Professor, que Deus abençoe vc e sua família! Que aula incrível! Não vejo a hora do dia 18/08 chegar, mas ao mesmo tempo sentirei falta de tantos professores sensacionais que conheci por causa do CNU.
Olá, não entendi bem a quarentena do empregado Art.5ºD. Eu trabalhei por 10 anos numa empresa de Terceirização, quando o cliente ( contratante ) não queria mais o colaborador na empresa dela, era feito o REGRESSO para sede da empresa ( contratada )e ele ficava `à disposição. Quando outro cliente solicitava, ele era enviado, mas não era demitido da ( contratada).
bom dia! uma empresa foi contratada para um trabalho terceirizado,essa empresa pode subcontratar outra empresa para poder honrar o contrato firmado com a primeira empresa que a mesma pactuou o contrato inicial,isso esta dentro da legalidade?tem alguma lei especifica ? abraço!
Júlio César. Direito do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. AFT.2023 🎉
Meu Xará! Vamos juntos🤜🤛
Esse professor é excelente. Alto nível!
Professor, que Deus abençoe vc e sua família! Que aula incrível! Não vejo a hora do dia 18/08 chegar, mas ao mesmo tempo sentirei falta de tantos professores sensacionais que conheci por causa do CNU.
Professor, fechei uma prova ontem na faculdade por conta desse vídeo, explicativo, expositivo, compreensível. muito obrigado professor Thiago Lago
Sucesso, Renilson! Ficamos felizes demais com o seu comentário
Muito obrigado pela aula professor Thiago! Sua objetividade e conhecimento são incríveis! Abraço
Meu Deus aula maravilhosa!!!😮😊
Aula excelente! Explicações diretas e slides muito bem diagramados.
Parabéns Prof Thiago! Excelente aula!
Didática perfeita, parabéns!!!
Olá, não entendi bem a quarentena do empregado Art.5ºD. Eu trabalhei por 10 anos numa empresa de Terceirização, quando o cliente ( contratante ) não queria mais o colaborador na empresa dela, era feito o REGRESSO para sede da empresa ( contratada )e ele ficava `à disposição. Quando outro cliente solicitava, ele era enviado, mas não era demitido da ( contratada).
bom dia! uma empresa foi contratada para um trabalho terceirizado,essa empresa pode subcontratar outra empresa para poder honrar o contrato firmado com a primeira empresa que a mesma pactuou o contrato inicial,isso esta dentro da legalidade?tem alguma lei especifica ? abraço!
Ele citou o artigo da lei.
Sim, a empresa pode subcontratar