Caramba, professor. Dei uma parada nos estudos para descansar depois da prova oral de tira. Hoje resolvi assistir a esta aula. Que incrível a sua capacidade de passar conhecimento. Você nasceu pra isso. Resumiu e explicou em 10 minutos um tema que eu levei horas pra entender durante meus estudos há algum tempo. Parabéns e um grande abraço. Desejo tudo de melhor a você e à sua família.
Amém, muito obrigado, José, te desejo tudo em dobro!!! Fico realmente feliz com o seu feedback, ainda mais com a sua experiência em concursos. Saber que as minhas aulas têm ajudado e simplificado a compreensão nos estudos para concusos públicos me motivam a continuar cada vez mais forte no canal! Conte sempre comigo! Grande abraço!
Muito obrigado mesmo, Bruna!!! Continuarei com essa qualidade pra melhor, graças aos inscritos fiz o investimento de ter equipamentos melhores pra gravar rs conte comigo!!! Abraço e sucesso
Tamo junto professor estou revisando hj sábado e não paro. Até a aprovação eu tô garrado estudando vamo q vamo o edital tá chegando e agora é a HR abraço professor
Que aula genial!! Parabéns pela didática e conteúdo resumido. Atualmente estudo para concurso de delegado e sua aula é tão prática e boa, que não dá vontade de parar de assistir. Grande abraço!
Muito boa aula. Vi uma aula sobre Inquérito e o Professor não explicou a prova cautelar, não repetível e antecipade. Tive quer vir "matar" as dúvidas nesse vídeo Professor, excelente explicação. Dúvidas sanadas.💪🏽
Professor no final desse vídeo o Senhor falou para dar uma ideia de qual ponto poderia ser abordado numa próxima Aula. Destaco a parte dos recursos no Processo Penal.
NOTA 10 A AULA PROFESSOR... É UMA PENA QUE A LEI NÃO SEJA EXATA, ASSIM NÃO DEIXARIA MARGEM PARA CERTOS E SUSPEITOS JULGAMENTOS ONDE A DECISÃO DO JUIZ PARECE SEMPRE OPTAR EM PROTEGER O LADO FORTE DA SOCIEDADE (FORTE EM DINHEIRO, CORRUPÇÃO E PODER)...
Top Prof. Diego! Suas aulas são bem esclarecedoras! Uma pergunta, caso o juiz julgue e condene alguém apenas com base nos elementos informativos, é possível processá-lo por qual crime?
Muito obrigado mesmo, Fabio. Ótima pergunta, na verdade por crime nenhum. Nesses casos o correto será apresentar recurso de apelação no processo para que o Tribunal reconheça o erro e absolva o réu. Abraço 👊😁
PCSP Investigador de Polícia - 2019) O que se entende por método empírico-indutivo utilizado pela criminologia? Qual a diferença para o dedutivo? Responde essa para nós, professor...
Opa Heitor, creio que eu respondi nesse vídeo: ruclips.net/video/EdxMuHgdJHg/видео.html Caso tenha alguma dúvida, pode comentar por lá que eu responderei. Grande abraço!
Prof. Boa tarde; tenho algumas dúvidas Sobre as provas cautelares. Neste caso o "flagrante esperado" entra como prova cautelar? E sobre as provas não repetiveis Ex. No caso de Ted Bundy, os corpos achados já em estado avançado de decomposição, podem ser usados como prova não repetivel? Ou não? E pq?
Olá Noemi, bom dia. Sobre o flagrante, a resposta é não. Flagrante é espécie de prisão, e não conta como prova. Sobre o caso do Ted Bundy, sim, seria hipótese de exame de corpo de delito (prova Não repetível). Abraço!
Trata-se de uma prova que foi realizada em comarca diversa do juízo competente para julgar o caso. Após a realização, a prova será juntada nos autos por carta precatória
Professor , você pode fazer um vídeo sobre a Banca Vunesp, e como seria um estudo "direcionado " para a prova preambular da PC-SP? Pois em matéria de Direito ela se caracteriza por exigir a lei seca . Mas as fases subsequentes de n.superior exigem um conhecimento mais aprofundado. E fico com a sensação de estar perdendo tempo estudando somente a lei seca. Gostaria de alguma orientação em relação a isso . Caso o assunto seja conveniente ao canal . Desde já agradeço.
Opa Gabriel, o assunto é extremamente conveniente sim, agradeço a sugestão. Pode deixar que farei uma pesquisa bem aprofundada na Vunespe e, assim que possível, tentarei gravar algo sim. Grande abraço e sucesso!
Caramba, professor. Dei uma parada nos estudos para descansar depois da prova oral de tira. Hoje resolvi assistir a esta aula. Que incrível a sua capacidade de passar conhecimento. Você nasceu pra isso. Resumiu e explicou em 10 minutos um tema que eu levei horas pra entender durante meus estudos há algum tempo. Parabéns e um grande abraço. Desejo tudo de melhor a você e à sua família.
Amém, muito obrigado, José, te desejo tudo em dobro!!!
Fico realmente feliz com o seu feedback, ainda mais com a sua experiência em concursos. Saber que as minhas aulas têm ajudado e simplificado a compreensão nos estudos para concusos públicos me motivam a continuar cada vez mais forte no canal!
Conte sempre comigo! Grande abraço!
O CARA É BOM.EXCELENTE.
Muito obrigado mesmo, Erilson!!!!
muito bom professor....muito bom esses vídeos curtos e diretos, parabéns e não pare com esse projeto.
Muito obrigado mesmo, Hykson!!! Tamo junto, conte comigo!
Sabe aquela famosa frase: Se vc GOSTOU , deixe o seu like. A minha resposta é: GOSTAR é pouco. Eu AMEI! Ajudou-me muito.
Obrigada, professor Diego.
Muito obrigado mesmo, Judis, valeu mesmo pela força 💪😁👍
Excelente aula.
Em poucos minutos explicou de forma didática.
Muito obrigada.
Que qualidade de video professor 👏👏👏muito bom...nos dois sentidos...na imagem e no conteudo...esse teminha e beeem complexo nas provas da pc
Muito obrigado mesmo, Bruna!!! Continuarei com essa qualidade pra melhor, graças aos inscritos fiz o investimento de ter equipamentos melhores pra gravar rs conte comigo!!! Abraço e sucesso
Uauuuuuuuuuu, sua didática é espetacular!
sensacional mais uma vez mestre!!!!!!!
Valeu mesmo, Felipão!!! Tamo junto, irmão!
Melhor professor de penal !!!
Professor...
Sem dúvida você está entre os melhores nesse país....
Obrigado por tudo aquilo que já assisti feito por você
Top professor! Continua essa sequência das Provas.. PCDF vem aí rs..
Opa conte comigo, Diogo... Também pegarei pesado para a PCDF, especialmente na reta final 💪💪💪
Tamo junto professor estou revisando hj sábado e não paro.
Até a aprovação eu tô garrado estudando vamo q vamo o edital tá chegando e agora é a HR abraço professor
Boa, Cristiano. Tenho certeza que você será recompensado. Conte comigo nessa missão 💪😁
Cara, vc é muito bom! Objetivo e condensador sem ocultar conteúdo! Parabéns!
Muito obrigado mesmo, Fabio! Valeu pela força 💪💪💪
Olá Diego, faz vídeo sobre suspensão condicional do processo
Muito bom Diego. Poderia gravar vídeos sobre competência no processo penal. Ainda não ví nenhum que tenha feito. Obrigado
Opa muito obrigado e anoto a sugestão sim. Em algum momento eu chegarei nesse assunto 😁👍
Nossa pro que aula maravilhosa!!! Gratidao
Melhor aula do mundo.
UAUUUU!!!! Que aulão 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 muito obrigada
Pow muito show de bola , muito bem.explicado tá de parabéns
Fácil entendimento parabéns professor
Com certeza o melhor
Maravilha, você usa ótimos exemplos
Aula fantástica. Vlw professor
As minhas dúvidas agora sanadas! Obrigada professor Diego🌻🙏🏻
Opa disponha, Islane! TMJ 👊
Cara, vc é muito bom professor!! Parabéns!!
Vc tem material para concurso do MP estadual?
Muito boa e clara a explicação. obg Prof.
Muito obrigado mesmo, Andre, tamo junto!
Incrivel, sempre incrivel!
Maravilhoso, como sempre!
Perfeito bastante explicativo
Muito boa a aula e bem simplificado
Showww Business, Gran Mestri!!!!
Estou estudando para a prova de processo penal e me deparo com sua explicação clara e objetiva! Ajudou demais!! obrigada professor!!😍
Fera Professor. Parabéns, você tem o dom, muito obrigado pela explicação, consegui entender perfeitamente!!!
Obrigado Professor meus Parabéns!
Abrindo minha mente. Obrigada!
Que aula genial!! Parabéns pela didática e conteúdo resumido. Atualmente estudo para concurso de delegado e sua aula é tão prática e boa, que não dá vontade de parar de assistir. Grande abraço!
Opa que honra, Douglas, valeu mesmo pelas palavras e pela força! Conte mesmo comigo nessa missão 💪😁
Excelente a explicação 👏👏👏👏👏
Aula nota 1000, parabéns e obrigado 👌🏽
Muito obrigado mesmo, Rodrigo 💪😁
Rico conteúdo...obrigado Professor.
Boa professor 💪
Continue gravando cpp ajuda muito 💪
Opa conte comigo, Ítalo! Continuarei sim e fique a vontade para sugerir outros temas específicos
Grande abraço
Muito bem explicado. Os exemplos ilustram bastante. Obrigado!
Que bom que ajudou, Isnailon! Conte comigo 💪😁
Perfeito Diego!
SHOW ! 🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅🛅
E a qualidade dos vídeos estam melhores parabéns 👏👏👏👏
Fico realmente feliz em saber que a qualidade está melhor, valeu mesmo!
muito massa suas aulas parabéns
Excelente aula!!!
Amei! Vc é brabo!!🌻
Sempre espetacular nas aulas! Obg por nos repassar seu conhecimento de forma simples e tão esclarecedora!
Obg prof, o Sr é 1000
A aproveita e fala tbm dos arts 156 e o 157 tbm professor codigo processo penal desde já agradeço
Pode deixar que são artigos que eu realmente quero trabalhar em breve no canal, valeu pela sugestão!!!
sem duvida, o melhor professor de direito!
Que aula, Rapaz!
Diego Pureza, mais poderia ser Diego Pureza e Clareza. Muito bom o cnteúdo melhor ainda a aula.
Muito boa aula. Vi uma aula sobre Inquérito e o Professor não explicou a prova cautelar, não repetível e antecipade. Tive quer vir "matar" as dúvidas nesse vídeo Professor, excelente explicação. Dúvidas sanadas.💪🏽
melhor professor!! que didática, meus amigos.
Que aula top! Parabéns pela didática fenomenal!
Adorei!
Sensacional 👏👏
Velhooo Melhor Professor !! Aprendi tudo DE Grátis
Que maravilha! Isso me salvou demais, muito obg professor!
Parabéns pela aula, ficou muito fácil de entender...obrigado
Opa eu quem agradeço pela força, Jhoney! TMJ
Professor que deus te abençoe grandemente suas aulas gratuitas estao me ajudando muito
Mano, salvou a minha vida, não estava conseguindo diferenciar as três kkkk valeu mesmo ❤️❤️❤️❤️❤️❤️
Fico realmente feliz em saber que com o vídeo conseguiu compreender o tema. Conte comigo 💪
Eu também passei pela mesma situação.
Perfeito!
Você é demaiiiisss 👏🏽
Excelente. Que explicação boa
Muito obrigado, Eraldo
Esse Professor é fera!!!
Parabéns professor, muito bom a sua forma de ensino.
Deus te abençoe.
Amém, Sandro, muito obrigado, e que Deus te abençoe também!
@@DiegoPureza amém meu querido, estou estudando para Delta Paraná, e ouvindo suas aulas todos os.
Muito!
Bem tooop sua explicação 😊😍😍
Muito obrigado mesmo, Danny!
@@DiegoPureza de nada😍😍
Bom dia professor muito obrigado por ter voltado com código de processo penal tbm 🤙🤙👊
Opa especialmente atendendo ao seu pedido, Cristiano! Tamo junto!
Muito bom.
Aula top! Ganhou like, sino e inscrição. Por mais vídeos assim!
perfeita a explicação
Valeu mesmo, Hilton!
Dando uma revisão professor top de mais
Boa Cristiano!!! Mantendo o foco sempre
@@DiegoPureza isso msm professor
Excelente professor!
Se puder gravar sobre Competência...
Professor no final desse vídeo o Senhor falou para dar uma ideia de qual ponto poderia ser abordado numa próxima Aula. Destaco a parte dos recursos no Processo Penal.
Ótima sugestão, Jamilson! Pensarei em algo. Valeu!
Tem algum macete para diferenciá-las ? Porque o conceito é bem parecido.
E qdo uma pessoa acusa a outra e cita um testemunha q diz q nem no local estava ...e a tal pessoa é condenada ? Faz como ?
NOTA 10 A AULA PROFESSOR...
É UMA PENA QUE A LEI NÃO SEJA EXATA, ASSIM NÃO DEIXARIA MARGEM PARA CERTOS E SUSPEITOS JULGAMENTOS ONDE A DECISÃO DO JUIZ PARECE SEMPRE OPTAR EM PROTEGER O LADO FORTE DA SOCIEDADE (FORTE EM DINHEIRO, CORRUPÇÃO E PODER)...
Muito obrigado, Tarcísio!
Tem razão, infelizmente...
SHOOOOOW
Uma explcação dessa nem precisa mais de bizu ou mnemônico.
Top Prof. Diego! Suas aulas são bem esclarecedoras! Uma pergunta, caso o juiz julgue e condene alguém apenas com base nos elementos informativos, é possível processá-lo por qual crime?
Muito obrigado mesmo, Fabio. Ótima pergunta, na verdade por crime nenhum. Nesses casos o correto será apresentar recurso de apelação no processo para que o Tribunal reconheça o erro e absolva o réu.
Abraço 👊😁
PCSP Investigador de Polícia - 2019) O que se entende por método empírico-indutivo utilizado pela criminologia? Qual a diferença para o dedutivo? Responde essa para nós, professor...
Opa Heitor, creio que eu respondi nesse vídeo: ruclips.net/video/EdxMuHgdJHg/видео.html
Caso tenha alguma dúvida, pode comentar por lá que eu responderei.
Grande abraço!
\o/
\o/ \o/
Prof. Boa tarde; tenho algumas dúvidas
Sobre as provas cautelares. Neste caso o "flagrante esperado" entra como prova cautelar?
E sobre as provas não repetiveis
Ex. No caso de Ted Bundy, os corpos achados já em estado avançado de decomposição, podem ser usados como prova não repetivel? Ou não? E pq?
Olá Noemi, bom dia.
Sobre o flagrante, a resposta é não. Flagrante é espécie de prisão, e não conta como prova.
Sobre o caso do Ted Bundy, sim, seria hipótese de exame de corpo de delito (prova Não repetível).
Abraço!
@@DiegoPureza obrigada prof.
Uma coisa que não deixou claro: então o juiz pode fundamentar exclusivamente em provas cautelares, repetíveis e antecipadas?
Isso mesmo, Lucas, por se tratarem de provas e não de elementos de informação
O que seria: prova colhida por carta precatória?
Trata-se de uma prova que foi realizada em comarca diversa do juízo competente para julgar o caso. Após a realização, a prova será juntada nos autos por carta precatória
@@DiegoPureza Hun! agora faz todo sentido.
Professor , você pode fazer um vídeo sobre a Banca Vunesp, e como seria um estudo "direcionado " para a prova preambular da PC-SP?
Pois em matéria de Direito ela se caracteriza por exigir a lei seca . Mas as fases subsequentes de n.superior exigem um conhecimento mais aprofundado. E fico com a sensação de estar perdendo tempo estudando somente a lei seca. Gostaria de alguma orientação em relação a isso . Caso o assunto seja conveniente ao canal .
Desde já agradeço.
Opa Gabriel, o assunto é extremamente conveniente sim, agradeço a sugestão.
Pode deixar que farei uma pesquisa bem aprofundada na Vunespe e, assim que possível, tentarei gravar algo sim.
Grande abraço e sucesso!
Excelente aula!