Isso é uma verdade. Não adianta criar falsas esperanças no executado. Adiar o pagamento pode sair caro, pois um dia a execução chega e virá com as despesas processuais. Pagar em parcelas pode ser a melhor saída.
@@marialegal2427 Tem sim. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Obrigado por compartilhar o conhecimento! O complicado nesse artigo é esperar 6 anos depois de quase todas a instancias ganhas e agora quererem parcelar! Seria mais justo por exemplo nos primeiros 2 anos somente e agilizaria mais os processos e minimizaria custos desnecessários! Funcionário sempre fragilizado nas partes!
Tenho duas dúvidas: 1- Depois da sentença sentença, após as tentativas de cumprimento voluntário, (e quando houve tentativas de bacenjud e atualmente penhora do imóvel), a parte executada pode solicitar o parcelamento do 916? (Minha dúvida é por um caso prático de ação de cobrança de dívida de condomínio) 2- Nos juizados é possível usar o 916 do CPC? Neste caso, já que, em regra, não há pagamento de honorários?
Ótima explicação professor, uma duvida o credor ofereceu de primeiro contato entrada de 20% mais 10 parcelas , eu fiz uma oferta de quitação de 800,00 a vista ele negou e foi hostil passando semanas eu entrei em contato para aceitar o parcelamento para quitar minha divida o credor foi hostil e falou que eu tenho dinheiro e não quero pagar e não quer mais dividir a divida com entrada de 20 % mais 10 parcelas , infelizmente quero sanar essa divida e não ter mais contato com o credor pois fez eu passar um constrangimento ao insinuar que estou mentido, a minha duvida é se eu posso pagar judicialmente esta quantia e se aceito atraves da justiça o parcelamento em qual prazo posso tirar o meu nome do spc .
Muito Bom mestre. Minha dúvida é? Se o valor do débito for inferior ao valor da ação, e o Executado quer reconhecer esse valor menor e pagar os 30% sobre esse menor valor e requer o parcelamento. O senhor acredita ser mais pertinente pedir o parcelamento nos embargos ou apenas peticionar pedindo o parcelmaneto de menor valor?
E possível a empresa deposita 3 por cento da dívida e vai paga mas seis ve aí o advogado falo que vão receber quando for paga quando ele paga quando eles deposita a última parcela
Meu adv não está me auxiliando estou desesperada Não tenho o valor e creio q ele não fez solicitação de parcelamento. Minhas contas estão bloqueadas mas eu estou desempregado não tenho condições de pagar os 30 por cento precisaria de um parcelamento menor valor
dr * gostaria q me explicase ** no meu processo deu o 916 do cpc * os 30% veio dia 10 e foi deferido no processo todo dis 25 as demais parccelas **duvida as parcelas começam no proximo mes ou no mesmo mes onde ja foi pago os 30% muinto obrigado desde ja ***
@@nil2100 Professor, Estou com o mesmo caso. Já foi depositado os 30%, e já venceu a 2º parcela, que seria que ser paga dia 03/04/21. Gostaria de saber se todas as parcelas, precisa do alvará dado pelo juiz, ou vai direto pra conta do meu advogado? desde já agradeço atenção.
Não tenho como saber se há algo de extraordinário no seu processo, mas os §§ 3º e 4º do art. 916 do CPC apontam para a liberação do valor depositado. Esses valores são incontroversos, de modo que, em regra, não há impedimentos. Todavia, é melhor procurar seu advogado.
É preciso saber se o caso é de cumprimento de sentença ou processo de execução. Só tem multa no primeiro caso, quando se fala em título judicial. Art. 523
Bom dia! Por gentileza, gostaria de esclarecer em questão dos juros e correção. Sendo pleiteado o parcelamento, o cálculo das parcelas deve ser realizado sobre o valor da parcela ou do valor do total devido em aberto? Explico por exemplo: Devido R$ 6.000,00, são 6 parcelas de R$ 1.000,00. Devo corrigir mês a mês conforme for adimplindo os juros e correções sobre o valor de R$ 1.000,00 ou sobre o valor total ainda devido?
Dr. Boa noite tudo bem? Nesse caso, fui executada, e já entrei com a solicitação do parcelamento, que é de direito por lei neh. Como funciona no caso dos 30%, sendo que já sofri o bloqueio e agora o valor está em conta judicial. Sendo que acharam um valor na minha conta, que fazia parte da minha rescisão que aconteceu recentemente. Muito obrigada.
Por acordo, é possível modular o pagamento e estabelecer conseqüência para o inadimplemento das parcelas da forma que as partes decidirem. O que é um direito do executado é pagar parcelado no forma do 916 do COC, nesse caso não terá escolha.
ola professor os trinta por cento e do valor total do processo de excução do processo e tenho quantos dias pra receber o dinheiro do processo desde ja agradeço atenção
Professor, obrigado pelo vídeo. No caso das parcelas, como calcular os juros e correção? a data inicial é quando? do pedido? do deferimento? a data muda mê a mês?
Várias perguntas. Vamos em partes, então. I) A taxa de juros e o índice de correção monetária, bem como o termo inicial de um e de outro, deve estar expresso no títulos como critérios de liquidez da obrigação. II) A data final para o cálculo será a do pagamento. III) o dia do pagamento será o do requerimento, mesmo dia todo mês, independentemente do deferimento ou não do Juiz. Acho que foi tudo, abraço
@@nil2100 Professor, obrigado pela explanação! Ainda tenho uma dúvida... Após o pagamento dos 30%, as demais parcelas terão qual data base para atualização? Será a mesma data do pagamento daqueles 30%? Pode nos dar um exemplo prático da atualização das parcelas? Muito obrigado!
@@pospieconstanteadvogados2460 Como o art. 916 fala em “parcelas mensais”, o melhor entendimento é o de que o prazo deve ser contado como o dia de cada mês correspondente ao do depósito inicial. Como não há uma resposta direta e objetiva na lei, o ideal é procurar saber com seu advogado qual a praxe no juízo, afastando qualquer dúvida.
Como regra não precisa atualizr, pois o momento do pagamento dos 30% ocorre em data muito próxima a da apresentação do demonstrativo de crédtio. Só se houver alguma demora entre esses eventos é que sera necessário atualizar o valor.
Boa noite. Não sou sua aluna, mas se puder responder eu lhe agradeço. Qual seria o espírito primário da lei qdo facilitou o pagamento ao executado? Sei que o art. 916 do CPC esta sendo aplicado no direito do trabalho em sentença, o que é vedado pelo próprio dispositivo. No caso, estaria protegendo a saúde financeira do empregador? Penso se no caso da dívida trabalhista devida por empresa de grande porte, cujo capital é bilionário, não estaria esta parte de má fé ao pedir o parcelamento somente com o argumento que a lei lhe ampara? Teria o juiz o arbítrio de negar-lhe o parcelamento por esta razão ou não? Desculpe se não fui clara, mas tenho tentado compreender esta situação e vendo seu video tão didático, porém, não analisando na questão trabalhista, pensei que vc pudesse me dar uma luz. Obrigada.
O Processo do trabalho segue uma lógica própria, com princípios e procedimentos diferentes do Processo Civil. Ainda que o CPC seja aplicado de forma subsidiária, não o é de forma idêntica. O Direito do Trabalho não é minha especialidade, de modo que não tenho conhecimento para opinar nessa seara.
Quando há PAGAMENTO PARCELADO - Art. 516 do CPC/15. Valores 30% e as parcelas recebo tudo depois ter finalizado ultima parcela ou cada mês conforme data estabelecida pelo juiz? Advogado até agora não entrou em contato não sei quando vou receber.
Bruno Cavalcante, mesmo que seu advogado não tenha entrado em contato, você pode procurá-lo. Ele é a pessoa certa para sanar sua dúvida, por ter acesso aos autos.
Dr. Fui citada em um processo de 2020 , a carta de citação chegou em 2022 o valor ja com os honorários e multa . O valor que estava na citação eu paguei os 30% e pedi o parcelamento em 6 parcelas . Essas parcelas e do valor restante da carta de citação (+j e cm) ou devo atualizar desde 2020 a 2022 e dentro disso eu tiro o valor pago e divido por 6 ?
Boa noite vc conseguiu pagar parcelado?eu fui intimada j tentei acordo ele não aceitou...já justifiquei e paguei 30 %e a primeira parcela..meu medo é do juiz não aceitar
Professor posso te fazer uma pergunta? Quando você solicita um acordo , o autor do processo desaparece e o juiz homologa esse acordo e solicita que o réu cumpra. Estamos pagando as parcelas e agora o autor do processo apareceu e quer cancelar o acordo e também quer recorrer sobre o valor da sentença. O autor pode fazer isso?
Excelente Aula!
aula completíssima, me ajudou muito na minha atividade de advocacia.
Muito boa a aula!!!
A ideia de levar essa mesma lógia ao cumprimento de senteça pela via negocial é muito boa. Parabéns
Meus parabéns Dr. Suas informações foram muito úteis...gratidão.
Eu que agradeço
ótima explicação ....me ajudou d+ aqui
Vídeo esclarecedor. Muito obrigada, Dr. Nilsiton!
Sempre explico aos meus clientes a vantagem do parcelamento. Não adianta brigar, adiar e depois pagar mais e de uma vez só
Isso é uma verdade. Não adianta criar falsas esperanças no executado. Adiar o pagamento pode sair caro, pois um dia a execução chega e virá com as despesas processuais. Pagar em parcelas pode ser a melhor saída.
Se não pagar no prazo de 15 dias determinado pelo juiz na execursao depois na coisa julgada tem multa ???
@@marialegal2427 Tem sim. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
@@nil2100 muito obrigado
Show de aula!👏👏
Gratidão
Quem bom ter ajudado. Abraço.
Perfeito
Obrigado por compartilhar o conhecimento! O complicado nesse artigo é esperar 6 anos depois de quase todas a instancias ganhas e agora quererem parcelar! Seria mais justo por exemplo nos primeiros 2 anos somente e agilizaria mais os processos e minimizaria custos desnecessários! Funcionário sempre fragilizado nas partes!
Uma pergunta, os honorários advocatícios também entram no parcelamento ou ele é pago uma única vez?
Obrigado
Boa noite, apos pagto dos 30% do parcelamwnto, quando vence a próxima parcela ?
Professor, no requerimento preciso juntar o depósito dos 30% mais honorários?
Sim. Como também as custas e verba honorária
Tenho duas dúvidas:
1- Depois da sentença sentença, após as tentativas de cumprimento voluntário, (e quando houve tentativas de bacenjud e atualmente penhora do imóvel), a parte executada pode solicitar o parcelamento do 916? (Minha dúvida é por um caso prático de ação de cobrança de dívida de condomínio)
2- Nos juizados é possível usar o 916 do CPC? Neste caso, já que, em regra, não há pagamento de honorários?
Dr, poderia ter explicado mais a forma, ou seja, como efetivamente PAGA, recolhe, os valores.
E no jesp cível depois de realizada penhora. Designa audiência onde o executado poderá opor embargos. Pode requer este parcelamento?
Ótima explicação professor, uma duvida o credor ofereceu de primeiro contato entrada de 20% mais 10 parcelas , eu fiz uma oferta de quitação de 800,00 a vista ele negou e foi hostil passando semanas eu entrei em contato para aceitar o parcelamento para quitar minha divida o credor foi hostil e falou que eu tenho dinheiro e não quero pagar e não quer mais dividir a divida com entrada de 20 % mais 10 parcelas , infelizmente quero sanar essa divida e não ter mais contato com o credor pois fez eu passar um constrangimento ao insinuar que estou mentido, a minha duvida é se eu posso pagar judicialmente esta quantia e se aceito atraves da justiça o parcelamento em qual prazo posso tirar o meu nome do spc .
Quando no artigo há mensão a "custas", seria equivalente às custas iniciais pagas pelo exequente? Como se fosse um reembolso pelas custas pagas?
Eu já ganhei mas os 30 por cento já foi depositado na conta do juiz ele demora pra liberar
Muito Bom mestre. Minha dúvida é? Se o valor do débito for inferior ao valor da ação, e o Executado quer reconhecer esse valor menor e pagar os 30% sobre esse menor valor e requer o parcelamento. O senhor acredita ser mais pertinente pedir o parcelamento nos embargos ou apenas peticionar pedindo o parcelmaneto de menor valor?
E possível a empresa deposita 3 por cento da dívida e vai paga mas seis ve aí o advogado falo que vão receber quando for paga quando ele paga quando eles deposita a última parcela
Achei legal! E como o Advogado repassa essa fórmula para o cliente?
Meu adv não está me auxiliando estou desesperada
Não tenho o valor e creio q ele não fez solicitação de parcelamento. Minhas contas estão bloqueadas mas eu estou desempregado não tenho condições de pagar os 30 por cento precisaria de um parcelamento menor valor
dr * gostaria q me explicase ** no meu processo deu o 916 do cpc * os 30% veio dia 10 e foi deferido no processo todo dis 25 as demais parccelas **duvida as parcelas começam no proximo mes ou no mesmo mes onde ja foi pago os 30% muinto obrigado desde ja ***
A primeira parcela deve vencer no mês subsequente ao do pagamento dos 30%.
@@nil2100 Professor, Estou com o mesmo caso. Já foi depositado os 30%, e já venceu a 2º parcela, que seria que ser paga dia 03/04/21. Gostaria de saber se todas as parcelas, precisa do alvará dado pelo juiz, ou vai direto pra conta do meu advogado? desde já agradeço atenção.
o deposito ja foi efetuado na conta judicial
ja esta na 4 parcela e nao recebi nenhuma
pode demorar tanto assim para o juiz liberar o alvara?
Não tenho como saber se há algo de extraordinário no seu processo, mas os §§ 3º e 4º do art. 916 do CPC apontam para a liberação do valor depositado. Esses valores são incontroversos, de modo que, em regra, não há impedimentos. Todavia, é melhor procurar seu advogado.
@@nil2100 obrigado Dr pela atenção
Quanto leva para o juiz libera os 3 por cento na comta Dele
Na execursao juiz deu prazo de 15 dias para empresa pagar. Se caso a empresa não pagar tem multa ??
É preciso saber se o caso é de cumprimento de sentença ou processo de execução. Só tem multa no primeiro caso, quando se fala em título judicial. Art. 523
Bom dia! Por gentileza, gostaria de esclarecer em questão dos juros e correção. Sendo pleiteado o parcelamento, o cálculo das parcelas deve ser realizado sobre o valor da parcela ou do valor do total devido em aberto? Explico por exemplo: Devido R$ 6.000,00, são 6 parcelas de R$ 1.000,00. Devo corrigir mês a mês conforme for adimplindo os juros e correções sobre o valor de R$ 1.000,00 ou sobre o valor total ainda devido?
Conforme o valor que será pago, ou seja, mês a mês.
Dr. Boa noite tudo bem? Nesse caso, fui executada, e já entrei com a solicitação do parcelamento, que é de direito por lei neh. Como funciona no caso dos 30%, sendo que já sofri o bloqueio e agora o valor está em conta judicial. Sendo que acharam um valor na minha conta, que fazia parte da minha rescisão que aconteceu recentemente. Muito obrigada.
Meu caso a empresa que parcelar em 5 x de 8 mil, nesse caso a primeira não paga os 30% o juiz pode aceita ou é obrigatório os 30% ???
Por acordo, é possível modular o pagamento e estabelecer conseqüência para o inadimplemento das parcelas da forma que as partes decidirem. O que é um direito do executado é pagar parcelado no forma do 916 do COC, nesse caso não terá escolha.
@@nil2100 mais no meu caso a execursao titulo judicial art,523 , não pode parcelar não
ola professor os trinta por cento e do valor total do processo de excução do processo e tenho quantos dias pra receber o dinheiro do processo desde ja agradeço atenção
Professor, obrigado pelo vídeo.
No caso das parcelas, como calcular os juros e correção? a data inicial é quando? do pedido? do deferimento? a data muda mê a mês?
Várias perguntas. Vamos em partes, então. I) A taxa de juros e o índice de correção monetária, bem como o termo inicial de um e de outro, deve estar expresso no títulos como critérios de liquidez da obrigação. II) A data final para o cálculo será a do pagamento. III) o dia do pagamento será o do requerimento, mesmo dia todo mês, independentemente do deferimento ou não do Juiz. Acho que foi tudo, abraço
@@nil2100 perfeito Dr. Muitíssimo obrigado 👏💪
@@nil2100 Professor, obrigado pela explanação!
Ainda tenho uma dúvida... Após o pagamento dos 30%, as demais parcelas terão qual data base para atualização? Será a mesma data do pagamento daqueles 30%? Pode nos dar um exemplo prático da atualização das parcelas? Muito obrigado!
@@pospieconstanteadvogados2460 Como o art. 916 fala em “parcelas mensais”, o melhor entendimento é o de que o prazo deve ser contado como o dia de cada mês correspondente ao do depósito inicial. Como não há uma resposta direta e objetiva na lei, o ideal é procurar saber com seu advogado qual a praxe no juízo, afastando qualquer dúvida.
Tem que atualizar o valor para fazer o pagamento de 30%? Ou faz com base no valor da execução?
Como regra não precisa atualizr, pois o momento do pagamento dos 30% ocorre em data muito próxima a da apresentação do demonstrativo de crédtio. Só se houver alguma demora entre esses eventos é que sera necessário atualizar o valor.
Ele pode liberar os 3 por cento e depois as parcela
Professor, boa noite. Em que pese ser regulada por lei específica, é possível aplicação do parcelamento no caso da execução fiscal?
Boa noite. Não sou sua aluna, mas se puder responder eu lhe agradeço. Qual seria o espírito primário da lei qdo facilitou o pagamento ao executado? Sei que o art. 916 do CPC esta sendo aplicado no direito do trabalho em sentença, o que é vedado pelo próprio dispositivo. No caso, estaria protegendo a saúde financeira do empregador? Penso se no caso da dívida trabalhista devida por empresa de grande porte, cujo capital é bilionário, não estaria esta parte de má fé ao pedir o parcelamento somente com o argumento que a lei lhe ampara? Teria o juiz o arbítrio de negar-lhe o parcelamento por esta razão ou não? Desculpe se não fui clara, mas tenho tentado compreender esta situação e vendo seu video tão didático, porém, não analisando na questão trabalhista, pensei que vc pudesse me dar uma luz. Obrigada.
O Processo do trabalho segue uma lógica própria, com princípios e procedimentos diferentes do Processo Civil. Ainda que o CPC seja aplicado de forma subsidiária, não o é de forma idêntica. O Direito do Trabalho não é minha especialidade, de modo que não tenho conhecimento para opinar nessa seara.
Quando há PAGAMENTO PARCELADO - Art. 516 do CPC/15. Valores 30% e as parcelas recebo tudo depois ter finalizado ultima parcela ou cada mês conforme data estabelecida pelo juiz? Advogado até agora não entrou em contato não sei quando vou receber.
Bruno Cavalcante, mesmo que seu advogado não tenha entrado em contato, você pode procurá-lo. Ele é a pessoa certa para sanar sua dúvida, por ter acesso aos autos.
Dr. Fui citada em um processo de 2020 , a carta de citação chegou em 2022 o valor ja com os honorários e multa . O valor que estava na citação eu paguei os 30% e pedi o parcelamento em 6 parcelas . Essas parcelas e do valor restante da carta de citação (+j e cm) ou devo atualizar desde 2020 a 2022 e dentro disso eu tiro o valor pago e divido por 6 ?
Boa noite vc conseguiu pagar parcelado?eu fui intimada j tentei acordo ele não aceitou...já justifiquei e paguei 30 %e a primeira parcela..meu medo é do juiz não aceitar
Os 30% pode pacelar
06:14
Professor posso te fazer uma pergunta?
Quando você solicita um acordo , o autor do processo desaparece e o juiz homologa esse acordo e solicita que o réu cumpra. Estamos pagando as parcelas e agora o autor do processo apareceu e quer cancelar o acordo e também quer recorrer sobre o valor da sentença. O autor pode fazer isso?
Bom dia dr
No meu processo trabalhista a empresa já depositou os 30%. Quanto tempo leva até chegar o valor pra mim ?
Também queria saber
Entra juros se for parcelado ?
Sim. Acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês
@@nil2100 muito obrigada Deus te abençoe
Quanto tempo demora para liberar os 30 porcento da sentenca trabalista