Se houver convenção do sindicato e nela conter informação de livramento de funcionário do aviso prévio devido a obtenção de novo emprego ele não precisa cumprir os 30 dias, sendo assim liberado pela empresa do mesmo sem descontos.
Passei em um concurso, fui convocada e ja estava de aviso. Preciso nao ter mais vinculo com a empresa dia 01 e o aviso so termina dia 08. Apresentei a carta e falaram que tenho que pedir demissão
Negado, se o empregado apresentar a carta de um novo emprego ele fica dispensado de cumprir os dias e o empregador nao pode discontar no pagamento.
Se houver convenção do sindicato e nela conter informação de livramento de funcionário do aviso prévio devido a obtenção de novo emprego ele não precisa cumprir os 30 dias, sendo assim liberado pela empresa do mesmo sem descontos.
Como assim irmão?
Eu vou pedir demissão hoje por conta de um novo emprego
E não vou poder comprir o aviso prévio
ela nao quia falar isso !
aqui funciona assim !
Boa tarde, trabalho de porteiro a noite e o síndico quer que eu trabalhe pelo dia, sou obrigado?
Passei em um concurso, fui convocada e ja estava de aviso. Preciso nao ter mais vinculo com a empresa dia 01 e o aviso so termina dia 08. Apresentei a carta e falaram que tenho que pedir demissão
Meu contrato era temporário de 180 dias. Fui demitido com 90 dias,quais meus direitos?
Isso vale até os dias de hoje?
totalmente errada, ninguém tem obrigação de fzr aviso prévio
E o que ela fala, ninguém é obrigado, aí é só pagar e tá tudo certo
Ninguém eh obrigado eh só pagar...quando assim desse ser empregador
Que desconte