ART. 916 DO CPC (PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO)

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 24

  • @UBIRAJARAGOMES1
    @UBIRAJARAGOMES1 3 месяца назад +1

    Meu nobre colega, amei sua aula, você é extremamente didático e pedagógico, amei de verdade tá. Tenha muito sucesso e que Deus continue te abençoando sempre!!!

  • @gabrielagladzik9434
    @gabrielagladzik9434 3 месяца назад +1

    Bem esclarecedor, obrigada!

  • @sebastiaolima7549
    @sebastiaolima7549 6 месяцев назад +2

    Parabéns Marco, aula esclarecedora, atualmente, sigo a segunda opção, pois quando eu seguia a primeira, quase sempre no final, o calculista da Vara indicava que existia saldo remanescente a pagar pela reclamada

  • @estelainefreitasvitoria5404
    @estelainefreitasvitoria5404 6 месяцев назад +1

    Muito boa essa aula

  • @cintyaabreu
    @cintyaabreu 6 месяцев назад +1

    Excelente

  • @michelleferreirafurtado857
    @michelleferreirafurtado857 6 месяцев назад +1

    Vídeo top professor!!! Parabéns.

  • @daniellefernandescordeiro3174
    @daniellefernandescordeiro3174 Месяц назад +1

    Parabéns pela aula! fiquei com uma dúvida, neste caso não seria feita correção monetária?

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  Месяц назад

      Olá Daniela. Foi o que falei no video: como o fato gerador do acordo foi na fase judicial, não há atualização mas apenas SELIC

  • @patriciosantos5998
    @patriciosantos5998 Месяц назад +1

    Opa Dr. Pode me tirar uma duvida ? Caso sim
    Estou nessa fase no exequendo. O juiz determinou 9mil fez um desconto de 4mil de inss. O adv fez o calculo de desconto de 30% do valor bruto que foi 9mil. Isso ta correto? Como saber se esse desconto de inss foi realmente feito? Ele diz q esse desconto de imposto foi q a reclamada nao fazia o deposito do inss mais puxei no app e costa depositado todos meses . Pode me ajudar ai

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  Месяц назад +1

      Olá Patrício. O desconto do INSS é relativo ao valor que é devido pelo empregado na apuração das verbas trabalhistas. Sobre o total apurado, havera a apuração da cota previdenciária de responsabilidade da empresa e do trabalhador, conforme a tabela do INSS. A parte de responsabilidade do empregado é descontada do valor que ele tem a receber, tal qual acontece com o imposto de renda.
      Então o desconto do inss é sim possível.
      Mas se está certo ou não, só vendo o caso mesmo.
      Se quiser me mande um e-mail marcocalculostrabalhistas@gmail.com com os dados do seu processo que dou uma.olhada

    • @patriciosantos5998
      @patriciosantos5998 Месяц назад +1

      ​@@marco_calculos_trabalhistasbom dia Dr irei manda sim obrigado

  • @rubevaldosilva5888
    @rubevaldosilva5888 6 месяцев назад +1

    Bom dia Marcos. Entendo que a segunda opção não atende a jurisprudência apontada. Caso queira atender deve ser aplicada a tabela sac. Esta sim, aplica os juros sobre o saldo remanescente após recebimento da parcela devida. Já pensou nisso?

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  6 месяцев назад

      Olá obrigado pela participação.
      Num primeiro momento entendo que não pois nas pesquisas jurisprudênciais que fiz em nenhum momento houve referência à aplicação ao sistema de amortizaçao constante. Na minha prática tb lá contadoria do trt jamais peguei qq impugnação neste sentido.
      Percebo que a atualização das parcelas devidas na forma do 916 segue a temática geral usada na trabalhista: apenas aplicação de juros de mora simples.
      Caso vc tenha jurisprudência no sentido de aplicação da sac, seria interesante que nos disponibilize ; se for mesmo.o caso, de pronto faço um vídeo retificador ok?
      Agradeço novamente a participação

  • @lucyanabrito9958
    @lucyanabrito9958 4 месяца назад +1

    Eu discordo, a correção deve ser feita pela tabela prática do respectivo tribunal, no caso em tela

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  4 месяца назад

      Vantagens de vivermos num Estado Democrático de direito: podermos discordar!👏
      Obrigado pela participcao😊

  • @marcellekgc
    @marcellekgc 5 месяцев назад +1

    Mas como faria isso no pje calc??