O que fazer contra o entedimento de que as verbas devidas na reclamatória trabalhista por empresas que prestam serviços ESTADUAIS são impenhoráveis e em relação à serviços MUNICIPAIS?
Doutor Fabiano, estou com um acordo trabalhista pactuado em audiência UNA em abril de 2022, que encontra-se em mora desde junho de 2022, ou seja, 10 meses de atraso. O juízo do trabalho ainda não foi comunicado sobre o descumprimento do acordo. A reclamada é advogada e tem várias ações no TRF ativas, inclusive com depósitos de RPV feitos recentemente nos autos. Meu advogado quer que eu aceite nova proposta de acordo desta advogada, porém, a nova proposta me prejudica muito, além de reduzir os valores já pactuados não incluiu os juros de mora. Como não aceitei a mesma realizou o depósito da 4/10 parcela após 10 meses de atraso sem nenhum ajuste de juros. Gostaria de saber se posso invocar a multa de 50% e se posso usar o acordo trabalhista como título executivo direto nos processos ativos desta advogada OU se tenho que requerer antes a execução no juízo de origem para que seja autorizado o bloqueio de valores em outro Juízo? Obrigada desde já.
Pelo princípio da patriomonialidade atinge-se o patrimônio e não a pessoa do devedor. Nao se opta primeiramente por restrições - medidas atípicas diretamente ao devedor 139 CPC - pois o mero inadimplemento não é motivo de bloqueio de CNH e passaporte do executado. Salvo as ostentação do mesmo. CLT tem poucas regras para Execução então aplica as da lei de execução e as do CPC - procedimento comum.
Sua aula é ótima e com esta cachorrinha Nina ficou melhor ainda!
O que fazer contra o entedimento de que as verbas devidas na reclamatória trabalhista por empresas que prestam serviços ESTADUAIS são impenhoráveis e em relação à serviços MUNICIPAIS?
Doutor Fabiano, estou com um acordo trabalhista pactuado em audiência UNA em abril de 2022, que encontra-se em mora desde junho de 2022, ou seja, 10 meses de atraso. O juízo do trabalho ainda não foi comunicado sobre o descumprimento do acordo.
A reclamada é advogada e tem várias ações no TRF ativas, inclusive com depósitos de RPV feitos recentemente nos autos.
Meu advogado quer que eu aceite nova proposta de acordo desta advogada, porém, a nova proposta me prejudica muito, além de reduzir os valores já pactuados não incluiu os juros de mora.
Como não aceitei a mesma realizou o depósito da 4/10 parcela após 10 meses de atraso sem nenhum ajuste de juros.
Gostaria de saber se posso invocar a multa de 50% e se posso usar o acordo trabalhista como título executivo direto nos processos ativos desta advogada OU se tenho que requerer antes a execução no juízo de origem para que seja autorizado o bloqueio de valores em outro Juízo?
Obrigada desde já.
Pelo princípio da patriomonialidade atinge-se o patrimônio e não a pessoa do devedor. Nao se opta primeiramente por restrições - medidas atípicas diretamente ao devedor 139 CPC - pois o mero inadimplemento não é motivo de bloqueio de CNH e passaporte do executado. Salvo as ostentação do mesmo. CLT tem poucas regras para Execução então aplica as da lei de execução e as do CPC - procedimento comum.