5.6 - Férias

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  • Опубликовано: 17 мар 2021
  • O direito às férias é assegurado a todo trabalhador, e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo do trabalhador, promovendo o seu bem-estar físico e mental.
    O empregado terá direito a usufruir das férias após 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo.
    Após o período aquisitivo, o empregador possui o período de 12 meses para conceder férias ao empregado. É o chamado período concessivo.
    Ressalte-se que é o empregador quem escolhe o memento em que o empregado gozará de férias, desde que dentro do período concessivo.
    Normalmente, as férias tem duração de 30 dias.
    O período de férias está diretamente relacionado ao número de faltas injustificadas.
    O art. 130 da CLT estabelece que:
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    Após a reforma trabalhista, os empregados submetidos ao regime de tempo parcial passaram a usufruir do mesmo período de férias do empregado em regime de tempo integral, de acordo com o art. 130 da CLT.
    É possível o fracionamento das férias por qualquer empregado, desde que em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os demais com, pelo menos, 5 dias. Além disso, é essencial a concordância do empregado.
    É possível ainda a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Esta conversão independe da vontade do empregador.
    _________________________
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Комментарии • 49

  • @Katy-kp2tr
    @Katy-kp2tr Год назад +13

    Você explica tão simples q fica fácil gravar! Amando suas aulas p OAB!

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  Год назад +1

      Que bom que está gostando, Katy! Fico feliz em ajudar

  • @igormendesdearaujo5285
    @igormendesdearaujo5285 5 месяцев назад +3

    O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizando julgamento virtual da APDF* nº 501, declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

  • @PedroHenrique-zd9ft
    @PedroHenrique-zd9ft 5 месяцев назад +3

    Linda, inteligente e explica bem, é o pacote completo.

  • @user-vq3db3mi5m
    @user-vq3db3mi5m 5 месяцев назад +1

    grata pelos conteúdos.

  • @tulioribeiro793
    @tulioribeiro793 2 месяца назад

    Essa professora é excelente!

  • @mariamartins4354
    @mariamartins4354 Месяц назад

    Perfeita demais! Muuuito grata!

  • @danielmayo1336
    @danielmayo1336 Год назад +1

    SHOW ANJO !

  • @naramat3778
    @naramat3778 8 месяцев назад +2

    🐈 ❤❤❤❤❤❤

  • @user-tg8uo9ug5x
    @user-tg8uo9ug5x 6 месяцев назад +3

    Prof sua aula e 10❤

  • @vilmaraferreirapradomaravi9051

    Muito bem esplicado

  • @matheusromao7106
    @matheusromao7106 Год назад +2

    Muito bom

  • @danyelaoliveira8604
    @danyelaoliveira8604 4 месяца назад +1

    Excelente aula🙏🏼

  • @quelianebrito2434
    @quelianebrito2434 Месяц назад

    E quando vc começa a gostat de d. Do trabalho.

  • @edelanefernandessousa6293
    @edelanefernandessousa6293 7 месяцев назад

    Começando a gostar da matéria 😊

  • @natanaelsantos1597
    @natanaelsantos1597 2 года назад +3

    Ótima aula professora marina.

  • @barbaraescritoriomda1431
    @barbaraescritoriomda1431 Год назад +2

    Olá Marina, amei o video!!
    Porem tenho uma duvida: A funcionária tirou ferias no mes 05 todo, 20 dias de descanso e 10 abono. Porem isso ficou apenas no papel para que nao gerasse férias em dobro! Ela trabalhou normalmente nesse periodo, sendo assim a empresa deverá pagar por fora alem do recibo de férias oficial + holerite oficial, os 20 dias que ela nao descansou?

  • @abrahaolincoln3313
    @abrahaolincoln3313 Год назад +1

    melhor professora

  • @raissavasconcelos4215
    @raissavasconcelos4215 Год назад

    Suas aulas são ótimas. Muito obg

  • @Dean_Alex
    @Dean_Alex 3 года назад

    Olá professora, gostaria de tirar uma dúvida em relação á férias, em 01 de julho de 2020 completaria um ano meu de trabalho em empresa só que em junho 2020 eles suspenderam por 3 meses o contrato (devido a pandemia do COVID-19), e depois ficamos por 4 meses no benefício de redução de jornada e salário, nessa situação como fica e o que fazer?

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  3 года назад +2

      O tempo que o contrato ficou suspenso, não conta para a aquisição das férias. Mas o período é que houve a redução da jornada, é contado normalmente.
      Então no seu caso, vc completou o período aquisitivo no mês seguinte em que retornou da suspensão do contrato

  • @losconcurseiros2239
    @losconcurseiros2239 3 месяца назад

    ótima aula!!

  • @AntonioHenriquePereira-ow8tc
    @AntonioHenriquePereira-ow8tc 5 месяцев назад

    O valor das férias é referente ao mês anterior trabalhado?
    Exemplo: sai de férias em fevereiro. O valor que estava na minha conta é referente ao mês de janeiro todo trabalhado, isto?

  • @khalilmohamed-y5n
    @khalilmohamed-y5n Год назад

    ótima aula, marina!

  • @carolmuniz3988
    @carolmuniz3988 3 года назад +1

    Marina,
    Parabéns pelo canal mais uma inscrita.
    Minha dúvida com relação abono, se o colaborador tirar 6 dias no 1 período o abono ele tira em cima do 24 dias pendentes né?
    Como ficaria?
    Me ajuda por favor

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  3 года назад

      Que bom Carol! Fico feliz que tenha gostado do canal. 😃
      Na verdade, o abono pecuniário de férias é limitado a 1/3 das férias, ou seja, se ela tem 30 dias de férias, o abono só pode ser de 10 dias

  • @esteneves1197
    @esteneves1197 Год назад

    Professora adoro suas aulas, porém e o ponto da venda de férias com comunicação antecipada de 15 dias?

  • @jheziannyvitorino3641
    @jheziannyvitorino3641 11 месяцев назад

    No caso, se for por decisão do empregador, eu só tiro férias a cada dois anos?

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  11 месяцев назад

      O empregador só decide o momento, desde que seja dentro do período concessivo

  • @andrecoutinho4267
    @andrecoutinho4267 Год назад

    meu patrão me deu 15 dias de férias adiantado,pois o dia que venci e dia 1/09/2023 , sobre o pagamento eu recebo o valor integral??, pois só trabalhei 15 dias??

    • @andrecoutinho4267
      @andrecoutinho4267 Год назад

      pois ele disse que tenho somente o direito de receber 15 dias,pois 15 estava afastada de férias, pois debati e disse que não , pois estou de férias e não afastada etc e sou registrada,meu salário tem que ser integral, então se eu pegar 30 dias , não terei pagamento 😡😡

  • @queridadobrooklyn
    @queridadobrooklyn Год назад

    Ótima aula

  • @marlonrossidecampos
    @marlonrossidecampos Год назад

    Olá professora! Parabéns pela sua aula! Tive uma dúvida: o período aquisitivo dura 12 meses de trabalho. Se nesse período o empregado tirar férias referente ao ano anterior, esses 30 dias entram no novo período de aquisição?
    Por exemplo: comecei a trabalhar no dia 01/05/20. No dia 01/05/21 acaba o primeiro período aquisitivo e tenho direito a ferias e começa um novo período aquisitivo. Certo?
    Se eu tirar ferias de 30 dias no mês de junho/20, esse segundo período aquisitivo terinaria em 01/05/22(11 meses de trabalho + 1 de férias) ou no dia 01/06/2022 ( 12 meses de trabalho + 1 de férias)?
    Desde já agradeço

    • @marlonrossidecampos
      @marlonrossidecampos Год назад

      * tirar ferias em junho/21. Errei o ano

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  Год назад

      O período aquisitivo é ininterrupto. Continua contando mesmo com o empregado de ferias

  • @user-ib7ku1se9v
    @user-ib7ku1se9v 4 месяца назад

    Gostaria de ser seu aluno.

  • @claudiojacareisp1605
    @claudiojacareisp1605 3 года назад +1

    Em Julho de 2020 venceu o período aquisitivo das minhas ferias, porém a empresa nao aceitou o fato de pagar a multa de férias em dobro, aí me falaram que enviaram pro RH analisar, mas já estamos em março de 2021 e não me deram uma resposta, agora eles querem me dar as ferias relativa ano de 2020 e falam que a de 2019 está em.analise, o que eu devo fazer?

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  3 года назад +1

      Olá, Cláudio! Se venceu o período aquisitivo das férias em julho de 2020, a empresa tem até julho de 2021 para concederem as férias relativas a esse período aquisitivo. Essa eles podem conceder normalmente, sem a dobra.
      Mas se o período concessivo das férias de 2019 terminou em julho de 2020, essa eles são obrigados a pagar dobrado.
      Se o RH se recusar, sugiro que procure um advogado de sua confiança para decidirem que atitude tomar.

  • @victoraraujo881
    @victoraraujo881 Год назад +1

    Não sabe pq a gente grava como regra do 69, seiiii 7w7 ksksks, brincadeiras à parte, muito boa suas aulas, sucesso!!!

  • @vitoriamello9929
    @vitoriamello9929 2 месяца назад

    Muito bom