4:50 eu trabalho no Judiciário (TJAP) no Plantão Judiciário/Núcleo de Garantias e aqui está sendo realizada a audiência de custódia dos presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária. Nesses casos as audiências estão sendo realizadas pelos juízes que deram a ordem de prisão, exceto em finais de semana e feriados, e que nesses casos é feita pelo juiz plantonista, uma vez que a audiência precisa ser realizada em até 24h após a prisão do custodiado.
Muito boa a aula! Só uma observação, na audiência de custódia o que mais acontece é o policial ser acusado pelo preso por agressão. Sou policial e praticamente todo mês chega inquérito para apurar alegação de lesão ou abuso nas prisões em flagrante. 99% é falsa acusação e o inquérito é arquivado. Virou rotina...
Isso é verdade. Eu mencionando essa hipótese na aula. Nesse caso é importante o promotor estar munido das informações corretas para acusar o preso de calúnia contra os policiais. Importante não passar impune para que não vire bagunça como mencionou. Abraço e parabéns pela profissão 👊😁
Também passo por isso, toda semana tem um IPM ou, dependendo do caso, sindicância. Muito chato ser chamado na folga para ser ouvido porque o preso disse que foi agredido, sendo que isso virou modismo da defesa para ter o benefício do relaxamento da prisão.
@@willianalexsandro7829 Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Professor, boa noite! Fiquei com uma dúvida aqui no § 4° do Art 310 no que tangue a esse prazo. Fala que é transcorrido 24hs após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo (prazo Max de 24hs) a não realização de audiência de custódia...... Logo, seria 48hs após a realização da prisão sem audiência de custódia a torna ilegal, é isso?
O que o Diogo quis dizer no começo do vídeo é que o juiz faz uma cognição sumária na audiência de custódia, enquanto que no julgamento do mérito da causa haverá uma cognição exauriente, conforme a teoria da asserção, explorada no processo civil
Uma pessoa 250 dias presa preventivamente em flagrante armado sem nem um tipo de audiência durante esse periudo configura excesso de prazo? Á lei fala q audiência de custódia qie seria em 24 horas e a de instrução seria em 90 dias o q diz a lei !
Prof. Diego, os vídeos/aulas que disponibiliza são muitíssimo proveitosos em suas didáticas.Muito obrigado. Em breve adquirirei o seu material para aprender mais.
em que momento se realiza a prisao?(hora em que vai consta no auto da prisao) na hora em que o preso é entregue a autoridade policial? ou no momento em que se lavra o auto?
autoridade que deu causa a não aud. custodia responde civilmente como? Administrativamente entendo e penalmente tb, mas e civilmente? Ah eu já fiz audiência de custódia para mandado de prisão preventiva em caso de violencia doméstica e por video conferencia, ok?
O juiz não pode decretar a provisória de ofício, entendido. Fiquei com apenas uma dúvida, para decretar a revogação da liberdade provisória, o juiz pode de ofício? Porque, nesse caso, ele estaria indiretamente decretando a provisória. ou não? Obrigado!!
A audiência de custódia deve ser realizada 24hs, após o ato, se o ato for no final de semana com feriado prolongado, tem juiz disponível para realizar a audiência??
Professor, fiquei com uma dúvida, não é possível ao juiz decretar de ofício a prisão em fragrante durante a fase de inquérito, porém, é possível decreta-la na fase processual? Ou em nenhuma das possibilidades?
Diego, não vejo imprecisão quando o legislador se refere a "arma de fogo de uso restrito" pois é exatamente assim que está descrito na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, vulgarmente chamada de Estatuto do Desarmamento, não fazendo qualquer menção a arma de fogo de uso proibido.
Muito boa aula como sempre, parabens, estarei comprando seu curso na semana, so a titulo de observacao no min 16:20 aproximadamente voce fala que caberá ANPP por se tratar de crime cuja pena máxima nao ultrapassa 4 anos mas o que se leva em consideração é a pena minima, correto? Me corrija se estiver errado, no mais so agradecer pelo compartilhamento de conhecimento..
Muito boa a aula professor. Tenho só a dúvida . Se o crime em fragrante tiver a pena menor que 4 anos, necessariamente terá que ter audiência de custódia ou é só o delegado aplicar a fiança e o infrator responder em liberdade?
aulas top! sempre assisto.
SHOW ! 🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎸🎼🎼🎼🎼🎼
Muito bom
👏👏👏vc é muito bom
perfeito
Ajudou,muito,caro professor Diego Pureza,,como o seu trabalho,habitualmente, faz.Agradecidos!!!!!!!
Na sei vcs mas eu acho que esse professor explica melhor que outros, dar pra entender perfeitamente.
Os outros enrolam muito
VDD! GOSTO D+ DELE.
👏👏👏
Topper...
Cool!
Diego é o melhor!!! Melhor didática que já vi em minha vida!!!
Gostei desse assunto para meu TCC
Olá ,vc fez seu TCC com esse tema ?
Tô querendo fazer o meu
❤
O melhor em DIREITO PENAL ❤️
Muito bom seus vídeos, compacto ,direto, completo . Muito obrigado.
Como sempre c muinta claresa e facilidade.
Muito boa aula. Excelente didática.
Like ante de iniciar! Vc é top filho!
Muito bom mesmo.
Didática fantástica.
Obg. Professor.
Oratória perfeita, direto ao ponto
Vídeo excelente, muito obrigada!!!
Eu dou LIKE logo no início do vídeo, porque ele tem uma didática fantástica!
Eu também.
Boa explicação teacher!!😀
STF determina que seja realizada audiência de custódia para todos os casos de prisão, não só prisão em flagrante. Apenas atualizando
Ótima aula. Parabéns.
Que aula!
🙏🙏🙏🙏🙏
TopD
4:50 eu trabalho no Judiciário (TJAP) no Plantão Judiciário/Núcleo de Garantias e aqui está sendo realizada a audiência de custódia dos presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária. Nesses casos as audiências estão sendo realizadas pelos juízes que deram a ordem de prisão, exceto em finais de semana e feriados, e que nesses casos é feita pelo juiz plantonista, uma vez que a audiência precisa ser realizada em até 24h após a prisão do custodiado.
Material gratuito e de qualidade. Obrigado, Mestre!!
Vendo de novo 😅
professor e muito brabo (...) meus parabens
Gcm São Luís
Valeu!!!
Eu amo profundamente as suas aulas!.
Professor Sensacional 👍
Professor vc explicou muito bem.. Demais. Nota 1000
03/07/2021. Obrigada!
Teus vídeos são muito bons ,rápidos e esclarecedor ...
Sempre o procuro quando quero uma explicação, ótima didática. Parabéns!!!
O cara é muito bom..muito esclarecedor. Gostei tanto que revi duas vezes, muito bom o conteúdo.
Só no Brasil mesmo
Muito boa a aula.
Sempre aula top 🤙👏👏👏
Um professor maravilhoso, aula de qualidade!!! Rumo a PC-CE!
Tbm.. rsrs
E aíiii, rolou?! :D
Espero que tenha dado super certo e vc aprovada!!
otima aula
Eu já dou meu like antes de assistir o vídeo pq sei que vc é fera!!
Valeu
Sou formado em supletivo😂 mas entendi tudinho!!!
Boa Diegão !
Muito boa a aula! Só uma observação, na audiência de custódia o que mais acontece é o policial ser acusado pelo preso por agressão. Sou policial e praticamente todo mês chega inquérito para apurar alegação de lesão ou abuso nas prisões em flagrante. 99% é falsa acusação e o inquérito é arquivado. Virou rotina...
Isso é verdade. Eu mencionando essa hipótese na aula. Nesse caso é importante o promotor estar munido das informações corretas para acusar o preso de calúnia contra os policiais. Importante não passar impune para que não vire bagunça como mencionou.
Abraço e parabéns pela profissão 👊😁
@@DiegoPureza mas pra provar a vdd existe o IML para provar quem está falando a vdd
Também passo por isso, toda semana tem um IPM ou, dependendo do caso, sindicância. Muito chato ser chamado na folga para ser ouvido porque o preso disse que foi agredido, sendo que isso virou modismo da defesa para ter o benefício do relaxamento da prisão.
@@DiegoPureza Calúnia é ação penal privada. Cabe aos próprios policiais, por queixa crime, exercer seu direito.
@@willianalexsandro7829 Súmula 714
- É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Excelente vídeo ! objetivo e com o devido aprofundamento!
Aula top nuuuuuuuu👏
Professor, boa noite! Fiquei com uma dúvida aqui no § 4° do Art 310 no que tangue a esse prazo. Fala que é transcorrido 24hs após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo (prazo Max de 24hs) a não realização de audiência de custódia......
Logo, seria 48hs após a realização da prisão sem audiência de custódia a torna ilegal, é isso?
Boa tarde Dr meu filho foi preso em outro estado tem 2 meses preso e não foi feito audiência de custódia e agora o que devo fazer ???
Grata por compartilhar seus conhecimentos!! Minha inspiração para prosseguir!!
Muito bom, obrigado.
Professor otima aula, super direto nos assuntos parabens.
O que o Diogo quis dizer no começo do vídeo é que o juiz faz uma cognição sumária na audiência de custódia, enquanto que no julgamento do mérito da causa haverá uma cognição exauriente, conforme a teoria da asserção, explorada no processo civil
Aula muito didática e rápida ótima para fixar 👏🏻👏🏻 obrigada professor
No caso da lei maria da penha o juiz poderá decretar prisão preventiva de ofício?
Aula TOP!
Prof Diego, muito obrigada pela aula. Top demais!
Uma pessoa 250 dias presa preventivamente em flagrante armado sem nem um tipo de audiência durante esse periudo configura excesso de prazo?
Á lei fala q audiência de custódia qie seria em 24 horas e a de instrução seria em 90 dias o q diz a lei !
A audiência de custódia, e importante. Mas precisa liberar a questão do juíz de garantias!
Agora eu já vi em caso de prisão preventiva, mas já faz dois anos desde que o vídeo foi postado
Prof. Diego, os vídeos/aulas que disponibiliza são muitíssimo proveitosos em suas didáticas.Muito obrigado. Em breve adquirirei o seu material para aprender mais.
Parabéns pelo explanação, vinculando TEORIA e PRÁTICA!
Boa aula 👏
Parabéns ! Excelente professor , dinâmica de ministração da matéria sensacional 👏👏👏👏
Já fiz tbm da prisao preventiva
So faltou questões p/ fixacao
em que momento se realiza a prisao?(hora em que vai consta no auto da prisao) na hora em que o preso é entregue a autoridade policial? ou no momento em que se lavra o auto?
autoridade que deu causa a não aud. custodia responde civilmente como? Administrativamente entendo e penalmente tb, mas e civilmente? Ah eu já fiz audiência de custódia para mandado de prisão preventiva em caso de violencia doméstica e por video conferencia, ok?
Eu já participei de custódia em prisão preventiva. Em Goiânia-Goiás. Mas realmente não são todos os magistrados que realizam.
24 hrs úteis?
Passaria fácil meu dia inteiro vendo as aulas deste professor
Eu queria saber Ricardo flor alecrim
Aula incrível!!!!
muito bom, excelente.
Ótima explicação professor
Excelente aula, como sempre!! Obrigada mais uma vez, prof!
Ótima aula professor, obrigado 🙏
🤟💀🇧🇷
Excelente aula! Professor, continua suspenso o parágrafo 4º?
Excelente aula! Vlw pela ajuda, professor
Que didática! Como sabe passar o conteúdo! Obrigada!
O juiz não pode decretar a provisória de ofício, entendido. Fiquei com apenas uma dúvida, para decretar a revogação da liberdade provisória, o juiz pode de ofício? Porque, nesse caso, ele estaria indiretamente decretando a provisória. ou não? Obrigado!!
A audiência de custódia deve ser realizada 24hs, após o ato, se o ato for no final de semana com feriado prolongado, tem juiz disponível para realizar a audiência??
Neymar dos concursos. Rss
os meliante tem mais 5 entrada o que faz ? como e na china? na india? em portugal? o povo que o fim da politica emprodutiva no brasil
Professor, fiquei com uma dúvida, não é possível ao juiz decretar de ofício a prisão em fragrante durante a fase de inquérito, porém, é possível decreta-la na fase processual? Ou em nenhuma das possibilidades?
Diego, não vejo imprecisão quando o legislador se refere a "arma de fogo de uso restrito" pois é exatamente assim que está descrito na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, vulgarmente chamada de Estatuto do Desarmamento, não fazendo qualquer menção a arma de fogo de uso proibido.
Excelente, Professor! Top demais!
Professor faz um vídeo sobre concausas
Meu marido foi preso
Diego, e se o promotor não pedir a preventiva o juiz tem que relaxar a prisão ?
Suas aulas são ótimas! Por favor posta uma aula de ação penal voltado principalmente para as espécies : )
Muito boa aula como sempre, parabens, estarei comprando seu curso na semana, so a titulo de observacao no min 16:20 aproximadamente voce fala que caberá ANPP por se tratar de crime cuja pena máxima nao ultrapassa 4 anos mas o que se leva em consideração é a pena minima, correto? Me corrija se estiver errado, no mais so agradecer pelo compartilhamento de conhecimento..
Muito boa a aula professor.
Tenho só a dúvida . Se o crime em fragrante tiver a pena menor que 4 anos, necessariamente terá que ter audiência de custódia ou é só o delegado aplicar a fiança e o infrator responder em liberdade?