Prisão Domiciliar - Arts. 317 a 318-B do CPP
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- Опубликовано: 24 авг 2024
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Aula da Série de aulas gratuitas sobre Direito Processual Penal para concursos públicos, dessa vez sobre a Prisão Domiciliar, com linguagem descomplicada, análise de questões anteriores, e seleção dos temas mais relevantes e mais cobrados em concursos públicos, OAB, carreiras jurídicas, carreiras policiais, dentre outros. Avante!
Vamos juntos!!!
#PrisãoDomiciliar #CPP #Prisões #DiegoPureza
Sou apaixonada pelos seus vídeos! Excelentes!
Pow com vc prof. A matéria flui muito melhor, vc traz exemplos práticos e fica fácil o entendimento. Obrigado.
Mestre, muito obrigado pelas aulas.
Lhe desejo longos dias e belas noites.
Muito boa a explicação Diego ! Parabéns por agregar muitas informações ao seus seguidores. Estamos juntos sempre. Abraço amigooo
Explicou com excelência!👏👏👏
Obrigada!!! Prof, faz um vídeo sobre o estatuto do desarmamento, prfvvv.
boa professor!!! explicações com muita clareza, excelente edição dos vídeos e, no final, umas questões de fixação do conteúdo. muito bom mesmo. excelente!!!
i dont mean to be offtopic but does anybody know a way to log back into an instagram account??
I somehow lost the password. I love any tips you can give me!
@Thaddeus Noel instablaster ;)
o melhor prof
Mais uma vez, parabéns 👏🎉!
PROFESSOR DIEGO PUREZA PARABÉNS!!
Ótima aula, professor super didático.
Professor monstro top dos top ZIKA jeito pratico fácil de entender #Bravo!#GRATIDÃO!
Se existe melhor professor pra concurso ainda vai nascer 😅
Muito obrigado prof. Aula top!
Aula mto boa, ótima didática.
Fala mano valeu mesmo pelos conhecimentos passados tu é fera e muito obrigado por disponibilizar seu tempo para nos ajudar opa só lembrando o site tá top
Um professor excelente, um Mestre, assim como o sr. Miaguy! 😅😅😅
Ótima explicação simples e claro
parabéns, Diego. Ótima a sua didática.
Além de aluno, fã.
AULA PERFEITA!!!! Já quero mais
Espetáculo! Rumo a PC.
Parabéns vc Muito prático
Vc é um monstro
Te adoro
Abraço
Adorei a aula. Super professor.
Parabéns pela ótima explicação 👏
Toppp as aulas professor Rodrigo
Isso sim é uma aula !
Poxa você falando parece fácil, quando acaba aula lascou fica uma montanha de dúvidas, ótima aula
Aula muito esclarecedora..Ótima revisão..
Ótima aula, estou adorando o canal
cara vc é 10
Obrigada, professor !
Parabéns professor, pelas suas aulas diretas e cristalinas! 👏👏
Ótima aula.
Maravilhoso
Aula 10
Top o vídeo!
Excelente
Muito bom
As vantagens de ter nascido mulher... Obrigado pela aula.
TOP...
Assisto mts vídeos dele, chocada que o cabelo dele é colocado
Colocado como? Kkkkkk é meu cabelo mesmo, não é peruca não. Mas já errei muito no penteado kkkkk sigo tentando acertar
cabelo cresceu
Ja julgado o reu tem direito art 317cpp prisao domiciliar
SHOW ! 🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵
Olá Diego, sobre o artigo 318 do cpp, caso seja um homem(único cuidador possível da criança) ter praticado um crime de roubo ou ter praticado um crime contra seu filho, por analogia ele também perde o direito de ser beneficiado pela prisão domiciliar?
Também queria essa informação.
Perde
Minha filha está presa desde 06 /10 2021 tem um filho de 2 anos e 6 meses e não teve direito a domiciliar e até hoje não teve condenação e continua presa,aí eu não entendo si tem uma lei que beneficia ela em uma domiciliar pq eles não soltam ela entao,sera que não tem uma lei para os juízes também ou a lei eles fazem como eles querem?? Fico em dúvida sobre isso pois ela não cometeu nenhum crise com ameaças,agressão ou contra o próprio filho ela está dentro dos padrões que os requisitos pede sobre o crime dela que é por tráfico de drogas e escutas telefônicas!! Alguém aí pra me responder por favor? Obgd
MUITO BOM ESSAS AULAS RÁPIDAS, GOSTO MUITO , QUANDO PUDER FAZ ESSAS MINI AULA EXPLORANDO O TRIBUNAL DO JURI... ABRAÇO
Prof, indica alguma playlists de Leis especiais?
meu irmão é caminhoneiro e a anos atrás morava em outra cidade comarca e deu uns tapa na ex mulher dele ! depois de anos morando em outra comarca a juíza mandou ele usar tornozeleira eletrônica,ele é motorista de caminhão tem outra esposa e agora ele para de trabalhar e fica em casa usando a tornozeleira eletrônica?
Pode anda quantos metro eu tô na prisão domiciliar
🇧🇷
Professor...
tendo cumprindo todos os requisitos o juiz pode negar a Prisão Domiciliar?
a Lei diz poderá..
Professor, quando a banca coloca no Edital "Prisão Preventiva", a Prisão Domiciliar tá incluída?
(já que a Domiciliar é um modo diferenciado de cumprimento da Preventiva)
Amigo, acredito que não, se tiver só prisão preventiva, então a prisão domiciliar não está incluída no edital!
Normalmente quando pode cair a prisão domiciliar, o edital tá assim: Prisão e liberdade provisória. Ai está incluído todas as formas de prisão!
@@Christianb12 Verdade, faz sentido.
Muito obrigado pela resposta!
Só não entendo o porquê existe o item III se tem o item V sendo que este já abrange o item III.
Agentel tem previsão pro ano vem? qual o seu palpite prof.? vou me inscrever no teu curso, show xD
Professor , o que foi com seu cabelo ?
Não é nada grave ?
Espero que não. Obrigado pela aula .
Nada de grave rsrs apenas tédio por conta da quarentena kkkkkk valeu pela preocupação, conte comigo :)
Professor, você usa remédio para a queda de cabelo? senão, finasterida é a melhor recomendação
Se não**
Passa avicis
Li uma matéria onde a mãe atirou e matou o marido na frente da filha dele. O juiz decretou a prisão domiciliar pq ela tem duas crianças menores de 12 anos de outro relacionamento. Como explicar isso?
Pqp eu preciso assinar esse plano
Professor, no caso do Queiroz, por que ele teve direito à prisão domiciliar?
Amigo, Art 318 , ll... debilitado por motivo de doença grave. Ele é portador de câncer e justamento nisso o advogado bateu no pedido de HC e que também poderia ficar exposto à Covid-19. Vale ressaltar que foi imposto a ele prisão domiciliar cumulada com monitoração eletrônica igual ao exemplo que o professor deu. Abraço
Dr quem está em prisão domiciliar pode visitar o marido preso
Aula Top. Mas quanto as questões, melhor colocar elas na forma daquela do promotor, porque pausamos o vídeo, tentamos resolver e depois conferimos as explicações. Sendo alternativa por alternativa não fica legal.
Professor fiquei em dúvida no Art.318 inciso III e V qual a diferença para mulher sendo que o inciso V até 12 anos incompletos já abarca o III quando menor de 6 anos.
É que no inciso lll, a pessoa imprescindível pode ser tanto mulher, quanto homem , independentemente se for pai ou mãe, pode ser qualquer pessoa que seja imprescindível aos cuidados dessa criança menorde 6 anos ou pessoa com deficiência, independentemente da idade dessa última. E no V é só pra mãe com filho até 12 anos incompletos.
Pode sair de casa pra jogar lixo fora? Pode andar até 30 m de casa?
Professor, muito obrigada pelas aulas, são incríveis!
Gostaria apenas de tirar uma duvida: é possível a prisão domiciliar após a condenação e trânsito em julgado?! Ou apenas como medida cautelar?!
Tem a prisão domiciliar na LEP sim. Mas não tem natureza cautelar mais..
Bom dia, professor!
Tenho uma dúvida: Prisão domiciliar é prisão ou medida cautelar ? Eu entendo que é prisão. No meu Concurso TJRJ vai cair. Estou preocupada com essa diferença.
Obrigada ❤️.
Raspou a cabeça? Ficava melhor com cabelo 🙈.
Medida cautelar
Curti o estilo careca heheh
Depois que acostuma com a praticidade não vai querer cabelo grande mais
Entao seu eu for mulher assaltar a casa de alguém sem machucar ameaçar ninguém e ter filho menor de 12 eu posso
Ir para casa
A prisão preventiva pode ser substituída por prisao domiciliar atendidos os critérios estabelecidos no CPP. Na prisão preventiva a pessoa não foi condenada ainda, entretanto a questão de promotor q o senhor apresentou aí fala q o CONDENADO poderar ter prisao domiciliar pra cuidar do filho menor de 12 anos incompletos sendo o único responsável. O senhor pode me esclarecer isso?? O condenado poder ter esse benéficio ?? Ou eu tô viajando na minha cabeça aqui.kkkkkk
Não deixar o like nas suas aulas é muita sacanagem.
Vai cair prof. ainda mais depois do caso COVID 19
olha isso... qual ta atualizado o seu do video ou que eu postei abaixo . eu retirei da letra da lei. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
DA PRISÃO DOMICILIAR”
“Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)
eu pensei que o cabelão era seu mesmo
Hahahahaa mas é. É que quando eu gravei essa aula eu havia raspado a cabeça