Uma pergunta professor: quando o advogado apresenta Contestação pela reclamado e faz a Audiencia caberia o art. 344 CPC, dando revelia pela ausencia de procuração? Apresentou contestação bem antes da audiencia em sigilo, porém não apresentou procuração. Ou seria considerado tácita a representação conforme OJ 286 SDII
parabéns e obrigada por compartilhar tanto conhecimento .
Professor Dr juíz situação nova sobre sócio retirante
Uma pergunta professor: quando o advogado apresenta Contestação pela reclamado e faz a Audiencia caberia o art. 344 CPC, dando revelia pela ausencia de procuração? Apresentou contestação bem antes da audiencia em sigilo, porém não apresentou procuração. Ou seria considerado tácita a representação conforme OJ 286 SDII
Deixa eu perguntar quando