada que o impeça de acompanhar o ato. Os custos para a realização do ato processo devem ser cobrados da parte sucumbente na forma de despesas processuais e quando beneficiária da gratuidade da justiça suportada pelo próprio Judiciário. Os valores relativos à transferência são definidos no edital de leilão e cobrados pelo leiloeiro.
Bom dia alguém pode me tirar essa dúvida após sofrer processo de execução que terminou em expropriação e adjudicação de seu bem imóvel, só que minha tia percebeu que o registo de imóvel já estava inclusive devidamente registrado. Mesmo diante dessa situação como deve ficar?? Minha tia já estava negociando a venda desse imóvel a terceiro e resolveu efetivar o contrato de compra e venda
Se entendi corretamente, sua tia é a executada no processo. Se for isso, há uma grande chance dessa alienação configurar fraude à execução, mas existem muitas variáveis que não estão claras. É interessante estudar os artigos 774 e 792 do CPC. De qualquer forma, procure seu advogado.
boa noite, caso uma adjudicacao seja aceita pelo juiz sobre um imovel, tem como qualquer outro imovel da mesma pessoa seja penhorado junto ? mesmo que esse outro imovel esteja sem divida nenhuma ?
Comprei um imóvel de uma pessoa, e este imóvel está registrado no cartório em nome do falecido avo da vendedora, posso fazer adjudicação compulsória direto ou preciso/posso abrir inventario e pedir a adjudicação compulsória? OBS: Possuo contrato de compra e venda com firma reconhecida! Ela é a única herdeira. A mãe dela também só teve ela como filha e é falecida. Abraços.
Fui a unica herdeira da 1 esposa do meu falecido marido dele e dela sobre 1 casa e saiu como adjudicada o que significa sou dona da minha casa ou não tenho tudo do cartori ja mais o alvara na prefeitura não peguei o que o sr pode me orientar
Não sei se compreendi corretamente seu caso. Mas, a adjudicação é o mecanismo executório pelo qual o bem penhorado é recebido pelo exequente como forma de pagamento da obrigação ou por terceiros a quem a lei reconhece a possibilidade de aquisição antes do leilão judicial, ou na hipótese de não haver interessados por sua ocasião.
Se for isso, se vc adjudicou o bem, é a proprietária e é aconselhável a adoção de todas as formalidades, inclusive no cartório. De qualquer forma, procure um advogado.
Professor ,arrematei um imovel no leilão segunda praça , paguei apos isso o credor pediu adjucação obs : eu paguei tudo certinho , porem a carta de arrematação não estava emitida o cara teve 03 anos pra adjucar e não adjucou apos eu arrematar ele pediu , pode isso ?
Excelente aula professor, muito obrigado!
Muito obrigado. É sempre um prazer ajudar. Abraço
Aula sensacional!!!
Obrigado. Fico feliz em poder ajudar
Excelente.
Obrigado. Fico feliz em poder ajudar.
Muito bom Dr!! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos!!
Ótimo professor!
otima aula prof, parabens!!
Obrigado 😃
Gostei, e, muito.
Que bom que gostou. Bons estudos!
Boa tarde Dr.meu imovel foi adjudicado pela caixa.foi posto asta publica e foi dado lance abaixo da avaliação.teve demanda judicial e caixa perder em segunda estância e transito e julgou.caixa tentou cancelar adjudicacao justica nao aceitou.ate por extra judicial foi negado.estou na dúvida, valor avaliado foi 160 mil,e teve proposta de 110 mil.isto procede .e pode vender em asta publica adjudicado.
O imóvel teve impostos que já estavam vencidos?
Ótima explanação sobre a matéria. Parabéns. Espero que continue com esse trabalho maravilhoso.
Gostaria que esclarecesse sobre esse bem penhorado e adjudicado ser parte de Inventário.
Não entendi bem qual a situação específica, mas em caso de falecimento do devedor originário, por sucessão, a legitimidade passiva cabe ao espólio, podem atingir os bens inventariados.
O credor hipotecário de primeiro grau (e também exequente) possui direito de preferência na adjudicação em relação a credores que possuem apenas penhora?
Prezados, quando o mandado de expedicao de veiculo adjudicado é realizado, na pratica, como funciona a entrega do bem. Assumindo como verdade que o bem estará no endereço registrado e que foi penhorado inicialmente, o oficial de justica recolhe o veiculo para um patio para posterior busca do credor? Obrigado
Sobre a remição de bem hipotecado, nao sei se entendi corretamente. O devedor-executado irá remir pelo valor da avaliação do imovel, certo? O que será liberado, a penhora ou a hipoteca? Quem está executando o devedor nesse caso? Um terceiro ou o proprio credor hipotecario? E mais, se o valor da avaliação for superior ao valor do débito executado, pra onde vai esse saldo? Ou essa exigencia de remir pelo valor da avaliação ocorre somente quando o valor executado for superior ao valor do imovel hipotecado? Ficaria muito grata pelos esclarecimentos.
Existe divergência doutrinária sobre a distinção entre “remir o bem” e “remir a execução”. Para uma primeira corrente elas se equiparam e para outra são institutos são diferentes. Apesar de existirem similaridades, realmente as situações não são idênticas. Ainda que o bem hipotecado seja remido, pode ser que nem toda a obrigação discutida na execução seja resolvida, seja por sua insuficiência, seja em razão da existência de um crédito privilegiado sobre o bem em relação ao que é discutido na execução.
A remição do bem hipotecado, por sua vez, é figura de direito material, apontada pelo art. 1.499, V, do Código Civil como uma das causas de extinção da hipoteca
Boa tarde Dr.
Tirar uma dúvida se possível.
Estou interessado em um carro que foi adquirido com carta de adjudicação.
E seguro de comprar?
SIm, é seguro. Com a carta de arrematação é muito difícil que o antigo proprietário retome o bem. Os riscos podem ser maiores fora do processo do que por meio dele.
Ótimo vídeo parabéns,gostaria de tirar uma dúvida em um leilão da vara de trabalho eu dei um lance de por exemplo 50 mil a vista e o exequente da o lance de 50 com o crédito que ele tem da ação quem tem a preferência?
A regra de desempate previsto no CPC para igualdade de oferta é para o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem e para a União, os Estados e os Municípios terão em caso de bens tombados (art. 892). Outra regra de preferência para a arrematação em conjunto, quando forem vários bens (art. 893). Fora disso prevalece o lance apresentado em primeiro lugar. É importante ler o edital para saber se tem alguma regra específica.
Sou a credora! O juiz penhorou um único imóvel de inventário, cujo um herdeiro é o devedor! O juiz determinou adjudicação da parte do executado. O inventário está finalizando. Ficarei sócia de mais 2 herdeiros? Os herdeiros não irão vender! Eu não tenho dinheiro para comprar a parte dele. Como faço pra receber!
Doutor, e no caso de execução extrajudicial? Como fica a questão do depósito da diferença do crédito pela dívida?
Faltou explicar na pratica como é feita a remoção do bem movel penhorado. Se o oficial vai com o exequente. Se o veiculo pode ser removido por guincho, por exemplo. Quem arcaria com este custo? E se o credor for norteado pela justiça gratuita, deveria arcar com os custos de remoção (guincho)? E qual o procedimento pra transferencia de propriedade (na questao documental com o detran, por exemplo). Poderia explicar isto?
Há uma margem para regulamentação da operacionalização da penhora em cada tribunal. Na operação prática do cotidiano as coisas ocorrem de muitas forma distintas, não necessariamente erradas. Não há a necessidade de participação do exequente, mas também não há nada que o impeça de acompanhar o ato. Os custos para a realização do ato processo devem ser cobrados da parte sucumbente na forma de despesas processuais e quando beneficiária da gratuidade da justiça suportada pelo próprio Judiciário. Os valores relativos à transferência são definidos no edital de leilão e cobrados pelo leiloeiro.
Bom dia alguém pode me tirar essa dúvida após sofrer processo de execução que terminou em expropriação e adjudicação de seu bem imóvel, só que minha tia percebeu que o registo de imóvel já estava inclusive devidamente registrado. Mesmo diante dessa situação como deve ficar?? Minha tia já estava negociando a venda desse imóvel a terceiro e resolveu efetivar o contrato de compra e venda
Se entendi corretamente, sua tia é a executada no processo. Se for isso, há uma grande chance dessa alienação configurar fraude à execução, mas existem muitas variáveis que não estão claras. É interessante estudar os artigos 774 e 792 do CPC. De qualquer forma, procure seu advogado.
@@nil2100 obrigado pela atenção, continue sendo assim que vc vai longe obrigada de vdd
boa noite, caso uma adjudicacao seja aceita pelo juiz sobre um imovel, tem como qualquer outro imovel da mesma pessoa seja penhorado junto ? mesmo que esse outro imovel esteja sem divida nenhuma ?
Parabéns ótima aula.
Comprei um imóvel de uma pessoa, e este imóvel está registrado no cartório em nome do falecido avo da vendedora, posso fazer adjudicação compulsória direto ou preciso/posso abrir inventario e pedir a adjudicação compulsória? OBS: Possuo contrato de compra e venda com firma reconhecida! Ela é a única herdeira. A mãe dela também só teve ela como filha e é falecida. Abraços.
Boa noite! Como posso contata-lo?
Fui a unica herdeira da 1 esposa do meu falecido marido dele e dela sobre 1 casa e saiu como adjudicada o que significa sou dona da minha casa ou não tenho tudo do cartori ja mais o alvara na prefeitura não peguei o que o sr pode me orientar
Não sei se compreendi corretamente seu caso. Mas, a adjudicação é o mecanismo executório pelo qual o bem penhorado é recebido pelo exequente como forma de pagamento da obrigação ou por terceiros a quem a lei reconhece a possibilidade de aquisição antes do leilão judicial, ou na hipótese de não haver interessados por sua ocasião.
Se for isso, se vc adjudicou o bem, é a proprietária e é aconselhável a adoção de todas as formalidades, inclusive no cartório. De qualquer forma, procure um advogado.
Posso adjudicar depois de dois leiloes negativos por 50% do valor de avaliação?
Professor ,arrematei um imovel no leilão segunda praça , paguei apos isso o credor pediu adjucação obs : eu paguei tudo certinho , porem a carta de arrematação não estava emitida o cara teve 03 anos pra adjucar e não adjucou apos eu arrematar ele pediu , pode isso ?