8.3 - Sócio Retirante
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- Опубликовано: 4 сен 2024
- Sócio retirante é aquele que se retira da sociedade.
De acordo com o art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Ajuizada a reclamação trabalhista até dois anos de averbada a retirada do sócio, deverá ser observada a seguinte ordem de preferência:
Primeiro executa-se a empresa devedora, depois os sócios atuais e somente depois os sócios retirantes.
O parágrafo único do art. 10-A da CLT traz uma exceção a essa ordem de preferência. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
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Bela oratória e didática, parabéns.
Que bom que gostou, Vítor!
INTERESSANTE ANJIO !
a melhor explicação que ja vi ate agora.
Que bom que ajudei, Magno ☺️
Aula maravilhosa... muito obg
Qie bom que gostou!!!
Obrigadaaa..
Maratonando seus vídeos !! 😁😁
☺️
Uma pergunta: No caso de dois sócios, o sócio retirante avisa q vai sair há um ano e começa a abrir sua própria empresa, e tenta conversar com o outro sócio para acordar a separação da empresa. O outro sócio ignora todos os pedidos para se acordar uma divisão, começa a gastar o dinheiro da conta da empresa consigo e para crescimento da empresa sem permissão do sócio retirante, e depois de tentar durante 10 meses um acordo para separação, o sócio retirante começa a retirar sua parte da conta da empresa, e o outro sócio q acha q a empresa é só dele, bloqueia o acesso à conta do sócio retirante e o acesso ao sistema da empresa. A única solução seria o processo, correto? Em caso de processo, o que o sócio retirante deverá receber?
Muito bom Prof! Creio que só faltou mencionar o problema da responsabilidade do sócio retirante de contratos de trabalho posteriores a sua exclusão do quadro societário. Um problema muito recorrente. Abç
Obrigada, Igor. O art. 10-A da CLT garante apenas a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas devidas durante o período em que figurou como sócio da empresa. A única possibilidade que eu entendo que caberia a responsabilidade por contratos após a sua retirada da sociedade, é no caso do sócio não averbar a sua retirada da sociedade no contrato social da empresa.
grataaaaaaa
Tenho uma empresa e um dos sócios está saindo.
Porém, ele está solicitando uma prestação de contas.
Elaborei alguns porém ele não aceitou.
Como faremos esse documento? Existe algum modelo?
Um advogado nos orientou a pedir um balancete negativo ao contador.
Pedi ao contador e ele disse que nós (as 2 sócias ainda estão na sociedade), é quem
deve elaborar isso. Detalhe: ainda n tivemos lucro algum, até o momento.
mt bom
😊
Professora, nós crédito relativos a relações de consumo? Ultrapassados os dois anos, o sócio retirante está livre? E se a inadimplência ocorria quando el ainda era sócio, mas a ação protocolada 4 anos após sua saída.
Sobre relação de consumo, eu não tenho certeza
eita!
entendimento do TST em qual súmula?
Boa noite Marina, eu estou com um ação na justiça, a 3 anos até agora nada, está na fase de execução, está procurando bens mais até agora nada, já está no CPF do empregador a mais de um ano, e não acha nada, queria muito incluí o sócio retirante no processo, mas como eu faço isso, estou com muita vontade de incluí-lo
Se já foi feita a desconsideração da personalidade juridica, peça a inclusão dele, se ele figurou como sócio durante a prestação dos serviços
gostaria de tirar uma dúvida, se o socio devedor está em uma execução trabalhista e entrou em uma nova socidade, a nova sociedade responde pelos débitos do sócio devedor? ou somente o sócio devedor que responde?
Em regra não. Só se for configurada a fraude
Professora, podemos aplicar o art. 1.032 do CC nesse caso também?
Sim, Rachel! Esse artigo já era aplicado ao direito do trabalho mesmo antes da reforma trabalhista.
O sócio retirante não tem defesa de forma nenhuma?
Depende de cada caso
Perfeita
☺️☺️☺️
Um sócio ficou 1 ano como sócio, Sem fazer divida, o sócio fez a alteração na junta comercial. Nesse período a empresa fez divisas este sócio retirante é responsável pela divida a pós a retirada?
Somente pelo período em que figurou como sócio
@@MarinaMarquesprof olá! Então tem que comprovar ne? Tipo : um sócio ficou em 2019 e fez a alteração do socio ele fica responsável do ano 2019 até 2021 . Ele já não é responsável pela dívida de 2020 e isso que eu entende. Kk
Oi, após os socios retirantes sairem da sociedade, o atual socio da empresa está fazendo varias praticas inlegais, etc....
O que os socios retirantes podem fazer para não ter culpa? tem alguma ação para socios retirantes ingressarem contra o atual socio?
Difícil dizer… depende muito do caso. Mas em regra, continuam responsáveis pelos 2 anos seguintes
@@MarinaMarquesprof Mas que tipo de ação pode ser ingressada e para quais casos?