Lei 14.195/21 - Prescrição intercorrente e direito intertemporal

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  • Опубликовано: 27 сен 2021

Комментарии • 14

  • @antoniomachado6093
    @antoniomachado6093 Год назад

    Excelente aula e muito didática!!

  • @flaviorj4552
    @flaviorj4552 2 года назад

    Boa Tarde !!! Melhor professor do planeta sem dúvida !!!! Todas as provas que fiz fui bem !!!!

  • @sandrochagas3377
    @sandrochagas3377 Год назад

    Parabéns!

  • @LucasOliveira-qe8qi
    @LucasOliveira-qe8qi Год назад +1

    Pessoal, me tirem uma dúvida:
    Há um preocesso de execução de título extrajudicial em trâmite.
    O executado foi devidamente citado no mês 08/2013, momento em que o oficial de justiça, inclusive, certificou a impossibilidade de penhora de bens que guarneciam o imóvel da parte.
    No decorrer, houve apenas a localização de um veículo muito velho em seu nome, tendo, posteriormente, a parte exequente manifestado desinteresse na penhora daquele veículo.
    Apenas no mês 09/2019 que houve a localização de valores em sua conta, e posteriormente a efetiva constrição desses valores.
    Minha duvida é:
    Com a citação houve a interrupção da prescrição, certo ? Neste caso, no final de 2019 houve a constrição dos valores. Poderia haver 2 interrupções?
    No entanto, desde a citação até a efetiva constrição dos valores, trasncorreram mais de 6 anos. Nesse caso, poderia alegar a prescrição? Inclusive, mencionando que no momento da constrição ja havia decorrido mais 5 anos, sendo, portanto, a penhora indevida.
    Além disso, uma vez que houve a interrupção da prescrição com a citação do executado, poderia haver uma segunda interrupção com a constrição dos valores ?
    Valeu, pessoal. Apenas algumas duvidas que tenho e que, concerteza, tambem tem uma galera com a mesma dúvida

  • @447las
    @447las 2 года назад

    Isso deve mudar muito as relações jurídicas, sendo cada dia mais incorporados seguros fianças nas negociações ou aind vinculação de patrimônio garantia.

  • @andretorini8659
    @andretorini8659 Год назад +1

    Mestre, quando encontra algo por exemplo, R$0,01 o prazo intercorrente também se inicia? abs

  • @renatapeixotoferreira9855
    @renatapeixotoferreira9855 2 года назад +2

    Uma pergunta, professor: eu tenho uma execução que tramita ha 8 anos com varias tentativas frustradas de localização de bens. O processo não foi arquivado, foi continuamente movimentado para busca de bens., sem sucesso e ainda em tramite. Pergunto se a nova lei vai atingir esse processo, considerando a primeira tentativa frustrada de busca de bens, ocorrida em 2013 como marco inicial da nova prescrição intercorrente pois ai, minha execução ja estaria prescrita, assim como todas as demais. Seria então uma aplicação retroativa da lei, penso.. Isso não ficou bem claro, apenas os casos em que ja havia a suspensão que foram mencionados no seu video. Alias, parabéns por ter sido um dos primeiros a se manifestar sobre a aplicação dessa lei no tempo.
    Se o dr. tiver tempo, gostaria de saber sua opinião se essa regra ira atingir os processos fiscais.

    • @anamuchafloraguk1814
      @anamuchafloraguk1814 2 года назад

      Gostaria ter esclarecimento TB...estou com a mesma problemática

    • @yohanalorentz2988
      @yohanalorentz2988 2 года назад

      Esse é meu tema de TCC, estou passando aperto, não consigo achar essa resposta em nenhum julgamento/artigo/bibliografia, é tudo muito recente!!

    • @icarodesouza5652
      @icarodesouza5652 Год назад

      Em que pese importante a explicação sobre a causa interruptiva, o que está mais complicado é a questão da alteração do termo inicial. Os juízes, na busca incessante de diminuir o acervo e mandando o princípio da efetividade da execução pro espaço, estão sempre tendentes a extinguir as execuções por prescrição intercorrente. A meu ver, pelo menos que me convença do contrário, parece uma aplicação retroativa de lei, o que é constitucionalmente vedado. O correto é que o termo inicial novo seja aplicado apenas nas intimações acerca da diligência negativa a partir do dia 26/08/2021, quando entrou em vigor a alteração da lei processual. No seu caso, se a execução tem tido movimentação constante desde 2013 em busca de bens e não houve a suspensão de 01 ano e arquivamento pelo Juízo, houveram sim diversos marcos interruptivos, de maneira que não estaria prescrito nem de longe. No entanto, após 26/08/2021, se você foi intimada de outra diligência infrutífera, aí sim, eu concordo que começa a contar o prazo prescricional.

    • @heronClaudino
      @heronClaudino Месяц назад

      A nova lei ja vigora desde agosto de 2021, e se começou as buscas em 2013, ja prescricionou, pk os prazos são 1 ano de supensão e mais 5 anos de tentativas, independente do advogado peticionar nesse tempo.

    • @renatapeixotoferreira9855
      @renatapeixotoferreira9855 Месяц назад

      @@heronClaudino lei processual no tempo não retroage...daí a dúvida

  • @zilmaquadra3890
    @zilmaquadra3890 2 года назад

    ttt⁵b