Relação de trabalho e relação de emprego
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- Опубликовано: 22 июн 2022
- Relação de emprego é uma das espécies do gênero relação de trabalho, que abrange, além dos empregados, outros tipos de trabalhadores, como o trabalhador autônomo, trabalhador avulso, trabalhador eventual, trabalhador voluntário, estágiário etc.
Para que seja caracterizada a relação de emprego é necessário que estejam presentes de forma cumulativa os requisitos do vínculo de emprego: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e alteridade.
Vídeo sobre trabalho intermitente: • Contrato de Trabalho I...
Vídeo sobre empregado doméstico: • 9 - Empregado doméstico
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Eu não entendo absolutamente nada do que o meu professor fala em sala. Tu explica de um jeito claro e objetivo que é impossivel de não entender. Gratidão Profª Marina por me ajudar a ir bem na prova! 🥰🥰
Desses aí,, o que mais trabalha é o estagiário 😅
Muito obrigado pelos seus ensinamentos!
excelente aula.. obrigado
ótima aula parabéns !!!!
Ótima professora 👏🏾👏🏾👏🏾
Maravilha de aula!
Sensacional! Obrigada ❤
Nossa você explica muuuito bem! De forma muito clara e eficiente! Muito obrigada 🙏🏻 me salvou✨.
Aula maravilhosa!
Que vídeo excelente! Obrigada 🥰
Muito boa aula, clara, fácil de entender. Ótima professora.
Gratidão pelas aulas
😊😊😊
quanta clareza, muito obrigada!
Que bom que gostou ☺️
Minha professora preferida!!!!
😄😄😄😄
Excelente! Muito obrigado pelo conteúdo
☺️
Fica aqui minha apreciação e agradecimento por esses vídeos de direito do trabalho, você é maravilhosa. 💕
Obrigada, Samara!!! Fico feliz que tenha gostado!!! 😉
Obrigada. Vc é maravilhosa
☺️
Amei a aula, comecei a seguir e vou maratonar!
Gratidão prof 🙏 estou vendo seus vídeos para o TRT. Sua didática é maravilhosa, nem vejo o tempo passar
Fico muito feliz de saber que está gostando! Teremos muito mais vídeos com foco no TRT
Muito obrigada pelo vídeo. Sua aula é muito didática.
😉
Professora, a senhora é muito boa!! A melhor em Direito!! Obrigada por disponibilizar gratuitamente!!
☺️☺️☺️
Aula perfeita😊❤
Excelente aula ❤️
Top demais!!!
Professora, parabens pela maneira de saber explicar seus conhecimentos.
Muito obrigada 😃
Gosto das tuas aulas prof. ☺
Que bom, Ivonilda! Fico muito feliz de saber 😊😊😊
Deus abençoe sua vida, moça. Vc né sabe o qt ta me ajudando pro CNU
Excelente explicação
Espero ter ajudado
Muito bom !!!!!!
☺️☺️☺️
Arrasou ❤❤
obrigadaaaa!
excelente aula, Deus abençoe ricamente vc profa. Marina
Muitíssimo obrigada
Muito boa aula. Nota 1.000 mil
😊😊😊
Muito bom
Excelente explicação. Adv, Luis Edilson, de Fortaleza, ja pretendendo atuar a seara trabalhista.
Até.❤
ótimo.
☺️
LEGAL!
☺️
Amando seus vídeos!! E já falaram que você parece uma Regiane Alves mais nova?
show
😄
ganhou um inscrito
🥰
As empresas brasileiras não valorizam o empregado e por esse motivo que na lista das maiores empresas do mundo, não tem nenhuma empresa brasileira.
Oi professora linda
Boa noite, tudo bem? Vai ter aulas para AFT? Suas aulas são excelentes. Obrigada
Boa tarde Doutora, tem um rapaz trabalhando de ajudante comigo há 6 meses, faço entregas e sou prestador de serviço para uma empresa, ele trabalha 4 dias por semana e pago 50 reais o dia, pago por quinzena, oque dá em média 800 reais mensais, caracteriza vínculo? Obrigado
Trabalhei 6anos sem registro de 2013 a 2019 eu trabalhava de segunda a sábado e aos domingos e feriados comemoradivos preposto alegou q eu nao tinha vínculo com a empresa
só falta o áudio ser mais alto pois está no volume máximo e continua baixo.
prof vc disse que trabalhador autonomo é empregado, quando cita a não eventualidade, se ele é empregado intermitente não é autonomo certo? não entendi
Trabalhador autônomo não é empregado. O intermitente é
🥰
O que tem de pj empregado não tá no gibi rs
Áudio baixo.
O trabalhador avulso não tem pessoalidade, né prof?
Não, Olga! Fazem um rodízio e não possuem vinculo de emprego
Compro os cursos através do site ?
Manda mensagem para o WhatsApp 32 99851-1288. Lanterna explico mekhor
Achei q o estagiário fosse CLT
Não…
considera empregador a empresa.... alteridade? nesse caso, depende muito da banca, do doutrinador. se, em uma questão, por exemplo, não houver a opção de alteridade a resposta estará certa da mesma forma.
Sim